[Música] eu não tô vendo ali teoria geral mas não precisa ter escrito teoria geral se falou direitos e garantias fundamentais tem teoria geral dos direitos fundamentais isso porque a teoria geral ela abrange os parágrafos do artigo 5º da constituição Então você precisa ter uma noção Geral de como funcionam os direitos fundamentais isso pode sim cair em prova Aliás o CESPE tem gostado muito de questões assim olha lá os direitos fundamentais são reconhecidos e vinculados à esfera constitucional de determinado Estado ao passo que os direitos humanos estão firmados por posições jurídicas internacionais que exprimem certa consciência
ética Universal Apesar dessa distinção essas terminologias podem se confundir ou se complementar em determinados momentos me ajuda aqui minha ajuda aqui ó Qual a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos primeira coisa que a gente tem que saber da vida Qual é a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos a diferença é o documento que eles estão então enquanto os direitos humanos Estão lá em tratados acordos internacionais em tratados internacionais de direitos humanos os direitos fundamentais Eles estão no texto constitucional ou seja eles estão dentro da nossa nossa ordem jurídica eles valem aqui para dentro
de casa mas a ideia deles é a mesma então direitos humanos por isso que não é aquela ai Direitos Humanos é direitos dos humanos né você para com isir Teté você para que se negócio direitos humanos são direitos para seres humanos e quanto previstos em documentos internacionais chamamos de direitos humanos veio aqui para dentro de casa chamamos de direitos fundamentais olha agora como fica mais fácil os direitos fundamentais são os reconhecidos e vinculados à esfera constitucional de um determinado estado ou seja dentro da nossa ordem jurídica ao passo que os direitos humanos estão firmados por
posições jurídicas internacionais que exprimem certa consciência ética Universal Ou seja que exprimem uma vontade Geral do mundo inteiro Universal e não apenas de um único estado Apesar dessa distinção essas terminologias podem se confundir ou se complementar em determinados momentos é exatamente isso questãozinha certíssima vamos pra próxima os direitos fundamentais estão restritos ao rol taxativo previsto na Constituição Federal sendo inibida a inclusão de novos direitos ao catálogo Ao Seu catálogo Eu gosto da expressão catálogo me lembro um pouco assim do negócio meio je assim né meio meio catálogo de produtos e tal mas é importante a
gente entender que os direitos fundamentais eles não são apenas aqueles previstos na nossa Constituição vamos um pouquinho mais uma das características dos direitos fundamentais é a sua não taxatividade o que que é isso eu não tenho um rol único de direitos fundamentais então eu tenho direitos fundamentais onde eu tenho direitos fundamentais em toda a constituição Então não é só ali no artigo 5º não é só as disposições do Artigo 5º ou 17 que tá aí no seu edital não eu tenho uma constituição recheadinha de direitos fundamentais Além disso eu posso ter direitos fundamentais além do
texto constitucional prevista por exemplo em tratados internacionais de direitos humanos que foram incorporados à nossa ordem jurídica Ou seja que valem aqui dentro de casa então eu que quero um pouquinho mais explicar mais a respeito disso ó Então você já viu que não é rol taxativo né O Rol ele é exemplificativo é como se a constituição dissesse assim ó esses são os direitos fundamentais mas se P tem outros hein não são só esse tem outros também tá logo eu posso dizer que há direitos fica bem bonito aqui meu esquema direitos fundamentais expressos expressos e eu
tenho direitos fundamentais implícitos os direitos fundamentais implícitos são aqueles que a gente extrai dos expressos aqueles que a gente extrai daquilo que está escrito então expressa aquilo que tá escrito você olha lá tá Expresso tá escrito implícito é o que eu extraio dos expressos quer ver um exemplo direito fundamental a proporci proporcionalidade ou razoabilidade o que que é a proporcionalidade ou razoabilidade são direitos fundamentais implícitos você pode revirar a constituição que você não vai encontrar eles lá mas são direitos fundamentais que estão onde implícitos Ou seja que eu consigo extrair dos direitos fundamentais expressos mesmos
expressos eu vou ter eles expressos onde no texto constitucional na Constituição Federal em todo o texto Então eu não vou ter direitos fundamentais só ali no artigo 5º e seguintes eu tenho várias disposições como por exemplo direito ao meio ambiente Seguridade Social que você vê lá no artigo 194 Então você tem espalhado no texto da Constituição de diversos direitos fundamentais eu tenho também direitos fundamentais expressos em tratados tratados internacionais em tratados internacionais de direitos humanos porque a gente viu que direitos humanos e direitos fundamentais é basicamente a mesma coisa só muda o documento que eles
estão não é verdade então se o Brasil assina um tratado internacional de direitos humanos ele está assinando um documento que trata de direitos fundamentais esses tratados internacionais de direitos humanos você sabe que ele pode ter estatus de emenda à constituição ou estatus de Norma Supra legal logo você pode concluir comigo assim ó que eu tenho direitos fundamentais onde na Constituição mas não só nela eu posso ter em outros documentos como por exemplo tratados internacionais de direitos humanos que podem valer como uma Norma da própria constituição mas também podem ter status de Norma Supra legal OK
e eu tenho ainda aqueles direitos fundamentais implícitos que eu extraio dos expressos maravilha Muito bem então agora já sabemos que o rol não é taxativo e exatamente onde eu encontro direitos fundamentais olha lá Aí ele diz ali no final ainda ó sendo inibida a inclusão de novos direitos Ao Seu catálogo n n nina não o artigo 5º parágrafo sego da Constituição vai dizer que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime dos princípios ou dos tratados internacionais que o Brasil seja parte aliás nós tivemos inclusive não mais muito tempo a
inclusão de um novo direito fundamental no artigo 5º da Constituição Federal que é o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais Então pode incluir sim novos direitos fundamentais próxima lá de acordo com a Constituição Federal de 88 são reconhecidos como válidos somente os direitos e as garantias previstas no texto constitucional ou os a ele incorporados formalmente E aí hum de acordo com a Constituição São reconhecidos como válidos são direitos fundamentais aqueles previstos no texto constitucional uhum ous a eles incorporado formalmente aqueles que são incorporados à constituição Esses são também direitos fundamentais mas
são somente eles somente eles tá desenhado aqui ó ah ah ah eu posso ter aqueles da Constituição aqueles incorporados formalmente que valem como emenda mas eu posso ter direitos fundamentais aqui com estatus de Norma Supra legal posso ter ainda dos direitos fundamentais implícitos Ok então por isso errada segue com a tia os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos posto que todos os direitos são passíveis e relativização e podem entrar em conflito entre si cer Sima Teteia você tá chegando a agora aí né Ai profor eu tô começando agora aí no mundo do saber do
Direito Constitucional o que é mais importante de tudo é você gravar o seguinte ó não há direito fundamental absoluto não tem direito fundamental absoluto isso porque existe uma regra que você já aprendeu antes da aula de direito constitucional sabe qual essa regra aquilo que a sua mãe seu pai ou Quem te criou te educou te contou que o seu direito termina quando começa o direito do próximo você não aprendeu isso aí Hã nunca ouviu isso aí ô louco Teté certamente você ouviu Ou você já ouviu a frase assim ó tudo tem limite Hum você já
ouviu isso aí bom se você não ouviu que tudo tem limite você deve ser uma pessoa bem complicada de lidar é ou não é porque tudo na vida tem limite e não é diferente com os nossos direitos os nossos direitos devem inclusive ser limitados Especialmente quando eles estão em conflito com outro direito fundamental Então você tem os seus direitos Mas uma vez que eles estejam em conflitos com outros direitos eles podem ser relativizados Essa é uma das principais características aqui dos direitos fundamentais aí eu sei que vai ter uma galera vai falar assim mas professora
e a tortura e a escravidão não são direitos fundamentais absolutos não vamos confundir direitos com proibições né então quando a constitução tá me falando aqui em direitos Não absolutos ela tá falando aquilo que eu vou usufruir né então direito à Vida direito à igualdade direitos de liberdade direito de propriedade quando a gente fala na proibição da prática da tortura da escravidão tratamento desumano ou degradante eu estou falando em coisas que a gente não tolera no nosso estado e aqui não vai ter exceções Mas isso não significa que neste caso aquele direito né aquela proibição e
aquilo se transformou em um direito absoluto Então não vamos errar questão fácil de prova você vai gravar exatamente assim com a tia ó direitos fundamentais não são absolutos todos todos todos falou mas professora todos assim se todos me deu um medo desgraçado que eu olhei o todo cheguei me arrepiar todos todos não são absolutos pode marcar certa sem medo de ser feliz agora se ele falar assim ó pega essa maroti da banca se ela ver assim os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos posto que todos são passíveis de relativização tal tal tal tal exatamente
como tá ali aí ele coloca uma vírgula e fala assim inclusive em decorrência disso seria possível situações em que a prática da Tortura seria tolerada aí não aí não porque veja que daí eu não estou falando de um direito que não há direito de ser torturado Ok eu tenho uma proibição dizend ó não pode torturar ninguém Então nesse caso essas proibições Elas têm um caráter absoluto mas não vai confundir elas com os direitos vocês me entenderam aqui sim ou não Tá então falou vedação da Tortura escravidão tratamento desumano degradante isso aí aí não tem relativização
combinado muito bem tá vamos só avançar um pouquinho quando a gente fala que os direitos fundamentais não são absolutos não são absolutos eu estou falando da característica da limitabilidade dizendo ó os direitos fundamentais eles têm limite eles podem ser limitados limitados através do qu quem pode definir limites aos direitos fundamentais chuta com o coração constituição Ô louco com certeza Aliás o tempo inteiro ela faz isso né é garantia da propriedade mas tem que cumprir a função social pode não sei o que mas se p não pode é não é é direito à vida mas ó
tem pena de morte em caso de guerra declarada então eu tenho direitos reconhecidos mas a própria constituição já define o seu limites Ó você tem aposentadoria garantida mas espera lá você tem que ter idade de tanto tem que contribuir assim T tal tal então ela me dá o direito e ela já me vem com os Limites Tá quem mais que pode ué uma emenda à constituição até porque uma emenda da Constituição é uma Norma da própria Constituição Federal quem mais que pode as leis e quando eu falo aqui em leis eu tô falando em produção
do Poder Legislativo profess está dizendo que uma lei abaixo da conste pode limitar um direito da conste pode pode as leis podem definir limites aos direitos fundamentais aliás é basicamente O que as leis fazem né então por exemplo a gente tem o direito à liberdade e locomoção não tem sim mas eu tenho leis que definem regras de circulação de veículo que vai dizer assim ó você pode se locomover mas a hora que você tiver dirigindo Você vai ter que dirigir do lado de cá e daí e assim ó se o sinal tiver vermelho você vai
ter que parar e vai funcionar assim então você é livre mas com limites essa que é a regra Você tá entendendo quem pode definir isso a lei além da Lei podem existir limites definidos por um juiz pelo intérprete da Constituição esse juiz ele vai analisar então um caso concreto ou seja uma situação em que eu tenho aqui um conflito entre direitos fundamentais Então vamos imaginar algo bem da atualidade aí porque não há aula de direito constitucional sem treta meu amor não tem é claro que eu não quero que vocês tretem aí pelo amor de Deus
mas não há aula de direito constitucional sem treta por porque a treta faz parte a essência do Direito Constitucional Então vamos pensar do direito à informação e a privacidade dos indivíduos Eu tenho dois direitos fundamentais importante que não há hierarquia entre eles né não tem Ah esse direito fundamental ele é maior que o outro não existe isso então eu tenho direito à informação de um lado e do outro eu tenho a privacidade das pessoas qual deve prevalecer Não sei depende do caso concreto a depender da situação vai ser a privacidade a depender da situação vai
ser informação então por exemplo se eu tiver diante de uma notícia que envolva menores uma criança por exemplo eu não posso identificar o rosto dela Então nesse caso o direito a informação vai ficar comprometido e eu vou privilegiar a privacidade a intimidade da pessoa agora se for uma figura pública né um artista alguma coisa aí já a história muda a privacidade dele fica um pouquinho menor e o direito à informação fica um pouquinho maior então não existe uma Fórmula Mágica quem vai analisar isso vai ser um juiz no caso concreto dizendo ó esse direito vai
prevalecer e esse vai ficar meio de lado agora é assim que funciona então o juiz no caso concreto pode também estabelecer ser limites aos direitos fundamentais Ok então já gravou isso aqui falou absoluto você já fica ligado que não há direitos fundamentais absolutos os direitos fundamentais são personalíssimos de forma que somente a própria pessoa pode a eles renunciar os direitos fundamentais eles são personalíssimos porque eles são destinados aos indivíduos Mas isso não significa que ele pode renunciar isso porque H uma característica importante que é a irrenunciabilidade dos direitos fundamentais Então os direitos fundamentais eles não
podem não podem ser renunciados professora do Celma Como assim E se eu não quiser exercer um direito fundamental Não vamos confundir renúncia com o não exercício do direito então por exemplo lá na empresa que você trabalha vai rolar greve os trabalhadores vão fazer uma greve e você não quer participar Ok você não é obrigado a participar agora quando você não participa da greve você está renunciando aesse seu direito não você está deixando de exercer mais um pouquinho pessoal do Big Brothers a fazenda a fazenda Gente do céu é não é os caras vão lá e
expõem agora parece que tem uns programa eh não sei o que com o A de volta com o ex encontro com o a não sei agora esqueci o nome que daí as pessoas vão lá e expõe intimidade vida privada e não sei o que to tal senhor Eles não estão renunciando esse seu direito não eles estão deixando de exercer então durante o período que eles estão no programa eles já sabem ó estou consentindo que agora né aqui eu não vou exercer minha privacidade vai ser tudo aberto aí para quem quiser assistir V O Rol e
a confusão agora saiu de lá continua do jeito que era dentro do programa porque a pessoa renunciou o direito não ela tem o direito ela só deixou de exercer naquele período de férias coms aí ó é isso aí tá então não há renúncia de direitos fundamentais eu tenho deixar de exercer que são coisas diferentes tá próxima lá vamos que vamos na Constituição Federal a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias os direitos individuais e coletivos os direitos de nacionalidade e os direitos políticos aqui não né hum basicão do basicão do basicão eu
tenho o gênero chamado direitos e garantias fundamentais esses direitos e garantias fundamentais eles são divididos em espécies quais são essas espécies os direitos e deveres individuais e coletivos Artigo 5º da constituição direitos sociais do sexto ao 11 direito da nacionalidade artigo 12 13 direitos políticos Artigo 14 ao 16 e partidos políticos no artigo 17 esses cinco grupos aqui forma o que nós chamamos de catálogo aí ó catálogo da Jati o catálogo de direitos fundamentais que a constitução chama assim né expressamente denomina direitos fundamentais Ok então não são essas três categorias e sim cinco grandes categorias
errada constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais caracterizados pelo valor da Liberdade enquanto os denominados direitos segundo a geração são aqueles blá blá blá blá blá blá blá blá vamos lembrar a geração de direitos fundamentais porque isso aqui é facinho Mas se cair tem que saber né não podemo errar então lembra que os direitos fundamentais eles não surgiram assim do dia para noite né ninguém acordou um dia e falou assim ah Nossa que lindos esses direitos Não meu amor direito fundamental foi conquistado na base da luta na base do sangue
na base do pipoco mesmo do tiroteio é assim que os direitos fundamentais surgem ao longo da história diante das necessidades que a sociedade enfrentando por isso que os direitos fundamentais eles têm uma característica que é a historicidade que eles vão se modificando e se alternando ao longo da história eles vão surgindo novos direitos é ou não é Quem imaginaria que nós íamos estar discutindo direitos fundamentais em um negócio chamado metaverso Hum quem iria imaginar que o seu nome e o seu CPF iria valer tanto dinheiro aí no mundo do Big Data né com os cadastros
e não sei o quê e tal tal tal então aquilo que se imaginava lá em 1500 e lá vai chumbada não é mais os direitos que nós precisamos hoje a gente vai sempre adaptando e novas coisas vão surgindo por isso que os direitos eles são classificados em gerações Não vamos pensar essas gerações em caixinhas separadas porque elas não são eles são direitos que vão surgindo diante da Necessidade daquele momento então eu tenho um momento da história e eu preciso de qual direito desse Opa beleza surgem novos desafios os novos direitos vão surgindo E assim a
coisa vai tá essas gerações hoje nós temos aqui paraa sua prova três principais gerações direitos fundamentais a gente já tem até a quinta e eu já estão falando em sexta e sétima geração de direito fundamental pra sua prova Esquece isso aí eu preciso que você saiba pelo menos e muito bem as três principais gerações de direitos fundamentais só vou fazer um esqueminha aqui para você não errar mais isso olha lá eu tenho Então as ou dimensões se vier gerações ou dimensões é tudo a mesma coisa os mais moderninho chama dimensões os mais old school tipo
a ti assim né que a geração mais mais mais antiga aí né chama de de gerações e o pessoal mais novinho chama de dimensões né tipo os milênios e a geração z mais ou menos mesma coisa então para os mais antigos os direitos aqui de primeira geração eles são chamados de direitos civis e os direitos políticos esses direitos civis direitos políticos eles surgem da necessidade de estabelecer limites ao estado Então eu tinha naquele momento o Estado Absolutista a figura do Rei opressor que fazia as coisas do jeito que ele queria e eu preciso impor limites
ao poder estatal por isso que os direitos que sur nesse momento são chamados de direitos de liberdade então eu preciso de liberdade eu tenho alguém que me oprime esse alguém é o estado eu preciso ser livre eu preciso de liberdade momentos históricos aqui ó só para você eh entender aqui a sequência dos direitos na linha do tempo esses direitos eles surgem com as grandes revoluções liberais lembra que eu te falei que sempre com revolução né um negócio meio sangrento lá do século XVII as revoluções liberais do século XVI aqui tô falando de Revolução Francesa Revolução
Americana que daí culminou com a declaração francesa de direitos humanos a declaração americana de direitos humanos É nesse momento que surgem os primeiros direitos fundamentais esses direitos dizem pro estado não faça Não me incomode me deixe livre para de querer me mandar as coisas para de querer ficar se metendo em tudo não intervenha estado não faça é aqui que surge então o direito de propriedade enquanto garantia constitucional é aqui que surgem as liberdades ão liberdade de locomoção liberdade religiosa liberdade de ação a ideia de legalidade todas as liberdades públicas que a gente estuda surgem aqui
nessa primeira geração os direitos políticos direitos de participação a política votar poder se candidatar também são direitos de primeira geração então aqui implicam em um não fazer vou colocar aqui não fazer do estado na prova vai vir assim ó liberdades negativas negativa não porque é algo ruim mas porque disz por estado não faça se abstenha são direitos de caráter individ E daí como eu disse os direitos vão avançando vão evoluindo ao longo da história até que eu tive o surgimento então dos direitos de segunda geração os direitos de segunda geração são um dos mais importantes
aqui então primeiro tenho o Estado Absolutista eu preciso me defender do estado não faça me deixe Livre Para de me oprimir aí depois eu tenho Então como consequência desse modelo liberal uma realidade de desigualdade social isso porque quando o liberalismo surge a ideia de um estado liberal tudo parecia muito lindo tudo muito maravilhoso Ah o estado não se mete o estado não intervém então todo mundo vai ficar feliz todo mundo vai gerar riqueza é ou não é ai que delícia todo mundo vai produzir todo mundo vai trabalhar e em decorrência do meu trabalho do meu
esforço eu Gero riqueza e essa riqueza vai ser redistribuída e todo mundo fica feliz é isso que aconteceu hã hã foi isso que aconteceu todo mundo distribuiu riqueza e vive todo mundo feliz ali vive né no mundo maravilhoso e contente Não foi assim por quê Porque o ser humano é ruim rapaz de te conta vocês e ninguém te contou o ser ser humano Olha o ser humano tem um negócio no coração dele que só Jesus na causa o ser humano viu a oportunidade de explorar o outro de explorar o outro se apropriando da do trabalho
dessa pessoa sem devolver para ela essa riqueza aquilo que a gente desenvolveu no negócio chamado lucro aí eu pego essa pessoa trabalha para mim eu pego o esforço dela devolvo para ela um negocinho aqui que eu chamo de salário que é desse tamanhinho perto do que eu tô ganhando e eu pego essa grana aqui e falo bom isso aqui é o meu lucro o que que eu tenho como consequência disso o estado não tá se metendo eu tenho como consequência a concentração de riqueza na mão de poucas pessoas e a miséria generalizada como não Havia
leis não havia nenhum direito de proteção aqui para essas pessoas o dono por exemplo da indústria né o empreendedor o empresário lá da época ele explorava mão de obra sem Don em Piedade coisa que não tem hoje né gente não tem hoje isso aí é não tem né quase nada né quase nada pois é só que naquela época não tinha esse negócio de limite de jornada de não sei o qu ficou velho se aposenta tá doente vai pegar um auxílio doença não tem esse negócio não moço ficou doente um abraço valeu obrigada até logo Ah
mas ele trabalhou 20 anos na empresa e não tá trabalhando mais não vai ganhar nada por quê Porque não havia direitos para proteger aqui o indivíduo era só estado não fazendo e daí o povo vai aguentando vai aguentando vai aguentando até a hora que pá se revolta e nós tivemos as primeiras Revoluções trabalhistas elas surgem aqui da necessidade de se garantir aos trabalhadores condições dignas de trabalho porque os caras trabalhavam 16 17 horas em jornadas exaustivas e daí não tem saúde que aguente né É na verdade Aí o cara perdiu o emprego tinha filho para
criar essas coisas não tinha lugar para colocar as crianças na creche pois é pois é disso surge Então os direitos de segunda geração que são os direitos sociais os direitos econômicos e os direitos culturais aqui lembra que eu tinha uma sociedade desigual né miséria de um lado riqueza de outro pois é aqui eu preciso do quê qu aqui eu preciso de igualdade aqui eu preciso de justiça social aqui eu preciso que o estado olhe para essas pessoas em situações de vulnerabilidade e faça alguma coisa por isso que o valor que surge aqui não é liberdade
agora eu preciso de igualdade e também não é qualquer igualdade aqui eu estou falando de igualdade material veja que a ideia de igualdade formal todos são iguais perante a lei é um direito de primeira geração por ser uma liberdade quando eu falo aqui em igualdade quanto direito de segunda geração estou falando em igualdade material tô falando de tratar pessoas diferentes de forma diferente dentro das suas diferenças tá então aqui ó igualdade igualdade material aliás tem uma questão talvez a gente faça e nem sei se eu coloquei ela aqui no nessa nossa sequência de questões que
o falava exatamente isso que os direitos de segunda geração estariam relacionados à ideia de igualdade formal formal não igualdade material aqui o Marcos são as revoluções trabalhistas que eu te falei né tem a Revolução Industrial aqui como um pano de fundo da história toda revoluções [Música] trabalhistas do século XIX século XIX e e aqui é a ideia de que o Estado tem que fazer alguma coisa eu preciso que o estado realize garante saúde educação trabalho Digno todas essas coisas por isso pode aparecer assim na sua prova ó liberdades positivas positivas porque o estado tendo que
se coçar fazer alguma coisa e São Direitos portanto de caráter prestacional implicam nesse fazer do Estado ok Uhum eu tenho ainda para eu fechar esse grupo os direitos de terceira geração os direitos de terceira geração por sua vez eles são chamados direitos difusos direitos transindividuais direitos coletivos difusos coletivos trans individuais São Direitos que são garantidos aos indivíduos de forma transindividual ou seja São Direitos que não são só da pessoa mas de todos então por exemplo vamos pegar aqui um direito difuso que é o direito ao meio ambiente o direito ao meio ambiente ele é um
direito para todo mundo é ou não é quem tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado todo mundo não tem assim ah só aquela pessoa aquela naquela são não não não são todas as pessoas eu não consigo identificar determinar aquele grupo que é titular daquele direito porque ele pertence a todos de forma indistinta por isso que os direitos de terceira geração eles são relacionados ao valor Fraternidade Fraternidade ou solidariedade aqui o momento histórico é a sociedade de massa a sociedade de massa do século XX século XX para sua prova o que que é mais importante aqui
ó você saber exemplos tá aqui o que cai são exemplos então exemplo de direito terceira geração meio ambiente então direito ao meio ambiente o direito ao Progresso vou colocar alguns aqui tá aula a gente fala de todos desenvolvimento consumidor comunicação direito a comunicação autodeterminação dos povos etc aqui eu tenho também para alguns doutrinadores o direito à paz aqui no sentido de paz mundial mesmo sabe de paz mundial por que que eu trouxe Para alguns doutrinadores isso porque há uma divergência na doutrina presta bem atenção aqui com a tia Parte da doutrina diz assim ó direito
à paz paz mundial é um direito de terceira geração que seria um direito de todos um direito difuso mas eu tenho um outro grupo de doutrinadores que fala que o direito à paz é direito de quinta geração E aí professora é de quintto ou é de terceira nenhum dos dois tá errado vai depender do que a banca escolher na hora da prova A já falou que é direito de terceira geração em questões anteriores então acredito que se ela trouxer isso PR sua prova ela vai manter aqui falando que é direito de terceira geração e não
tá errado mas se ela afirmar que é direito de quinta geração também não tá errado também não tá errado claro que se ela vier falando de um de outro vai dar recurso mas se ela falar que é de terceira ou se ela falar que é de quinta as duas situações estão corretas ok aqui muito bem agora que você já gravou isso aqui volta lá constituem os direitos os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais aqui já morreu né direitos civis e políticos caracterizados pelo valor da Liberdade que certo enquanto os denominados direitos
de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos políticos não sociais e culturais decorrentes do ideal da Igualdade certo e os chamados direitos de terceira geração são entados pelos direitos correlacionados ao valor da Solidariedade ou Fraternidade aí aqui tá certo então o único erro que ele trocou ali o social com os políticos Então essa questão errada o direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de segunda geração olha aqui ó como que tem caído CESPE 2021 como que tem caído geração de direitos fundamentais ele vai pegar um direito fundamental vai
falar que pertence a uma determinada geração E você tem que saber ué se eu estou falando de liberdade liberdade de consciência liberdade de crença tô falando de liberdade religiosa é direito de qual geração direito de primeira geração então aqui não é de segunda é de primeira geração decisão recente do Supremo Tribunal Federal reconhece como beneficiários dos direitos e garantias fundamentais acolhidos pela de 88 não somente os brasileiros e estrangeiros residentes no país mas também os estrangeiros de passagem pelo território brasileiro desde que haja nesse caso tratado internacional entre o Brasil e o país de origem
do estrangeiro para que ele tenha preservado seus direitos Opa vamos falar de um tpico que é bem importante para nossa prova Quem são os titulares destinatários de direitos fundamentais quando a coissa é feita para quem eles são destinados para quem que a gente tá falando aquele monte de direito coisa linda para queem que serve aquilo ali para quem é aquele direito então vamos L anotar aqui ó Quem são os titulares dos direitos fundamentais então revise isso aqui comigo ó eu tenho como titulares os brasileiros e daí eu tô falando de brasileiro nato naturalizado todo mundo
né e eu tenho também os [Música] estrangeiros residentes quando eu tô falando estrangeiro residente tô falando de estrangeiro que mora aqui isso é o que você vai encontrar no Cap do artigo 5º da Constituição Federal todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se a brasileiros estrangeiros residentes do país a inviolabilidade do direito à Vida igualdade Liberdade e segurança Isso é o que tá escrito no Cap do artigo 5to entretanto o STF olhou para isso aí e falou assim entendi constituição beleza brasileiro estrangeiro que mora aqui tem direito fundamental mas mas pera
lá só um negocinho aqui assim então se tiver um estrangeiro aqui passeando Um turista e tal podemos matar ele pode roubar ele pode pegar as coisas dele porque ele não tem direito fundamental Claro que não né por isso o Supremo Tribunal Federal interpretar aqui o c do artigo 5to falou assim ó não ca falou menos do que ela gostaria né são titulares também de direitos fundamentais aqueles estrangeiros de passagem ou seja o turista o turista e ele ainda me fala que também são titulares os apátridas Quem são os apátridas aquelas pessoas que não t nacionalidade
não tem vínculo com em um estado veja que essa aqui é a característica da universalidade dos direitos fundamentais eles são pensados para todas as pessoas que preencham né os seus requisitos mas ele deve ser deve ter esse caráter Universal primeiramente os direitos fundamentais eles surgem da necessidade você já entendeu isso comigo dessa proteção do indivíduo contra o Estado então eu tenho o estado e eu tenho o indivíduo eu preciso proteger quem contra o estado o ser humano o indivíduo a pessoa física por isso que os direitos fundamentais no primeiro momento eles são pensados para pessoas
físicas entretanto nós temos hoje as pessoas jurídicas que também são titulares de direitos fundamentais então a gente pode completar aqui também o nosso esquema com as pessoas Opa pessoas jurídicas quando eu falo em pessoa jurídica eu tô falando tando em pessoa jurídica de direito público quanto privado Então você sabe que inclusive as pessoas jurídicas de direito privado uma empresa ela é titular de direitos fundamentais sim ou não de propriedade tem deveres inclusive ela tem inclusive direito a honra a sua imagem é or é pode inclusive receber indenização por dano moral no caso de violação da
sua honra então a pessoa jurídica também é titular de direito fundamental ok Aqui tá um bom exemplo para sua prova aqui de titularidade desses direitos para os estrangeiros né residentes é o direito por exemplo que o STF já reconheceu de estrangeiros que Residem do Brasil serem beneficiários receberem poderem receber benefícios assistenciais sabia disso certeza você sabia né então ter a possibilidade de uma pessoa um estrangeiro não brasileiro receber lá um benefício assistencial por quê Porque também são titulares de direitos fundamentais agora cuidado com um detalhezinho os estrangeiros são titulares de direitos fundamentais mas nem todos
nem todos Como assim vamos lá tem Ana aqui ó Nem todos são garantidos para os estrangeiros a própria constituição estabelece essas diferenças quer ver ó quando a gente fala por exemplo na ação popular a ação popular é um remédio constitucional que só pode ser feito por aquele que é cidadão então o estrangeiro seja ele residente ou não ele não é brasileiro ele não é cidadão ele não pode fazer ação popular o próprio exercício dos direitos políticos são exemplos de direitos fundamentais que não podem ser exercidos por estrangeiros que mais eu posso ir além eu posso
ir além Será que existem direitos direitos só de estrangeiros Será que a constituição pensou em um direito só pro estrangeiro uhum uhum sim quando ela Veda por exemplo a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião quando ela fala por exemplo da concessão do asilo político ela está trazendo coisas só pro estrangeiro essa disposição da Constituição não se aplica ao brasileiro até porque ele nem precisa né então por isso eu tenho direitos previstos só para o estrangeiro como a extradição por crime político a proibição né ou de opinião a própria concessão do asilo político
seria um outro exemplo Será que eu tenho direito só de pessoas jurídicas Será que a constituição trouxe algum direito só para a pessoa jurídica hum Vamos dar um exemplo V dar um exemplo quando a gente fala no mandado de segurança coletivo o mandado de segurança coletivo Ele só pode ser feito por pessoas jurídicas ou seja por partidos políticos por sindicatos entidades de classe associações que são pessoas jurídicas um outro exemplo aqui ó a representação através das associações os próprios partidos políticos são pessoas jurídicas Então eu tenho alguns direitos só para as pessoas jurídicas vou colocar
o exemplo aqui mandado de segurança coletivo ok muito bem então se quiser já dá um printz inho aí já fica certo decisão recente do Supremo Tribunal Federal reconhece como beneficiários os dos direitos e garantias fundamentais não somente os brasileiros os estrangeiros residentes mas também os estrangeiros de passagem perfeito desde que haja nesse caso tratado internacional entre o Brasil e o país não precisa nenhum momento eu falei ó tem que ter tratado é qualquer pessoa que está aqui no Brasil vai ser titular de direitos fundamentais não todos como a gente viu mas vai ser sim Segue
o barco os tratados internacionais que forem aprovados em cada casa do congresso nacional por 3/5 dos votos dos respectiv os membros e em dois turnos serão equivalentes às emendas constitucionais certo ou errado sim ou não não estou ouvindo certa ou errada hum hum dou-lhe uma dou-lhe duas dou-lhe três vamos relembrar lá como é que eu tenho a incorporação dos tratos internacionais de direitos humanos vem comigo aqui com a tit Então vamos lá tratados internacionais de direitos humanos bom quando o Brasil assina um tratado internacional ele assina na figura do presidente não é verdade então o
presidente vai lá e assina um tratado Internacional e esse tratado já tá valendo aqui dentro não tá valendo ele precisa ser incorporado aquilo que nós chamamos de ordem jurídica ai esse jurídico que is professora me mata não Ah você vai ver que vai até daqui a pouco você já tá até falando assim já tá falando ordem jurídica assim bem chique sabe pode esca o que eu tô te falando dois meses aí você já tá falando assim tá o que que é Essa ordem jurídica essa estrutura de hierarquia das normas então não basta Presidente assinar lá
ela tem que tá valendo aqui dentro só que para ela poder valer aqui dentro ela tem que ser incorporada ela tem que passar por um processo de aprovação esse processo de aprovação é feita pelo con nacional e a depender de como esse tratado ele é aprovado eu vou definir o seu status a sua posição dentro dessa ordem jurídica isso porque essa ordem jurídica ela tem um negócio chamado hierarquia Você sabia disso claro que você sabia Tudo na vida tem hierarquia não tem Tet Claro que tem Sempre tem alguém que manda em alguém que manda em
alguém que não manda em ninguém é não é não é diferente com as normas Então eu tenho uma estrutura tipo essa pirâmide aqui que funciona assim ó no topo dela mandando em todo mundo bonc das normas Diva absoluta quem que nós temos incomparável eu tenho a Constituição Federal certo então é a conste que dita as regras do jogo que diz como que A coisa deve funcionar logo abaixo da Constituição Federal eu tenho aqueles atos normativos chamados de Atos normativos primários esses atos aqui ó são por exemplo as leis que visam regulamentar a constituição então a
constituição Diz aí vem uma lei que regulamenta aquilo que tá na Constituição na base da pirâmide na base da pirâmide eu tenho os atos normativos secundários esses atos secundários eles visam regulamentar os primários Então olha que coisa maravilhosa que deveria ser o negócio aqui conção mandando em tudo mundo ideal logo abaixo as normativos primários que tem que estar compatível com a constituição porque se não forem compatíveis são o quê inconstitucionais E tem que ser afastado tirado da ordem jurídica e os secundários que estão lá na base eles vão regulamentar os primários ou seja regulamentar as
leis aqueles que estão acima dele então por exemplo uma instrução normativa uma resolução do da sei lá do pegar aqui do da receita né Essas normas que regulamentam as leis um decreto por exemplo do Presidente da República ele serve aqui para regulamentar as leis ou seja para regulamentar os atos normativos primários e daí se todo mundo faz o seu papel todo mundo com cumpr a conste ó fica tudo lindo maravilhoso quando o presidente assina um tratado internacional esse tratado para valer aqui dentro ele tem que entrar em algum lugar dessa ordem em algum lugar dessa
ordem ele tem que entrar ou como uma Norma da Constituição ou seja como uma emenda à constituição como um ato normativo primário como um ato normativo secundário é assim que a coisa funciona e daí quando a gente fala em tratados internacionais de direitos humanos como é que acontecia me acompanha nesse raciocínio que às vezes a Cesp Cobra esse conhecimento quando a conção foi feita lá em 88 funcionava assim ela não falava nada a respeito da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos ela não falava então o Tratado era incorporado e ele valia como uma lei
tipo um Tratado de direitos humanos ele valia como uma lei só que daí o STF olhou para isso e falou assim mas gente Ei não dá ah né porque veja a gente tá falando de um tratado internacional que fala de direitos humanos Ou seja que fala de direitos fundamentais onde que é o lugar disso aí é aqui na lei onde que é o lugar dos direitos fundamentais Teteia Qual é a casinha o Locus dele é a conção federal só que daí o ST falou assim Bom a gente também não pode né criar uma coisa do
além né então o STF olhou para isso e falou assim não tá muito pobrinho a gente vai lá Ah se num tratado internacional de direitos humanos se compromete com o mundo e daí vem aqui Vale que não a lei não muito pobre aí o ST falou assim vou inventar uma moda vou inventar um outro status que não tava aqui antes que é o tal do status de Norma Supra legal Senor onde é que tá Supra legal aqui na pirâmide vou desenhar para você agora aqui ó o STF veio e criou esse espaço aqui ó que
é o status supralegal o supralegal eu falo que é o purgatório aqui do status da hierarquia ele não é nem a constituição que é o céu e nem o inferno da Lei aqui no primário então ele é um ato tem um estat tem uma posição aqui dentro dessa hierarquia Acima das leis por isso Supra legal mas é abaixo da Constituição então ele vale mais que a lei mas vale menos do que a Constituição Federal então ele é um ato Acima da Lei mas continua sendo infraconstitucional tudo que tá abaixo da con Teteia é infra constitucional
OK tá aí o congresso olhou para isso e falou assim parabéns parabéns STF Acertou na vida Muito bom gostei dessa ideia da gente valorizar aqui o status de um tratado internacional de direitos humanos porque no final das contas ele de fato tá falando de direitos fundamentais para isso então foi aprovada uma Emenda lá em 2004 que permitia que os tratados internacionais de direitos humanos fossem incorporados como uma emenda à constituição então desde 2004 para frente é que os tratados internacionais podem ser incorporados como uma emenda à constituição até então todos os tratados que nós temos
de direitos humanos valem como Norma supr legal então para não ficar dúvida ó nós tivemos a emenda em 2004 certo emenda 45 até 2004 até aqui ó para trás só Supra legal daqui para cá é que eles puderam ser incorporados como emenda ou com status de Norma supr legal só que da o congresso falou assim só que para le como uma Emenda ou seja para ser incorporado aqui no topo da pirâmide precisa passar pelo rito de aprovação das emendas se já precisa passar pelo mesmo quórum pelo mesmo processo e daí funciona assim ó um tratado
internacional de direitos humanos de direitos humanos para ter estatus para ter estatus de emenda para entrar nessa ordem lá no topo ele precisa ser aprovado em cada casa do congresso nacional seja Nas duas casas em dois turnos de votação tem que votar duas vezes em cada uma e ainda tem que passar pelo quórum de três quintos dos seus membros passou por isso vale como uma Emenda professora mas se ele for aprovado mas não passou por esse quórum ou seja ele passou por um rito ordinário aí nesse caso ele vai ter estatus de Norma Supra legal
logo Teteia do meu coração não existe não existe tratado internacional de direitos humanos que tá valendo aqui dentro que vale como uma lei ordinária como uma lei complementar como um decreto com uma resolução uma instrução normativa ou é supralegal e a maioria é super legal ou tem status de emenda à constituição Aliás hoje hoje nós temos quatro vamos po dizer quatro porque tem o protocolo do do da deficiência aqui ó Eu tenho quatro tratados internacionais com estatus de emenda Vou colocar aqui ó eu tenho a convenção de Direito da pessoa com deficiência a quear aqui
ó da pessoa com eficiência e eu tenho ainda o protocolo facultativo que o Brasil assinou cada protocolo de um tratado internacional Vale como um tratado internacional Então eu tenho a convenção aqui das pessoas com deficiência e o protocolo adicional dois eu tenho ainda o Tratado de Marrakech todo mundo escreve como quer essa desgraça aqui hein umaque já vi de tudo quanto é jeito vou colocar aqui o que eu acho mais certo que é um que fala também das pessoas portadoras de deficiência visual tá e eu tenho o último tratado que foi incorporado com esse estatus
que é a convenção interamericana de combate ao racismo então aqui esses quatro tratados quatro porque eu tenho o protocolo aqui né eles têm status de emenda o resto tudo Tratado de tudo tratado internacional com status de Norma legal professora e se for um tratado internacional mas que não seja de direitos humanos como que ele vai ser incorporado aí se não for de direitos humanos ele vai valer como uma lei lei ordinária ok falou de direitos humanos ou é emenda ou é status de Norma Supra legal agora você não erra Mais não é verdade então já
tá sabendo volta lá agora tratados internacionais que forem aprovados em cada casa do congresso nacional por 3/5 votos aos respectivos membros e em dois turnos serão equivalentes a emendas constitucionais só esqueceu de falar o quê só esqueceu de falar Direitos Humanos isso porque se eu tiver um tratado internacional aprovado dessa forma aqui ele vai valer como o quê como uma lei tá agora se é for de direitos humanos aí vai como emenda ok aqui então erradíssima erradíssima perfeito terminamos aqui então esse nosso conteúdo de teoria geral dos direitos fundamentais Sem dúvida nenhuma a gente passou
pelos pontos mais importantes que são as características dos direitos fundamentais a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos os tratados internacionais de direitos humanos as gerações de direitos fundamentais e a titularidade desses direitos l