AULA 1 - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DAS COISAS
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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim.
Se você ama Direito Civil como eu e deseja a...
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o olá tudo bem com vocês espero muito que sim sejam bem-vindos a nossa disciplina direito civil direito das coisas aprenderemos a partir de agora uma relação existente não mais entre pessoas mas aquela existente entre uma pessoa e uma coisa saímos um pouco neste momento daquele estudo em que sempre havia de um lado um sujeito e de outro outro sujeito nesse momento nós iremos entender que o direito das coisas nada mais é do que a relação de um sujeito um titular que exerce um poder sobre uma coisa que coisa é esta esta coisa a gente vai a resgatar o conceito de bens lado civil parte geral e entender que esta coisa é a cor a atribuição patrimonial mas não só isso a coisa que esteja disponível para exercício de um poder um de um domínio é uma coisa que possa ser adquirida aquela que não é indisponível naturalmente como ar atmosférico espaço aéreo ou aquele bem público que eu não posso adquirir e nem exercer nenhum tipo de domínio sobre ele de forma privada então a relação existente entre uma pessoa em uma coisa é o que será estudado neste momento é o que será analisado neste momento principalmente para sua proteção a existe uma uma certa divergência quando a nós observamos algumas doutrinas e percebemos que as vezes na capa da doutrina está escrito direitos reais e em outra dúvida ainda vai se do direito das coisas porque isso né o que que é o certo qual é o certo eu acho que aqui é uma questão muito mais técnica e uma questão muito mais de estudo prático do que de correto um não é quando a gente fala de direitos reais a gente vai aprender que os direitos reais eles estão elencados no artigo 1. 225 do código civil e lá diz quais são os direitos reais de forma taxativa ou seja eles são direitos reais definidos disciplinados de forma rigorosa pelo código civil dentre estes direitos reais não está o instituto muito importante que nós estudamos logo no início da nossa disciplina que é a posse ea posse é uma relação que envolve é uma relação que está estabelecida entre uma pessoa e uma coisa e é importantíssimo a reconhecer é e não e principalmente protegê-la então a se possa e não está elencada no artigo 1. 225 mas é uma espécie de domínio que a pessoa tem sobre a coisa então eu não posso chamar a disciplina de direitos reais se não estaria excluindo o estudo do direito da posse dessa disciplina então usa uma questão técnica eu prefiro denominar a nossa disciplina como o direito das coisas e assim eu em globo não só os direitos reais mais posse e outros institutos que falaremos a frente como por exemplo os direitos de vizinhança precisamos também fazer uma diferença a respeito das relações existentes neste momento que nós temos dentro do ramo dos direitos pessoais nós temos a tudo que a gente falou sobre direitos obrigacionais e direito dos contratos a e agora começaremos a analisar a relação entre a pessoa o sujeito ea coisa que te mereça né o que faço com que haja ali uma uma barreira que separe esses dois institutos o próprio desenho já mostra muito isso né então quando a gente fala de relações de direito obrigacional ou direito dos contratos a gente viu que dois elementos eles são obrigatórios a presença de dois sujeitos credor e devedor comprador e vendedor locador e locatário comodante ao comodatário agora nos direitos reais eu não preciso desse segundo sujeito para que haja uma relação de direito real basta a existência de um sujeito e uma coisa e a relação que existe entre sujeito e há coisas mas existem outras diferenças que são importantíssimos e que nós precisamos pontuar neste momento eu disse para vocês que os a posição ele em casa um artigo 1.
225 isso significa que só os direitos reais que são determinados e disciplinadas pelo código civil é que são reconhecidos judicialmente eu pela minha vontade não posso criar um novo direito real pela minha própria vontade eu não posso estabelecer uma nova relação entre o sujeito e uma coisa não isso depende de um processo legislativo em que a lei e vai determinar qual é o direito real e de que forma ele deve ser tutelado já o direito obrigacional nós vimos que o contrato é um acordo de vontades ou seja a relação entre as pessoas depende da vontade dessa pessoa e a vontade humana é ilimitada então eu posso ter diferentes negócios sendo estabelecidos pelas pelas partes negócios esses que dependem da vontade dessas partes e nós vemos que entanto vimos que o código civil o kit lá no artigo 425 que eu crio outros contatos além das 23 disciplinadas pelo código desde que ele sigam as regras gerais são chamados contatos atípicos então são infinitas possibilidades de direitos pessoais direitos obrigacionais além disso direito real ele vai trabalhar ele vai estudar acerca da relação existente entre um sujeito em uma coisa já o direito obrigacional a relação que existe e que existe entre duas pessoas dois sujeitos tanto é que o objeto imediato da relação obrigacional não é a coisa o objeto imediato é o comportamento humano dar fazer e não fazer são comportamentos inerentes à pessoa humana então eu analiso as relações entre essas pessoas dependendo do seu comportamento eu e o comportamento antes de exigir a própria coisa os direitos reais a eles são oponíveis erga omnes ou seja a relação que existe entre uma pessoa e uma coisa ela pode ser a exigida eu posso exigir respeito ao meu direito real de qualquer pessoa os efeitos entre a pessoa ea coisa são efeitos que alcançam qualquer pessoa existente no planeta qualquer um deve respeitar o meu direito real já o direito obrigacional o direito dos contratos o contrato de compra e venda por exemplo ele faz infecções as partes o vizinho ele não tem ou sofre nenhuma consequência jurídica pelo fato de você vender a sua casa não há qualquer modificação no patrimônio do vizinho porque você resolveu locar o seu imóvel o efeito dez e obrigacional é apenas entre as partes e não alcançam terceiras pessoas a não ser de forma excepcional não além disso os direitos reais eles são direito super pectus exemplo direito de propriedade quanto tempo do do direito de propriedade o direito de propriedade tem fim eu adquiri uma casa esse direito de propriedade tem um prazo de validade não o direito de propriedade ele é perpétua tu depende da minha vontade se eu quiser me desfazer dessa propriedade sim eu deixo de ser proprietário a relação entre a pessoa ea coisa ela finda-se eu através de um contrato de compra e venda transferir a propriedade para outra pessoa agora eu não posso querer dizer que essa propriedade se não é na minha vontade ela tem um prazo de validade não é só propriedade ela é perpétua tanto e até após o meu falecimento essa propriedade continuou sendo dos meus herdeiros e pode se perpetuar durante décadas e séculos dependendo somente da vontade dos seus titulares já o direito obrigacional não nós vimos que tanto as obrigações quantos contatos nascem no instante da formação mas nós temos que eles precisam ser executados eles precisam ser cumpridos eles precisam ser extintos às vezes o contato até tem um prazo indeterminado mas ele precisa ter um fim com bastante diferença então entre o direito real e o direito obrigacional no direito real eu disse para vocês que a o efeito desse direito real depende somente da existência de um único titular quando eu digo único titular eles o plano uma única pessoa e sem o titular o proprietário ou um um detalhe o usufrutuário essas pessoas eu posso ter elas em número maior parte dos proprietários é três proprietários mas para que haja essa para que haja o efeito do direito real eu não preciso de uma relação com outra pessoa para que ele exista basta a relação desse único titular com a coisa já vimos que em relação aos direitos pessoais eu preciso obrigatoriamente de dois titulares credores e devedores posso ter mais de um credor posso ter mais de um devedor mais precisa obrigatoriamente de credores e devedores sabemos também que no direito uma das fontes do direito são os princípios fundamentais deste direito ó e esses princípios eles existem muitas vezes para a complementar a lei ou para suprir uma lacuna da lei ou para consolidar um direito que está previsto e para determinar então que para aquele caso em específico assim uma solução judicial então já vimos como fontes do direito os princípios fundamentais e temos princípios fundamentais específicos como no caso do direito das coisas então quais são os princípios fundamentais dos direitos reais primeiro princípio fundamental é o princípio da aderência especialização ou inerência todos sinônimos que está então a previsto no artigo 1228 parte com 1. 228 do código civil ele vai dizer quem é e ele vai dizer que o proprietário ele tem o direito de usar gozar dispor e reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha o que é esse princípio da aderência esse princípio da aderência é como eu coloquei para vocês é como se existisse uma linha invisível entre a pessoa ea coisa e aonde quer que a pessoa esteja onde quer que a coisa esteja essa linha ela não se rompe tanto é que eu tenho o direito de reaver esta coisa de quem quer que injustamente a detenha aonde essa coisa estiver injustamente esteja sendo utilizada por outra pessoa eu tenho direito de reavê-la através de uma ação reivindicatória ou através de uma ação possessória além disso nós temos o princípio do absolutismo o que é o princípio do absolutismo principal do absolutismo é aquele princípio que vai dizer que d como é que eu posso exigir o meu direito real olha lá eu posso exigir do meu direito real de qualquer um de qualquer pessoa porque esse meu direito real ele é oponível erga omnes então no caminho existente entre a pessoa entre o josé e a coisa eu posso de qualquer um deles de qualquer pessoa que vem em justamente atente contra essa minha após eu posso então a buscarem reaver esta coisa porque essa coisa de quem esta coisa é do josé além disso nós temos o princípio da taxatividade ou numerus clausus e o princípio da tipicidade do nós temos aqui dois princípios tá princípio da taxatividade ou numerus clausus e o princípio da tipicidade trabalho com os dois ao mesmo tempo porque e eu disse para vocês que o princípio desculpa os direitos reais eles são direitos estabelecidos a partir de um processo legislativo só a leia que pode dizer o que é um direito real eu não posso criar um direito real a partir da minha vontade somente então através de um processo de um procedimento legislativo a conduzido pelo poder legislativo é que será inserido no código civil um novo tipo de direito real além disso esse direito real à além dele ser previsto ele será o que tu pelado ele será descrito ele será a minuciosamente detalhado pelo código civil para dizer quando é um direito real e quais são as proteções e a tutela existentes para aquele bom então esse direito real ele está elencado no código civil e ele é tipificado pela lei sendo descrito pela lei então eu coloquei para vocês aqui um artigo 1.