e instalações seja bem-vindo no presente Big vamos dar sequência as nossas aulas de direito processual civil e para hoje sendo a nossa primeira aula abordaremos sobre a noção e os caracteres do Direito Processual Civil bem como daquilo que são os modos de resolução de conflitos incluindo outros moldes para ler judicial abordaremos também sobre auto-defesa E para finalizar Daremos uma chega relativamente a alguns princípios do direito processual civil visto mesmo alguns princípios de não todos porque conhecida em vários princípios relativamente ao tempo processual civil e vamos aprender os consulta essa feita com vídeos assistir o vídeo
até o fim para que possa compreender e sistemas todos que vão pegar bordados se fala logo no canal inscreva-se dessa eu só gosto comentário sugestão ou crítica Ative o sino para que possa ser notificado sempre que eu subir um vídeo novo e Compartilhe o máximo que puder a que mais pessoas possam ter acesso aos nossos conteúdos como sabe eu sou Jorge Reis east Oi Bia você só seguir é uma das mais importantes aí aqui Decidimos começar a acordar sobre agora para que possamos então consolidar a profissão os nossos conhecimentos adquiridos no Guilherme civil já sabe
estamos agora na aula 17 devia Geral do direito divino e logo é a primordial que a gente começasse já a encarar também o direito processual civil Nesse contexto antes mesmo de apresentarmos uma noção de Direito Processual Civil é importante olharmos para a própria palavra ao sucesso essa palavra processo bem é tomar o medicamento falando do grego pro mas se der que significa avançar consequentemente este processo avançar vai consubstanciar-se aqui em direito processual civil juridicamente na sequência Olá seja no conjunto ou sequência de Atos que pede essencialmente a alcançar um determinado fim e este fim direito
processual civil vai ser alcançado com a sentença Imagino que vamos aqueles atos que eles vão levar até a sentença serão ditados pelo Direito Processual Civil ou seja Todas aquelas aquelas peças processuais que vão ser trocadas está fase dos articulados para condensação instrução até culminar com a sentença não é serão então estabelecidos pelo Direito Processual Civil comentado na sentença nós vamos concretizar não essencialmente o processo civil mas sim o direito civil que é a norma substantiva logo nos vamos determinar a sentença ou a condenação do réu ou não não é em função daquilo que estabelece o
código civil se houve incumprimento de um contrato quem vai determinar com documentos do contrato é o código civil se ouvir é um direito real violado quem vai determinar isso em ambientes seguir Portanto vamos concretizar o direito civil com base nestas sequências de ato estabelecidos no direito processual civil e desta feita que os homens olhar para os Caracas do Direito Processual Civil onde vamos encontrar basicamente dos elementos primeiramente o direito processual civil é um Ramo do direito porque tem essencialmente a fazer valer clubes puderes de soberania do estado que eu puder judicial e consequentemente de vai
me mandar sobre eles e normas do direito público entanto são normas imperativas na medida em que se uma das partes foram condenadas será obrigada a cumprir com a sentença e portanto existe aqui me os impérios e consequentemente o direito processual civil não obstante a concretizar relações privadas ele vai ser efetivamente um Ramo do direito público não gosto Pimenta raça do Direito Processual Civil oh Caraca vai ser que é uma Norma adjetiva não adjetiva em função daquilo que eu já estabelecia a pouco porque o direito processual civil sendo um conjunto de arte João sequência de Atos
que devem ser somente com quem quiser ver processual civil em nome da solução concreta ao caso o sentimento de mostra quais são os atos que nos vão levar até podermos aplicar a norma e logo são mais são são normas adjetivas ou instrumentais Por que efetivamente não deu solução a passo é simplesmente mostram os o caminho para podermos alcançar a justiça Estamos por saberes obrigado então vamos avaliar para a resolução de conflitos mas a sociedade tem de essencialmente a Gerar conflitos da equipe surgiu grande para nós falamos aqui da nossa primeira aula abordamos sobre as ordens
normativas temos que o ser humano tem essencialmente a viver em sociedade e dessa vivência em sociedade com certeza Oi e a vendo esse conflito será necessário que haja efetivamente o pés uma Norma reguladora para poder dar um de eliminar aqueles Tais conflitos aí emergentes e consequentemente surge ou nasce assim o direito e logo se a nossa sociedade fosse boa tranquila e todos os indivíduos cumprir escrupulosamente com aplicação seus direitos e suas obrigações Com certeza não haveria aqui nenhuma resolução de conflitos porque na verdade nem sequer conflitos existiriam comentar havemos ativamente desses conflitos ele surgem na
medida em que normas jurídicas são violadas ou seja se é o celebrem um contrato com o pé e o contrato tem que ser cumprido quanto ao mérito nos termos do artigo 406 do Código Civil e eu assim não tô serra com certeza aqui um cumprimento à venda em cumprimento a violação de uma Norma Jurídica a veiculação da Norma Jurídica Com certeza a conflitos e portanto a resolução de conflitos e para que haja efetivamente a solução de conflitos dos temos que recorrer a um órgão do Estado específico para o efeito isso porque o que Imagino que
nosso conflitos fossem resolvidos de forma autônoma mas isto é olho por olho dente por é por dentro então uma auto-defesa como tal e o a justiça privada entre "não é estaríamos aqui novamente numa sociedade com um carros porque cada um resolveria aquilo da sua maneira para a situação em função da sua maneira então é isso que nós queremos e nesse contexto mais piores é necessário agora verificarmos a solução de conflitos e com a criação desse instrumento que é o tribunal não é nós devemos resolver os nossos conflitos nos tribunais Oi e a ou tribunal que
fale na verdade tramitar todos os atos que o direito processual civil nos mostra não é aquelas peças todas com ser trocada estão trocadas dentro de um determinado o tribunal no entanto antes mesmo lesões recorremos ao tribunal existem outros meios de resolução de conflitos mas senhores Quais são esses outros meios são na verdade os meios extrajudiciais porque não obstante a existência do tribunal nos podemos recorrer aos mecanismos extrajudiciais no intuito de resolvemos nos conflitos porque nem sempre o tribunal é série o tribunal pode levar os tempos e tempos e consequentemente podemos ver nosso direito violado e
não podemos fazer valer esse direito e portanto se nos ofendeu recorremos outros meios de resolução de conflitos se calhar seria o mais viável e quais são os seus meios de resolução do conflito Podemos destacar aqui em primeiro lugar árbitro E aí metragem é um meio extra-judicial que se deve essencialmente a mitigar os conflitos através da Constituição de árbitros ou seja as duas partes em litígio podem designar dois hábitos de forma pessoal e consequentemente vão também determinar uma árbitros independente e vai ser o ar o presidente e entanto pão resolver o conflito com base aquilo que
são as pretensões das partes as é vão aqui existe arbitragem no entanto já temos em Angola a lei da arbitragem e é bom que vai alérgicas remédio efetivamente como é que se processa a arbitragem em Angola não obstante é isso existem hoje em Angola um centro especializado na resolução de conflitos essa judiciais que é o Cléo e portanto também podemos recorrer a ao creme Portuguesa pode fazer a mediação do conflito no sentido de que possamos chegar em um acordo ou então poder fazer também a própria arbitragem portanto são velhos e ele se acha que pode
resolver o nosso convites expondo Estas são ou antes mesmo de recorrermos ao tribunal não obstante a isso podemos algumas vezes também requerer a mediação do Ministério Público porque Ministério Público é defensor da legalidade E no entanto sempre que houver aqui em situações em que a efetivamente violação da lei o ministério público pode aparecer e consequentemente mediar o litígio aí emergente não obstante a existe ainda outro mecanismo que na verdade muitas pessoas nem sequer ligam mas é muito importante este e-mail que é a queixa ao provedor de Justiça o gravador justiça é um órgão que auxilia
a administração da Justiça está institucionalizado na nossa Constituição da República e também tem lei própria e portanto nós podemos de algumas vezes nos depararmos com algumas situações Principalmente quando tem que ver com órgãos públicos recorreram a justiça fazer essa queixa imitanto ele vai intervir atenção que a sua intervenção não tem um caráter decisório nas tendo essencialmente aqui a corrigir ou a tentar obrigar alta parte que é normalmente na Instituição pública a resolver a situação da melhor maneira possível portanto são meios extrajudiciais que estão nos Desportos que nós podemos recorrer antes mais livros para ocupar o
tribunal não obstante a isso podemos ainda para querer uma notificação judicial avulsa essa notificação não é essencialmente uma uma ação nós vamos ao tribunal mais próximo solicitamos ou espelhamos as nossas na vamos os fatos que ocorreram e no entanto os que vão de direito lá trás afecção da sala mas nós tivemos ficam estejamos presentes vai fazer então uma notificação a outra parte e essa outra parte aparece no tribunal com a outra e Oi gente vai existir ali uma mediação com o escrivão e logo seria também o método extrajudicial para não sabemos os conflitos e portanto
é uma kalista bom está notar que não estão de ar isso podemos ainda fazer em circulação e sociais através dos nossos advogados e portanto são vários meios de reprodução de tanto se nenhum desses velhos resulta assim em última rácio o walle últimas distância nós vamos então ao tribunal porque o tribunal especializado a resolver os nossos conflitos não obstante a isso nos métodos extrajudiciais alguma vez que devemos fazer algum tempo e sabemos nós que usados alguns atores têm prazos para ser cumpridos nós estamos TV correto recorrer a primeiramente a métodos extrajudiciais podemos para escrever no nosso
desejo Então é bom que vamos ver também que o tribunal ou quais com atualização automaticamente essa a prescrição do direito militar e em última Racionais Vamos para o tribunal consequentemente é o tribunal que faz isso parece o nosso objetivo através do Direito Processual Civil e vai culminar a sentença e que na sentença o juiz vai aplicar o direito civil ao direito substantivo Estamos quites aqui aqui muito obrigado não tá vamos agora olhar aqui para a questão da autodefesa ou ação direta um pouco Falei que nós fizemos recuperar um órgão está não podemos fazer algo excesso
na verdade essa auto-defesa é uma limitação daquilo que é a justiça privada Vamos abrir aqui na no sábado ele tutela jurídica aquilo que elas fica podia ser pública não é que vamos encontrar aqui os meios dos tribunais administração pública que normalmente têm essencialmente auxiliar nessa nossa cultura jurídica e manto existia também a tutela privada e nas pra privada que é exceção porque a regra nos vai correr amizade pela pública encontramos vários mecanismos quilos que possibilitam fazer à auto-defesa e não são essa auto-defesa não obstante acerta algumas vezes aceite nos termos do artigo 1º do nosso
Código Processual Civil então Código Processual Civil e também nós temos aqui nos Processual Civil tablet seguinte artigo o primeiro proibição a autodefesa a ninguém é lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito salvo nos casos e dentro dos limites declarados na lei e vamos no caso dos limites da cápsula existe uma proibição de alta definição assim primeiros e metade existe na verdade uma extinção também essa expressão não não mente é a própria ação direta ação direta e abre a possibilidade que a lei da de drenagem tiros em determinadas
circunstâncias poderem agir de forma individual Desde que não tenha naquele momento possibilidades de recorrer a meios públicos é essa atuação levaram a que a outra parte possa então da grade direito e que Deus aqui aplicar a televisão Plus a questão dos comodatários relativamente ao comodante Machine clica comandados a prova em contrário incomodado é um contrato de empréstimo resetar pensa em contrato de empréstimo em cinco não entendi uma coisa móvel ou imóvel e é dado de forma gratuita alguém menos intenso foi felicidade uma casa para cuidar e esse é um conto de contrato de comodato vai
ficar aí gratuitamente não vai pagar nada ao comodante cimentado incomodado estiver a vitalidade a força fora daquilo que são as cláusulas estabelecidas no nosso contrato de comodato o diretão chamar para si ação direta mas ocorre com os arrendatários ou com o tons Inquilinos e senhorios também pode aplicar-se aqui na situação dos possui seus bens ação direta na verdade nem consagrada nos termos do artigo 300 e essa música não conseguiu vai complementar pagamento essa situação a tem presente 36 e número um é lícito o recurso à força com o fim de realizar o segurar o próximo
direito quando ação direta for indispensável pela impossibilidade de recorrer em tempo útil às vezes seguras filhos normais para evitar a inutilização prática desse direito contanto que o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo ao senhor não obstante ter essa oportunidade ação direta nunca poderás isso até o seu direito ou seja se não tá a pessoa vem com um sub força normal sem utilizar nenhum meio não vais fazer ação direta utilizando por exemplo uma faca uma arma nada disso não podemos esquecer verbos nossos direitos e limites de nosso 10 tanto ação direta
tem que ser as mensagens 336 E como eu ia dizendo também podemos preparar essa essa ação direta aqui na posse ou seja todo o possuído o item estiver as é privada sua posse por gravar incorreto ação direta no samba 5277 também o seguinte ação direta e defesa judicial o possuidor de que forma perturbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força e autoridade nos seus amigos em 36 ou recorrer ao Tribunal para que ele mantenha ou restitua a próximas nós conseguiram perceber aqui é pra dos Aliados para a questão da ação direta como
um meio de autotutela e que no entanto somente poderá ser recorrida nos termos previstos na presente 36 e não obstante o artigo 227 estabelecer também aqui na posse tivemos efetivamente essa correlação Direta caso em caso de esbulho violento no sentido de mantermos a nossa próxima mesmo tanto podemos também em casos contraste recorremos então aos tribunais receberam os dias basta Muitas pessoas não estarem conta ação direta em escutar os carros mais é um meio é sensacional não é regra não podemos fazer justiça própria existem instituições criadas para tão contato para finalizar já aqui a nossa matéria
vamos olhar para alguns princípios do direito processual civil me Como eu disse inicialmente são mesmo alguns princípios por namorado esse incidem sobre o seu civil vastos pelos princípios e que no entanto nós iremos abordar em sede do desenvolvimento das nossas disciplinas porque dá uma olhada nessas aulas porque nos vai ser muito mas todos nós temos que falar aqui sobre todos os princípios inerentes ao direito processual civil ex madrugada vamos destacar aqui a garantia do acesso aos tribunais o senhor esta princípio então princípio segundo o qual a que óleo cidadão angolano é permitido a possibilidade de
recorrer aos tribunais ou seja esse dia que o princípio da Igualdade independentemente a pessoa ter ou não ter mês 16 devemos garantir o acesso aos tribunais entanto naqueles casos em que haja necessidade de construção de advogados a pessoa não tenha Fundos próprios enfrentam recorrer aquilo que nós chamamos de assistência judiciária para que a administração pública determine a dar-lhe um atestado de pobreza e consequentemente recova a Ordem dos Advogados e advogadas podem causar-lhe um advogado para poder defender no entanto essa garantia também consagrado nos termos da nossa Constituição e ela quiser comer tem um bagaço uma
vez falei sobre alto pela Verdade falei sobre a tutela jurisdicional efetiva e não olhei para a constituição acabei falando em Artigo 39 na verdade é o artigo 29 da função da República de Angola que estabelece efetivamente o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva até o primeiro o menor número atômico 29 estabelece a todos é assegurado o acesso ao direito os tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos não podemos a justiça ser denegada por insuficiência dos meios económicos é praticamente aquilo que eu aqui você se e portanto é bom que faça
uma leitura total do artigo 29 problema podemos limitar aqui artigos isolados o a número de usuários ativos eu faço tá leitura porque acredito que tem que correr com tempo estamos aqui já assinaram um tempo mais você em casa tem a prostituição a solicitação à disposição as a leitura completa do artigo 29 é um artigo interessante e muito importante para qualquer jurista não é mesmo lugar ou em segundo lugar temos aqui o princípio dispositivo e o princípio do inquisitório na frente coloquei uma bala o que eles vão algumas vezes contra dizer bem princípio do dispositivo o
princípio segundo o qual são as partes que vão determinar o ditar o andamento do processo ou seja o Tribunal o quê passivo ou seja não vai recorrer ou procurar processos para que possam aí andar mas sim são as partes que inicialmente devem fazer a propositura da ação EA partir dali espoletas o processo long este processo também ele é ciumento grato em andamento Qual o impulso das partes que a parte não dar nenhum impulso e principalmente é um autor que tem o maior interesse atenção e sempre processo civil existem dois sujeitos a ação declarativa temos aqui
a Furação declarativa pronto autor e réu autor e réu o autor aquele que faz a propositura da ação ou em tentação e o réu é a outra parte logo esta figura dispositivo bem consagrado nos termos do artigo 264 nosso código civil e se reparar Ali vai encontrar logo artigo 274 começa e vamos dança 234 princípio o positivo poder inquisitório do juiz número iniciativa impulso processual incumbem as partes os seus são as partes que vão fazer exemplos o juiz da de mandar para mandar para fazer citação o autor vai dar pressionar o juiz vai demorar para
fazer a chegar a contestação ao autor o réu vai lá para o o Portanto o processo dependerá essencialmente ocntra que Judas número 3 o juiz tem o poder de realizar ordenar oficiosamente as diligências que considere necessárias para o apuramento da Verdade material quando aos fracos de que ele é lícito conhecer mais cedo nós estamos aqui já tentar pegar aqui uma conta a posição falamos dispositivo é o impulso que as partes vão dar e logo inquisitório é contabilizou ativamente a dispositivo porque porque aqui nós estamos numa queijo ac264 estamos dar a possibilidade do juiz fazendo o
que foi que querer todos os meios e diligências necessárias para apurar a verdade dos Factos que lhe São Carlos ou seja tudo aquilo que as partes não nos seu processo caberá ao tribunal e ao juiz o texto requereram a observar se é verídico ou não e para tal poderá socorrense a outros meios de provas para além daquilo que as partes apresentam E é este princípio Mas vamos chamar inquisitório porque ela fosse a possibilidade que o juiz tem de oficiosamente procurar todas as provas que achar conveniente para o processo o jogo contra usamos aqui o inquisitório
ao dispositivo ambiente os dispositivos é pele das partes e Vitória pô a lista de agir Diferentemente daquilo que os passos que requeiram mas tem ainda que o princípio do contraditório meus senhores contraditório é um princípio segundo o qual e ninguém possa jogado sem que antes seja ouvido isto mesmo daí é que é necessário quando o autor em tentação não é depois disso a ler todos os atos de Distribuição e até chegar efetivamente a sala juízes da secção a sala secção e ao juiz do processo será necessário que os juízes faça a citação do réu para
que o réu possa Então diga apresentar a sua contestação e essa contestação então a garantia de que a aqui o contraditório ninguém pode ser julgado sem ser amigo atenção Existem algumas exceções por exemplo que ocorre nas as próprias qualidades são programas de pós que bastou o significativamente ar Amei suficientes de que podem decidir os cílios em equipamento existe no contrato as imagens regra Deve existir sempre com eu não estou triste encontramos ainda aqui a igualdade das partes este princípio é aquele segundo o qual todas as partes ou seja as duas partes de mistério os mesmos
meios de armas suficientes para poderem então lutar aqui entre aspas no processo Isto é se o juiz da possibilidade de uma faca apresentar sua a sua opção Inicial que o autor deverá dar a possibilidade aos a parte apresentar a sua contestação se da possibilidade réplica da possibilidade da técnica ao real Portanto tem sempre existir essa igualdade diz mais os meios e armas essencialmente então estaremos aqui para e ainda que o princípio da economia processual é princípio aquele segundo o qual o juiz tem que fazer o juiz tem que buscar os meios necessários e suficientes para
que não tenhamos nos tribunais vários processos e consequentemente poderá em determinadas circunstâncias unir processos para que não tenhamos efetivamente essa multiplicidade de processos e consequentemente tentar aqui vimeiro lembro de conflitos possíveis imagens recreio não tem um conflito com o pé esse também tem um conflito com o pé em vez de cada um e tentar uma ação podemos aqui fazer uma Coligação consequentemente tentarmos ação contra que a gente fez com ligação ao Senhor em sede própria vai saber o que é esse de qualificação portanto são situações que tem que ver essencialmente com a economia processual para
finalizar nos a questão dos princípios vamos orar aqui para o princípio da boa-fé Como disse anteriormente colhemos forte 264/2 verificamos que aí as partes não podem praticar atos meramente dilatório estamos os cristãos indianos 1661 e para que a Instância pode andar livremente esse assim eu vou fazer poderão estar aqui em correr contra a boa-fé essa boa firmeza falando disse que trouxesse em Direito Civil e pode ser objetivo ou subjetivo e objetivo vem com sabemos ser utilizados de inseto número 1 e logo esta boa-fé que nós temos aqui faltar e consequentemente se uma das partes não
agir dessa forma poderá cair aqui no âmbito da litigância de má-fé litigância de má-fé bem consagrada nos termos do artigo 156 que estabelece os seguintes números sempre diga nenhuma fé a parte será condenada em multa e numa indemnização à parte contrária se esta a pedir Imagino que intentou Ação Sem que efetivamente acontece fundamentos para o efeito imagina que indivíduos requeira algo que sabe que há de mal não tem logo ajuda de uma fé a outra parte poderá requerer uma indenização nos termos do artigo usado o número está bem ainda número dois está artigo que disse
litigante de má-fé não sou estiver de músico pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não ignorava como também o que tiver conscientemente alterado a verdade dos fatos ou omitir está presenciais e o que tiver feito no processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável com o fim de conseguir o objetivo que legal ou diz interromper ou interrupção de interromper ser ação da Justiça ou de poder a descoberta da Verdade postando temos aqui o consegue ficar sem uma festa 416 e todos devido que assistiu nos termos deste artigo será então iluminado de ficamos por uma
fé e que a outra parte da criminalização será obrigado a indenizar nos termos do artigo 483 do código se soltando mais senhores é basicamente isso que eu tinha preparado para hoje espero eu ter sido muito caro e 40 às vezes explicações em cabeça em caso de um mês ou entre em contacto através de redes sociais ou se preferir deixe nos comentários eu estarei aqui Sempre disponível e nem tanto Como sabe eu sou o Jorge reis e este é um cirurgia E aí [Música]