Quando exigir amostras na Nova Lei de Licitações. Veja as situações e os momentos !

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Professor Ricardo Ribas
Em que situações e em que momento pode ser exigida a amostra na Nova Lei. Você sabe que o momento mu...
Video Transcript:
Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar de um assunto importantíssimo para quem pede amostra e para quem apresenta amostra em procedimento latório Quando devo exigir amostras este quando tem dois significados no nosso vídeo quando de situação em que situações eu posso exigir amostra e de momento em que momento eu vou exigir amostra dentro do meu procedimento licitatório então fica comigo até o final que a gente ainda talvez vai falar um pouquinho sobre laudos técnicos e substituição da amostra Esse vídeo é uma complementação do primeiro vídeo que eu fiz sobre a
amostra há uns se meses atrás em que eu explicava os aspectos básicos da amostra e você vai lembrar obviamente que nós falávamos que a amostra tem que ser justificada a necessidade no etp que a amostra tem que ter no seu no edital que exige amostra tem que ficar definido o que será avaliado da amostra tem que ter a informação de quem vai avaliar a amostra se é um terceiro ou se é uma avaliação são eh que vai custar um dinheiro quem vai custear esta amostra Qual é a forma de impugnar o laudo da amostra tudo
isso tem que ficar definido no nosso edital de licitação Então esse vídeo não vai abordar essas questões se você quiser mais informações vai volta lá no meu canal do YouTube para que você possa ter essas informações com mais detalhes antes da gente entrar no nosso vídeo você já sab se inscreve no nosso canal ativa o Sininho compartilha esse vídeo Salva esse vídeo para assistir depois que se você tá vendo aqui várias vezes é porque você já entendeu que nesse canal tem conteúdo de verdade e eu não te vendo nada não é nenhum cursinho não te
vendo curso aqui é conteúdo de graça para você crescer Com licitação é a minha ajuda para você e em troca eu te peço somente que você curta o vídeo compartilhe e se inscreva no canal não custa muito né Vamos falar então de quando hipóteses situações em que eu posso exigir a amostra bom a primeira hipótese que eu posso exigir amostra Ah vai surgir quando eu sei que no mercado existem produtos que embora possam até atender normas técnicas na prática não são aquilo que prometem ser em outras palavras eh dizem que atendem possuem até certificações técnicas
Às vezes isso acontece muito em ti possuem certificações técnicas e que dizem que aquele equipamento faz determinada função ou tem determinada característica mas que na prática Quando você compra e começa a utilizar você percebe que não é bem assim e que ele não que entrega tudo que deveria entregar e portanto você precisa ter uma amostra para verificar se aquela marca e modelo que o licitante quer entregar de fato atende ao edital uma outra situação em que eu também posso pedir amostra é quando eu tenho dúvida quanto ao à composição físicoquímica do produto e a gente
vai estar falando por exemplo de alimentos não é nós temos casos infelizmente temos casos inclusive fácil procurar isso na mídia no Brasil em que nós tivemos leites adulterados achocolatados adulterados carnes de procedência duvidosa Pois é isso aqui é Brasil senhores né então nestes casos também que eu tenho uma dificuldade em saber se aquilo é aquilo que eu tô querendo receber eu também posso pedir amostra então notem que a exigência da amostra Depende fundamentalmente de uma justificativa da sua necessidade aonde no TR ou no itp no etp no estudo técnico preliminar se você me acompanha sabe
que eu falo que o TR é o qu e vai exigir a mostra e o etp é o porquê por que que eu vou exigir amostra e eu vou ter que dizer Olha eu tô comprando Leite já tiveram casos na no Brasil de adulteração de leite eu tô comprando nobreaks eu tô comprando processadores e já tiveram esses casos noticiados na mídia ou até casos que ocorreram com você narre o caso explique o caso para você poder justificar a importância a pertinência da amostra por quê Porque ex tem duas outras situações que você pode talvez estar
exigindo equivocadamente a primeira hipótese é de produtos muito simples de equipamentos muito simples em que não há uma necessidade de de verificação ah Professor eu peço a amostra do uniforme porque eu quero saber se a tonalidade da cor que ele vai entregar é a tonalidade que eu quero tá errado por que que tá errado porque se você quer garantir uma tonalidade você não tem que pedir amostra do licitante você tem que fornecer a amostra da tonalidade E aí lá na execução do contrato Comparar as duas ficar se ele tá te entregando aquilo que você deu
como parâmetro então aqui você dá o parâmetro então não vou pedir amostra de uniforme para comparação de tonalidade de cor não né caneta eu preciso ter amostra de caneta é um produto muito simples né Não há necessidade da amostra para verificar o produto Então dependendo do produto se ele for muito simples muito comum de fácil percepção de mercado de fácil definição de mercado né você não deve exigir amostra a jurisprudência dizendo que em casos de produtos muito comuns muito simples a exigência de amostra ela se torna restritiva Um Outro ponto em que você não deve
exigir uma outra situação em que você não deve exigir amostra quando a amostra custar muito cara quando ela tiver que ser desenvolvida a precedente jurisprudencial dizendo que se a amostra for muito cara na sua elaboração nem mesmo do vencedor da liação você deve pedir porque isso criaria um ônus de participação então toma cuidado às vezes já vi L estação de milhões de reais tem casos recentes aqui né em que o órgão licitante não vou falar qual é mas o órgão licitante pediu amostra né de aeronave totalmente customizada Poxa como é que eu vou providenciar essa
amostra Outro ponto importante você tem que flexibilizar a apresentação da amostra né então você ao ao exigir amostra quando a amostra for muito cara você não precisa exigir que ele Apresente uma nova mas que ele mostre alguma outro órgão algum outro cliente mesmo que privado que tenha aquele produto nos termos que aquela administração está licitando então é possível também apresentar amostra assim e para finalizar a gente tem um ponto novo Ricardo eu preciso pedir a amostra se eu já conheço o produto modelo e marca vamos imaginar eu tô estou licitando a compra de novos equipamentos
mas eu já conheço a alguns equipamentos com marca e modelo que eu já utilizo eu preciso exigir amostra de qualquer licitante que vença a resposta é não você pode exigir a amostra e dizer que das marcas que forem citadas como similares no termo de referência não será necessária a avaliação de amostra por no crio da administração já passaram obviamente se você comprou e tá dizendo Olha eu quero um produto similar à marca x não vou falar nenhuma marca porque ninguém tá pagando para para eu divulgar eh se você fala olha eu quero similar a marca
x similar a marca Y é porque a marca x e a marca Y você sabe que lhe atende então você não precisa pedir amostra caso o licitante exija apresente amostra x ou Y mas se o licitante apresentar a amostra Z aí aquele licitante precisa obviamente apresentar a amostra para que você possa fazer a avaliação então produtos que você já conhece e que você menciona como similares eh como paradigmas para que o o licitante possa se pautar e cotar a marca e modelo dele se eventual algum licitante cotar aquela marca e modelo que você citou no
seu termo de referência como similar você pode não exigir a amostra você pode dispensar a amostra exigindo somente se o licitante cotar outro tipo de produto com outro modelo bom Essas são as o quando das situações mas Em que momento então quando Em que momento eu vou exigir amostra no novo procedimento listat nós tínhamos e essa pergunta é importante porque nós tínhamos na legislação passada a orientação jurisprudencial de que eu só poderia pedir amostra do vencedor não é então lá no final do procedimento licitatório mas a nova lei de licitações mudou este raciocínio lá no
artigo 17 Acompanha comigo o que diz a nova lei de licitações ela diz o seguinte ó no parágrafo terceiro desde que previsto no edital na fase a que se refere ao inciso quto do capul desse artigo bom o artigo 17 ele diz o seg o processo de licitação observará as seguintes Fases em sequência Preparatória de divulgação do edital de licitação de apresentação de propostas e lances quando for o caso e de julgamento ou seja pelo parágrafo terceiro a o pedido a análise de amostra né convocação da empresa para apresentação da amostra vem depois da fase
de lances e antes da fase de habilitação volta aqui comigo Então veja pela nova lei de licitações A análise da amostra vem antes da fase de habilitação e se nós tínhamos um pregão ou uma concorrência em que eu vou ter fase comercial fase de habilitação e depois recurso eu vou ter que interromper essa sessão depois da fase comercial para encaixar A análise da amostra fazer a análise da amostra para daí ir para a habilitação e depois para o recurso tá Ricardo mas e se a amra do meu produto for recusada que que eu vou poder
fazer no primeiro momento nada porque recusando-se amostra o licitante será desclassificado volta para pregar o segundo menor preço Face A análise da amostra do segundo menor preço se for aprovada segue PR habilitação do segundo menor preço e aí você que foi o primeiro e que teve a sua amostra recusada terá oportunidade de recurso né Você lembra que no final das fases a o recurso poderá ser interposto então ao final da fase comercial eh você pode interpor recurso e ao final da fase de habilitação Você pode interpor recurso não precisa motivar na nova lei de licitações
só interpor e aí precisa verificar Em que momento né entre proposta e habilitação ah a administração vai encaixar A análise da amostra se por um acaso Ah o pregoeiro né ou a comissão de contratação terminar a fase comercial fez lá lances negociação empate fico chegou no vencedor da fase comercial né e abrir a possibilidade de recurso deste momento desta fase comercial sem ter chamado ainda a amostra você vai obviamente eh passar pela pela interposição desse recurso não não vai ter que se falar nada de amostra porque ela não foi analisada ainda E aí ato seguinte
você faz a apresentação da amostra se ela for recusada você vai questionar você vai entrar por recurso no segundo momento caso a amostra seja analisada seja requerida convocado para apresentar amostra e analisada da amostra antes de encerrar ali né a a fase comercial com o momento recursal o Primeiro Momento recursal aí já neste primeiro recurso você teria que manifestar a sua intenção de recurso caso né a sua amostra seja H indeferida seja recusada por que isso Ricardo Porque alguns procedimentos algumas plataformas eletrônicas no pregão eletrônico na concorrência eletrônica tem separado a interposição de recurso em
dois momentos embora a apresentação o julgamento seja só no final as razões escritas você tem a interposição em dois momentos diferentes tanto comercial quanto habilitação então Depende se a análise da amostra for ainda antes do primeiro recurso você tem que manifestar a intenção de recurso nesse primeiro momento se for depois do primeiro recurso você manifesta a intenção no segundo momento para depois então nas razões recursais que são todas consolidadas no final argumentar o porque que você teve a sua amostra injustamente recusada é importante você lembrar que se você não manifestar no momento correto a interposição
do recurso você perde o direito recursal E aí teria que só discutir na Via judicial mas esse é um ponto importante eu não espero mais acabar a habilitação para apresentar a amostra não agora no final da fase comercial eu vou então ser convocado para apresentar a amostra você que é licitante tem que estar preparado já para apresentar sua amostra porque vai ter um prazo no edital previsto para apresentação da amostra e você que é servidor tem que ficar esperto para não esquecer de convocar a apresentação da amostra o momento correto o princípio do procedimento fo
noral é entre a proposta e a habilitação por força do parágrafo terceiro do artigo 17 mas Ricardo só nessa situação eu posso pedir amostra não veja o que diz o artigo 41 da nova lei de licitações Acompanha comigo na tela ele diz o seguinte ó no caso de licitação que envolve o fornecimento de bens a administração poderá excepcionalmente exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente na fase de julgamento des proposta que foi o que a gente acabou de falar ou no período de vigência do Contrato ou da ata de
registo de preços desde que previsto no edital da licitação e justificado a necessidade de sua apresentação então repara que Mesmo durante a execução do contrato Eu posso pedir a amostra mas Ricardo não tem muito sentido eu pedir amostra né porque eu já tô recebendo o produto eu vou pedir amostra do quê ele já tá me fornecendo Pois é vamos voltar na tela porque tem um ponto importante aqui que muita gente acaba esquecendo Olha só exigir amostra ou prova de conceito do bem prova de conceito do bem volta aqui comigo o que que é prova de
conceito do bem alguém avaliando né verificando se aquele bem que está sendo fornecido prova de conceito do bem se aquele bem que está sendo fornecido atende às exigências do edital ou até de uma norma técnica eu tô falando em outra outras palavras de laudo técnico então ao longo de toda execução do Contrato ou da ata de reo de preços ou dos contratos dela decorrentes se você carona também serve para você né você poderá dizer olha tô recebendo produto aqui que não tá me parecendo muito adequado não tá me parecendo atendeu edital eu quero que você
me apresente laudo de laboratório acreditado pelo imetro referente a este material que você me entregou V vem aqui pegar uma amostra Vamos mandar para um laboratório xyz não vou dizer nome xyz que vai emitir um laudo dizendo olha atende não atende se não atender vou te devolver todo esse lote fornecido vou glosar o seu pagamento vou instalar processo punitivo e você vai ter que trocar o produto se atender beleza né Você pode até requerer eventualmente e o reilo eico financeiro se isso não tiver eh descrito no contrato Como uma obrigação sua a se o custeio
Então é assim que funciona durante a vigência do contrato da ata eu não vou pedir amostra eu vou pedir o quê o laudo referente a uma amostragem Ok então isso também é possível se você é servidor Eu recomendo enfaticamente que você coloque esta regra nos seus contros contr contratos de fornecimento a administração poderá a qualquer momento durante a vigência do contrato dat de regist de preços eh requerer a análise Laboratorial de amostragem eh quanto aos produtos já entregues à administração para a verificação de conformidade com as normas técnicas e com o descritivo do termo de
referência deste desta contratação ó já dei até o texto para vocês aí de graça volta devagarzinho aí vai vai anotando né então recomendo que você coloque aí essa exigência no seu contrato no seu edital Então veja que quando eu vou exigir amostra Bom depende né eu tenho as situações em que eu posso exigir amostra já falamos e eu tenho o momento em que eu vou exigir amostra acabamos de falar vídeo objetivo direto rápido como tem que ser como você quer e como eu faço eu te desejo boas Estações se você gostou desse vídeo vou pedir
para você se inscrever no canal ativar o Sininho compartilhar deixar nos comentários se você gostou não gostou uma sugestão de vídeo pra próxima semana toda semana um vídeo novo para você aqui no nosso canal do YouTube professor Ricardo Ribas tchau
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