Como funciona a aposentadoria da empregada doméstica no INSS

1.8k views3188 WordsCopy TextShare
Simplifica INSS
Como funciona a aposentadoria da empregada doméstica no INSS 📢 Deseja ajuda especializada? Temos es...
Video Transcript:
Neste vídeo eu vou te explicar como é que funciona a aposentadoria da empregada doméstica junto ao [Música] INSS Olá seja bem-vindo ao canal simplifique INSS eu sou Lívia Oliveira idealizadora deste canal e a partir de agora eu vou te contar como é que funciona a aposentadoria da empregada doméstica junto ao INSS quem é que pode ser considerada empregada doméstica conforme a legislação brasileira segundo a lei complementar número 150 de 2015 que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil é considerada empregada doméstica aquela pessoa que presta serviços de forma contínua subordinada onerosa e pessoal e de finalidade
não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito Residencial desta Ou seja a pessoa vai prestar o serviço no âmbito da residência ou de uma pessoa ou de uma família por mais de dois dias por semana ou seja para ser considerada empregada doméstica a pessoa tem que prestar o serviço no âmbito doméstico para aquela família ou para uma pessoa específica por mais de dois dias por semana para ser caracterizado o vínculo de empregada doméstica sabendo desses requisitos podemos dizer que são exemplos de empregadas domésticas no Brasil babás cozinheiras jardineiras cuidadores e cuidad cuidadoras de idosos
ou de pessoas com deficiência motoristas particulares também são empregados domésticos caseiros também são empregados domésticos governantas e outras profissões em geral que são praticadas no âmbito da residência ou do domicílio e é muito importante eu Esclarecer aqui que a lei não permite que menores de 18 anos exerçam essa atividade de empregada doméstica empregada doméstica ou empregado doméstico tem direito a se aposentar no INSS Sim essas pessoas se elas prestar essa atividade Elas têm sim um direito de se aposentar no INSS aposentadoria da empregada doméstica é um direito e pode ser solicitada no momento que esse
empregado que essa empregada doméstica atingiu os requisitos necessários para ter a sua aposentadoria junto ao INSS um exemplo de um requisito é que é necessário esse empregado essa empregada doméstica possuir com contribuições para o INSS para que ele consiga se aposentar no INSS e essas contribuições Elas têm que ser feitas por um período mínimo de tempo para que quando essa empregada doméstica atinja o outro requisito que a idade ela consiga se aposentar ou ele consiga se aposentar junto a INSS Então são vários os requisitos da aposentadoria pode ser o requisito da idade tem o requisito
do tempo de contribuição e tem o requisito também da carência que são três requisitos específicos a empregada doméstica Ela é Uma segurada obrigatória do regime Geral de previdência social ou seja ela é Uma segurada obrigatória do INSS e além do direito da aposentadoria a empregada ou empregado doméstico tem outros direitos também Como por exemplo o auxílio doença que hoje hoje se chama auxílio por capacidade temporária o auxílio acidente o salário maternidade o salário família o auxílio reclusão e a pensão por morte Ou seja todos os benefícios previdenciários eles são estendidos aos empregados domésticos também por
esses profissionais serem segurados obrigatórios do INSS quem é que deve pagar o INSS da empregada doméstica para quem quem tem carteira assinada que geralmente o empregado doméstico ele tem carteira assinada é o empregador quem paga uma parte do recolhimento e a outra parte é descontada do salário da trabalhadora doméstica Ou seja é é a contribuição ela é feita tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador porém o o desconto e o recolhimento é responsabilidade do do empregador é o empregador que vai prestar a informação através do e social o empregador ele deve cadastrar no ecial a empregada
doméstica e emitir mensalmente a guia de pagamento do Dai que é documento de arrecadação do e social que contém os valores do INSS contém valores do FGTS que é o fundo de garantia do tempo de e também contém valores de imposto de renda retido na fonte se for o caso o pagamento do da que é esse documento de arrecadação ele deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte da competência ou seja passou o mês até o dia 7 do mês seguinte o empregador deve fazer esse recolhimento em qualquer agência bancário ou casa lotérica
ou até mesmo através do pagamento no aplicativo bancário por exemplo o o da referente ao mês de janeiro deve ser pago até o dia 7 de Fevereiro o da referente ao mês de fevereiro deve ser pago até o dia 7 de Março e assim sucessivamente ao pagar o documento o empregador paga as duas partes a parte do empregador e a parte do próprio trabalhador ele desconta essa porcentagem que ele pagou do salário da empregada mas é ele quem vai recolher como essa empregada doméstica vai fazer a solicitação da aposentadoria junto a INSS quando ela atingir
os requisitos mínimos necessários a aposentadoria ela assegurada que é empregada doméstico ou segurado que é empregado doméstico ele deve fazer ele deve fazer o pedido na plataforma do meu INSS no momento que ele tiver todos os requisitos mínimos necessários paraa aposentadoria que ele pretende junto a INSS esse pedido Ele é feito totalmente à distância através do meu INSS do aplicativo meu INSS ele vai dar entrada no seu pedido da aposentadoria é necessário ter acesso ao aplicativo do meu INSS ter a senha cadastrada no INSS e possuir os requisitos mínimos necessários para aquela aposentadoria que ele
pretende pedir junto ao INSS o INSS vai fazer o pedido conforme a solicitação que o segurado fez e vai conceder ou negar conceder se o segurado tiver os requisitos mínimos e negar se esse segurado não tiver os requisitos mínimos Quais são os documentos que são necessários para pedir aposentadoria junto ao INSS os documentos necessários para empregada doméstica são os seguintes documento de identidade CPF comprovante de residência carteira de trabalho comprovando os vínculos empregatícios da empregada domésticas da empregada doméstica ou do empregado doméstico carnês de contribuição se houver porque a gente há de convir que essa
empregada doméstica ou esse empregado doméstico ele pode ter executado outras atividades perante o INSS como por exemplo ele pode ter sido empregado normal sem ser empregado de empresa ou ele pode ter sido empregado sem ser empregado doméstico empregado de uma empresa ele pode ter trabalhado para uma Prefeitura ele pode ter recolhido o INSS como facultativo ele pode ter pago o INSS como contribuinte individual então a pessoa que prestou o serviço como empregado doméstico ele pode juntar todas as suas outras atividades junto ao INSS e conseguir a aposentadoria nos requisitos mínimos necessários àquela aposentadoria que ele
pretende solicitar junto ao INSS uma dica importante que eu dou é que se você é empregado doméstico e vai pedir a sua aposentadoria né INSS você baixe o seu extrato quinis que é o extrato que é o Cadastro Nacional de informações sociais esse documento ele deve conter todos os seus vínculos empregatícios E no momento que você vai pedir o benefício ele não deve ter pendências porque se ele tiver indicador de pendência significa que pode dar problema no momento que você for pedir a sua aposentadoria e o INSS se você não sanar essas pendências o INSS
provavelmente vai negar sua aposentadoria porque você não vai conseguir os requisitos mínimos devido àquelas pendências então é importante solucionar as pendências antes de solicitar o benefício junto a INSS você que está próximo de se aposentar já baixa o extrato quinis o mais rápido possível para verificar se tem as pendências para verificar se todos os seus vínculos estão lá se tem vínculos faltantes se tem datas fins em abertos se as datas que estão conando lá estão corretas no quinis isso é muito importante para que a sua aposentadoria seja concedida da melhor forma possível e quais os
tipos de aposentadorias que a empregada doméstica tem direito junto a INSS as empregadas domésticas podem ter direito Aposentadoria por tempo de contribuição aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez cada tipo de apos adoria possui requisitos próprios que a empregada deve cumprir antes de solicitar o benefício E você tem que prestar muita atenção Qual é o tipo de benefício que você tá solicitando se você solicitar uma aposentadoria por tempo de contribuição e você não tiver o tempo de contribuição mínimo o incess vai negar então se você solicitar aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de
contribuição fosse mais vantajosa para você o vai conceder o benefício que você tá pedindo que no caso é aposentadoria por idade então é importante saber qual é o tipo de aposentadoria que você deve pedir para que você não passe pela dor de cabeça do benefício ser negada e você não saber porque aquele benefício foi negado eu faço no meu escritório muitos pedidos de e empregado doméstico porque dá muita dor de cabeça no momento que assegurada vai pedir o benefício gente o a empregada doméstica ela deve comprovar sua atividade e ela vai comprovar sua atividade através
da carteira de trabalho e aí muitas seguradas não sabem como é que ela deve comprovar aquele período não sabem como fazer essa solicitação junto a INSS e aí elas pedem Ou eles pedem o o benefício de qualquer jeito e o INSS Nega e depois Essas pessoas me buscam porque não sabem porque que o benefício foi negado e muitas das vezes a simulação que ela fez dá direito ao benefício porém no momento que ela pediu o benefício ela não conseguiu comprovar a atividade dela E aí o INSS nega por quê Porque o empregado doméstico vai ter
que fazer a comprovação da sua atividade de empregado doméstico junto ao INSS e essa comprovação ela não é automática ela tem que ser solicitada através da do preenchimento do formulário hack que é o formulário de atualização ou de acerto do quinis que aqui no canal tem vídeo explicando sobre esse assunto então aposentadoria do empregado doméstico era para ser simples mas acaba que não sendo simples e acaba que eu na minha prática eu recebo muitos segurados que tem o benefício negado pede o benefício sozinho acreditando que vai dar certo e o NS acaba não reconhecendo o
vínculo de empregado doméstico e aí vem me buscar já vem triste já vem muito revoltado com o INSS porque pediu e era pro INSS ter concedido o INSS não concedeu e muitas vezes o insss não concedeu porque o segurado não sabia como comprovar aquela atividade e gera uma dor de cabeça muito grande esse segurado acaba perdendo uns 10 meses nesse processo de pedir o benefício do benefício negado de procurar uma pessoa então se você ainda vai se aposentar tem vínculos de empregado doméstico busca ajuda profissional porque vai fazer diferença vai evitar dor de cabeça vai
evitar que o seu benefício seja indeferido desnecessariamente vai evitar a perda de tempo e o desgaste emocional por você ter que passar pelo indeferimento do benefício quando um benefício ele é negado no INSS as chances de ser concedido numa segunda vez já é mais difícil então tem todo essa esse esse rol de informações que é importante para quem é empregado doméstico saber que às vezes no momento de comprovar a sua atividade junto ao INSS pode gerar muita dor de cabeça agora eu vou te contar os requisitos de forma simplificada pra Aposentadoria por tempo de contribuição
do empregado ou da empregada doméstica aposentadoria ela antes da reforma ela exigia Aposentadoria por tempo de contribuição ela exigia 30 anos de atividade para as mulheres 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 180 meses de carência ess er as regras que existiam antes da reforma após a reforma após a reforma além desses requisitos o segurado ele vai ter que cumprir regras adicionais que a gente que a gente chama de regras de transição e Existem várias regras transição para que essa empregada ou para que
essa empregada doméstica consiga uma aposentadoria junto ao INSS a primeira regra de transição é a regra de transição da aposentadoria por idade para que esse empregado doméstico para que essa empregada doméstica consiga a sua aposentadoria por idade junto ao INSS é preciso Se for mulher possuir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição se for homem precisa possuir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição esses 20 anos de tempo de contribuição e esses 15 anos de tempo de contribuição para os homens para as mulheres eles podem ser somados tanto a
atividade de empregado doméstico como atividade de carteira assinada de outras empresas como atividade de prefeitura como atividade de recolhimento do INSS serve para cumprir esses 15 anos de tempo de contribuição ou esses 20 anos de tempo de contribuição pra aposentadoria por invalidez essas seguradas elas vão ter direito à aposentadoria por invalidez desde que ela ela fique permanentemente incapaz de Executar a sua atividade laboral habitual E desde que ela não po ser reabilitada por outra profissão essa incapacidade ela deve ser comprovada através da perícia médica ou seja você vai ter que passar por uma perícia médica
para comprovar que você tá com uma invalidez permanente ou com incapacidade permanente e é necessário possuir 12 recolhimentos junto a INSS porque esta é a carência paraa aposentadoria por incapacidade permanente para as aposentadorias por tempo de contribuição existem quatro regras específicas é a regra da idade mínima ou idade progressiva é a regra dos pontos é a regra do pedágio de 100% e a regra do pedágio de 50% vou explicar resumidamente cada uma regra da idade progressiva ou da idade mínima nessa regra a mulher ou o homem eles vão ter que possuir uma idade mínima e
um tempo de contribuição mínimo necessários para se aposentar no caso a mulher precisa ter 30 anos de tempo de contribuição mais uma idade mínima que começou com 56 anos para as mulheres e 61 anos para o homem acrescentando-se 6 meses a cada ano até alcançar os 62 anos de idade para as mulheres em 2031 e 65 anos de idade para os homens em 2027 o tempo mínimo de contribuição que eu já disse é 30 anos e 30 30 anos para para as mulheres e e 35 anos para o homem e o valor da aposentadoria neste
caso vai ser o 60% da média de todos os salários de contribuição mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos para as mulheres ou 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos para os homens nas regras dos pontos você vai somar a sua idade e o seu tempo de contribuição e vai atingir uma pontuação mínima para as mulheres são eram necessários 86 pontos inicialmente para os homens 96 pontos eu vou dizer aqui a regra dos pontos em 2024 em 2024 os homens precisam somar 101 pontos e as mulheres 91 pontos em 2025 os
homens precisam 102 pontos e as mulheres 92 pontos em 2026 os homens precisam ter 13 pontos e as mulheres 93 pontos em 2027 os homens precisam ter pontos e as mulheres 94 pontos em 2028 os homens precisam ter 105 pontos que aqui o o homem atinge o limite dele e as mulheres 95 pontos em 2029 os homens precisam de 105 pontos e as mulheres 96 pontos em 2030 os homens precisam de 105 pontos e as mulheres de 97 pontos em 2031 as mulheres precisam de 98 pontos em 2032 as mulheres precisam de 99 pontos e
2033 as mulheres precisam de 100 pontos Então essa é as regras dos pontos de 2024 até a idade das pontuações até 2031 para as mulheres já no pedágio de 50% esse empregado ou essa empregada doméstica eles precisavam ter em 2019 28 anos de tempo de contribuição e os empregados 30 3 anos de tempo de contribuição para que eles atingirem as regras atingissem as regras do pedag de 50% nesse caso o empregado ou empregada pode se aposentar ao cumprir uma idade mínima mas precisa pagar o pedágio de 50% do tempo que faltava para ele se aposentar
em 2019 por exemplo os homens tinha 33 anos faltava mais 2 anos então ele precisa cumprir 50% de 2 anos que é 1 ano então ele precisa cumprir 3 anos a mais os dois anos que faltava mais um ano do pedágio de 50% e a média no pedágio de 50% o valor do benefício é a média de todos os salários de contribuição a partir do de julho de 1994 multiplicado pelo fator previdenciário e às vezes o fator previdenciário faz com que o benefício diminua muito na grande maioria dos casos já Na regra do pedaço de
100% ela é voltada para quem já cumpriu o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras anteriores ou seja 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens mas que não atingiram ainda a idade mínima Nessa situação a empregada tem a opção de se aposentar pela idade mínima cont tanto que cumpra um pedágio de 100% do tempo que faltava para ela se aposentar para atingir a o tempo de contribuição mínima em 2019 por exemplo em faltavam 5 anos para essa mulher se aposentar para que ela atinja a regra do pedaço de 100% ela tem
que trabalhar os 5 anos que faltava mais 5 anos que é o peda de 100% Então ela precisa trabalhar 10 anos o valor da aposentadoria no Na regra do pedaço de 100% que é uma das regras mais benéficas é a média de todos os salários de contribuição nesse caso não tem fator previdenciário não tem e percentual de 60% e é uma dos melhores cálculos para para os valores das aposentadorias dos empregados domésticos então aqui neste pequeno vídeo eu expliquei um pouco como é que funciona a aposentadoria do empregado doméstico se você é empregada doméstica busca
seu direito Verifica a data correta que você vai se aposentar busca ajuda profissional nossos contatos Estarão aqui abaixo na descrição do vídeo se você já pediu aposentadoria e ela foi negada solicita uma análise porque pode ter sido negada incorretamente e a gente faz o pedido da forma correta o importante é que você tem vá o importante é que você busque os seus direitos e busque saber se realmente você tem o direito à aposentadoria naquela época que você está querendo solicitar aposentadoria junto a INSS tem alguma dúvida Quer compartilhar a sua dúvida comigo pode compartilhar aqui
abaixo nos comentários Me segue lá no @s simplific NSS lá eu dou dicas diárias sobre direito previdenciário se inscreve aqui no canal curte esse vídeo se você deseja me ajudar compartilha esse vídeo para os seus amigos que são empregados domésticos ou que estão próximo de se aposentar eu me arrisco a dizer que esse é um dos melhores canais de direito previdenciário aqui da Internet dedicado a ajudar o segurado a conseguir o seu benefício Previdenciário tchau tchau e até o próximo simplifica em SS [Música]
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com