É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos!
A Kultivi tem como prop...
Video Transcript:
[Música] olá galera tudo bem com vocês para vocês estejam animados aí pra gente começar a nossa matéria de direito ambiental eu sou professora mariana eu também do outras matérias aqui no cultivo e eu espero que vocês gostem de uma curso ou então para nossa primeira aula a gente vai falar um pouco das noções gerais nos princípios e direito ambiental e olha é moderno e falar dela mas eu acredito que a parte mais importante porque os princípios nos entendendo bem os princípios nessa parte inicial você consegue aí é deduzir os próximos caminhos do que vai acontecer então a nota dele em tadinha no seu caderno todas as informações qualquer coisa em contato lá pelas redes sociais e vamos trabalhando junto à entidade buscará sua aprovação no exame da ordem então o primeiro antes a gente começa a falar de direito ambiental vamos falar um pouquinho de meio ambiente qual é o conceito do meio ambiente em seu jeito o artigo 3º da lei 6 938 de 91 que essa lei que a gente vai mais usar aqui por enquanto está a nota se você quiser imprimir nos deixar em separado no seu computador vai ser bastante útil ele vai falar o seguinte e meio ambiente é o conjunto de condições lei influência e interações de ordem física química e biológica que permitem a briga que permite o perdão a briga e reagir reza a vida em todas as suas formas então gente que a lei traz para nós mas aí vem a resolução do conama e ela coloca três palavrinhas que vai aguentar esse conceito que vai ver o que é que além de ser nas interações além de ordem física química e biológica vai ser às interações também sociais culturais e urbanística olha aqui ó então a gente vê que não tem um conceito assim é predefinido bem certinho encaixadinho do meio ambiente ea gente tem que ficar aí tentando que que meio ambiente é tudo aquilo que tem um ambiente envolve o homem então o gênero vai ser o meio ambiente e as espécies desse ambiente vamos ver aí natural cultural artificial que tenho feito pelo homem e do ambiente de trabalho e olha que o ambiente de trabalho também vai ser incluído aí como meio ambiente pois não é um ambiente que envolve o homem onde o homem está lhe do dia vendo então o meio ambiente de trabalho também é considerado aí meio ambiente tabu mas vamos voltar de então por nosso conceito de direito ambiental agora direito ambiental tardin somos meio ambiente e agora direito ambiental direito ambiental então segundo o treinador reclamado e uma doutrina que eu indico para vocês deixo as minhas redes sociais links para vocês terem acesso livre à internet quem quiser procurar mas depois vai dizer o seguinte está nada então sendo ele comandado que direito ambiental é o ramo do direito público composto por princípios e regras que regulam as condutas humanas que a fé tem potencial ou efetivamente direta ou indiretamente o meio ambiente quero natural o cultural eo artificial então agora a gente já sabe o que é o meio ambiente e o que é um direito ambiental eu vou fazer um brevíssimo e história porque eu não sei vocês vão ver que é muito rápido mesmo que nem precisa trazer os sensores muito grande para mim isso aqui antes dessa lei que eu falei francesa no time lá a lei 6. 938 de 81 existiam ele assim pedacinhos das coisas do direito ambiental então uma lei que eu falar sobre a água a obra sobre a pesca sobre a carta sobre a proteção da fauna sobre a proteção da flora e aí veio a lei 6. 938 e estabeleceu a política nacional do meio ambiente diz que vai ser realizada através do sistema nacional do meio ambiente que vai ser assunto ainda nossas próximas aulas mas essa lei ela vai regular o meio ambiente como um todo ela vai ter um sistema harmônico de regras e princípios então tudo que a gente precisa buscar a gente começa por essa lei se não tiver especificadamente diz a lei a gente vai pra outra vez que a gente vai trabalhar algumas delas aqui também seja um beijo e quem não tem resolução que a gente usa também resolução do conama a lei complementar de 40 então eu quero você tem aumento os seguintes falam direito ambiental a primeira lei que vocês vão se salvar é a lei 6.
938 beleza voltei o que o rei então vamos sair dos nossos princípios e falei que são tão importantes que se você entender bem aula de hoje já vai facilitar bastante a ir para a compreensão da matéria geral normal princípio do meio ambiente do direito ao meio ambiente equilibrado gente a gente sabe que tem que ser equilibrado porque alguém vai sair alguma idéia tem carbônico né porque quando a gente é buscar o equilíbrio é porque a gente tem duas coisas que podem estar em desequilíbrio por exemplo o desenvolvimento nem a falta de preservação e desenvolvimento financeiro ele boné econômico que a gente vai precisar utilizar de recursos naturais de matérias primas e pelo i água português é a atmosfera em certa brasil envolveu em alguma atividade então se a gente fizer isso em demasia a gente deixa natureza então para a natureza não morrer a gente precisa que haja um equilíbrio entre a preservação da natureza eo desenvolvimento econômico eles precisam andar juntos aqui por isso a gente fala em equilíbrios meio ambiente equilibrado desenvolvimento econômico que a gente não quer produzir que a gente quer que a natureza continua sempre como ela foi não a gente vai continuar degradando a um pouquinho natureza mas tudo no limite para que a natureza não é a existência de desenvolvimento buscando a estabilidade da população porque a gente sabe que se a gente não tiver um meio ambiente sadio a nossa qualidade de vida também vai piorar então a gente precisa ter a árvore para ter um arturos precisar de água neta precisa tomar água precisa todos energia elétrica então a gente precisa produto é preservar a natureza pra gente conseguisse viver de uma maneira boa e aí a gente vai fazer o seguinte olha pra gente manter essa preservação da empresa quase 1 200 em seu site pra vocês a não poluição a manutenção da biodiversidade ea sustentabilidade então a sustentabilidade ela também vai buscar o que ela vai buscar o desenvolvimento sem prejudicar a natureza e aí quando a gente chega e se equilibra a gente pode dizer que é uma sociedade sustentável tomar uma ducha ficar cá começando a falar não e olha é um princípio pois o outro o que eu acabei de falar pra vocês que a gente mantenha esse equilíbrio a nossa qualidade de vida ela ó cais a gente não consegue ter uma boa qualidade de vida e nem um ano princípio que chamou o princípio do direito à sadia qualidade de vida que vai ser um direito então individual de gestão coletiva então todo mundo tem esse direito mas ele precisa ser gerido acontecer de modo coletivo então aqui a gente vai ter também aí é a sobrevivência conservação da vida dessas usar qualidade de vida a gente não precisa apenas o brasileiro a gente tem que viver e de repente então a gente tem que sobreviver de modo a conciliar com uma boa qualidade de vida a loja do cabo e conversando então para o núcleo que é uma qualidade de vida boa fé é a população ter saúde educação e avaliação da lei do clube dessa população então o que a gente analisa essa qualidade de vida para evitar doenças e em como sair das pessoas por exemplo ele cuidar pra ter um saneamento básico adequado pra pessoa não tomaria depois passarem a única de mim doença ainda não acabaram morrendo por causa do desenvolvimento desenfreado que então a gente vai ter que cuidar e na água do solo do ar da flora das paulo na paisagem se na natureza como um touro e aí olha como princípio o outro mais uma vez o princípio da sustentabilidade sejam palavras sábias que a gente começa aqui a presidente vai aparecendo simples qualidade de vida e sustentabilidade equilíbrio baiano também chocado irmãos então a sustentabilidade é falar o que as necessidades humanas relação e ilimitadas e aí um recurso naturais eles vão ser limitados então a gente precisa aprender a equilibrar esses dois é pra gente não acabar degradam a natureza toda e não consegui dizer sem a natureza também então vai ser a ponderação entre o desenvolvimento da população ea conservação dos recursos naturais a iniciativa que a gente sabe é que o estado emprega por ela ela não é ilimitada então não há a iniciativa pública ela pública no governo à iniciativa privada ela não pode sair fazendo o que ela quiser ela precisa obedecer os limites na legislação ea gente vai ver tudo isso nas próximas aulas para vocês entenderem melhor aí mas eu quero que vocês tenham a e lentes de que a livre iniciativa ela não é ilimitada ela é então limitada não vale tudo por causa da lei por causa da iniciativa perdão então eu coloco aqui pra vocês é melhor a acção social que a distribuição de riquezas que modo igual no mundo então a gente pode pensar o seguinte eu coloco aqui eu já vou trazer mano nas fotos pra não sei mas pra gente fazer uma crítica que juntos nós por enquanto não só conversar o que acontece esta secção social a gente pode poluir mais em um país em detrimento do outro dando porque todo mundo tem a mesma quantidade de direito do outro então não importa se estou no brasil eu tô na noruega futuro estados unidos não importa onde que ao todo mundo tem que ter essa repartição do meio ambiente se igual então tem que ser de modo justo e equitativo essa repartição de riquezas um país não pode explorar mais do que o outro e pra gente conseguir uma sociedade sustentável o exemplo que vem na cabeça primeira coisa é colorido que agora a gente sabe que tem por aí tem que ir à reciclagem então a gente conseguir uma sociedade justa ano o primeiro passo pode ser a reciclagem então trago essa frase que o bc declamado pra você o desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das futuras gerações então a gente não pode só pensar na gente que está aqui hoje a gente tem que pensar nas pessoas que viram então não adianta pensar água poluída vamos desenvolver o máximo de matar porque daqui a alguns anos até tudo isso morrerá acabar mesmo a gente não vai mais aqui não porque há outras pessoas não está no nosso sítio do estado de hoje precisa proteger o meio ambiente não só para nós mas para todas as brasileiras foi até porque se tivessem pensado assim as instáveis a gente não poderia estar aqui hoje novidade então vamos lá para mais um princípio o pedido do acesso equitativo ao recursos naturais olhe com tudo está interligado gente então o que é isso todo mundo vai poder ver a festa da mesma maneira alguns naturais a justa repartição marília entanto que a gente vai dizer então que a natureza ela é um bem de uso comum que é isso aqui ela usa as minhas colunas ou bem de uso comum é o bem de todo mundo todo mundo tem que ter acesso e fazer uso da mesma família então o solo a água eo ar ela é pra todo mundo igualmente aqui ó coloque o doce mais em novas obrigações para poder caber todos os slides não ficar tantos é apesar de processar dae mas aí a gente vai conversando explicando normal que fui pra você está eo que seria então uma quantidade razoável para todo mundo ter afecto é uma quantidade dão equitativa se todo mundo tivesse essa mesma quantidades ela vai ter uma quantidade razoável a gente tem que sair né também tentando eu tenho isso aí de itatiba não só está ativo para nós que estamos aqui no planeta terra hoje mais para as próximas gerações que estão por vir aí e aqui a foto que eu queria gente escuta aquela era a minha bagunça nem chegamos a foto eu não sei que vocês têm acompanhado a ii mas apareceu essa foto aí do presidente truman falando lá sobre o pacto é de preservação ambiental que ele quer se desligar lá na hora certa a gente não precisa entender exatamente o que é que eu tô falando aqui pra vocês um modo bem geral branco mas eu quero que vocês olhem essa foto pra você não esquecerem mais adianta falar que vale o funk do planet ao idéias sim em lei a gente estava o seguinte dani planeta eu vou estar morto daqui a pouco mesmo de qualquer forma então a gente não pode ser realista igual ele está sendo e querer fazer um desenvolvimento aí desenfreado no desenvolvimento econômico e detrimento de todas as coisas por dia porque não é só dos estados unidos o meio ambiente por exemplo a poluição na atmosfera não vai ficar só no país deles vai envolver o mundo inteiro a gente sabe ao derretimento das calotas polares que pode trazer problemas do mundo inteiro da mesma forma então não adianta um país só todo o monte pensar só nele e deixar que os outros países aguentei as conseqüências desse desenvolvimento maluco aí então a gente tem que pensar do mundo como um todo a gente tem que pensar na população não só de glórias mas nas futuras e não falo nossa casa no nosso país mas o mundo como geral por isso que todas essas fotos aqui está não sei não esquecerem disso que eu fiquei chocado desapareceu está pronto pra mim uma coisa muito eu não consigo entender como egoísta a pessoa consegue ser sei dançar músicas né mais tudo bem estamos aqui hoje para criticar nada dentro da nossa opinião também pra aprender direito ambiental pra vocês gravaram linha está num se preocupe a emitir uma opinião não sobre a política certa vamos continuar aqui o vínculo do poluidor pagador o próprio nome já induz a gente a pensar alguma coisa né pessoal e ela vai ter que pagar mas então pode ser que a pessoa para sempre faz o que ela quiser ou quando ela fizer e daí ela paga por aquilo que querem saber que se isso fosse possível algumas empresas fariam o mesmo assim elas poderiam mais porque seria mais lucrativo pagar pela poluição do que deixar de lucrar com a sua actividade então por isso a gente fala que não é o princípio do pagador poluidor e sim do poluidor pagador porque existem limites de tolerância para que essa poluição aconteça assim a pessoa se trata o limite vai ter que pagar ainda então além de pagar muito e realmente vai ter multa e responsabilização do poder civil penal e administrativa enfim esse é um assunto nosso próprio ronaldo mas só para vocês entenderem aqui o princípio do poluidor pagador e não pagador poluidor então o torcedor sempre vai responder pela degradação que causou quem vai pagar o prejuízo a gente sabe que dependendo ainda do prejuízo nessa gente olhar pelo aspecto do prejuízo na posição do prejuízo dos recursos naturais do meio ambiente é a população como um todo que vai tratar desse três vezes mais precisa sair do bolso dos do polidor da pessoa que pratica a atividade está ajudando nessa posição pagar pelo menos aí né pra evoluir dentro dos limites à então por exemplo a que a reposição florestal o desmatamento a destinação adequada de embalagens obras de recuperação de área degradada tudo isso é uma ora da pessoa pagar o que ela está destruindo é então retornar vamos lá passarmos aquela retiro no caso de nove minutos destinar a embalagem do produto dela para que seja é reciclada de posteriormente ao uso do produto só de obras de recuperação de áreas degradadas tudo isso é uma maneira do poluidor pagar pelas posição que lhe gerou mas ainda assim pode ser que exista moutta enfim tudo isso a gente guarda próxima ao eu quero que vocês saibam que existe esse princípio acabou pra ficar mais fácil depois quando a gente for falar sobre esse assunto e da responsabilização então a lei 6. 938 81 que a nossa linguagem é lá que eu falei pra você disputar aqui o artigo 14 parágrafo 1º vai falar o seguinte que o poluidor é obrigado é obrigado independentemente da existência de culpa e aí a gente conclui aqui que a responsabilidade dele é objetivo lembra a do direito e então a responsabilidade objetiva a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente ea terceiros afetados na sua actividade então às vezes a gente sabe que por mais que afete a população como um todo por exemplo as pessoas aqui na comunidade próxima não será afetada por um vídeo muito maiores enfim então além de pagar pela poluição que gerou ele repara os danos ali estrada pessoas que também foram prejudicados neste terceiro sair e agora não sai então de outros do treinador que o dia com a leitura pra vocês é o paulo affonso leme machado se ele diz o seguinte o polidoro que usa gratuitamente o meio ambiente para lançar os poluentes invadir a propriedade pessoal de todos os outros que não lindo confiscando o direito de propriedade alheia porque a gente porque a natureza os recursos da emissão o uso é beijo no comum tudo é comum em dúvida a frase né então se a pessoa porque ela estava dando no seu direito de ter a qualidade de vida de ter um meio ambiente equilibrado então a gente tem um princípio do poluidor pagador e o princípio do usuário para usuário a natureza todo dia com fins a gente já tem água na nossa casa a gente usa a água enfim vamos ver aqui comigo então do recurso natural dele mesmo sem degradar 100 por isto mais que a gente use a gente deixa a água ligada à nossa casa todo mundo fazer isso mesmo momento pode ser que acabe a nossa água na verdade pelo menos é assim que a gente tem feito pra pensar em economizar então anel que a gente não esteja causando uma superposição uma super de gravação e do meio ambiente a gente também paga para poder ter acesso a esses recursos então vai ter prejuízo direto ou indireto à saúde segurança e bem estar da população se todo mundo fizer isso de modo desenfreados por isso que a gente paga para ter atletas recursos para dar valor para poder fazer então o uso racionado na água da energia elétrica para inibir o desperdício nem sabe por exemplo que com determinadas épocas do ano acontece aquela coisa do apagão o que a gente precisa que apague a luz de todos os lugares pra economizar energia para economizar essa luz que está sendo desperdiçado aí a gente tem essa coisa do horário de verão também para ajudar a salvar energia a gente tem aí quando época festiva por exemplo algumas praias ficam sem água porque as pessoas usam 100 nacional e aí acaba que faltava para as pessoas ali um determinado período de tempo então eu pensei que o usuário pagador quero você lembra de todos esses exemplos que eu falei aqui que a gente como usuário por mais que a gente não esteja degradando a natureza poluindo propriamente dito né a gente também vai estar se utilizando os recursos ea gente vai pagar por eles que eu trago mais uma frase que nem residentes em matéria de proteção ao meio ambiente o princípio do usuário pagador significa que o utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos é destinado a tornar possível a utilização do recurso então a gente paga pela do tornar possível a utilização de recurso e os recursos advindos de sua própria utilização este princípio tem por objetivo fazer com que esses custos não sejam suportados nem pelos poderes públicos nem por terceiros na esse empenho utilizador tranquilo ele e aí eu trago aqui o princípio da precaução e logo a gente vai ver o princípio da prevenção também que é o que costuma cair nas provas de vocês pode ser um nome muito parecido e quem não estudou vai acabar confundindo então o que eu quero que vocês têm aqui o princípio da precaução você vai pensar em risco lembrem da sociedade de risco que a gente vive numa sociedade que se a gente está praticando atividades essas atividades incluem algum tipo de risco para nós ea gente vai ter que pagar a coisa diz que se a gente quiser continuar exercendo as atividades se não a gente deixa de exercer atividade para não ter risco nenhuns então o princípio da precaução ele vai analisar a mitigação do risco vai pra pensar no que diminui a extensão a frequência ou a incerteza do dano é uma cautela que se toma para que não aconteça aquele risco então o risco é certo né diz a gente sabe que o erro pode vir a existir a gente sabe que tem um risco mas não é uma coisa que vá acontecer com certeza absoluta a gente está previne nani alguma coisa então é a cautela antecipada para ponderar o físico então a gente vai iniciar por exemplo empreendimento a gente quer construir uma hidrelétrica a gente precisa fazer um estudo para saber se até de elétrica vale a pena ser construído naquele lugar porque vai gerar um grande impacto ambiental então até que ponto é bom construir ali a gente sabe que existem riscos mas a gente tenta mitigar esses riscos para aqueles não aconteça diminuindo a extensão a frequência ou a incerteza do dano então espero que vocês lembrem o seguinte falou em precaução falou e incerteza o risco é aquele que é a gente consegue dizer que vai acontecer mas não com certeza absoluta anos e é isso que vai dizer aí a diferença do princípio da presunção então vamos ver essa frase aqui do jamaica na via o princípio da precaução convite em dizer que não somente somos responsáveis sobre o que nós sabemos sobre o que deveríamos ter sabido mas também sobre o que é sobre o o de que nós de derivativos duvidar então aquilo que é incerto que a gente a gente diz leon eu gosto bastante desta cidade por isso é o que a gente não é o que a gente sabe mas nem aquilo que a gente deveria saber mas sim aquilo lan e do que a gente deveria duvidar então pensa que isso é a incerteza é pensar com muita muita muita cautela mais uma tarde aquela do paulo affonso leme machado o princípio da precaução utilizador a habilidade da sadia qualidade de vida das nações mães ea continuidade da natureza existentes bonito então pensa que cá precaução é aquela proteção ea prevenção então ela vai tratar do perigo o perigo ele é certo ele é previsível que a minha letra gente desculpa pra mim aqui então a presenção para pensar não ter inimigos supremos previsível decorrente ainda determinada actividade lê viva é certeza que se a gente vai fazer sem aquela atividade vai acontecer esse determinado perigo então a gente precisa prevenir para que esse perigo não aconteça não é uma precaução que ele está pensando lá na frente do que pode vir a acontecer e sim um perigo eminente o período certo que por empreendedor então com os excelentes para mitigar ou ele diz que esses danos esses prejuízos para isso que serve o princípio na prevenção e apresentaram algumas vezes não é possível mais repassar altas por isso que a gente precisa prevenir porque o que acontece é que eles andam todos a gente não consiga reparar não volta ao status quo anterior que eles simplesmente morreu então a gente precisa prevenir por aquele recurso aquele meio ambiente por exemplo não se acabe por isso que a gente previne e 1 a 0 enquanto trago para vocês um estudo do impacto ambiental o planejamento ambiental e econômico e ali então pra vocês saberem os seguintes prevenção é perigo atual e precaução é aquele anteriores é o risco aquilo que pode vir a acontecer não é certo que é a prevenção e o outro é incerto que a precaução essa é a diferença básica aí que pode virar o corpo de várias pessoas na sua prova mas você não vai ser nada pela banca gellis você vai se conseguir resolver essa questão com facilidade porque agora você sabe a diferença de um princípio por outro veja como é importante a gente estudar então uma questãozinha ali uma pegadinha vai fazer toda a diferença na sua prova e um desenho da informação então gente a declaração rio de 1992 no princípio 10 vai trazer o conceito então nível nacional cada indivíduo deve ter acesso adequado as irmãs separação as informações relativas ao meio ambiente de que disponham a autoridades públicas inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades então a confirmação ela tem que ter informação do que está acontecendo será que estão poluindo será que tá sendo é extinta determinada espécie de animal além da região o que está acontecendo gente a população precisa ser informada dessas coisas então porque a gente fala isso porque o meio ambiente é um bem de uso comum então se é de todo mundo as pessoas têm que saber o que está acontecendo com ele a informação ela pode ser tão escrita oral eletrônica pode ser por exemplo está d'água a água própria para consumo que não é pode ser do estado do solo da radiação que a gente sabe que em algumas cidades por causa de radiação as pessoas acabam adquirindo doenças câncer e aí acaba dizimando a população porque ela não foi informada de que não podia ficar ali não podia ter comido uma coisa criada naquele solo de tomado aquela água então diz a educação da população o princípio da informação e quando as pessoas estão informadas não podem exercer aí a sua cidadania podem fazer alguma coisa para melhorar aquilo que está acontecendo que esteja prejudicando a sociedade e o princípio da cooperação entre os bons o próprio nome diz a esse é tranqüilo a celebração aí de tratados internacionais para a preservação do meio ambiente para fazer com que todos os países atuem de modo a cooperar entre si para todo mundo ter aí qualidade de vida boa e vai ser aí um princípio fundamental na nossa constituição federal previsto no artigo 4º inciso 10 em bom princípio na participação comunitários quer dizer que as pessoas da comunidade ela tem que participar mais das decisões políticas ambientais através da lei por meio das audiências públicas consulta pública não podem também perder ela pode entrar com ações populares para tentar buscar um direito delas é o que está acontecendo pra ajudar ea população como um todo canto para mais uma viagem está quase acabando força bastante princípio na rede eo princípio da função social da propriedade gente sabe que toda propriedade ela tem de cumprir com a sua função social ou seja estar adequada ao interesse público a gente pode deixar um monte de gente na rua d'avila que ninguém usava há muito vamos nos 20 30 50 anos naquela propriedade ela tem que ter uma destinação de modulados garantir o interesse de todo mundo a gente pode por exemplo tem uma lotação enorme e meio na colheita em começos alimentos não tem gente passando fome então a gente precisa dar esses alimentos para quem esteja precisando deles né então além da finalidade econômica precisa de a finalidade social do estabelecimento de se adaptar à propriedade aí estão adianta só tem benéfica de matar ea região se não gerar empregos e não num ajudar a população a ter uma água de qualidade na sua casa dia sim não não adianta nada então a gente precisa sair sempre é talea gatinho no princípio da função social da propriedade que a propriedade tem que servir a todo mundo ao interesse público é a utilização apropriada e dos recursos naturais disponíveis projetando afora com pessoal na buscando um equilíbrio ecológico e a presenção aí né o cuidado com o patrimônio histórico artístico sem evoluiu áreas vagas enfim envolve tudo gente consegue ver toda essa parte de meio ambientes e histórico-cultural e v eo princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público lembro que a livre iniciativa ela mantém tv ela tem limitação foi não é ilimitada no vale tudo por causa da livre iniciativa porque ela é permitida pela lei a administrativa tem que seguir os requisitos sair das novas leis então existe a a obrigatoriedade de intervenção do poder público para limitar alguns meninos aí o meio ambiente tanto para fazer a gestão do meio ambiente que não é apenas uma relação entre poluidores vítimas os papéis no âmbito nacional e internacional aí está o banqueiro devem atuar os países aqui não é culpa os países devem atuar de modo a melhorar a qualidade do meio ambiente se prolongando lei esse caso e realizando políticas públicas para que tudo seja enganado aí de modo efetivo e por hoje é só acabou saiu nos princípios eu vou deixar as vidas para vocês as sugestões doutrina para quem quiser se aprofundar em casa no meu facebook que você vai encontrar lá facebook.