Direito Empresarial - Falência e Recuperação Judicial - Prof. José Humberto

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e nós vamos começar e vamos trabalhar neste bloco a parte de falência e recuperação judicial então tópico desse nosso bloco veja são esses dois pontos tanto falência tanto à falência quanto à recuperação judicial falência e recuperação judicial a princípio aqui nós já teremos três pontos muito relevantes então aqui nesse início ponto 12 e ponto 3 esse primeiro ponto é só pra identificar que nós estamos na lei 11.101 todos os artigos que eu aqui mencionar são artigos da lei 11.101 que a lei de falência e recuperação judicial oi e se houver algum artigo fora da legislação
eu mencionarei para vocês então falência e recuperação judicial lei 11.101 lembre essa lei só se aplica a empresário empresário ou se for sociedade sociedade é empresário tá aí empresário é o é o individual sociedade tem que ser empresária aplica para a sociedade simples não sociedade de advogados que é simples não que dentista não que artistas não são sociedades empresários a concessionária de veículos frigorífico restaurante aqui são alguns exemplos tranquilo até agora moleza não é isso primeira questão de prova atenção vem a legislação e diz assim e aqui eu peço atenção de todos porque eu vou
perguntar isso a lei coloca se aplica a lei de falência empresário se foi individual ou sociedade empresária mas existem os excluídos questãozinha de prova ou seja mesmo sendo empresarial seu objeto está fora a lei exclui e quando exclui ela traz aqui vamos colocar aqui o nosso ser excluídos ok excluídos a questão no artigo 2º e são dois incisos inciso 1º e inciso segundo no inciso primeiro coloca como excluído é empresa pública a empresa pública e sociedade de economia mista essa é essas são as duas do inciso primeiro que estão excluídas do inciso segundo instituição financeira
a cooperativa é de crédito a sociedade de capitalização e aí as operadoras a operadores de consórcio o seguro plano de saúde o e as entidades de previdência a complementar é um copiar isso aí que eu vou explicar rapidamente o vão gravar isso aqui é moleza então enquanto vocês copiam eu vou lembrando olhar aula de falência e recuperação judicial a lei 11.101 e só se aplica a empresário se for individual ou sociedade empresária se tiver sócio mas vem a lei e exclui olha vou excluir alguns sujeitos aqui essa turminha do artigo 2º é o pessoal que
está excluído ok empresa pública ou sociedade de economia mista é preciso segundo instituição financeira cooperativa de crédito sociedade de capitalização operadoras de consórcios seguro plano de saúde e previdência complementar a dica e a primeira nisso aqui quando a lei menciona excluídos esses do inciso primeiro são totalmente excluídos significa que jamais a lei falimentar vai ser aplicada à empresa pública ou sociedade de economia mista de um pessoal da segunda linha são do segundo inciso são os parcialmente excluídos ou seja e no primeiro momento eles estão excluídos veja a instituição financeira se ela tiver com dificuldade financeira
em estado de insolvência ela vai para a liquidação extra-judicial lembre disso extra judicial e lá se o líquido te entender que a caso de falência poderá remeter para a lei falimentar por isso que é parcialmente excluído tá escrito isso no inciso ii do artigo 2º não ele só coloca estão excluídos turminha do inciso primeiro e a turminha do inciso segundo ok como é que você vai lembrar disso o pessoal do inciso primeiro lembre do critério público envolver dinheiro público olha só empresa pública correios empresa pública dinheiro público então não vai para lei falimentar dinheiro público
o poder público é que vai resolver isso sociedade de economia mista como nós temos aqui em minas gerais a cemig que a companhia energética tem participação público e privado então o poder público é que toma as rédeas para resolver essa insolvência essas dificuldades financeiras então dinheiro público como é que você vai lembrar os do inciso segundo bem fácil vocês aqui estão estudando para se tornarem delegados da polícia federal correto e em breve se tornarão o correto rafaela é corretíssimo jorge na verdade passou no concurso vai pegar seu salário um bom salário é verdade quanto tá
o salário hoje o bruto 23 bruto o líquido 17 tá quase isso né ok você vai pegar o seu salário vai colocar onde a instituição financeira não ela que fica o dinheiro ou você pode colocar numa cooperativa de crédito que opera hoje ou se você for mais arrojado você coloca numa sociedade capitalização você pode fazer isso oi e aí você quer comprar um carro ou quer trocar de carro quer um carro muito melhor vai blindar o seu carro tá você quer um carro carro blindado para te dar mais segurança mais caro então você não tem
todo esse valor ainda você então faz um consórcio bom e você é contemplado comprou o carro mas você não vai ficar sem seguro então você adquire pelo consórcio e faz um seguro mas é uma profissão de risco né delegado e para isso tem que ter um bom o que plano de saúde se der algum problema vai ser socorrido para usar o plano de saúde e certamente vão trabalhar bastante para ter um resto de vida muito bom não vai ficar por conta só dá para o uso da aposentadoria pública na verdade então você vai contar com
sua previdência complementar então basicamente é o seguinte instituição financeira cooperativa de crédito sociedade de capitalização consórcio seguros plano de saúde e previdência complementar usou depois você vai pro céu tá bom e veja como é fácil aqui no presencial e o pessoal de casa quero excluir olha só eles apaguei já esqueceram né na hora da prova não tem como lembrar muito simples então veja como é simples para lembrar quem tá excluído o consórcio pro oi rafaela quem tá excluído plano de saúde oi dário né auto perdão nosso colega atraso da vivo davi o auto perdão alto
quem tá excluído e você coloca seu dinheiro e quando você põe o seu dinheiro onde você tem dinheiro instituição financeira tá lá no banco a cooperativa de crédito a mas é dinheiro público quem tá fora a empresa pública sociedade de economia mista e essa lei jorge se aplica quem for individual o empresário se for sociedade sociedade empresária viu como é que é moleza rafaela quem tá fora o seguro tenta fora consórcio quem tá fora plano de saúde quem tá fora instituição financeira é dinheiro público quem tá fora empresa pública sociedade de economia mista totalmente ou
parcialmente totalmente lembra que dinheiro público não entra nesse negócio e ficou fácil o nosso terceiro ponto é mais tranquilo ainda se não colocar aí como competência o que competence a competência o nosso artigo é o terceiro artigo 3º da lei tiver no rappi pode falar tá pessoal oi alê oi aliane quem tá fora lianny quem tá fora a instituição financeira quem tá fora plano de saúde quem tá dentro o empresário sociedade empresário muito bem onde eu vou pedir a falência ou a recuperação judicial a lei não diz sede não diz filial para a lei isso
aí relevante inclusive o projeto de lei agora para alterar a legislação vai criar um busca criar um critério mais simples para isso mas o que que tá valendo competência é principal estabelecimento essa que a palavra chave onde que eu vou pedir falência ontem que eu vou pedir recuperação principal estabelecimento essa palavra chave então vamos colocar aí local é o do principal estabelecimento do devedor nós vamos usar a palavra devedor sempre aqui ou é para empresário ou é para a sociedade empresária então nós vamos usar esse nome que é da lei devedor ok devedor o principal
estabelecimento onde no fórum justiça federal jamais então é no fórum do principal estabelecimento que que entendeu o stj sua principal estabelecimento é o mesmo que principal atividade principal atividade tão principal estabelecimento é o mesmo que principal atividade vamos dar um exemplo aqui com o pessoal aqui da sala que não nós estamos em belo horizonte hoje você é de onde jorge o jorge manhuaçu rafaela rafaela contagem e aí o leonardo edde bh então tem bh manhuaçu contagem alguém mais tô palmas palmas não é palmas pedro leopoldo arcos veja nós temos aqui seis cidades diferentes associa o
devedor o devedor ele tem a sede em belo horizonte e as filiais nessas cidades pedro leopoldo manhuaçu a contagem palmas arcos e faltou é mas é só essa só isso que eu disse aqui se o devedor tem a sede em belo horizonte mas onde acontecem as suas principais atividades lá em manhuaçu pela característica pela localização lá é o local das principais atividades então lá é o principal estabelecimento mesmo sendo filial da claros então qual que é a nossa o nosso entendimento aqui competência que cai em prova isso principal estabelecimento do devedor e se for uma
sociedade com sede no exterior aí vai ser da sua filial aqui no brasil fechou para encerrar essa nossa primeira parte que é moleza primeira parte até uma questãozinha boba que prova de delegado adora ela é bobo mas é nosso quarto ponto aqui é o artigo quinto artigo 5º e e ele diz assim olha e hoje colocar na tela e não precisa copiar ainda e aí a falência e recuperação judicial envolve crédito é dinheiro ah eu não recebi eu sou o criador eu vou lá no processo de falência habilitar o meu crédito eu quero receber na
recuperação a mesma coisa e olha o meu exemplo eu tenho 50.000 só que mudou para receber mas para receber eu preciso ir no processo de falência me habilitar para isso eu vou contratar o advogado leonardo doutor leonardo advogado vai me cobrar olha eu vou te cobrar r$5000 para te habilitar lá na falência além disso eu vou ter gasto de xerox de transporte eu adoro tô gastando para poder me habilitar no processo então além dos 50.000 eu ainda tenho gasto com advogado transporte cópias etc esses outros gastos fora o meu crédito eu posso habilitar na falência
essas despesas que eu estou tendo para fazer parte no processo para me habilitar no processo eu posso cobrar no processo de falência que que diz a lei a lei diz o seguinte olha você crê dou e qual que é seu nome credo credo pode habilitar o seu crédito ponto lembra disso credor é crédito então não poderá ser habilitado na falência e na recuperação joga na tela aqui importante isso aqui não são exigíveis do devedor então veja o nosso tópico aqui olha é não exigência exigência ao devedor senão pode exigir do devedor isso aqui no processo
em primeiro lugar não são exigíveis do devedor primeiro lugar a obrigação a título gratuito é gratuito e despesas e para fazer parte a obrigação a título gratuito lembra falência crédito crédito é dinheiro que é gratuito não é dinheiro o que é gratuita de graça a falência e recuperação é crédito que é gratuito tá fora a o que eu gastar para fazer parte no processo também não posso porque falência e recuperação é crédito crédito o credor o credor só habilita o seu crédito fechou oi rafaela quem tá fora do processo o consórcio que mais seguro o
aldo peço à falência onde recuperação onde qualquer lugar é na sede é na filial tá escrito isso sete filial esquece caderno é para fritar a cabeça mesmo agora local do o principal estabelecimento muito bem e na filial jorge não principal estabelecimento o credor é crédito mas o que é gratuito credor crédito é dinheiro né isso posso exigir na falência ou recuperação que é de graça não tá fora posso exigir a despesa que eu botei para participar do processo não porque de falência ou recuperação é crédito eu habilito o meu crédito ponto final credor crédito o
credor não é o que ele gastar mais só que aqui tem uma pegadinha todo mundo comigo na tela olha na tela aí comigo a salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor sobre isso aí isso aqui é uma pegadinha ou seja credor crédito ponto final salvo salvo custas judiciais a salvo custas judiciais só essa exceção então crê dou crédito creddle habilita crédito credono habilita despesa credono habilita transtorno credor na habilita alimentação advogado que ele é do habilita crédito credor crédito salvo custos eu falei esse recuperação é crédito crédito é dinheiro o que é
de graça não é dinheiro tá fora fechou fechou posso apagar e perguntar e se eu perguntar olha só eu gosto muito de fazer a pergunta de aulas passadas né e se eu perguntar para vocês por exemplo jorge o empresário é obrigado a se registrar é o noé no entanto depois de começar a atividade antes se registra onde lá na junto para sempre assar tem que ter capacidade civil a partir de quantos anos o que se adquire a capacidade 18 mas pode ser com 16 pode se for emancipado estabelecimento empresarial é complexo de bens é isso
como é que é aquele bem que é o potencial de lucro o aviamento muito bem fechou volta aqui comigo limpou o quadro vamos lá e limpou o quadro vamos lá agora vocês vocês vão passar um risco aí uma linha porque estávamos tratando a não com segura segura segura no passe o risco ainda não vamos fazer melhor e nós temos uma parte pode passar o risco não pode passar isso pode passar passa o risco e eu particularmente cobraria essa questão agora na prova de vocês para o delegado acho que tem tudo a ver então você passou
o risco nós vamos colocar o tópico nosso como falência pode colocar e falência vou falar só de falência agora tá bom só de falência então esquece recuperação judicial vamos lá só de falência e nós vamos começar nós vamos começar o primeiro ponto aqui olha são os crimes falimentares e os crimes falimentares tem tudo a ver né com a sua prova engraçado que até então dpf não vem cobrando isso aqui tá na hora tudo a ver e você vai depois na legislação leu 183 até 187 são poucos artigos pouquíssimos pouquíssimos e nós temos as palavras-chaves nós
temos um beabá aqui resumindo abc né beabar abc são três palavrinhas chaves olha só a ação penal pública o e incondicionada a ação penal por crime falimentar é ação penal pública incondicionada em condicionado que que significa isso e não depende de representação primeiro ponto é isso quando é que vai surgir esse crime falimentar geralmente na sentença o juiz que decreta a falência e decretou a falência e ele pode apontar que houve crime falimentar olha teve crime a lei tem os crimes falimentares ação penal pública incondicionada pergunta quem vai o cerco competente pelo crime falimentar é
o juízo empresarial que decretou a falência ou juiz criminal e quem julga crime ea juiz criminal então a competência competência quem será do juiz o criminal atenção nisso da mesma jurisdição e aí e acorda gente vamos lá da mesma jurisdição então imagina aqui em minas o juiz da 3ª vara empresarial de belo horizonte decretou a falência tem crime falimentar ele não é competente essa parte de crime falimentar vai parar algum juiz crime não de belo horizonte de vara de belo horizonte ok rafael o que que a competente pela falência é mesmo rafaela e qual que
é a competência da de processar falência é o lá no fórum da justiça federal no fórum de ontem tá sete da filial da sede é isso do principal estabelecimento e essa lei se aplica para quem rafaela e se for individual empresário se for sociedade sociedade empresário eu não quero exigir não posso exigir o que leonardo essa lei do na falência que eu não posso exigir que eu não posso cobrar é o que tá o que é gratuito obrigação a título gratuito ou alto quer mais dispenso despesa despesa não posso a não ser custas judiciais fechou
vem aqui comigo crime falimentar incondicionada juiz criminal da mesma jurisdição e último ponto último ponto sentença na sentença intimação a intimação do mp do ministério público verificou que tem crime olha a crime falimentar aqui ministério público viu tem crime falimentar e imediatamente vou puxar aqui para ficar mais fácil para vocês e imediatamente é assim que diz a lei ministério público de forma imediata a promover a ação penal ou abertura o jim carrey tom e imediatamente ministério público ação penal ação penal abertura de inquérito e rápido imediatamente isso aqui é que você precisa saber sobre os
crimes falimentares moleza eu cobraria essa questão de vocês delegado de polícia federal crime falimentar e afinal de contas veja oi oi oi oi alê anne até o final da aula com segurava a liane você como delegada de polícia federal vai receber o inquérito alimentar é um pouco difícil não é porque geralmente ser a competência de delegado de polícia civil a não ser que por algum motivo isso aqui caia de competência federal mas não é impossível não tá bom então aqui para a gente fechar aqui essa parte do crime falimentar só apagar então né para perguntar
fica melhor fechou pagou bagunçou tão aqui então nós sabemos tem crime falimentar correto a publicação é penal pública condicionada ou incondicionada e condicionada juízo competente ou empresarial ou criminal criminal da mesma jurisdição ministério público é intimado na sentença tem crime tem que promover imediatamente o que ação penal ou abertura de inquérito o que é que nós vamos fazer aqui agora temos um minuto do nosso bloco vamos fazer então uma revisão rápida do que perdão do que nós trabalhamos até aqui e vocês vão me ajudar jorge qual que é a legislação e qual que é o
número da lei esquece o pessoal ninguém tá te vendo 11.101 é a lei de falência nosso colega de arcos que é o davi a lei se aplica a quem empresário ou sociedade empresária mas tem um pessoal de fora né que tá excluído leonardo quem é que tá totalmente excluído empresa pública sociedade de economia mista critério público nos demais rafaela quem tá fora eu estou instituição financeira cooperativa de crédito aleane sociedade de capitalização quem mais a leandro consórcio seguro plano de saúde vão curtir o resto da vida previdência complementar e aí chegamos seguinte vamos propor a
ação falimentar aonde o principal estabelecimento foro justiça federal justiça estadual só lá no fórum a falência crédito crédito é dinheiro que que eu não posso exigir leonardo o que é gratuito e despesa né despesa para fazer parte salvo o que jorge custas judiciais aí finalizamos com crime tem crime falimentar o davi o davi quem é competente juiz criminal ou juízo empresarial criminal de onde mesmo jurisdição ação é privada é alto não ela é pública penal pública incondicionada ministério público rafaela descobriu tem crime aqui foi intimado que a gente fazer pro pouco a imediatamente a ação
penal pública ou a abertura de ingresso fim de em crédito não né de inquérito fechando nosso primeiro bloco disso é vocês em aulas passados falei cuidado com uma sociedade que se chama a sociedade em comum falei isso que ela não tem inscrição um chamam de regular outros chamam de sociedade de fato que ela tá lá nos artigos 986 a 990 do código civil ela não tá registrada não tem sua inscrição e como é que eu provo que ela existe e se eu vou na junta comercial ela não tá lá escrito se eu vou no cartório
ou não está escrita como é que é o próprio essa sociedade existe prova da existência é o terceiro de qualquer meio só as consórcio é só documental só por escrito fechou só para lembrar continuando começando o nosso segundo bloco estamos falando de falência ok já vimos o primeiro ponto então nós vamos ver aqui dois pontos super tranquilos ponto dois ainda falando de falência e ponto 3 aqui é a legitimidade legitimidade ativa tá e o terceiro aqui são os fundamentos os fundamentos da falência e aqui nós vamos trabalhar rapidamente o artigo 105 e aqui o artigo
97 moleza' quem pode pedir a falência por isso que a legitimidade ativa aqui ó ativa quem pode pedir tá aí quem pode pedir e quem pode pedir primeiro lugar próprio devedor o próprio devedor ele chega lá para o juiz ele chega para o juizo olha excelência não dou conta tô muito apertado não tem como recuperar quero pedir o meu suicídio empresarial ele pode pedir o próprio devedor tem pode pedir quero falir é comum não raríssimo mas pode pergunta se lembra da nossa primeira aula 1º bloco e eu disse empresário é obrigado a se registrar é
o nó é sim antes ou depois de começar a atividade antes registra onde lá na junta não registrou é empresário é empresário e regular ou irregular pode falir o empresário irregular pode falir pode recuperar pode pedir falência de outro empresário pode falir então esse próprio empresário aqui o devedor se instalou não regular faz diferença não porque para falir basta ser empresário correcto agora vem aqui mais comum é esse aqui olha credor credor é o credor é o que nós temos mais aí eu te processo credor pedindo falência de empresário há muitos até tentam cobrar através
da ação que não é correto mas tem muito credor fazendo isso qualquer pegadinha se for observação atenção se for um credor em empresário se for um credor em empresário e aí a rafaela pediu a palavra aqui se for querer do empresário tem que dar o que regular isso mesmo se forem empresário nós vamos chamar o 97 parágrafo primeiro tem que estar regular e tem que estar regular então eu sou empresário eu quero pedir falência de outro empresário tudo bem sendo credor mas tenho que estar regular ah ah eu sou um credor observação dois domiciliado e
domiciliado no exterior o som credor domiciliado no exterior 97 parágrafo segundo tem que prestar caução eu tenho que dar uma garantia porque se eu perder o processo ele vai ser indenizado e vai ser indenizado não vai correr o risco de sofrer o prejuízo e aí e aí e olha como é tranquilo isso aqui e para falir basta ser empresário ou sociedade empresária correto se tá regular faz diferença veja quem tá sofrendo eu não tô falando legitimidade para pedir não para receber para ser decretada a falência é empresário ou sociedade empresária correto se tá regularam não
faz diferença não agora para pedir para pedir se for próprio empresário ele pode pedir pode ou não pode pode agora se for um credor empresário pode pedir pode mas tem que dar o que regular se for um credor domiciliado no exterior tem que fazer o quê a prestar caução até aqui tranquilo então vocês vão gravar isso aí porque nós vamos nessa parte aqui parte importante de prova que são os fundamentos atenção nisso os fundamentos se você não pode pedir falência por qualquer motivo então vem a lei no artigo 94 esse é o artigo que cai
em prova de delegado e traz 13 hipóteses 13 hipóteses é a primeira impontualidade impontualidade a injustificada é a segunda execução e frustrada e a terceira são os atos de falência e essas três inciso primeiro segundo e terceiro vamos que vamos já acelera não eu posso pedir a própria falência e leonardo posso ou não posso posso empresar e o rafaela eu sou advogado posso pedir minha própria falência e não que eu sou o quê advogado empresário pode pode o davi sou empresário irregular pode decretar a minha falência pode posso pedir falência de outro empresário não posso
muito bem e aí e aí e o jorge quando eu vim do estabelecimento empresarial qual que é o nome disso e a venda trespasse e o álbum tem que é impedido de ser empresário o que você tá querendo ser servidor público delegado e já assistiu a liane a primeira aula online e aí e aí e aí eu só perguntei se você assistiu à aula tô fazendo nenhuma outra pergunta então vem aqui isso aqui é uma questão boa em que quer dizer que cai em prova para delegado os fundamentos vou pedir falência eu vou observar o
que olha em pontualidade injustificada e não tem processo tá bom não tem processo mas o que que diz a lei são três pontos título ou títulos executivos é protestado o que ultrapasse a 40 salários mínimos 40 salários mínimos ultrapasse 40 salários mínimos cumulativos então precisa o credor de título ou títulos executivos eles devem ultrapassar 40 salários mínimos e tentar protestado o alexandre quanto que tá o salário mínimo hoje muito bem 954 reais vez 40 leane é muito bom isso pessoal de casa escutou né eu estou aqui professor não não deu isso a 40 mil mais
ou menos e veja cumulativo kumura cumulativo acumulativo título ao título executivo protestado que ultrapasse 40 salários mínimos acrescente o seguinte olha admite i admit litisconsórcio o consórcio ativo não pode o credor juntar com outro ou com outros para pedir a falência então imagina que a rafaela rafaela é uma credora tem um cheque que é um título executivo de 25 mil reais protestado 25 mil dá o passo a 40 salários mínimos não então a rafaela se junta com com gilmar que tem uma duplicata é um título executivo de 30 mil reais e fala vão propor ação
aqui pedir a falência pode ou não pode rafaela pode ou não rafaela falou pode pode rafaela a rafaela falou pote não pode eu disse rafaela cheque protestado 25 mil gilmar duplicata r$30000 não falei pro testado ok fechou então cuidado com os requisitos segundo execução frustrada os dois juntos podem se juntar sim se tiver execução frustrada tem um processo de execução e no processo de execução para quem não está muito familiarizado com o processo civil o devedor é citado para pagar em 3 dias oficial de justiça chega lá ou jorge devedor e pague em 3 pague
você tem três dias você não pagar eu vou voltar aqui e vou penhorar os seus bens veja se não pagar tem penhora se não conseguir penhorar buscar dinheiro imóvel móvel etc a execução se torna frustradas não tem bem então quê que exige a lei olha por esse motivo aqui processo de execução sem valor mínimo e não tem valor mínimo existe sim uma certidão judicial exige uma certidão judicial bom então não tem valor mínimo exige uma certidão judicial e você vai pedir a certidão lá no cartório escrivão me dá uma certidão constando que a execução ela
é frustrada ponto final tranquilo frustrada fechou ok a última hipótese atos de falência aqui muita atenção a lei traz hipóteses da letra a até a letra g precisa discutir sabem isso aqui agora não não precisa depois você lê com calma são hipóteses que ela e fala olha se o devedor praticar isso aqui é um ato de falência exemplo ele vende o estabelecimento sem restar bem isso que você pensa tá vendendo tá desfazendo do patrimônio e não vai ficar com nada para pagar quero dor então da letra a até a letra g são uzatos a salvo
durante o plano de recuperação o judicial salvo durante o plano de recuperação judicial se praticar durante o plano não tem problema plano de recuperação o salmo durante o plano de recuperação fechou isso aqui eu vou apagar e vou perguntar tranquilo vamos comigo então vamos ter muita coisa como que vamos que vamos que vamos vamos que vamos e aí e aí e respirou todo mundo aqui comigo e para que eu possa prosseguir o rafaela eu peço falência onde aqui no fórum do principal estabelecimento o aldo e o que é gratuito pode ser exigido na falência não
e despesa leonardo eu posso não curso judicial posso e quem tá fora jorge critério público a empresa pública sociedade de economia mista e eu quero pedir legitimidade ativa geralmente quem pede falência ao credor o alane se for um credor empresário tem tá o quê a regular não é isso se for domiciliado no exterior a prestar o que calçam e agora vou pedir a falência tem que ter fundamento a lei tá as três o primeiro que é impontualidade injustificada gilmar e são três requisitos o título executivo protestado que ultrapasse 40 salários mínimos lembre disso e o
segundo jorge execução frustrada e basta o que ou certidão qual que é o valor mínimo não tem os atos de falência tá lá da letra a até a letra g mas não vai ter problema se eles forem praticados durante o que davi plano de recuperação judicial fechou morada sol tá tudo tranquilo e rafael sem sofrimento e olha só como a prova de delegado nós vamos focar no que interessa para a prova de delegado e geralmente em provas para magistratura promotoria e etc tem aspecto até processuais aqui são questões mais práticas então o processo de falência
prosseguiu prosseguiu chegou na sentença e o juiz decretou a falência ok temos a falência decretada o nosso sexto ponto agora vocês vão terceiro ponto né isso quarto já o nosso quarto ponto então vem com os efeitos efeitos da sentença e falimentar aí já decretou a falência agora efeitos da sentença falimentar e nós vamos começar com esse aqui 4.1 4.2 4.1 inabilitação a inabilitação do empresário oi e o 4.2 no meação do administrador o judicial pode colocar isso aí vamos lá bom vamos lá vamos lá cheguei aqui olá pessoal olha só juiz decretou a falência tudo
bem o juiz decreta falência chega para o empresário e fala saia agora é massa falida você sai eu estou te expulsando quem entra no seu lugar é o administrador judicial então para efeitos mais práticos e para o seu estudo o juiz torna artigo 102 artigos 102 o empresário fica inabilitado você não pode mais ser empresário você tá bloqueado tá quando você bloqueia uma pessoa que já fez isso alto já davi já jorge rafaela já bloqueou alguém oi pode falar não é a rafaela aqui do curso não tá pessoal aleane já já não é possível bloqueou
também pô o juiz bloqueia o empresário empresário você não pode mais ser empresário não é só aqui nesse caso ele não pode ser empresário em lugar algum olha o 102 o que disse joga na tela aí o falido e fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até aqui é importante você colocar em que a pena não é eterna até a sentença que extingue e suas obrigações então veja ele fica inabilitado decretou a falência tá indo habilitado até a sentença de extinção das obrigações e não é uma pena é
eterna até a sentença de extinção das obrigações do falido até sentença de extinção das obrigações do falido até sentença de extinção das obrigações já fechou pergunta que eu quero fazer para vocês importante para a prova o juiz ao decretar veja que aqui eu tô falando empresário empresarial individual então lembre que pode ser empresário ou sociedade empresária e quando decreta a falência da sociedade ela decreta a falência dos sócios também i decretou falência de sociedade secreta do sócio também gilmar tá dizendo não no decreto não são pessoas diferentes só não são pessoas diferentes que que diz
a lei traz aqui comigo artigo sócios artigo 81 a atingir a atingir a sócios de responsabilidade ilimitada a atingir aos sócios de responsabilidade ilimitada a atingir aos sócios de responsabilidade ilimitada então lá no a sociedade limitada por exemplo decretou a falência da sociedade é só da sociedade não poderá estender essa falência aos sócios ah tá claro aqui tal vejo sai empresário e você está indo habilitado é eterno jorge essa pena até quando a sentença que extingue obrigações a decretou da sociedade à falência leonardo década de sorte também só de sócio com responsabilidade ilimitada e sai
empresário entra no seu lugar o administrador judicial professor qual artigo que eu tenho que ler do 21 24 e o administrador judicial diz a lei né bem simples olha profissional é idôneo profissional idôneo o ou a pj pessoa jurídica é especializado bem simples profissional idôneo ou pessoa jurídica especializada em grandes falências não é preciso realmente do uma pessoa jurídica especializada e quando a lei menciona profissional idôneo ela diz assim preferencialmente veja não obrigatoriamente o advogado contador a conta economist é e aí e sobre o contador economista qual que tá faltando aqui o administrador contador economista
o advogado contador e economista tá faltando um e a administrador administrador isso a desculpa é só tô doido tá administrador advogado administrador contador economista preferencialmente e sabe o que gosta de cobrar na prova e quem nomeia e destitui administrador tem que nomeia no meio administrador tal deste tu administrador juiz então nomeação e destituição o juiz a nomeação de instituição juiz nomeação da instituição juiz juiz é quem manda e é de graça o serviço ele recebe o recebe não é sério tem alguma coisa de graça na falência pessoal faleceu na creche gilmar tá falando até trabalho
de graça para falência em outra encarnação é fixa remuneração juiz então aqui remuneração a remuneração quem fixa o juiz também então administrador tem que mostrar para o juiz que ele tá trabalhando que ele merece uma boa remuneração e quanto que é é a leandro qual que ele ganha o quanto acha justo o administrador pegou essa bomba aqui para trabalhar porque é só problema toda hora é o trabalho para fazer o bom é uma falência de 100 milhões de reais você é administradora a leandro você é profissional você é profissional céu você é uma profissional tem
profissão é idônea é você pode ser administradora pode quando você acha que é justo você receber uma falência de 100 bilhões de reais oi fala os 10 milhões e aí e aí os 10 milhões de reais que diz a lei e até cinco por cento do valor de venda do valor de venda dos bens e até cinco por cento do valor de venda dos bens até cinco porcento se a falência é de 100 milhões de reais de venda dos bens a fique só para aleani três por cento a leandro só vai receber quanto há três
milhões ajuda alguma coisa a ajuda alguma coisa quebra o galho né dá para dar uma engrenado e nós vamos ver daqui a pouco o crédito do administrador dos primeiros a receber então vale a pena se administrador judicial então vem aqui comigo hoje não perder o raciocínio administrador judicial obrigatoriamente advogado engenheiro administrador médico não quê que diz a lei profissional e doi ou então uma pj especializada beleza e quem no meio destitui o administrador juiz quem fixa remuneração juiz até quanto sem por cento do dos bens do valor de venda dos bens pode ser um por
cento pode meio cinco coloca observação aí reduz para dois por cento até dois por cento se for pequeno empresário e até dois por cento para pequeno empresário o pequeno empresário até dois até dois por cento eu vou fechar aqui comigo o juiz decreta a falência o que que acontece com o empresário e ele fica o que inabilitar para sempre não até sentença que extingue as obrigações decretou falência da sociedade também decreto do sócio é só se tiver responsabilidade ilimitada sai empresário entra aqui no lugar dele administrador judicial que é o profissional e dono ou então
pessoa jurídica especializada ótimo o que no meio destitui juiz quem fixa remuneração juiz quanto que é até cinco por cento do valor de venda dos bens até dois por cento se for fiquei a empresária aqui comigo que que nós vimos neste bloco o último minuto e fazemos o seguinte falando ainda te falência e quem vai pedir a falência legitimidade ativa o próprio empresário pode pedir pode ou não pode pode o credor pode pode se for credor empresário tentar o que regular se for credor domiciliado no exterior prestar caução ok e essa é a legitimidade mas
para pedir falência tem que ter fundamento em pontualidade injustificada rafaela pediu a palavra tem que ter título executivo que protestado que ultrapasse 40 salários mínimos davi execução frustrada tem valor mínimo basta o que certidão ato de falência tá lá no 3º inciso só não será leonardo se praticado no plano de recuperação judicial aí vem o juiz decreta a falência tá decretado ele então chega para o empresário fala acertar o que jorge inabilitado para sempre não até sentença que extingue as obrigações decretou falência aldo da sociedade empresária decreto do sócio também a responsabilidade ilimitada ótimo aí
ele tira o empresário coloca aqui no lugar dele administrador judicial aleane quem é esse sujeito olha para cá esquece caderno processual idôneo ou pessoa jurídica especializada hoje uma quem nomeia e destitui viu isso quem fixa remuneração juiz qual que é teste por cento do valor de venda dos bens cai para dois por cento para pequeno empresário encerrar o nosso blog ponto próximo então aqui 4.3 o 4.3 aqui seremos rápidos e cirúrgicos olha só primeiro os contratos primeiros contatos e nos contratos nós temos os e bilaterais e o e temos os contratos de concessão os contratos
bilaterais e os contratos de concessão e aqui nós vamos usar dois artigos da lei 117 195 é bem simples e bom então olha o exemplo nosso veja o nosso tópico são os efeitos da sentença falimentar prato decretada a falência tem contrato assinado decretou falência rescinde o contrato e aí o gilmar falou não não recente oi e aí rafaela eu não sei assim que vai colocar na prova não seri receita não recente ah não então vem aqui e se for contrato bilateral que que diz o artigo 117 e fica a critério do administrador ele que vai
decidir ele pode continuar se for bom para a massa falida ou ele rescinde então aqui olha decisão do administrador judicial ele que vai decidir a decisão é do administrador judicial ele quem na city olha o exemplo aqui simples decretou a falência tá lá o administrador o administrador verifique que tem um contrato que o empresário comprou o imóvel pagando em 50 prestações já pagou 48 só falta pagar duas se ele rescindir ele vai ter penalidade de multa retenção de valores é melhor pagar as duas não é e pegar o imóvel do que rescindir aqui tá um
exemplo o contrato de concessão rodovias pedagiadas né tem a concessão i decretou falência extinção bom então extinção da concessão aqui já é extinção da concessão extinção da concessão a extinção da concessão cabo vai ter que fazer nova licitação veja contrato bilateral fica a cargo do administrador mas concessão em extinção já fechou agora nós vamos para a parte principal todo mundo aqui comigo oi e eu pergunto isso porque o que mais cai por exemplo e o aleane quem você acha paleta crédito não é é dinheiro estou eu aqui administrador com o dinheiro poxa agora tem que
pagar os credores aí tem aleane tem o jorge e tenho alto quem tem que receber primeiro bom então tô perguntando para você e não esquece crédito para ter você jorgeauto você claro vem o credor nãoquer receber primeiro por isso que vem a lei diz assim não é dessa forma porque cada um quer receber primeiro não é lógico isso então vem a lei e coloca administrador junto a galera os credores separa hein classes classe dos trabalhadores dos tributários com garantia real quirografário separar essa turminha e você vai pagar em uma ordem por exemplo quem merece receber
primeiro merece tá merece não tô dizendo que vai receber não o trabalhista ou aquele fornecedor que é o quirografário se tivesse hum hum porque eu trabalhista verba alimentar é para comer para sobreviver então a um fundamento quem merece receber primeiro o trabalhista que alimentar ou o imposto é o tributo o meu trabalhista porque sei que que você pensa se eu não comer eu vou morrer se eu não pagar imposto vai prejudicar todo mundo mas todo mundo se ajuda vai sobrevivendo não é verdade você consegue sobreviver com uma com buraco com a educação com problemas não
ideal mas você consegue sobreviver sem beber água ou sem comer não então verba alimentar o que é que nós vamos fazer aqui eu vou montar o quadro para vocês do pagamento dos credores é a parte principal aqui dessa aula de falência existe uma ordem vocês nunca podem esquecer essa ordem então vem aqui comigo estão dividindo duas colunas duas colunas aqui olha vocês vão colocar do lado de cá escrito o senhor o título nosso 4.4 é isso pagamento pagamento dos credores pagamento dos credores do lado de cá concursal do lado de cá extra concursal extraconcursal 12345
e aqui um dois três quatro cinco seis sete oito nós temos um artigo que é o 84 aqui 83 84 83 como entrar neles né a copa e vamos entrar neles é um abraço para ariane um abraço para o rafael tô lembrando pessoal que que me mandou mensagem é porque eu apuros durante o intervalo e ontem aluna júlia ingrid e ingrid tá não esqueci de você que também é minha aluna lá na puc a ingrid chegou a professor tô lá no dpf ah tá lá no a turma comigo na puc na pós-graduação e aqui pessoal
e quem recebe primeiro essa turminha que nós juntamos que o administrador juntou tá no concurso é mas antes de pagar o concurso tem que pagar quem tá fora extra concursal então primeiro administrador tem que pagar nessa ordem terminou de pagar aqui ele vem pagar aqui olha passa para cá bom então vamos de trás para frente olha essa turminha que vai receber por último trabalhista a garantia real e tributário e tributário o privilégio alô especial privilégio geral é a turma dos sofredores quirografário esse sofre multa a multa e subordinados e vamos que vamos lá vamos lá
vamos lá a rafaela é pedir falência por impontualidade injustificada título executivo protestado ultrapasse 40 salários mínimos o jorge como é que tá as coisas beleza decretei falência tem que entra no lugar do administrador do empresário administrador judicial que quem é isso jeito o profissional do ônibus ou pj especializadas maravilha aqui meus amigos tem que pergunta assim quem recebe primeiro na falência trabalhista trabalhista é o que a gente pensa o primeiro só para ficar claro realmente o trabalho isto é o primeiro dos com os sais que que nós temos aqui tem todo um pessoal aqui que
vai receber antes não sei o que tá fora do concurso mas vamos falar dos concursais primeiro primeiro lugar trabalhista ao limite aqui ó 150 salários mínimos e até 150 o quanto que dá leonardo 150 salários mínimos dá uns há quase 150 mil reais da isso passou e aí e passou leonardo tá falando a sobra o que sobrar você manda para os sofredores aqui ó quirografário sobra e a sobra o que sobrar manda lá para o quirografário não quirografário já é sofredor que tem sexto ele ainda recebe a sobra e lembre lembrei que acidente do trabalho
o acidente do trabalho tá sem limite aí não tem limite para acidente do trabalho e não tem limite o acidente do trabalho não tem limite o ok agora vem cá garantia real a o empresário fez um empréstimo deu em garantir o imóvel só que a dívida tá superior ao imóvel então o que que fez a lei tudo bem garantia real limite valor do bem o limite aí é o valor do bem e até o valor do bem sempre em segundo ea sobra rafaela e quem que leva a sobra quirografários obra e a sobra quirografário é
tão que passar do valor do bem vai lá para quirografário o virar quirografário e tributário e lembre disso é certo multa multa tributária meus amigos a multa tributária vai para multa a multa tributária vai para multa a multa tributária vai para multa de outros contratos e aqui duas peculiaridades o crédito o maior crédito geralmente nas falências é esse aqui ó quirografário é que além de ser grande com os fornecedores empréstimos sem garantia e etc ele ainda recebe as obras do trabalhista e do garantia real e quem tá abaixo dele multa aí subordinado lembre subordinado a
tudo ea todos e quem sabe por último é subordinado quem que tá subordinado aqui um crédito tradicional crédito oi di sócio e o sócio emprestou o dinheiro para a sociedade bom então sócio pra que não deixa eu falei porque se fala está lá em último bom então ele começa a simples não tem como errar na prova ou alto quem recebe primeiro quirografário o o subordinato se subordina quem recebe primeiro quirografários subordinado quirografário davi tributário ou subordinado a tributar e quem cansar por último jorge subordinado e agora você vai criar um certo há certa lógica nisso
quem recebe primeiro trabalhista e o quirografário e trabalhista trabalhista ou garantia real trabalhista privilégio especial ou geral especial multa ou quirografário quirografário e para finalizar essa coluna se um trabalhista a ceder o crédito dele a um terceiro e lá vou vender meu crédito para um terceiro tá demorando demais isso aqui tem um crédito 100 mil vou vender ele para o 60 mil para o gilmar beleza gilmar pode comprar mas ele pula para quirografário continua como um trabalhista cedido a terceiro mas vira quirografário beleza leonardo é mas o que eu disse aqui atenção oi olha só
tá todo mundo aqui e vai ter que esperar o pessoal do extra e o extra recebe primeiro que ele não entra no concurso é assim olha entrou o dinheiro na falência paga quem tá por fora fora do concurso é isso aqui é um confusão gente tem imagina chegou administrador a nossa que confusão esse tanto de credor pessoal então vocês esperem aí que eu vou resolver a situação aqui fora primeiro sabe quando você chega você vê aquela confusão só não vou entrar nesse meio não fica fora então fica fora e resolve primeiro quem tá fora e
quem recebe em primeiro lugar rafaela já falou olha administrador judicial e quem é essa é primeiro se vale ou não vale a pena ser administrador vai levar davi qualquer remuneração dele até cinco por cento do valor de venda a professor é uma falência de 100 mil reais aí tudo bem tem que pensar né leonardo vou trabalhar demais e não receber mas talvez valha a pena ser trabalhar né essa para trabalhar em outra você ficar bem com o juiz o juiz de nomear também para falências maiores não é dilma bom então era só administrador judicial mas
sabe quem tá nesse primeiro lugar também o trabalho isto e trabalhista e acidente do trabalho eles estão aqui também e aí depois repetindo crédito tô repetindo crédito a liane não tô sabe porque é assim que funciona aqui comigo concursal é pré extra concursal é posse que que é pra que é que após pré-falência após falência então imagina aqui eu sou um trabalhador trabalho lá para o empresário ah e tem crédito que eu não tô recebendo decretou a falência dele é mas eu continuo trabalhando aí eu trabalho no rh a atividade vai continuar durante um tempo
e cinza do trabalhador eu concordo eu concordo vou ficar então eu tenho crédito pré-falência e crédito pós falência que que diz a lei e os corajosos os que vão trabalhar para um falido para uma massa falida para receber em primeiro senão não faz sentido né e já pisou na bola com você eu não lave você vai continuar trabalhando tá mas você tem você vai receber quem entrar aqui já é seu ah tá claro isso para ir posso tanto que vem a lei e fala assim se tiver tributo se tiver imposto entre aqui ó os tributos
mas é tributário pós porque aqui é tributário pré e aí e eu dos demais professor vou colocar nome fácil aqui para vocês olha aqui olha só o empréstimo credor o empréstimo credor despesa de administração e da massa custas massa a vencida copia que vou mostrar para vocês eu coloquei dessa forma lata na lei tá escrito assim guru muito extenso aqui eu resumi moleza vou mostrar e aí e o rafaela imagina você credora você tá aqui como garantia real esperando chegar sua hora aí o administrador judicial chega para você e diz assim o rafaela e tem
muito patrimônio olha o tanto de imóveis que tem vai chegar e você em breve mas o processo dá muita despesa nós estão precisando de dinheiro e você que é uma bancária dinheiro para você não é problema você pode emprestar para a gente aqui para massa falida um milhão de reais só para gente ir eu consegui dar um gás nesse processo que que a rafaela pensa uai eu já não recebi tô lá no garantia real eu vou emprestar dinheiro para um falido e como é que diz a lei calma quem for creddle e emprestar dinheiro para
massa para receber aqui ó depois do administrador e como tem patrimônios você vai receber esse valor e o que que você vai ganhar nisso processo para ir mais rápido então você recebe seu empréstimo aqui e já recebe o seu crédito aqui percebeu sim ou não se você recebe o inprestimo aqui e quando chegar no seu crédito você vai receber daqui não mistura tanto que olha o que vem depois despesa de administração da massa processo é muito gostoso toda hora tem despesas e até mesmo a massa falida tem despesa a tem que colocar vigia tem que
manter alguns bens isso tudo gera custo então despesa de administração arrecadação avaliação toda hora tá gastando tá aqui ó tem gastar isso aqui primeiro custas judiciais a massa vencida nossa perdeu o processo e tributário posso e aí e tu se eu perguntar para você assim olha como é simples quem recebe primeiro pré o pós pós tributário pré tributário pós tributário posso trabalhista pré tribo tribo trabalhista pretre trabalhista pré trabalhista após eu posso trabalhista pós tributário pré e trabalhista após empréstimo que o credor fizer para massa ou trabalhista pré empresta umas lock doido é esse tem
pressão a calma antes de colocar vocês na parede perguntando isso aqui porque eu vou apagar e vou perguntar existem três créditos veja isso aqui tem que saber essas duas colunas tá lá no 83 e no 84 mas chega a lei e diz assim meus amigos se tiver se apareceu um desses três aqui para tudo o que eles têm preferência são os privilegiados bom então o que que você vai fazer vem aqui comigo vocês vão colocar os créditos privilegiados pode ser que existam né e pode ser que existam como não que terá preferência sobre tudo sobre
todos é o 150/151 e 85 são os artigos é basicamente o despesas a o essenciais e trabalhista vou explicar isso aqui e restituição o e restituição olá que eu vou explicar para vocês vamos que vamos que a pouco chega o intervalo e quem tá noiva aqui é você rafaela quem marcou o jogo casamento 1 em breve o que é importante noite tava falando com o nome cleiton em breve então você escutou casamento não é pressão é um abraço para o cleiton cleiton faz o que policial então já você já é policial também a rafaela já
tá no meio policial por esse viu o policial também é policial civil crédito ok então olha só rafaela posso usar você como exemplo é um exemplo só tem que diz a lei olha e imagina aqui nesse exemplo eu vou começar de baixo para cima lembrando que é nessa ordem ta de cima para baixo e a rafaela é noiva do cleiton e o cleiton é empresário a concessionária de veículos ah e eles vão casar a rafaela então vai para qualquer sua cidade contagem vai para contagem passar o final de semana a semana com a família dela
preparando o casamento e ela deixa o carro dela com cleiton ele não tem uma concessionária de veículos que que o cleiton faço já coloca o carro lá na concessionária pede alguém para dar um trato no carro passo a cera toma conto deixa o carro lá de repente chega um administrador judicial lá na concessionária lacra tudo o cleiton foi decretada sua falência olha aqui a ordem do juiz tô lacrando tudo você está inabilitado saia agora sou eu que tomo conta aqui primeira coisa que o cleiton penso oi e o carro da rafaela minha noiva e libera
o carro dela aí que que diz a lei o terceiro o terceiro que tá com bem apreendido pela massa ou na posse do devedor tem que pedir para o juiz a restituição excelência eu sou um terceiro não sou credor nada não tem relação nenhuma empresarial me devolva o bem que está aí apreendido indevidamente então diz a lei olha pode pedir restituição o terceiro é do bem que está e apreendido e pela massa ou na posse do devedor o pão que que a rafaela fácil vai ter que ir lá no processo pedir para o juiz éxito
o meu bem vocês concordam pessoal que seria muito injusto com a rafaela vender o carro dela para pagar credor que que ela tem a ver com processo de falência ou é credora então a justiça é essa devolva o carro você já tiver ocorrido a venda por algum motivo e pega o dinheiro que aparecer e pague a rafaela é o quê é só que diz a lei o seguinte olha se aparecer aqui meus amigos ó eu imagino o seguinte esse é um o supermercado decretou a falência chego administrador judicial começou a montar quadro de credores oi
tá funcionando supermercado porque supermercado não consome muita energia pessoal não é verdade pão freezer primeira coisa que eu administrador ver é uma fatura de energia de 20 mil reais e as e a companhia energética dizendo o seguinte e vai cortar daqui três dias se não pagar pergunta para vocês e o administrador vai pagar credor ou vai pagar a conta de energia e a conta despesa essencial paga a conta porque se cortar energia vai perder muita mercadoria então mantenha energia para poder vender esses toque aí fazer dinheiro para o cacho imagina um frigorífico com aqueles freezer
slotados de carne é o mesmo exemplo entenderam isso para tudo aí é uma empresa transportadora e o que que aconteceu que aquele tanto de caminhão lá no pátio e o muro caiu do sabor pera aí fecha o muro na verdade você não fechar o muro imagina que vai acontecer vai entrar ali o adão vai entrar vai depenar os veículos correto então é despesa é essencial têm prioridade e por um e o segundo é o trabalhista para não passar fome e por que diz a lei três últimos salários é para não passar fome três últimos salários
é para quebrar o galho fazer a feira o real faz a feira três últimos salários e ele ainda vai além ele ainda e ele vai além limitados a cinco salários mínimos por trabalhador então ainda tem um limite de cinco salários mínimos é tão com limite de cinco salários mínimos é o limite de cinco salários mínimos e por trabalhador eu estou voltando só para a gente fechar aqui antes de ir para o intervalo pagamento de credor como que você vai estudar paga primeiro paga primeiro extra concursal nessa ordem para depois pagar o extra com paga o
o extra concursal para depois pagar o concussão e caso surja uma dessas três despesas 150/151 85 terão nessa ordem prioridade sobre os demais fechou os amigos que é que nós vamos falar aqui nesse nosso quarto bloco da segunda aula a matéria que vocês mais gostam que você só apaixonados em direito empresarial títulos de crédito então vamos colocar o nosso tópico aqui títulos de crédito a títulos de crédito títulos de crédito e a professora não lembro bem da faculdade ali esqueci um pouco isso etc que que você vai fazer vamos trabalhar a título de crédito de
uma maneira leve fácil sem complicações isso é possível a liane a aline falou professor matéria fácil tranquilo entendo tudo disso eu venho aqui comigo primeiro lugar primeiro lugar nós vamos aqui colocar o ponto um e o ponto dois vejo seremos pontuar está aqui nós temos que o título de crédito serve para pagamento ok pagamento existe um artigo do código civil que é o 887 tem que ler tá que dá o conceito vão comigo na tela olha o conceito dele aí título de crédito olha um documento necessário ao exercício do direito literal é autônomo nele contido
somente produz efeito quando preencha os requisitos de leite esse é o conceito que está em eu fico 887 mas primeiro lugar título de crédito serve para pagamento fechou fechou isso agora vem cá existe a legislação isso aqui é o ponto importante existe a legislação que que nós vamos colocar aqui identificando nós temos a letra de câmbio letra de câmbio o e nota promissória a letra de câmbio e nota promissória estão no decreto 57663 de 66 decreto 57663 66 o cheque está na lei 7357 85 ea duplicata está o marley opa em 1547 4108 essa é
a legislação o que que você vai fazer identificar já no seu código né você marca ali coloca a identificação para facilitar a legislação mas já vou soltar uma primeira questão daqui de prova bom e muito importante e aqui cada um tem sua legislação são esses os títulos do seu edital é só que atenção isso aqui a observação o código civil i um artigo 903 aplicação e supletiva a questão de prova prova porque o código civil se aplica a título de crédito aplica mas de forma supletiva e prevalece a lei especial cada um tem sua lei
tem seu regulamento próprio é mas o código civil se aplica é o que diz o 903 bom e sabe o que é pior sabe o que é pior de tudo isso de tudo isso você não pode olha aqui nos meus olhos mesmo sendo aplicação supletiva é mais fácil cair na sua prova código civil do que lei especial sabe porque para o examinador é mais fácil ele lá pegar os artigos do código civil e montar a questão do que misturar lei especial de um e de outro então você não pode deixar de ir para a sua
prova sem ler do 887 o au912 i do código civil sabe por quê porque são várias muitas questões muitas que o examinador pega nesses artigos o e muda uma palavra outro e é mais fácil ele pega lá três artigos contra a questão e você tá entendendo tô falando vocês vão ver na nossa aula de exercício o que tem de questão envolvendo o código civil pega lá o artigo ou dou a palavra tira outro você precisa criar essa identificação com os artigos porque para o examinador montar a questão é mais fácil vou dar um exemplo olha
esse exemplo bom então já soltei a primeira questão aqui olha só olha o que eu tô dizendo código civil se aplica de forma supletiva e você não vai esquecer de ler esses artigos e relé ok essa é a primeira dica a segunda vem o código civil vem o código civil observação no artigo no 897 e ele trata do aval lembre que a val é garantia em título de crédito avalista é garantidor em título de crédito eu vou pagar o jorge comprei o celular dele vou pagar em cheque jorge diz assim tudo bem josé humberto eu
aceito o seu cheque mas eu quero uma garantia a val é garantir em título de crédito quem vai ser o avalista o aldo aldo muito rir tem tem tranquilidade que se não pagar eu vou cobrar do aldo e o celular dele custa 5000 tudo bem mas imagina que eu estivesse aqui não comprando o celular mas o carro do jorge que custa 150 mil reais você concorda aqui para receber um cheque de 5.000 tem um peso diferente do que um cheque de cento e cinquenta tem um container o que é que o jorge diz a é
o carro de 150 eu quero um avalista agora a aleane e ela é milionária tá muito bem eu procuro a aliane aliane diz assim josé humberto eu vou ser sua avalista a mercê de 50 é muito vou te avalizar em 50 mil reais pergunta segunda dica de prova para dpf pode aleane avalizar ou seja é vale do aval parcial pode ou não pode e aí e a lei especial a lei do cheque diz que pode aval parcial sabe o que diz o código civil o que é vedado o aval parcial e anote isso aqui é
vedado o aval parcial é vedado não pode não pode não tem jeito tá bom tem jeito espera aí mas o que que prevalece play especial o código civil lei especial na verdade e como é que é gilmar e o gilmar tá colocando olha o código civil ele é de 2002 não é verdade e ele é mais recente mas aqui não segue essa regra o próprio código civil tá dizendo eu aplico para os códigos para os títulos de crédito mas de forma supletiva quem prevalece é a lei especial bom então se a lei do cheque permite
o aval parcial aval parcial é possível mas rafaela código civil permite não lá na sua questão muito cuidado porque vai dizer assim de acordo com o código civil bom então minha segunda dica de prova a é vedado o aval parcial da claro isso fechou a terceira dica de prova terceira dica de prova ainda que no a val a val para quem é casado agora é outra dica terceira dica alguém aqui na sala casado rafaela eu sei que tá noivo aldo aldo é casado alexandre não gilmar não leonardo é casado nada é possível o leonardo não
tem 28 anos você já tem filho ah não acredito não 16 anos hahahaha o pessoal de casa não tá aqui para para ver o leonardo você não tem mais de 18 anos não então nós já tem quantos anos ah ah não parece não você começou cedo hein rapaz e aí já casou já tem filho de sete anos 6x ou alto eu vou pegar o leonardo como exemplo aqui por quê rapaz um dos está casado é um filho de seis anos e aí a sua esposa tá grávida a não tem condição você tá só falando sério
e aí e você tá muito tranquilo nós temos aqui ó uma pessoa corajosa pessoa que não tem medo de ti com 26 27 anos já tem filho já casou já tem e é tudo verdade isso olha aqui leonardo casado dois filhos fazer dois filhos né tá na barriga mas já estão fico e eu vou emitir o cheque para o jorge jorge exigiu um avalista correta é o leonardo leonardo você pode fazer o aval aqui do r$5000 leonardo se importe mas ele é casado aí vem a seguinte pergunta quem é quem for prestar aval sendo casado
precisa do consentimento do cônjuge ou seja cônjuge tem que consentir autorizar pelo tem leonardo leonardo isso aqui professor tem principalmente lá em casa comigo é muito bravo a brincadeira que não falou isso ela é brava não era o stj foi voltou foi voltou nós temos um artigo aqui olha que é do código civil 1647 três e ele diz a senhora quem é casado vai prestar aval e precisa da outorga ocsoria precisa da autorização do cônjuge então vejo esse artigo está dizendo necessidade da outorga do cônjuge vai ter que consentiu que o gilmar estava falando salvo
na separação e na separação absoluta salvo na separação absoluta a salvo na separação absoluta oi tudo bem quem sabe que fez o stj ó e aqui está a nossa terceira questão de prova o stj fez assim a atenção nós temos títulos títulos típicos e títulos e atípicos e quando se fala título de crédito típico é que tem previsão legal atípico é sem previsão legal só aqueles lá do código civil então lá no seu edital cheque nota promissória letra de câmbio e duplicata são títulos típicos eu sabia que fez o stj e vai valer agora o
seguinte títulos típicos e não precisa os típicos precisa ou seja disney desnecessidade desnecessidade necessidade passa desnecessidade para os títulos típicos necessidade da outorga para os atípicos então desnecessidade outorga necessidade outorga e é isso que tá valendo o stj questãozinha de prova o rapaz tô impressionado com você se você não brinca em serviço não é lá o que que você faça policial também o advogado e você tava reclamando ali à toa então e a manu como é que vai sobrar dinheiro com dois filhos mulher e realmente o sobra mesmo não e aí é só para gente
continuar aqui os amigos o título de crédito serve para que o pagamento aplica código civil a título de crédito sim de forma supletiva o aval parcial é possível pelo código civil não pela legislação especial sim outorga ou seja que é casado vai prestar o aval precisa da outorga do cônjuge para os títulos típicos não atípicos sim agora vem cá vou soltar quarta questão aqui comigo ponto 3 eixos o ponto 31 os princípios a literalidade cartularidade a cartularidade a autonomia a literalidade cartularidade autonomia eu vou soltar quarta questão aqui agora e aí g1 a literalidade vale
o que tá só vale o que está escrito veja no título de crédito vale o que está escrito vale o que está escrito olá silana duplicata nota promissória tá escrito 60 mil reais você vai cobrar 60 mil ah mas eu emprestei 200 mil está cobrando o título você vai cobrar o que está no título tudo bem é mas eu disse aqui eu vou soltar a questão para vocês rafaela e eu comprei e o seu e a sua mochila eu paguei em cheque 500reais é mas eu emitir o cheque só com a minha assinatura é o
cheque em branco tá em branco né só assinado e você viu o cheque ou nossa aqui o cheque do professor josé humberto não colocou o valor não colocou direcionado nominal a mim só assinou você pode preencher seja o título com omissões ou título em branco pode ser preenchido pelo portador de boa-fé você pode preencher colocar nós combinamos 500 você vai lá no cheque ou r$500 a rafaela pode ou não pode então anote isso aí questão zinho de prova quarta ao nosso aí quarta dica de prova o título o título as comissões o título com omissões
ou em branco ou em branco e poderá ser preenchido e poderá ser preenchido pelo portador e de boa-fé e o título bom dia leandro você tem portão eu tô soltando a quarta questão da prova o título comissões ou em branco poderá ser preenchido pelo portador de boa-fé pegou isso aí mais mas tô soltando quinta e sexta mas quinta e sexta joga comigo na tela olha os dois artigos do código civil que são cobrados 891 primeiro olha 1891 e o título de crédito incompleto ao tempo da emissão deve ser preenchido de conformidade com os ajustes então
mais artigo 89 um código civil ah tá eu só estou dizendo e o que você copiou quem tá no 891 fechou o artigo de provas despenca 891 mas posso mudar mais vamos lá mas a 888 tão 891 mais 888 ok 1888 do código civil a omissão de qualquer requisito legal que tire ao escrito a sua validade como título de crédito não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem tão aqui comigo é e a omitiu no título requisito legal ele não vai valer como título mas não invalida o negócio o ou seja você
não pode cobrar o título mas o negócio e tem validade já fechou isso quinta e sexta dica então 89 1888 nós estamos aqui namorando vamos dizer assim os artigos do código civil que eu disse são importantes e quando se fala de título de crédito e a sétima dica sétima para fechar aqui a literalidade a sétima o davi brother título que não foi pago o credor protestou e tu pagou o devedor não pagou o credor protestou protesto devido ok pergunta-se se o devedor faz o pagamento posterior ao protesto devido de quem é o ônus de retirada
do protesto é do credor que apontou levou a protestos ou do devedor o que causou o protesto e veja o protesto devido pagamento posterior retirada do protesto ônus do credor ou do devedor o devedor e quem causou todo esse problema não foi o devedor com a dívida então coloque aí sétima dica 7 vocês sétima né sétima protesto devido da forma que eu tô colocando o protesto devido e aí o protesto deve pagamento o posterior a unos da retirada e do devedor o ônus da retirada do devedor e o ônus da retirada do devedor e até
que tranquilo sem sofrer sofrendo aí davi alto não agora vem carro a cartularidade é hétero documento materializado e até a posse do documento tem que ter o documento se eu vou cobrar um título eu preciso ter o documento eu tô cobrando o cheque cadê o cheque tô cobrando a duplicata cadê a duplicata eu preciso ter o título para cobrar esse título é preciso do título para cobrar o título a pergunta que se faço e é válido título eletrônico virtual então você vai colocar aí i admit duplicata virtual admite duplicata virtual i admit duplicata virtual i
admit duplicata virtual já fechou o que é que nós vamos fazer agora antes de encerrar esse bloco eu vou falar rapidamente e não é a autonomia último princípio coloca em parentes independência autonomia independência a autonomia independência o que significa que cada um no título atenção nisso aqui importantíssimo essa parte cada um no título é independente não tem relação então veja a emitir um título para ver só que b exigiu um avalista e a avalista de ar é o j o negócio aqui é a compra de um carro no valor de 20 mil reais pago numa
nota a promissória e se não for paga a promissória b que recebeu a promissória pode cobrar tanto de ar quanto dj pode cobrar do emitente com pode cobrar do avalista pode cobrar dos dois porque diz a autonomia que cada um aqui no título é independente não depende um do outro tá claro isso a e agora vou soltar mais uma questão de prova a oitava coloca como tópico aí circulação a circulação e a circulação g1 e se eu quero transferir o título e se eu quero passar o título para frente eu geralmente vou fazer considerando dois
pontos o título é ao portador ou é o título o nominativo e o título é ao portador ou ele será um título nominativo e aqui muito fácil é porque no título ao portador que tem previsão em lei é titular do crédito que importa olha o que tô portando o título sou eu que sou o credor a transferência é pela mera entrega é pela tradição então título ao portador se transfere com a entrega se transfere com a tradição o título ao portador se transfere com a tradição o título ao portador se transfere com a tradução ah
tá claro agora aqui que é o que nos interessa título nominativo e geralmente são títulos a ordem olha o cheque por exemplo pague a fulano ou a sua ordem tá escrito isso no check-in quem se transfere por o endosso com o título a ordem se transfere por endosso do título a ordem se transfere por endosso e já o título não a ordem quem se transfere por sessão a sessão civil cessão civil e qual é a principal diferença segura permita clico e aí o endossaria passar endossar é transferir quem gosta responde pelo pagamento então endossante que
endossa responde pelo pagamento e quem sede que a sessão cedente não responde pelo pagamento e então vejo no endosso que endossa responde pelo pagamento na seção quem sede não responde pelo pagamento em doce o responde sessão não responde o e os dois endosso e cessão responde pela existência responde pela existência a passou um cheque clonado o cheque que nunca existiu se forem doce obsessão responde pela existência vai ter que pagar porque é um título que não existiu e [Música] e aí
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