O agravo interno que para alguns doutrinadores é sinônimo de agravo regimental nós falamos do agravo interno em praticamente todos os vídeos sobre recursos aqui no canal se você quer saber mais sobre O agravo interno Então vem comigo [Música] o Olá eu sou meio da marca professora de direito e processo do trabalho se você é novo aqui no canal se inscreva e ative as notificações se você vai fazer prova da OAB ou conhece alguém também indica esse canal temos uma playlist só de Direito do Trabalho separado por temas com os assuntos mais cobrados na OAB a
mesma coisa de processo do trabalho no vídeo de hoje para conversar sobre O agravo interno que é o nosso último vídeo de recursos depois a gente vai falar da fase de execução Então já deixa o seu like aí e vamos ao que interessa O agravo interno vem previsto no regimento interno dos tribunais cada tribunal vai ser o seu regimento interno e vai regular ou agravo interno de uma forma Por isso mesmo alguns outros nadadores dizem que agravo interno e agravo regimental é a mesma coisa um pegou o interno fez O agravo interno pegou rendimento fez
O agravo regimental porque todos são regulados pelo Regimento Interno do Tribunal tem doutrinadores ainda que entendem que O agravo é uma coisa e O agravo interno é outro cada um tem suas hipóteses de cabimento eu sou a prova de OAB Não se preocupe com nomenclatura com o que está disposto disciplinaram sedimento interna de cada tribunal eu vou te falar nesse vídeo exatamente o que você precisa saber sobre O agravo interno ou agravo regimental que eu abrir pode cobrar qualquer uma das nomenclaturas quando cabe O agravo interno cabe O agravo interno das decisões monocráticas proferidas pelo
relator em grau de recurso que denegar seguimento algum recurso então acabei das decisões monocráticas de um relator que denegar seguimento a um recurso lembra do vídeo que eu falei do agravo de instrumento se você não assistiu as você tá com memória fraca tá aqui o Card não deixa de se chip O agravo de instrumento ele serve para destrancar o recurso ou seja o recurso não foi conhecido no juízo a cor para o juízo AD quem O agravo de instrumento é um instrumento que vai levar o seu recurso de um juízo para outro O agravo interno
ele já está nesse juízo que vai proferir a decisão então é quando o relator vai fazer o segundo juízo de admissibilidade na maioria das vezes são na maioria das vezes o relato o processo já passou por um primeiro juízo de admissibilidade estava tudo certo o juízo Ou tribunal no caso do recurso de revista não verificou a ausência de nenhum dos pressupostos de admissibilidade e remeteu o recurso para o órgão a de quem o relator ou do TRT ou do TST vai receber esse recurso e vai fazer um novo juízo de admissibilidade deste recurso e se
o relator uma decisão monocrática de negar seguimento a este recurso por ausência de algum dos pressupostos de admissibilidade esse recurso vai ficar É mas ele fica trancado onde no órgão a de quem o órgão que vai proferir a decisão nesse caso não cabe agravo de instrumento Por que você não precisa levar o seu recurso para lugar nenhum que ele já está no lugar que ele tem que ficar vai caber o que agravo interno lembrem decisão monocrática do relator que denegar seguimento a um recurso quando estiver realizando muitas das vezes nem sempre mas muita das vezes
o segundo juízo de admissibilidade é O agravo interno para submeter decisão ao colegiado assassina da seguinte forma e os tribunais a regra é que os tribunais proferiram decisões colegiadas Por isso mesmo chama-se acordam sem a decisão colegiada mas a decisão que denegou seguimento ao recurso é uma decisão monocrática proferida por um relator e as decisões monocráticas elas são assim tomadas por uma delegação do colegiado o que a regra Como eu disse aqui a decisão seja proferida pelo colegiado se é um aquela assuntos embargador que tá tomando uma decisão monocrática você tem direito de submeter essa
decisão monocrática ao julgamento pelo colegiado porque a regra é que seja decidida pelo colegiado mas muitas vezes até mesmo pela celebridade para dar uma celeridade Imagina você tem que reunir a turma para julgar se aquele recurso preenche os pressupostos de admissibilidade pode ser um relator para fazer uma única pessoa uma decisão monocrática toda decisão mundo é a parte tem direito de submeter essa decisão monocrática ao colegiado nesse caso vai caber o que agravo interno porque o recurso já tá ali um dia aparecer julgado a decisão monocrática foi do relator e você vai submeter sua decisão
monocrática do relator ao colegiado então é agravo interno ela dentro no âmbito do próprio tribunal que vai decidir que vai julgar o seu recurso que é O agravo interno o prazo para interposição do agravo interno é de oito dias contados da descendente Mação da decisão que denegou seguimento ao recurso que você tá querendo destrancar e lembrem agrava eterno da mesma forma que os outros recursos tem efeito devolutivo Ball você vai direcionar o seu agravo interno sua petição para quem Para o relator que proferiu a decisão monocrática assim como todos os demais recursos para Você dirige
ele para o que proferiu a decisão Então você vai dirigir o seu agravo interno para o relator e o seu agravo interno vai ser julgado por quem para o colegiado e não é para submeter aquela decisão monocrática ao colegiado Então você direciona a sua petição relatou e o seu agravo interno vai ser julgado pelo colegiado se o seu agravo interno for provido faz o seu processo vai ter o segmento se ele for improvido por unanimidade muita atenção se o colegiado julgar por unanimidade e decide improver o seu recurso e pode-se aplicar multa de 1 a
5 porcento atualizar sobre o valor atualizado da causa ao agravante Então se o recurso foi provido O agravo interno for provido o recurso Segue o seu caminho vai ser julgado se O agravo interno for improvido pode por unanimidade tem que ser por unanimidade se ele foi improvido por unanimidade pode aplicar multa de 1 a 5 por cento sobre o valor atualizado da causa ao agravante e mais uma coisa que eu preciso chamar sua atenção em se tratando de agravo interno não a apresentação de contra-razões ou contraminuta ao agravo interno Lembra que eu falei que quando
a parte o juiz ou tribunal recebe O agravo de instrumento ele íntima parte contrária apresentar as contrarrazões e as contra minutas contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao R ou RR Pois é aqui no Agravo interno não a apresentação de contra-razões e contraminuta a sentença que toda aquela matéria já foi discutido quer ver Imagine que a parte em ter pois da sentença interpôs r o esse recurso ordinário no primeiro juízo de admissibilidade os visores ficou quis todos os pressupostos estão presentes em Timor na parte contrária apresentar suas contra-razões Quanto é parte recorrida vai apresentar
as contrarrazões se ela verificar que tem algum pressuposto de admissibilidade ausente é no momento das contra-razões que a parte precisa indicar concorda o recorrente deve indicar em contra-razões Olha o juiz se você não viu esse recurso intempestivo Ele propôs o nono dia do prazo e ele coloca isso nas contra-razões e esse recurso é remetido ao TRT o relator recebe o recurso e vai verificar que aquele recurso não não preenche alguns dos pressupostos de admissibilidade por exemplo a tempestividade nesse caso vai caber o que ele vai denegar seguimento e dessa decisão vai caberá agravo interno para
submeter a decisão do relator ao colegiado mas é precisar intimar a parte contrária a se manifestar não porque ela se ela tinha que falar que era intempestivo ela já teve oportunidade de falar ali nas contra-razões ao recurso que foi interposto por essa razão não existe necessidade Então como a gente prima pela celeridade no processo do trabalho não vai haver apresentação de contraminuta nem contra-razões porque a matéria ele já deve ter sido discutida então finalizando o que que é mais importante você saber sobre agravo interno o mais importante é você saber que O agravo Só serve
para destrancar recurso que ficou trancado mas que ficou trancado onde por uma decisão monocrática de um relator é uma decisão monocrática de relator que nega seguimento ao recurso cabe agravo interno e a outra coisa que é mais importante ainda é você não confunde O agravo interno com um agravo de instrumento basta você lembrar que O agravo de instrumento é quando você precisa levar o seu recurso de um tribunal para o outro é o instrumento que vai levar aqui no tribunal para o outro ou agravo instrumento O agravo interno você não precisa levar porque ele já
tá ali e vai ser julgado internamente pelo colegiado por isso agravo interno Então eu só quero que você grave a hipótese de cabimento do agravo interno que é de uma decisão monocrática que nega seguimento ao recurso decisão do relator e a diferença para O agravo no agravo de instrumento agravo interno recursos já tá ali no tribunal não precisa sair daquele órgão para ir para o outro jeito Isso se em alguma dúvida deixa aqui nos comentários gente acabou agora de falar dos recursos trabalhistas a gente vai no próximo vídeo falar sobre a fase de execução também
muito importante para a prova da OAB então se você ainda não se inscreveu se inscreva ative as notificações para não perder nenhum vídeo e compartilha com os amigos esse vídeo e comenta sobre o nosso canal e espero vocês no próximo vídeo falando sobre a execução trabalhista até lá