MIT (MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS) JÁ DISPONÍVEL DENTRO DA DCTFWEB | TUDO SOBRE ESSA NOVIDADE!!!

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Econet Editora
No último sábado, dia 15 de fevereiro, a Receita Federal finalmente disponibilizou o MIT, o Módulo d...
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no último sábado dia 15 de fevereiro a Receita Federal finalmente disponibilizou o me o módulo de inclusão de tributos no vídeo de hoje a econet explica como acessar o sistema para entrega das informações como fica a obrigatoriedade de entrega para empresa sem movimento e por empresas inativas e como será feito o recolhimento dos tributos devidos em relação à apuração de Janeiro de 2025 Então já deixa seu like no vídeo e inscreva-se no canal deconet se ainda não for inscrito Sem enrolação bora começar contextualizando rapidinho antes que eu comece a te falar sobre as últimas novidades
no começo de dezembro do ano passado 2024 foi publicada a instrução normativa da Receita Federal número 2237 oficializando a extinção da dctf pgd dctf significa declaração de débitos e créditos tributários federais a cicla pgd por sua vez significa programa gerador de declaração uma obrigação acessória menos então em termos de quantidade sim mas as informações que eram entregues pela dctf pgd até o final de 2024 a partir de Janeiro de 2025 passam a compor o Meet que como vimos no começo do vídeo é o módulo de inclusão de tributos e integra a dctf web então a
entrega das informações continua Só muda a forma só agora no meio de Fevereiro é que o Meet foi disponibilizado e é sobre isso que vamos setar no vídeo de hoje para começar vamos ver aqui rapidinho como faz para acessar o Meet dentro da dctf web não tem muito mistério principalmente para quem já tá acostumado a utilizar a dctf web Mas como é novidade não custa darmos uma olhadinha acesse o portal ecac e faça o login Clique na opção declarações e demonstrativos E então selecione assinar e transmitir a dctf web já dentro da página da dctf
web clique nesse botão aqui do lado direito da tela módulo de inclusão de atributos ele vai trazer a lista de apurações já efetuadas separadas por ano você tem aqui as opções de importar apuração caso o seu sistema RP já Gere o arquivo pronto ou nova apuração para você fazer todo o preenchimento dentro do ambiente web do Meet agora vamos ver algumas das dúvidas mais recorrentes aquelas que mais temos recebido aqui na econet nos últimos dias começando pela obrigatoriedade de entrega do Meet por empresas inativas e também por empresas sem movimento no caso de empresas inativas
elas entregavam a dctf pgd sem movimento no primeiro mês do ano agora com o me essa obrigatoriedade Deixa de existir isso porque com a unificação das declarações a Receita Federal passará a utilizar apenas a dctf web para identificar a omissão na entrega da declaração de tributos quando o contribuinte entrega uma dctf web sem movimento em decorrência da inatividade da empresa não precisará mais entregar outra dctf web Enquanto essa situação persistir ou seja aquela a renovação anual de declaração de inatividade que era prestada em janeiro de cada ano através da dctf acabou agora caso o contribuinte
não tenha uma D CF web sem movimento válida Vai ter sim que apresentar uma dctf web sem movimento o que pode ocorrer em um dos seguintes momentos no período de apuração equivalente ao início da obrigatoriedade da dctf web no período de apuração equivalente ao mês em que passou a não ter movimento ou no início das atividades da empresa caso este seja posterior ao início da obrigatoriedade da dctf web bom E no caso das empresas que estão ativas mas que ficaram em um determinado mês sem movimento nesse caso em princípio Não há necessidade de preenchimento do
Meet que deve ser apresentado Apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados agora só um detalhe quando o contribuinte necessitar enviar uma D CF web sem movimento poderá fazê-lo a partir do Meet esta opção permite a transmissão da dctf web sem movimento sem a necessidade de enviar o e social ou fdr inf sem movimento para fazer a transmissão sem movimento pelo Meet é bem simples gente você clica no botão nova apuração na próxima tela selecione o mês e ano em que não houve movimento na tela seguinte você irá selecionar essa chave aqui do lado
da tela apuração sem movimento Então é só clicar no botão encerrar apuração deixando marcada essa caixinha logo abaixo transmissão imediata essa informação já é transmitida automaticamente para a Receita Federal pessoal a outra pergunta que não quer calar que está sendo a campeã de dúvidas aqui na econet é quanto ao recolhimento dos tributos apurados em janeiro muita gente nos perguntando se Pode emitir a guia darf pelo cikal ou se seria necessário esperar a retirada da trava da dctf web para poder emitir as guias Então vamos lá temos tributs que eram informados na dctf pgd e que
agora passam a ser informados no meet convencimento no dia 25 do mês seguinte considerando essa apuração agora de Janeiro O vencimento é no dia 25 de Fevereiro só que o prazo de entrega da dctf web é até o último dia útil do mês e especificamente no caso da dctf Web agora de Janeiro Esse prazo já foi ampliado a declaração poderá ser feita até o final do mês de março e aí como fazer bom você tem duas possibilidades Lembrando que não houve prorrogação quanto aos prazos para alimento Ok a primeira delas é entregar a dctf web
com as informações para o Meet até o dia 25 aí já fica tudo resolvido porque as guias poderão ser emitidas pela dctf web só que por enquanto o sistema ainda está apresentando algumas instabilidades pelo menos nesses primeiros dias então pode ser que você não consiga fazer o preenchimento e a entrega a segunda Possibilidade é proceder o recolhimento dos tributos em separados diretamente no cal web nesse caso quando você estiver posteriormente fazendo os lançamentos do Meet se ainda houver algum valor residual a recolher e estiver com dctf web em andamento poderá abater os valores já recolhidos
por meio da funcionalidade créditos encerramento do Meet é uma possibilidade mas continua sendo possível a geração do darf diretamente nos cal web conforme a necessidade do contribuinte agora espaço aberto para você aqui nos comentários você já acessou o Meet está com alguma dúvida específica sobre mais essa novidade da receita deixa seu comentário ele pode ser pauta para outros vídeos aqui no canal de conet Não esqueça de se inscrever aqui no canal e ativar as notificações para você não perder nenhum dos conteos que publicamos por aqui diariamente até mais tchau
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