este audiolivro é produzido pela sociedade do audiolivro com narração de iusef Bacos inscreva-se curta comente E compartilhe se esse conteúdo Foi útil considere contribuir com qualquer quantia para que todos os dias possamos trazer novos conteúdos e contribuir com a promoção da literatura uma boa leitura a todos o caso dos exploradores de caverna o caso dos exploradores de cavernas Suprema corte de New gath ano de 4300 processados e condenados à morte pela forca os acusados recorreram da decisão do tribunal do Condado de starfield a suprema corte de newar os fatos em que se levou a sentença
condenatória são os que a seguir enuncia o presidente desse alto tribunal em seu voto Presidente true Penny CJ os quatro acusados são membros da sociedade espeleológica uma organização amadís de exploração de cavernas em princípios de Maio do ano de 4299 penetraram eles em companhia de Roger wm a época também membro da sociedade no interior de uma caverna de rocha Calcária do tipo que se encontra no planalto central de commonwealth já bem distantes da entrada da caverna ocorreu um desmoronamento de terra pesados blocos de pedra foram projetados de maneira a bloquear completamente a sua única abertura
quando os homens aperceberam-se da situação difícil em que se achavam concentraram-se próximo à entrada obstruída na esperança de que uma equipe de Socorro removesse o entulho que os impedia de deixar a prisão subterrânea não voltando wetmore e os acusados às suas casas o secretário da sociedade foi notificado pelas famílias dos acusados os exploradores haviam deixado indicações na sede da sociedade concernentes à localização da caverna que se propunham visitar a equipe de Socorro foi prontamente enviada ao local a tarefa revelou-se extremamente difícil foi necessário suplementar as forças de resgate originais mediante repetidos acréscimos de homens e
máquinas que tinham de ser transportados à remota e isolada região o que demandava elevados gastos um enorme Campo temporário de trabalhadores Engenheiros geólogos e outros técnicos foi instalado o trabalho de desobstrução Foi muitas vezes frustrados por novos deslizamentos de terra em um destes 10 Operários contratados morreram os fundos da sociedade espeleológica exauriram se rapidamente e a soma de 800.000 Fas obtida em parte por subscrição popular e em parte por subvenção Legislativa foi gasta antes que os homens pudessem ser libertados o que só se conseguiu no tri dia após a sua entrada na caverna desde que
se soube que os exploradores tinham levado consigo apenas escassas provisões e se ficou também sabendo que não havia substância animal ou vegetal na caverna que lhes permitisse subsistir temeu que eles morressem de inanição antes que o acesso até o ponto em que se achavam se tornasse possível no vio dia a partir da ocorrência da avalancha soube-se que os exploradores tinham levado consigo para a caverna um rádio transistorizado capaz de receber e enviar mensagens instalou-se prontamente um aparelho semelhante no acampamento estabelecendo-se desse modo a comunicação com os desafortunados homens no interior da montanha pediram estes que
lhes informassem quanto tempo seria necessário para libertá-los os engenheiros responsáveis pela operação de salvamento responderam que precisavam de pelo menos 10 dias a condição que não ocorressem novos deslizamentos os exploradores perguntaram Então se havia algum médico no acampamento tendo sido postos em comunicação com a comissão destes a qual descreveram sua condição e as rações de que dispunham solicitando uma opinião acerca da probabilidade de subsistirem sem alimento por mais 10 dias o presidente da Comissão respondeu-lhes que havia escassa possibilidade de sobrevivência por tal lapso de tempo o rádio dentro da caverna silenciou a partir daí durante
8 horas quando a comunicação foi restabelecida os homens pediram para falar novamente com os médicos o que conseguindo etm falando em seu próprio nome e em representação dos demais indagou se eles seriam capazes de sobreviver por mais 10 dias se se alimentassem da carne de um dentre eles o presidente da Comissão respondeu a cont contragosto em sentido afirmativo watmore inquiriu se seria aconselhável que tirassem a sorte para determinar qual dentre eles deveria ser sacrificado nenhum do dos médicos se atreveu a enfrentar a questão o atmor quis saber então se havia um juiz ou outra autoridade
governamental que se dispusesse a responder à pergunta nenhuma das pessoas integrantes da missão de salvamento mostrou-se disposta a assumir o papel de Conselheiro neste assunto wetmore insistiu se algum sacerdote poderia responder àquela interrogação mas não se encontrou nenhum que quisesse fazê-lo depois disto não se receberam mais mensagens de dentro da caverna sup onse erroneamente como depois se evidenciou que as pilhas do rádio dos exploradores tinham se descarregado quando os homens foram finalmente libertados soube-se que no 33º dia após sua entrada na caverna o Timor tinha sido morto e servido de alimento a seus companheiros das
declarações dos acusados aceitas pelo júri evidencia-se que etm foi o primeiro a propor que buscassem alimento na carne de um dentre eles sem o que a sobrevivência seria impossível foi também o wedmore quem primeiro propôs a forma de tirar a sorte chamando a atenção dos acusados para um par de dados que casualmente trazia consigo os acusados inicialmente hesitaram adotar um comportamento tão desatinado mas após o diálogo acima relatado concordaram com o plano proposto e depois de muita discussão com respeito aos problemas matemáticos que o caso suscitava chegaram por fim a um acordo sobre o método
a empregado para a solução do problema os dados entretanto antes que estes fossem lançados watmore declarou que desistia do acordo Pois havia refletido e decidido esperar outra semana antes de adotar uma expediente tão terrível e odioso os outros o acusaram de violação do acordo e procederam ao lançamento dos dados quando chegou a vez de wedmore um dos acusados atirou-o Em Seu Lugar Ao mesmo tempo em que se lhe serviu para levantar quaisquer objeções quanto à correção do lanço ele declarou que não tinha objeções a fazer tendo-lhe sido aersa a sorte então foi morto após o
resgate dos acusados e depois de terem permanecido algum tempo em um hospital onde foram submetidos a um tratamento para desnutrição e choque emocional foram denunciados pelo homicídio de Roger wetmore no julgamento depois de ter sido concluída a prova o porta-voz dos jurados de profissão advogado perguntou ao juiz se os jurados podiam emitir um veredito especial deixando ao juiz dizer se em conformidade com os fatos provados havia culpabilidade ou não dos réus depois de alguma discussão tanto o representante do Ministério Público quanto o advogado defensor dos réus manifestaram sua concordância com tal procedimento o qual foi
aceito pelo juiz em um longo veredito especial o júri acolheu as provas dos fatos como acima relatei e ainda que se confunda nos mesmos os acusados fossem considerados culpados deveriam ser condenados com base neste veredito o juiz de primeira instância decidiu que os Réus eram Culpados do assassinato de Roger wetmore em consequência sentenciou os a forca não lhes permitindo a lei nenhuma discrição com respeito à pena a ser imposta dissolvido o júri os membros enviaram uma petição conjunta ao chefe do Poder Executivo pedindo que a sentença fosse comutada em prisão de se meses o juiz
da Primeira Instância endereçou uma petição similar à mesma autoridade até o momento Porém nada reservou o Executivo aparentemente esperando pela nossa decisão no presente recurso parece-me que decidindo este extraordinário caso o júri e o juiz de primeira instância seguiram um caminho que era não somente correto e sábio Mas além disto o único que lhes restava aberto em Face dos dispositivos legais o o texto da nossa lei é bem conhecido quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte ncsa NS parágrafo 12 a este dispositivo legal não permite nenhuma exceção aplicável
à espécie embora a nossa simpatia nos incline a ter em consideração a trágica situação em que esses homens foram envolvidos em um caso desta natureza o princípio da Clemência executiva parece admiravelmente apropriado para mitigar os rigores da Lei razão porque proponho aos meus colegas que sigamos o exemplo do Júri e do juiz de primeira instância solidarizando-se do Poder Executivo a razão de sobejo para acreditar que estes requerimentos de Clemência serão defendidos vindo como vem daqueles que estudaram o caso e tiveram a oportunidade de familiarizar-se cabalmente com todos os seus aspectos é atualmente improvável que o
chefe do Poder ex executivo denegue estas solicitações a menos que ele próprio fosse realizar investigações pelo menos tão extensas como aquelas efetuadas em primeira instância que durariam 3S meses a realização de Tais investigações que de fato equivaleriam a um novo julgamento do caso seria dificilmente compatível com a função do executivo como é normalmente Concebida penso que podemos portanto presumir que alguma forma de Clemência será concedida aos acusados se isto for feito será realizada a justiça sem debilitar a letra ou o espírito da nossa lei e sem se propiciar qualquer encorajamento a sua transgressão Foster D
espanta-me que o presidente do Tribunal em um esforço para escapar as dificuldades deste trágico caso tem adotado e proposto a seus colegas uma solução simultaneamente tão sórdida e tão simplista eu acredito que há algo mais do que o destino destes desafortunados exploradores em juízo neste caso encontra-se em julgamento a própria lei desta commonwealth se este tribunal declara que estes homens cometeram um crime nossa lei será condenada no tribunal do senso comum e no obstante o que aconteça aos indivíduos interessados neste recurso de apelação Pois para que nós sustentemos que a lei que fazemos observar e
anunciamos nos compele a uma conclusão da qual nos envergonhamos e da qual apenas podemos escapar apelando a uma exceção que se encontra na dependência do Capricho pessoal do chefe do executivo parece-me equivaler a admitir-se que ela não pretende realizar a justiça no que me concerne não creio que nossa lei conduza Obrigatoriamente a monstruosa conclusão de que estes homens são assassinos creio ao contrário que ela os declara inocentes da prática de qualquer crime fundamenta-se a conclusão sobre duas premissas Independentes cada uma das quais é por si própria suficiente para justificar a absolvição dos acusados A primeira
é certo é suscetível de oposição enquanto não for considerada de modo Imparcial afirmo que o nosso direito positivo incluindo todas as suas disposições legais e todos os seus precedentes é inaplicável a este caso e que este se encontra regido pelo que os antigos Escritores da Europa e da América chamavam a lei da natureza direito natural funda-se este na proposição de que o nosso direito positivo pressupõe a possibilidade da coexistência dos homens em sociedade surgindo uma situação que torne a coexistência impossível a partir de então a condição que se encontra subjacente a todos os nossos precedentes
de disposições legisladas cessou de existir desaparecendo esta condição minha opinião é de que a coercibilidade do nosso direito positivo desaparece contra ela nós não estamos habituados a aplicar a máxima cessante R leges cessat re IPS Lex ao conjunto do nosso ordenamento jurídico mas creio que este é um caso em que esta máxima deve ser aplicada a proposição segundo a qual todo o direito Positivo fundamenta-se na possibilidade de coexistência dos homens parece insólita não porque a verdade que ela contém seja estranha mas simplesmente em razão de que se trata de uma verdade tão óbvia e tão
abrangente que raramente temos a ocasião de expressá-la em palavras a semelhança do ar que respiramos ela penetra de tal modo a nossa vida que nos esquecemos de sua existência até que dela somos subitamente privados quaisquer que sejam os objetivos buscados pelos vários ramos do nosso direito mostra-nos a reflexão que todos eles estão voltados no sentido de facilitar e de melhorar a coexistência dos homens e de regular com justiça e Equidade as relações resultantes de sua vida em comum quando a suposição de que os homens podem viver em comum Deixa de ser verdadeira como obviamente sucedeu
nesta extraordinária situação em que A Conservação da vida apenas tornou-se possível pela privação da vida As premissas básicas subjacentes a toda nossa ordem jurídica perderam seu significado e sua coercibilidade se os trágicos acontecimentos deste caso tivessem tido lugar a uma milha dos nossos limites territoriais ninguém pretenderia que nossa lei lhes fosse aplicada reconhecemos que a jurisdição tem base territorial as razões desse Princípio não são de nenhum modo óbvias e raramente são examinadas penso que esse princípio baseia-se na suposição de que só é possível impor-se uma única ordem jurídica a um grupo de homens se eles
vivem juntos dentro dos limites de uma dada área da superfície da terra a premissa segundo a qual os homens devem coexistir em um grupo encontra-se portanto à base do princípio territorial bem como de todo o direito Pois bem eu sustento que um caso pode ser subtraído da esfera de abrangência coercitiva de uma ordem jurídica tanto por razões de ordem moral quanto por razões de ordem geográfica atentando aos propósitos do direito e do governo e as premissas subjacentes a nosso direito positivo concluímos que estes homens quando tomaram sua trágica decisão estavam tão distantes de nossa ordem
jurídica como se estivessem a 1 além de nossas fronteiras mesmo em um sentido físico sua prisão subterrânea estava separada dos nossos tribunais e dos nossos Oficiais de Justiça por uma sólida cortina de rocha que só pode ser removida depois dos maiores dispêndios de tempo e de esforço concluo portanto que no momento em que Roger wetmore foi morto pelos Réus eles se encontravam não em um estado de sociedade civil mas em um estado natural como se diria na singular linguagem dos autores do século X n a consequência disto é que a lei que lhes é aplicável
não é a nossa tal como foi sancionada e estabelecida Mas aquela apropriada a sua condição não hesito dizer que segundo este princípio eles não são culpados de qualquer crime o que estes homens fizeram realizou-se em cumprimento de um contrato aceito por todos e proposto em primeiro lugar pela própria vítima desde o momento em que se evidenciou que a situação extraordinariamente difícil em que se achavam tornava inaplicável os princípios usuais a regulação das relações entre os homens tornou-se necessário para eles elaborar por assim dizer uma nova constituição apropriada à sua peculiar situação tem sido reconhecido Desde
a antiguidade que o princípio fundamental do direito ou governo deve ser encontrado na noção de Contrato ou convênio pensadores antigos especialmente durante o período que Medeia entre 1600 e 1900 tinham por hábito estabeleci ser as bases do próprio governo em um suposto contrato social os céticos ressaltaram que esta teoria contradizia os fatos históricos conhecidos e que não havia nenhuma evidência científica capaz de apoiar a noção de que qualquer governo em qualquer tempo tivesse sido estabelecido em conformidade com esta teoria os moralistas replicaram que se o contrato era uma ficção do ponto de vista histórico esta
noção fornecia a única justificação ética sobre o que os poderes do governo inclusive aqueles de privar a vida podia ser fundado os poderes do governo só podem ser justificados moralmente tendo como razão de ser a circunstância de que os homens razoáveis por se iam de acordo e os aceitariam se se vissem frente à necessidade de construir novamente alguma ordem capaz de tornar possível a vida em comum felizmente porém as perplexidades que assediam os antigos não atingem nosso país é fato historicamente comprovado que nosso governo foi fundado mediante um contrato livremente assentido a prova arqueológica é
conclusiva no sentido de que no período subsequente a grande espiral os Sobreviventes da ecatomb voluntariamente reuniram-se e redigiram uma carta política escritores sofistas têm questionado o poder desses remotos contrastes de obrigar futuras gerações mas permanece o fato de que nosso governo remonta em uma linha ininterrupta aquela constituição original se portanto vossos verdugos têm o poder de p fim à vida dos homens se nossos Oficiais de Justiça tem o poder de determinar o despejo dos locatários em mora se Nossa política tem o poder de encerar o pândego embriagado estes poderes encontram sua justificação moral naquele contrato
originário celebrado pelos nossos antepassados se nós não podemos encontrar fonte mais elevada para nossa ordem jurídica que outra mais alta deveríamos esperar que estes infortunados Famintos estabelecessem para o ordenamento que adotaram para si próprios acredito que a linha de argumentação que termino de expor não admite nenhuma contestação racional dou-me conta de que ela será provavelmente recebida com uma certa inquietação por muitos que venham a lê-la os quais inclinarão a suspeitar que algum sofisma oculto deve encontrar-se à base de uma demonstração que conduz a tantas conclusões tão pouco comuns a fonte desta intranquilidade é no entanto
fácil de identificar as condições usuais da existência nos inclinam a considerar a vida humana um valor absoluto que não pode ser sacrificado em nenhuma circunstância há muito de ilusório nesta concepção mesmo quando aplicada às relações normais ocorrentes na vida social tivemos um exemplo desta verdade no próprio caso que ora examinamos 10 trabalhadores morreram no local de remoção das rochas à entrada da caverna não não sabiam os engenheiros e os funcionários públicos que dirigiam a operação de salvamento que os esforços que estavam empreendendo eram perigosos e envolviam um risco sério para as vidas dos trabalhadores que
estavam executando se é justo que estas 10 vidas tinham sido sacrificadas para salvar as dos cinco exploradores a que título diremos ter sido injusto que estes exploradores executassem um acordo para salvar Quatro Vidas Em detrimento de uma qualquer rodovia túnel o edifício que nós projetamos envolve um risco à vida humana tomando estes projetos em conjunto podemos calcular com certa precisão quantas mortes a sua construção irá demandar os estatísticos podem dizer o custo médio em vidas humanas de 1000 milhas de uma rodovia de concreto de quatro pistas entretanto deliberada e inconscientemente incorremos neste risco e pagamos
este custo na suposição de que os valores resultantes para aqueles que que sobrevivem sobrepujam a perda se estas coisas podem ser ditas em uma sociedade desenvolvendo-se normalmente sobre a superfície da terra o que se deverá dizer do suposto valor absoluto da vida humana na situação de desespero em que os Réus e seu companheiro wetmore foram colhidos com isto dou por concluído o primeiro fundamento do meu voto o segundo vai mais além rejeitando hipoteticamente todas as premissas que formulei até o momento concedo para fins de argumentar que eu esteja errado dizendo que a situação destes homens
o subtrai a incidência do nosso direito positivo e supondo que nossas leis consolidadas tenham o poder de penetrar 500 pés de rocha e impor-se sobre estes homens fintos e amontoados em sua prisão subterrânea nestas condições é perfeitamente claro que estes homens praticaram um ato que viola a expressão literal da lei que declara que aquele que intencionalmente mata a outrem é um assassino mas o um dos mais antigos aforismas da sabedoria jurídica ensina que um homem pode infringir a letra da Lei sem violar a própria lei toda proposição de direito positivo queer contida em uma lei
ou em um precedente deve ser interpretada de modo racional segundo o seu propósito Evidente isto é uma verdade tão elementar que é a Rigor desnecessário alongar-se a este respeito os exemplos de sua aplicação são inumeráveis e se encontram em todos os setores do ordenamento jurídico no caso commonwealth versus Store o acusado foi condenado tendo em vista uma lei que considera delituoso estacionar os automóveis em certas áreas por um período superior a 2 horas o réu tinha tentado retirar o seu carro mas foi impedido de fazê-lo porque as ruas encontravam-se obstruídas por uma demonstração política na
qual ele não tomara parte nem pudera prever este tribunal reformou a sentença rejeitando a condenação embora o caso se enquadrasse perfeitamente dentro do enunciado literal da Lei também no caso ferer versus nigas esteve perante este tribunal para ser interpretado um dispositivo legal em que a palavra não fora evidentemente transportada da posição em que devia estar esta transposição encontrava-se em todas as redações suscetivel não tendo aparentemente sido adotada pelos elaboradores ou pelos demais responsáveis pela legislação embora ninguém fosse capaz de explicar como o erro ocorrera era manifesto que tendo em conta as disposições da lei em
seu conjunto um erro não tinha sido cometido uma vez que a leitura literal de sua parte final tornava incompatível com tudo o que a precedia e com o objetivo deste texto tal como enunciado em seu preâmbulo este tribunal recusou-se a aceitar a interpretação literal da Lei e de fato retificou sua linguagem transpondo a palavra não para o seu lugar exato o dispositivo legal cuja interpretação devemos realizar nunca foi aplicado literalmente H séculos estabeleceu-se que matar em legítima defesa é escusável não há nada no texto legal que sugira esta exceção várias tentativas têm sido feitas para
conciliar a aceitação jurisprudencial da legítima defesa com o texto da Lei embora em minha opinião não constituam senão engenhosos sofismas a verdade é que a exceção em favor da legítima defesa não é conciliável com as palavras da Lei mas somente com seu propósito a verdadeira conciliação da excludente da culpabilidade em razão da legítima defesa com o dispositivo legal segundo o qual constitui crime matar a outrem deve ser encontrada na seguinte linha de raciocínio um dos principais objetivos subjacentes a qualquer legislação penal é o de dissuadir os homens à prática do crime ora é evidente que
se a lei tivesse declarado que o assassinato em legítima defesa constitui crime tal regra não poderia atuar de maneira preventiva o homem cuja vida é ameaçada repelirá seu agressor não importa o que diga a lei atentando Pois para os objetivos principais da legislação penal podemos segurar gentee declarar que esta lei não se destinava a ser aplicada nos casos de legítima defesa quando o fundamento lógico da excludente da legítima defesa é assim aplicado torna-se evidente que amente a mesma razão é aplicável ao caso do subjudice se no futuro qualquer grupo de homens venha a encontrar-se na
trágica situação dos acusados nós podemos estar certos de que sua decisão de viver ou morrer não será enfriada pelas normas do Código Penal portanto se nós lermos Este texto legal inteligentemente é manifesta a sua inadequação a este caso a subtração desta situação da incidência da lei justifica-se precisamente pelas mesmas considerações que foram apresentadas pelos nossos colegas séculos atrás ao caso da legítima defesa aos que protestam em altas vozes dizendo tratar-se de usurpação judicial sempre que um tribunal depois de analisar o propósito de uma lei dá à suas palavras um significado não imediatamente perceptível pelo leitor
apressado desatento aos objetivos que ele busca atingir seja me permitido dizer enfaticamente que eu aceito Sem reserva a proposição segundo a qual esta corte deve obediência às leis do país e que ela exerce Seus Poderes em subordinação à vontade devidamente expressa pela câmara de representantes a linha de raciocínio em que me utilizei acima não põe a questão da fidelidade a disposições legais embora possa talvez colocar a questão da distinção entre fidelidade e inteligente e fidelidade não inteligente ninguém deseja um empregado incapaz de ler as entrel linhas a mais estúpida doméstica sabe que quando lhe é
ordenado descascar a sopa e tirar a escuma dos tomates sua patroa não quer significar o que está dizendo ela também sabe que quando seu patrão lhe diz para soltar tudo e vir correndo ele não tem em mente a possibilidade de que neste momento ela esteja salvando uma criança prestes a afogar-se certamente nós temos o direito de esperar a mesma pequena porção de inteligência da parte do Poder Judiciário a correção de óbvios erros ou equívocos legislativos não importa em suplantar a vontade do Poder Legislativo mas em fazê-la mais efetiva nestas condições concluo que sob qualquer aspecto
que este caso possa ser considerado os Réus são inocentes do crime de homicídio contra Roger redmore e que a sentença de Condenação deve ser reformada tating no cumprimento de meus deveres como juiz deste tribunal tenho sido normalmente capaz de de dissociar os aspectos emocionais e intelectuais de minhas reações e decidir o caso subjudice inteiramente baseado no último examinando este trágico caso sinto Todavia que me faltam os recursos habituais sob o aspecto emocional sinto-me dividido entre a simpatia por estes homens e um sentimento de aversão e revolta com relação ao monstruoso ato que cometeram alimentei a
esperança de que seria capaz de pôr estas emoções contraditórias de lado como irrelevantes e assim decidir o caso com base em uma demonstração convincente e lógica do resultado reclamado por nossa lei infelizmente não alcancei esta liberação ao analisar o voto que terminou de enunciar meu colega Foster sinto que está minado por contradições e falácias comecemos pela sua primeira proposição estes homens não estavam sujeitos à nossa lei porque não se encontravam em um estado de sociedade civil mas em um estado de natureza não me parece Claro porque isto seja assim se em virtude da espessura da
Rocha que os aprisionou ou porque estavam Famintos ou porque tinham estabelecido uma nova constituição segundo a qual as regras usuais de direito deviam ser suplantadas por um laço de dados e outras dificuldades fazem-se sentir se estes homens passaram da jurisdição da nossa lei para aquela da lei da natureza Em que momento isto ocorreu foi quando a entrada da caverna se fechou quando a ameaça de morte por inanição atingiu um grau Indefinido de intensidade ou quando o contrato para o laço de dados foi celebrado estas incertezas que emergem da doutrina proposta pelo meu colega são capazes
de causar reais dificuldades suponha-se por exemplo que um destes homens tenha feito seu 21º aniversário enquanto estava aprisionado no interior da Montanha em que data teríamos que considerar que ele completou a maior idade quando atingiu os 21 anos no momento em que que se achava por hipótese subtraído dos efeitos de nossas leis ou quando foi libertado da caverna e voltou a submeter-se ao império do que o meu colega denomina nosso direito positivo estas dificuldades no entanto servem para revelar a natureza fantasiosa da doutrina que é capaz de originál mas não é necessário explorar mais estas
sutilezas para demonstrar o absurdo da posição do meu colega o senhor Ministro Foster e eu somos juízes designados do tribunal de New garth com o poder-dever de aplicar as leis deste país com que autoridade nos transformamos em um tribunal da natureza se esses homens na verdade se encontravam sob a lei natural de onde vem nossa autoridade para estabelecer e aplicar aquela lei certamente nós não estamos em um estado de natureza mas examinemos o conteúdo deste código de leis naturais que o meu colega propõe que adotemos e o apliquemos a este caso que código desordenado e
odioso é este é um código em que as normas reguladoras dos contratos assumem maior importância do que aquela referente ao homicídio é um código segundo o qual um homem pode estabelecer um contato válido conferindo poderes a seus semelhantes de comer seu próprio corpo Além disso segundo os seus dispositivos uma vez feito tal contrato é irrevogável e se uma das partes tentar reinc as outras podem tomar a lei em suas próprias mãos e executá-lo pela força pois embora meu o colega não refira por conveniência o efeito da rescisão unilateral do contrato feita por wetmore esta é
uma inferência necessária de sua argumentação os princípios expostos por meu colega contém outras implicações que não podem ser toleradas meu colega argumenta que quando os acusados lançaram-se sobre o wetmore e o mataram Nós não sabemos como talvez golpeando com pedras eles estavam somente exercitando o direito que lhes fora conferido pelo contrato suponha-se entretanto que watmore tivesse escondido sob suas roupas um revólver e que quando viesse os Réus lançarem-se sobre si para trucidar-vos tivesse matado a tiros a fim de salvar sua própria vida o raciocínio de meu colega aplicado a estes fatos transformaria wetmore em um
homicida de vez que excludente da legítima defesa teria que ser-lhe denegada se seus atacantes estavam atuando legalmente procurando ocasionar sua morte então evidentemente ele não mais poderia escusar-se argumentando que estava defendendo sua própria vida da mesma forma que não poderia fazê-lo um prisioneiro condenado que abate o verdugo enquanto tenta legalmente colocar o nó em seu pescoço todas estas considerações tornam impossível para mim aceitar a primeira parte dos argumentos de meu colega não posso nem aceitar sua noção de que estes homens encontravam-se regidos por um código de leis naturais que este tribunal estaria ob AD a
aplicarlas odiosas e desnaturadas que ele pretende que este código contenha chego agora a segunda parte do voto do meu colega em que ele busca demonstrar que os Réus não violaram os dispositivos legais do ncsa NS parágrafo 12 a neste ponto o raciocínio ao invés de ser claro parece-me nebuloso e amigo embora meu colega não pareça consciente das dificuldades inerentes à suas demonstrações a essência da ação de meu colega pode ser enunciada nos seguintes termos nenhuma lei Qualquer que seja seu texto deveria ser aplicada de modo a contradizer seu propósito um dos objetivos de qualquer Norma
penal é a prevenção a aplicação da Lei qualificando como crime matar outrem neste caso peculiar contrad diria seu propósito Pois é impossível crer que os dispositivos do Código Penal pudessem atuar de maneira preventiva relativamente a homens colocados em Face da da Alternativa de viver ou Morrer o raciocínio segundo o qual esta exceção é encontrada na lei segundo observa meu colega o mesmo que conduz à admissibilidade da excludente da legítima defesa à primeira vista esta demonstração parece bastante convincente a interpretação feita por meu colega do fundamento lógico da excludente da legítima defesa encontra-se de fato em
conformidade com a decisão deste tribunal commonwealth versus Perry Perry pareça ter sido geralmente omitido nos textos e decisões subsequentes encontra-se Sem dúvida alguma de acordo com a interpretação que meu colega deu a excludente da legítima defesa entretanto seja-me agora permitido resumir rapidamente as perplexidades que me ocorrem quando examino de modo mais atento o raciocínio de meu colega é verdade que uma lei deve ser aplicada segundo seu propósito e que um dos propósitos reconhecidos na legislação penal é a prevenção a dificuldade é que outros objetivos são também imputados à lei penal afirma-se que um de seus
propósitos é assegurar uma descarga ordenada a instintiva necessidade de retribuição commonwealth versus escape makeover e também outras teorias têm sido propostas supõe-se que nós devamos interpretar uma lei à luz de seu propósito o que deveremos fazer quando tiver vários propósitos ou quando estes forem questionados uma dificuldade similar é apresentada pela circunstância de que embora haja fund jurisprudencial para uma interpretação dada por meu colega excludente da legítima defesa também há outro critério jurisprudencial conferindo a esta excludente Um fundamento lógico diverso Na verdade até ter tomado conhecimento da decisão no caso de commonwealth versus Perry eu nunca
tinha ouvido a explicação dada por meu colega a doutrina Ensina em nossas escolas memorizada por gerações de estudantes de direito diz o seguinte a lei referente ao homicídio requer um ato intencional o homem que atua para repelir uma ameaça agressiva a sua própria vida não age intencionalmente mas em resposta a um impulso profundamente enraizado da natureza humana Suponho que dificilmente exista um jurista neste país que não esteja familiarizado com esta linha de raciocínio Especialmente porque este é um dos pontos preferidos nos exames visando o exercício da advocacia mas a explicação familiar para excludente da legítima
def que terminei de expor obviamente não pode ser aplicada por analogia aos fatos deste caso estes algum auxílio inesperado talvez pudesse ter chegado dou-me conta de que esta observação apenas reduz a distinção a uma questão de grau em que a destrua completamente é certamente verdade que o elemento de prevenção seria menor neste caso do que aquele que normalmente decorre da aplicação da lei penal Ainda há uma outra dificuldade na proposta de meu colega Foster de estabelecer uma exceção na lei em favor deste caso embora novamente nenhuma dúvida transpareça em seu voto Qual será o alcance
da exceção no caso os homens Tiraram a sorte e a própria vítima no início concordou com o que foi contratado o que decidiriam se wetmore tivesse recusado desde o começo a participar do plano permitir-se iia que uma maioria decidisse contra sua vontade ou suponha-se que nenhum plano fosse adotado e que os outros simplesmente conspir assem para causar a morte de wetmore e a guisa de justificativa dissessem que ele estava em condição física mais débil ou ainda que um plano de seleção baseado numa justificação diferente daquela aqui adotada fosse seguido como por exemplo se os outros
fossem ateus e insistissem que watmore deveria morrer porque era o único que acreditava na vida além da Morte estes exemplos poderiam ser multiplicados mas já se sugeriu o suficiente para revelar as inúmeras dificuldades ocultas contidas no raciocínio de meu colega é claro que refletindo me dou conta de que Estou lidando com um problema que nunca mais ocorrerá Pois é improvável que outro grupo de homens seja levado a cometer novamente a terrível ação que hora julgamos de qualquer forma continuando a reflexão mesmo se nós estamos certos de que um caso similar não ocorrerá novamente não é
claro que os exemplos que dei demonstram a falta de qualquer princípio coerente e racional na decisão que meu colega propõe não se deve aferir a correção de um princípio pelas conclusões que ele acarreta sem que se faça referência a eventuais problemas decorrentes de um litígio futuro entretanto se assim é porque que nós juízes deste tribunal discutimos tão amiúde se é provável que tenhamos que aplicar no futuro um princípio que a solução do caso que hora julgamos reclama é esta uma situação em que uma linha de raciocínio Originalmente inadequada chegou a sancionar se por via de
um precedente de modo que daí por diante estejamos obrigados a aplicá-la quanto mais examino este caso e penso sobre ele mais profundamente envolvido emocionalmente me sinto minha mente fica enredada nas malhas das redes que eu próprio arremesso para salvar-me creio que quase toda consideração que interesse a solução no presente caso é contrabalanceada por outra oposta conduzindo em uma direção também oposta meu colega Foster não me propiciou nem eu pude descobrir por mim próprio nenhuma fórmula capaz de resolver as dúvidas que por todos os lados me acossam dei a este caso a maior atenção de que
sou capaz tenho Dormido muito pouco desde que nos foi apresentado a decisão quando me sinto inclinado a aceitar o ponto de vista de meu colega Foster detém me a impressão de que meus argumentos são intelectualmente enfundado e completamente abstratos de outro lado quando me inclino no sentido de manter a condenação choca-se o absurdo de condenar estes homens à morte quando a salvação de suas vidas custou as de 10 heroicos Operários lamento que ao representante do Ministério Público tenha parecido adequado acusá-los de homicídio se tivéssemos um dispositivo legal capitulando como crime o fato de comer carne
humana esta teria sido uma acusação mais apropriada se nenhuma outra acusação adequada aos fatos deste caso podia ser formulada contra os acusados teria sido preferível penso não tê-los pronunciado infelizmente entretanto estes homens foram processados e julgados e em decorrência disto nós nos vemos envolvidos por este infeliz litígio uma vez que me revelei completamente incapaz de afastar as dúvidas que me assediam lamento anunciar algo que creio não tenha precedentes na história deste tribunal recuso-me a participar da decisão deste caso quem J eu gostaria de começar deixando de lado duas questões que não são da competência deste
tribunal a primeira delas consiste em saber-se se a Clemência executiva deveria ser concedida aos Réus caso a condenação seja confirmada esta é porém segundo o nosso sistema constitucional uma questão da competência do chefe do Poder Executivo e não da nossa desaprovo portanto aquela passagem do voto do presidente deste tribunal em que ele efetivamente dá instruções ao chefe do Poder Executivo acerca do que deveria fazer neste caso e sugere alguns inconvenientes que adviriam se Tais instruções não fossem atendidas isto é uma confusão de funções governamentais uma confusão em que o judiciário deveria ser o último a
incorrer desejo esclarecer que se eu fosse o chefe do Poder Executivo iria mais longe no sentido da Clemência do que aquilo que lhe foi solicitado eu concederia a estes homens perdão Total pois creio que eles já sofreram o suficiente para pagar por qualquer delito que possam ter cometido quero que seja entendido que esta observação é feita na minha condição privada como cidadão que em razão de seu ofício adquiriu um íntimo conhecimento dos fatores deste caso no cumprimento dos meus deveres como juiz não me incumbe dirigir instruções ao chefe do Poder Executivo nem tomar em consideração
o que ele possa ou não fazer a fim de chegar à minha própria decisão que deverá ser inteiramente guiada pela lei desta comth a segunda questão que desejo deixar de lado diz respeito a decidir se o que estes homens fizeram foi justo ou injusto mal ou bom esta é outra questão irrelevante ao cumprimento de minha função pois como juiz jurei aplicar não minhas concepções de moralidade mas o direito deste país pondo esta questão de lado penso que posso também excluir Sem comentário a primeira e mais poética porção do voto do meu colega Foster o elemento
de fantasia contido nos argumentos por ele desenvolvidos revelou-se de maneira flagrante na tentativa um tanto solene do meu colega T de encará-los seriamente a única questão que se nos apresenta para ser decidida consiste em saber se os Réus dentro do significado do ncsa NS parágrafo 12 a privaram intencionalmente da vida a Roger wm o texto exato da lei é o seguinte quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte devo supor que qualquer observador Imparcial que queira extrair destas palavras o seu significado natural concederá imediatamente que os Réus privaram intencionalmente
da vida a Roger wetmore de onde pois surgem as dificuldades do caso e a necessidade de tantas páginas de discussão a respeito do que deveria ser tão Óbvio as dificuldades Qualquer que seja a forma angustiada porque se apresentem todas convergem a uma única fonte consistente na indistinção dos aspectos legais e dos aspectos Morais do presente litígio para dizê-lo claramente meus colegas não apreciam o fato de exigir a lei escrita a condenação dos acusados também a mim isto não causa prazer mas a diferença de meus colegas eu respeito todas as obrigações de um caso que requer
que se deixem as predileções pessoais de lado ao interpretar e aplicar as leis deste país todavia naturalmente meu colega Foster não admite que ele seja motivado por uma aversão pessoal à lei escrita ao contrário ele desenvolve uma linha de argumento familiar de acordo com o qual o tribunal pode desrespeitar o enunciado de uma lei quando algo nela não contido denominando seu propósito pode ser empregado para justificar o resultado que o tribunal considera adequado tendo em vista que se trata de uma longa controvérsia que há muito entretemos meu colega e eu gostaria antes de discutir a
aplicação particular deste ponto de vista aos fatos do presente litígio de dizer algo acerca do fundo histórico deste controvertido tema bem como de suas aplicações relativamente ao direito e ao governo em geral tempo houve neste país em que os juízes efetivamente legislar livremente e todos nós sabemos que durante esse período algumas de nossas leis foram praticamente reelaboradas pelo Poder Judiciário isto ocorreu em um momento em que os princípios aceitos pela Ciência Política não designar de maneira Segura A Hierarquia e a função dos vários poderes do Estado todos conhecemos a trágica consequência desta indistinção através da
breve guerra civil que resultou do conflito entre o poder judiciário de um lado e os poderes executivos e legislativo de outro não há necessidade de enumerar novamente aqui os fatores que contribuíram para esta malsinada luta pelo poder embora seja muito sabido que entre eles se incluíam o caráter pouco representa ativo da câmara resultante de uma divisão do país em distritos eleitorais que não mais correspondiam à real distribuição da população bem como a forte personalidade e a vasta popularidade daquele que era então o presidente do Tribunal é suficiente observar que aqueles dias passaram e que em
lugar da incerteza que então reinava nós agora temos um princípio bem determinado consistente na supremacia do ramo legislativo do nosso governo desse princípio decorre a obrigação do Poder Judiciário de aplicar fielmente a lei escrita e de interpretá-la de acordo com o seu significado Evidente sem referência a nossos desejos pessoais ou as nossas concepções individuais da Justiça não me cabe indagar se o princípio que proíbe a revisão judicial das leis é certo ou errado desejado ou indesejado observo simplesmente que este princípio tornou-se uma premissa tácita subjacente a toda ordem jurídica que jurei aplicar no entanto embora
o princípio da supremacia do Poder Legislativo tenha sido aceito em teoria durante séculos tão grande é a tenacidade da tradição profissional e da força dos hábitos de pensamento estabelecidos que muitos juízes ainda não se adaptaram ao papel restrito de que a nova ordem lhes impõe meu colega Foster pertence a este grupo sua maneira de lidar com as leis é exatamente aquela de um juiz vivendo no século 40 nós estamos familiarizados com o processo segundo o qual se realiza a forma dos dispositivos legais que desagradam aos juízes qualquer um que tenha seguido os votos escritos do
ministro Foster terá oportunidade de ver sua utilização em qualquer setor do direito pessoalmente não estou habituado com o processo que se meu colega se encontrasse eventualmente impedido estou certo de que poderia escrever um voto satisfatório em seu lugar sem qualquer sugestão sua Bastando conhecer se lhe agradaria ou não o efeito da da Lei ser aplicada ao caso em questão o processo de revisão requer três etapas a primeira delas consiste em adivinhar algum propósito o único ao qual serve a lei embora nenhuma lei em uma centena tenha um propósito único e embora os objetivos de quase
todas as leis sejam Diferentemente interpretados pelos diferentes grupos nela interessados a segunda etapa consiste em descobrir que um ser mítico chamado O legislador na busca deste propó propósito imaginado omitiu algo ou deixou alguma lacuna ou imperfeição em seu trabalho segue-se a parte final e mais reconfortante da tarefa a de preencher a lacuna assim criada querat fedon a inclinação de meu colega Foster para encontrar lacunas das leis faz lembrar a história narrada por um antigo autor de um homem que comeu um par de sapatos quando lhe perguntaram se os havia apreciado ele replicou que preferia os
buracos não é outro o sentimento de meu colega com respeito às leis quanto mais buracos lacunas elas tenham mais ele as Aprecia em resumo não lhe agradam as leis não se poderia desejar um caso melhor para ilustrar a natureza ilusória deste processo de preenchimento de lacunas do que aquele ora pendente de julgamento meu colega pensa que sabe exatamente o que se buscou ao declarar-se o assassinato um crime segundo ele Seria algo que se denomina prevenção meu colega tatin já mostrou Quanto é omissa esta interpretação Mas penso que a dificuldade jaz mais profundamente duvido muito que
nossa lei qualificando o assassinato como crime tenha realmente um propósito em qualquer sentido ordinário desta palavra antes de mais nada tal lei reflete uma convicção humana profundamente arraigada segundo a qual o assassinato É injusto e que algo deve ser feito ao homem que o comete se nós fôssemos forçados a ser mais explícit acerca do problema provavelmente nos refugiaram nas mais sofisticadas teorias dos criminologistas as quais por certo não se encontravam na mente dos nossos legisladores nós poderíamos também observar que os homens executariam seu trabalho de maneira mais eficaz e viveriam mais felizes se fossem protegidos
contra a ameaça de agressão violenta tendo em mente que as vítimas de homicídio são frequentemente pessoas desagradáveis nós poderíamos ajuntar a sugestão de que a eliminação de pessoas indesejáveis não deva ser uma função apropriada à iniciativa privada mas ao revés constituir o monopólio estatal tudo isto lembra-me um advogado que certa ocasião argumentou perante este tribunal que uma lei sobre o exercício da Medicina era uma boa coisa porque elevaria à diminuição dos prêmios de seguro de vida Eis que elevaria o nível Geral de saúde há quem pretenda que o Óbvio deve ser explicado se nós não
sabemos o propósito do parágrafo 12 a Como podemos dizer que haja uma lacuna nele Como podemos nós saber que pensaram os seus elaboradores acerca da questão de matar homens para comê-los meu colega tatin revelou uma repulsão compreensível embora um tanto exagerada relativamente ao canibalismo Como podemos nós saber que seus remotos antepassados não sentiram a mesma repulsa em um grau mais elevado os antropólogos afirmam que o temor sentido em relação a um ato proibido pode crescer quando as condições de vida tribal criaram tentações especiais à sua prática é o que ocorre com o incesto que é
mais severamente condenado entre aqueles cujas relações comunitárias o tornam mais provável certamente o período subsequente a grande espiral trazia consigo implícitas tentações à antropofagia talvez fosse em virtude disso que nossos antepassados expressaram essa proibição de forma tão larga e irrestrita tudo ISO Isto é por certo conjectura mas fica suficientemente claro que nem eu nem meu colega Foster sabemos qual seja o propósito do parágrafo 12 a considerações similares às que acabei de delinear são também aplicáveis à excludente da legítima defesa que desempenha um papel tão importante no raciocínio dos colegas Foster e tatin é sem dúvida
Verdade que em commonwealth versus Perry um ponto de vista Expresso incidentalmente sem força de precedente justificou esta exceção presumindo-se que o propósito da legislação penal é a prevenção também pode ser verdade que se tenha ensinado a várias gerações de estudantes que a verdadeira explicação da excludente reside na circunstância segundo a qual um homem que atua em legítima defesa Não age intencionalmente e que os mesmos estudantes tenham sido considerados habilitados ao exercício da advocacia repetindo que os seus professores Lhe ensinaram naturalmente pode rejeitar estas últimas as observações como irrelevantes pela simples razão que os professores e
examinadores ainda não têm delegação de poderes para elaborar nossas leis mas insisto o problema real é mais profundo tanto no que se refere à lei como no que se respeita a exceção a questão não está no suposto propósito da lei Mas no seu alcance no que concerne a extensão da legítima defesa tal como tem sido aplicada por este tribunal a situação é clara ela se aplica ao os casos de resistência a uma ameaça agressiva à própria vida de uma pessoa é portanto bastante claro que este caso não se situa no âmbito da exceção posto que
é evidente que watmore não fez nenhuma ameaça contra a vida dos céus o caráter essencialmente ardiloso da tentativa de meu colega Foster de encobrir sua reformulação da Lei escrita como uma aparência de legitimidade mostra-se tragicamente no voto de meu colega tatin neste o juiz tatin debate-se ardorosamente para combinar o vago moralismo de seu colega com o seu próprio sentimento de fidelidade a lei escrita o resultado desta luta não podia ser outro senão o que ocorreu um completo fracasso no desempenho da função judicial é de todo impossível ao juiz aplicar uma lei tal como está redigida
e simultaneamente refazê-la em consonância com seus desejos pessoais Bem sei que a linha de raciocínio que terminei de expor neste voto não será aceitável por aqueles que cogitam tão somente dos efeitos imediatos de uma decisão e ignoram as implicações que poderão Advir no futuro em consequência de assumir o judiciário o poder de criar exceções à aplicação da Lei uma decisão rigorosa nunca é Popular juízes têm sido exaltados na literatura por seus ardilosos subterfúgios destinados a privar um litigi de seus direitos nos casos em que a opinião pública julgava errado fazê-los prevalecer mas eu acredito que
a exceção ao cumprimento das leis levada a efeito pelo Poder Judiciário faz mais mal a longo prazo do que as decisões rigorosas as sentenças severas podem até mesmo ter um certo valor moral fazendo com que o povo sinta a responsabilidade em Face da lei que em última análise é sua própria criação bem como Relembrando lhe que não há nenhum princípio de perdão pessoal que possa mitigar os erros de seus representantes na verdade irei mais longe direi que os princípios por mim expostos são os melhores para as nossas condições atuais e mais que nós teríamos herdado
um melhor sistema jurídico dos nossos antepassados se estes princípios tivessem sido observados desde o início por exemplo com respeito à excludente da legítima defesa se nossos tribunais tivessem permanecido firmes na letra da lei o resultado teria sido Sem dúvida alguma a sua revisão Legislativa tal revisão teria suscitado a colaboração de centistas e psicólogos e a regulamentação da matéria da ir resultante teria tido um fundamento compreensível e racional ao invés da micelânia de verbalismo e distinções metafísicas que emergiram em seu tratamento judicial e acadêmico estas conclusões finais estão por certo além dos deveres que devo cumprir
relativamente a este caso mas as renuncio Porque sinto de modo profundo que meus colegas estão muito pouco conscientes dos perigos implícitos nas concepções sobre a magistratura defendidas pelo meu colega Foster minha conclusão é de que se deve confirmar a sentença condenatória ry G ouvi com estupefação os angustiados raciocínios que este caso trouxe à tona Nunca deixo de admirar a habilidade com que meus colegas lançam uma obscura cortina de legalismos sobre qualquer problema que lhe seja apresentado para decidir nesta tarde ouvimos arrazoados sobre as distinções entre direito positivo e direito natural a letra e o propósito
da Lei funções judiciais e executivas legislação oriunda do Judiciário e do Legislativo minha única decepção foi que ninguém levantou a questão da natureza jurídica do contrato celebrado na caverna se era unilateral ou bilateral e se não se poderia considerar que wetmore revogou a sua anuência antes que tivesse atuado com fundamento dela e se não poderia considerar que o etm revogou a sua anuência antes que se tivesse atuado com fundamento nela o que todas essas coisas TM a ver com o caso o problema que temos que decidir é o que nós como Funcionários Públicos devemos fazer
com esses acusados Esta é uma questão de Sabedoria prática a ser exercida em um contexto não de teoria abstrata mas de realidades humanas quando o caso é examinado sob essa luz torna-se segundo me parece um dos mais fáceis de se decidir dentre os que já foram arguidos perante este tribunal antes de anar minhas próprias conclusões acerca do mérito eu gostaria de discutir brevemente alguns dos problemas essenciais que o litígio traz à tona questões sobre as quais meus colegas e eu temos estado divididos desde que me tornei juiz nunca fui capaz de convencê-los de que o
governo é um assunto humano e que os homens são governados não por palavras sobre o papel ou por teorias abstratas mas por outros homens eles são bem governados quando seus governantes compreendem os sentimentos e do povo e são mal governados quando não existe esta compreensão de todos os Ramos do governo é o judiciário que tem maiores possibilidades de perder o contrato com o Homem Comum as razões para Isto são naturalmente bastante óbvias ao passo que as massas reagem diante de uma situação conforme ela se apresenta em seus traços mais salientes nós juízes dividimos em pequenos
fragmentos cada situação que nos é apresentada juristas são contratados pelos istas a fim de analisar e de secar juízes e advogados rivalizam em ver quem é capaz de descobrir o maior número de dificuldades e distinções em um só conjunto de fatos cada litigante tenta encontrar casos reais ou imaginários que irão causar embaraço as demonstrações do lado oposto para escapar a esta dificuldade ainda outras distinções são inventadas e introduzidas na situação quando um conjunto de fatos é exposto a tal espécie de tratamento por um tempo suficiente toda a sua vida e Essência t-lo há abandonado dele
não restando senão um punhado de poeira percebo que Sem dúvida alguma sempre que haja regras e princípios abstratos os juristas poderão fazer distinções até certo ponto esta espécie de coisas que estou descrevendo é um mal necessário ligado a qualquer regulação formal dos negócios humanos todavia penso que a área que realmente necessita de tal regulação é grande de mente superestimada há naturalmente algumas regras de jogo fundamentais que devem ser aceitas como condição de existência do próprio jogo eu incluiria entre elas aquelas relativas à regulação das eleições a nomeação de funcionários públicos e ao tempo de exercício
nos respectivos cargos nestas matérias eu concebo que seja essencial certa restrição na descrição E na possibilidade de excepcionar certa adesão à forma um certo escrúpulo quanto ao que cai e ao que não cai na esfera de incidência da Norma mas fora estes domínios acredito que todos os funcionários públicos inclusive os juízes cumpririam melhor seus deveres se considerassem as formalidades e os conceitos abstratos como instrumentos penso que deveríamos tomar como nosso modelo o bom administrador que adapta os métodos e princípios ao caso concreto selecionando dentre os meios de que dispõe os mais adequados à obtenção do
resultado colimado a mais óbvia vantagem deste método de governo é que ele nos permite cumprir nossas tarefas diárias com eficiência e senso comum minha adesão a esta filosofia tem entretanto raízes mais profundas creio que apenas com o discernimento que ela propicia podemos preservar a flexibilidade essencial Se quisermos manter Nossas ações em uma conformidade razoável com os sentimentos daqueles que se acham submetidos à nossa autoridade mais governos só sobraram e mais miséria humana foi causada pela ausência deste acordo entre governantes e governados do que qualquer outro fator que se possa discernir na história desde o momento
em que se introduz uma cunha entre a massa do povo e aqueles que dirigem sua vida jurídica política e econômica a sociedade é destruída Então nem a lei da natureza de Foster nem a fidelidade à lei descrita de quem não servirão de mais nada aplicando estas concepções ao caso subjudice sua decisão se torna conforme me referi bastante fácil a fim de demonstrar isso terei que divulgar certas realidades que meus colegas como púdico decoro julgaram adequado omitir ainda que delas tenham tanta consciência quanto eu próprio a primeira delas é que este caso despertou um enorme interesse
público tanto no país quanto no exterior quase todos os jornais e revistas publicaram artigos a seu respeito colunistas partilharam com seus leitores informações confidenciais referentes ao próximo passo do Poder Executivo centenas de cartas aos editores foram publicadas uma das grandes cadeias de jornais fez uma sondagem de opinião pública acerca da questão o que você pensa que a suprema corte deveria fazer com os exploradores de cavernas cerca de 90% expressaram a opinião de que os acusados deveriam ser perdoados ou deixados em liberdade com uma espécie de pena simbólica portanto é perfeitamente Claro o sentimento da opinião
pública frente ao caso aliás poderíamos tê-lo sabido sem a sondagem Com base no senso comum ou mesmo observando que neste tribunal há manifestadamente quatro homens e meio Ou seja 90% que compartilham da opinião comum isto torna óbvio não somente o que deveríamos mas o que devemos fazer se desejamos preservar entre nós a opinião pública uma Harmonia razoável e decente o fato de declararmos estes homens inocentes não nos envolve em nenhum subterfúgio ou Ardi o pouco Digno tamp pouco é necessário qualquer princípio de interpretação legal que não esteja de acordo com o modo de proceder deste
tribunal certamente nenhuma pessoa leiga pensaria que absolvendo estes homens nós tivéssemos desvirtuando a lei mais do que nossos predecessores o fizeram quando criaram a excludente da legítima defesa se uma demonstração mais detalhada do método seguido para harmonizar nossa decisão com o dispositivo legal fosse julgada necessária contentar-me ia em fixar nos argumentos desenvolvidos na segunda e menos fantasiosa parte do voto do meu colega Foster estou convicto de que meus colegas se horrorizar por eu ter sugerido que este tribunal leve em conta a opinião pública eles dirão que a opinião pública é emocional e caprichosa que se
baseia em meias Verdades e que houve testemunhas que não estão sujeitas a novo interrogatório eles dirão ainda que a lei cerca o julgamento de um caso como este de cuidadosas garantias destinadas a assegurar que a verdade será conhecida e que qualquer consideração racional referente às possíveis soluções do caso será tomada em consideração advertiram que todas estas garantias de nada servem se for permitido que a opinião pública formada fora deste quadro tenha qualquer influência na decisão mas detenhamo-nos imparcialmente em algumas das realidades da aplicação da nossa lei penal quando um homem é acusado de ter cometido
um crime a de maneira geral quatro modos segundo os quais ele pode escapar da punição um deles com consiste na decisão do juiz de acordo com a lei aplicável de que ele não cometeu nenhum crime esta é por certo uma decisão que tem lugar em uma atmosfera bastante formal e abstrata mas consideremos os outros três modos segundo os quais ele pode escapar da punição Estes são primeiro uma decisão do representante do Ministério Público não solicitando a instauração do processo segundo uma absolvição pelo Juri terceiro um indulto ou comutação da pena pelo poder executivo pode alguém
Pretender que estas decisões sejam tomadas dentro de uma estrutura formal rígida de regras que impeçam o erro de fato excluam fatores emocionais e pessoais e garantam que todas as formalidades legais serão observadas É verdade que no caso do Júri procuramos restringir suas deliberações no âmbito daquilo que é juridicamente relevante mas não nos podemos iludir acreditando que esta tentativa seja realmente mente bem-sucedida normalmente o caso de que ora nos ocupamos deveria ter sido julgado pelo júri sob todos os seus aspectos se isto tivesse ocorrido podemos estar certos de que teria havido uma absolvição Ou pelo menos
uma divisão que teria impedido uma condenação se se tivesse dado instruções ao júri no sentido de que a fome dos réus e o convênio que firmaram não constitua em defesa a acusação de homicídio se o veredito as teria quase que certa ente ignorado torcendo a letra da lei mais do que qualquer um de nós seria tentado a fazer é evidente que a única razão que impediu que isto sucedesse foi a circunstância fortuita de ser o porta-voz do Júri um advogado seus conhecimentos capacitaram a imaginar uma fórmula verbal que permitisse ao júri furtar-se de suas usuais
responsabilidades meu colega tatin expressa contrariedade por não ter o representante do Ministério Público decidido o caso por si abstendo-se de requerer a instauração do processo estrito como é no cumprimento das exigências da teoria jurídica ficaria satisfeito em ver o destino destes homens decidido fora do tribunal pelo representante do Ministério Público fundado no senso comum o presidente do Tribunal de outro lado desejaria que a aplicação do senso comum ficasse para o final embora como tatin não queira ele participar pessoalmente isto me leva à parte conclusiva de minhas observações referente à Clemência executiva antes de discutir este
tópico diretamente quero fazer uma observação Conexa acerca da sondagem de opinião pública Como disse 90% das pessoas pretende que a suprema corte Deixe os acusados em inteira liberdade ou que lhes aplique uma pena meramente nominal os 10% restantes constituem um grupo de composição singular com as mais curiosas e divergentes opiniões um dos nossos especialistas universitários fez um estudo deste grupo e descobriu que seus membros dividem-se em padrões determinados uma porção substancial deles é assinante de excêntricos jornais de circulação limitada os quais deram aos seus leitores uma versão distorcida dos fatos em causa alguns pensam que
espeleólogo significa Canibal e que antropofagia constitui um princípio adotado pela sociedade mas o ponto sobre que desejo chamar atenção é este embora quase todas as variedades e matizes de opiniões concebíveis estivessem representadas neste grupo não havia tanto quanto sei ninguém nele nem no grupo majoritário dos 90% que dissesse Penso que seria de bom alvitre que os tribunais condenassem estes homens à forca e que em seguida outro poder do estado os absolvessem ano Esta é uma solução de que certo modo denominou nossas discussões e que o presidente deste tribunal propõe como um caminho através do qual
nós podemos evitar de cometer uma injustiça e ao mesmo tempo preservar o respeito à lei pode o senhor presidente está certo de que se ele está preservando a moral de alguém esta não é senão a sua própria e não a do público Que nada sabe a respeito das distinções por ele empregadas menciono este problema porque desejo enfatizar mais uma vez o perigo de nos perdermos Nos esquemas de nosso próprio pensamento e esquecer que estes esquemas frequentemente não projetam a mais tênue sombra sobre o mundo exterior agora chego ao ponto mais decisivo deste caso um ponto
conhecido de todos nós neste tribunal embora meus colegas tenham julgado conveniente ocultá-lo sob suas togas trata--se da probabilidade alarmante de que se a solução do caso for deixada ao chefe do Poder Executivo ele se recusará a perdoar estes homens ou comutar sua sentença como todos nós sabemos o chefe do poder tivo é um homem hoje de idade avançada e de princípios muito rígidos o clamor público normalmente produz nele um efeito contrário ao esperado como disse a meus colegas acontece que a sobrinha de minha esposa é íntima amiga de sua secretária fui informado por esta via
indireta mas segundo me parece completamente fidedigna que ele está firmemente determinado a não comutar a sentença se nós julgarmos que estes homens transgrediram a lei ninguém lamenta mais do que eu a necessidade de amparar-me em um assunto tão importante em informação que poderia ser caracterizada como Falatório Se dependesse de mim isto não ocorreria posto que eu adotaria a conduta sensata de reunirme com o executivo e examinar conjuntamente o caso descobrindo Quais são os seus pontos de vista e talvez elaborando um programa comum para resolver o assunto entretanto naturalmente meus colegas jamais acenderam em resolver-se o
problema Desta maneira seus escrúpulos em obter diretamente informações exatas não os impede de estarem muito perturbados com o que souberam de maneira indireta seu conhecimento dos fatos que acabei de relatar implica porque o presidente deste tribunal normalmente um modelo de decoro julgou conveniente agitar sua toga em face do executivo e ameaçá-lo de excomunhão se não comut asse a sentença suspeito que por isso se explica a proeza de levita empreendida pelo meu colega Foster pela qual toda uma biblioteca de livros jurídicos foi removida sobre os ombros dos acusados é o que se explica igualmente porque também
meu colega legalista Kim imitou o pba da comédia antiga caminhando até o outro lado do Palco para dirigir algumas observações ao poder executivo e em sua condição de cidadão privado permito-me observar incidentalmente que o conselho do cidadão privado Kim será publicado na coletânea de jurisprudência deste tribunal as expensas dos contribuintes devo confessar que quanto mais velho me torno mais perplexo fico ante a recusa dos homens em aplicar o senso comum aos problemas do direito e do governo a este caso verdadeiramente trágico aprofundou o meu sentimento de desânimo e consternação a este respeito desejaria apenas poder
convencer meus colegas da sabedoria dos princípios que tenham aplicado a função judici desde que a assumi a propósito por uma espécie de um triste fechar de círculo deparei-me com um problema semelhantes aos que ora aqui se esboçam justamente no primeiro caso que julguei como juiz de primeira instância do tribunal do Condado de Fight uma seita religiosa expulsaram um sacerdote que segundo se dizia tinha-se convertido aos princípios e práticas de uma seita rival O sacerdote difundiu uma nota acusando os chefes da seita certos membros membros leigos dessa igreja anunciaram uma reunião pública em que se propunham
explicar a posição da mesma O sacerdote assistiu a essa reunião alguns afirmaram ter-se ele introduzido furtivamente utilizando-se de um Disfarce O sacerdote declarou em seu testemunho que tinha entrado normalmente como um membro do culto de qualquer forma quando os discursos começaram ele os interrompeu aludindo a certas questões respeitantes aos negócios do culto e fez algumas declarações em defesa de seus próprios pontos de vista foi atacado por participantes da reunião que lhe deram uma enorme surra do que lhe resultou dentre outros ferimentos uma fratura na mandíbula O sacerdote intentou uma ação de idenização contra a associação
patrocinadora da reunião e 10 indivíduos que alegavam terem sido seus agressores quando chegamos à fase de julgamento o caso pareceu-me a princípio muito complicado os advogados levantaram múltiplos problemas legais havia difíceis questões concernentes à admissão da prova e relativamente à demanda contra a associação alguns problemas girando em torno da questão de saber-se se o sacerdote havia se insinuado ilicitamente na reunião Ou se havia recebido autorização para dela participar como noviço na magistratura sentia-me impaciente por aplicar meus conhecimentos adquiridos na faculdade e logo comecei a estudar estas questões atentamente lendo todas as fontes mais autorizadas e
preparando considerações bem fundamentadas a medida que estudava o caso envolvia progressivamente mais em suas perplexidades jurídicas tendo chegado a aproximar-me de um estado semelhante àquele de meu colega ta neste caso subitamente porém apercebi-me claramente de que todas estas intricadas questões realmente nada tinham a ver com a questão e comecei a examiná-las à luz do senso comum imediatamente o litígio ganhou uma nova perspectiva e dei-me conta de que a única coisa que me incumbia fazer era absolver os acusados por falta de provas cheguei a esta conclusão pelas seguintes considerações o conflito em que o autor fora
ferido tinha sido muito confuso com algumas pessoas tentando chegar ao centro do tumulto enquanto outras procuravam afastar-se dele algumas golpeando O sacerdote ao passo que outras aparentemente tentando protegê-lo teriam sido necessárias algumas semanas para apurar a verdade decidia então que nenhuma mandíbula fraturada era tão importante para commonwealth os ferimentos do sacerdote seja dito de passagem tinham se curado neste meio tempo sem que o desfigura e sem qualquer diminuição de suas faculdades normais ademais convenci-me profundamente de que o autor tinha em larga medida dado causa ao conflito ele sabia quão inflamadas estavam as paixões e podia
facilmente ter encontrado outro lugar para exprimir seus pontos de vista minha decisão foi amplamente aprovada pela imprensa e pela opinião pública as quais não podiam tolerar as concepções e práticas que o sacerdote expulso tentava defender agora depois de 30 anos graças a um ambicioso representante do ministério público e a um portavoz do Júri legalista encontro-me diante de um caso que suscita problemas que no fundo são muito semelhantes à aqueles contidos no litígio que terminei de expor o mundo não parece mudar muito mas desta vez não se trata de um julgamento por 500 ou 600 fers
e sim da vida ou morte de quatro homens que já sofreram mais tormento e humilhação do que a maioria de nós suportaria em 1000 anos concluo que os Réus são inocentes da prática do crime que constitui objeto da acusação e que a sentença deve ser reformada que acabam de ser enunciados eu desejaria reexaminar a posição que assumia anteriormente quero expressar que depois de ouvi-los sinto-me bastante fortalecido em minha convicção de que não devo participar par do julgamento ocorrendo destarte empate na decisão foi a sentença condenatória do tribunal de primeira instância confirmada e determinou-se que a
execução da sentença tivesse lugar às 6 horas da manhã na sexta-feira dia 2 de Abril do ano 4300 ocasião em que o verdugo público procederia com toda a diligência até que os acusados morressem na forca tatin j o presidente do Tribunal perguntou-me se depois dos dois votos que acabaram de ser enunciados eu desejaria reexaminar a posição que assumi anteriormente quero expressar que depois de ouvi-lo sinto-me bastante fortalecido em minha convicção de que não devo participar do julgamento ocorrendo destarte empate na decisão foi a sentença condenatória do tribunal de primeira instância confirmada determinou-se que a execução
da sentença tivesse lugar às 6 horas da manhã da sexta-feira dia 2 de Abril do ano 4300 ocasião em que o verdugo público procederia com toda a diligência até que os acusados morressem na forca postscript tendo o tribunal pronunciado seu julgamento o leitor intrigado pela escolha da data pode desejar ser relembrado que os séculos que nos separam do ano 4300 são aproximadamente os mesmos que se passaram desde a época de Péricles não há provavelmente nenhuma necessidade de observar que o caso dos exploradores de cavernas não pretende ser nenhum trabalho de sátira nenhuma profecia em qualquer
sentido comum do termo no que concerne aos juízes que compõem o tribunal do presidente tren eles são naturalmente tão fictícios quanto os fatos e precedentes com os quais lidam o leitor que se recusar a aceitar este ponto de vista e que procurar descobrir se semelhanças contemporâneas onde nada disso foi buscado ou considerado deveria ser advertido que se mete numa aventura sob sua própria responsabilidade a qual pode levar a desviar-se das verdades enunciadas dos votos emitidos pela corte Suprema de newf o caso foi imaginado com o único propósito de focalizar certas posturas filosóficas divergentes a respeito
do direito e do governo posturas estas que são hoje ainda as mesmas que se agitavam nos dias de Platão e Aristóteles e talvez elas continuem a apresentar-se mesmo depois que a nossa era tenha pronunciado a propósito a sua última palavra se alguma espécie de predição no caso não vai além da sugestão de que as questões nele versadas encontram-se entre os problemas permanentes da raça humana fim