e Salve salve amante da lei é com imenso prazer que dou de boas-vindas a revisão animada de direito tributário eu sou manfra e dando prosseguimento a nossa querida matéria abordaremos um tema super importante as espécies tributárias o nosso Código Tributário diz que os tributos são impostos taxas e contribuições de melhoria é a chamada teoria tricotômica o tripartida o CTN prevê esses três tributos em 1988 a nossa Constituição Federal recepcionam O Código Tributário e traz mais duas espécies nos artigos 148/149 os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais que somadas aos impostos taxas e contribuições de melhoria
formam a teoria quinto para o penta partida é a teoria adotada pelo STF que lá O que é mais interessante para arrecadação Mas não se preocupe que para fins didáticos tem teoria para todo gosto a quem junte as contribuições em um só grupo e forme a corrente quadro e partida o tetra parte ti ou se for mais econômico a dualista ou bipartida que se baseia na classificação dos tributos em vinculados ou não vinculados a uma atividade estatal considera duas espécies de tributos os que possuem natureza de impostos e os que possuem natureza de taxas muita
atenção porque imposto é diferente de tributo tributo é gênero é o nome da família e imposto é espécie é um dos integrantes dessa família chamada atributo portanto a família tributo segundo entendimento da suprema corte tem cinco integrantes é a teoria tenta partida impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios bom e as contribuições especiais e como você diferencia um tributo do outro essa dica está no CTN a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei a destinação legal do produto
da sua arrecadação para o CTN tanto faz o nome a destinação ou qualquer característica formal Não é assim que se identifica São irrelevantes para se qualificar os tributos o que manda é o fato gerador é assim que se determina a natureza jurídica do tributo tudo bem para teoria tripartida é um artigo do CTN serve então para os impostos taxas e contribuições de melhoria quando falamos de empréstimos compulsórios e contribuições especiais o hino da recadação é relevante por se tratarem de tributos finalísticos A análise do fato gerador é insuficiente para determinar sua natureza jurídica após essa
breve introdução podemos falar sobre a primeira espécie tributária A Celebridade dos tributos os impostos e imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte Vimos que o imposto é um tributo não vinculado Ou seja a gente paga imposto e o governo não precisa fazer nada em troca como justificativa desse pagamento o fato Gerador não depende de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte não é contraprestacional e o destino de sua arrecadação também não está vinculado as regras são vedados a vinculação de receita de
impostos a órgão fundo ou despesa a constituição proíbe a aceitação do produto da arrecadação dos impostos a receita vai para o caixa do Tesouro e Finanças e as atividades gerais do Estado remunera os serviços universais o tio Universe mas Observe que são ressalvadas as temos exceções então a repartição constitucional de receitas a destinação de recursos para saúde ensino e administração tributária a prestação de garantias para União e para as operações de crédito por antecipação de receitas e o pagamento de débitos com a união essa repartição de receitas existe mas cada ente também tem um imposto
para chamar de seu um não vários os e eles podem criar o ISS IPTU ITBI os estados podem criar o ICMS do IPVA e o itcmd o Distrito Federal pode instituir todos esses os impostos estaduais e municipais EA União imposto de importação e de exportação Imposto de Renda IPI e TRF e sobre grandes fortunas incidem sobre manifestações de riqueza sobre o patrimônio EA Renda sobre o comércio exterior sobre a produção e circulação sentiu falta de algum imposto fique tranquilo pois a união também possui a competência residual para instituir novos impostos EA competência extra ordinária para
criar o imposto de guerra muita atenção porque a Carta Magna não cria tributos ela apenas atribui a competência para que cada ente Edite suas e instituindo os seus tributos Mas cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies bem como em relação aos impostos Discriminados nesta constituição a dos respectivos fatos geradores bases de cálculo e contribuintes exige que lei complementar definir os respectivos fatos geradores bases de cálculo e contribuintes é isso aí se gostou do conteúdo considere se inscrever no canal em nosso próximo
vídeo daremos continuidade as espécies tributárias a maior recompensa pelo estudo não é o que você ganha e sim o que você se torna através dele encontra oportunidade que existe em cada dificuldade da sua vida Organize comprometa-se com e Acredite em si mesmo como o tempo e esforço grandes resultados virão lembre-se que conhecimento não é o que você sabe Mas o que você faz com aquilo que sabe mantém o foco Bons estudos um grande abraço e até a próxima revisão animada valeu