CERS
OAB
Direito Penal
Processo Penal
Queixa Crime
2ª fase
Prática Penal
Ação Penal Privada
#profale...
Video Transcript:
[Aplausos] [Música] [Aplausos] que S traz vídeos todos os dias para sua preparação você já sabe a novidade agora é que você encontra nossa programação completa em um só lugar acesse cers. com. br e na aba aulas ao vivo você fica por dentro do que está rolando e o que vem por aí basta acessar o link se cadastrar e acompanhar todo o conteúdo especial que produzimos para você E aí curtiu Então vamos juntos rumo a sua [Música] aprovação [Música] [Aplausos] [Música] fala oabeiros bem-vindo ao nosso canal se OAB nossa aula já vai começar não deixe de se inscrever no canal e ativar o Sininho de notificações para que você possa acompanhar outras aulas do ses OAB vamos juntos Olá caras amigas Olá Caros Amigos voltamos à nossa preparação para para a segunda fase do exame de ordem em direito e processo penal Este é o nosso módulo prático e Nesta aula eu vou te ensinar a fazer a queixa crime queixa crime ou simplesmente queixa uma peça da fase pré-processual mas depois da prática do crime o crime já ocorreu mas o processo ainda não iniciou professor Quando começa o processo com o recebimento da Inicial acusatória seja ela denúncia seja ela queixa a denúncia é de titularidade do Ministério Público num crime de ação pública a queixa é de titularidade do querelante num crime de ação penal privada o querelante em regra é a vítima vamos ficar atentos porque se a banca FGV trouxer crimes contra honra que em regra há exceções mas em regra são processados por ação penal privada e pedir o ajuizamento da ação penal pedir o andamento do processo criminal nós vamos provavelmente ter que fazer uma queixa eu vou te mostrar dentro do Código Penal a ação penal privada contra honra abri o código penal dentro do nosso CP eu estou descendo até o 138 é o Capítulo dos crimes contra honra nós temos aqui 138 calúnia 139 difamação 140 injúria E aí eu desço até o 145 que diz assim no comecinho do cap nos crimes previstos neste capítulo somente se procede mediante queixa então Regra geral é a queixa é ação penal privada há exceções mas regra os crimes contra a honra são processados por ação penal privada são processados por queixa vamos lá então nós vamos para o enunciado o fato da vida em cima do qual você vai construir a peça vamos marcando o que é importante aqui comigo Celso Antunes e Daniel Soares São atendentes no supermercado econômico localizado na Rua das Camélias 234 município de Nova Iguaçu Rio de Janeiro Celso vendo que Daniel Estava sempre bem vestido Começou a sentir inveja do colega no dia 25 de01 de2020 por volta das 10 horas nas dependências do Supermercado Econômico Celso notou que tava um celular iPhone e gritou o Daniel Só pode ser traficante para ter dinheiro assim o que que em tese praticou o autor chamando a vítima de traficante em tese o que nós temos aqui é a injúria a injúria está no artigo 140 do Código Penal e é processada Regra geral por ação penal privada vamos continuar o fato foi presenciado o passe foi presenciado é porque nós temos testemunhas pelos empregados do estabelecimento Luís Soares Mário Oliveira e Diana Costa e pouco depois Na mesma data chegou ao conhecimento do ofendido indignado com o ocorrido Daniel registrou o fato na primeira delegacia de polícia de Nova Iguaçu na data de 28/02 de2020 o expediente policial foi encaminhado a juízo tendo sido distribuído ao cartório do Juizado Especial Criminal na data de 15/04 de2020 houve a realização de audiência preliminar no Juizado Especial Criminal não tendo ocorrido conciliação entre as partes nesta oportunidade Daniel tomou conhecimento que Celso havia sido condenado anteriormente pelo crime de furto a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão por sentença definitiva na na sequência o magistrado determinou que os autos aguardassem em cartório as providências do Interessado ou o decurso do prazo decadencial Daniel contrata os seus serviços de advogado pedindo que seja dado andamento aou processo criminal seja dado andamento ao processo criminal andamento ao processo criminal é ajuizar ação penal com base somente nas informações de que dispõe e nas que pode podem ser inferidas pelo caso concreto redija a peça cabível que deverá ser datada com o último dia válido para o oferecimento bom vamos matar de uma vez a questão do prazo porque você tem que cuidar o seguinte nós temos um prazo decadencial este prazo decadencial para oferecer a queixa é de 6 meses contados da data do oferecimento da autoria está no código penal no artigo 103 e também no CPP artigo 38 assim ó olha a primeira parte aqui do 103 salvo disposição Expressa em contrário o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não exerce dentro do prazo de 6 meses contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime Então são 6 meses contados da data do conhecimento da autoria quando houve o conhecimento da autoria está aqui ó porque o fato aconteceu no dia 25/01 de 2020 e na mesma data chegou o conhecimento do ofendido e lembre se é um prazo decadencial sujeito a uma extinção da punibilidade artigo 107 do nosso código penal você conta o prazo na forma do artigo 10 do Código Penal você inclui o dia do início e exclui o dia do fim 6 meses a partir do dia 25 de01 de2020 inclua o dia do início e Exclua o dia do fim então se começa no 25 acaba no 24 6 meses paraa frente então eu estou em janeiro fevereiro março abril maio junho julho de que ano 2020 aqui está o prazo 24/07 de2020 vamos lá então já matamos o prazo ainda eu quero que você cuide o 41 do CPP requisitos da queixa a denúncia ou queixa então no caso a queixa conterá um a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias dois a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identific TR a classificação do crime e O Rol de Testemunhas para formular uma queixa você tem que seguir o 41 esses quatro requisitos devem estar na nossa peça um exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias do qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá TR classificação do crime quando necessário qu O Rol das testemunhas ainda cu artigo 44 do CPP procuração com poderes especiais a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais devendo constar do instrumento do mandato o nome do quelante a menção do fato criminoso salvo quando Tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal joia Vamos lá então para o nosso esquema matador do CPA ccpe itp Lembrando que ccpa é cliente crime e pena procedimento e ação penal que ccpe é competência ciclo a fase processual peç e endereçamento itp são as teses e pedidos neste caso apresentado o ccpa é o cliente é o Daniel Soares o crime é injúria artigo 140 do Código Penal Detenção de 1 a 6 meses ou multo o procedimento é o sumaríssimo do juizado especial criminal ação penal e privada conforme artigo 145 caput do Código Penal matamos o ccpa depois nós temos o ccpe competência justiça estadual o ciclo fase pré-processual depois do crime a peça é a queixa e o endereçamento é para o Juiz de Direito do juizado especial criminal finalmente teses e pedidos recebimento da queixa a pensamento ao expediente policial citação do querelado intimação do MP inquirição das testemunhas interrogatório e condenação do querelado condenação ao pagamento das custas e demais despesas processuais fixação de indenização e a data correta que nós já sabemos 24 de7 de 2020 vamos lá então vamos começar a construir a nossa primeira queixa cri vem comigo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do juizado especial criminal da Comarca de Nova Iguaçu então eu fiz o endereçamento Eu Não inventei nada estes dados estão todos no enunciado depois eu dei 1 2 3 4 5 espaços fiz o recu à direita a tabulação que vai ser depois seguida em todo o texto e comecei com o nome do cliente em caixa alta é o preâmbulo Daniel Soares eu não tenho os dados no enunciado então eu mostro para a banca que eu sei que eu devo qualificá-la idade três pontinhos nacionalidade três pontinhos estado civil três pontinhos CPF três pontinhos Agora eu tenho atendente no supermercado econômico localizado na Rua das Camélias 234 município de Nova Iguaçu Rio de Janeiro residente domiciliado não sei três pontinhos por seu procurador firmat tário conforme procuração com poderes especiais anexa folha três pontinhos é o que nós lemos no 44 com fundamento Olha o fundamento menta Verde nos artigos 140 caput e 145 caput ambos do Código Penal bem como nos artigos 30 41 e 44 todos do Código de Processo Penal vem perante Vossa Excelência oferecer em caixa alta em maiúsculo queixa crime em face de maiúsculo Celson antones eu não tenho os dados do Celso não então eu mostro para a banca que eu sei que eu tenho que qualificá-lo eu não invento nada idade três pontinhos nacionalidade estado civil CPF três pontinhos o que que eu tenho que ele é atendente no supermercado econômico localizado na Rua das camelas 234 município de Nova Iguaçu RJ residente domiciliado eu não sei três pontinhos E aí eu termino o preâmbulo sempre da mesma forma pelos seguintes motivos de fato e de direito e aí eu vou para um dos fatos dois do direito 2.
1 2. 2 2. 3s dos pedidos e fecho sempre da mesma forma nesses termos pede deferimento local e data três pontinhos ou como aqui se a banca pede op ponho a data advogado três pontinhos o AB três pontinhos matamos mais uma tese uma peça vem com um dos fatos no dia 25/01 de2020 por volta das 10 horas nas dependências do Supermercado Econômico localizado na Rua das Camélias 234 município de Nova Iguaçu RJ o querelato veja que eu estou chamando o querelado o autor do fato o autor do crime de querelado então nós temos o querelante que é o cliente e o querelado que é o acusado afirmou aos gripos que o querelante Só podia ser traficante para ter dinheiro Assim entre aspas o fato foi presenciado pelos empregados do Supermercado Econômico luí Soares Mário Oliveira e Diana Costa o ocorrido foi registrado na primeira delegacia de polícia de Nova Iguaçu tendo sido encaminhado ou Juizado Especial Criminal na data de 15/04 de2020 houve a realização de audiência preliminar não tendo ocorrido conciliação entre as partes naquela oportunidade tomou-se conhecimento de que o querelado havia sido condenado anteriormente pelo crime de furto a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão por sentença definitiva veja já vou pro ponto dois do direito eu Não inventei nada no ponto um dos fatos é como se fosse um copia e cola se você inventar Eu já falei a prova é identificada E aí você é excluído do certame a prova é zerada não identifique a prova é um copia e cola não perca tempo no ponto um dos fatos ele tem que estar porque faz parte da estrutura da peça mas não perca tempo é um resumo do enunciado Agora sim tá valendo ponto do do direito 2.
1 da adequação típica Ou seja que crime praticou o querelado ao afirmar que o que o querelante Só podia ser traficante para ter dinheiro assim o querelado praticou o crime de injúria previsto no artigo 140 capt do Código Penal já que ofendeu a dignidade e o decoro honra subjetiva da vítima 2. 2 da ação penal privada o crime de injúria é processado mediante penal privada de acordo com o artigo 145 Cap do Código Penal razão pela qual é oferecida a presente queixa crime três dos pedidos Diante do exposto requer letra A o recebimento da presente queixa crime b o apensamento desta queixa Crime ao expediente policial número eu não sei qual é o número eu não invento então eu botei três pontinhos oriundo da primeira delegacia de polícia de Nova Iguaçu e autuado nesse Juizado Especial Criminal sobre o número três pontinhos a citação do querelado para responder à acusação a intimação do representante do Ministério Público a inquirição do querelante e das testemunhas abaixo arroladas as quais deverão ser intimadas para a respectiva audiência então eu pedi a inquirição e a intimação das minhas testemunhas depois f o interrogatório do querelado seguindo-se nos demais atos processuais Até final condenação eu tenho que pedir a condenação do querelado nas penas do artigo 140 capt do Código Penal a condenação do querelado ao pagamento das custas e demais despesas processuais e finalmente a fixação do valor de indenização nos termos do Artigo 387 Inciso 4 do Código de Processo Penal E aí eu sempre tenho o mesmo fechamento como aqui é queix ação penal privada tem a particularidade de eu colocar valor da causa eu não invento três pontinhos nesses termos pede deferimento local três pontinhos eu não invento a data que a banca pediu nós já vimos é 24/07 de2020 advogado três pontinhos OAB três pontinhos e não vamos esquecer depois disso rol de Testemunhas um Lu Soares qualificação três pontinhos com endereço profissional no supermercado localizado na Rua das Camélias 234 município de Nova Iguaçu Rio de Janeiro botei ponto e vírgula a mesma coisa com Mário botei ponto e vírgula a mesma coisa com a Diana botei ponto final Então veja eu Não inventei nada eu botei qualificação três pontinhos eu sei que eu tenho que qualificar como não está no enunciado eu não vou inventar mas o endereço de trabalho está e eu coloquei para os três pronto pronto já sabemos fazer a nossa queixa Este é o nosso módulo prático e Nesta aula eu vou te ensinar a fazer uma queixa crime subsidiária em que fase que nós estamos numa fase pré-processual afinal de contas ainda não começou o processo mas já ocorreu o crime então depois do crime mas antes do processo Professor Como assim queixa subsidiária queixa crime subsidiária Pense comigo o MP quando o crime é de ação penal pública ele tem três caminhos ou Ele oferece denúncia ou ele requisita diligências ou ele promove o arquivamento se o MP for omisso se o MP for inerte ou seja no prazo legal ele não tomou qualquer Providência ainda que o crime seja de ação pública surge para o querelante a possibilidade de ajuizar uma ação penal privada é ação penal privada subsidiária da Pública com a queixa subsidiária nós temos fundamento na própria constituição abri abri a constituição desci até o artigo 5º veja como direito e garantia fundamental previsto no artigo 5º eu vou até o inciso 59 olha aqui 59 será admitida ação privada no os crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal olha agora o CPP abriu código de processo penal fui até o 29 será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal cabendo ao MP aditar a queixa repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo fornecer elementos de prova interpor recurso e a todo tempo no caso de negligência do Quilan retomar a ação como parte principal então tanto no Artigo 5º inciso 59 da Constituição quanto no artigo 29 do CPP nós temos o fundamento para a chamada queixa subsidiária bom vamos ver o fato o enunciado o fato da vida sobre o qual você vai formular esta queixa subsidiária peça prático profissional Bárbara Tavares possui 16 anos e estuda no Colégio Farroupilha localizado na Avenida Major Guimarães 339 bairro Nova Morada em Parentins am no dia 11 de setembro de 2016 quando tinha 15 anos Bárbara foi vítima de abuso sexual por parte de José Sampaio e Caio córdova eu já paro aqui um pouquinho se a moça se a Bárbara com 15 anos foi vítima de abuso sexual você tem em em tese um estupro qualificado por quê Porque a vítima ela tem menos de 18 anos Claro que não é o Dev vulnerável porque para ser Dev vulnerável a vítima tem que ter menos de 14 menor de 14 ou ser doente mental ou não poder de qualquer forma oferecer resistência Aqui nós temos uma moça não se fala nada em doença mental que quando tinha 15 anos foi vítima de abuso sexual estupor qualificado naquela data por volta das 18 horas na Rua da Ladeira próximo ao número 18 bairro Cidade Alta em Parentins os agressores aproveitando-se da circunstância de a vítima estar sozinha pois voltava da escola arrastaram para o matagal e mediante grave ameaça exercida com emprego de faca obrigaram a ofendida prática de conjunção carnal não tem dúvida né é estupo qualificar diante dos gritos da vítima a polícia foi acionada ocasião em que os policiais militares Adailton Medeiros e Elivelton Mascarenhas lotados no primeiro BPM Batalhão de Polícia Militar de Parentins ISO aqui é muito importante porque você tem testemunhas você tá vendo vá pensando assim prenderam os dois autores em flagrante o inquérito policial foi concluído com o indiciamento de José Sampaio e Caio córdova pela prática de estupro sendo em seguida encaminhado a onde foi autuado sobre o número tal inventei aqui o Ministério Público teve vista dos autos em 3/11 de26 vamos lembrar que de acordo com o artigo 46 do CPP o MP se nós temos um acusado preso tem 5 dias para denunciar E se o acusado é solto 15 dias C para o preso 15 para o solto Este é o prazo que está para o MP oferecer a denúncia artigo 46 do CPP vem comigo então o MP teve Vista em 3/11 de26 vamos lá na data de 25/11 de26 o cartório certificou que ainda não havia sido oferecida a denúncia razão pela qual o juiz responsável pelo caso titular da terceira vara criminal de Parentins você tá vendo ó este será o juiz no teu em endereçamento ele concedeu de ofício liberdade provisória aos indiciados sob o argumento de que ocorrer excesso de prazo indignada a família de Bárbara dirigiu-se ao seu escritório de advocacia contratando o contratando a para que fossem tomadas providências para início do processo criminal tá vendo início do processo ou seja oferecer a queixa só que o crime é de ação pública Então seria uma queixa subsidiária redija a peça cabível com base nas informações do caso concreto veja o crime é de ação pública o estupro é de ação penal pública o estupro é de ação penal pública houve uma alteração em 2018 antes de 2018 o artigo 225 do Código Penal dizia que em regra o estupro era de ação penal pública condicionada a representação da vítima Havia duas exceções vítima vulnerável ou menor de 18 é o caso da Bárbara Então já antes da alteração de 2018 se a vítima tinha menos de 18 o crime já era de ação penal pública incondicionada do MP com esta alteração de 2018 ao artigo 225 do Código Penal se reforça a ideia de que todos os crimes sexuais são processados por ação penal pública incondicionada não precisa mais representar mas no caso da Bárbara tanto faz porque ela tem menos de 18 já era ação pública incondicionada tá vem comigo então chegamos ao nosso esquema matador do ccpa ccpe itp lembre que o ccpa é o que deixa eu voltar a que o ccpa é o cliente o crime e a pena o procedimento e ação penal o ccpe é a competência o ciclo processual a pe e o endereçamento TP são as teses e pedidos no caso o teu cliente ou atua cliente é a Bárbara Então ccpa vamos lá cliente é a Bárbara 16 anos o crime é estupor qualificado 213 parágrafo primeiro reclusão de 8 a 12 anos nós temos uma um procedimento que é comum ordinário e ação pública incondicionada conforme o artigo 225 do Código Penal matamos o ccpa vamos agora ao ccpe a competência é justiça estadual o ciclo é a fase pré-processual após o crime a peça a queixa crime subsidiária o endereçamento é o Juiz de Direito da terceira vara criminal de Parentins teses e pedidos recebimento da queixa apensamento ao inquérito policial citação do querelado intimação do MP inquirição das testemunhas que são os PMs interrogatório e condenação dos querelados reconhecimento da majorante do concurso de pessoas artigo 226 inciso primeo do Código Penal condenação ao pagamento de custas e demais despesas processuais fixação de indenização tá joia bom vamos lembrar dos requisitos da queixa artigo 41 do CPP a denúncia ou queixa conterá um a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias dois a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo três a classificação do crime e quando necessário quro O Rol das testemunhas esses quatro requisitos devem estar na tua queixa ainda que seja uma queixa subsidiária devem estar são requisitos formais da ação penal tá joia ainda lembre da procuração com poderes especiais do artigo 44 do Código de Processo Penal a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso salvo quando Tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal vamos lá então eu estou começando a nossa peça o endereçamento como sempre Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da terceira vara criminal de Parentins am Eu Não inventei isto aqui veio no meu enunciado eu dei 1 2 3 4 5 espaços e coloquei autuação judicial número eu não inventei este número está no nosso enunciado senão eu teria colocado três pontinhos 1 2 3 4 5 espaços recuei à direita fiz a tabulação do meu texto e vou começar o preâmbulo com o nome da vítima a minha cliente Bárbara Tavares 16 anos nacionalidade eu não sei três pontinhos estado civil não sei três pontinhos CPF não sei três pontinhos estudante no Colégio Farroupilha localizado na Avenida Major Guimarães 339 bair nova morada em Parentins am ISO aqui está no enunciado residente domiciliada eu não sei três pontinhos assistida por seus pais Claro ela tem 16 folha tal três pontinhos e representada por seu procurador firmat que é você advogada advogado conforme procuração com podes especiais anexa folha tal três pontinhos com fundamento Olha o fundamento menta Verde no Artigo 5º inciso 59 da Constituição Federal nos artigos 213 parágrafo primeo e 100 Parágrafo Tero ambos do Código Penal e nos artigos 29 41 e 44 todos do Código de Processo Penal vem perante Vossa Excelência oferecer veja eu vou te mostrar aqui uma possibilidade nova de você montar a peça Porque nós já construímos uma queixa onde no preâmbulo nós coloc colocamos o nome da querelante o nome do querelante o nome do querelado agora nós vamos dar um espaço fica esteticamente muito bonito também olha aqui comig oferecer dois pontos aí você vai dar um espaço vai fazer a tabulação sempre à direita vai escrever o nome da peça em caixa alta queixa crime subsidiária em face D vai dar espaço de novo e vai colocar o nome dos querelados em caixa alta José sampai eu não sei nenhum dado porque o enunciado não me trouxe então eu mostro pra banca que eu tenho que qualificá-lo idade nacionalidade estado civil profissão CPF residência tudo com três pontinhos a mesma coisa com o i Caio idade nacionalidade estado civil profissão CPF residência tudo com três pontinhos dou espaço recuo sempre pelos seguintes motivos de fato e de direito então esta é ou outra técnica que você pode utilizar para construir esta peça tá agora segue sempre o mesmo esquema um dos fatos dois do direito três dos pedidos vem comigo um dos fatos no dia 11 de setembro de 2016 por volta das 18 horas em o matagal localizado na Rua da Ladeira próximo ao número 18 bairro Cidade Alta em Parentins am os querelados constrangeram a querelante Bárbara Tavares de 16 anos mediante grave ameaça exercida com emprego de faca a prática de conjunção carnal diante dos gritos da vítima da querelante a polícia foi acionada ocasião em que os policiais militares Adailton Medeiros e Elivelton Mascarenhas lotados no primeiro BPM Batalhão de Polícia Militar de Parentins prenderam os querelados em flagrante o inquérito policial foi concluído com indiciamento de José Sampaio Caio córdova pela prática de estupro sendo em seguida encaminhado ao juízo onde foi autuado sobre o número tal eu inventei o Ministério Público teve vista dos autos em 3 de11 de26 aí eu sigo na data de 25 de 11 o cartório certificou que ainda não havia sido oferecida a denúncia razão pela qual o juiz responsável pelo caso titular da terceira vara criminal de Parentins concedeu de ofício liberdade provisória aos iniciar sobre o argumento de que ocorrer excesso de prazo aí nós vamos ponto dois do direito veja eu Não inventei nada no ponto um dos fatos é um copia e cola é um resumo do que está no enunciado sem Inventar nada agora sim Ponto do do direito e aí 2. 1 2.
2 para tantas teses ou pedidos Quantos você tiver vem comigo 2. 1 é o crime que crime foi praticado então adequação típica com sua conduta os querelados praticaram crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal devendo incidir a qualificadora do respectivo parágrafo primeiro por ser a vítima menor de 18 anos da mesma forma deve ser aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226 inciso primeo do Código Penal pois o crime foi cometido com um concurso de duas pessoas 2.