Audiência pública sobre o vínculo entre motoristas e plataformas digitais - Manhã - 10/12/2024

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STF
O STF concluiu, em 10/12/2024, a audiência pública que discutiu a possibilidade de reconhecimento de...
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senhoras e senhores Bom dia retomaremos neste momento os trabalhos da 43ª audiência pública do Supremo Tribunal Federal sobre relatoria de sua excelência o senhor Ministro Edson faim esta audiência pública foi convocada para discutir a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a empresa administradora de plataforma digital esta audiência pública está sendo transmitida ao vivo pela TV Justiça pela rádio justiça e pelos canais oficiais do supremo Tribunal Federal no YouTube as audiências públicas organizadas pelo Supremo Tribunal Federal seguem algumas formalidades assim em respeito às tradições desta casa e aos argumentos plurais
defendidos pelos senhores expositores não se permitem manifestações de aprovação ou desaprovação às ideias apresentadas durante as Exposições faz necessário que os expositores atentem para a limitação do tempo oferecido conforme o cronograma quando houver mais de um expositor indicado para uso do espaço devem dividir o tempo atribuído conforme o despacho convocatório o cronômetro será acionado ao início de cada fala para auxiliar os senhores expositores também não são permitidos os registros de vídeo e fotografia durante a audiência com intuito de não interferir no andamento dos trabalhos mas esclarecemos que a transmissão oficial é pública pela TV Justiça
e pelo YouTube e que as fotografias oficiais serão divulgadas no flicker do STF ao final de cada bloco de Exposições H critério sobre a mediação do ministro relator Presidente desta audiência poderá ser destinado tempo para questionamentos aos participantes está disposto em cada cadeira um cartão com Q code para enviarem suas perguntas Preside esta audiência pública sua excelência o senhor Ministro Edson faquim vice-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e compõe a mesa sua excelência o senhor Dr Paulo Vasconcelo Jacobina subprocurador-geral da república e sua excelência o Senor Dr livan Bispo dos
Santos diretor do Departamento de acompanhamento estratégico da Advocacia Geral da União agradecemos ainda a presença de expositoras e expositores servidoras e servidores profissionais de imprensa senhoras e senhores tem a palavra o relator do recurso extraordinário número 1.46.30 do Rio de Janeiro sua excelência o senhor Ministro Edson faim renovando meus cumprimentos a todos e a todas comprimento de modo especial Dr Paulo Vasconcelos Jacobina que aqui representa a Procuradoria Geral da República Dr livan dos Santos que representa a Advocacia Geral da União os senhores e as senhoras expositores desse quinto e último bloco desta audiência pública advogados
e advogadas presentes sindicalistas trabalhadores e trabalhadoras e empresários que aqui se fazem presentes nós teremos eh previstas para esta manhã 15 Exposições ou testemunhos iremos proceder conforme a ordem que foi previamente divulgada como se sabe cada disposição Ten o tempo de aproximadamente 10 minutos e portanto peço que eh na medida do possível esse tempo seja observado nós no dia de ontem tivemos a oportunidade de começar e desenvolver os trabalhos e na manhã de hoje eh provavelmente até em torno das 12 horas iremos concluir esses afazeres dito isso passamos portanto ao início nossos afazeres iremos eh
ouvir o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto que é vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da segunda região muito bom dia se vossa excelência eh puder utilizar o microfone caso queira falar sentado o cerimonial irá providenciar pois não muito bom dia a todas e a todos cumprimento excelentíssimo Ministro Edson faquim e na sua pessoa todos os presentes e todas as autoridades diante do curto tempo de fala não me estenderei e passo a abordar o valoroso espaço que me foi concedido nesta audiência pública que é um exemplo de iniciativa a todos nós em respeito ao judiciário e
à democracia de uma certa maneira como operador do direito na área do Direito do Trabalho entendo que a CLT é por demais satisfatória para resolver o problema que se instaura no exame deste recurso extraordinário com repercussão geral não pretendo analisar todos os aspectos do Artigo terceiro da CLT que está relacionado com o vínculo de emprego nós sabemos que há nesta relação trabalho realizado por pessoa natural Isto é indiscutível também há a pessoalidade visto que o serviço se presta por pessoa natural e com a pessoalidade além do cadastro dos trabalhadores com requisitos próprios para habilitação e
limitação à prestação dos serviços prestados por eles e apenas por eles com relação à eventualidade não se pode discutir que não há uma jornada pré-estabelecida mesmo porque há na CLT pela reforma trabalhista um contrato de trabalho intermitente Aonde a jornada é zero Então não é uma jornada pré-estabelecida o número de dias pré-determinados que haverá ou não a caracterização logo a eventualidade e também a onerosidade é indiscutível aliás como é que se pode falar em trabalho autônomo no sistema das plataformas aonde o trabalhador sequer pode indicar qual é o valor do preço do serviço por ele
prestado então desta forma eu entendo que há todos os requisitos da onerosidade da não eventualidade do trabalho realizado por pessoa física e com pessoalidade agora o que nos chama mais a atenção é a subordinação e nós não podemos ver esta questão à luz da subordinação tão somente jurídica subjetiva ela é sim estrutural Ela É sim algoritma por quê Porque a ré decide quem pode dirigir ou não por intermédio de sua plataforma é inquestionável isto em todos os processos em que eu instruí e que eu julguei em segundo lugar a ré impõe as regras para trabalhar
dirigindo por intermédio da plataforma a ré controla em tempo integral as atividades dos motoristas a ré conhece tudo e de forma Ampla e restrita O que é feito pelo motorista como e quando é feito individualmente em relação a cada motorista Então posso dizer que há sim os requisitos do artigo sego caput da CLT o poder disciplinar o poder de controlar e o poder de dirigir a prestação pessoal de serviços por quê Porque o algoritmo perite o pleno domínio de como se começa e Como se termina a jornada diária do motorista como se começa e termina
cada viagem então a ré tem amplo poder fiscalizatório das atividades dos motoristas diretamente pela plataforma assim a ré tem poder de punir de forma média com restrição de chamadas bloqueios unilaterais tempor de forma máxima Extrema e mediante bloqueio definitivo vários dos meus julgados eu analisei o contrato e este contrato passou por várias alterações há trechos inequívocos por estes contratos assinados por Tais motoristas que eles são totalmente dependentes do algoritmo que é uma estrutura como se pode de dizer de pleno domínio de pleno domínio da sua atividade diária é um crose sourcing aonde há uma atividade
específica aonde o algoritmo domina toda e qualquer atividade do motorista eu não posso e nem devo com todo respeito quem me ouve resolver esta questão à luz da visão ional do Direito do Trabalho pela teoria da natureza jurídica que a subordinação ela é jurídica subjetiva não podemos ver isto e em 2011 o artigo 6to da CLT já permitia a vinda do mundo telemático no trabalho a domicílio para as relações do trabalho então visto isto dito isto passo agora a visualizar atividade preponderante da Uber a Uber não é uma plataforma ela não comercializa tecnologia ela não
exerce manutenção de plataforma como serviço principal ela não opera portais ela não opera provedores ela não opera serviços de internet ela não presta serviços para terceiros ela tem como atividade única e inequívoca sobre um pseudo trabalho de mobilidade simplesmente ganhar na intermediação aonde o motorista sequer pode dispor de qual é o valor do seu preço ele sequer pode escolher quem é o usuário tudo é feito pelo algoritmo Então esta empresa não é uma empresa mera intermediadora ou uma mera plataforma ela é sim o modo moderno de se ver algo que sempre foi feito que é
o serviço de transporte não é uma inovação simples um um meio modo o modo atual de se ver essa questão então dito isto nós temos algumas experiências no campo do direito internacional como é a questão do código de Portugal o artigo 12 a em que há no seu artigo no seu inciso no seu inciso primeiro todas umas toda uma série de presunções em que há o vínculo de emprego e se os senhores notarem estas presunções batem pela própria análise do contrato da Uber que de uma forma sem a menor consistência fática que é a nossa
realidade de Quem opera e atua no direito do trabalho como eu atuo nos meus 43 anos de Justiça do Trabalho falsear a realidade é a realidade quem dá os tnos não há Uber sem motorista é uma empresa que explora serviços de transporte é uma nova forma de um serviço antigo via plataforma via trabalhador 4.0 então o artigo 12 a é uma grande ponto de referência por outro lado nós temos experiências na Espanha aonde o tribunal o tribunal Supremo declarou a existência de relação de emprego entre empregador e a plataforma Globo também temos a lei hader
de 2021 temos uma decisão em 2016 mantida pela Suprema corte no Reino Unido vale dizer a CLT ela é totalmente aplicável ao caso em tela não há a mínima necessidade de uma nova regulamentação e se houvesse seria colocar um trabalhador por mais dependente em detrimento do hipersuficiente que está previsto no parágrafo único do 444 que ele pode transigir observado os limites do artigo 611 a por autonomia privado individual ele pode ter o seu vínculo de emprego agora aquele motor que sequer coloca o preço do seu produto do seu serviço ele não pode atuar com todo
respeito ou mantemos a dignidade do direito do trabalho ou não então cabe ao STF neste momento da história definir os rumos do Direito do Trabalho no Brasil isto porque após o início das plataformas temos nos deparado diariamente com tentativas de desmascarar relações emprego pelo uso de plataformas nas mais diversas áreas nada se assegura aos trabalhadores apenas uma Avan exploração do ser do ser humano que contraria os fundamentos da República Federativa do Brasil como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Além de obstar a construção de uma sociedade
livre Justa e solidária confio nos integrantes dessa indispensável corte ional para a defesa da Constituição e do Direito do Trabalho Muito obrigado bom dia muito obrigado Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto vice-presidente judicial do eh do vice-presidente do tribunal Jal do trabalho ouviremos agora a doutora meane Pinheiro Vilar Lima que é advogada e representa aqui a parte recorrida senhora Viviane Pacheco Câmara pois não Doutora Obrigada Bom dia Excelentíssimo Senhor Ministro Edson faim demais autoridades presentes trabalhadoras e trabalhadores que acompanham a presente audiência pública venho expor algumas considerações como advogada da parte recorrida Viviane no re 14463
36 Rio de Janeiro ressaltando que além de representar a parte conduzir pesquisa em âmbito de Mestrado recolhendo dados e an an extensa pesquisa bibliográfica especificamente sobre o tema da audiência pública em questão quanto aos limites fáticos deste processo devo dizer que se circunscreve em torno do fato de de a trabalhadora Viviane ter realizado ao menos 1188 viagens em 7 meses e ter sido dispensada pela Uber de forma unilateral fato esse que ensejou o adamento da ação eh subjacente a este caso porém antes de adentrar análise da real controvérsia neste processo eh entendo essencial fixar algumas
premissas para que a discussão seja levada em frente a primeira é que a presente discussão precisa ser feita na Perspectiva do ods número 8 que é um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU que tem como objetivo promover o creso econômico sustentável o emprego pleno e o trabalho decente para todas as pessoas a segunda premissa é a de que os fatos que subjazem a esse tema 1291 decorrem inequivocamente de uma relação de trabalho e por consequência é da Justiça do Trabalho a competência originária para analisar os casos correlatos a terceira premissa é de que a
relação entre a Viviane e a Uber seja ela trabalho ou de emprego sempre esteve tutelada pela constituição federal de 1988 que inspirada na doutrina social do século XX visou inserir juntamente com as normas internacionais o trabalho no modo de produção capitalista como um vetor de concretização da dignidade da pessoa humana e a quarta e última premissa é na realidade a constiuição de duas pertas dois questionamentos uma de forma mediata e outra de forma imediata a de forma mediata é se a Uber explora atividade em descompasso com a Constituição de 1988 e a segunda de forma
imediata é se há um vínculo empregatício à luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma fixados parâmetros passo a dizer que o ordenamento jurídico brasileiro sempre esteve apto a proteger o trabalho prestado por motoristas e entregadores em empresas de plataforma digital especialmente por meio da Constituição humanista de 1988 que oferece aos empregados autônomos e eh empregados um patamar civilizatório mínimo de proteção como ensina o professor Maurício Godinho delgado no mesmo sentido e numa perspectiva internacional mas Considerando o bloco de constitucionalidade estabelecido nessa mesma Constituição de 88 t que o trabalho de motoristas e
entregadores também é protegido pelas normas internacionais como a recomendação 198 da oit plenamente aplicável ao caso em questão que diz que o Brasil e os estados membros devem adotar medidas para proteger os trabalhadores de eventuais fraudes que visem a ocultar a condição de empregado é o caso em questão nessa mesma linha de aplicabilidade normativa o trabalho oferecido por Viviane a Uber ao longo das 1188 viagens realizadas em 7 meses também é protegido pela CLT quando incide a quando a relação se enquadra no tipo mais clássico e mais comum que é o contrato de emprego graças
ao princípio da primazia da realidade sobre a forma um dos mais importantes na sistemática do Direito do Trabalho é que se pode verificar que o modo de operação da Uber expressa enfaticamente uma relação de emprego e mais diante da constatação no processo em questão entende-se que a ub descumpre o complexo de normas que tutelam o trabalho decente no Brasil e no mundo haja Vista os fatos de escritos neste leading case e os fatos que emergem das experiências internacionais já destacados aqui passo a me debruçar então sobre os fatos que consubstanciam essa relação de emprego é
preciso sim reafirm pois bem para que haja a caracterização da relação de emprego é necessária a concomitância de pressupostos a pessoalidade a não eventualidade a onerosidade e a subordinação conforme prescrevem os artigos 2º e terceiro da consolidação das leis do trabalho e no caso em debate esses requisitos foram evidentemente apreciados a pessoalidade pois a Viviane sempre prestou pessoalmente o seu trabalho tinha uma ID específica individualizada que a impedia de ceder essa id e que por isso o trabalho só poderia ser prestado por ela portanto esse requisito se amolda perfeitamente A análise do dos do vínculo
empregatício o trabalho não era eventual a Viviane emprestava em caráter permanente independentemente de fixação de jornada pois o trabalho atende aos fins do empreendimento econômico da empresa Uber é uma empresa de passageiro de transporte de passageiros e a plataforma é um mero instrumento essencial que serve para intermediar atividade entre a motorista e os serviços que devem ser entregues aos passageiros quanto à onerosidade o preço calculado é fixado pela Uber sem qualquer interferência dos motoristas nesse sentido a força de trabalho de Viviane eh e o produto desse trabalho não não permaneciam em seu domínio jamais permaneceram
eles eram entregues a Uber em sua integralidade o tratamento jurídico dado ao pagamento feito pela Uber a motorista é o salário por obra ou serviço uma modalidade de salário variável constituído por um percentual sobre o valor do resultado da atividade executada Além do mais o recibo não é em nome da Viviane é em nome da Uber quanto à subordinação devo dizer que não há nada de novo na análise deste caso temos a velha e clássica subordinação e aqui eu faço referência e peço licença para eh eh citar o voto brilhante do Ministro Alexandre agra Belmonte
no acordão da oitava turma a subordinação algoritma é mera licença poética o trabalhador não estabelece relações de trabalho com fórmulas matemáticas ou mecanismos empresariais utilizados na prestação do trabalho e sim com pessoas físicas ou jurídicas detentora dos meios produtivos que podem ou não servir de algoritmos no controle da prestação de serviço pois bem o que nós estamos discutindo aqui nesse momento é a clássica tensão entre a Detenção dos meios de produção pelo patrão e a subordinação do empregado Vivian esteve subordinada à plataforma nos exatos moldes do artigo do parágrafo único do artigo 6 que estabelece
que os meios telemáticos informatizados de comando controle e supervisão se equiparam para fim de subordinação jurídica Não há nada de ultrapassado na CLT há que se registrar que não há nenhuma excepcionalidade grandiosidade tecnológica capaz de afastar o trabalho erizado dos limites da estabelecidos pela CLT e aqui eu faço referência ao livro do do autor Rodrigo carelli que trata das plataformas digitais e direito do trabalho ele diz que é essencial rejeitar a fetichização tecnológica como elemento indutor de naturalização da Hip exploração dos Trabalhadores de empresas de plataforma a tecnologia não pode servir como Vel visibilização ela
é um instrumento de gerir força de trabalho a dona do algoritmo é Uber que por sua vez subordina trabalhadores e trabalhadoras como a Vivian menciono aqui as importantes observações também feitas pela ministra dela Miranda em seu voto convergente que diz que fórmulas alternativas de prestação de como essa sempre foram utilizadas para otimizar lucros no sistema de produção capitalistas contratos como os chamados os chamados da uberização podem esconder verdadeiros verdadeiros contratos de emprego e essa aferição é que deve ser feita pelo Supremo Tribunal Federal especialmente considerando que a discussão paira no âmbito da sistemática de recursos
repetitivos que parte da escolha de um processo representativo de controvérsia e coloca sobre ele uma lupa isolando os fatos que se servirão de parâmetro abstrato para a construção de uma tese geral os pressupostos da relação de emprego estão aqui descritos explicitamente na configuração do vínculo e devem ser considerados como parâmetros para a aplicação da tese em repercussão geral em todos os casos bom já finalizando devo dizer que a resposta paraa primeira pergunta que eu fiz inicialmente é se a Uber atua eh no modelo decente de trabalho eu uso dizer que não que ontem os os
trabalhadores que me anteced antecederam responderam por meio de relatos de acidentes de trabalho mortes e pagamentos salariais a quem do mínimo e definitivamente o a segunda pergunta sobre o vínculo já foi respondida pelo acórdão em questão eh e que sempre houve também um complexo entrelaçado do sistema normativo tutelador do trabalho especificamente incidindo sobre esse caso entende-se que as empresas de transporte como a Uber a fud e outras necessariamente devem privilegiar suas atuações no Brasil visando a superação da pobreza da redução das igualdades sociais da garantia da governabilidade democrática e da promoção do desenvolvimento sustentável todavia
a realidade que se mostra nos aos e nas ruas é inversa por isso necessária a intervenção deste Supremo Tribunal Federal para realinhar a clássica convivência entre o capital e o trabalho adotando como Norte o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana do valor social do trabalho e da livre iniciativa eu agradeço a atenção muito obrigada muito obrigada vossa senhoria dout meane eu não interrompi vossa senhoria o tempo havia esgotado portanto a parte requerente terá por simetria igual compreensão na execução da intervenção então agora por parte da tecnologia limitada portanto representando a parte recorrente a diretora
jurídica trabalhista D Caroline peronio arioli e advogada D Ana Carolina Caputo Bastos pois não D Bom dia a todos Excelentíssimo Senhor relator Ministro Edson faim na pessoa de quem cumprimento todas e todos aqui presentes eu quero começar Ministro a minha breve exposição compartilhando a história pessoal nesses se anos que estou à frente do time trabalhista da Uber no Brasil e ela envolve o tema que estamos debatendo Hoje após algumas vitórias as primeiras vitórias na verdade junto ao TST tivemos uma primeira derrota alguns poucos anos atrás e quando eu saio da sessão de julgamento já tô
me direcionando aos elevadores da saída do tribunal um servidor público do TST que estava acompanhando a audiência a sessão de julgamentos ele grita o meu nome me chama angustiado e me pergunta Doutora o que que vai acontecer agora a minha família inteira complementa a renda utilizando o aplicativo da Uber e assim como essa Ministro diversas outras histórias similares talvez com Não tanta angústia mas de orgulho como por exemplo do do motorista que me contou recentemente que conseguiu custear a Faculdade de Medicina do filho utilizando o aplicativo da Uber E por que que eu trago essas
Breves histórias hoje porque o que tá em jogo aqui vai muito além de um debate binário entre vínculo e não vínculo de emprego e para aprofundar brevemente essa reflexão eu quero destacar o impacto da Uber no nosso país a Uber eu quero começar falando da sociedade brasileira excelência a Uber é uma empresa de tecnologia que investe milhões senão bilhões em tecnologia e que chegou no Brasil há 10 anos na Copa que a gente quer esquecer de 2014 e mudou a vida de nós brasileiros desenvolveu um software que mudou a forma como as pessoas se locomovem
mudou principalmente e eu quero destacar isso as classes a rotina de pessoas das classes c d e e que são 68 por dos usuários de aplicativos segundo pesquisas da CNT para essas classes sociais os aplicativos são uma alternativa de mobilidade de qualidade mais acessível e complementar aos deslocamentos feitos com ônibus e metrô como inclusive já decidiu o Supremo no tema 967 isso é a prova real de que a Uber abriu um novo mercado para novos consumidores criamos uma demanda Ministro que até então era inacessível através do táxi para essas classes Como já alertava um estudo
feito pelo CAD em 2015 um ano após a Uber chegar ao país nesses 10 anos de Brasil chegamos a incrível marca de bilhões de viagens em solo brasileiro e ao todo mais de 125 milhões de pessoas já fizeram pelo menos uma viagem utilizando o aplicativo da Uber Isso significa que mais da metade da população brasileira já utilizou o nosso aplicativo e se considerarmos pessoas com mais de 15 anos de idade isso equivale a praticamente 90% dos brasileiros e brasileiras quero falar agora sobre o impacto da Uber nos motoristas em algum momento das suas vidas 5
milhões de brasileiros geraram renda com aplicativo isso equivale a 140 bilhões deais repito 140 bilhões deais forados pela plataforma aos motoristas nos últimos 10 anos de Brasil e quem é esse motorista o perfil dele Ministro é tão variado quanto da nossa população o que tem emprego mas precisa reforçar o orçamento de casa o aposentado que voltou o mercado de trabalho o desempregado que ainda busca uma recolocação aquela mulher para conquistar sua dependência financeira o taxista que viu na tecnologia uma forma de buscar mais clientes para suas atividades e é claro milhares de brasileiros e brasileiras
que escolheram os aplicativos como sua atividade principal e o que que une esses perfis tão variados a liberdade de escolher onde quando e quanto se ativar na plataforma uma liberdade que como bem sabemos é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego como previsto hoje na CLT e com o objetivo de garantir essa flexibilidade tão valorizada pelos motoristas a Uber globalmente assumiu o comisso de maior proteção social a esses trabalhadores estivemos aqui no Brasil desde o primeiro dia ativamente na mesa de negociações do grupo de trabalho convocado pelo Governo Federal a Uber reiterou esse
compromisso e reitero aqui novamente diversas vezes ao longo dos anos o pl1 de 2024 que hoje está em trâmite vossa excelência na Câmara dos Deputados confirma o o modelo de intermediação das plataformas de mobilidade e o não vínculo de emprego prevê também isso é importante referir ganhos mínimos regras de transparência e o mais importante que é o que todos nós falamos ontem e acredito que falaremos ao longo do dia de hoje uma maior proteção previdenciária para os motoristas o slogam da campanha do governo federal e amplamente divulgado na mídia foi autonomia com direitos e é
nisso que nós Uber acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho e eu falo Vossa Excelência em aperfeiçoamento porque a lei 13.640 de 2018 já exige o recolhimento Previdenciário pelos motoristas e os enquadra como autônomos exigindo que ele esteja cadastrado como contribuinte individual O que a lei da ins do INSS por sua vez define como a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza Urbana com fins lucrativos ou não vejam todos havia uma opção de
enquadramento do motorista na lei do INSS como empregado mas essa Definitivamente não foi a opção do legislador e se os motoristas em sua grande maioria e temos que admitir não recolhem para a Previdência Social vamos encontrar uma maneira de tornar isso efetivo estamos avançando no processo Legislativo na busca de uma regulamentação mais robusta E chegaremos lá e para fechar esse ponto quero dizer que não existe nada no mundo comparável ao Brasil em termos de desafios e de litigiosidade por isso Ministro e dado o escasso tempo que tenho juntaremos aos altos um minucioso estudo sobre as
decisões estrangeiras lidas com as lentes da realidade brasileira mas já vale refletir desde já a tão falar de Espanha sequer equivale ao tamanho do estado de Minas Gerais fala agora brevemente sobre o impacto da Uber na economia do país a FGB calculou que entre 2019 e 2023 movimentamos 273 bilhões na economia brasileira entre 2014 e 2022 a Uber pagou 6 bilhões em impostos Federais e municipais a Uber movimentou todo o ecossistema direta e indiretamente diversos setores e aqui quero falar especialmente das seguradoras como a segurança dos motoristas parceiros e dos usuários é uma prioridade para
Uber uma prioridade Global Todas as viagens feitas pela plataforma contam com um seguro em caso de algum acontecimento inesperado durante as viagens e reconhecendo todos os desafios estruturais de segurança no nosso país é que instalamos aqui um Centro de Tecnologia mundial da Uber na cidade de São Paulo que receberá R bilhão deais para que os nossos Engenheiros e engenheiras brasileiros continuem a desenvolver e exportar a nossa tecnologia de segurança e nunca demais falar em termos de segurança o trabalho Nunca Termina entre os recursos que foram desenvolvidos dentro desse Pilar de segurança a Uber tem uma
ferramenta que limita o tempo do motorista operar na plataforma e ele é automaticamente desconectado quando atinge esse limite e ainda cientes da nossa função social enquanto empresa investimos 150 milhões de reais em inúmeras iniciativas durante a pandemia e recentemente 10 milhões de reais em ajuda financeira para motoristas do meu estado o Rio Grande do Sul por conta das enchentes desse ano por fim é importantíssimo ressaltar a Uber não criou a figura da parceria comercial existem diversas modalidades de cunho não empregatício regulamentadas em lei e que não são encaradas como regime de baixa proteção social ou
de subordinação como a representação comercial a parceria agrícola que sempre existiu a parceria marítima o transporte autônomo de cargas e mais recentemente a parceria entre salões de beleza e profissionais portanto existe sim jurídica e social fora do contrato de emprego os contratos cíveis e comerciais não são terra de ninguém temos um conjunto de normas sobretudo no código civil que asseguram por exemplo a função social do contrato promovem a boa fé entre outras tantas garantias e corroborando essa posição Ministro também juntaremos aos autos um parecer do renomado civilista professor Gustavo tepedino em que ele Analisa essa
questão e para encerrar vejam todos esses contratos que citei em todos eles há padrões mínimos a serem seguidos o que em alguns casos inclui fixação de preço como por exemplo as revendedoras de cosméticos e os corretores inclui também oferecimento de incentivos regras relacionadas à segurança e ética tal qual ocorre na relação entre plataforma e motorista e estes exemplos nos confirmam que não há não há plena e absoluta liberdade na iniciativa privada para nenhuma das partes contratantes essas regras mínimas de comportamento no mundo Empresarial com a finalidade de garantir segurança e efetivamente ao negócio jurídico intermediado
absolutamente nada tem a ver com subordinação ou qualquer outra teoria mais abrangente ampliar o conceito de subordinação para Além de sua manifestação como poder diretivo por meio de ordens do empregador é insistir em aplicar o velho ao que é o novo e Vale lembrar que tal tentativa já não foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal como constou na decisão da dpf 324 a qual eu cito para finalizar minha fala hoje A constituição não impõe a adoção de um modelo de produção específico não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis é isso que a Uber espera dignidade
dignidade e Flex ibilidade para encaixar o trabalho na vida e não a vida no trabalho Nada mais muito obrigada pela atenção Obrigado D Caroline peronio arioli ouviremos agora o pesquisador e diretor administrativo do Sebrap Victor Cil que portanto falará aqui pelo Centro brasileiro de análise e planejamento Bom dia Excelentíssimo Senhor Ministro Bom dia a todas e todos eu tinha uma apresentação aqui para creio que deve ser colocado aí na tela obgado eh bom eh essa eu vou apresentar alguns dados aqui da segunda edição da pesquisa que a gente conduz junto com a mobitec mobilidade urbana
e logística de entregas Eh esses dados eles ainda não foram publicados a gente tá trabalhando o a realização do campo Acabou de acontecer eh e é o objetivo dessa pesquisa é mostrar um pouco esse universo eh de motoristas de aplicativo entregadores exclusivamente entregadores com motocicleta puder passar por favor pode passar passar também pode passar Vamos então a metodologia rapidamente eh foram sorteadas de maneira aleatória 1500 eh entregadores e 1500 motoristas na base das empresas os entregadores do IF e delivery os motoristas da Uber e 99 nesse Recor temporal de Agosto a novembro de 2024 e
com leitura para grandes regiões né a confiança o intervalo de confiança de 95% e 2,5% de margem de erro no estudo por favor pode passar pode passar novamente falar um pouquinho rapidamente eu vou focar em alguns dados específicos poder da tempo então e da edição de 2022 para 2024 a gente teve um aumento de 35% dos motoristas e trabalhando com os aplicativos e 18% dos entregadores né eram 1,3 quase milhão de motoristas e foi para 1,7 e os entregadores estavam em cerca de 386.000 e estão agora a caminha de 456.000 a maioria do sexo masculino
os entregadores têm uma idade média um pouco mais mais jovem do que os motoristas né de 34 anos e os motoristas de 41 anos pode passar por favor eh de modo geral a escolaridade média desse público tanto motoristas quanto entregadores é ensino médio completo A maioria se declara preto ou pardo e pode passar mais uma vez por favor a renda familiar mensal é de até cinco salários mínimos em os os grupos e nos dois grupos eh a maior parte desses trabalhadores está concentrada na classe C pode passar por favor agora eu vou falar rapidamente alguns
dados específicos dos motoristas e depois dados específicos dos entregadores pode passar por favor então eh a gente pergunta né se ele tinha algum trabalho prévio ao trabalho com aplicativos motoristas 31% estava desempregado e 68 tinha alguma atividade econômica Muito obrigado eh no momento da pesquisa 42% dos motoristas tinha eh outro trabalho e 58% não atuavam somente com a plataforma a gente pergunta também eh sobre a a vontade da pessoa continuar trabalhando com as plataformas Independente de ser exclusivo ou não da plataforma né ter só o trabalho com a plataforma ou não eh pouco mais de
60% pretende continuar e perguntamos também se eles estavam procurando emprego cerca de 60 um pouco mais de 60% não 2024 isso um pouco mais de 60% não estava procurando emprego no momento da pesquisa sobre contribuição previdenciária eh a gente pergunta para toda amostra né a gente tem que 40% dos motoristas e com trabalho só com as formas ou não tendo outros trabalhos não tem nenhum tipo de contribuição previdenciária 7% tem eh plano de previdência privada 21% contribui em outro trabalho 27 contribui como autônomo por meio e 5% contribui como autônomo via guia GPS quando a
gente olha aqueles que trabalham só com as plataformas né não trabalham com outros eh não tem outros trabalhos eh o número de pessoas que não contribui sobe para 50 36% mais 9% afirma ter um plano de previdência privada e desses 30% eh contribui como autônomo via mei e 5% via guia GPS a gente pergunta também se eles acessam os benefícios sociais e o destaque aposentadoria 4% deles acessam aposentadoria e 3% o seguro desemprego eh a gente calcula também a média de horas em corrida por mês né isso diretamente as empresas passam para nós é os
números médios esse é o número médio de corridas por mês eh São 85 horas por mês em corrida Lembrando que a jornada Varia muito entre os motoristas tem motoristas que trabalham eh meio período trabalham alguns dias por semana outros motoristas fazem a semana inteira e esse tempo não está contabilizando o tempo de espera entre as corridas né Ele é o tempo só eh do da corrida até o final dela em termos do pagamento pagamento médio por horas em corrida né para esses trabalhadores é o pagamento médio é de R 47 por hora em corrida né
o máximo nos meses foi de 51 e o mínimo de 45 ali a tabelinha ela tá atualizada tanto 2021 22 como 23 24 pelo IPCA de outubro de 2024 e nesses dois períodos a gente observa um aumento médio um aumento real médio de 5% na nessa remuneração em relação aos entregadores eh 72 tinham alguma atividade econômica e 26% estava desempregado no momento em que começaram a trabalhar eh com as plataformas quase metade possui outros trabalhos né 43 46% eh mais de 60% também não está procurando outro trabalho e 70 mais de 70% pretende continuar continuar
ou Continuar muito com as plataformas em relação à contribuição previdenciária dos entregadores quando a gente olha toda a amostra a gente tem que 38% não tem nenhuma contribuição previdenciária 5% tem um plano de previdência privada 27 por eh como empreg eh contribui em outro trabalho e 27 contribui via mei 3% pela guia GPS quando a gente olha para aqueles que trabalham só com os aplicativos a gente tem que 58% não tem nenhum tipo de não tem nenhuma contribuição ao INSS 88% tem um plano de previdência privada e aí 31% contribui como autônomo ou mei né
Eh conta própria mei e 3% pela guia de previdência da GPS e os benefícios que esses trabalhadores acessam os principais são o seguro desemprego e o bolsa família com 3% da amostra cada um deles em termos de média de horas em corridas desses entregadores eh a média de 39 horas por mês lembrando novamente que a jornada Varia muito e esse tempo eh não tá contabilizando o tempo de espera entre as corridas é o tempo entre o aceite da corrida até o final eh da entrega do pedido eh a o pagamento médio por horas em corrida
desses trabalhadores mês a mês a média é de R 31,33 a máxima 33,34 e o mínimo 29 03 né considerando também o IPCA como como atualizador aí do do do valor a gente tem um aumento real médio de 5% entre o Período 2021 22 e o período 23 24 por fim eh para resumir tudo isso a gente tem então um aumento de 35% entre os motoristas com um acréscimo de quro quase 450.000 trabalhadores eh nessa atividade aumento de 18% entre os entregadores com um aumento de cerca de 70.000 eh trabalhadores nessa atividade o perfil grosso
modo são homens de 20 a 50 anos os entregadores eles tendem a ser mais jovens eh ensino médio completo pretos e pardos renda familiar até cinco salários mínimos e classe social C a remuneração por hora em viagem dos motoristas R 47 dos entregadores R 31 EA e a média de horas em corrida por mês né novamente necessário considerar os diversos arranjos de trabalho eh dessa dessas categorias 85 horas em viagem por mês entre os motoristas e 39 horas em viagem em eh em viagem Por parte dos entregadores é isso muito obrigado a senhoria poderia esclarecer
Qual foi o universo amostral foram 1500 motoristas e 1500 entregadores e os entrevistados Eles foram sorteados na base das próprias empresas né então a gente recebeu eh a listagem e fazia a ligação para compor a amostra ela é representativa por grandes regiões de todo o país de todo o país tá bem muito obrigado prosseguimos agora ouvindo a diretora técnica do departamento intersindical de estatística e Estudos socioeconômicos di a d Adriana Marcolino Bom dia Ministro e demais componentes da mesa cumprimento também todas as pessoas presentes nesse ess recinto eu gostaria de começar minha exposição destacando que
o diees é uma instituição de estudos pesquisas estatísticas que ao longo de quase 70 anos de existência se destaca pela produção de dados e Evidências priorizando o método científico muitos dados foram apresentados nesses dois dias sobre o argumento da neutralidade no entanto é fundamental reconhecer que a ideia de neutralidade científica pode servir como um argumento retórico para evitar questionamento sobre os dados apresentados É bom lembrar que em nome da ciência ou de uma suposta ciência muitos já morreram é inegável que o método científico deve orientar a produção do conhecimento porém é essencial que aqueles que
apresentam os resultados também explicitem seus pressupostos no caso do jees adotamos a perspectiva dos trabalhadores e trabalhadoras como fundamento para A análise dos fenômenos sociais e econômicos sempre com o objetivo de reduzir desigualdades e promover um modelo de desenvolvimento mais justo É nesse contexto que apresenta alguns dados informações e reflexões sobre o que se convencionou chamar de uberização ou plataformização do trabalho O trabalho em plataformas digitais é uma realidade cada vez mais abrangente no Brasil estima-se que haja entre 1 1 milhão 500.000 trabalhadores a 4.300 milhões de trabalhadores a depender das pesquisas segundo a pesquisa
da pinai bge de 2022 que indica a existência de 1,5 milhões de trabalhadores no setor 52% exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros em comparação ao total de ocupados no setor privado os plataformização da Previdência os trabalhadores plataformização trabalho 70 60.8 por. o rendimento médio dos trabalhadores por plataformas digitais com nível superior era 19% menor do que os ocupados não plataformização previdenciária os motoristas de aplicativo de transporte dos passageiros excluindo aqueles que dirigiam táxi e os entregadores pel aplicativo tinha um grau de dependência das plataformas bastante relevante 97 e 84%
respectivamente afirmaram ser o aplicativo que determinava o valor a ser recebido por cada tarefa realizada e para 87% de motoristas e 85% de entregadores respectivamente o aplicativo determinava os clientes a serem atendidos esses números demonstram que a precarização no setor é maior do que comparado com o mercado de trabalho em geral também Demonstra o nível de dependência e subordinação Outro ponto que gostaria de destacar é sobre a geração de oportunidades de trabalho nesse segmento que existe de fato mas a que preço e Em qual contexto a expansão desse modelo de negócios encontrou no mercado de
trabalho brasileiro um terreno propício para superexploração Ou seja quando os salários são reduzidos a um nível tão baixo que os trabalhadores não conseguem manter um padrão de vida adequado forçando a trabalhar mais horas ou em condições mais precárias para sobreviver resultado da combinação de crise econômica desmonte das políticas públicas e ausência de empregos formais na última década convivemos com a falta de oportunidades e ausência de empregos de qualidade com carteira assinada como resultado de um ciclo de baixo crescimento de uma crise pandêmica da falta de políticas adequadas para a economia e do desmonte do programa
de programa de trabalho emprego e renda Além disso é visível os efeitos negativos do desmonte dos órgãos de fiscalização do trabalho esse conjunto de elementos gerou um contingente elevado de pessoas desempregadas subempregadas e com baixos salários É nesse contexto que milhões de trabalhadores se submetem a condições precárias de trabalho não é um movimento Virtuoso de geração de oportunidades mas fruto de um contexto socioeconômico de crise profunda nas garantias mínimas de proteção trabalhista nesse cenário de extrema desestruturação do mercado de trabalho brasileiro as empresas tiveram ter Reno fértil para crescer com ofertas de trabalho precário diante
disso é legítimo perguntar a real liberdade de escolha para quem se submete a essas condições passo para o próximo Ponto Gostaria de destacar alguns elementos para demonstrar de modo inequívoco que a relação em debate é uma relação de trabalho subordinado e Dependente com forte precarização dos dispositivos remuneratórios e de jornada de trabalho o controle da remuneração as empresas determinam os valores pagos impondo inclusive grandes variações nos rendimentos sem autonomia dos trabalhadores e trabalhadoras para definirem os preços dos serviços oferecidos flexibilidade ilusória da jornada de trabalho as jornadas são controladas por regras algorítmicas horários de pico
e metas de desempenho quanto menos viagens menor a pontuação E pior os serviços são destinados para trabalhador desse modo a empresa induz o tempo mínimo de trabalho utilizando o aplicativo e cria regras que induzem os trabalhadores e trabalhadoras a se manterem conectados há horários de pico para a realização dos serviços que se impõem aos horários de descanso e repouso de descanso e trabalho é preciso dispor de longas jornadas para compor uma remuneração mínima e eu estou falando de jornada completa do horário efetivamente trabalhado e do tempo à disposição as empresas estabelecem pressões relativas ao tempo
de entrega viagem ou seja os mecanismos disponíveis impõem longas jornadas e controlam o ritmo de trabalho interferindo na duração intensidade e distribuição das Jornadas um parêntese que eu gostaria de fazer nesse momento é que é equivocado apresentar os dados apenas da jornada efetivamente incorrida outra questão é que também é equivocado apresentar uma média já que há trabalhadores que utilizam as plataformas para complementação de renda e trabalhadores que utilizam essas empresas para como trabalho principal esses números são muito distintos se a gente segrega esses dois grupos Outro ponto gestão centralizada as plataformas controlam o ingresso de
novos trabalhadores os desligamentos aplicam sanções e definem todos os procedimentos de trabalho avaliação rígida inclusive com punições com possibilidades muito limitadas de defesa dos trabalhadores e trabalhadores dada a falta de informações falta de direitos plataformização esses direitos um conjunto de Pesquisas relevantes T se debruçado sobre esse tema tanto no di como em outras instituições com uma variada Gama de metodologias de pesquisa a crítica dos trabalhadores à CLT é muito bem delimitada primeiro porque estamos longe de garantir todos os direitos previstos nessa normativa para todos os trabalhadores que estão no mercado formal de trabalho segundo as
relações de trabalho no Brasil são fortemente antidemocráticas com frequentes assédios Morais e sexuais no trabalho o tempo de trabalho é cada vez mais precarizado devido à crescente desregulamentação dos dispositivos de controle de jornada resultando em longas jornadas que não se ajustam à necessidade de compatibilização com as demais dimensões da vida social importante destacar que as jornadas trabalhadas nos aplicativos são longas mas sim tem uma possibilidade maior de compatibilização da vida no trabalho e da vida social mas nem por isso deixam de ser precárias num país que carrega raízes escravocratas para a classe trabalhadora é melhor
ter como um chefe um algoritmo do que um ser humano mas nem por isso estamos falando de um emprego digno e ainda os efeitos da precarização nesse tipo de trabalho adem diretamente à saúde física e mental dos trabalhadores conforme literatura disponível longas jornadas e pressão por produtividade aumenta o risco de problemas músculo esqueléticos e Fadiga Crônica exposição ada ao trânsito eleva a probabilidade de acidentes graves a insegurança financeira combinada com a pressão por desempenho leva a alos índices de stress ansiedade e depressão entre os trabalhadores de aplicativo 57% dos acidentes de motociclistas estavam ligados ao
trabalho entre 2019 e 2020 o SUS gastou 113 milhões com internação de motociclistas por fim gostaria de destacar o processo promovido pelo Governo Federal que criou o grupo grupo tripartite com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de transporte de bens de pessoas e outras atividades por intermédio de plataformas tecnológicas que eu tive a oportunidade de acompanhar apoiando a bancada de trabalhadores ao longo desse processo por consenso o PLP 122024 estabeleceu se tratar de uma relação de trabalho sem vínculo mas com regras específicas para que de fato não tivesse subordinação portanto se tiv
características de subordinação não se quadra nessa regra foi um avanço muito positivo um primeiro passo mas aqui Ministro temos a oportunidade de avançar e estabelecer um novo passo na garantia de direitos definindo o vínculo trabalhista na relação entre essas empresas e seus trabalhadores Aliás o que tá em debate de fato não é apenas o vínculo empregatício o que estamos discutindo é que sociedade estamos concebendo a criação de um forço crescente de concentração de renda e pobreza ou uma sociedade que promove garantias mínimas para todos e todas O que propomos é tão somente que seja estabelecida
a segurança jurídica também para os trabalhadores que seja reconhecida a relação de trabalho subordinado e dependente mesmo com a possibilidade de trabalhar em mais de uma empresa como é para qualquer outro trabalhador no mercado de trabalho brasileiro e de estabelecer que as questões relacionadas a essa relação sejam julgadas pela justiça do trabalho que tem o instrumental regulatório necessário para arbitrar nesses temas a transição tecnológica precisa ser acompanhada de medidas que priorizem a dignidade e justiça social combatendo a super exploração e promovendo o bem-estar dos trabalhadores é hora de agir com responsabilidade e coragem reconhecendo que
o avanço tecnológico não pode ser justificativa para ampliação das desigualdades obrigada muito obrigado vossa senhoria D Adriana Marcolino ouviremos agora a professora titular de Direito de trabalho da universidade de brasí a professora D Gabriela Neves Delgado que é do grupo de pesquisa trabalho e constituição e cidadania da Faculdade de Direito da UnB Excelentíssimo Senhor Ministro Edson faim na pessoa de quem cumprimento todos os demais ministros e autoridades aqui presentes nesta audiência pública representa o grupo de pesquisa trabalho Constituição e cidadania condição de sua coordenadora advogada e professora titular de direito do trabalho da faculdade de
direito da UnB enaltecemos a iniciativa da audiência pública sobretudo pela possibilidade de participação da intelectualidade universitária neste espaço qualificado mediante a comunicação da seriedade das pesquisas científicas Afinal a educação Universitária abre todos os continentes pois bem nesta audiência pública um dos Tópicos centrais diz respeito ao debate em torno do regime jurídico adequado a ser aplicadas relações de trabalho entre as plataformas prestadoras de serviços de transporte de pessoas e mercadorias e os motoristas entregadores a elas vinculados esse exercício de categorização ele exige do intérprete a um só tempo duas dinâmicas complementares primeiro um movimento pontual e
específico de indicação rigorosa e seletiva do tipo jurídico existente segundo um movimento ampliativo direcionada a interpretação constitucional ao bloco de constitucionalidade e a noção expandida de direito fundamental ao trabalho Digno para isso nesta dinâmica quatro questões precisam ser esclarecidas a primeira delas diz respeito ao Enquadra da atividade econômica desenvolvida pelas empresas de transportes de pessoas e mercadorias apesar dessas empresas se apresentarem ao grande público como empresas de tecnologia a atividade econômica efetivamente desenvolvida é a de serviço de transportes a usuários individuais no caso brasileiro Existem várias evidências já formalizadas que levam a esta constatação o
cad por exemplo constatou em procedimento formal de enquadramento econômico que a Uber não apenas fornece uma tecnologia em favor de empresas do setor de transporte mas que ela explora diretamente o serviço de transporte de pessoas para além disso a Uber obteve junto ao INPI o reconhecimento da sua marca diretamente vinculada à atividade de transporte não bastasse toda a estratégia de marketing da própria Uber também remete especificamente ao serviço de transporte que é a atividade que movimenta o seu negócio repita-se a tecnologia é apenas o meio operacional para o exercício da atividade econômica preponderante qual seja
a atividade de transporte e é com base neste enquadramento que resulta a responsabilidade Empresarial pela observância de deveres legais mínimos como deveres previdenciários de Transparência por exemplo aliás o Cabedal de responsabilidades sociais previdenciárias tributárias de uma empresa viva com força motriz própria com expressivo lucro ao ferido é a necessidade esta regulamentação traz a necessidade de observância do comando constitucional e também à luz da agenda 2030 da ONU do respeito ao crescimento econômico sustentável Afinal nós não estamos aqui tratando de um mero compromisso nós estamos falando de uma obrigação o segundo ponto decorre do primeiro e
procura averiguar se há uma possibilidade jurídica de intermediação de serviços nesse caso e a resposta é negativa não se trata de intermediação de serviços porque a plataforma digital é a prestadora direta da atividade de transporte ela atua em nome próprio com sua tecnologia de conexão digital com seu padrão de qualidade com definição de preços e Meios telemáticos para o controle dos Trabalhadores em favor da sua própria clientela portanto é esta empresa que gere e organiza e disciplina atividade econômica como detentora do meio de produção a terceira pergunta na sequência questiona Qual é a autêntica natureza
jurídica desta relação firmada vejam preliminarmente Não há dúvida não se trata aqui de uma relação comercial civil nós estamos no âmbito de uma relação de trabalho no Imaginário das Artes roteiristas podem modificar Fatos e realidades para adaptá-los ao cinema a minisséries fachadas falsas podem por exemplo passar ideia de prosperidade ou de pobreza mas no direito e no direito do trabalho não é assim o real do trabalho não tem adaptações é o trabalho prescrito que deve corresponder ao real do trabalho e não o contrário sendo assim em coerência com a realidade posta e não aquela narrada
pretendida imaginada vários países do Globo seja por opção Legislativa seja por decisão da suas mais altas cortes tem reconhecida a natureza empregatícia do vínculo estabelecido entre plataformas digitais de transporte e seus motoristas entregadores na Perspectiva do direito parado há de se ressaltar inclusive o princípio da primazia da realidade sobre a forma que se tornou o elemento hermenêutico imprescindível para aferição dos pressupostos da relação de emprego a oit até mesmo adotou o princípio da primazia da realidade sobre a forma como seu filtro interpretativo a partir da recomendação 198 de 2006 notem essa recomendação ela propõe o
reconhecimento de uma presunção legal relativa de reconhecimento de vínculo de emprego quando presentes os elementos constitutivos desta relação jurídica dito de outra forma por outro enquadramento a oit ela não permite qualquer possibilidade de presunção absoluta Yuri ET Yuri da ausência de vínculo de emprego nos trabalhos em plataformas Afinal no campo da racionalidade científico é o saber que não se julga absoluto diante de uma sociedade em absoluto e Crescente nível de complexidade como é a sociedade digital acolhendo referida recomendação num caminho de maturidade a união europeia publica a diretiva 2024 2831 com a entrada em vigor
agora dezembro de 2024 no sentido de também fixar isso é importante a presunção relativa de vínculo de emprego para trabalhadores em plataforma digitais se presentes os elementos constitutivos além do direito à informação e à transparência assim para que o STF não fique isolado e ilhado na produção da sua própria jurisprudência é que defendemos que seja mantida sempre aberta pelo Supremo Tribunal Federal a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas entregadores de aplicativos e a empresa prestadora de servço de transporte ressalvada excelentíssimo Ministro A competência da Justiça do Trabalho à luz da emenda constitucional
45 de dezembro de 2004 finalmente a última pergunta se integra a temporalidade constitucional aqui questionamos a quem se destina a proteção constitucional trabalhista hoje direitos fundamentais trabalhistas para quem ão do conceito materialmente aberto inclusivo e integrativo de direitos fundamentais e com substrato no artigo 7 caput da constituição federal de 1988 compreendemos que a proteção constitucional trabalhista ela deve ser assegurada a todo e qualquer trabalhador inclusive aqueles que se ativam nas mais variadas modalidades de trabalhos digitais estejam eles inseridos em relações de trabalho ou de emprego portanto Trabalhadores em plataformas digitais vinculados atividades econômicas de empresas
de Transportes São titulares do patrimônio de direitos humanos e fundamentais trabalhistas Como por exemplo o direito ao patamar remuneratório mínimo e o direito a condições seguras e hígidas de trabalho afinal gente viva precisa de direitos em conclusão cabe ao Supremo Tribunal Federal alcançar o Brasil profundo de forma a construir alternativas atualizadas para o avanço da jurisdição constitucional trabalhista para tanto é imprescindível que a corte esteja alinhada ao sistema internacional de proteção ao trabalho humano em correspondência ao movimento expansivo de tutela das relações de trabalho do mundo digital nitidamente presente no direito comparado é necessário ainda
que o padrão decisório da corte Suprema assegure materialmente e não apenas quantitativamente o a efetividade da ods8 da agenda 2030 da ONU eh enquanto expoente Positivo na concretização do trabalho decente no Brasil assim Esperamos que a decisão a ser tomada por esta corte constitucional esteja no todo alinhada ao patrimônio de direitos humanos e fundamentais trabalhistas capazes excelentíssimo Ministro de o trabal humano num caminho de prosperidade enquanto Conquista evolutiva Muito obrigada que assim seja Obrigado Professora Gabriela Neves Delgado ouviremos agora pela Associação Brasileira de estudos do trabalho a o professor Dr Ricardo curato Fest que é
professor adjunto e sociologia da Universidade de Brasília bom dia bom dia Ministro Edson faim Saúdo a todos e a todas presentes nessa audiência e minha fala apresentar as reflexões do Campo dos estudos do trabalho mas também os elementos obtidos em pesquisas empíricas realizadas P meu grupo de pesquisa na Universidade de Brasília tais como resultados de surveys e trechos de entrevistas portanto busco sobretudo apresentar pesquisas qualitativas que visam escutar as as pessoas estas últimas as entrevistas não servirão como simples ilustração de minha fala mas como representativas de casos casos recorrentes verificados em investigações de várias pesquisas
em nosso país é importante ressaltar que a questão em discussão é um problema global que tem sido enfrentado em vários países ela é Global não apenas porque reflete os profundos impactos causados no mundo do trabalho por conta da revolução digital mas porque tem impulsionado o fenômeno da localização Isto é do surgimento das empresas plataforma que atuam no cenário global e se beneficiam das diferentes legislações locais e nacionais segundo a socióloga Francesa Sara abdur os as plataformas digitais constituem não apenas uma inovação técnica mas também um novo espaço para modificar as regras do jogo em relação
ao trabalho e a emprego o emblemático disso é que por representarem uma nova tecnologia e um novo ramo da economia atuam conscientemente de buscar as brechas e As Margens da legislação vigente adentrando em alguns casos na ilegalidade Portanto o crescimento desse setor vem acompanhado de um aumento assustador da precarização do trabalho por inúmeros novos casos de litígios ou porções para mudar as regras comerciais e sociais o que há de comum nos diferentes processos de transformação do mercado de trabalho no Brasil e no mundo é uma tendência de aprofundamento radical à exteriorização e a flexibilização das
atividades a as tarefas são atomizadas e cada trabalhador é tido como uma unidade produtiva e portanto como parte mais fraca da relação entre capital e trabalho dessa forma individualiza-se ao extremo Labor e perde-se portanto a solidariedade princípio tão caro ao direito do trabalho Além do mais as plataformas digitais avançam significativamente na desresponsabilização transferindo os custos do trabalho e da força de trabalho para o trabalhador o projeto fairwork vinculado da Universidade de Oxford Presente Em Mais de 30 países Ao qual eu atuo como pesquisador tem analisado nos últimos anos o trabalho em diversas plataformas digitais tomando
como base os princípios do trabalho decente quais remuneração justa condições justas contratos justos gestão Justa e representação justa no relatório de 2023 a Uber no Brasil teve pontuação zero na avaliação Isso significa que nenhum dos princípios do trabalho decente foram minimamente atendidos em setembro de 2023 o os jornais de Portugal noticiaram fato ocorrido no aeroporto internacional de Lisboa um passageiro chamou a polícia pois o motorista da Uber se negou a aguardar sua passar sua bagem no porta-malas quando a polícia chegou descobriu-se que nesse espaço havia um homem dormindo ambos eram migrantes indianos e se revezavam
em dirigir o Uber e dormir no porta-malas este e outros fatos semelhantes TM chocado parte da União Europeia e é exemplar dos problemas acarretados pela gestão do trabalho nas plataformas digitais ele reflete também as consequências negativas da chamada lei Uber lei número 45/2018 votada em 2018 com objetivo de regular as relações desse setor o resultado foi a criação de esquema de frotas meio pelo qual os trabalhadores se associam ao trabalho de aplicativo Muitas delas vinculadas ao tráfico humano e a máfia de migrações não à toa o Parlamento europeu tem emitido diretivas em direção a garantir
os direitos trabalhistas e de reconhecer o vínculo de emprego com essas plataformas no mesmo sentido foi aprovado em Portugal o artigo 12 a do código de trabalho com vista a reconhecer o o vínculo de emprego nas plataformas de livre de aplicativo Alguém poderia argumentar que esta é uma realidade completamente distante da brasileira já que não temos tantos migrantes nesses trabalhos mas o que os estudos têm demonstrado é que o trabalho em plataformas digitais são altamente racializados Isto é realizados pelos mais marginalizados e fragilizados da sociedade sejam eles migrantes indígenas ou negros no caso do Brasil
no nosso país como os dados demonstram o perfil dos trabalhadores motoristas de aplicativo é maioria de homens pretos pardos jovens adultos mas não precisamos tão longe para demonstrar as consequências negativas do modelo de negócio dessa plataforma a exatos 15 km dessa corte no Aeroporto Internacional de Brasília entrevistamos o João aqui nome fictício 44 anos par do ensino médio completo e pais de quatro filho ele trabalha 7 anos na Uber e também no 99 e no indrive e tem nessas plataformas sua atividade principal trabalha de domingo a domingo das 4:30 da manhã às 8 da noite
tirando apenas um dia de folga por mês para passear com sua filha de 12 anos depois de 3 anos sem tirar férias viajou com seu filho para Blumenal mas para garantir esses dias de descanso teve que trabalhar 18 horas por dia como ele mora longe do aeroporto tem a prática de dormir em seu carro em média dorme três noites por semana e sem o veículo Ele nos disse abro aspas Então você dorme ali no aeroporto já amanheceu no centro já amanheceu no filé Mion fecho aspas esta prática é confirmada por Marta que é mulher 33
anos parda e solteira trabalha 5 anos na Uber ficou 4 anos sem tirar féria Só folgando os domingo um pouco antes da entrevista conseguiu descansar porque sua atividade de youtuber passou a monetizar veja o que ela nos disse sobre isso abro aspas existe a possibilidade é claro de você se matar e trabalhar para desfazer férias só que aí quando você trabalha com aplicativo é muito da mentalidade do que eu estou perdendo dinheiro se eu não trabalhar se eu perder dinheiro eu não consigo pagar minhas contas no próximo mês então me pergunto esse lazer que eu
botei vale a pena o esforço que eu terei depois e aí você fica trabalhando numa série contínua e não para nunca fecho aspas jornadas extensivas e sem descanso Esta é a realidade do Trabalho em plataformas digitais diferente das imagens positivas propagada pela ideologia da economia de compartilhamento o que temos encontrado em nossas pesquisas de campo é a velha e conhecida reprodução da precarização do trabalho não se trata de trabalho autônomo mas da mobilização e da reprodução da informalidade e dos falsos autônomos para oferir sobre isso altos lucros é uma ilusão achar que os trabalhadores têm
liberdade de decidir sobre sua jornada e de escolher onde quando e quanto trabalhará pior as condições de trabalho encontradas pelas pelos pesquisadores se assemelha aos do século XIX como a perda total dos direitos e a remuneração por pea por Demanda isto causará graves consequências na saúde física e mental dessa força de trabalho em médio e longo prazo e em 2023 2024 aplicamos uma serve entre motoristas e aplicativos do Distrito Federal para saber o que penso e desejo frente ao debate da regulação na mostragem 56% não pagam disseram não pagar seguro contra acidente de trabalho e
82% não pagam seguro do veículo sendo que a metade dos respondentes utiliza de veículos financiados 1% recorrem a carros alugados perguntamos qual seria o melhor tipo de remuneração dos motoristas aplicativos e 31% declarou preferir uma remuneração por hora alugada no aplicativo mais taxas de viagens ou quilômetros rodados seguido Por 23% que prefere remuneração fixa mais taxa de viagens ou quilômetros rodados esses dados atestam a consciência desses Trabalhadores de que deveriam ser remunerados pelas horas e que ficam logados e não não estão recebendo corridas pois estão disponibilizando o seu tempo plataforma não podendo exercer outra atividade
entre uma demanda e outra entre uma corrida e outra como se pressuporia um autônomo os motoristas também responderam quais questões consideram as mais importantes para o debate sobre regulação de suas atividades as três mais mencionadas foram segurança condições de trabalho e Seguridade Social se esses trabalhadores seguirem desamparados mais casos como o do Flávio acontecerão ele dormiu em seu carro numa de suas jornadas de trabalho conchil por alguns segundos mas foi o suficiente para jogar seu veículo para cima da calçada Por sorte o seu acidente não foi fatal e não envolveu um terceiro no entanto após
o susto ele voltou a trabalhar cito abro Aspas eu tinha ainda que trabalhar tinha as contas para pagar Tinha o carro para pagar a única coisa que eu pensei foi justamente me adaptar falar na hora que eu sentir em que eu estou com muito sono vou parar em vez de tentar estender um pouco mais só isso só me adaptei por assim dizer que é que eu faço até hoje né paro ali dou uma cilada e depois retorno ao trabalho fecho aspas excelentíssimo ministr demais colegas Esperamos que esta corte decida em favor dos mais frágeis dessa
relação e que casos como do João Marta e Flávio não sejam a regra no mundo do trabalho brasileiro em particular no trabalho plataformado agradeço a atenção e obrigado muito obrigado professor Ricardo culturato Fest ouviremos agora pela rede de estudos e monitoramento da reforma trabalhista remir o professor José Dari cra Bom dia excelentíssimo Ministro bom dia a todos e todas que acompanham a nossa audiência eu primeiro saudar a importante iniciativa do Supremo Tribunal Federal de ouvir os atores social de ouvir os trabalhadores ouvir os acadêmicos e ouvir também as empresas para um tema que é absolutamente
crucial e vou terminar minha fala mostrando porque essa decisão ela pode ser paradigmática para o mundo trabalho que nós que vamos Pretender construir no país Então acho que é uma decisão extremamente importante não estamos falando pur e simplesmente de uma a binária ou de uma relação entre a empresa Uber e os seus motoristas nós estamos falando de um certo padrão de regulação do trabalho que vai ser estabelecido pra nação brasileira então eu quero nós nos apresentamos aqui enquanto remir que somos uma rede de pesquisadores que reúne mais de 250 pesquisadores no Brasil que foi constituída
exatamente para acompanhar os impactos da reforma Trabalhista de 2017 ou seja nosso estudo exatamente procura identificar o que que as mudanças na nas regras alteram as relações capital trabalho e fiz a min fizemos a nossa inscrição particularmente para apresentar o resultado de uma pesquisa do IBGE que nós participamos ativamente num convênio realizado entre Unicamp que eu faço parte o ministério público e o próprio bge a Adriana já apresentou vários indicadores esses então vou fazer uma exposição mais rápida sobre esses dados para depois fazer algumas reflexões complementares então a pesquisa ela foi realizado 2022 e vai
ser realizado novamente agora foi realizado novamente 2024 mas os dados ainda não estão disponíveis o que que essa pesquisa é feita com o trabalho principal ou seja ela engloba as pessoas que trabalham que tem o trabalho empresas de plataformas eh como segundo trabalho tá E os dados do da pesquisa BG nos chama atenção em cinco aspectos o primeiro grande aspecto já foi falado que é o seguinte eh na pesquisa do BG 1,5 milhão de pessoas estão trabalhando empresas via plataformas digitais mas nós sabemos que elas estão concentrada no setor de transporte passageiro 778.00 e no
transporte de eh motociclistas entregadores e 589.000 pessoas é claro que tem mais pessoas porque não pega o segundo trabalho e também essa pesquisa foi feita em 22 e há um crescimento de fato desse tipo de ocupação Mas é uma atividade crescente no país segunda e o perfil é fundamentalmente de pessoas já foi falado aqui negras pessoas idade mais ativa de trabalho eh nas duas ocupações principais extremamente masculina nesse tipo de atividade tá o primeiro o outro segundo dado muito importante é o seguinte é um trabalho e quero reforçar isso é umab que é considerado mais
precário dos se compararmos com os trabalhadores similares das outras empresas fora do setor tá E esse trabalho por que que ele é mais precário porque ó se nós olharmos o tamanho da jornada de trabalho os trabalhadores das empresas de transporte de passageiros trabalho 47,9 horas por semana enquanto que os motoristas das outras empresas autônomos trabalham 40,7 horas por semana ou seja são 7 horas a mais de trab por semana eh o que dá por mês 28 horas adicionais tá em média obviamente que tem jornadas variadas como todos nós sabemos né entre os motoristas eh motociclistas
a jornada média é 47,6 horas contra os que não são da empresa plataforma é 42.8 hor ou seja 4 horas e eh 4,8 horas a mais por semana em média então ou seja trabalho muito mais em média tá muito mais em média e aqui só uma parêntese aqui no que nós o que o ibg pergunta é horário à disposição né olhar simplesmente o horário que a pessoa transporta o passageiro a carga é algo que não corresponde a verdade porque ele está ali com o carro está esperando a entrega ser providenciada tem todo um período que
é trabalho e ele tem que ser considerado paraa vida das pessoas a segunda questão aqui é renumeração por hora eh por hora de trabalho os trabalhadores de motoristas aplicativos né das empresas de motoristas aplicativos ganham em média 11 11 V eh 8 por hora enquanto os que não são de aplic de empresa de aplicativo ganham R 13,6 eh rea por hora de trabalho entre os integradores patrão economizados a diferença ainda maior né enquanto os motoristas os desculpa os entregadores ganham R 8,7 por hora os não empresas de não aplicativo ganham 11 11.9 por hora R
90 por hora ou seja R 3,3 eh re por hora adicionais a questão da Previdência Social AD levantou né somente 38,9 dos motoristas eh que são considerado de empresas não plataformização né enquanto que o total né dos eh enquanto que 22,3 por contribui paraa previdência ou seja e 23% dos motoristas contribui para previdência o índice de pessoas que vai ter acesso à Seguridade Social o acesso ao seguro acidente caso se acidente é muito pequeno tá eh a outra questão também muito eh expressiva aqui que a mesma tecnologia que organiza as empresas para trabalho plataforma digital
ela tem uma diferença substantiva em em relação ao teletrabalho que usa a mesma plataforma aliás quase todos nós usamos essa mesma plataforma né enquanto que o entregador ganha R 1778 em média mensal por essa pesquisa os trabalhadores de telemarketing ganham R 6.500 em média ou seja 3,5 vezes mais então não é a plataforma que defina a relação capital trabalho tá e por último o dado mais expressivo também da da pesquisa do ibg é a excepção sobre a relação de dependência desses trabalhadores eh em relação às plataformas aqui 97,3 por motoristas Dizem que o valor a
ser o valor é definido pela empresa 87 definem que eles Os clientes são definidos pela empresa eh 67,4 Dizem que o prazo para realização do serviço é definido pela empresa de plataforma Ou seja é uma relação Total dependência Ah tem uma relação tem uma alguma questão sobre o tempo de trabalho mas o tempo de trabalho Eh ele também ele é estimulado por uma série de fatores porque os aplicativos estimulam Como já foi falado anteriormente e por último queria levantar uma questão queria levantar duas questões o vind da empresa hoje pela manhã aqui nós podemos considerar
que é uma empresa super bem sucedida né os resultados econômicos que ela apresenta Ela é super bem sucedida se os resultados econômicos que ela apresenta a pergunta que fica por que que não pode incluir essas pessoas no sistema de proteção mais vantajoso porque não pode reconhecer o seu vínculo de trabalho n e aqui quero chamar atenção eh Ministro que o que é que nos preocupa aqui inclusive se o Tribunal Superior do Trabalho tem feito um trabalho exemplar na defesa da Democracia brasileira né A questão dos direitos sociais dos Direitos Trabalhistas nas decisões majoritárias recentes nos
preocupam e a questão que se coloca aqui exatamente a mesma em relação à empresa porque se defende a tese de que estabelecer regulamentação estabelecer vínculo de emprego parece que isso inviabiliza o negócio econômico né que é uma tese absolutamente sem comprovação empírica n é uma tese sem comprovação empírica se essa tese fosse seguida a risca não haveria política de salário mínimo porque era um certo consenso entre o pensamento econômico predominante e entre entre as empresas de que o salário mínimo geraria inflação informalidade né quebraria as pequenas empresas eh e geraria desemprego mas nada disso aconteceu
nos anos 2000 quando a política foi adotada assim é todo o debate histórico quando se discute qualquer direito trabalhista parece que isso vai ter um um problema econômico vai trazer um problema econômico substantivo né mas a gente que estuda um pouco a questão da histórica mostra que isso não tem comprovação empírica reduzir direito não é sinônimo de ativar economia essa tese não tem comprovação empírica é só olhar o resultado da reforma trabalhista 2017 não tem nenhuma razão que explica uma relativa melhora do mercado de trabalho hoje com os efeitos da reforma 2017 né é obviamente
que isso é vendido é propagado mas não tem dados empíricos que justificam isso Portanto acho que a visão que está sendo colocada aqui nesse momento é absolutamente crucial pro futuro do país porque se for reconhecido a situação que a empresa está advogando não reconhecimento vínculo trabalhista você estabelece uma relação paradigmática né Para Todas empresas que vão atuando nesse mesmo setor portanto se vai gerar um um processo em cadeia de desestruturação dos direitos trabalhistas e dos direitos sociais por isso que eu acho que é o Supremo Tribunal Federal tem nas suas mãos uma questão absolutamente crucial
que precisa ser tocado com muito cuidado olhando as premissas também que orientam a decisões que eu acho que tem do ponto de vista econômico da teoria Econômica nós temos temos que considerar que o cuidado para analisar essa questão é absolutamente Central porque ele é muito decisivo do que que vai ser o país que nós vamos construir seja que é um país com desenvolvimento com inclusão social ou se a gente só vai privar atividade econômica achando que ela vai resolver todos os problemas da sociedade porque uma empresa como essa ela tem todas as condições de arcar
pelos dados econômicos aqui apresentados arcar com a possibilidade de ter também um sistema de direitos e de garantias para esses trabalhadores seus ter dignidade obrigado muito obrigado Professor José Dari cinho viremos agora a professora roselia Aparecida Fígaro eh da Universidade de São Paulo Bom dia senhor Ministro Bom dia senhores e senhoras eu sou professora titular da Universidade de São Paulo da área de comunicação coordenadora do centro de pesquisa em comunicação e trabalho e estudo essa temática do trabalho digital há uns 20 anos vou aqui pedir Liberdade licença para vocês para ler o texto que sintetiza
um pouco essas nossas experiências de Pesquisas nacionais e internacionais os estados nacionais são criação da modernidade o sentido de soberania se expandiu do Príncipe absoluto para a nação do Estado democrático construído a partir da soberania da vontade expressa pelo voto popular e pela construção da de instituições de Poder Legislativo executivo e judiciário que se equilibram regidos pela ordem da Constituição com a globalização e a construção de organismos multilaterais tais como Organização das Nações Unidas a ONU o multilateralismo incrementa a noção de soberania interdependente desse modo nos dias atuais há grande esforço para o conserto de
acordos globais que garantam a paz o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida das pessoas é nesse diapasão que se discutem em nível internacional a regulação de empresas que fazem uso de tecnologia de informação e comunicação o espírito da soberania interdependente é o de garantir que os estados nacionais avancem juntos na construção de melhores dias para as populações ou seja h o esforço para regrar o capital a exploração que não vê medida não vê lei ou parâmetro em função de seus interesses há portanto na atualidade em nível Mundial maior clareza da necessidade da luta
pela civilização contra a barbárie a regulamentação das empresas de uso de aplicativos para o trabalho está aí agendada estão em duas concepções de mundo a de avançarmos para melhores dias para a maioria ou abrir a caixa de Pandora para a exploração e refreada da força de trabalho humano para a financeirização completa das relações sociais e econômicas e de fato indicando o fim da soberania interdependente dando aos oligopólios financistas o poder de lei e de regulação sobre todas as esferas da vida social A partir dessa introdução passo as minhas considerações sobre o tema 1291 cuja decisão
de vossas senhorias será parâmetro para todos os demais casos que litigam capital e trabalho na chave da atual dissimulação do perfil de negócio das empresas que atuam por meio de aplicativos poderia aqui lembrar a diferença entre o TR e a maquinaria Têxtil do do princípio do século XX que transformou o capitalismo e a sociedade porque transformou as formas de se produzir e trabalhar o proprietário da maquinaria téxtil nesse sentido também seria um intermediador porque a máquina é o meio de produção Quem opera o meio de produção é o trabalhador assim foi na maquinaria fordista assim
é na maquinaria digital das tecnologias de aplicação de informação e comunicação começa aí o falseamento e a busca pelo controle do discurso sobre o conceito definidor as empresas contemporâneas se autodenominam plataformas intermediadoras empresas de tecnologia Elas vendem tecnologia ou tal qual o proprietário da maquinaria téxtil colocam sua propriedade nas mãos daqueles que a operam e dela extraem mercadorias que TM valor para a sociedade empresas intermediadoras Ora como ganham dinheiro qual é o produto o trabalhador não compra e nem aluga rede tecnológica ao contrário a maquinaria digital acionada via aplicativo é a forma de a empresa
vender o serviço de transporte e ganhar de graça todo todos os dados capitá pela lógica que foi dada a esse instrumental Tecnológico de um só golpe essas empresas se apossam do valor do trabalho e do valor dos dados da cidade dos cidadãos e é por essa via que se explica que a empresa diz ou disse que não tinha lucro não é mas tem valor no mercado não há mágica não há Deus do Limpo que explique como essas empresas crescem sem que tenham trabalhadores os quais criam o valor do serviço de transporte estamos vossas excelências diante
de uma nova forma de organização Empresarial todas as empresas contemporâneas para estar no mercado São capturadas pelas lógicas das dos grandes oligopólios que controlam serviços de informação e comunicação até os serviços do Estado estão submetidos ao imperativo do sistema de funcionamento dessas corporações a falácia conceitual de empresa intermediadora é o primeiro equívoco assumido pelo documento que convoca essa audiência pública e se assim consta dos Autos já se vê o quanto as decisões daí provenientes serão equivocadas essas empresas a despeito do rubor que podem causar não titubeios em se autoproclamar em modelo de Marco revolucionário ora
revolucionário seria o modelo de transformar o Marco de possessão do conhecimento guardado a sete chaves por meio de patentes em conceito em conhecimento público transparência a mesma que exigem das instituições públicas o senso de oportunidade desses proprietários é tão desconcertante chamam a coleta indiscriminada de dados sobre a cidade e os cidadãos para servir aos seus propósitos de revolução eles lucram com esses dados atualizando os seus dispositivos algoritmos e outras ferramentas tecnológicas tornadas patentes propriedade inquestionável e distante dos bens públicos chamam de Clamam Por segurança jurídica direito a livre iniciativa e rogam pelos artigos da Constituição
em leitura parcial e excludente só vem na Constituição os seus próprios interesses não Leiam não leem a constituição no que ela atende de integralidade tentativa de Equilíbrio entre interesses muito diferentes capital e trabalho transfiguram a constituição tornando-a parcial fazem dela Um retalho do seu a seu benefício por exemplo não lei O que significa o e conforma o Artigo 170 cujo te é abre aspas a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos a existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios o
princípio um é a soberania Nacional não o leem e não o cumprem pois se o fizessem os organismos institucionais e este tribunal saberiam por exemplo Qual é o número de de aplicativos ativos nas plataformas e quais os dados disponíveis nas plataformas sobre as horas trabalhadas saberiam qual a média do número de horas percorridas pelos motoristas saberiam Quais são os dados disponíveis sobre a forma de composição dos valores no modelo de negócio em questão perguntas que orientam a chamada desta audiência pública Por que o estado não sabe sobre esses dados todas as empresas devem declarar as
informações de seus negócios aos órgãos públicos só não o faz o clandestino irregular o que falseia informações e não paga impostos o Brasil tem regras e elas não são só para os pobres e os assalariados o problema é fazer com que os organismos de estado façam a fiscalização adequada compromissada com a ordem constitucional senhores e senhoras o que estou afirmando é que essas empresas simulam o tipo de negócio diferente da daquele ao qual realmente se dedicam Qual é o negócio da Uber se todos os trabalhadores deixarem de usar o seu aplicativo essas empresas Clamam Por
segurança jurídica eufemismo para abuso e exploração da força de trabalho e mais dos bens do estado sim o mercado financeiro verdadeiro dono desses oligopólios informacionais precisa de um estado fraco Submisso às regras do jogo que expropria a coisa pública tornando a dívida outra falácia muito cantada em prosa e versa verso é o simulacro da economia compartilhada invenção da ideologia do Vale do Silício serve muito bem para a desregulamentação de todas as relações entre o estado e a sociedade Inclusive a política os efeitos dessa falácia discursiva são sentidos concretamente na vida pública na política na comunicação
e na economia os hospitais públicos estão repletos de jovens acidentados mutilados vítimas da tal economia compartilhada onde está a partilha do custo com o Estado e com os serviços públicos de saúde onde está a partilha quando acidentado mutilado não pode mais trabalhar e a família fica sem sustento onde está a partilha se os dados e as patentes são guardadas as sete chaves e a lógica comercial é exploratória se expandiu para toda internet privatizado por esse modelo de empresa que monopoliza o conhecimento científico eu gostaria de salientar também o artigo primeiro da Constituição e a lei
13.874 de 2019 eh ressaltando a responsabilidade das empresas na sua atividade eh de de livre iniciativa também gostaria finalmente de destacar o artigo séo da constituição que não foi aqui eh destacado nos documentos eh que chamam para esta eh audiência pública mas que rezam muito bem sobre o direito ao trabalho ao salário mínimo as horas mínimas de trabalho o direito enfim a proteção frente à automação e etc etc por fim Minha experiência como pesquisadora defronta-se com a situação real de trabalhadores depal perados que narram a situação de vida em que estão abrem suas casas e
nos recebem em suas famílias para que vejamos de fato o que se passa o mesmo não acontece com as empresas nunca fornecem informações muito obrigada Espero que razão e sensibilidade possam orientar a decisão dessa Suprema corte muito obrigada professora ouviremos agora eh o pesquisador Murilo V Derlan que é pesquisador pós doutorando do departamento de sociologia no instituto de Filosofia e ciências humanas na Universidade Estadual de Campinas bom eu gostaria de eh em primeiro lugar cumprimentar o ministro Edson faquinho os membros da mesa os colegas aqui presentes ao que nos assistem pela TV Justiça e minha
contribuição aqui pretende dialogar com os itens 11 e 12 do despacho que convoca essa audiência que são os itens que tratam da jurisprudência e das iniciativas de regulamentação do Trabalho em plataformas eh em âmbito internacional vou seguir a fala aqui bastante contundente da Professora Magda B vasque que ontem falou pela abjd e hoje eu a substituo falando como pesquisador da Unicamp bom dado tempo exíguo aqui eu gostaria de ser direto na resposta a essas questões desde a experiência da União Europeia a melhor que a gente tem até aqui a tendência da jurisprudência na região é
de rechaçar a designação que as plataformas fazem dos seus trabalhadores como autônomos e essa jurisprudência foi decisiva paraa mais completa regulamentação do Trabalho em plataformas que a gente tem até o momento que é a diretiva da União Europeia relativa a melhor à melhoria das condições do Trabalho em plataformas essas considerações são respaldados pela pesquisa da da da pesquisadora Cristina rissel professora de Direito do Trabalho na Universidade Católica de lovaina feitas a solicitação da própria comissão europeia e grifo aqui pela solicitação da própria comissão Europeia eh na sua versão mais recente que vai sendo atualizado foi
sendo atualizado ao longo desse ano a pesquisa Analisa perto de 1000 decisões eh judiciais e administrativas em 18 países europeus que trataram da questão do vínculo empregatício todas as decisões todas as decisões que trataram do vínculo empregaticio em trabalhos plataformização entre os tribunais europeus de rechaçar a classificação dos Trabalhadores plataform usados como autônomos e apontar paraa reclassificação desses trabalhadores como empregados nos países onde há decisões de tribunais superiores sobre a questão então Espanha França Suíça Holanda Alemanha Itália Reino Unido e Hungria são 39 decisões que trataram exclusivamente do trabalho de plataformas e novamente a tendência
é de ampla maioria das decisões rechaçar a classificação feita pelas plataformas dos seus trabalhadores como trabalhadores autônomos e o que essa tendência mostra é como os tribunais europeus se esforçaram em analisar curadas das plataformas que se concentraram nas relações fáticas estabelecidas entre as partes para decidir sobre a classificação dos trabalhadores e não apenas em contratos ou na vontade das partes e de saída isso implica o enfrentamento de um problema específico colocado pelas diversas plataformas digitais a falta de transparência da gestão algorítmica né Isso é né a resistência de muitas dessas empresas Em disponibilizar informações sobre
o funcionamento interno dos sistemas que elas criaram e nesse ponto foi fundamental o reconhecimento dos tribunais europeus das próprias plataformas as próprias plataformas como principal meio de produção que organiza os diversos aspectos do trabalho a serem desenvolvidos portanto carros motos ou bicicletas por exemplo ainda que eles sejam imprescindíveis pro trabalho eles são secundários quando comparados à importância das próprias plataformas digitais e esse reconhecimento da centralidade das das plataformas foi fundamental para que para indicar né que a respeito desses desses instrumentos secundários serem de propriedade dos trabalhadores eles não podem ser tomados como indicativo de um
trabalho autônomo e isso importa também porque aponta paraa necessidade de uma análise detalhada do modo como muitas plataformas realizam o controle algoritmo de da sua força de trabalho os serviços de transporte particular de pessoas e de entrega de de alimentos e mercadorias eles demandam processos consideráveis de padronização e de precificação e isso significa que as plataformas elas precisam elaborar uma eh precisam realizar uma elaborada gestão e uma uma um elaborado controle do trabalho de maneira a tornar estáveis e confiáveis esse serviço que elas oferecem e Para isso elas vão estabelecer instruções específicas sobre o modo
como vai ser realizada a atribuição de motoristas a passageiros vai fazer designação de rotas vai fazer normas de condutas eh vai criar normas de condutas com com os clientes padrões de limpezas padrões dos veículos a serem utilizados para realização do dos dos servi e claro vão estipular os valores desse serviço a maioria dos tribunais europeus considerou essas instruções como restrições efetivas à autonomia dos trabalhadores os tribunais europeus reconheceram que as empresas plataformas estipulam e dominam todos os aspectos da prestação do serviço e que a própria estrutura do aplicativo impõe uma forma rígida de desempenho do
trabalho por outro lado o controle exercido pelas pelas plataformas aparece também no sistemas de monitoramento dos trabalhadores por GPS né considerado aí pelas diferenças as diferentes sentenças dos tribunais superiores europeus como um elemento fundamental pro reconhecimento do vínculo a maioria das instâncias superiores concluiu ainda que o controle das plataformas se mostre efetivo por meio de sanções diversas implementadas pelo sistemas de avaliações e de reclamações de clientes além das estruturas de pontuação que vão favorecer aí ou vão punir os trabalhadores de maneira a adequar o comportamento deles ao interesse das empresas Então os diferentes tribunais reconheceram
que os mecanismos e de incentivos e de sanções das plataformas faz com que não seja genuína a suposta liberdade de trabalhar anunciada pelas plataformas e tudo isso foi feito mesmo sem uma análise interna dos algoritmos dada a resistência das empresas né e os tribunais apontaram para um modo como a gestão das plataformas é organizada para fazer com que os trabalhadores permaneçam o máximo de tempo possível nos aplicativos ativos mantendo aí uma imensa eh força de trabalho disponível para garantir a confiabilidade dos serviços ofertados essa presença constante dos trabalhadores fez com que alguns tribunais considerassem a
duração dos contratos de trabalho e o número de horas trabalhadas como indicativos de que a gestão algorítmica das plataformas é capaz de efetivamente dirigir e controlar os diversos aspectos da prestação de um serviço por outro lado diversas decisões indicaram que os trabalhadores são reconhecidos não como donos dos seus próprios negócios mas são confundidos com a própria marca das plataformas digitais o que alguns tribunais também consideraram como um indicativo eh de integração dos trabalhadores à organização da empresa o que a a jurisprudência europeia indica é que não há uma atuação genuinamente autônoma e menos ainda uma
uma atuação Empresarial Por parte dos trabalhadores uma vez que os trabalhadores dependem de um sistema de algoritmos que não é transparente que restringe as possibilidades doss Trabalhadores de maneira independente otimizar a sua atividade e otimizar os seus ganhos e que é ademais Claro concebido e modificado unilateralmente pelas próprias empresas os trabalhadores não assumem os riscos econômicos dos investimentos eh das empresas não participam dos seus lucros por outro lado eles dependem das plataformas que são organizadas por meio dos algoritmos novamente que não são transparentes e isso de novo mina as possibilidades de uma atuação efetiva dos
trabalhadores sobre a sobre as oportunidades econômicas e mina a possibilidade deles otimizarem seus ganhos os trabalhadores não decidem sobre as regras da prestação do serviço não decidem sobre o preço da atividade que desenvolve não podem formar uma clientela própria não podem subcontratar são monitorados e são avaliados por critérios que são estipulados por outros pelas próprias plataformas são sancionados pelas plataformas por meio de mecanismos tudo isso por meio de mecanismos que não são não são claros para eles em suma né a a tendência da jurisprudência europeia ela aponta que Por meios digitais as plataformas realizam a
direção e o controle dos seus trabalhadores na maioria das decisões eles não são autônomos não são empresários não são terceirizados são empregados das plataformas as melhores decisões eh no Brasil acompanham e citam essa jurisprudência novamente né a jurisprudência europeia contribuiu expressamente paraa mais completa regulamentação do trabalho em plataformas em âmbito internacional a diretiva da União Europeia relativa à melhoria das condições do Trabalho em plataformas já tratada nessa audiência e que será aplicada nos próximos 2 anos nos 27 estados membros da região não se trata só da Espanha são os 27 eh estados membros da região
o Supremo Tribunal Federal o Executivo brasileiro eh eh e o legislativo brasileiro tem um desafio histórico pela frente né de enfrentar o modelo de negócio que tem repercussões deletérias na vida dos trab trabalhadores como tratado nos relatos emocionantes dos Trabalhadores no dia de ontem e e como tratado também ao longo e de toda essa audiência na fala por exemplo do do professor Ricardo fch é um Desafio difícil como são são difíceis os desafios históricos mas há precedentes internacionais que apontam para um caminho de maior proteção dos trabalhadores e que é particularmente importante nesses momentos extremamente
difíceis que a gente vive né a gente espera que eles possam inspirar eh essa corte então agradeço novamente eh ao Ministro faim e a todos aqui presentes Muito obrigado pesquisador Murilo Vanderlan ouviremos agora o professor Dr Ricardo colares que é advogado trabalhista e pesquisador da Unifor Universidade de Fortaleza Bom dia a todos gostaria de cumprimentar o senhor Ministro Edson faim pela iniciativa dessa audiência pública Senor e senhores trabalhadores especialmente aos trabalhadores do meu Amazonas o tema em julgamento neste Supremo Tribunal Federal tem sido nosso objeto de pesquisa nos últimos 4 anos onde se buscou analisar
Rigor a proteção social para os trabalhadores inseridos na economia de plataforma digital no Brasil conclusões essa que agora passamos a dividir com esta corte máxima de Justiça Na tentativa de contribuir com sua decisão no julgamento do presente tema 1291 para tanto é necessário se fazer uma regressão aos I dos tempos da primeira revolução industrial quando o trabalho considerado como uma simples mercadoria era conduzido pelo liberalismo desmedido a ser explorado a sua máxima potência sem direção de lei alguma onde se usava da mão de obra do humilde migrante do campo para o recém-lançado Urbano industrial e
portanto produtivo a partir daí o direito do trabalho surge como fator social necessário a proteger a parte hipossuficiente desta relação ou seja o trabalhador empregado e o Operário do ta mecânico diante desse recorte histórico identifica-se que critérios just trabalhistas foram estabelecidos pela lei para se diferenciar o trabalho do empregado da aquele desenvolvido pelo trabalhador autônomo Tais critérios em número de cinco são hoje encontrados na consolidação da lei do trabalho que Visa também na realidade do Brasil colocar o país no trilho da proteção social do trabalho empregado dividido assim a responsabilidade social daquele empregado com o
seu empregador e não mais deixando ele a sua própria sorte ou aos cuidados exclusivos do Estado assim O legislador do texto consolidado brasileiro entendeu segundo a tendência mundial a época que que é empregado um pessoa física dois que de forma pessoal 3 presta serviço não eventual qu de forma onerosa 5 de forma subordinada a uma pessoa física ou jurídica do estudo sociológico do do fenômeno do trabalho que se concluiu pela presente lista de requisitos observou que assim como o tempo como ao tempo da Revolução Industrial o mundo contemporâneo passa também pelo momento de outra revolução
a impactar o mundo do trabalho atualmente a chamada revolução tecnológica a chamada uberização do trabalho como a própria empresa Uber se define no seu registro de de Marcas e Patentes é oriundo de uma atividade de intermediação de transporte a qual passageiro contrata um trabalhador pessoa física cadastrado através do seu CPF para prestar serviços para as ordens recebidas dos Comandos de programação do algoritmo formatado em uma plataforma usada em dispositivo móvel celular neste sistema o trabalhador que se cadastra perante a Uber para ser considerado seu chamado entre aspas parceiro de negócio não tem o direito de
escolher o valor das corridas que ele irá conduzir ao seu no seu automóvel as ordens do aplicativo determinam não somente a divisão do valor financeiro da operação que aquele trabalhador irá receber mas também determina os critérios de aceite não aceite cancelamento e avaliação de desempenho para sua manutenção ou não no sistema da Uber o algoritmo formatado inicialmente pela vontade humana não é movimentado exclusivamente pela Inteligência Artificial como quer Eh levar Levar a a úber a que a que possamos acreditar constatou-se na pesquisa Pois é a partir da estratégia de negócio da Uber que ele é
por exemplo formatado para automaticamente aumentar o preço das corridas quando se quando se há repentino aumento da demanda de determinada localização ou mesmo horário Como ocorre no horário de pico para cada veículo um CPF é cadastrado pela Uber por isso a empresa não aceita que um trabalhador seja enviado a laborar com com o cadastro daquele homologado pela empresa que o defina assim definindo a pessoalidade do caso ou seja não há a substituição de trabalhadores e quanto mais corridas melhor avaliado o trabalhador é perante a plataforma mais chance de receber as benéfices de de Recompensas do
aplicativo o risco do negócio da Uber tem sido dividido com o trabalhador de forma injusta a Ele cabe Toda a manutenção de combustível e do próprio automóvel e a Uber a destinação das corridas e a gerência dos índices de satisfação dos seus usuários apenas podendo a qualquer momento descredenciar ou manter o trabalhador na sua plataforma esta subordinação particularizada trouxe ao mundo do trabalho atual uma falsa ideia inicial de que tais poderiam ser considerados como trabalhadores autônomos Ministro foim mas viu-se com a pesquisa que embora eles possam determinar a hora do início e o fim do
seu turno de trabalho que a empresa Uber adota política diferenciada de retribuição financeiro aqueles que mais produzem como visto a forma estabelecida para o reconhecimento da relação de emprego está presente em todos os estágios da atividade do trabalhador plataformização que agora é digital e estrutural quando o trabalhador Liga o aparelho móvel para iniciar aquela jornada de trabalho a falta de lei específica ao caso e a controvérsia que ainda se instala nos tribunais laborais do Brasil não deixa o trabalhador com Amparo social como por exemplo em caso de acidente de trabalho morte doença ocupacional ou mesmo
caso de aposentadoria quer esta seja por idade ou mesmo por Acidente de trabalho que o deixa inválido ao contrário para que o obreiro consiga em em um grande centro Urbano brasileiro ser capaz de faturar mensalmente o valor de três a quatro salários mínimos ele precisa trabalhar em média cerca de 10 12 e até 14 horas por dia há casos porém que esta jornada é facilmente estendida não se trata por portanto de trabalho considerado decente no formato estabelecido pela convenção 187 da oit visto que até o direito a organização coletiva desses trabalhadores resta no no atual
modelo totalmente prejudicado o perfil do trabalhador plataformização é composto portanto de obreiros com média de 35 anos de idade onde 93,7 2% são homem chefe de família 72 se consideram pretos ou pardos com 81% deles tendo apenas o nível de de escolaridade médio ou fundamental os quais já foram contribuintes da Previdência Social Pois eram Obrigatoriamente o regime seletista ao qual estavam anteriormente vinculado portanto são pessoas pobres aqueles que por necessidade se transformaram em Trabalhadores plataformização asses para sua própria subsistência e entendem não sobrar valores para tanto com isso observou-se com a pesquisa que parte significativa
dos próprios Trabalhadores plataformização de contribuição previdenciária de cada um dos atores dessa relação de emprego tudo para que não fossem obrigados a contribuir com a Previdência Social pois Tiraria parte substancial dos seus rendimentos como foi vendido a ideia do projeto de lei manter o status cor da atividade porém sem maiores obrigações de trabalhadores e plataformas é a certeza da falsa ideia deles de não se sentirem contribuintes obrigatórios da Previdência social argumento que é contribuído pelo discurso da plataforma que sustenta que dividia a contribuição previdenciária do trabalhador e inviabilizaria economicamente a atividade da forma como ela
é hoje como ela existe hoje ou seja barata e acessível a ao grande Público Consumidor a realidade porém dos países que conheceram o vínculo empregatício do dos trabalhadores com a Uber Como por exemplo o Reino Unido foi a de que a atividade continua a existir tal qual anteriormente porém agora com os trabalhadores contribuindo juntamente com a empresa e sendo protegidos socialmente portanto pode-se concluir com isso que como se precisou estabelecer proteção social aos trabalhadores do TR mecânico na ocasião da primeira revolução industrial onde lá também se questionou a manutenção do modelo econômico eh se direitos
trabalhistas fossem atribuídos aqueles trabalhadores hoje recomenda-se diante dos resultados de nossa pesquisa que sejam atribuídos o reconhecimento do vínculo empregatício aos trabalhadores plataformização inteira futura de 100% dependentes do do sistema de assistência social do país muito obrigado excelência Muito obrigado professor Ricardo colares ouviremos agora o Dr cáo Luiz Casagrande que é professor adjunto de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense Bom dia excelentíssimo Ministro faim cumprimento os demais integrantes da mesa e a todos os presentes agradeço oportunidade eh em poder representar aqui a Universidade Federal Fluminense onde temos estudado e pesquisado esse tema relevante que está
sendo julgado está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal quero registrar também que minha intervenção nesta audiência pública contou com a colaboração do Dr Rodrigo carelli professor de direito do trabalho da faculdade nacional de direito Ah o procurador o subprocurador-geral da República ontem Dr Paulo Jacobina eh abriu os trabalhos com uma intervenção que considerei brilhante Dr Paulo Jacobina eh ele disse que diante de grandes controvérsias jurídicas O importante não são as respostas mas as perguntas eu concordo e acredito Ministro faim Com todo o respeito devido com todo respeito devido que o STF está
fazendo a pergunta errada nesse caso a corte está indagando seu reconhecimento de vínculo de emprego dos trabalhadores das empresas e administradoras de plataforma viola o princípio da livre iniciativa assim está redigido o verbete do tema de repercussão geral 1291 mas acredito que não é essa a pergunta que precisa ser feita a pergunta ser feita é se o reconhecimento de vínculo de emprego está de acordo com o artigo 6to da constituição Com artigo S Com artigo o que prevê direito sociais aos trabalhadores é isso que o que o Supremo precisa responder é preciso perguntar se o
sistema atual do Uber está de acordo com os dispositivos da constituição que estabelecem as contribuições previdenciárias obrigatórias porque temos aqui grandes corporações que não recolhem contribuição previdenciária a tese da recorrente Uber de que o reconhecimento do vínculo de emprego violaria livre iniciativa vamos lembrar advem do tema 725 que tratava de terceirização e nós não estamos falando aqui de terceirização nós estamos falando de uma relação direta entre grandes corporações e trabalhadores não há terceiro aqui e segundo pergunto por que aplicar a legislação ordinária no caso o Artigo terceiro da CLT que estabelece os requisitos da relação
de emprego por isso implicaria em violação a livre iniciativa a justiça do trabalho aplica o artigo Tero Artigo 9 da CLT há mais de 80 anos e nunca se disse que isso viola o princípio da livre iniciativa a argumentação de que as relações laborais uiz seri um fenômeno diferente de tudo que havia antes não justifica a situa como uma nova questão constitucional sim é modelo novo de contratação mas não diferente em sua essência No que diz respeito a se tratar de um conflito trabalhista atípico estamos diante de empresas que exercem atividade econômica no caso transporte
e que para esse fim precisam de mão de obra permanente ressalto isso a necessidade é de mão de obra permanente não eventual essas empresas remuneram de obra por hora trabalhada ou por tarefa sim a questão é saber a natureza jurídica dessa relação mas por que isso violaria livre iniciativa a livre iniciativa está equiparada na Constituição no mínimo ao valor social do trabalho então não há óbice quanto a esse particular inclusive Ministro faquim chamo atenção para um fato que tem passado despercebido nessa audiência pública foi mencionado por vários expositores que cortes superiores da Europa reconheceram o
regime trabalhista eu li decisões da França Suíça Inglaterra Espanha Alemanha em nenhuma delas o argumento da livre iniciativa sequer foi cogitado não se discutiu isso estamos falando de países europeus onde a livre iniciativa está plenamente assegurada aliás Ministro faim essa matéria nos tribunais da Europa não foi decidida como questão constitucional os tribunais simplesmente aplicaram a legislação trabalhista ordinária é preciso Observar isso não estava em questão livre iniciativa não houve invocação de tese Constitucional a ideia de que a legislação trabalhista incompatível com a desculpe que a legislação trabalhista incompatível com a livre iniciativa é uma ideia
que foi derrotada no século XX na primeira metade do século XX lembrei Doo caso lockner versus Nova York da suprema Corte dos Estados Unidos julgado em 1905 Assembleia Legislativa do Estado de Nova York limitou a jornada de trabalho dos padeiros daquele estado a suprema corte então com uma composição que era conservador e ativista cujos ministros haviam sido formados no lefer do século X disse que a lei violava livre iniciativa que ele violava a liberdade de contrato que violava a liberdade de trabalho Vejam a tese patronal do caso lockner é exatamente a mesma tese trazida aqui
pela Uber Professora Gabriela Delgado não é espantoso uma tese fundamentada no lefer do século XIX está sendo invocada no Supremo Tribunal Federal no século XX portanto repito essa questão da livre iniciativa a meu ver com devido respeito ao supremo é uma falsa questão Constitucional a questão constitucional é saber se os se os trabalhadores T direitos sociais inclusive excelentíssimo Ministro faquim ontem eh ouvimos vários trabalhadores e e foi um momento histórico aqui no Supremo não recordo do supremo ter aberto as portas para ouvir a classe trabalhadora parabenizo vossa excelência por essa oportunidade e por esse momento
histórico mas vejam que paradoxo esses trabalhadores a duras penas criaram sindicatos eu fiquei espantado com a consciência de classe desses trabalhadores no entanto embora tenham criado sindicatos Eles não têm direito à negociação coletiva como se pode admitir que a constituição permita a criação de Sindicatos de trabalhadores e aqui alguns deles e eles não possam sentar com as empresas que os contratam para fazer negociação coletiva essa resposta que o Supremo precisa dar o pressuposto da argumentação das empresas eh de que a legislação trabalhista tradicional e não só no Brasil seria antiquada e incompatível com o modelo
de negócios é desmentida pela própria prática das empresas na Europa eh a Uber na Alemanha funciona com empregados regidos pela legislação trabalhista tradicional É bom lembrar isso legislação trabalhista alemã que é muito mais rígida que a legislação trabalhista brasileira muito mais onerosa o mesmo acontece na Suíça nos Estados Unidos há várias empresas que se valem de plataformas digitais para contratar trabalhadores que contratam Trabalhadores com regime trabalhista é cito aqui a empresa alta alto perdão a empresa Blue Crew também contrata empregados para prestar serviços pela legislação trabalhista tradicional e inclusive aqui em nosso país Ministro faim
há plataformas digitais que contratam já trabalhadores com carteira assinada cito o caso da plataforma de transporte de passag v1 o mesmo se dá já foi dito aqui e redito várias vezes na Espanha eh por fim Ministro há uma sugestão minha aqui de eh outra pergunta que precisa ser respondida nesse caso a vossa excelência preparou 12 perguntas que são muito pertinentes mas uma delas me pareceu estar incompleta uma das perguntas diz o seguinte Qual o impacto financeiro caso o vínculo seja reconhecido essa pergunta está incompleta excelentíssimo Ministro é preciso perguntar qual o impacto financeiro caso o
vínculo não seja reconhecido porque Onde está Onde estão os bilhões de contribuição previdenciária não recolhidos se essas empresas Passarem a cont a contribuir ins INSS haverá um impacto financeiro positivo e não negativo como elas argumentam Qual é o custo financeiro do SUS com o tratamento de lesões graves e gravíssimas frequentes no setor de entregas de motofrete enfim excelência acredito que o Supremo tem a oportunidade Histórica de fazer ler concretamente o artigo 6 7 e oo da constituição para trabalhadores que induvidosamente estão vendendo sua força de trabalho e não t a proteção da Constituição Muito obrigado
Professor gostaria de perguntar em qual parte do acordon que reconheceu a repercussão geral está a referência à livre iniciativa que a vossa senhoria fez não a está uma referência no artigo primeo inciso quto e no Artigo 170 inciso 5º do tema de repercussão geral 1291 porque a a controvérsia acerca do reconhecimento de vínculo empregativo de vínculo empregatício entre o motorista de aplicativo de prestação de serviço de transporte e a empresa criadora administradora de plataforma digital eh tem repercussão geral esta foi a a decisão eh que foi tomada os demais elementos são argumentos das partes sim
sim mas é portanto a pergunta que o tribunal fez não está conectada a esse elemento que o professor mencionou é não eu só e me referi ao verbete do tema Isto é o resumo dos argumentos das partes o tribunal reconheceu a existência da controvérsia à luz dos argumentos das partes E a controvérsia específica sobre o reconhecimento ou não do vínculo empregatício exato apenas esclarecendo que vossa senhoria fez ali a referência eu fui reler o acordo Eis que o teor do que eu escrevi Não Era exatamente esse mas isso está sim nos argumentos das partes perfeito
excelência bem obrigado obrigado pela sua contribuição eu gostaria de registrar a presença agora aqui entre nós da ministra Cátia ruda do Tribunal Superior do Trabalho muito nos honra com sua presença sua excelência estava ontem em af fazeres no Tribunal Superior do Trabalho mas estava acompanhando a audiência e ainda que virtualmente e portanto hoje nos dá alegria de presencialmente estar aqui conosco é um prazer recebê-la ministra kti obrig prosseguimos eh ouvindo agora a professora eh mestre Doutora em Direito na linha de acesso à justiça Ana Carolina Pais Leme que é da Universidade Federal de Minas Gerais
Ah tá a já vai passar excelentíssimo Ministro Edson faquim excelentíssima ministra Katia ruda autoridades senhoras senhores Bom dia meu objetivo hoje aqui é abordar três aspectos da atuação das plataformas de transporte parecem aspectos tangenciais mas eu fiz questão de trazer porque acredito que se cruciais para o deslinde da questão jurídica tá passando pera aí voltar os aspectos são condutas antissindicais manipulação da jurisprudência e desinformação acerca do vínculo de emprego as condutas sindicais elas em geral impedem o surgimento de lideranças e obstruem a organização Coletiva dos trabalhadores um exemplo emblemático do que aconteceu foi o caso
do primeiro Uber Black de Belo Horizonte que lá em 2016 quando eu iniciei minha pesquisa e ele participou foi bloqueado pela plataforma Uber e ele foi bloqueado porque ele criou um grupo de WhatsApp para conversar com os colegas na época isso nem era feito e a justificativa da Uber para esse bloqueio é que ele estaria fazendo um motim esse caso ilustrou que essas empresas de transporte elas tentam silenciar motoristas que buscam se organizar e não foi um caso isolado a empresa 99 praticou conduta antissindical contra Karina Trindade que estava presente ontem aqui na audiência pública
ela é a presidente do sindicato dos motoristas de aplicativo do Rio Grande do Sul e estava participando de mediações pré-processuais lá no tribunal do Rio Grande do Sul e foi bloqueada acionou a justiça e a justiça reconheceu existe acordão do tribunal do Rio Grande do Sul reconhecendo que a 99 praticou conduta antissindical contra Karina Trindade porque aquele ato de bloquear ela naquele momento da mediação pré-processual só poderia ser para impedir que ela continuasse atuando como liderança Além disso na pesquisa que fiz de doutorado que foi uma pesquisa de campo lideranças de São Paulo e do
Paraná disseram que receberam propostas de receber um uma espécie de salário ou de remuneração para não deixar que nos grupos de WhatsApp o tema do vínculo de emprego fosse pra frente e a frase que eles usaram era assim eh a gente iria receber uma remuneração para não deixar que os caras fizessem pressão em cima das plataformas então eu entendi ali que a intenção era mesmo assim de instaurar uma censura sobre o tema do vínculo de emprego ano passado ISO tá difícil para cá ah foi ano passado eh aconteceu uma paralização nacional dos motoristas no dia
15 de maio de 2023 que foi uma paralisação amplamente divulgada por eles e acredito que tenha seja tenha sido a primeira paralisação que uniu lideranças sindicais diretores de associação inclusive influenciadores digitais que são aqueles motoristas que também são YouTubers e cinco dias antes da paralização a Uber convocou uma reunião e convidou apenas os motoristas de di amante que como foi falado ontem são aqueles que têm melhores notas estão na Uber há mais tempo e eles são também influenciadores digitais então eles são formadores de opinião e assim essa reunião foi uma cortina de fumaça porque foi
uma reunião Festiva ofereceram prêmios brindes para esses motoristas Diamante o resultado foi eh incrementar ainda mais o que a gente já sabe que acontece que a Uber também sabia que é a fragmentação da categoria então eles começaram a brigar entre si Porque só os motoristas diamante foram convidados brigaram com as lideranças sindicais brigaram com os diretores de associação CCO dias antes da mobilização Nacional então esse episódio mostra como é complexa a auto-organização dos trabalhadores e como essa contr contrar reação das empresas plataforma de tamanho e proporção que reduz demais demais demais mesmo as capacidades de
resistência e de mudança social bom além das condutas antissindicais eh lá em 2018 eu fiz uma pesquisa de campo na jurisprudência e porque eu queria descobrir quantas eram as ações trabalhistas em eh de motoristas em Face da Uber em todo o Brasil e cheguei a um número muito reduzido eram 157 ações trabalhistas apenas estranhei porque eram mais de 1,5 milhão e de motoristas e essa pesquisa eu havia feita através de certidão eletrônica de ações trabalhistas ou seja um recurso eletrônico e daí eu decidi fazer uma pesquisa manual e fui vara por vara da cidade de
Belo Horizonte e aí eu descobri os processos arquivados Porque nessa ferramenta eletrônica não constam os arquivados e nos arquivados que que eu descobri que haviam acordos e acordos assim em valores muito próximos ao da Inicial Um que me chamou muita atenção é o caso do Artur Soares ele estava pedindo 2447 mil na inicial E aí quando o processo dele foi pro segundo grau e caiu numa turma de desembargadores considerados de Vanguarda a Uber fechou o acordo com ele por 21.000 para ele mais honorários de 2.940 ou seja praticamente o valor que ele estava pedindo inicial
em razão deste indício eu comecei a pesquisar mais e eh com dificuldade aqui de passar e denunciei junto com a minha orientadora essa litigância ativa da jurisprudência e após a publicação desses dados tribunais como o de Campinas Amazonas Roraima Rio Grande do Sul Rio de Janeiro inclusive deixaram de homologar acordos com indícios de manipulação para proteger o acesso à justiça e o que que a gente pode falar sobre essa manipulação do sistema de justiça que ela é muito grave ela é muito grave ela provoca um déficit de democrático no debate da questão porque ela impede
que o entendimento da jurisprudência seja livre porque só uma das partes aparece e o efeito nos trabalhadores foi de que convenceu esses motoristas de que eles não tinham direitos porque tinham mais decisões negando o vínculo e menos decisões reconhecendo o vínculo e por fim no momento mais à frente 2020 para frente eh fiz também outra pesquisa de campo e aí nesse momento Percebi que os motoristas realmente eles verbalizaram assim Acho que o vínculo de emprego não vai ser bom não acho que a CLT não vai ser bom e era muito estranho porque a gente estava
num contexto de cinco turmas do TST reconhecendo o vínculo são oito então quase que né maioria do TST reconhecendo o vínculo E aí eu vi que as empresas de aplicativo estavam apostando na disseminação de ações falsas porque quando eu perguntava pro motorista assim por que você não quer CLT ele dizia assim quatro coisas um só vou poder trabalhar para uma plataforma dois só vou trabalhar 8 horas três só vou ganhar um salário mínimo e quatro nunca mais vou poder recusar corridas e a gente sabe que a exclusividade nunca foi requisito do vínculo de emprego eh
a flexibilidade de jornada ela tá prevista no artigo 235 da s T então a flexibilidade jornada ela é regra pro motorista além disso a possibilidade recusa de corridas também tá lá na CLT no 452 a e assim salário mínimo não é um teto né mas um piso e eles poderiam também fazer a negociação coletiva então o que que eu posso afirmar assim que não é verdade que os motoristas não querem a CLT a verdade é que todas essas estratégias que eu trouxe aqui condutas antissindicais Man manipulação do sistema de justiça e disseminação de informações falsas
sobre o regime de emprego criaram uma zona cinzenta um contexto de definição em que pessoas instituições e os próprios motoristas não sabem nem mais o que que eles são se eles são parceiros microp parceiros usuários microempresários consumidores terceirizado trabalhador ou empregado Então o que essas empresas tentaram fazer e estão conseguindo é criar um espaço de não incidência da legislação trabal lista e esconder a realidade que foi muito falado aqui ontem que existe subordinação eh existe controle trouxe aqui algumas imagens de processos trabalhistas que estão na minha pesquisa ó a Uber controla realmente frenagens suaves frenagem
acelerações suaves ou seja tem controle de frenagem a Uber sabe até que horas que o motorista tá freiando ou acelerando e se é suave ou brusca tem lá estilo de direção ela não deixa os motoristas entregar cartões aos usuários ou seja o cliente é da Uber eh informa quanto as altas altas taxas de cancelamento ou seja exige que o motorista a Aceite as corridas eh traz bônus e oferece bônus para que os motoristas fiquem online Então ela incentiva a habitualidade e também nas políticas de desativação vejam estar ficar online ou seja ela também exige a
não eventualidade além de interferir totalmente na organização do trabalho vejo que nesse nessa mensagem fala que os motoristas precisam carregar papel toalha spray para higienização material de higienização então assim organiza mesmo trabalho sintetizei aqui nesse slide muito disso já foi falado ontem então não vou repetir e o que eu quero afirmar aqui no final é o seguinte bem simples quem tenta praticar condutas antissindicais manipulação da jurisprudência e dissemina informações falsas só pode ser o empregador porque se não tivesse nada para esconder não faria todas essas essas não teria todas essas estratégias eh e aqui para
finalizar Eu Só Quero mostrar que ontem foi falado que a Uber disse que poderia pagar os direitos para os trabalhadores e eu vi que realmente no D intercept sai uma matéria dizendo que Uber can ouja ela própria já declarou que ela pode pagar direitos laborais aos motoristas Muito obrig obrigado profess Carolina pa e para concluirmos esse bloco ouviremos agora o Dr Murilo Carvalho Sampaio que é professor associado da Universidade Federal da Bahia e Juiz do Trabalho bom dia bom dia Saúdo o ministro faim meu professor doutorado saudo a ministra Cátia a mesa e todas as
pessoas aqui presentes e redundante mas é preciso dizer que essa audiência pública é essencial pro futuro do Direito do Trabalho no Brasil porque embora se discuta um caso individual O resultado deste caso pode ofertar mais de 1 milhão de motoristas E com isso a gente pode identificar qu Qual é o maior empregador do Brasil porque esse caso discute Qual é o maior empregador do Brasil bom a minha fala aqui não é como Juiz do Trabalho da Bahia mas sim como pesquisador que desde 2018 coordena um projeto de pesquisa chamado assalariados digitais que investiga uma série
e diferentes plataformas digitais como Uber 99 iFood get Ninjas parafus entre outras nesse conjunto de pesquisas investigamos e entrevistamos mais de 300 trabalhadores e farei Então essa apresentação para tratar da questão número um qual o regime jurídico aplicável mas numa perspectiva muito diferente do que foi apresentado aqui a minha proposta é discutir com os senhores o que é trabalho autônomo em plataformas digitais e para tanto como foi dito ontem a discussão vai percorrer não a partir de propagandas ou de discursos mas de condições concretas e fáticas sobre autonomia ou não dados os limites dessa apresentação
Vou tomar como referência conceitual duas manifestações do próprio Supremo Tribunal Federal sobre trabalho autônomo na ADC 48 do Distrito Federal o ministro Barroso disse num trecho transportador autônomo é aquele que é dono do seu negócio na reclamação 74.11 de Minas Gerais a ministra Carmen Lúcia afirmou o trabalhador autônomo exerce sua atividade em proveito próprio e sem ingerência do tomador quanto ao modo de realização do trabalho controle e fiscalização Então são Quatros Elementos que constituem um trabalho autônomo ser dono do negócio não sofrer iner não sofrer controles e ter proveito próprio ter o resultado econômico do
seu trabalho Vamos então aprofundar isso concretamente no caso em discussão bom ser dono do negócio nesse debate significa objetivamente o quê definir a atividade definir o formato definir o modelo definir quem é a clientela não é muito e assustador ou estranho dizer que o negócio não é dos motoristas o negócio é da empresa que cria seu ecossistema digital tanto que os clientes como foi dito aqui não são do motorista se fosse um trabalho autônomo a clientela como integrante desse patrimônio do negócio seria dos motoristas mas não é mais do que isso as regras deste negócio
são estabelecidas de forma unilateral e e também de modo recorrentemente mutável nos chamados termos de uso e aqui me permita para lembrar as lições do professor faquim nesse particular temos um déficit de contratualidade porque os termos de uso são um contrato de clique na qual só uma parte impõe Toda a relação normalmente estabelece todos os seus direitos e imputa as obrigações ao trabalhador e por que um déficit de contratualidade Porque conforme consta em quase todos os termos de uso esses termos podem a qualquer momento ser alterados estão impostos mesmo sem a necessidade Ministro de um
novo clique Não há dúvida aí de que o elemento contratual da autonomia da vontade falta passa longe porque se o contrato é modificado no mínimo pelo menos mais um clique vamos lá continuando para mostrar que o dom do negócio é aquele que escolhe o cliente preciso fazer uma pequena comparação com o airbnb que é também uma plataforma digital de locação vej que naquele modelo é o cliente e é o proprietário do imóvel que se escolhe entre si naquele modelo há uma liberdade de escolha no caso da empresa em discussão desse processo não há liberdade de
escolha o cliente não escolhe o motorista o motorista não escolhe o passageiro Isso é uma escolha de quem organiza o negócio segundo elemento sem gerências a ideia de trabalho autônomo sem gerências é exercer um autogoverno do seu jeito do seu modo de como trabalhar não vou adentrar muito nisso porque já foi dito aqui taxas mínimas de aceitação taxas máximas de cancelamento são evidentemente indícios de ingerências já que a liberdade liberdade é um componente essencial paraa autonomia é punida aqui eu queria lembrar que neste caso concreto no caso da senora Viviane conforme constou Na audiência de
primeira instância o motivo da sua exclusão da plataforma foi uma punição por quê Porque a reclamante cancelava muito conforme confissão do preposto mas naturalmente essa é uma matéria de fatos e provas bom discutindo ainda a ideia de sem controle como elemento caracterizador do trabalho autônomo é preciso desfazer como a Carolina falou agora a ideia de que a CLT não comporta um trabalho flexível Carolina apresentou já os os dois tipos da CLT para desfazer a falácia de que sim na CLT desde 1943 se admite trabalhadores que tem Jornada livre que não precisam bater ponto que ganham
pro resultado né E conforme o julgamento desse Supremo Tribunal Federal no caso do trabalho intermitente que podem recusar chamadas ao trabalho então me permitam dizer que o direito de trabalho já importa o atual modelo flexível no qual o trabalhador tem alguma margem de escolher os dias de trabalho no qual o trabalhador recebe por viagem e vejam por favor Leiam o artigo 235c da CLT 235g no qual o trabalhador não tem horário fixo de início nem de intervalo nem de final tudo isso está na CLT não precisamos de uma nova legislação basta ler o capítulo especial
da CLT alterado em 2012 Capítulo do motorista empregado e me parece que não é preciso muito esforço hermenêutico para pensar que a regulação do empregado motorista servirá para os motoristas da Uber mas eu quero eh concentrar no argumento principal que é a precificação prometo que não vou repetir o que já foi dito aqui mas nós sabemos que o trabalhador autônomo tem como caractere definir o preço do seu trabalho que significa definir o seu lucro seu proveito próprio se esse modelo de negócio que não é seu não lhe permite isso e aqui vejam Nem todas as
plataformas fazem isso precificar é uma escolha da Uber a 999 sua concorrente não precifica não precifica no sentido de que ela permite uma variação uma negociação entre o cliente e o próprio motorista e aqui e vejam que essa variação dos valores essa mudança de taxa Que hora é 20 hora é 25 hora é 30 representa também um déficit de contratualidade no sentido de uma grave violação Ministro ao dever de boa fé objetiva ao dever de informação Como eu posso trabalhar se eu não sei exatamente nem aquela promessa inicial de um valor certo vai ser vai
ser cumprida depois então esse essa deficiência da contratualidade né clama e por isso me parece que permite que as empresas aceitem o debate da regulação porque é indispensável né em termos até de contratualidade Mas o que eu quero falar aqui para tentar rebater é que o seguinte a gente não pode comparar o que a Uber faz e outras empresas fazem com o salão com a regulação do salão de beleza ou a regulação do ADC transportador Auto por quê Porque Ali há uma lei ali o poder público decidi aquele formato contratual se Uma empresa decide que
vai criar um negócio vai precificar isto esta empresa exerce a posição de empregador passando então ministro pra conclusão eu queria dizer o seguinte que trabalho autônomo não é apenas flexibilidade de tempo de trabalho não diz apenas quanto aos horários os dias ou idade a receber porque trabalhadores que ganham por produção por salário por tarefa por peça assim se situam queria dizer que portanto a CLT comporta flexibilidade para esses trabalhadores para esses entregadores sem mudar e para encerrar queria agradecer a oportunidade enquanto pesquisador de universidade pública para dizer em conclusão as plataformas podem se quiserem promover
o trabalho autônomo mas isso precisa ser algo real e Genuíno e não uma promessa falaciosa que que não ecoa na realidade Muito obrigado muito obrigado Professor murío Carvalho de Sampaio eh com isso concluímos os depoimentos testemunhos e Exposições da manhã de hoje e eh creio que é um pouco quase pleonástico ou repetitivo dizer que o processo de decisão certamente será sairá mais enriquecido com todas as escutas que fizemos nos quatro segmentos de ontem e nesse mais alargado de hoje pela manhã não há dúvida alguma de que esse procedimento da audiência pública é uma maneira eh
importante do tribunal eh realizar uma ampliação da participação nos processos de formação da instrução Para viabilizar uma decisão ainda mais legítima e é um procedimento audiência pública é um procedimento que corresponde Como eu disse ontem a um ato processual portanto tudo aqui mencionado será estado nos aos e estará disponível a todos os interessados e de um modo especial aos meus colegas ministros e ministra que iremos no futuro julgar essa matéria e além disso a audiência pública também sempre é Um Desafio metodológico eh nós sempre esperamos fazer as perguntas que suscitem debates portanto fazer as perguntas
corretas eh nem se sempre temos uma Felicidade Plena mas o objetivo é estimular as opiniões especialmente Como Eu mencionei ontem naquilo que as percepções dados e Evidências têm eventualmente de dissonantes porque é ali Que Nós aprendemos mais para levar a efeitos os nossos eh afazeres e o conjunto portanto de dados e evidência que aqui foram trazidas também de perguntas e respostas que foram apresentadas vão Sem dúvida nenhuma trazer muitos subsídios para a nossa decisão final além de tudo percebeu-se também com bastante nitidez a o cuidado com que essa matéria Deva ser examinada nós estamos examinando
um caso hoje ouvimos aqui as vozes da parte recorrente da parte recorrida mas certamente em matéria da sistemática da repercussão geral o o caso será julgado mas também os temas que transcendem o caso serão enfrentados por esse Supremo Tribunal eh Federal creio também que Av volou a importância de um olhar que leve em consideração a a função S relevante da Justiça do Trabalho no Brasil e obviamente por isso tivemos aqui ontem a presença do Senhor Ministro presidente do TST e hoje da ministra Cátia ruda que nos honra com a sua presença nós recebemos diversas questões
que serão consideradas na seguinte dimensão dúplice eh a Rigor como nós sabemos e aqui boa parte dos senhores também são professores como nós nós sabemos que Quem pergunta não apenas pergunta mas afirma algo portanto nessa perspectiva isso será útil para nós porque todos esses questionamentos eh como nós sabemos Os questionamentos já veiculam embutidos neles uma determinada afirmação isso será importante para nós Além disso eh num segundo patamar as questões serão direcionadas pelo nosso pessoal de apoio aqueles que fizeram as Exposições específicas pedindo e rogando que se disponham a ofertar as respectivas respostas esse ambiente dialógico
aqui não compreende essa interação de ler aqui e fazermos imediatamente essas respostas Mas elas serão levadas em conta nesta medida portanto eh deixo a palavra à disposição para as considerações finais passando inicialmente ao Dr Paulo Vasconcelos jacobino Obrigado Ministro Eu louvo mais uma vez e vou também dispensar de fazer novas saudações Já estamos todos saudados Como disse o senhor né mas agradeço profundamente em nome do Ministério Público Federal em nome da procuradoria geral da república todo esse trabalho maravilhoso que tiveram aqui os trabalhadores o setor econômico também o setor acadêmico né os nossos advogados os
nossos pesquisadores nos esclarecer e eu fiquei aqui não me canso também de elogiar sua postura Ministro porque acho que ter termos sido ouvidos aqui por uma pessoa com a sua com a sua Lanza com a sua sempre atenção eu eu fico Encantado Senor tava aqui pronto escutando e disposto sempre a a a a intervir isso nos deixa com a convicção de que esta palavra tão repetida aqui esses dias algoritmo né foi uma palavra assim tão tão falada aqui nesse nessa audiência ele com certeza será útil paraa justiça e já é eh a gente vê tantos
projetos do CNJ aqui mesmo do supremo do uso de algoritmo na na condução da Justiça mas que ele sempre seja uma ferramenta porque nada pode substituir a a a disposição de escutar que o senhor demonstra e demonstrou aqui na audiência acho que eh quantas vezes eu vi nessa Tribuna as pessoas estarem felizes estarem sendo escutados pelo senhor né Eu acho que isso já é uma uma postura que mostra a grandeza do ato que foi realizado aqui então que eh esse essa realidade nova que é o algoritmo com a qual nós temos que conviver e nunca
seja eh uma realidade que substitua essa pessoalidade das relações eu lembrei de um de um livro interessante dos professores Pier Paulo Donati e Pablo Garcia Ruiz se chama sociologia relacional na leitura de sociedade emergente onde ele faz exatamente essa pergunta Será que a nossa sociedade relacional ainda é uma sociedade do humano em que medida a a sociedade inclui também o não humano como a gente tá vendo nessa relação de trabalho que se plurifasico às vezes de ligar para um 0800 de uma operadora de telefone sabe que a gente leva que meia hora 40 minutos para
conseguir falar com alguém de carne e osso nesse processo que a justiça nunca seja assim né que a gente nunca precise passar pela dificuldade de levar horas conversando com máquinas até conseguir chegar no humano e que a nossa sociedade mesmo se deparando assim com essa realidade mais que humana ou não humana jamais se torne uma sociedade desumana então que a gente possa humanizar de novo essas relações é o que o ministério público tem a dizer agradecendo muito ao Senhor muito obrigado Dr Paulo Vasconcelo Jacobina eh drout L representando aqui a Ju Obrigado Ivan me desculpe
é que o seu nome tem um y e ele induz a uma percepção incorreta da pronúncia Dr vendo tá vendo Ministro eu tava falando pro Dr Paulo Jacobina que é criatividade baiana né então certamente vocês encontrarão poucos livs ao longo da vida mas obrigado Ministro faim é uma uma em nome da Advocacia Geral da União e por delegação aqui do ministro Jorge messas agradeço a oportunidade de estar fazendo parte desse ato processual que é um privilégio de uma sociedade democrática diga-se de passagem né nós tivemos aqui ontem hoje a oportunidade de aprender de a ouvir
de entender perspectivas e pesquisas científicas um uma uma uma série de informações aqui que certamente serão muito úteis pro Supremo Tribunal Federal decidir eh com bastante justiça que eu acho que todos aqui eh Estão interessados nisso que o Supremo Tribunal Federal entregue um julgamento justo e e um bom resultado para a sociedade num período em que eh Há tanta dificuldade em se ouvir Ministro em se dialogar essa audiência pública e não apenas essa mas também as audiências públicas conduzidas por vossa excelência todo Supremo Tribunal Federal 2024 D uma lição de oitiva de escutatória de que
nós podemos encontrar resultados interessantes pra sociedade através do diálogo com posições diferentes com interesses diversos mas todos interessados aqui no melhor caminho paraa sociedade então o Supremo Tribunal Federal dá uma grande lição nesse sentido também deixo aqui uma brincadeira com o Dr Paulo Jacobina que em toda conversa com ele eu sempre saio com uma listinha de livros aqui então de bibliografia estão sempre enriquecendo também o debate com suas citações suas ilustrações mas muito obrigado Ministro e parabéns a todos os expositores e expositoras que aqui estiveram tanto ontem quanto hoje contribuindo com o Supremo nesse Grande
Desafio Muito obrigado muito obrigado Dr livan Santos e agora temos o prazer Eh caso assim entenda de ouvir a ministra Cátia ruda Bom dia a todas e todos eh frezado Ministro faquim minhas primeiras palavras não poderiam deixar de ser em homenagem à vossa excelência a conduta ontem eu procurei assistir assisti uma boa parte porque tivemos sessão à tarde nesse momento eu não consegui acompanhar mas realmente é impressionante a capacidade de vossa excelência a sabedoria a capacidade de escuta a sensibilidade e o equilíbrio Eu acho que esta é uma lição que toda a magistratura e o
mundo trabalho a magistratura o Ministério Público os professores os advogados e advogadas devem levar dessa audiência pública Então acho que minhas primeiras palavras só poderiam ser de agradecimento pela forma como conduziu pela pela sensibilidade de perceber que esse é um tema que precisava desta oitiva né de todos os que compõem eh essa problemática que não é uma problemática do Brasil é uma problemática do mundo em qualquer lugar para onde possamos nos virar da América Latina América do Norte Europa em todo lugar se está a discutir o tema da uberização o tema dos aplicativos as ingerências
tecnológicas que isso eh que as consequências que isso pode trazer ao mundo do trabalho e ao mundo Previdenciário e ao mundo social e ao mundo jurídico Então eu acho que realmente as palavras aqui falam em nome da escola nacional da magistratura do trabalho minhas palavras são de agradecimento ao Supremo Tribunal Federal e particularmente ao Ministro Joaquim também deixando eh minha homenagem a todos os interlocutores que participaram desse evento a todos os que puderam vir contribuir para o aprofundamento Né o conhecimento é poder Então eu acho que isso é muito importante o aprofundamento que nós tivemos
nesses dois dias e enfim eh eu não Nós não sabemos quais serão as perspectivas ou as consequências dessa audiência em termos de julgamento mas nós sabemos sim que o papel histórico dela no sentido de levar este conhecimento à população de trazer este conhecimento aos ministros desta Suprema corte e de fazer com que a sociedade compreenda melhor esse tema esse papel histórico ela já cumpriu então muito obrigada Ministro Joaquim Muito obrigado ministra Cátia ruda E mais uma vez agradecemos a honra da vossa presença aqui hoje antes de concluir eh eu gostaria de nome creio não apenas
meu mas de todos agradecer o pessoal de apoio estão todos sentados aqui ao nosso lado que e também localizados lá na edição eh do suporte de som e tudo mais que tornam essa atividade eh importante então muito obrigado ao cerimonial que coordenou os nossos afazeres eh de credenciamento e todas as atividades correlat uma outra observação embora desnecessária por ocasião do do julgamento as partes terão obviamente o tempo para as suas respectivas sustentações orais portanto como é óbvio a audiência pública não substitui eh as sustentações que nós iremos ouvir tanto da parte requerente quant da parte
requerida e dos diversos amiss e Curi que se habilitaram eh no no processo como tem ocorrido no âmbito desse Supremo Tribunal Federal como os senhores e as senhoras perceberam eu já terei bastante coisa para ler nessa virada de ano eh de modo que eh sempre será uma leitura eh bastante prazerosa eh aprofundar-se nesse tema e creio que esta audiência pública se revelou fundamental para o conhecimento de questões especialmente de questões fáticas desta matéria nestes dois dias de escuta pde testemunhar que a ambiência própria que é esta a de um estado de direito democrático propicia um
exercício interdependente da prestação jurisdicional do Poder Judiciário como um poder do estado as Exposições com dados e de argumentos eh Exposições eh em diversos sentidos eh muitas vezes eh distintos e também os dados às vezes esgrimidos de maneira eh distinta são importantes todos esses escrutínios para a nossa percepção e portanto esses dados evidências e argumentos foram como são e serão essenciais para decisão colegiada que será tomada por esse Supremo Tribunal Federal no Exercício da jurisdição constitucional em relação este tema 1291 da sistemática da repercussão Geral gostaria também de realçar que o lado que toma um
juiz constitucional é sempre aquele que já está tomado pela constituição ninguém tem uma constituição para chamar de sua a constituição é igual para todos e ali está a possibilidade o limite da atuação de um magistrado constitucional eh nesta perspectiva a defesa que sempre a de ser uma defesa intim Morata da Constituição nós tivemos aqui a exposição de um desafio complexo estrutural mas o pano de fundo de todos os desafios complexos estruturais do Brasil de hoje Exige uma vigília pela legalidade democrática pela sociedade aberta livre e plural e obviamente do incansável exercício de competências que o
texto de 1988 registrou e atribuiu aos tribunais eh a esse Supremo Tribunal Federal ao Tribunal Superior do Trabalho eh e a todos os magistrados do Brasil nós que somos mais de 18.000 Todos devem fidelidade à constituição Aliás não só os juizz também os jurisdicionados é claro que há uma razoável concordância sobre qual constituição Qual é o objeto desta Fidelidade é possível afirmar que a constituição é fruto de consensos políticos institucionais datados e localizado geograficamente seja mesmo por Essência uma Norma dinâmica ou seja um texto em permanente construção entretanto independentemente das escolhas que estão disponíveis para
o intérprete constitucional especialmente aquele vinculado por Ofício à jurisdição constitucional é possível exigir-se integridade e transparência como premissas metodológicas lgas comuns para o exercício dessa importante tarefa em tempos de divergências constitucionais a fidelidade contitucional parece perder força e vitalidade em nosso modo de ver essa é uma aparência inconsistente porque o confronto hermenêutico de ideias e argumentos na concretização constitucional é indicativo de que há movimento e dinâmica a conduzir a sua Constituição o estado democrático de direito a conduzir a sua constituição por um caminho de resiliência E perenidade conforme escreveu nosso colega hum Professor José Rodrigo
Rodrigues em Sua obra como decidem as cortes os conceitos devem ser instrumentos de reflexão e crítica sobre a a efetividade do Real E não parte de profissões de fé sobre uma nada a visão do estado de direito e da sociedade por isso ao concluir Essas atividades desses dois dias me permito salientar uma vez mais que as normas constitucionais Que expõe compromissos dos legisladores constituintes com a comunidade sociocultural que os legitimou pretende-se mesmo perenes e por isso a importante missão daqueles que se declaram fiéis à instituição serem assim a partir de projetos atualizadores do compromisso original
se a compreensão Acerca das normas constitucionais como Ápice do sistema jurídico Nacional não consegue consenso aliás eu estou mencionando aqui o vocábulo ápice mas me lembro que uma das exposições aqui falou em cúspide e eu tomei nota desse vocábulo não passaria no teste do ministro Barroso da linguagem simples verdade verdade verdade mas portanto me veio à mente agora que falei de Ápice do sistema jurídico nacional e portanto eh fechando essa notinha de rodapé mental apenas a dizer que a fidelidade con ocional seja de uma forma ou de outra deve ter como vetor hermenêutico o pluralismo
o que vimos ouvimos e sentimos nesses dois dias de audiências públicas testemunha o quanto o tempo presente é desafiador por isso é importante escutar a a premissa para falar é o dever de escutar mesmo neste painel de hoje opiniões distintas percepções diversas números esgrimidos de olhares e premissas diferentes geraram o direito de fala e o dever de escuta e portanto eh esta é na verdade e quem deve ser cumprimentado são os senhores e as senhoras que aqui estiveram cada um à luz do seu olhar alguns com testemunhos de vida como nós percebemos no dia de
ontem outros como hoje que foi eh um conjunto de testemunhos de professores e acadêmicos e pesquisadores a escuta atenta as vozes dissonantes os sentidos aguçados as autoridades órgãos associações entidades sindicais empresas trabalhadores professores e pesquisadores creio que todos estivemos Unidos no propósito de contribuir para o julgamento deste tema 1291 da sistemática da repercussão geral em nome do Supremo Tribunal Federal Agradeço o compromisso e o tempo disponível para que essa audiência pudesse materializar muitos dos Senhores das senhoras deixaram seus afazeres e aqui veram contribuir voluntariamente para que este ato se realizare se realizasse aos expositores e
ouvintes presentes ontem e hoje as autoridades aos servidores e servidoras equipes de apoio e Logístico enfim a todos e a todas que se dedicaram para que pudéssemos estar aqui juntos a nossa sincera gratidão e assim encerramos hoje dia 10 de dezembro uma data importante para os direitos humanos no Brasil e no planeta muito obrigado a todos e aqui continuaremos esses afazeres e espero revê-los em algum outro ato processual no debate que este tribunal pode e deve prospar um bom dia e está encerrada a audiência pública Paulo
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