#71 Entendendo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

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Inteligência Ambiental Podcast
No episódio 71, os hosts do DAP conversam com o Prof. Talden Farias sobre Termo de Ajustamento de Co...
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bom tentachamento conduta foi Instituto inserido na lei da ação civil pública Originalmente não estava lá ele foi inserido pela lei 866 que é o Estatuto da Criança e do Adolescente como termo de compromisso de ajustamento Conduta mas ficou conhecido como tac termo de Conduta trata-se de um acordo que é formalizado pelos entes legitimados a interposição da ação civil pública [Música] [Aplausos] Olá esse aqui é o direito ambiental na prática o dap podcast canal no YouTube Você já conhece e nós estamos na nossa segunda temporada falando continuamente de direito ambiental tem mais prática de direito ambiental
trazendo o direito ambiental aplicado para que você possa Claro aplicar no seu cotidiano como profissional da área jurídica ou áreas afins que interagem com o direito ambiental hoje nós vamos tratar de um tema que eu particularmente gosto muito e com uma pessoa que já é que o sócio do direito ambiental na prática do dado praticamente que o professor tal de Farias e me acompanhando temos aqui no meu braço direito Doutora Melanie Toledo mas antes de eu passar a palavra para o professor Melanie Claro não te esquece de deixar seu like aqui no YouTube se você
tá assistindo no YouTube Compartilhar esse vídeo lá no grupo da faculdade da especialização do escritório lá da repartição que você trabalha e se você tá nos ouvindo no Spotify ou nos principais agrediadores de Podcast Compartilha o link aí desse podcast desse Episódio enfim também nos mesmos grupos que eu falei ali já deixa seu like já começa a seguir esse podcast se você está chegando aqui pela primeira vez outra coisa muito importante gente muito dos que nos acompanham aqui inclusive semanalmente não estão inscritos nem no YouTube e nem nos segue no Spotify então se você já
tá já é assídua que é sido audiência se você já nos outorga sido a mente a sua audiência então por favor se inscreva aqui no nosso canal no YouTube siga o nosso clica aí seguindo no Spotify por exemplo Então vamos lá vamos debater esse assunto super bacana que é termo de ajustamento de Conduta o tac e eu tenho aqui comigo hoje o professor tauba em Farias que vai tratar com a gente esse assunto antes da gente começar a tratar passas palavras iniciais a professor tallem hoje iniciando né o primeiro episódio do professor tá dando na
segunda temporada Mas você já deve saber que o professor tal já teve diversos outros episódios gravados aqui com a gente palavra com você professor bom dia boa tarde boa noite a todos hoje em dia a gente tem que fazer esse cumprimento de forma mais aberta porque as pessoas ficam escutando isso no YouTube no Spotify em outros canais então é meu carinho a todos os ouvintes e também ao dap o pela oportunidade de participar aqui pela terceira vez esse tema terminar justamente conduta é um dos temas que eu mais gosto de estudar um dos temas que
eu mais pesquisei e que além do interesse acadêmico a tua diz respeito diretamente a quem atua na área do direito ambiental na prática que é o foco exatamente da do nosso grupo aqui de estudos tá legal aí a palavra tá com você diga seu oi aí o pessoal que está aqui no Zap Olá bom dia boa tarde boa noite para todos que nos assistem eu é meu segundo episódio aqui no Deep É uma honra poder participar desse Episódio não só com o Dr Thiago mas principalmente com o professor tal de Farias que é um exemplo
ídolo para mim e esse tema realmente tem muita importância para quem nos ouve fiquem atentos legal então bem todos vocês já nos conhecem já conhecem bem aí a trajetória e os adjetivos do professor tal do meu e da Melanie Então vamos iniciar o que interessa aqui vou fazer logo a primeira pergunta ao nosso professor Considerando o professor também que nós temos aqui muitos no ouvintes espectadores que estão as cadeiras de graduação estão iniciando a sua jornada então a gente começa por baixo ali pela base o que que é o tato o que que é o
termo de ajustamento de Conduta aí você já Aproveita e explica a natureza jurídica previsão legal essa pergunta ao verdadeiro combo né Mas vamos lá bom ter relaxamento conduta foi Instituto inserido na lei da ação civil pública Originalmente não estava lá ele foi inserido pela lei 866 que é o Estatuto da Criança e do Adolescente como termo de compromisso de ajustamento Conduta mas ficou conhecido como pac terminou de Conduta trata-se de um acordo que é formalizado pelos entes legitimados a interposição da ação civil pública desde que sejam os entes os órgãos públicos portanto não só o
Ministério Público ele teria essa legitimidade como também a Defensoria Pública as autarquias as Fundações públicas a administração direta e daí por diante trata-se de um acordo que obedece determinadas formalidades e que é publicado e passa a ter o valor de sentença judicial ele é um título executivo extrajudicial certo portanto Essa é a natureza jurídica dele e que tem ao meu ver uma grande vantagem que a seguinte a gente reduz de forma abrupta o processo de conhecimento de tal forma que às vezes em poucas semanas em poucos meses a gente consegue por fim a uma demanda
que não poder judiciário demoraria anos às vezes até 10 15 20 anos ou mais já que as demandas ambientais especialmente elas são muito complexas e portanto também muito demoradas então a vantagem do tá que é exatamente permitir essa celeridade e essa flexibilidade a partir de uma negociação outra coisa que eu queria destacar por último quando se negocia e se chega a um termo normalmente a pessoa quer cumprir Diferentemente de alguém que se depara com a sentença que lhe é contrária Então essa pessoa vai recorrer vai até o Supremo depois vai ter toda aquela discussão discussão
na fase de cumprimento de sentença Então o ano é diferente porque aquele taque é um acordo que naturalmente foi construído pela vontade de todas as partes envolvidas então a chance de resolutividade certo é muito maior do que por incrível pareça do que ali um processo judicial transitado em julgado excelente professor é é um ponto básico antes de passar a palavra para Melanie né na verdade tem mais uma pergunta a gente passar a palavra panela de mas é é engraçado que quando por exemplo a gente vai dar aula né sobre telas de fuso coletivos e divisões
homogêneas e a gente fala dessas surgimento do hoje né conhecido como taque na lei 734785 a gente precisa explicar todo esse microssistema normativo que é a fim a legislação que é montou essa colcha de retalhos no bom sentido claro que é 7347 85 e os alunos às vezes estranho uma pessoa que tem a ver né o estatutos xpto com a gente e é justamente isso hoje a legislação ambiental muito também da questão por envolver fortemente a questão da tutela direitos coletivos individuais homogêneos muito desses instrumentos que surgem outras legislações são hoje até mais aplicados e
ele se desenvolveram mais na Ceara Ambiental do que ingali no Instituto jurídico que ele foi inicialmente pensado o tá então tá que é é o grande exemplo disso E aí a gente Para para pensar isso surge uma dúvida professor que isso Suja até nos meus alunos de pós-graduação em paz mesmo eu tenho recebo dúvidas sobre o momento do taque então a pessoas que por exemplo me perguntam se é possível a celebração de um táxi se a ACP já trapoposta existe no pensamento de muitas pessoas e isso é real de que o tac ele só existe
prejudicialização prejudicialização que ele é impossível após uma CP judicializada Por exemplo essa pergunta que eu lhe faço né só é possível propositura de um ataque já impede de ACP tramitante ou ele só pode existir por exemplo no momento em que o inquérito civil está sendo ali instruído ou momentos pré-ajuizada ou seja ele não faz parte do arcabouço Por exemplo quando a própria CP já foi proposta a gente já sabe que a resposta é negativa Mas aí o professor pode explicar melhor até porque ele é previsto na própria lei 7347 que ela ainda bom essa discussão
extremamente relevante e que eu embora não seja processualista eu sou adepto da instrumentalidade ou seja o objetivo ele é mais importante do que o formato o tac ele é um instrumento de promoção de acesso à justiça então com mais celeridade certo com mais execubilidade mas possibilidade de cumprimento então o que que acontece o tá a partir do instante em que um processo na minha opinião ele é interposto ele é judicializado a discussão então o taque ele pode ser feito Mas ele tem que ser homologado em juízo Essa é a grande diferença na minha na minha
opinião já que a esfera judicial uma vez despertado uma vez acionada ela se sobrepõe à Esfera negocial do Tac que normalmente é levado pelo Ministério Público ou por algum outro órgão público legitimado e a parte então estando na justiça ou há uma desistência ou melhor ainda uma homologação judicial daquele táxi o que vai trazer Aliás mais segurança jurídica e mais força ao instrumento perfeito acho que o ponto basilar é do Instituto né isso não tenho certeza é trazer enfim a garantia efetivação do Objetivo morre numa cpq a garantia é tutela de fuso coletivo das homogêneas
essa roupagem né desse tipo de tutela surge para evitar de fato processualizações demasiadas e um táxi ainda mais de uma forma ainda mais efetiva para consecutir esse objetivo porque não há nada mais antagônico a uma resolução que precisa ser rápida conformo é no caso Ambiental do que eu preferi que um processo judicial Principalmente uma CP que é extremamente complexa que demanda elementos formatórios muito complexos demorados sucedâneo recursos e sucedidas aqui no Pará então quanto mais ele não é possível quanto mais dificultado pelas partes um tac mais demorado vai ser a resolução dessa situação e ambas
as partes serão então ali para ele terão prejuízo não serão beneficiadas e o principal prejudicial prejudicado vai ser com certeza e a sociedade como um todo acredito que esse é um ponto base lá e acho que a médica tem alguma pergunta aí para o professor sim isso mesmo Thiago professor aproveitando esse gancho da necessidade de homologação do Parque Eu gostei muito de saber o que o senhor entende que são os principais efeitos práticos da celebração desse Parque nação civil pública Isso é uma dúvida que muitos colegas tem o tá que xinga são Silvio pública ele
apenas a suspende gostaria muito de ouvir seria afeta a esfera penal administrativa isso surge muito inclusive em caixinha quando a gente faz as caixinhas no Instagram pergunta quais suas dúvidas sobre Taques geralmente são essas perguntas que surgem exato porque na verdade assim a advocacia ambiental ela é muito peculiar então muitas vezes eu me deparo com a questão e o pessoal como é que eu vou fazer um acordo enquanto que um advogado de uma formação mais tradicional ele já pensa em ter judicial enquanto Nós pensamos em evitar uma ação judicial certo então isso passa muitas vezes
pelo taki e nós sabemos pela Constituição Federal de 88 a responsabilidade jurídica em matéria ambiental ela se dá de forma simultânea independente nas esferas administrativas cível e criminal pelo mesmo fato de maneira simultânea e independente Então faz todo sentido esse questionamento porque afinal de contas se é o mesmo fato que dá origem aquela responsabilização então eu me comprometo na esfera de um taque certo por recuperar o dano quais os efeitos que aquilo vai ter uma ação civil pública ou nas demais esferas de responsabilização do direito então de maneira rápida eu vou tentar traçar aqui é
esse caminho bom veja só suspende ou não ação civil pública bom primeiro existem táxi que são em paralelo ao ACP já proposta e aí a gente tem que ver o seguinte esse tac Ele atende a uma a todo o objeto da ação civil pública proposta ou a somente parte dele porque às vezes naquela discussão por exemplo o Ministério Público ele tá questionando quatro itens ou três itens então a parte diz olha vamos fazer um acordo em relação ao item a e b e a parte ou seja a parte que vamos fazer aqui uma e a
parte controversa ela seguiria na ação civil pública Então isso é uma primeira modalidade em que o táxi só abrange parcialmente o objeto da ACP a outra modalidade é o seguinte ele às vezes ele resolve vivo no lado da sua assinatura porque o seu cumprimento é fácil por exemplo pagar um valor determinado assumir a obrigação de deixar de fazer de agora quando existe a obrigação por exemplo de recuperar uma área que foi contaminada quimicamente ou reflorestar uma área que teve sua vegetação suprimida então muitas vezes o próprio ministério público e o Poder Judiciário ele prefere aguar
suspender a tramitação e aguardar o comprimento da obrigação para depois o processo tá que o próprio processo judicial ele ser arquivado plenamente então nós teríamos aí essas duas situações tá eu acho que ficou mais um item faltando Thiago os efeitos se existe efeito na Esfera penal e administrativa Bom vamos lá é em princípio o tac ele daria conta da esfera Cível de responsabilidade certo esse é o primeiro ponto esse a gente já pode 100% de certeza ao meu ver nada impede que ele também abranja a esfera administrativa de responsabilidade porque essas esferas elas estão ligadas
então daquela negociação a gente pode envolver por exemplo uma é uma penalidade administrativa como advertência multa embargo o interessante nesse caso seria chamar o órgão responsável o órgão licenciador para fazer parte do taque porque isso garantiria uma segurança jurídica maior até para a própria parte interessada certo então ou seja dependendo da construção do tá que não há problema nenhum pelo contrário é algo comum é algo corriqueiro ele pode sim abranger a responsabilidade administrativa ambiental O interessante é que fique claro porque às vezes Olha eu estou interpretando que ficou que postou no táxi mas em nenhum
momento tá falando isso então seja Expresso seja explícito em relação a responsabilidade criminal as discussões teóricas aí são maiores a uma divergência doutrinária maior Eu particularmente entende que a responsabilidade criminal em matéria ambiental ela tem uma ela tem uma função Clara que é a vida suporte a atuação administrativa eu sei que para um penalista tradicional isso sua contraditório porque o direito penal é a última esfera e responsabilização última rápido do direito então se eu tenho uma esfera superior como é que ele vai servir de acesso a uma atuação administrativa por exemplo né então mas o
que que acontece a gente tem lembrar esses paradigmas antigos certo e raciocinar de uma outra forma porque Olhe só se alguém que comete um dano ambiental se adianta firma um táxi certo e recupera o dano Então essa pessoa ao meu ver certo e se eu fosse um juiz eu entendo que isso deveria poderia e deveria ter consequências sobre a responsabilidade penal Sim certo eu entendo que sim especialmente se ele se adianta tá agora por exemplo vamos imaginar outra situação ele é condenado criminalmente E aí ele recupera aí tem outra discussão olha mas ele só recuperou
porque ele foi condenado então isso não deveria servir para isenção de responsabilidade ou de pena mas só para como atenuante da pena existe essa discussão também Então na verdade eu diria que a discussão dos reflexos do tac no direito penal ela é um pouco mais Ampla e também ela requer o seu comprimento alguém fez um táxi tem um ano para fazer alguma coisa mas ainda não fez nada a gente pode até pedir a suspensão do processo mas não a aplicação a isenção de responsabilidade por exemplo perfeito Professor nós sabemos ali com base no artigo quinto
da lei 7347 que nessa ordem né Ministério Público defensoria pública em federativos e órgãos a gente dá entidades da administração pública indireta e associações civis podem propor a ação civil pública todos eles também assim como são legitimados a procurar ACP são legitimados também para Celebrar chamar a parte ré para celebrar um tac ou eu tenho uma certa limitação dentro desse legitimados é interessante que durante muito tempo se falava que tá que é que o ministério público de fato essa bandeira foi disseminada pelo parque no Brasil inteiro agora pela letra da Lei claramente os entes públicos
legitimados ACP eles são também legitimados a assinatura do tac então autarquias Fundações públicas agências administração direta por exemplo um exemplo de órgão público inclusive órgãos públicos despersonalizados por exemplo na maioria dos lugares o PROCON ele não tem personalidade jurídica própria uma Secretaria Municipal do meio ambiente também tem a Prefeitura a própria Defensoria Pública ela se enquadra nesse Hall e todos esses entes possuem legitimidade para Celebrar ataque queria lembrar nesse aspecto que essa matéria chegou a ser discutida no do Supremo Tribunal Federal quando a Associação Nacional do Ministério Público questionou a atribuição da Defensoria Pública para
interpor ACP e consequentemente Celebrar taxi e a ministra relatora ministra Cármen Lúcia fez um voto brilhante entendendo que o ministério público ele não tem a exclusividade da ACP nem do tac exatamente inclusive até hoje Você ainda vê alguns colegas advogados bradando essa dizendo quando vai contestar uma CP proposta por exemplo uma autarquia enfim por uma Fundação até uma associação civil bradando ali que só o Ministério Público poderia proporção civil pública que não é verdade algo extremamente esperado então a gente sabe se você é legitimada a propor uma ação civil pública logo também ela estimado a
celebração do tanque Então esse é um ponto básico aqui e a gente parte para o segundo ponto né e as canela onde pode fazer outro ponto né Hoje é um quarto ponto nesse mundo já é o quarto ponto as canela ele pode já avançar já nessa discussão perfeito Tiago professor aproveitando essa discussão da legitimidade uma pergunta de ordem muito prática que também chega até nós por diversos colegas e clientes na hipótese de o Ibama ter Juizado uma ação civil pública certo Contra um cliente pode vir o ministério público e propor o taque por mais que
ambos sejam legitimados ou apenas o autorização civil pública poderá fazer por exemplo que o ministério público sempre vai participar de uma CP quando ele não propõe ele vai participar como custo de LED inclusive ele tem de ser modificado porque enfim ele tem um direito a recorrer ele pode inclusive assumir uma determinada altura do processo a condição de parte além da fiscal da lei que desempenhava antes então veja só esse é um tema que eu gosto muito e que tem ainda algumas divergências tem aí um certo espaço a ser construído certo eu entendo o seguinte se
tem uma ação civil pública [Música] por proposta pelo Ibama o MPF ele pode celebrar um tac diretamente com a parte Claro se o Ibama participa melhor ainda porque tá tudo resolvido agora ele vai levar aquilo em juízo certo e aí o Ibama pode concordar Tudo ótimo agora se o Ibama discorda e ainda assim o MPF mantém aquela postura de levar termo aquele acordo Então vai depender do juízo homologar ou não o juiz é homologando o Ibama ele poderá apelar daquela decisão certo mas eu entendo que existe essa mobilidade da mesma forma por exemplo tá que
celebrado pelo Ibama certo eu entendo que a multa de execução pode ser feita pelo MPF ou vice-versa certo desde que haja um interesse quando eu falo desde que haja interesse se foi o MPF uma matéria ambiental Então faz todo sentido que o Ibama por ser autarquia Federal ambiental também participe agora Imagine a seguinte situação o tac tinha uma cláusula de multa ambiental é chega o PROCON do município querendo executar não porque ele não tem pertinência temática Então tem que ter uma pertinência temática mas haveria Sim essa possibilidade de mobilidade das partes interessadas pelo simples fato
de não se tratarem dos titulares materiais daquele direito há uma substituição processual ali uma legitimação extraordinária de tal maneira que são detentores processuais o direito na verdade é da coletividade Então essa coletividade hora representada pelo MPF Ora pela dpu ora pelo Ibama e ora para os outros pelos outros órgãos legitimados legal professor e esses objetos que que pode ser pactuado agora um pouco mais prático o que que pode ser pactuado em um táxi então claro que a gente vai falar caso acaso mas claro criando hipóteses hipóteses e hipóteses mais em termos de linhas Gerais o
taquele é limitado ou não existe uma limitação Ele Pode Ele Pode ser trabalhado a partir daquilo que as partes debaterem ele as partes têm Ampla autonomia para bater isso existe limitações em relação a esse objeto do táxi essa é uma pergunta extremamente importante Porque durante muitos anos eu participei de debates em congressos de direito Ambiental de processo coletivo muita gente ainda defendia que não se podia fazer acordos de matéria ambiental mesmo quando esses acordos eram celebrados assim de urtigamente muitas vezes por dia Brasil a dentro bom então quais seriam os limites ao objeto do tac
Olha só muita gente diz olha se uma atividade está ilegal ela não pode ser objeto de um tá que não pode firmar um tac isso é um contra senso porque se a atividade está completamente regular Ela jamais precisaria de um ataque o tac é um instrumento de transição que vai levar o empreendimento que está irregular a regularidade consequentemente é comum no TAC a Gente Se permitir uma atividade que não esteja completamente regular desde que ele assuma determinados contornos determinadas condicionantes e inclusive que tenha um prazo para ele se adequar porque a grande finalidade é essa
Eu entendo e sempre defender isso que a política ambiental deve ser uma grande mãe que chama e que dá oportunidade para os seus filhos se regularizarem o taque é um instrumento que cumpre essa função Então aquela empresa por exemplo que está irregular ela faz um taque para ter um prazo para poder se regularizar Então vamos imaginar o seguinte um exemplo simples é uma casa de show com bar com restaurante não tem um conjunto acústico mas ao mesmo tempo se eu fechar aquela atividade ela não vai ter dinheiro para fazer as mudanças que ela precisa então
a gente pode fazer um táxi estabelecendo Olha você tem até tanto tempo para apresentar um projeto acústico aprovado você vai ter tanto tempo para executá-lo Enquanto isso você funciona a parte de bar de restaurante e funciona com sono mecânico por exemplo que é mais fácil de controlar do que eu sou ao vivo ou seja estabelece se determinadas condições que são fruto de uma negociação no caso concreto só o caso concreto é que a gente vai poder saber que caminho seguir porque não existe uma receita de bolo para o tac cada situação é uma situação própria
perfeito antes de passar a palavra panelani é fundamental essa sua fala em outro aspecto professor é o nosso papel em conta advogado de conscientização do cliente nós que estamos na lida na labuta e vivenciamos né situações de Taques de Turma da mente é percebemos muitas vezes que o cliente chega Ah mas a gente pode fazer aquele acordo lá e depois a gente vê no que vai dar muitos ainda vem o tá que isso é um ponto fundamental para que ele não se banalize ele por muito tempo também seguiu esse caminho Talvez hoje por isso os
legitimados principalmente o MP seja mais rígidos e não sejam tão flexíveis e algumas negociações porque muitos ainda interpretam assim ah já fiz o tanque e pronto e pronto tá que já fez É como se eu tivesse sido a minha responsabilidade tivesse sido afastada como eu não precisava fazer mais nada porque assim nenhum documento que é para inglês ver fictício né um documento então muitas vezes as vezes já chega um cliente para nós contar que sendo executado judicialmente ali para que ele seja para que ele cumpra o que tá no TAC ele é mas eu já
ou então outras demandas relativas a isso mas eu assinei um táxi há 10 anos atrás só agora sim só agora que eles estão vindo atrás de você aquele questionando esse cumprimento a entender que o táxi também não é o bálsamo Então você precisa um bálsamo miraculoso que vai livrar sua cara desculpa aí formalidade mas você precisa entender e você advogado aí que já assiste nos ouve entender que você precisa conscientizar o seu cliente que se trata de um instrumento muito sério que demanda a estratégia para você conversar com o aluno ministerial com outro legitimado que
seja com administração pública caso você esteja participando e a gente aconselha sempre que a administração pública participe caso ela não seja prepositora da CP mas que ela participe também desse diálogo envolvendo o tac quando pertinente para que seja um instrumento robusto e que seja plausível a sua execução você está ali pactuando celebrando uma elementos que você vai ser obrigar com termos que você vai ter que cumprir Então você ali no caso o cliente então esse momento você precisa entender que aquilo ali vai fazer parte do seu planejamento fazem parte da execução da operação do seu
negócio na execução do seu plano gerencial enfim não é um milagre assinei pronto estou livre Então os advogados precisam conscientizar o cliente que ele não vai só no livro A cara já assinei porque nós vimos muito isso muitos colegas agindo de uma forma errada tá E não estou criticando advocacia muito pelo contrário mas a situações que chegou até nós foi celebrado não tá quem que o colega advogado aceitou todos os tempos do MP pronto ali o cliente ficou tranquilo e achando que pronto só por ter assinado aquilo tanto Nunca mais ele ouviu falar daquela situação
e não é o né então esses são pontos fundamentais é necessários conscientizar o cliente ali de que o Tite é um instrumento muito sério e deve ser cumprido em seus termos observados seus termos por isso estratégicamente devem ser pensado os seus termos dela você tem perguntas sim primeiro é excelente colocação Tiago é exatamente isso que a gente vê no dia a dia professor uma vez que as partes firmam o tac uma vez que ele é celebrado homologado é possível que o particular Desista do táxi O que acontece se ele não cumprir ou desistir nesse caso
que o Tiago falou ah celebrei a tanto tempo não tenho mais interesse o que acontece veja como esse assunto tem vários pontos interessantes cada um desses com certeza daria pelo menos uma tese de doutorado bom veja só o direito do arrependimento nesse caso é complicado porque ele assinou um documento que perfeito um título executivo extrajudicial então tem lá uma multa tem lá outras combinações porque é da natureza do tac necessariamente ele tem uma combinação ele tem uma reprimenda uma cláusula penal ao seu descumprimento senão não é baque então o que que acontece ele pode justificar
caso de força maior uma razão pessoal ou da natureza que justifique o seu não cumprimento E aí ele teria o seguinte caminho a seguir ele pode pedir mais prazo certo como ele pode também pedir uma conversão vamos imaginar ele ficou de assumir uma obrigação de fazer ele pode pedir a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar mas simplesmente desistir ou não quero como se o PAC fosse uma brincadeira é evidentemente eu entendo que isso não é possível agora você pode pedir mais prazo ou pedir uma mudança de objeto fora isso o que é
que pode ser feito mesmo tem até uma decisão do ministro a respeito muito interessante e que uma das partes comprovou é que fez o taque sobre coação Então ela Ela demonstrou que o ministério público de história ou você assim tá aqui ou eu vou processar processar sua família processar não sei quem então criou um contexto de uma verdadeira coação E aí a empresa demonstrou que houve um vício porque o tac ele é necessariamente ele pressupõe o caráter voluntário Claro veja só é natural que o ministério público ele possa interpor uma ação civil Pública até uma
ação criminal agora nesse caso ele é digamos assim ameaçou com outras armas Então nesse caso o tac ele é nulo porque ele nasceu viciado certo então aí sim se justifica outra coisa por exemplo é possível também questionar a proporcionalidade de um taque vamos imaginar é uma multa que é cabível no caso de descumprimento mas uma multa absolutamente desproporcional certo é possível também ou então um prazo extremamente exigo é uma obrigação que requer seis meses você assume tá que coloca um mês e é impossível você executar aquela obrigação no prazo tão curto então esses detalhes eles
podem ser discutidos e podem ser revistos inclusive judicialmente agora simplesmente não não quero então é desconhecer exatamente Na Linha Do que o nosso querido Tiago falou eles conhecer a função do tá que a importância que ele tem perfeito Professor nós estamos quase chegando nos 40 minutos você aí que nos ouve nos assiste já sabe que agora a partir dessa segunda temporada nossos episódios estão com esse com esse tempo aí de 40 minutos né não estão não estão fazendo episódios mas tão longos para que você possa ouvir ouvir novamente ali muitas pessoas falava Thiago ouviu o
episódio tá ótimo mas Eu dividi em três momentos aqui para poder assistir o episódio que estava com duas horas duas horas e meia também para otimizar os tempos dos nossos convidados e a gente tem uma última pergunta para o professor depois a gente vai falar um pouco ali do dos seus livros professor que é sempre bom falar lá do seu livros como fala sempre se tal dá tá vendendo está esgotado sempre bom falar aqui dos livros e também do livro lá o livro que tem mais prática sobre direito ambiental que o senhor é fácil ou
falar hoje fazer a divulgação do livro é professor a gente fala muito do descumprimento do tac né Por parte do celebrante no uma CP do réu né do particular mas quando o legitimado a propor ali vamos falar do MP que é o mais habitual ele passa antes de executar o táxi passa a exigir o comprimento do táxi mas se observar os termos do próprio táxi acontece vê se está lá o tac foi pactuado muito detalhado mas ele começa a exigir coisas que não estão não foram até armado não estão os termos do táxi é possível
então que esse particular ele possa judicialmente exigir que ele seja exigido né de acordo com o que tá no tá que ele pode buscar um respaldo comprovando Olha eu tô sendo lembrei o tá que as partes celebrado tá que tá aqui os termos mas olha só estou me exigindo recebi esse eu fiz recebi essa notificação do MP recebi isso aqui me exigindo que eu faça isso aqui para cumprimento do táxi sendo que isso não está nos termos do estado é possível o particular buscar esse respaldo é perfeitamente possível acho que a última instância que nós
devemos recorrer exatamente o poder judiciário Então não é incomum casos em que existe uma divergência interpretativa em relação ao objeto em relação as cláusulas do tac ora o MP interpreta maior ora pode interpretar menor agora esse seu exemplo é bem suíneres porque seria Algo que estaria fora do próprio texto do taque certo então por exemplo eu conheço um caso em que uma parte ela se comprometeu por meio de um ataque a executado determinado obrigação e precisou mais prazo porque era uma obrigação que era técnica e os técnicos atrasaram então o órgão concordou e ao fazer
a renovação Eles colocaram uma outra obrigação que que é percebido de boa fé Então mas nesse caso estava no papel e aí quando a aquele assunto foi trazido à tona certo a empresa disse olha mas eu nem sabia disso mas você assinou sim mas onde é que tá isso nos e-mails nas atas de reuniões no TAC anterior isso não tem nada a ver com o objeto daquilo que foi discutido ou ventilado então existem abusos tanto na redação de táxi como no cumprimento da sua implementação tá e obviamente a gente deve recorrer ao poder judiciário como
também é importante que se diga Às vezes a gente pode ir percorrer os caminhos dentro do próprio ministério público né então a gente vai a quarta câmara do MPF em cada estado eles também tem câmeras que é discutem esse tipo de coisa agora Às vezes a gente não quer porque está impaciente então a gente não quer aquela aquela Instância e vai direto ao poder judiciário é natural também tá mas é um canal a mais que se tem perfeito de fato é o exemplo que eu trouxe né É de fato ele mais se encaixa naquilo que
você trouxe no primeiro fato ali de divergências interpretativas ou então uma parte considerar que aquilo consta no texto a outra parte diz que não então não é tão não não é seria tão sugeridas de fato talvez eu não tenha me feito compreender exatamente mas é justamente esse ponto ó não foi isso aqui que eu assinei não foi isso aqui que eu estava pactuando quando eu assinei não foi isso aqui que nós entendemos às vezes por exemplo posso falar de um tacou de um tá que às vezes um promotor entendeu de uma forma ali o outro
já entende já Leia aquele aquele ou então procurador já entende aquele ataque de uma outra maneira e dá uma outra interpretação Então esse é um ponto de fato do particular buscar o seu resguardo é importante ele sempre tem um advogado no mais gente é professor o senhor quer pontuar Mais um ponto dentro da perspectiva dos Taques não só queria destacar aqui um segundo item que é o último item na verdade que é o seguinte é o tac ele se encontra dentro dessa perspectiva de resolução negociada de conflitos onde a gente tem a mediação a procarbitragem
Claro cada um desses mecanismos com suas próprias características Então hoje em dia isso é cada vez mais usado tem uma frase do famoso Santiago Dantas que ele dizia olha existem questões que são tão importantes mas tão importantes que não devem ser decididas por um juiz por um único juiz então é interessante porque muitas vezes o taque ele Claro justo tá que é feito de forma apressada também né cada situação é uma situação mas muitas vezes ele é precedido de todo uma discussão de uma análise técnica com muito mais partes então acaba sendo uma decisão mais
madura do que por incrível apareça uma própria decisão judicial certo outra coisa que eu queria destacar é a diferença de TAC para termo de compromisso ou termo de compromisso ambiental é uma terminologia em razão do artigo 79-a da lei 9.605 que introduziu esse Instituto então é uma terminologia usada de ulturamente pelos órgãos ambientais federal estadual municipal na prática os efeitos são os mesmos de um taque certo sendo que essa tecnologia é uma tecnologia própria da chamada administração pública ambiental ou seja os órgãos ambientais seja na administração direta ou indireta então tem essa diferença mas que
ao meu ver é uma diferença tecnológica e que hoje na legislação especialmente Federal cada vez mais se incentiva o uso de táxis ou instrumentos semelhantes inclusive no âmbito do Card no âmbito de agências reguladoras e assim por dia tenho sempre sem ponto isso os meus alunos que existe diferença entre o tac e o TC ou TCA são instrumentos diferentes mas que cumprem funções se não iguais as mesmas similares excelente professor é muito obrigado você está aqui a gente mais uma vez Melanie muito obrigado por estar mais uma vez com a gente Professor eu queria que
você falasse mais uma vez aqui neste livro aqui ó licenciamento ambiental aspectos teóricos e práticos que edição está essa aqui eu tenho várias desde a segunda Aqui é aqui com a dedicatória se eles está à venda se existe exemplares vai ter que esperar a próxima edição eu sei que teve um livro que esgotou né recentemente exatamente foi oitava edição do livro de licenciamento ambiental esse livro vende muito na verdade ele era para estar já na décima edição Porque durante dois anos eu segurei livro em duas oportunidades distintas porque estava para sair a lei geral do
licenciamento e o outro que estava para sair a lei complementar 140 que saiu certo dia né Então olha aí o licenciamento ambiental aspectos teóricos e práticos inclusive esse livro ele trata também do tema da nossa discussão de hoje porque muitos conflitos envolvendo o licenciamento eles também são solucionados por meio de táxi ou de termo de compromisso ambiental seja uma cláusula irregular seja Enfim uma pendência qualquer que exista em relação àquele licenciamento ambiental às vezes até uma dúvida que existe o que diz respeito ao licenciamento ambiental então por exemplo o empreendedor ele faz um taque para
complementar o seu estudo para fazer uma outra partida e a lógica do tac É a lógica da regularidade ou seja veja que coisa interessante é o parque ele tem um pressuposto aquela atividade ela é regularizável por exemplo vamos imaginar que alguém começou a construir um loteamento em área de praia seria possível em alguma situação não é impossível você fazer um loteamento na área de praia mesmo certo então não pode tentar aqui agora existe uma empresa que fez um loteamento e não tinha licença ambiental ele pode se regularizar pode vai ter que dar entrada no licenciamento
ambiental fazer algumas adequações Então tá que ele pressupõe eu estou falando licenciamento ambiental é uma análise preliminar de viabilidade feito isso aí a gente já passa para o segundo ponto o empreendedor ele quer se comprometer a se regularizar quer então ele assim no taque ou termo de compromisso e aí ele estabelece cronograma de regularização e nós do direito ambiental principalmente nós advogados da área ambiental o nosso objetivo é esse é trazer o empreendedor da irregularidade para a regularidade ambiental essa é a nossa Grande Missão a missão do Tiago a missão da Melanie E a missão
do Towner e todos advogados ambientais perfeito e temos também aqui tá esse livro também Super indico aqui sobre o total de competência administrativa ambiental fiscalizações sanções e licenciamento ambiental ali complementar 140 de 2011 Como é que está a situação atual desse livro aqui nesse livro ele está sendo vendido pela Lumen juris e ainda não esgotou a edição tá na segunda edição Eu Acredito que até o final do ano ele eles gostam de edição dos livros aqui ó o link está aqui embaixo que você possa adquirir tá aqui na descrição só o professor pode continuar não
eu eu achei ótimo intervenção até porque veja só Apesar desse livro ter sido parte de Minha tese de doutorado lá da UERJ em Direito da cidade mas na verdade ele surge uma inquietação prática Porque mesmo eu sendo o professor eu sempre atuei na prática né como advogado como Servidor Público então é hoje no Brasil o número de conflitos entre os órgãos ambientais conflitos de competência ainda é absurdamente alto então a gente tem sim que estudar competência tanto Legislativa como principalmente administrativa perfeito inclusive recentemente a gente separou aqui no escritório com o caso que de questões
de conflito de competência o cliente não sabia o que fazer a quem se direcionar então de fato nós precisamos estar realmente muito alinhados em relação aos conhecimentos e atualizar atualizações teóricos práticas jurisprudenciais sobre competências na área do direito ambiental por fim quero indicar para vocês também esse livro temas prático sobre direito ambiental é uma coletânea de artigos organizados pelo por mim pelo professor Advance pelo Dr Cláudio farenzena querido amigo que já fez parte da equipe aqui do dap é uma coletânea tá com diversos artigos de cunho aplicado voltado ao direito ambiental aplicado por escrito por
profissionais que atuam direito ambiental na prática e não só por advogados não só por pessoas que atuam profissionalmente com direito mas por técnica área ambiental eu tenho artigo meio do advan aqui tem várias pessoas aqui escreveram artigos aqui tem o professor Rafael tem a Paula Carneiro tem o Felipe Dias tem a pessoa Luciana Viana Pereira enfim tem temos várias pessoas aqui muito bacanas só só a nata né só o pessoal fera E falando em pessoal fera né o prefácio desse livro foi no grandão o prefácio desse livro aqui foi feito por um tal de tal
de Farias Muito obrigado professor por ter nos dado a honra de presenciar esse livro que eu também faço apresentação você também tiver interesse o link está aqui embaixo gente para você aí ó para você que tá na faculdade tá ajudando tá estudando direito ambiental quer começar a entender o licenciamento ambiental e para você que atua com licenciamento ambiental gente você quer o melhor livro nós temos várias excelentes do professor Crush tem vários mas eu aconselho esse aqui no seu livro de cabeceira eu compro todas as lições novas aqui mando lá para o professor ensinar para
mim mas é um livro fundamental Ele me acompanha desde a época da faculdade até hoje porque ele tá sempre trazendo de uma forma objetiva muito clara todos os aspectos licenciamento ambiental e sobre competências administrativas é nem se fala nem se fala nós temos aqui um podcast gravamos eu e o professor Paulo falando sobre é o julgamento da última daí tratando sobre essa questão de conflito de competência que envolve tanto licenciamento ambiental quanto à questão das autuações lá no artigo 17 da lei complementar 140 Então vale a pena você assistir também esse esse episódio o Professor
tal da discutimos essa questão numa gente Melanie você quer dar suas palavras se despedindo pessoal sim foi uma honra participar é sempre muito bom conversar com o senhor poder aprender realmente uma verdadeira aula e Thiago também muito obrigada por ter me trazido para mais um episódio e vocês que nos obrigada por terem ficado até aqui e não esquecem não esqueçam de ativar as notificações o Instagram do professor tá aqui também na descrição aí o professor é muito ativo no Instagram nas redes sociais postagens bem legais bem direcionador bem esclarecedoras também então sigam lá o professor
tal de Farias nas redes sociais também vou colocar o link aqui na descrição e você que nos assistiu nos ouviu Se você tá no YouTube já deixa seu like senão não deixou compartilha esse vídeo é muito importante para que o algoritmo possa interpretar de uma forma benéfica aqui o conteúdo da APP e indicar ele para mais pessoas você que nos Ouve os agregadores de Podcast principalmente no Spotify clica aí nos seguindo já compartilha esse vídeo mas estamos sempre à disposição até mais até o nosso próximo episódio Professor tal de estar aqui em breve conosco com
toda certeza porque eu não deixo Professor tal daí pai sempre tô ali com uma inquietação você tem um convite para ele gente forte abraço até o próximo episódio alegria obrigado obrigado
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