Oi e aí Estagiários como vocês já sabem o lancei o resumão de falência aqui no canal e para complementar esse material tá aqui o resumão de recuperação judicial com temas super importante dentro da matéria em só 7 minutos formula1 [Música] e antes de começar só aquele tradicional recado que você pode fazer o download sem por cento gratuito de todo o material que utilizei para fazer esse vídeo no link que está aqui na descrição o processo de recuperação judicial ele tem a finalidade de permitir que empresas que se encontram em estágio de crise possam se Erguer
e continuar de portas abertas Ou seja a legislação ela vai trazer um pacote de medidas que dão fôlego essas empresas para que elas assim possam se organizar melhor e seguir funcionando Oi e para começar eu tenho que compartilhar lei não permite que qualquer um entra em regime de recuperação judicial Então a primeira coisa que você tem que anotar aí no seu caderno É que o legislador estabeleceu quatro requisitos básicos para quem vai pedir a recuperação judicial para pedir recuperação o empresário deve número um exercer regularmente a atividade há mais de dois anos número dois não
ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos número 3 não ter sido condenado por crime falimentar nem ter administrador Ou sócio controlador que tenha sido número 4 se for falido ter as responsabilidades da Falência extintas por sentença transitada em julgado e o foro competente para você ajuizar e que vai processar toda ação de recuperação judicial também vai seguir a mesma regra lá da Falência Ou seja a recuperação judicial ela deve ser Proposta no foro do principal estabelecimento daquela sociedade e só para relembrar aquilo que já foi dito atrás o principal estabelecimento de uma
sociedade ele vai ser fixado de acordo com o local onde a sociedade ela tem o maior volume de negócio essa localidade muitas das vezes não é a mesma localidade da sede da sociedade e o pedido de falência ele deve ser realizado por meio de petição inicial essa Inicial ela deve Obrigatoriamente expor a situação de crise em que a sociedade se encontra e também quais foram os motivos que levaram ela até essa situação mas se engana quem acha que acaba por aí a inicial da recuperação judicial é uma das maiores do direito brasileiro justamente por conta
da quantidade de documentação que tem que ser anexada a este documento enfim que você precisa saber sobre a documentação é que ela é tão importante que o juiz pode inclusive determinar que um perito especializado vá conferir para entender se tá tudo certinho esse perito basicamente vai analisar a documentação e conferir se todos os documentos pedidos o texto legal se encontram instruídos nas essencial nos temos aquilo que está disposto lá no artigo 51 lá na lei e Caso esteja faltando alguma documentação a sociedade ela vai ser intimada para complementação do que falta sob pena do indeferimento
da recuperação judicial ou seja immagini Dal que juiz ele mandou intimar Essa sociedade que tá afim é só inicial para ela complementar essa documentação e ela não fez isso nesse caso então o pedido você ainda é ferido e o processo vai seguir para o trânsito em julgado se depois da propositura da ação o juiz ele vai analisar toda a documentação que instruiu a Inicial Se tiver tudo ok ele vai dar a primeira decisão do processo de recuperação judicial que é o deferimento do processamento da recuperação judicial essa decisão vai basicamente permitir que o processo de
recuperação judicial possa prosseguir mais trás atenção aqui porque você não deve confundir a decisão que defere o processamento da recuperação judicial com aquela que concede a recuperação judicial a concessão da recuperação judicial é só vai acontecer lá na frente com a participação dos credores por enquanto aceitando o processamento o juiz só tá dando o aval dele para que essa ação continue o seu curso e é importante dizer também que o recurso cabível para atacar decisão de processamento é O agravo de instrumento antes de começar Este estudo tem que recapitular uma informação com vocês nós já
Vimos que não há decisão Em que o juiz defere processamento da RJ ele também vai determinar a publicação de edital as informações que devem constar neste edital são dispostas no artigo 52 parágrafo primeiro você vai ver na tela o juiz ordenará a expedição de edital para publicação no órgão oficial que conterá inciso 1 o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial inciso 2 a relação nominal de credores em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito inciso 3 advertência acerca dos prazos para habilitação
dos créditos na forma do artigo 7º parágrafo 1º desta lei e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do artigo 55 Resumindo esse artigo de uma forma você vai entender basicamente esse digital ele tem que conter um resumo do processo a relação de credores e abertura de prazos para habilitação de emergência e a justamente sobre esse prazo que nós vamos falar agora bom então vamos recapitular rapidinho para você não perder nada primeiro nós tivemos a inicial com pedido de recuperação um dos documentos que a sociedade Vai
juntar nessa Inicial é a relação de credores depois disso o juiz deferiu o processamento da RJ nessa decisão ele também anda publicar o edital e aqui nesse momento que nós estamos a partir da publicação desse edital se inicia um prazo de 15 dias para que os credores apresentem habilitação ou divergências eu já expliquei esses dois conceitos para vocês lá e falência mas basicamente na habilitação um terceiro pede para constar como credor nesse processo já na divergência esse terceiro vai pedir a retificação de alguma informação da relação de credores e os próximos passos do processo foi
envolver alguns prazos são dá uma olhadinha na tela depois da publicação da decisão de processamento da RJ a sociedade devedora vai ter o prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial e aqui eu preciso te dar três informações muito importante a primeira que esse prazo de 60 dias é improrrogável a segunda esse prazo não for cumprido a pena é dura convolação da recuperação judicial em falência e a última informação é que embora a legislação ela não seja muito clara sobre esse prazo é contado em dias úteis ou corridos o STJ já definiu
que ele é contado em dias corridos presta atenção nisso aqui porque é muito importante eu tenho que te contar que esse resumão não engloba a matéria completa de recuperação judicial até porque por mais que eu dei uma quantidade enorme de informação eu não ia conseguir concentrar tudo isso em um só vídeo mas se você quiser estudar a matéria completa ainda tendo acesso a um caderno de questões o que mais cai nas provas de falência e Recuperação eu preparei um curso completo nele eu te levo do absoluto zero até aprovação e falência e Recuperação com só
duas horas de estudo e assim como eu faço com as outras disciplinas todo semestre o abro só 100 vagas por turma então se você quer fazer parte estudar toda a matéria de seis meses e só duas horas que eu tô deixando o link na descrição desse vídeo enfim por hoje é isso espero ter ajudado não esquece de deixar o seu like aqui embaixo um abraço e até a próxima tchau E aí [Música]