no ano passado nós vimos quais são as atividades incompatíveis com a advocacia aqui em compatibilidade significa a proibição total para divulgar a beleza a gente viu impedimento também a proibição parcial para divulgar o toque mas o que seria um impedimento o que seria essa proibição parcial proibição parcial nada mais é do que o seguinte se pode continuar advogado você pode advogar sem problemas mas mas em alguns casos você não poderá atuar como advogado em alguns casos você está impedido pela natureza do cargo que você exerce esse impedimento para a advocacia também vamos ver quais casos
são esses são dois incisos que estão lá no artigo 30 do estatuto da advocacia e da oab tomar primeiro eles um são impedidos os servidores da administração direta indireta e fundacional contra a fazenda pública que os remunere ou a qual seja vinculada à entidade empregadora que isso quer dizer basicamente a gente pode dizer com bastante segurança que se você for servidor importa seu cargo importa nada você impedido de advogar contra fazenda que remunera tá então se você for servidor estadual você não pode advogar contra o estado se você for servidor municipal você não pode jogar
contra o município e se você for um servidor federal não pode jogar contra a união ok tranquilo netta mas na aula anterior sobre incompatibilidades parece que a gente viu alguns casos servidores afinal servidor é impedido em comparativo que essa história de fato lá no artigo 28 existem vários casos ou melhor a maioria dos casos que envolvem servidores também mas são casos específicos geralmente servidores de alto escalão veja presidente militares membros do poder judiciário então além desses caras serem impedidos eles também são incompatíveis veja que o impedimento é bem mais genérico tá qualquer servidor é impedido
de advogar contra a fazenda pública as mulheres mas ok se você for servidor de um alto escalão aí você não só é impedido mas também você é incompatível tá aí você não pode advogar contra ou a favor de ninguém ok vamos então pro segundo caso membros do poder legislativo em seus diferentes níveis com a favor das pessoas jurídicas de direito público empresas públicas sociedades de economia mista fundações públicas entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público resumo de tudo resume decido eu sou um membro do poder legislativo seja federal estadual municipal eu não
possa advogar contra ou a favor do poder público olha só que o marketing vermelho está em vermelho aqui basicamente é todo o poder público empresas pulsa da economia mistas mas é com funcionárias fundações públicas etc etc etc beleza então quero que se faça a distinção de duas coisas nessa luta existem dois casos de impedimento o primeiro dos servidores públicos e eles só estão impedidos de advogar contra a fazenda que os remunera ok o segundo caso é dos membros do poder legislativo senadores deputados federais deputados estaduais e vereadores esses caras não podem advogar nem contra nem
a favor de nenhum órgão do poder público nada que envolva o poder público aqui tranquilo então eu fico por aqui até a próxima ao forte abraço