[Música] no saber direito desta semana a professora Núbia de Paula traz um curso para atualizar o seu conhecimento sobre Direito Administrativo ela vai abordar a organização os princípios os atos e os poderes também vai falar sobre bens responsabilidade controle agentes improbidade e intervenção está no ar a quinta aula [Música] seja bem-vindo seja bem-vinda a mais um programa saber direito da TV Justiça meu nome é Núbia de Paula Sou professora advogada Doutora em direito e é um prazer estar aqui com vocês para que possamos ver pontos muito importantes dentro do Direito Administrativo nessa aula separei alguns
temas como agentes públicos a lei 9784 de 99 que vai traçar diretrizes sobre o processo administrativo no âmbito Federal também a lei de improbidade administrativa 8429 de 92 e passaremos pelas formas de intervenção do estado na propriedade seja muito bem-vindo e vamos começar a nossa aula iniciando pelo tema agentes públicos o conceito de agentes públicos está no artigo 2º da lei 8429 de 92 que é a lei de idade administrativa no artigo 2º a lei de improbidade cuida de dizer que agente público é todo aquele que exerce dentro ou fora em caráter temporário ou permanente
com ou sem remuneração determinada atividade pública perceba então que a lei traça um aspecto muito amplo daquele que vem a ser agente público porque eu posso ter um agente público que é um voluntário um mesário é agente público aquele concursado que é do regime estatutário também é um agente público um agente político Governador Prefeito Vereador também é um agente público por isso que é muito importante que possamos separar os agentes públicos que tenham vínculo válido com a administração e os agentes públicos que não possuem esse vínculo válido com a administração por isso nós temos duas
classes de agente público o agente público de fato que é aquele que não tem vínculo com a administração e o agente público de direito que é aquele que possui um vínculo com a administração grande parte das questões de prova vão cobrar de você a percepção do agente público de direito passaremos então rapidamente pelo agente público de fato o agente público de fato ele é aquele que vem agir numa situação de emergência ou calamidade perceba que esse agente público necessário ele não tem qualquer vínculo com a administração ele não tendo qualquer vínculo com a administração ele
aa de altruísmo de boa vontade de solidariedade diante uma calamidade quando os moradores de uma determinada região vem e abraçam a comunidade amparando a todos que estão desabrigados isso é um agente público necessário se você se depara com um acidente de trânsito e vai ajudar a salvar as vítimas isso é um agente público n perceba que isso se enquadra dentro do agente público mas ele não nos interessa nesse momento porque não há um vínculo válido com a administração e também nós temos o agente público putativo o que que é o agente público putativo que também
é um agente público de fato sem vínculo com a administração esse agente público putativo o grande exemplo que nós temos é um determinado servidor concursado foi nomeado tomou posse mas houve a nulidade do processo de investidura e posse e ele não estava ciente de que o concurso foi anulado de que a posse foi anulada e continua praticando os atos e o terceiro que recebe esses atos também não sabe que ele teve o seu concurso anulado é muito interessante que os tribunais superiores valorizam aqui o que nós chamamos de teoria da aparência para o terceiro que
recebeu o ato praticado por esse agente público que não tem um vínculo válido com a administração uma vez que esse concurso foi anulado que a sua posse foi anulada esses atos são válidos porque nem O Agente nem o terceiro estavam cientes dessa anulação por isso que nós falamos de putatividade havia boa fé entre as duas partes agora nós vamos pro agente público de direito dentro do agente público de direito a primeira classificação que nós temos é o que nós chamamos de Agentes políticos os agentes políticos eles têm um vínculo estatutário com a administração e eles
exercem as funções no alto Escalão da administração são funções que são essenciais seja pro Judiciário seja pro executivo ou seja pro legislativo eu tenho agentes políticos no legislativo que são aqueles que exercem funções de governo eu tenho agentes políticos no judiciário representado pela magistratura e ministério público e eu também tenho agentes políticos no executivo representado aí pelo prefeito Governador Presidente são aqueles que exercem aquelas funções estruturais e também são agentes políticos aqueles que vão ter cargos políticos provenientes de nomeações políticas e obviamente eles esses cargos políticos eles não vão entrar dentro daquele cerceamento da súmula
vinculante número 13 é muito importante que a gente entenda que esses agentes políticos eles têm uma categoria especial eles eles têm uma legislação específica e portanto eles são estatutários porque eles exercem funções que são essenciais paraa estrutura do governo seja executivo seja no legislativo Ou seja no judiciário e normalmente a constituição estabelece quem são esses agentes políticos também temos dentre os agentes públicos de direito os militares os militares são uma uma categoria perdão específica de agente público eles são regulados por leis específicas disciplinas específicas e é muito importante que você se atenha a Que tipo
de concurso você fará porque obviamente se você vai seguir uma carreira militar é imperioso que você entenda conheça todas as nuances do processo por exemplo Militar do julgamento Militar dos direitos e garantias da Seara do direito militar por hora a gente vai entender que ao militar assim como toda e qualqu qualquer categoria ou agente público que Exerça chamada função de polícia é vedado o exercício do direito de greve não porque ele exerce uma função essencial mas porque a lei Veda o exercício de direito de greve para todos aqueles que exerçam função de natureza policial dentre
os agentes públicos de direito Nós também temos os particulares em colaboração com o estado e aqui que entra os mesários o jurado aqui que entram os voluntários aqueles que TM um vínculo ainda que provisório com a administração o mesar é convocado o jurado também é convocado o voluntário assina um termo de voluntariado para prestar um serviço e ser por exemplo alguém que vai levar alegria numa rede hospitalar os chamados palhaços da Alegria ou então realizar uma atividade numa escola que são os amigos da escola perceba que aqui o agente público necessário é diferente do agente
público voluntário o necessário É de fato ele só AGE em situação de emergência de calamidade ele não tem vínculo com a administração já esse aqui o necessário perdão o voluntário ele tem a conotação de um vínculo com a administração que seja uma convocação ou que seja um contrato de voluntariado de igual forma São pessoas que se voluntariam para estar ali em prol das outras pessoas mas sem dúvida nós temos uma classificação dentre dos agentes públicos de direito que é o que nos importa os chamados empregados ou servidores estatais em sentido amplo Quais são os servidores
estatais em sentido amplo três espécies os estatutários os empregados públicos e aqueles que TM um vínculo precário com a administração pública chamados de contratados temporariamente vamos começar pelos contratados temporariamente Quem são os contratados temporariamente são aqueles que são contratados para exercerem funções específicas admitidas pela constituição porque há uma imperioso e uma imperiosa necessidade pública uma emergência uma situação de anormalidade a constituição estabelece claramente a forma de ingresso no serviço público para que você possa exercer Cargo emprego ou função é mediante concurso público mas a própria constituição admite que em situações excepcionais de emergência calamidade de
imperioso interesse público haja contratação a prazo determinado essas contratações elas são em caráter precário enquanto durar a situação de emergência ou calamidade e nós tivemos situações como essa durante a pandemia do covid-19 onde administração pública Municipal Estadual e Federal teve que socorrer a contratação de profissionais da saúde para dar em conta de socorrer a pandemia que se alastrava perceba que enquanto durou a pandemia essas contratações perduraram acabou a situação acabou aquele contrato Núbia quais são os direitos que os contratados temporariamente teriam eles têm estabilidade não eles são empregados públicos não eles têm uma relação contratual
é um contrato de prestação de serviço eles não recebem verbas rescisórias eles não recebem verbas trabalhistas porque não há uma relação ali configurada seja de cargo ou seja de emprego tanto é verdade que o próprio STF já pacificou o entendimento de que a justiça competente para julgar Esses contratos é a justiça comum Estadual é a vara cível e não a justiça do trabalho porque aqui nós estamos diante de um distrato de um contrato de prestação de serviços diferentes são os empregados públicos o empregado público é aquele que atua nas pessoas jurídicas de direito privado da
administração Essa é a regra Então eu tenho empregado público na sociedade de economia mista nas empresas públicas e nas Fundações públicas de direito privado o empregado público ele realiza concurso público até porque o artigo 37 inciso 2 da Constituição e inciso TR estabelece sobre o concurso público e estabelece sobre quem deve realizá-lo para que eu possa investir em Cargo emprego ou função para trabalhar no Banco do Brasil preciso fazer concurso público Petrobras concurso público Correios concurso público sociedades de economias mistas empresas públicas mas em que Pese o empregado público ter que realizar concurso público não
lhe é garantido a estabilidade isso é muito importante por quê Porque a estabilidade do artigo 41 da Constituição só é assegurada a quem tem cargo público e quem tem cargo público o estatutário o estatuto atribui cargo o emprego atribui o quê atribui ali o regime seletista há uma diferença o estatutário é regido pela 812 de90 no âmbito Federal e ele possui um cargo público o seletista ele não possui um cargo público ele possui um emprego público e o artigo 41 não prevê estabilidade para aquele que possui emprego público em embora não possua a possibilidade de
adquirir a estabilidade o STF já pacificou também um entendimento de que a demissão desses empregados precisa ser motivada eu preciso colocar por que eles estão sendo desligados Ah porque a agência vai ser extinta Ah porque nós estamos diminuindo o número de servidores tem que ter uma justificativa plausível os estatutários por sua vez são aqueles que são regidos por um estatuto próprio no caso a 8112 de 90 e lhe são assegurados vários direitos dentre eles a estabilidade a estabilidade ela vai ser adquirida após cumpridos alguns requisitos Quais são os requisitos Primeiro só é assegurada a estabilidade
para aquele que tem um cargo efetivo Olha a diferença efetividade é a forma de ingresso cargo efetivo é aquele que eu preciso fazer concurso público Fulano é efetivo então ele ingressou mediante concurso público Fulano é estável ele ingressou mediante concurso público cumpriu os requisitos e agora goza da estabilidade então o primeiro requisito para adquirir a estabilidade é ingressar mediante concurso público ter um cargo efetivo segundo requisito paraa aquisição da estabilidade ter 3 anos de efetivo exercício e ser aprovado na avaliação ali especial de desempenho que vai avaliar se você está aprovado no que nós chamamos
de estágio probatório feito isso você adquire a estabilidade a Núbia adquirir a estabilidade significa que eu posso fazer tudo que eu quiser aqui na administração obviamente que não porque existe um regime disciplinar que você tem que cumprir e se você então tiver algum descumprimento funcional você pode ser demitido mediante um processo administrativo onde lhe vai ser assegurado com o trajetório ampla defesa e você Pode sim perder o cargo público a estabilidade não significa permanência Eterna no serviço público significa que você só sai após processo administrativo onde lhe seja segurado o contraditório E a ampla defesa
e aqui é muito importante você entender a diferença de estabilidade paraa vitaliciedade a vitaliciedade É uma garantia que é atribuída a alguns servidores públicos são chamados servidores públicos que exerçam funções estruturais como integrantes da magistratura integrantes do Ministério Público porque a lei as leis orgânicas desses órgãos estabelece e garante juntamente com a constituição a vitaliciedade para esses cargos e como que eu adquiro a vitaliciedade Depende a vitaliciedade na Segunda instância nos tribunais superiores ela é adquirida no ato da Posse Então vamos imaginar que o desembargador tomou posse ele já adquiriu a vitaliciedade e na primeira
instância magistratura e ministério público é adquirido após Observe 2 anos de efetivo exercício você adquire a vitaliciedade qual a diferença da vitaliciedade paraa estabilidade na estabilidade eu preciso de processo administrativo assegurado contraditório e ampla defesa para desligar aquele servidor beleza na vitaliciedade eu preciso de algo mais o processo de administrativo não é suficiente eu preciso que haja uma sentença judicial transitada em julgado perceba então que a vitaliciedade assegura uma garantia de permanência no serviço público muito maior n o que mais eu preciso entender sobre os agentes públicos que pode ser cobrado para mim as formas
de provimento de cargo público e eu tenho várias formas de provimento originário e derivado a única forma de provimento Origin se chama nomeação e o que que é nomear o que que é posse e o que que é exercício eles são atos contínuos Ok a nomeação é o chamamento da administração porque aquela pessoa que foi aprovada no concurso público ela possa tomar posse E aí quando a administração chama e o sujeito vem e assina o termo de posse ele então está tomando posse nomeação é o chamamento da administração a posse é o seite pelo sujeito
de cumprir as diretrizes ali do cargo e o exercício efetivamente é quando após tomar a posse ele entra em exercício e começa a exercer as atividades a nomeação é uma forma de provimento originário porque ela inaugura a pessoa naquele lance da carreira ou no serviço público é uma pessoa que nunca esteve no serviço público e a primeira vez ou então ela estava no serviço público mas numa outra estrutura de carreira exemplo ele era delegado da Polícia Civil foi aprovado agora paraa magistratura Federal então é uma outra estrutura de carreira então ele vai tomar posse como
se não fosse servidor na outra estrutura de carreira outra forma de provimento muito cobrada são as formas de provimento derivado e dentre as formas de provimento derivado que são várias eu destaco aqui para vocês duas delas primeiro a reintegração e segundo a readaptação o que que seria dentre as formas de provimento derivado a reintegração a reintegração é quando há o retorno do Servidor que foi demitido ilegalmente no processo de desligamento dele aconteceu alguma coisa errada ele conseguiu a anulação dessa demissão no âmbito administrativo ou judicial o judiciário ou a própria administração determinou que ele retornasse
ao serviço público então a reintegração é o retorno daquele que foi injustamente ilegalmente demitido e ao ser reintegrado ele tem direito de receber todos os benefícios que porventura ele tenha perdido na sua ausência então ele ficou lá dois anos fora Ele já tinha direito à promoção por mérito e por antiguidade ele será promovido Núbia e ele tem direito à indenização porque afinal de contas né ele pode ter sofrido dano moral dano patrimonial com isso a Re ação no âmbito administrativo não assegura consequente indenização a pessoa então pode pleitear essa indenização na Via Cível competente se
julgar que é cabível e conveniente a outra forma de provimento derivado que eu quero destacar aqui para vocês dentre tantas que existem é a readaptação quando que há readaptação a readaptação existe quando a pessoa ela sofre uma limitação na sua capacidade física ou mental um acidente uma doença e aquilo limitou a capacidade física mental e portanto ela não pode exercer as mesmas atividades ela precisa ser colocada numa outra função num outro cargo ela precisa e ela tem condições de trabalhar mas numa outra função compatível com a limitação física e mental que ela sofreu perceba que
na reintegração a pessoa Sai e volta na readaptação a pessoa não sai eu tenho uma estrutura horizontal ela estava nesse cargo e ela muda para esse outro cargo que é compatível com a limitação física e mental que ela tenha sofrido exemplo eu posso ser uma oficial de justiça e perfeitamente ser readaptada para uma função interna que me permita exercer uma atividade já que eu sofri por exemplo uma limitação na minha mobilidade dos membros inferiores e eu não posso mais cumprir Um determinado mandato isso não significa que eu serei o quê aposentada isso é muito importante
a readaptação ela vai ser possível quando é possível o exercício da atividade se houver a verificação que houve incapacidade Total Aí já é caso de aposentadoria e quem vai analisar isso obviamente é a junta médica é perícia que vai poder analisar se essa invalidez se essa incapacidade ela é total ou se ela é parcial se é readaptação ou se é apenas ali um caso de aposentadoria perceba que dentro dos agentes públicos nós temos ainda algumas disposições constitucionais que são muito importantes dentre essas disposições constitucionais eu destaco para vocês o artigo 37 inciso 2 da constituição
que fala do prazo de validade do concurso público Qual é o prazo de validade de um concurso público até 2 anos prorrogável uma única vez por igual período Isso significa que um concurso público ele pode vigorar até 4 anos mas eu posso ter um concurso público de 2 anos perfeitamente a renovação ela é obrigatória não a administração vai definir se ela renova ou não esse concurso público e por Óbvio que eu sugiro vocês a procurarem a se interar decisões inclusive do STF sobre a abertura de novo concurso público ainda na vigência de concurso anterior quando
o STF reconhece o direito à nomeação meip posse quando há violação da ordem de classificação quando não há renovação e abertura de concurso público logo em seguida várias matérias já foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal nesse sentido que é um terreno muito argiloso cheio de percalços mas que é bem interessante dito isso vamos Pass passar para o nosso segundo tema dessa aula e o segundo tema é um tema que Particularmente eu gosto muito e por que que eu gosto muito desse tema porque o meu objeto de tese de doutorado foi o estudo da Lei anticorrupção
Empresarial e eu fiz um paralelo com essa lei de improbidade administrativa exatamente nós vamos falar sobre a lei 8429 de 92 Lia lei de improbidade administrativa para que que serve a lei de improbidade administrativa ela serve para punir o agente público que tenha cometido uma violação funcional e que essa violação funcional esteja tipificada na lei como ato de improbidade é para isso que serve a lei de improbidade administrativa Ok a improbidade ela já estava prevista na Constituição o artigo 37 parágrafo quto da Constituição já previa a improbidade administrativa e o artigo quto que é uma
Norma de eficácia limitada diz assim o ato de improbidade ele pode gerar a sanção spir olha s p i r spir suspensão dos direitos políticos perda da função pública indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário mas olha que interessante se você for lá no artigo 37 parágrafo quto lá não fala o conceito de ato de improbidade lá não fala fala Quais são os atos de improbidade por isso que é uma Norma de eficácia limitada lá fala sanções constitucionais e aí remete A Lei e fala Olha Virá uma lei específica para disciplinar o que que são
os atos de improbidade e é a lei 8429 de 92 essa lei veio para tornar o artigo 37 parágrafo 4º aplicável E compreensível para completar o artigo 37 parágrafo 4 e aí eu preciso dizer para você que essa lei ela foi editada e ela foi criada para quem Para o agente público para punir o agente público por ato de improbidade por ato que viole por ato que contrarie o que ele deveria fazer atenção Núbia significa então que quando o agente público ele viola um dever funcional previsto lá na 8429 perdão na 8112 de 90 ele
automaticamente já cometeu um ato de improbidade administrativa não a violação administrativa pode gerar uma punição disciplinar lá na lei 8112 de 90 artigos lá que nós temos a partir do artigo 127 dos deveres 143 do processo administrativo disciplinar vai colocar as sanções bonitinho para que o ato de improbidade ele seja penalizado como improbidade ele tem que est tipificado na lei essa violação funci ial que ele cometeu pode receber uma sanção administrativa e pode receber uma sanção na lei de improbidade Nub Mas isso não é penalizar duas vezes o mesmo ato não significa uma dupla penalidade
não significa uma dupla penalidade não significa um bisin E por que que não porque as searas de responsabilização elas são independentes nada obsta que haja punição do Servidor na Seara administrativa na Seara penal na Seara e na Seara da lei de improbidade administrativa ele pode responder quatro ações por um mesmo fato desde que aquela ação tenha enquadramento nos quatro tipos de responsabilidade então nós precisamos entender Quem que é o sujeito ativo da lei de improbidade administrativa e aqui existem dois tipos de improbidade a improbidade própria e a improbidade imprópria o que que vem a ser
isso a improbidade própria é para a finalidade que a lei foi criada para o agente público para punir o agente público que comete uma violação funcional e que essa violação esteja tipificada na lei de improbidade só que quando puniu se o agente público deparou-se com a situação que muitas vezes o agente público Não agia sozinho ele agia com particular para beneficiar um particular e quem que é esse particular é aquele que não atua dentro da administração aí esse particular muitas vezes ficava sem punição E aí então a lei falou pera aí tem como eu penalizar
esse particular também e gerou o que nós chamamos de improbidade imprópria a improbidade imprópria é quando o particular que se beneficiou que induziu ou que concorreu com o ato de improbidade ele é chamado a responder junto com um agente público mas muito importante vou falar até baixinho para você memorizar não existe a ato de improbidade se o particular agiu sozinho se o particular agiu sozinho ele vai responder na lei de anticorrupção Empresarial ele não vai responder na lei de improbidade para responder na lei de improbidade no polo ativo da ação tem que ter um agente
público mais o particular o STF já pacificou esse entendimento particular não responde sozinho por ato de improbidade por isso a importância da lei anticorrupção Empresarial que é a laass bacana Outro ponto importante Núbia quais são os tipos então de improbidade que esse agente público que esse particular podem responder tá tudo tipificado né Tem que ser taxativamente previsto em lei e eu tenho aí três tipos de improbidade artigo 9º artigo 10 e artigo 11 Artigo 9 vai falar do enriquecimento ilícito o artigo 10 vai falar da lesão ao erário e o artigo 11 vai falar falar
da violação aos princípios da administração pública Núbia preciso memorizar tudo isso que tá no Artigo 9 que tá no artigo 10 e que está no artigo 11 memorizar não decorar não mas Entender no artigo 9º fala de Atos que geram enriquecimento ilícito então todos os atos que estão ali o agente ou particular ele vai receber vantagem indevida ele vai enriquecer ilicitamente todos os atos envolvem um benefício direto ou indireto já a lesão erário Eu também não preciso decorar porque os atos que estão ali eles podem até não gerar enriquecimento ilícito mas vão causar empobrecimento do
Estado vão causar uma lesão ao erário público ao dinheiro público da mesma forma não preciso decorar os atos do artigo 11 para saber que violaram princípios da administração pública no B Qual a dica que você me dá para eu conseguir ter sucesso numa prova que cobra atos de improbidade administrativa de verdade sugiro que você memorize o artigo 11 São menos dispositivos menos incisos porque pode gerar o quê dúvidas né agora memorizar o nono e 10 não precisa porque eles são autod dedutíveis eles dizem por si só o artigo 11 que é violação do princípio Poderia
gerar uma dúvida então sugiro que você comece a memorização a compreensão a partir do artigo 11 e aí é muito interessante porque a lei de improbidade ela fala de penalidades que envolvem perda da função pública aplicação de multa suspensão de contratação com a administração no caso de terceiro e aí tem várias penalidades que envolvem os atos de improbidade aonde que estão essas sanções no Artigo 12 o artigo 121 vai falar cometeu ato de enriquecimento ilícito a são essas Olha que lindo o artigo 122 vai dizer violou os perdão lesou o erário Então as sanções estão
aqui no inciso 2 do artigo 12 ah você violou os princípios da administração Então as sanções estão aqui no inciso três E aí a lei é super explicativa é ato de enriquecimento ilícito a sanção está aqui é ato de lesão erário a sanção está aqui é ato de violação aos princípios a sanção está aqui NB Fiquei sabendo que a lei 8429 de 92 teve algumas alterações pela lei 14.230 realmente teve alterações uma das alterações substanciais é que a apuração do ato de improbidade ela continua sendo por duas vias pode ser feito pela Via administrativa ou
pela Via judicial na Via judicial os legitimados era qualquer pessoa interessada e o Ministério Público agora pela alteração da lei passa a ser apenas o Ministério Público legitimado a promover ação judicial de improbidade administrativa no âmbito administrativo qualquer interessado qualquer pessoa jurídica lesada pode vir e reclamar colocar Então essa notificação de cometimento de ato de improbidade para que internamente possa ser apurado Esse ato de improbidade a lei de improbidade administrativa sem dúvida ela objetiva a transparência a eficiência e a boa Versa dos recursos públicos no âmbito administrativo ela é muito importante e mais importante ainda
é entender que outras leis como a lei anticorrupção Empresarial vai associar-se a aqueles casos por exemplo repito onde o particular agiu sozinho e agindo sozinho ele teve benefícios ele não poderia ser pego na lei de improbidade mas pode ser pego na lei anti corrupção Empresarial Vamos então ao nosso último tema dessa aula que é intervenção do estado na propriedade privada o que que é a intervenção do estado na propriedade privada quando a gente tem a propriedade que é uma garantia um direito social previsto na Constituição nós sempre aprendemos que nenhum direito ele é absoluto o
direito de propriedade também não seria absoluto por isso que se impõe ao particular que dê função social à propriedade o particular precisa da função social à propriedade precisa porque senão lá no âmbito privado ele pode sofrer a uso Cião aí você pode pensar Ah então tá tô tranquilo dei função social minha propriedade não Ten o risco de perder a propriedade no direito privado não mas no direito público isso pode acontecer porque a intervenção do estado na propriedade em regra ela pode existir você dando ou não função social à sua propriedade por isso que a gente
precisa entender as formas de intervenção Quais são as formas de intervenção primeiro existem duas classes a intervenção que ela é restritiva e a intervenção que ela é supressiva a única forma de intervenção supressiva que tira a propriedade ela se chama desapropriação todas as outras formas de intervenção elas são restritivas elas colocam limitações no o uso da propriedade pelo particular dentro das formas de intervenção do estado na propriedade restritiva eu coloco como fundamento aqui a supremacia do interesse público perceba não é porque o sujeito descumpriu a função social não é porque ele não deu função social
muitas vezes ele deu função social mas a administração pública realiza o tombamento de um imóvel a administração realiza o quê uma limitação administrativa dizendo Olha você comprou esse terreno mas não pode construir prédios pelo plano diretor só É admitido casas você é dono desse terreno mas você não pode abrir um bar Porque aqui nós estamos diante de uma área hospitalar que não permite barulho após um determinado horário então perceba que isso são formas de intervenção o estado vai intervindo e vai regulando a propriedade privada para que os interesses privados não sobreponham aos interesses da coletividade
escolhendo duas formas de interven para que possamos tratar aqui escolho a requisição administrativa e escolho a desapropriação escolho a requisição administrativa por momentos passados via pandemia covid-19 catástrofes naturais e momentos futuros que podemos evidenciar de calamidades públicas a requisição administrativa ela é uma forma de intervenção Auto executável a administração pública pode requisitar e móveis bens serviços inclusive pode haver a requisição de leitos hospitalares pela lei do SUS 880 é permitida a requisição de leitos hospitalares isso foi muito verificado na época da pandemia do covid-19 onde efetivamente houve requisição de leitos hospitalares pelo administração pública da
rede privada porque tava havendo um colapso na saúde pública a requisição administrativa ela materi i-se por um pressuposto primeiro tem que haver o que nós chamamos perigo iminente Tem que haver uma situação de catástrofe uma situação de emergência uma situação anormal diante essa situação de anormalidade a administração pública vai requisitar Imóveis bens serviços para que possa socorrer e abrigar por exemplo pessoas que estão desabrigadas em eventos naturais como enchentes chuvas terremotos rompimentos de barragens onde as pessoas ficam desabrigadas eu posso requisitar escolas estádios para que possa acomodar essas pessoas isso é requisição administrativa a requisição
administrativa ela cabe indenização ulterior depois que acabar a requisição se houver dano Isso já é colocado no próprio artigo 5to lá da Constituição e estabelecido que é possível a indenização no caso de requisição administrativa mas só verificado a ocorrência de dano Núbia por que que eu dono do imóvel privado sou obrigado a ser teresse imóvel porque há a subjulgação do seu interesse privado acerca do interesse coletivo e perceba a administração não está tomando a sua propriedade ela está dizendo apenas que existem interesses maiores do que seu uso privado sobre aquela propriedade assim como a requisição
administrativa nós temos outras formas de intervenção não supressiva como o tombamento como a limitação administrativa como a servidão administrativa como ocupação temporária mas quero ressaltar aqui para vocês a única forma de intervenção do estado na propriedade que é supressiva que é a desapropriação a desapropriação é a única forma de intervenção que pode acontecer por ausência de cumprimento da função social ou simplesmente porque há um interesse público isso é muito importante todas as outras formas de intervenção elas ocorrem porque há um interesse público porque há uma supremacia do interesse público a desapropriação não ela pode acontecer
porque há um interesse público mas ela pode acontecer também porque o fulaninho não deu função social à sua propriedade E se ele não deu função social a sua propriedade vem a desapropriação sanção punir essa pess pessoa com uma perda da propriedade então aí nós já temos a acepção da desapropriação primeiro o conceito O que vem a ser desapropriação a desapropriação é uma forma supressiva onde a administração toma a propriedade do particular mediante pagamento toda a desapropriação É indenizável por isso desapropriação não se confunde com Confisco que está no artigo 243 da Constituição o Confisco é
para ilícito ou para configuração de trabalho escravo cultivo de plantas psicotrópicas e tudo aquilo que tiver configurado lá também no código penal atividades ilícitas é penalidade a perda do bem a perda do objeto do ilícito em prol da coletividade aqui não ainda que a desapropriação seja sanção porque você não cumpriu a função social da propriedade ela ainda assim será indenizável a diferença senhora Senhor está na na acepção da indenização a indenização será de uma forma na desapropriação ordinária e será de outra forma na desapropriação extraordinária Qual a diferença de desapropriação ordinária para desapropriação extraordinária a
desapropriação ordinária é aquela que acontece por supremacia do interesse público há uma utilidade pública há uma necessidade pública há um interesse social quero Largar uma via quero construir um parque quero construir casas populares quero construir uma escola quero construir um hospital enfim há uma destinação pública para aquilo há um interesse público justificado que seja por necessidade que seja por utilidade de pessoas determinadas ou que seja por utilidade de uma coletividade ilimitada de pessoas como uma via Por exemplo essa é a desapropriação ordinária na desapropriação ordinária a indenização ela é paga em dinheiro ou precatório avalia-se
o valor venal do imóvel com todas as suas benfeitorias necessárias e úteis as benfeitorias necessárias e úteis elas são pagas em dinheiro e o valor venal do imóvel esse sim pode ser pago mediante precatório perceba as benfeitorias voluptuárias elas não são indenizadas mas elas podem ser retiradas da coisa já a desapropriação extraordinária ou sanção é por penalidade senhoras e senhores é porque eu descumpri a função social da propriedade só que a desapropriação extraordinária ela é a última rácio ela é a última opção a administração não vai decretando a desapropriação sanção de imediato ela de acordo
com o estatuto da cidade lei 10.257 vai colocar pra gente o seguinte olha pera aí Eu determino o parcelamento compulsório do Sol o proprietário não faz nada aguardo aplico o IPTU progressivo no tempo ele não faz nada apliquei o IPTU progressivo simplesmente não houve pagamento não houve manifestação quer saber vou desapropriar a desapropriação sanção ela só acontece quando os outros avisos não foram atendidos ela não é a primeira opção da administração afinal de contas a desapropriação extraordinária em que Pese ser indenizada ela vai ser indenizada por títulos da dívida pública no caso de imóveis urbanos
ou agrária no caso de imóveis rurais títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos no caso de imóveis urbanos Lembrando que as benfeitorias úteis e necessárias são pagas em dinheiro ou precatório E no caso da desapropriação sanção por descumprimento da função social da propriedade rural é pago em títulos da dívida agrária resgatáveis por até 20 anos é indenizada a terra nua as benfeitorias necessárias e úteis elas são pagas em dinheiro ou precatório de toda maneira perceba que em que Pese haver a indenização essa indenização na desapropriação sanção ela é um pouco diferente e ela
tende a penalizar o proprietário afinal de contas ele perdeu essa propriedade porque ele não deu função social a essa propriedade Independente se a desapropriação ela é ordinária ou se ela é extraordinária é muito importante a gente entender que há sempre uma indenização porque não existe desapropriação sem indenização e isso é exatamente o que difere como eu já disse a desapropriação da expropriação E aí você pode me perguntar Núbia quem que é competente para realizar a desapropriação não é mesmo a desapropriação ela está regida pelo decreto 3365 de 41 e lá no decreto 3365 de 41
lá no artigo 3º chama atenção quando diz o seguinte olha concessionários podem executar desapropriação Como assim pessoa jurídica de direito privado pode fazer desapropriação aí eu preciso entender as fases da desapropriação primeira a fase Legislativa ela é de competência privativa da união e residual dos entes Federados então só a união só os entes federativos podem legislar declaração da desapropriação é quando eu coloco a motivação por que que eu tô desapropriando é por necessidade é por utilidade é por interesse social Ah não a desapropriação é sanção porque descumpriu a função social da propriedade urbana ou rural
na declaração dessa desapropriação quem pode realizar somente entes federativos também e aqui eu chamo a atenção para vocês na apropriação ordinária quem vai realizar a desapropriação nós devemos respeitar aqui a competência hierárquica dos entes federativos o que nós chamamos de competência Federativa Como assim União pode desapropriar bem do estado do município e do particular estado pode desapropriar bem do município e do particular e município só pode desapropriar bem do particular não tem como município desapropriar bem da União por quê Porque existe uma hierarquia Federativa todos os entes podem declarar a desapropriação sim mas se o
objeto estiver ali sobre o seu alcance federativo então eu digo que na desapropriação ordinária todos os entes são competentes tá município pode declarar estado pode declarar união pode declarar Distrito Federal pode declarar que é a desapropriação quando não há cumprimento da função social há uma necessidade pública um interesse social ou então há uma utilidade pública diferente de tudo isso é a desapropriação extraordinária a competência para declarar a desapropriação extraordinária ela não é de todos os entes federativos quem pode declarar a desapropriação extraordinária se for a desapropriação extraordinária Urbana a competência é exclusiva do município e
Distrito Federal só o município Pode só o DF pode obviamente de áreas que estão sobre sua circunscrição a Núbia e a desapropriação sanção Rural que é a desapropriação sanção Rural a finalidade dela é destinar o bem para a reforma agrária e aqui eu tenho certeza que eu já dei o pulo do gato para você quem que é competente para disciplinar sobre a reforma agrária a União se a união é competente para disciplinar sobre a reforma agrária e a desapropriação sanção rural vai pegar o imóvel e trazê-lo para ser objeto de reforma agrária a união é
a única competente para declarar a desapropriação sanção Rural uma vez que o objeto dessa desapropriação será destinado à reforma agrária além da fase declaratória nós temos a fase executiva Aí sim Nós entramos no artigo 3º do Decreto 3365 de 41 aquele que eu comecei a minha fala falando dele quando fala assim concessionário pode executar a desapropriação executar gente são atos de mero expediente aí veio o município e declarou que é preciso desapropriar vem o concessionário e simplesmente executa a desapropriação vem e faz o quê a comunicação das partes a indenização das partes vem e faz
o qu derruba as casas executar ele pode então o pulo do gato aqui o segredo é você definir Quais são as fases Legislativa privativa da União concorrente dos entes federativos declaratória desapropriação extraordinária Rural União Urbana apenas município IDF e as outras formas de desapropriação é concorrente dos entes federativos e executar executar é todo mundo porque é um ato de mero expediente perceba que nessa aula nós tivemos a compreensão de vários temas importantes e esses temas importantes passando de agentes públicos para servidores públicos para empregados públicos contratados temporariamente trouxemos aqui a lei de improbidade administrativa paraa
compreensão da improbidade própria improbidade imprópria e também para as formas de intervenção do estado na propriedade privada são temas que com certeza permeiam as questões e concursos espalhados pelo Brasil seja no âmbito Federal no âmbito Estadual no âmbito Regional e é muito importante que vocês se atenham às decisões atuais sobre esses temas porque embora nós tenhamos uma doutrina consolidada Existem várias jurisprudências e elas são ali sazonais principalmente acerca dos agentes públicos posse em concurso público Inter ão do estado na propriedade então fica a dica para que você possa pegar essa teoria trazer uma aplicabilidade através
da jurisprudência e o que nós vamos fazer agora é aplicar essa teoria através do quiz questão Um em relação à revisão dos atos administrativos no contexto da Lei 9784 de 99 qual das seguintes afirmações é correta letra a a revisão de atos administrativos é sempre possível independentemente do tempo desde que se Verifique a ilegalidade do ato letra B atos administrativos que envolvam a aplicação de penalidades podem ser revistos apenas no prazo de 5 anos após o qual se consolidam definitivamente letra c a administração pode anular seus próprios atos se ados de legalidade mas deve fazê-lo
Dentro de 10 anos conforme o princípio da segurança jurídica letra d a revisão de atos administrativos por ilegalidade não pode ser iniciada de ofício pela administração dependendo sempre da provocação do interessado é importante salientar que a letra A é assertiva correta por quê eu preciso pegar o artigo 54 da Lei 9784 de 99 o artigo 54 ele vai trazer pra gente o princípio da autotutela que envolve a administração e o princípio da tutela que resguarda o judiciário o que que são esses princípios dentro do artigo 54 diz que a administração ela pode anular os atos
administrativos quando eivados de ilegalidade e revogá-los quando eivados de inoportunidade e inconveniência Agora eu preciso saber o seguinte Nub Qual que é o prazo para eu anular um ato administrativo depende e todas as assertivas seguintes B C e D estão erradas primeiro porque o prazo não é 10 anos o prazo é de 5 anos salvo comprovada mafé Porque se o sujeito estiver de má fé não existe prazo se houver ilegalidade e o sujeito praticou o ato de má fé eu posso anular o ato posso rever o ato Independente se passaram 10 anos 20 Anos 30
anos cabendo inclusive indenização desse sujeito se ele tiver recebido alguma vantagem Econômica sobre isso então por mais que a letra a ela não seja tão completa ela é a mais correta das assertivas porque ela fala da revisão do ato essa revisão eu posso entender como uma revogação e aí realmente não tem prazo essa revisão pode ser entendida como anulação pela administração pública e ela não tem prazo quando o sujeito está de mafé então o que que é importante você memorizar qual o prazo que eu tenho para anular um ato administrativo perce anular a revisão engloba
tanto a revogação quanto a anulação para anular eu tenho 5 anos a contar da prática do ato salvo comprovada mafé Porque se o sujeito estiver de má fé não existe PR é a qualquer tempo então como a assertiva a utilizou revisão eu posso entender que é a revogação portanto não esse prazo e também pode acontecer da anulação evidenciada a mafé do sujeito portanto assertiva a vamos pra Questão dois qual da seguintes situações não configura um ato de improbidade administrativa conforme a legislação brasileira letra a um servidor público que recebe vantagem Econômica para facilitar a aquisição
de bens pela administração em processo licitatório com sobrepreço letra B um prefeito que utiliza recursos municipais para a construção de uma escola sem desvios mas desrespeitando as normas de licitação letra C um funcionário público que por negligência deixa de cobrar as multas devidas por infrações ambientais letra D um agente público que investe em publicidade governamental de obras públicas dentro dos padrões legais senhora senhor Essa assertiva é muito tranquila de ser sinalizada a assertiva d é a única que coloca a legalidade na prática realizada por esse agente público todas as outras Ultras assertivas ainda que você
não evidencie se está no artigo 9º se está no artigo 10 ou se está no artigo 11 você consegue detectar que tem algo de errado e aí perceba a dica que eu dei para vocês enriquecimento ilícito vai gerar uma vantagem indevida direta ou indireta lesão ao erário vai gerar um empobrecimento do patrimônio público um prejuízo pra administração ainda que o sujeito não enriqueça diretamente e violação dos princípios você precisa identificar aquele rol taxativo que está no artigo 11 mas perceba a questão nem te cobrou isso ela já colocou uma assertiva D onde o servidor ele
tá agindo conforme dentro dos limites da Lei paraa propaganda governamental então sem dúvida isso não se enquadra num ato de improbidade ao passo que a improbidade administrativa primeiro a conduta é ilegal segundo a conduta é típica tem que estar ou no artigo 9º ou no artigo 10 ou no artigo 11 vamos pra nossa terceira [Música] questão sobre as formas de intervenção do estado na propriedade privada qual das seguintes afirmações é incorreta letra a a desapropriação é uma forma de intervenção que resulta na transferência de propriedade para o estado mediante indenização Justa e prévia letra b
b o tombamento é uma medida que pode ser temporária e não implica necessariamente na transferência de propriedade mas restringe o uso pelo proprietário letra c a requisição administrativa é uma medida provisória e compulsória mas não envolve indenização ao proprietário sendo legalmente limitada a situações de emergência letra d a servidão administrativa permite ao estado usar priedade privada permanentemente sem indenização desde que para fins de interesse público Claro sem dúvida a letra D é assertiva correta a servidão administrativa é uma forma de intervenção onde a administração pública ela vai servir-se de imóvel de terceiro para que naquele
imóvel de terceiro ela possa fazer a prestação de um determinado serviço público e a servidão administrativa para passagem de fiação tubulação de gás tubulação de esgoto essa Servidão administrativa em regra ela não gera indenização porque há um uso coletivo sobre aquela propriedade e perceba ela não vai impedir que o proprietário utilize corretamente utilize amplamente a sua propriedade a servidão administrativa ela só incide sobre bens Imóveis todos os outros ali conceitos eles estão corretos por quê Porque tombamento desapropriação vai colocar essa acepção já a servidão administrativa em regra ela não é temporária ela é definitiva eu
vou prestar um serviço público e eu não vou dizer vou passar então a fiação só se meses eu não vou fazer essa obra ela vai ser em caráter definitivo então perceba que estou procurando aqui a assertiva incorreta e a assertiva d Sem dúvida ela deve ser Av dela deve ser assinalada porque ela então dá uma acepção errada dessa Servidão administrativa Agradeço a vocês pela companhia por esse momento de partilha de conhecimento permaneço à disposição nas minhas redes sociais vocês me encontram no meu Instagram @ Professor nú deaula Vai ser um prazer responder vocês receber a
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