olá alunos olá internautas eu sou professor antônio carlos e hoje vamos atender um pedido que tem sido constante aqui no nosso canal e nas nossas páginas vamos fazer uma aula de teoria geral do direito a famosa tgb uma matéria ensinada geralmente no primeiro semestre do curso para aqueles alunos que estão iniciando o curso de direito mas antes já sabe inscreva se aqui no nosso canal aciona o cilinho pra ficar inteirado do nosso conteúdo jurídico que eu tenho certeza que fará toda diferença na sua formação acadêmica siga também as nossas páginas lá no facebook no instagram
e se quiser mandar mensagem aqui para o professor antônio carlos fique à vontade pode mandar suas dúvidas críticas sugestões enfim é muito importante essa interatividade com vocês o que é direito sobre direito e sociedade e aquelas questões introdutórias a diferença entre direito e moral entre moral e ética e entre norma e lei bora então para a aula o pessoal pra começar essa aula vou começar com uma frase do piano lá na roma antiga no corpo senhores tigres que diz mais ou menos assim o bioma eo ing société urbe sociétés m juros que significa onde existe
o homem a sociedade onde existe a sociedade há o direito do antigo brocado já estabelecia como uma das principais características do direito à sua sociabilidade só pode haver direito onde o ser humano convive onde ele convive com outros seres humanos se relaciona com outros seres humanos ou com o estado esse é o seu caráter de intersubstituição da dis o direito nasce da exigência do envolvimento de dois ou mais sujeitos na relação jurídica da mesma forma nenhuma sociedade sobrevive sem um mínimo de ordem de segurança e de paz social temos então o direito como fenômeno social
que não existe senão na sociedade e é imprescindível para ela observe que mesmo as formas mais primitivas de sociedade já apresentava alguma ordem jurídica fosse pelos costumes ou seguindo até a été éticas religiosas a palavra direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas de um país também pode ter o sentido de integrar o fulano é direito é honrado é aquilo que é justo reto e conforme a lei pode ser também um direito uma prerrogativa quanto sentidos podemos usar para a palavra direito dito isso a ciência do direito é um
ramo das ciências sociais aplicadas que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade é uma disciplina que transmite aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas e pra fechar esse conceito anota aí direito é um conjunto de princípios normas no sentido de leis elaboradas pelo estado que serve para organizar a vida em sociedade outro assunto importante para quem está iniciando o curso de direito é a diferença entre direito e moral o direito já vimos são os preceitos elaborados pelo estado para organizar as sociedades mas é
amoral a moral é mais ampla porque obviamente o direito não vai conseguir regular tudo mais somente aquilo que for considerado mais importante olhem só pessoal existem muitas questões morais que não tem previsão do direito por exemplo pode dizer que usei considere correto ter uma religião mas não existe uma lei que obrigue as pessoas a seguirem uma religião essa pode ser considerada uma questão moral há uma diferença relevante entre o direito ea moral o direito tem o poder de correição ou seja ele pode impor que as pessoas têm a determinada atitude quer dizer que o direito
tem força obrigatória e se não for cumprido pode trazer penalidades com prisão muda restrição a direito em outras finalidades você é livre para seguir ou não um prefeito moral de acordo com a sua consciência e um livre arbítrio a pessoa é da a moral da sua família ou do seu grupo social mas também pode construir sua base moral com base nas experiências da sua vida a pergunta que se faz é o direito ea moral deve estar sempre ligados ou podem existir normas jurídicas que não tenham relação com a moral pois é os positivistas como hans
kelsen defende que o direito não tinha nada a ver com a moral porque a moral é muito variável muito subjetiva aquilo que é correto para um pode não ser correto para o outro acreditava então os positivistas que o direito era aquilo que estava previsto na norma e que não necessariamente iria coincidir com a moral o professor e agora qual a diferença entre ética e moral pois bem a ética é a parte da filosofia que reflete sobre a moral questionando aquilo que a sociedade acredita ser correto ou incorreto ela que juno os princípios e os valores
que orientam as nossas ações resumindo pessoal a ética analisa as regras de condutas traçadas pela moral para debater se elas são mesmo importantes ou se seriam inadequadas ou ultrapassados podemos dizer que estamos vivendo um tempo em que a ética vem ganhando grande destaque a que diga que vivemos numa sociedade que passa por uma crise moral que problemas como o egoísmo a corrupção a indiferença pelo próximo por exemplo tem como origem de certa forma uma possível perda de valores morais outra questão importante é sabermos a diferença entre lei e norma e de certa forma já sabendo
olha só a norma é a conduta que se espera que se exige do cidadão podem ser normas jurídicas morais ou religiosas ea lei é uma forma de manifestação da norma elaborada pelo poder legislativo do estado a lei possui formado explícito quando ordena algo enquanto a norma é implícita pois necessita de uma interpretação do texto pra compreender o que se espera o que se exige do cidadão resumindo a lei é estampada tendo como plano de fundo as normas então podemos dizer que toda lei é uma norma mas nem toda norma é uma lei pessoal por hoje
é só continue conosco nas próximas aulas vamos abordar que aqueles assuntos que costumam ser o pesadelo do primeiro semestre para muitos alunos como fato jurídico sujeito de direito direito objetivo e subjetivo direito público e privado fontes do direito justo naturalismo juiz positivismo teoria pura do direito teoria tridimensional do direito né o positivismo as metodologias e técnicas e dogmática enfim os conceitos de validade vigência e eficácia direitos difusos coletivos antes no minas enfim é por ali mesmo jurídico é estar simplesmente imperdível pessoal mas por hoje ficamos por aqui e continue conosco em um abraço carinhoso e
até as próximas aulas