todo mundo sabe que o professor e a professora podem se aposentar mais cedo que outras categorias mas em qual momento que esses profissionais podem se aposentar porque temos várias regras possíveis e algumas têm idade mínima outras não então hoje eu vim trazer para vocês Quais são as possibilidades do professor se aposentar e em qual momento com qual idade que esse profissional pode alcançar requisitos de aposentadoria hoje eu vou trazer todas as regras possíveis do professor que é servidor público Lembrando que aquele professor que paga né que recolhe para o INSS ele é as regras são muito parecidas mas ele vai ter regras diferentes um pouquinho dos professores que são servidores públicos certinho então hoje o assunto é para o Magistério se você tem dúvidas sobre isso se você é professor se você é professora já deixa seu comentário aqui porque no final da Live eu passo lendo e respondendo as dúvidas de vocês lembrando também que se você não se inscrever aqui no canal dificilmente você vai conseguir comentar e ter o seu comentário respondido Então já se inscreve nesse momento para que você possa também ter acesso aos nossos outros conteúdos sobre o assunto então Vamos lá gente aposentadoria do professor é um tema que que eu particularmente falo bastante e gosto bastante quem me acompanha h mais tempo sabe que a minha mãe é professora e servidora Pública então eu cresci no ambiente de professores e cresci entendendo eh como que funciona né essa situação dos professores o que eles passam os problemas que eles têm né vi minha mãe varar madrugadas corrigindo prova tendo problema com os alunos então assim é um assunto que por eu ter direcionado bastante os meus estudos eu também acabo atendendo muitos professores todos os dias eu atendo professores que desejam se aposentar e grande maioria desses professores são da área do da parte pública tá então o que que acontece com esses professores que já tinham entrado no serviço público antes da reforma lá em 2019 bom a gente tem algumas situações nós temos aqueles professores que já TM o direito adquirido a uma aposentadoria e tem os professores que vão entrar na nas regras de transição por exemplo aqueles que já têm direito adquirido ou que são por exemplo de estados e municípios que não efetivaram as suas reformas Lembrando que a reforma da previdência de 2019 a emenda 103 é da União São dos dos Servidores federais então se você é servidor Municipal ou Estadual é muito importante que você Verifique a legislação local né se já houve ou não reforma da Previdência Mas como que era Então essas regras essas regras eram Gerais então todo mundo seguia essa mesma regra sendo professor Municipal estadual ou federal nós tínhamos os requisitos de idade para as mulheres 50 anos de idade com 25 anos de tempo de Magistério e o professor homem com 55 anos de idade e 30 anos de Magistério sendo que desses anos contribuídos ao menos 10 anos de serviço público algumas regras vão exigir 20 por exemplo regras de eh aposentadoria com integralidade paridade vai exigir um pouco mais tempo de serviço público e pelo menos 5 anos no cargo tá gente lembrando o que é magistério né O que é considerado magistério para fins de aposentadoria do professor ou seja essa aposentadoria que é mais cedo é aquele professor que está ali em escola e está no ensino básico né Ensino Infantil Fundamental e ensino médio ou também professores que estão em funções de direção coordenação de suporte pedagógico dentro do ambiente escolar Tá bom então via de regra são esses os professores que vão poder se aposentar mais cedo lá antes da reforma como que funcionava o cálculo das aposentadorias dos professores a gente tinha duas possibilidades ou se aposentava com a integralidade paridade que é com o valor da última remuneração do último salário para aqueles professores que já tinham entrado no serviço público até 2003 ou então se esse professor entrou depois de 2003 pela média contributiva ou seja pela média do salários de contribuição sendo que a gente poderia descartar 20% dos menores sal então a gente utilizava 80% dos maiores salários de contribuição desse histórico contributivo que é a partir de 1994 que a gente conta os salários e o salário desse professor de aposentadoria né o salário de benefício seria relativo a essa média Tá acabei de ler aqui um comentário de um professor readaptado gente o professor readaptado eu tenho Live sobre isso o professor readaptado ele não perde o direito de de aposentadoria especial do professor por mesmo que ele tenha saído da sala de aula mesmo que ele esteja na biblioteca Sala de Leitura eh dando suporte fazendo reforço né Existem várias situações aí de professores re adaptados em razão de saúde que não estão dentro que não estão lecionando diretamente esses professores não perdem o direito da aposentadoria especial mesmo que seu município ou seu estado diga que perca isso isso está errado isso é inconstitucional nós temos já algumas leis que versam sobre isso leis locais como por exemplo em São Paulo já existe uma legislação eh eh proibindo que esses professores sofram discriminação no momento da aposentadoria Mas infelizmente isso não acontece em todo o Brasil então o que que a gente tem que fazer em muitos casos nós temos que ajuizar um processo para que esse professor possa se aposentar mas não deixe não permita que isso aconteça com você porque você tem direito de se AP apresentar mais cedo sim tá bom então vamos lá Gente o que que aconteceu depois da reforma né então eu trouxe aqui regras antes da reforma e agora nós temos o Marco da reforma da Previdência que alterou as regras de aposentadoria gente essas regras elas foram replicadas pela maioria dos estados e municípios sendo que alguns estados e municípios modificaram alguma coisinha nas regras de apos adoria tá por exemplo Estado da Bahia nós temos regras diferenciadas estado de Minas Gerais as regras também são um pouquinho diferentes mas a maioria por exemplo Estado de São Paulo replicou as regras do da União Mato Grosso do Sul replicou as regras da União então assim é só um exemplo para que vocês entendam que essas regras são as regras federais mas vai servir para muitos servidores públicos porém o ideal é que você faça sua avaliação individual certo então vamos lá a gente tem três novas regras Tá bom eu vou passar as três aqui para vocês e cada uma vai ter uma característica diferente então nós temos duas regras de transição e uma permanente pros professores a primeira regra de transição é para aquele professor que já pagava né que já estava no sistema e é a regra do pedágio gente essa regra ela vai exigir uma idade mínima para professor de 55 anos para os homens e de 52 anos para mulheres tempo de de contribuição mínimo como professor para os homens 30 anos para mulheres 25 com no mínimo 20 anos de serviço público tá 5 anos no cargo que você for se aposentar e o pedágio esse pedágio gente é o dobro do tempo que faltava para você ter o tempo de contribuição lá em 2019 Então vou dar um exemplo aqui sup supondo que a Neia tá que é uma uma ouvinte aqui que está comentando supondo que a Neia ela tenha H tivesse lá 23 anos de tempo de professora em 2019 em novembro de 2019 qual que vai ser o pedag da Néia se ela tinha 22 anos faltavam quantos anos para 25 que é o tempo mínimo 3 anos então ela tem que dobrar esse tempo faltava três mais três Então ela teria que trabalhar mais 6 anos ou seja Neia se aposentaria no ano que vem desde que cumprisse a idade mínima de 52 anos de idade 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo certo esta regra do pedágio gente ela é interessante porque o o valor do cálculo dela é ou a integralidade e a paridade então no caso se a Neia tivesse entrado antes de 2003 ela já poderia se aposentar com o valor do último salário do último provento dela agora se a entrou depois de 2003 já não tinha direito à integralidade e a paridade ela se aposenta com a média integral a média de 100% dos salários gente eu sei que não é tão interessante o servidor se aposentar com média só que depois da reforma uma média de 100% já é bem interessante tá bom Por que Carolina Vocês já vão entender nas próximas duas regras que o cálculo mudou bastante gente o cálculo já não é mais tão benéfico como era antigamente que a gente se aposentava com 80% dos maiores salários o que que aconteceu com esse cálculo gente na regra por pontos por exemplo que é a segunda regra de transição ela vai exigir dos homens 57 anos de idade professores e das mulheres 52 anos de idade com 30 anos de tempo de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres 20 anos de serviço público cinco no cargo e uma pontuação mínima que que é a pontuação soma da idade mais o tempo tá é o ponto a pontuação pras mulheres 86 e pros homens 96 pontos como que a gente faz esse cálculo a gente pega ali a idade Então vamos supor tá que a Andreia ela tá contando aqui Andreia que ela tem 29 anos de tempo e ela tem 54 anos de idade Andreia tem 83 pontos gente ela precisaria nesta regra de 86 em tese ela não cumpre a regra por pontos então o que que eu faria com o caso da Andreia Eu verificaria se ela já preenche as regras do pedágio né porque pode ser que pro pedágio ela já preencha requisitos Então não é não é porque você não preenche uma regra que você não pode se aposentar por outra e vice-versa tem gente que não preenche requisitos eh pelo pedágio mas preenche por pontos tá bom então o ideal é a gente fazer uma análise individualizada Andreia você Talvez possa se aposentar sim só que não pela regra por pontos o que que eu recomendo que você faça uma consulta e verifique individualmente o seu caso tá bom gente qual que é o valor da aposentadoria por pontos a aposentadoria por pontos ela tem a possibilidade de você se aposentar com integralidade para idade se aguardar a idade pros homens de 60 anos e paraa mulher de 57 ou seja além de preencher todos os requisitos ainda tem que preencher a idade ou se não é o seu caso você vai se aposentar pela média de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo então vamos fazer um cálculo bem simples aqui vamos supor que você tenha 30 anos de tempo nessa regra tá você chegou cumpriu os requisitos e chegou ali ao fim da da da sua vida no serviço público né na sua vida da escola com 30 anos de Magistério nessa regra gente de cálculo como que a gente vai fazer esse cálculo o que que ultrapassa 20 anos né porque é 60% mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos o que que ultrapassa 20 anos quando você tem 30 anos são 10 anos correto vezes 2 que são os 2% 20 + 60 nós temos o quê uma alíquota um coeficiente de 80% sobre a sua média Então vamos supor aqui que a Andreia tá supondo que a Andreia ela tenha uma média salarial de R 5. 000 r$ 5000 é a média da Andreia Vamos colocar o coeficiente dela ela se aposentaria com R 4. 000 Ah e se a Andreia optar pela outra regra do pedágio com quanto que ela se aposenta com r$ 5.
000 por quê Porque a outra regra do pedágio ela é mais benéfica porque ela permite que você se aposente com 100% da média e não tem coeficiente tá por isso que a regra por pontos é para alguns casos específicos tá muito cuidado quando forem optar por regra por pontos na aposentadoria que tem pegadinha aí e por fim gente a terceira e última regra possível para os professores no serviço público é a regra permanente essa regra permanente servem para todos os professores tanto os novos professores que entraram depois da reforma como também aqueles que já estavam no sistema mas não vão conseguir alcançar regras de transição ou não vão esperar por regras de transição tá bom isso é muito comum acontecer normalmente com servidores que tê mais idade tá a regra permanente ela exige a idade dos homens de 60 anos e da mulher professora 57 anos de idade com no mínimo 25 anos de tempo de Magistério 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que se der da aposentadoria Qual que é o valor do cálculo dessa aposentadoria o mesmo cálculo da regra por pontos mas ela não tem a possibilidade de integralidade para idade Tá mesmo que você tenha entrado depois de 2003 se ap antes de 2003 se aposentou por essa regra não tem integralidade e paridade tá então vai ser a mesma lógica se você tem 25 anos de tempo 60% mais 2% a cada ano que ultrapassa 20 se você tem mais 5 né que são 25 x 2 10 + 60 se você só tiver os 25 anos de tempo você se aposenta com 70% da Média tá então no no caso da Andreia supondo que ela tivesse 25 anos com uma média de R 5. 000 ela teria uma aposentadoria gente de R 3.