[Música] Fala pessoal, como vocês estão? Eu espero que estejam todos bem. Sejam bem-vindos a mais uma aula aqui no canal. E se você não é inscrito, já se inscreve para não perder nenhum vídeo. Já clica também no like que é pro YouTube entender que vocês estão gostando dos vídeos, gostando aqui das nossas aulas, tá bom? Comenta aqui embaixo o que vocês estão achando das aulas e ativa o sininho porque aí na hora que eu postar um vídeo novo você vai ser notificado. Lembrando que hoje eu vou deixar aqui na descrição do vídeo o slide com
as anotações e o slide sem as anotações, porque aí vocês conseguem acompanhar tanto de uma forma quanto de outra forma, tá bom? E hoje, atendendo a pedidos, foram muitos pedidos, eu trouxe aqui ah o regimento interno do STM. Então se prepara porque a aula de hoje vai ser daquelas. Já separa o café, o chá ou aquela garrafinha de água, porque vamos mergulhar fundo no regimento interno do STM, tá bom? Hoje o nosso foco será do artigo primeiro até o artigo 43. É conteúdo para valer, mas com foco e organização nós vamos aí dominar tudo isso,
tá bom? Então, respira fundo, pega o material e vem comigo nessa jornada pelo ST. Pois bem, vamos começar pelo começo. Vamos aqui na nossa telinha regimento interno. Nós vamos pegar a quarta edição aqui que é de 2024. Eu não lembro se existe outra, mas essa daqui foi a que eu achei mais atualizada lá no site do próprio STM, tá bom? Então essa daqui foi a edição que eu consegui encontrar e que vai regerí a nossa aula de hoje, certo? Vamos iniciar aqui. Ah, nós temos as disposições preliminares, né, do artigo um ali, que ele vai
trazer pra gente, ah, basicamente que o artigo primeiro ele é como se fosse o cartão de visita do regimento interno. Ele diz com, eh, de forma geral, qual é o objetivo do regimento e o que ele regulamenta. Então, nós podemos pensar no artigo primeiro como uma introdução ah que mostra para que serve esse conjunto de regras. E o que o artigo nos diz? Vamos lá. Eh, o artigo nos traz o seguinte: esse rendimento estabelece a composição, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhes são atribuídos por lei, competência dos órgãos do STM, fixa
os procedimentos administrativos e fixa também os procedimentos disciplinares legais que lhe são pertinentes. Então, nós temos aqui que esse regimento estabelece a composição, estabelece a competência dos órgãos do STM, né? A competência dos órgãos do STM. H, ele regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos por lei. Ã, e também fixa aí os eh os procedimentos administrativos e os procedimentos eh disciplinares legais que lhes são pertinentes. Então, se a gente fosse traduzir o artigo primeiro, né, para uma linguagem assim de sala de aula, nós poderemos dizer que eh a composição do
STM, né? Ah, a composição do STM aqui, o regimento, ele vai dizer quem faz parte do STM. Então, quando nós falamos de composição, nós estamos falando de quem faz parte do STM. tá? Eh, como é formado o tribunal, quantos ministros, quais as funções e etc. Quando ele nos diz aqui a competência, né? Ah, quando ele fala aqui, ó, competência dos órgãos do STM, competência aqui nós estamos falando sobre o que o STM pode julgar, né? o que o STM ah pode julgar, né, quais são os limites ali, poderes eh do STM dentro da justiça militar
da União, tá bom? Quando o artigo primeiro fala que ele regula o processo e o julgamento, que tá escrito aqui, ó, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos por lei, isso quer dizer que o regimento ele vai explicitar como os processos devem tramitar dentro do STM. Então aqui nós temos, ó, como os processos ah devem tramitar dentro do STM. Então, quando for dito regula o processo e o julgamento, essa tramitação, né, de processos, ela vai ali desde o início até o julgamento. Este regimento também estabelece que o STM ali, a
composição fixa os procedimentos administrativos e disciplinares. Olha só, além de fixar os procedimentos administrativos, ele fixa os procedimentos disciplinares também, né? Vai aí eh há regras, na verdade, né? Ah, para paraa parte interna e organização do tribunal, como a conduta dos servidores, como o funcionamento, o trabalho administrativo, o que acontece em caso de eh infrações internas. Então, nós temos basicamente aqui que o o artigo primeiro, eh, o regimento interno do STM, ele serve ali como um manual de funcionamento do tribunal. Ele define quem compõe o órgão, o que eh ele pode fazer, como os processos
são julgados e quais são ali as regras internas para manter tudo em ordem. Então, basicamente, esse é o resumo do artigo primeiro. O regimento interno do STM, ele serve como manual de funcionamento. Tem a composição, ah, tem os processos de julgamento, tem ali as suas regras internas, combinado? Então, seguimos aqui. Vamos para o artigo segundo. Nós vamos falar um pouquinho agora da composição do tribunal. O artigo 2º ele diz pra gente o seguinte, né? Vamos entender por partes o artigo 2º. O tribunal ele tem sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional.
Compõe-se de 15 ministros vitalícios, tá? Nomeados pelo presidente da República depois da aprovação a indicação pelo Senado Federal. sendo três oficiais generais da Marinha, três oficiais, perdão, quatro oficiais do exército e três oficiais generais da aeronáutica. Todos têm que estar ser da ativa e do posto mais elevado da carreira, mais cinco civis. Então, onde fica o STM? O STM tem sede em Brasília, na capital federal. Tá aqui. Ele tem sede na capital federal. Ele atua em todo o território nacional. Olha só, gente, eu até coloquei aqui as figurinhas para ficar mais visíveis, tá? Ele atua
em todo o território nacional, ou seja, ele tem uma jurisdição nacional. E quantos ministros o STM tem? Ele compõe-se de 15 ministros vitalícios. Olha aqui, olha o simbolozinho de vitalidade. São 15 vitalícios, tá? 15 ministros no eh vitalícios. E detalhe, eles são vitalícios, gente, vitalícios. Eu vou até marcar, pegar o marca texto aqui. Eles são vitalícios. E o que que isso quer dizer? Eles ficam ali no cargo. Olha só, eles ficam no cargo até a aposentadoria, tá? Não tem mandado de prazo fixo. Quem nomeia esses ministros? Eles são nomeados por quem? Pelo presidente da República.
Mas antes disso, o Senado Federal precisa fazer o quê? Precisa aprovar a indicação. Essa aprovação aqui, a indicação, gente, se chama sabatina. né, que é a aprovação aí pelo Senado. E como é composto eh o STM? Gente, o STM ele tem distribuição dos ministros. Nós temos três ministros da Marinha, são oficiais generais, tá? oficiais generais são três da Marinha, nós temos quatro do exército, nós temos três da aeronáutica e todos eles precisam estar na ativa. Vou colocar aqui, ó, todos da ativa, tá? E no posto mais alto, no posto mais alto da carreira, tá certo?
E cinco ministros são civis. Eu coloquei até cinco, ó. 1 2 3 4 5 só por efeito mesmo de visualização, tá? São cinco ministros, são civis. E aqui o parágrafo primeiro, ele vai explicar como esses civis são escolhidos. Eles não são simplesmente colocados lá, não. Existe a escolha desses ministros. Então, vamos ver aqui, ó. Os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade, tá? Então, os ministros civis são escolhidos aqui pelo presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 anos. E aqui tem um ponto importante,
gente. Eh, eu quero eh frisar, eu vou frisar com vocês esse ponto mais importante que ah traz aqui o parágrafo primeiro, tá? Nós temos, quem lembra que nós estamos estudando aqui no canal a lei 8457 de 92, que é a lei que regula ali eh o STM. Aqui no regimento interno, ele tá dizendo que é mais de 35 anos, mas ele não limita a idade máxima. No regimento interno, ele só diz que a idade para os ministros civis são com mais de 35 anos. Lá na lei que nós estamos estudando diz que é mais de
35 anos e menos de 65 anos. E na Constituição Federal, no artigo 123, no parágrafo único, diz que são mais de 35 anos e menos de 70 anos. Vamos aqui, deixa eu especificar para vocês aqui. Esse mais de 35 anos, nós temos aqui no regimento interno do STN, certo? Ele diz que é mais de 35 anos. Na lei 84 57 de 92, nós temos que são mais de 35 anos e menos de 65 anos. E na, opa, na Constituição Federal, nós temos que, tá aqui, nós temos que são mais de 35 anos e menos de
70 anos. E o regimento interno, ele traz pra gente só essa informação, mais de 35 anos. Eu vou dar para vocês uma dica de ouro paraa prova. Anotem aí, dica de ouro para prova. Se a questão cobrar de forma literal, cuidado com a fonte citada. Se disser conforme a Constituição Federal, você vai responder mais de 35 e menos de 70 anos. Se disser conforme a lei 8457 de 92, responda mais de 35 e menos de 65 anos, sabendo que está desatualizada. E se disser conforme o regimento interno do STM, responda apenas 35 anos sem limite
superior, o que estaria incompleto. Mas eh se a pergunta for conforme ordenamento jurídico vigente ou de acordo com a Constituição, você vai responder de forma correta, que é mais de 35. e menos de 70 anos, tá certo? Então vamos continuar. Sabendo disso, nós vamos ter aqui que os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade, a escolha desses ministros são divididas aí em dois grupos, tá? O primeiro grupo é três são advogados de notório, saber jurídico e conduta ilíbida. Gente, com notório saber jurídico é reconhecimento público,
tá? Da sua competência. E a conduta ilíbida aqui é ter uma ficha limpa, tá? eh uma reputação ética, tá certo? Além disso, além de ter esse notório saber jurídico e conduta ilíbida, devem ter mais de 10 anos de atividade profissional como advogado, tá? Então esse advogado aqui, esses três dentre advogados precisam ter 10 anos, gente, 10 anos de efetiva atividade profissional como advogado. Tá bom? Não, não é outra profissão, é como advogado. Esse é o primeiro grupo. O segundo diz que são escolhidos de forma paritária entre juízes federais da justiça militar e membros do Ministério
Público Militar, do MPM, Ministério Público Militar. Tá bom? Então, esses juízes federais da justiça militar e membros do Ministério Público Militar. Ai, profe, mas o que significa paritária? Gente, paritária significa um de cada, porque aí nós vamos manter o equilíbrio, tá certo? Então, eu não posso pegar esses dois aqui e escolher só dois juízes federais, não. Eu tenho que escolher um juiz federal da justiça militar. e tem que escolher um membro do MPP, do MPM, do Ministério Público Militar, tá bom? Então aqui nós temos três, dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilívida, com
mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, de atividade profissional, dois por escolha paritária dentre juízes federais da justiça militar e membro do Ministério Público Militar. Tá bom? E os ministros militares, eles continuam como militares? Vamos ver aqui no artigo segundo. O artigo 2o ele diz que os ministros militares permanecem na ativa em quadros especiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem, olha só, gente, sem prejuízo da condição de magistrado. Então, basicamente nós temos aqui que eles permanecem na ativa em quadros especiais, sem prejuízo da condição de magistrado. Então, sim, os ministros militares continuam
como militares, mesmo ocupando o cargo de ministro do STM, eles continuam na ativa, mas eles passam para os chamados aí quadros especiais das Forças Armadas, né? Então eles passam para esses quadros de Forças Armadas, tá bom? Isso significa que eles não deixam de ser militares e eles continuam eh com essa condição, sem prejuízo de exercer a função de magistrado. Tá bom? Então, em resumo do artigo 2, aqui, o STM ele é composto por 12 ou perdão, por 15 ministros vitalícios que são nomeados ali pelo presidente da República após a aprovação do Senado Federal. São 15
militares da ativa, sendo três das forças eh das forças armadas, né? Nós temos ali do exército, da aeronáutica e da marinha e cinco civis, eh, sendo três advogados e dois membros da justiça militar, tá? Então, esses militares nós temos lá que são três da Marinha, quatro do exército e três da Aeronáutica. Então nós temos 10 militares da ativa, tá bom? E os militares eles continuam na ativa em quadros especiais, mesmo exercendo a magistratura, correto? Então vamos continuar aqui no artigo 3. Nós vamos falar aqui da estrutura interna do tribunal. O artigo diz que são órgãos
do tribunal. o plenário, o presidente e o conselho de administração. Então, são órgãos do tribunal, olha só, são órgãos do tribunal, o PPC, plenário, presidente e conselho da administração. Tá bom? Então, se vinha na na prova, são órgãos do tribunal, o plenário, o presidente, o conselho de administração. Aí você olha, eu lembro, é o PPC, plenário, presidente e conselho de administração. Então, nós podemos entender que o STM, assim como qualquer tribunal superior, ele não funciona sozinho, ele é dividido em órgãos internos que t funções específicas. O plenário aqui, ele é o órgão máximo de de
deliberação do STM, tá? Então, a gente pode até colocar aqui, ó, é o órgão órgão máximo máximo de deliberação do STM, tá? Ele reúne todos os 15 os 15 ministros ali para julgar matérias de maior relevância. Então, os 15 ministros que nós acabamos de ver, eles se reúnem aonde? No plenário. E eles vão fazer o quê? Vão julgar matérias de maior relevância. Tá bom? Nós temos o presidente, olha ele aqui, ele é o representante máximo do tribunal. O presidente é o representante máximo do tribunal, tá certo? ele vai ter ali a função administrativa de direção,
eh, também ele também vai participar de decisões judiciais, né, em certas situações. E é escolhido, né, entre os próprios ministros. O presidente ele é escolhido entre os próprios ministros, tá? Ah, vou colocar aqui, ó. escolhido entre os próprios ministros, tá certo? Deixa eu só colocar aqui em maiúsculo entre os próprios ministros. E por fim, não menos importante, o último órgão aí dentro do do S do Tribunal, né, nós temos aí o Conselho de Administração. Conselho de Administração, ele vai ser responsável ali pela gestão administrativa, pela gestão orçamentária do tribunal, claro, né? e vai decidir aí
sobre temas como recursos financeiros, gestão de pessoas, infraestrutura e etc. Então nós podemos colocar aqui, ó, que ele é responsável, né, pela gestão pela gestão administrativa e ã orçamentária, né? eentária. Bom, então esse aí são os órgãos do tribunal. Agora nós vamos ver os parágrafos, o plenário. Vamos ver que o primeiro parágrafo diz que o plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em emenda regimental. Olha, foi passar aqui, deixa eu voltar. Pronto. Eh, fixado em emenda regimental, tá? Então, o que isso quer dizer? O regimento, ah, ah, o que
isso quer dizer, né? Eh, o regimento ele permite que, se necessário, o plenário ele será dividido em turmas, ou seja, essas turmas são grupos menores de ministros. Isso é comum quando há grande volume de processos ali, né, para agilizar os julgamentos. Ah, a competência de cada turma, ou seja, o que cada turma pode julgar, será definida ali por emenda ao regimento interno, tá? Então eles vão fazer uma emenda para o regimento interno, trazendo aí essa competência de cada turma, tá certo? Ah, continuando, é importante vocês lembrar que o parágrafo primeiro, ele é uma previsão flexível,
né, que vai permitir aí eh organizar melhor o trabalho interno do tribunal, tá bom? Aqui nós temos o parágrafo segundo, que diz que o plenário contará com a colaboração de comissão permanente e temporárias. Então, nós vamos ter dois tipos de comissão, tá? Eh, para ser mais exata, aqui nós vamos ter o seguinte. O plenário ele pode criar essas comissões para ajudar no trabalho do tribunal. Elas podem ser permanentes. As permanentes, elas funcionam de forma contínua, né, como comissão de regimento, comissões de jurisprudência, dentre outras. E as temporárias elas são criações pontuais para tratar de um
tema específico, né? Como uma comissão de reforma regimental, por exemplo. Então, vamos anotar aqui, ó. Nós temos a comissão permanente. A comissão permanente ela funciona de forma contínua. Funciona de forma contínua, certo? Ah, e as temporárias, elas são criações pontuais para tratar ali de tema específico, tá? Vou colocar aqui para tratar de tema específico, tá bom? Então, essas comissões aqui, elas ajudam ali a dividir as tarefas, elas vão estudar temas específicos, né, e vão ali propor soluções ah técnicas para o funcionamento do tribunal, tá certo? Então, o STM ele é composto por três órgãos principais.
Nós temos o plenário, o presidente e o conselho de administração, o nosso PPC, presidente, plenário e conselho de administração. Nós vimos que o plenário ele pode ser ali dividido em turmas, né, se necessário, e conta com o apoio ali de comissões permanentes e temporárias para auxiliar nos trabalhos técnicos e administrativos. Compreendidos até aqui? Então, seguimos. Nós temos agora a competência. compete ao plenário processar e julgar originalmente. Basicamente aqui essa competência do plenário é tudo aquilo que o plenário do STM tem autoridade para julgar, né, ou até mesmo decidir de forma direta, ou seja, o que
só ele pode fazer e não outros órgãos internos. Então, lembra que o plenário ele é o órgão máximo do STM que é formado ali pelos 15 ministros. Então, esse artigo aqui, ele define quais são os casos que chegam diretamente a ele e não passam por nenhuma instância inferior. Então aqui o inciso primeiro diz que processar e julgar originalmente. Esse originalmente aqui significa que o processo começa direto no plenário. O processo começa direto no plenário, tá? Ele não está revisando, ele está o quê? Está julgando pela primeira vez. Tá? Então aqui ele está julgando pela primeira
vez. Vamos por partes. Processar e julgar os oficiais generais das Forças Armadas em crimes militares definidos em lei. Em crimes militares. Então, se um general lá do exército cometeu um crime militar que tá previsto lá no Código Penal Militar, é o plenário que vai julgar de forma direta. Ele não vai passar pela primeira instância, não vai passar por outras por outras instâncias, ele vai começar diretamente lá no STM, lá no plenário, tá bom? Então é o plenário que vai julgar de forma direta esse caso, tá? Seguindo, nós temos aqui que ele julga, né, ã, originalmente
os pedidos de abes corpos, abes data, contra juiz federal da justiça militar, de juiz federal substituto da justiça militar, do conselho de justiça e de oficial general. Então ele julga abescorpos e a data contra atos de Olha só essa sequência. Juiz federal da justiça militar, gente, ó, pegar aqui o marca-texto, ó. Ele julga abes corpos julga abes data contra quem? Juiz federal da justiça militar. Claro. Juiz federal substituto da justiça militar. Ele julga o quê? Conselho de justiça. Olha só. Conselho de justiça e além disso, oficial general. Vocês lembram lá da nossa aula que nós
estávamos estudando da da lei 8457, que eu expliquei para vocês a diferença entre abes corpos e abes data. Não lembram? Então, se você não assistiu essa aula, volta lá e assiste. É uma aula bem bacana e cheia de conhecimento. Mas para efeito de informação, abes corpos é para proteger a liberdade de locomoção, tá? E a bisata é para proteger a para garantir, na verdade, o acesso a informações pessoais. Então, se alguém alegar que um juiz militar mandou prendê-lo de forma ilegal, o que que o advogado faz? Faz o pedido de abescorpos. E esse pedido de
abes corpos vai direto para o plenário, tá? Então, seguindo, nós temos aqui que ele processa e julga originalmente os mandados de segurança contra seus atos, os do presidente e de outras autoridades da justiça militar. Então, ele julga o quê? Ele julga mandados de segurança contra quem? contra os atos do próprio plenário. Ó, opa, canetinha aqui. Contra o quê? Contra seus atos. Olha, seus atos. Então, são atos são atos aqui do próprio plenário. Atos do próprio plenário, tá? seguindo, ele julga mandado de segurança contra quem mais? Ele julga mandado de segurança do presidente ou de outras
autoridades da justiça militar. Mandado de segurança é aquele que é um recurso, na verdade é um recurso, é um recurso usado quando a violação de direito líquido, tá? Direito líquido e certo, sem necessidade de eh de prova complexa, tá? de prova complexa. Seguindo, nós temos aqui a letra D, que o plenário, né, ele pode fazer o quê? processar e julgar originalmente. Eh, ele vai julgar aqui, ó, a revisão dos processos fos da justiça militar, ou seja, são processos que já terminaram, processos fos são processos que já terminaram, tá bom? Aí aqui no caso, eh, tem
um pedido de revisão, tá? Por isso que tá dizendo aqui a revisão, ou seja, são processos que já terminaram, mas há ali um pedido de revisão por erro ou alguma injustiça, tá certo? Continuando, nós temos aqui que ele julga reclamações para preservar a integridade da competência ou assegurar a autoridade dos seus julgados. Então ele julga reclamações para preservar a competência do tribunal ou ele julga essas reclamações para garantir a autoridade de suas decisões. Isso aqui acontece ah quando outro órgão ou juiz desrespeita ou invade a competência do STM, né? Ou até mesmo vai descumpriu ali
uma decisão do plenário, tá? Então, seguindo, ele julga a representação para declarações de indignidade ou de incompatibilidade para com o oficial. Então, ele julga representações para declarar a indignidade ou a incompatibilidade do oficial. Isso aqui significa, gente, que eh julgar se um oficial ainda tem ou não conduta compatível ali com o cargo militar, tá? Continuando, ele julga representação formulada pelo ministro Ministério Público Militar, aqui é o MPM, Conselho de Justiça, CJ, juiz federal da justiça militar ou advogado no interesse da justiça militar. Então ele julga representações feitas por ministro público militar, por conselho de justiça,
por juízes federais militar, perdão, eh juiz federal da justiça militar e advogado quando for de interesse da própria justiça militar, certo? seguindo, ele julga os procedimentos administrativos para aplicação das penas disciplinares e de advertência ou censura e eh decretação de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de magistrado da justiça militar. excluído. No último caso, o magistrado vitalício. Vou até colocar aqui, marca texto aqui, marca texto aqui para vocês em amarelinho, ó. excluído, no último caso, o magistrado vitalício. Então aqui, basicamente ele julga processos administrativos para a para aplicar, né, penas disciplinares a magistrados da justiça
militar, como advertência, censura, opa, advertência, censura, remoção, disponibilidade e perda de cargo, exceto para magistrado vitalício. Então ele pode julgar o quê? Advertência, censura, remoção, disponibilidade, perda de carro, exceto para magistrado vitalício. Aqui nós estamos falando do controle disciplinar sobre juízes militares. O plenário é quem julga se o juiz deve ser unido e qual será a pena. É uma pena de advertência. É uma pena de censura, é uma pena de remoção, é uma pena de disponibilidade ou é uma pena de perda de casa? Então esse item aqui, o H, olha, ele tem cheirinho de prova.
Então esse item H, ele tem cheirinho de prova. Olha só, o eh tem competência o plenário para julgar os procedimentos administrativos para a aplicação de penas disciplinares de advertência, censura, decretação da remoção, disponibilidade ou perda de cargo. de magistrado, excluído no último caso, o magistrado vitalício. Então, ele pode perder o cargo, exceto para magistrado vitalício. Certo? Seguimos. Nós temos aqui o item I. Ah, ele pode processar e julgar o incidente de remoção de demanda eh repetitiva e a revisão da tese jurídica firmada em seu julgamento, nos termos deste regimento e código processo civil. Então, ele
julga o incidente de resolução de demandas repetitivas, tá? Esse incidente aqui, ó, eh, incidente de resolução de demanda repetitiva, tem uma sigla IRDR, incidente de resolução de demanda repetitiva e a revisão da tese jurídica firmada, tá? Nesses julgamentos. Isso é usado aí quando muitos processos tratam do mesmo tema jurídico, tá? E aí é preciso criar uma decisão padrão eh com essa tese jurídica unificada, né? Tá? Então vai ser uma forma ali da uniformidade às decisões da justiça militar sobre temas que se repetem muito, tá bom? Então, se nós f formos resumir aqui, né, o artigo
o artigo 4, inciso 1, nós vamos entender que o plenário do STM, ele tem competência para julgar originalmente, ou seja, direto e em primeira instância, casos muito importantes, né, como crimes militares de oficiais generais, abes corpos e abesdata contra autoridades es militares, ah, mandados ali de segurança contra atos do próprio tribunal, revisões de processos, reclamações e representações de grande relevância, processos que são ali disciplinares contra juízes da justiça militar e decisões em caso de eh demandas repetitivas. Tá bom? Nós vamos falar agora do artigo 4, ã, inciso dois, tá? Aqui ficou como eh inciso um,
mas aqui é inciso dois, tá? inciso dois, aonde diz que o plenário tem competência de julgar, ou seja, aqui nós vamos falar de competência recusal e administrativa, competência ah recursal e a administrativa, tá certo? Então, se no inciso primeiro o plenário julgava originalmente, né, quando o caso começava ali direto nele, agora o inciso dois, ele atua como instância revisora ou julgadora de questões internas do sistema judicial militar. Vamos ponto a ponto. Ele julga os embargos opostos às suas decisões. Aqui acontece quando o plenário ah toma uma decisão e alguém entra com embargos de declaração, né?
Ou seja, ele quer que ele esclareça, corrija ou complemente a decisão, tá? Esclareça, corrija. ou complete a decisão. Certo? Seguindo, nós temos aqui que as ele julga o quê? As apelações e recursos de decisões dos juízes da primeira instância. Então aqui o plenário ele atua como instância superior, tá certo? ele julga ali recursos contra eh sentenças dadas pelos juízes federais da justiça militar. No aqui um exemplo aqui no a, né, que os embargos opostos à suas decisões, nós podemos dar um exemplo como houve ali uma omissão ou contradição no acordão. Então o próprio plenário ele
julga esse recurso. Aqui no caso do item B, se eu fosse citar um exemplo, nós teríamos ali que ah são decisões tomadas em primeira instância que podem ser revisadas pelo próprio plenário, tá certo? Aqui ele julga pedidos de correição parcial. Esse aqui é um tipo de correição para consertar um erro grave. consertar um erro grave, tá? Até mesmo um abuso ou uma omissão que foi ali cometida durante o processo por alguma autoridade judicial. Então, se um juiz tomou uma medida muito fora dos padrões legais, cabe correição, tá? Continuando, nós temos aqui que ele julga incidentes
processuais previstos em lei. São situações aqui jurídicas especiais que interrompem ou influenciam o tom eh o andamento de um processo. Então, eh incidente de insanidade mental, eh suscitação de falsidade, impedimento de juíz e etc. Ele julga os agravos contra ato de relator. Então, quando um relator relator, gente, é, ó, vou botar aqui, um relator é um ministro, ministro que conduz o processo, certo? Então, quando um relator toma uma decisão individual e a parte interessada recorre dessa decisão por meio de agravo, nós temos ali que são eh o STM julga, o plenário, né, tem competência para
julgar os agravos contra ato do relator. Então o relator indeferiu uma liminar, aí a parte agravada e o plenário julga essa essa essa liminar, tá certo? Continuando aqui, nós temos que é competência do plenário julgar os efeitos originários dos conselhos de justificação. Os conselhos de justificação, eles vão avaliar se um oficial militar deve ser considerado inapto ah para o serviço ativo. Então, o plenário julga o resultado dessas ações. Então, um oficial é julgado como indigno. O STM ele dá a palavra final, tá bom? Então, continuando, compete ao plenário julgar os conflitos de competência entre Conselho
de Justiça, entre juízes federais da justiça militar, entre estes e aqueles, olha o português aqui, hein? estes e aqueles, bem como os de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias militares. Então aqui é competência do plenário, julgar conflitos de competência ou atribuição. Então ele julga conflitos entre autoridades militares como Conselho da Justiça, juízes federais, juízes aqui, ó, entre estes e aqueles são juízes, né, versus conselhos, a autoridade administrativa e judiciárias militares. Então é o STM quem diz quem tem competência para julgar determinado caso quando não há dúvida ou disputa, tá? Então, continuando, nós temos, opa, nós
temos aqui que eh competência do plenário julgar os pedidos de desaforamento. Então, quando uma das partes pede para mudar o local do julgamento por razões como é imparcialidade do fórum original, questões de segurança, ordem pública, o plenário decide se o caso será julgado em outro lugar. Tá bom? Nós temos aqui que é competência do plenário julgar as questões administrativas suscitadas pelo presidente e os recursos interpostos contra atos administrativos por eles praticados. Então, toda vez que o presidente levanta uma questão administrativa ou quando alguém recorre contra ato administrativo dele, o plenário julga. Então, eh, decisão administrativa
sobre licitação ou nomeação de servidores, eh, são questões administrativas ali que é competência do plenário julgar, tá bom? Nós temos aqui também que ele julga os recursos de penas disciplinares aplicadas pelo presidente do tribunal, ministro corregedor e juiz federal da justiça militar. Então aqui se alguma dessas autoridades eh aplicar uma punição disciplinar, o recurso contra essa punição vai para o plenário. Então a advertência ao servidor censura a juiz, então cabe ali um recurso. Então, resumindo aqui esse inciso dois, o plenário, ele também atua como instância recursal e administrativa. Ele vai julgar ali casos, né, ah,
de recursos contra embargos, apelações e agravos, correções e eh incidentes legais, questões internas e administrativas do STM, pedidos de desaforramento, conflito entre órgãos e autoridades militares e recursos sobre penas disciplinares. Tá bom? Agora nós iremos estudar um pouquinho ah dos incisos 3 até o 13, né? Vai falar aí de outras competências do plenário. Esses incisos eles tratam aí de ah atribuições, né, mais específicas e relevantes do plenário que vão desde o controle da com eh constitucionalidade até questões administrativas e processuais. Então, nós podemos dizer aqui que é competência do plenário declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo do poder público pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Então, quando o STM ele se depara ali ah no meio de de processos com uma lei ou norma que possa ser inconstitucional, ele pode declarar inconstitucionalidade, mas isso só pode ser feito incidentalmente, ou seja, dentro de um processo em curso, né? Então, é necessário o voto da maioria absoluta dos ministros, ou seja, pelo menos oito dos 15. Isso aí vai garantir o controle da constitucionalidade, né, no contexto ali da justiça militar. Certo? Seguimos aqui. Ele pode o quê? restabelecer a sua
competência quando invadida por juiz de primeira instância mediante a vocatória. Então, se um juiz de instância inferior julga algo que deveria eh ser competência do plenário, o STM pode, por meio de sua avocatória, avocatória é chamar para si, tá? eh ele pode reassumir o processo e reafirmar a sua autoridade, né? É um mecanismo ali para evitar usurpação de competência, tá certo? Então nós temos aqui, ó, que a vocatória é chamar para si. Tá bom? Seguimos. é da competência do plenário resolver questão questão prejudicial surgida no curso do processo submetido ao seu julgamento. Então ele pode
resolver questões prejudiciais surgidas, né, no curso de um processo. Então durante um processo pode surgir uma questão que precisa ser resolvida ali antes do julgamento principal. Então, o plenário eh pode, né, parar o julgamento e decidir essa questão antes de de seguir com esse julgamento. Então, por exemplo, tem uma discussão, né, sobre a validade de uma prova ou um documento fundamental. Essas questões elas precisam ali ser resolvidas. seguindo da competência do plenário determinar medidas preventivas e asseguratórias previstas na lei processual penal militar em processo originário ou durante julgamento do recurso em decisão da sua ou
por intermédio do relator. Então, em processos de sua competência, tanto originários quanto em recursos, o plenário ele pode tomar medidas com busca e apreensão, tá? Ah, sequestro de bens e afastamento cautelar, dentre outros aí que existem, né? Isso aí pode ser feito por decisão do plenário ou por decisão do relator, tá certo? Seguindo, nós temos aqui que é competência do plenário decretar prisão preventiva, revogá-la ou restabelecê-la de ofício ou mediante representação de autoridade competente nos feitos de sua competência originária. Então, se for o caso, se for necessário garantir o andamento ali do processo ou a
ordem pública, o plenário pode decretar a prisão preventiva, pode revogá-la ou até restabelecê-la. E ele pode fazer isso de ofício, ou seja, quando ele fala de ofício, ele quer dizer por iniciativa própria ou por provocação de autoridade competente. Tá bom? Nós temos aqui que ele pode conceder ou revogar amenagem e liberdade provisória, bem como aplicar medida provisória de segurança nos feitos de sua competência originária. Então, ele pode fazer o quê? O plenário pode conceder. menagem é uma autorização, né, que fica ali em domicílio sobre a vigilância. Vou até botar aqui, ó, homenagem. é uma autorização
a para ficar em domicílio. Domicílio sobre vi vigi lância, tá? Ele também pode fazer o quê? Conceder ou revogar liberdade provisória e aplicar ali medidas provisórias de segurança, né? Tudo dentro do processo sobre a sua responsabilidade, ou seja, de sua competência originária. São processos de sua responsabilidade. Seguindo, ele pode fazer o quê? determinar a restauração de autos extraviados ou destruídos na forma da lei. Se os autos de um processo ali foram perdidos ou destruídos, o plenário ele pode determinar que sejam reconstruídos conforme a lei. Isso aí é fundamental, gente, para garantir a continuidade da justiça,
tá? Continuando, é competência do plenário, remeter a autoridade competente, cópia de peça ou documento constante de processo sobre seu julgamento para procedimento legal cabível, quando verificar a existência de indícios de crime. Então, ao identificar indícios de crime durante o julgamento, o plenário pode remeter cópias de documentos ao Ministério Público ou outra autoridade para apuração. Isso reforça ah o papel do STM como guardião da legalidade. Tá seguindo aqui. É competência do plenário deliberar sobre o plano de correição proposto pelo ministro corregedor e determinar realização de correição geral ou especial em auditoria. Então, o ministro corregedor ele
propõe um plano de correição. Correição é uma fiscalização interna nas auditorias, tá? Então, correição, vou até botar aqui, correição é uma fiscalização, tá? Ele pode propor aí eh esse plano, né, de correição. O plenário também ele vai deliberar e aprovar esse plano, né, e pode determinar correições gerais ou especiais, tá certo? Seguindo, nós temos que compete ao plenário votar o regimento interno do tribunal e as emendas ao mesmo, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes. Então, o plenário ele é responsável por aprovar o próprio regimento interno. Ele pode alterar, né,
fazer emendas esse eh esse regimento, tá bom? Nesse caso aqui, sempre ele tem que respeitar as normas do processo e o direito das partes. Ele também decide sobre propostas ou pedidos de al uniformização de sua jurisprudência. Ahã. Basicamente aqui, quando há decisões divergentes, né, dentro do próprio tribunal, o plenário ele pode decidir ã eh eh o plenário ele pode ali decidir eh uma proposta de uniformização da jurisprudência, né, que é para tornar ali o entendimento eh coerente e estável. Isso vai evitar aí decisões eh contraditórias e vai garantir também a segurança jurídica, tá bom? Então,
se nós fôssemos resumir os incisos de três até o 13, que é o que nós acabamos de ver, nós vamos entender que o plenário do S também do STM também atua em a controle de constitucionalidade eh incidental, tá? eh defesa de sua competência, questões processuais relevantes, medidas cautelares e preventivas, prisões, liberdades e segurança, restauração de autos, comunicação de indícios de crime, ã, a correições, né, internas e alterações regimentais e padronização também ali da jurisprudência. Agora a gente entra numa parte bem administrativa das funções do plenário do STM, né? Ou seja, além de julgar processos, o
plenário ele também organiza a estrutura da justiça militar, ele nomeia juízes, ele concede licença, ele propõe mudanças na lei, entre outros. Então, vamos ver aqui. Eh, é competência do plenário propor, ele vai propor a quem? Ao poder legislativo, né? Esse poder legislativo aqui é o com a E deixa eu só apagar aqui. É o poder legislativo é o Congresso Congresso Nacio. Tá? E ele vai propor isso com base em quem? Na Constituição Federal. Ele vai propor o quê? Ele vai propor a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos seus membros,
do juiz corregedor auxiliar, dos juízes federais e juízes federais substitutos da justiça militar e dos serviços auxiliares. Então aqui ele ele cria eh e ele cria, né, e extingue eh cargos e salários dos ministros, juízes, juízes, corregedor e auxiliaris servidores, tá? ele pode propor, ele propõe ao poder legislativo, ao Congresso Nacional, com base na Constituição Federal, essa criação e extinção de cargos, né, e salário dos ministros, dos juiz, juiz corregedor, juízes federais e servidores, tá? Ele também pode propor a criação ou a extinção de eh auditoria da justiça militar. Então ele pode propor essa criação
ou pode propor aí a extinção de auditorias da justiça militar. E as auditorias elas são os órgãos de primeira instância da justiça militar, certo? Para além disso, ele também pode propor aí a alteração da organização e da divisão judiciária militar, alteração na organização e divisão, né? Ou seja, como ela está distribuída pelo território. Isso mostra aqui que o STM ele participa da estruturação do próprio sistema, né, mas sempre respeitando ali os limites constitucionais. seguindo, eh, ele também pode eleger seu presidente e vice-presidente e dar-lhe posse, dar posse a seus membros, deferindo-lhes o compromisso legal. Então,
ele pode eleger o presidente, o vice-presidente do tribunal. Então o plenário ele realiza eleições internas, né, para escolher quem vai exercer os cargos de presidente e vice, além de dar, né, posse aos novos ministros. Também é ele quem ah acolhe o compromisso legal de cada membro, tá? Continuando, ele pode conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros, ao juiz corregedor auxiliar, aos juízes federais e juízes federais substitutos na justiça militar e aos servidores que lhe forem imediatamente vinculadas. Então aqui ele pode conceder licença, férias e afastamento tanto para ministros do tribunal, tá? tanto para
seus membros, que são os ministros do tribunal, para o juiz corregedor auxiliar e os juízes federais e substitutos da justiça militar e também para os servidores diretamente vinculados ali ao tribunal, tá certo? Ele também pode aplicar sanções disciplinares ao magistrados. Caso algum juiz ou ministro aí cometa infração, o plenário ele pode aplicar as punições disciplinares cabíveis, tá? Nós temos aqui que ele pode deliberar para efeito de aposentadoria sobre processo de verificação da invalidez do magistrado. Então, quando o juiz é considerado possivelmente incapaz de continuar com o cargo por motivos de saúde, o plenário ele pode
analisar, né, um processo para confirmar ou não essa invalidez para fingir a aposentadoria, tá? Continuando, nós temos aqui que também a competência do plenário a nomear juiz federal substituto e promovê-lo pelos critérios eh alternados de antiguidade e merecimento. Então, o plenário é quem nomeia o juiz substitutos. Ó, vou botar aqui, ó, o plenário. Plenário é quem nomeia os juízes suitutos, tá? e também os promove, tá? Alterando aí os critérios entre antiguidade. Aqui antiguidade, ó, antiguidade é tempo de serviço e merecimento. Merecimento a gente tem aqui como qualidade ah do trabalho, certo? Seguindo o plenário também
aí a da competência, né? Ele tem da sua competência, ele pode fazer o quê? Nossa. Ah, não, tá certo. Ah, nomear o juiz corregedor auxiliar. Eu pensei que eu tinha que que eu que eu tivesse repetido, mas não. Tá certo. Nomear o juiz corregedor auxiliar após a escolha em eh escrutínio secreto dentre os juízes federais da justiça militar situados no primeiro terço da classe. Então ele nomeia o juiz corregedor auxiliar. ele eh escolhido aí dentre os juízes federais militares que estão no primeiro terço da carreira, né, por votação secreta, tá? Isso aqui, escrutínio secreto, é
uma votação secreta, tá bom? No 21 diz que é competência do plenário determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar envolvendo magistrado. Então, quando há indícios de falta grave, o plenário, ele pode determinar a abertura de sindicância. Sindicância é uma investigação, é uma investigação preliminar, tá? Ou ele pode fazer o quê? Um processo administrativo disciplinar, que é o famoso PAD, tá? processo administrativo disciplinar. Isso aí vale tanto para juízes e ministros da Justiça Militar. Seguindo, nós temos o quê? Eh, é competência do plenário organizar as secretarias e os serviços auxiliares do tribunal e das
auditorias, promovendo-lhes os cargos na forma da lei. Então, o plenário ele estrutura as secretarias, né? Essas secretarias aqui, nós temos aí o URH, o TI, o protocolo, dentre outros, né, que existem aí dentro dessas secretarias, né? E ele faz isso do próprio tribunal e das auditorias, né? e das auditorias, provendo aí os cargos conforme a legislação. Tá bom? Continuando aqui, nós temos que ele pode tem competência, né, para aprovar e instaurações para realização de concurso para ingressos na carreira da magistratura e para provimento dos cargos dos serviços auxiliares. Então, quando há concurso público, que é
o que vocês vão fazer, o plenário ele aprova o regulamento do concurso, tanto para juízes quanto para servidores técnicos e administrativos, tá bom? Então, quem aprova eh eh quem faz a aprovação dessas instruções de concurso é o plenário, tá bom? Continuando, ele pode homologar o resultado de concurso público. Então, após o concurso, o plenário é quem homologa. Ou seja, gente, homologar, você não sabe, vai saber agora. Ele vai validar oficialmente, tá? os resultados, né, dando segurança jurídica aí ao processo seletivo, tá? Continuando, competência do plenário remover juiz federal e juiz federal substituto da justiça militar
a pedido ou por motivo de interesse público. Então, pode ocorrer a remoção. Se remover aqui é remoção. Cadê a canetinha? Opa, aqui. Remover. Então aqui é mudança, mudança de lotação de juízes, né? E isso pode acontecer por pedido, né? Por pedido próprio ou por decisão, né? por interesse público, que seria aí a decisão do plenário, decisão do do plenário, tá? Seguindo, nós temos aqui que ele pode apreciar e aprovar proposta orçamentária apresentada pelo presidente do tribunal dentre eh dentre do eh dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes da lei de diretrizes orçamentárias. Então,
todo ano é ali, eh, o presidente, né, do STM, todo ano não, perdão, o presidente ali do STM, ah, ele elabora a proposta orçamentária e o plenário ele vai analisar, ele pode modificar, se for o caso, né, ele aprova e sempre respeitando a LDO, né, respeitando ali a LDO, que é a lei de Diretrizes Orçamentárias, tá bom? Seguindo, nós temos aqui que ele vai apreciar as reclamações contra a lista de antiguidade dos magistrados publicada anualmente. Agora sim, então todo ano é publicada a lista de antiguidade dos juízes, né? Então, se houver reclamações, por exemplo, alguém
se sentiu injustiçado, o plenário analisa e decide, tá? Então, resumindo, do inciso 14 ao inciso 27º, que é o que nós acabamos de ver aqui, essas competências elas mostram que o plenário do STM ele também atua fortemente na gestão interna, né, na organização ali da justiça militar e na vida funcional dos magistrados. Ele pode propor mudanças ao Congresso, ele pode nomear e promover juízes, ele pode julgar aposentadorias por invalidez, ele aplica punições disciplinares, ele controla recursos públicos, ele aprova orçamento e também garante a ordem administrativa, né? Então, nós vamos concluir eh o o artigo 4,
né, do regimento interno com os incícios do 28º ao 31º, né, mantendo a mesma pegada da explicação, tá bom? Então vamos aqui, nós temos o que é a competência do plenário, nós temos aqui o inciso 28, né, que vai ali, nós vamos agora para para o encerramento das competências do plenário. Então nós temos aqui o 28º, que é competência do plenário delegar o seu critério competência ao presidente do tribunal ou ao conselho de administração para concessão, licença, férias e outros afastamentos a magistrados de primeira instância e servidores que lhes sejam imediatamente vinculados, bem como para
o provimento de cargos e serviços auxiliares. Então ele pode fazer o quê? delegar competência ao presidente ou ao conselho de administração. Delegar aqui significa transferir, tá, alguma de suas funções ao presidente do tribunal ou ao conselho de administração, como ah conceder licenças, né? Deixa eu pegar aqui o marca-texto como a concessão de licenças, férias e afastamentos, né? Aos juízes aí de primeira instância, juízes federais, substitutos, eh, e juízes federais, tá? Além disso, ele pode conceder os mesmos benefícios, né, a servidores vinculados, ou seja, que eles sejam imediatamente vinculados, tá? Ele pode trazer também o quê?
Preencher carros dos serviços auxiliares, né, como setor administrativo, eh, aqui, ó, serviços auxiliares, né, que é o setor administrativo, apoio técnico, eh, entre outros. Isso vai dar aí uma agilidade na gestão, né, deixando o plenário focar em temas mais estratégicos. Aqui nós temos que a competência do plenário decidir sobre afastamento temporário de magistrado na forma da lei. Então, quando há necessidade do plenário ah do plenário poder, né, decidir ali pelo afastamento provisório de um juiz ou ministro, por exemplo, enquanto ele responde em algum processo disciplinar ou investigação. Então o plenário pode decidir sobre esse afastamento
temporário, tá gente, de magistrados. Ele pode também avocar excepcionalmente o exame e a decisão em qualquer matéria administrativa. Ou seja, o plenário pode, o que é avocar, hein? Nós já falamos, ele pode avocar, ele pode fazer o quê? chamar para si qualquer assunto administrativo em caráter excepcional. Então aqui basicamente vai acontecer quando é necessário resolver algo que normalmente seria tratado por outro setor ou por outra autoridade, mas que por sua importância ou complexidade o plenário decide assumir diretamente, tá bom? Aqui ele pode praticar os demais atos que lhe são conferidos por lei. Eh, a cláusula
de encerramento, né? Quer dizer que o plenário também pode exercer outras competências que estejam aqui na Constituição Federal, eh, em leis ordinárias, tá? ou também em outras normas legais aplicáveis. Aplicáveis. Ficou feio, né? Deixa eu apagar. Opa, volta aqui. Eh, borracha. Uhum. Outras normas aplicáveis. a justiça militar. Tá bom? Então, esses últimos incisos aqui do 28º ao 31º, eh, ele reforçam, né, que o poder organizacional e e decisório do plenário pode delegar funções, afastar juízes de forma temporária, assumir ali decisões administrativas quando necessário e pode também aí eh executar dar todo tudo que a lei
permitir, tá certo? Então vamos lá. Nós iremos falar um pouquinho aqui do capítulo três do presidente, do vice-presidente e do ministro corregedor. Sessão um, nós vamos falar das disposições gerais, tá? Então, o artigo 5, ah, fala o seguinte: o presidente que é escolhido ali pelo plenário entre seus membros, observado o critério de rodízio entre os ministros militares oriundos da Marinha, do Exército da Aeronáutica e os ministros civis, nessa ordem é eleito por um mandado de 2 anos a contar da posse. Olha que informação. Olha que informação, gente, de verdade. Ó, ele é eleito pelo período
de quantos anos? Nós estamos falando de quem? Do presidente. O presidente ele é escolhido por quem? Presidente ele é escolhido pelo pelo plenário entre seus membros. Então, o artigo 5 fala um pouquinho ali do presidente e vice-presidente do STM. O artigo ele vai tratar da eleição, do mandado, da substituição e regras ali gerais que eh que comanda o STM no topo da hierarquia. Então, as eleições, ele fala o quê? a eleição do presidente. O presidente ele é escolhido entre os ministros do tribunal. O critério de rodízio é respeitado. A presidência vai alternando entre ministros da
Marinha, ministros do Exército, ministros da Aeronáutica, ministros civis, sempre nessa ordem. Então, qual é a ordem que nós temos? Então, quem vai ser primeiro? Nós vamos pegar primeiro pegar o marca texto mesmo, tá? Rodízio entre ministros militares oriundos da onde? Da Marinha, do exército e da onde? Da aeronáutica e ministros civis nessa ordem, tá? E eles têm um mandado de 2 anos a partir da posse. Continuando, juntamente com o presidente é eleito o vice-presidente para igual mandado. Então o vice-presidente ele é eleito junto com o presidente e ele tem o quê? Igual mandato. Isso quer
dizer o quê? que ele também tem um mandato, tem um mandato de 2 anos, tá? Então, se o presidente for militar, o vice-presidente deve ser o quê? Civil e vice-versa, tá? Porque é o que tá escrito aqui, ó. Quando o presidente for ministro militar, o vice-presidente será um ministro civil e vice-versa, tá? Aplicando-se o disposto do capítulo deste artigo, quando a observância do critério de rodío entre os ministros militares, oriundos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. nessa ordem, quando dentre estes estiver ser escolhido o vice-presidente. É o tá aqui. Então, se o vice for
militar, respeita-se o mesmo rodízio da da presidência, Marinha, Exército e Aeronáutica. Se o presidente for militar, o vice deve ser civil. E se o presidente for civil, o presidente deve ser o quê? Militar. Tá? Vocês entenderam? Então, se o presidente for militar, o vice deve ser civil. E se o presidente for civil, o vice deve ser militar. É o que tá aqui, ó. Vice-versa. Tá bom? Então, basicamente é isso. O presidente ele é escolhido o plenário entre os seus membros. E nós vamos ter um rodígio, primeiro a Marinha, depois o Exército, depois aeronáutico e ministros
civis. Nessa ordem eles têm mandato o quê? De 2 anos. E quem é que vai junto com o presidente? o vice-presidente e ele tem um mandato igual ao mandato do presidente, que é quantos anos? 2 anos. E quando o presidente for um ministro civil, o vice-presidente será um ministro militar. E quando o presidente for um ministro militar, o vice-presidente será um ministro civil. Tá bom? Continuando, enquanto existe ministro da mesma representatividade, em condição de candidatar-se, não poderão concorrer às eleições para a presidência ou para vice-presidência, os ministros que já tiverem ocupado os respectivos cargos, salvo
na hipótese de terem ocupado o cargo de presidente ou vice-presidente para completar o período de mandato inferior. Olha só, gente. Vou até botar aqui porque tem cheirinho de prova aqui, ó. inferior a 1 ano, inferior a 1 ano. Então aqui nós estamos falando de reeleição e substituição. Quem já ocupou a presidência ou a vice não pode se candidatar novamente, exceto se estiver assumindo por menos de um ano. Se ocorrer vaga, vamos continuar aqui. O vacância do presidente ou vice-presidente. Em qualquer tempo de mandato, será feita uma nova eleição no prazo máximo de 30 dias após
a vacância, mantida a mesma representatividade pelo tempo previsto para o mandato. curso. Proceder-se à eleição, a eleição em escrutínio secreto com a presença de 2/3 do mesmo tribunal na primeira quinzena do mês de dezembro do ano anterior ao do término do bienênio ou na sessão ordinária imediatamente posterior nos casos de ocorrência de vaga por qualquer outro motivo. Então aqui nós temos eleição e substituição. Lá no parágrafo três nós temos que quem já ocupou a presidência ou a vice-presidência não pode se candidatar novamente, exceto se estiver assumindo por menos de um ano. No parágrafo quatro, se
ocorrer vaga no cargo, por exemplo, a renúncia ou morte, tem que haver uma nova eleição em até 30 dias, a representatividade marinha, exército, etc. deve ser mantida. E como vai funcionar essa eleição? Parágrafo 5into diz que é um escrutínio secreto, acontece com 2/3 dos membros representantes, deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro do ano anterior ao fim do mandato. Se não houver quórum, é marcada uma sessão extraordinária. Primeiro se elege o presidente, depois elege o vice-presidente e ganha no primeiro turno quem tiver maioria absoluta, metade mais um do total de ministros, tá? Então, se
alguém alcançar, vai para o E se ninguém alcançar, na verdade, vai aí para o segundo turno. Entre os dois mais votados, empatou, ganha o ministro mais antigo no tribunal. É o que tá dizendo aqui, ó. Parágrafo seis. Não havendo quórum do parágrafo 5into, será designada a sessão extraordinária para a data mais próxima. convocando-se os ministros ausentes. Empatou ou perdão, se ninguém, ó, quando o preenchimento dos carros tiver tiver de ser feito na mesma sessão, a eleição realizar-se a separadamente para cada um deles, procedendo-se em primeiro lugar os da os do presidente. Estará eleito em primeiro
escrutínio o ministro que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. Em segundo escrutínio, nós já vimos o que é escrutínio, concorrerão somente os dois ministros mais votados, proclamando-se eleito aquele que obtiver o voto da maioria dos presentes em casos de empate, será proclamado eleito o ministro mais antigo. Então o que que nós temos aqui? ganha o primeiro, no primeiro turno quem tiver maioria absoluta, se ninguém alcançar, vai pro segundo turno, né, entre os dois mais votados. E se tiver sido empatado, vai ganhar aí o ministro mais antigo no tribunal, tá certo? E
nós temos aqui que, salvo no caso de licença para tratamento de saúde, perde o mandato o presidente ou vice-presidente licenciado por período superior a 90 dias. A licença aqui, ó, período. Opa, que tá amarelo. Deixa eu só pegar aqui o vermelho aqui, ó. 90 dias a licença, tá? Deixa eu só colocar aqui. Nós vamos ter o quê? Uma licença superior. Aqui é aqueles Tá difícil, hein? Tá difícil. Tá difícil aqui, ó. Uma licença superior a 90 dias, ele vai fazer o quê? Ele perde o mandato. Então, se o presidente ou vice se licenciar por mais
de 90 dias, exceto por motivo de saúde, ele perde o mandato, tá certo? Nós vamos falar agora da sessão dois, nós vamos falar das atribuições do presidente, tá? Quem vai trazer isso pra gente é o artigo sexto. Ele diz o seguinte: "São atribuições do presidente dirigir os trabalhos do tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões." Então, ele tem uma direção geral aqui. Ele dirige os trabalhos do tribunal, ele preside aí as sessões plenárias e proclama as decisões do tribunal. Tá bom? Além disso, é a atribuição do presidente no exercício da presidência das sessões
plenárias, manter a regularidade dos trabalhos do tribunal. mandando retirar do recinto as pessoas que perturbarem a ordem e atuando as no caso de flagrante delito. Então aqui é a manutenção da ordem, certo? Ele vai garantir o andamento regular da sessão. Ele vai retirar pessoas que perturbarem a ordem. Ele pode autuar quem cometer flagrante delito. Ele declara no caso de empate a decisão mais favorável ao réu ou ao paciente. Em caso de empate, ele decide a favor do réu ou do paciente. Além disso, ele pode proferir voto nas declarações eh incidentais e inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo do poder público. e nos processos administrativos e questões da mesma natureza, inclusive os de qualidade no caso do empate, exceto em recursos de decisão sua. Em caso de eh ele tem votos específicos, ele vota nos casos de declarações de inconstitucionalidade, tá aqui processos administrativos. Tá bom. O que mais? Questões da mesma natureza. Voto de qualidade no caso de empate. Tá aqui, ó. caso de empate, exceto, olha que nome é esse, exceto em recursos de decisão sua, ou seja, ele não vota se o recurso for decisão própria. O presidente, continuando, ele decidir questões de
ordem suscitas por ministro, pelo representante do Ministério Público Militar ou por advogado ou submetê-las ao tribunal, se a este descober a decisão. Então aqui na letra D, nós estamos falando de quem? De questão de ordem. Ele decide questões de ordem apresentadas por quem? Apresentadas por ministro. a eh apresentadas por representantes do Ministério Público Militar ou por advogados. Se não for sua competência, ele faz o quê? Ele leva a decisão ao tribunal. Ele pode conceder a palavra ao representante do Ministério Público Militar e ao advogado pelo tempo previsto nesse regimento, podendo após advertência caçá-la no caso
de linguagem desrespeitosa. Ou seja, o presidente ele dá direito à palavra, dá a palavra ao Ministério Público Militar, ele dá a palavra ao advogado e pode caçá-la em caso de linguagem desrespeitosa. Ele pode fazer o quê? conceder a palavra, pela ordem ao representante do Ministério Público e ao advogado que funcione no feito para mediante intervenção sumária, esclarecer equívoco ou dúvida em relação a fatos, documentos ou afirmações que possam influenciar no julgamento. Então ele faz intervenções pela ordem, ele dá a palavra pela ordem para esclarecer equívos, dúvidas sobre fatos, documentos ou afirmações que possam influenciar no
julgamento. O item G diz que ele aqui ele tá dizendo que ele pode ter suspensão da sessão. ele pode suspender a sessão para preservar a ordem resguarda eh pro resguardo de sua autoridade, tá certo? Continuando da competência, das atribuições do presidente, ele aqui no inciso três, ele pode encaminhar recursos ao ST ao STF ou aos autos de recursos ordinários, conforme tá lá no artigo 135. É a atribuição do presidente admissibilidade de recurso, tá? Ele decide sobre a admissibilidade de recursos extraordinários, conforme os artigos 136 e 139. Ele pode aplicar sanções disciplinares, ele pode aplicar, ele
pode reconsiderá-las, ele pode eh relevá-las ou ele pode revê-las. são penas disciplinares conforme a lei. Ele pode fazer o quê? Ele tem eh atribuições de assinar assinaturas, assinar atos de punição disciplinar aplicado pelo plenário, assinar os boletins da justiça militar, tá bom? é a atribuição do presidente assinar as atas das sessões junto com o secretário do tribunal pleno. Para além disso, ele tem também tem uma comunicação de vaga. Ele pode comunicar o presidente da República nos 15 dias, olha só, nos 15 dias subsequentes à aposentadoria voluntária e dentro de 90 dias anteriores à aposentadoria compulsória,
a ocorrência de vaga de ministro indicado no caso de ministro civil, o critério de provimento e no caso de ministro militar, dando conhecimento ao ao comandante da respectiva força. Então ele informa ao presidente da República sobre vaga de ministro voluntária, olha só, voluntária 15 dias após compulsória em até, tá? os dois 90 dias antes, tá? Então aqui é em até 15 dias após e em até 90 dias após. No caso de ministro militar, né, comunica também ao comandante da respectiva força. Ele informa o critério de provimento. Se civil, né, se for civil, ele informa aí
o critério de provimento. O presidente ele tem a atribuição de conceder licença em férias. Ele concede licença em férias aos servidores diretamente subordinados a ele. Ele também tem a representação contra servidores. Ele analisa representações contra servidores por falta de exarção no cumprimento do dever. Além disso, ele ele tem atribuição aí de convocar sessões. Convocar sessões, né, conforme o artigo 61 e a 64. 61, inciso 2, 3, 62, 63, 64. São sessões solenes especiais, são sessões extraordinárias presenciais, são sessões administrativas virtuais, são ali julgamentos virtuais, tá? Nós temos, ó, sessões solenes especiais, sessões extraordinárias, sessões administrativas
virtuais e sessões de julgamento virtuais, que foi inclusive incluída aí pela emenda regimental número dois. Seguindo, ele pode convocar autoridades, ou seja, ele convoca os oficiais generais das forças armadas e magistrados conforme a lei da organização judiciária militar. Ele tem uma comunicação institucional. Ele comunica-se com autoridades públicas sobre assuntos da justiça militar e do tribunal. Ele tem posse em recursos. né? Ele comunica, ã, ele dá posse, na verdade, e deferimento de compromisso legal a ministro durante recesso ou férias. Aqui nós estamos falando que ele pode dar posse e deferir compromisso legal de juiz federal, substituto
da justiça militar. Ele dá posse e compromisso legal. Ele dá posse compromisso legal a quem? a juiz federal, substituto da justiça militar e nomeados para cargos de grupo direção e assessoramentos superiores do quadro permanente. Esse assessoramento aqui superiores é a secretaria do STM. Tá? Continuando aqui, são medidas urgentes. Ele pode decidir durante recursos, eh, durante recesso, esses recessos aqui são férias, liminares aqui, ó, em abes corpos, mandato de segurança, ele pode fazer o quê? conceder liberdade provisória ou até mesmo eh sustação de ordem de prisão. Essa sustação aqui é suspender, suspender, tá? o ato de
prisão e também ele adota outras medidas urgentes. Ele encaminha eh ao plenário ou ao conselho eh eh submete ao plenário ou ao conselho de administração assuntos do artigo 86 que não sejam a sua exclusiva atribuição, tá bom? ele eh designa juiz federal, né, como diretor do fórum por antiguidade aí na circunscrição judiciária militar e define também suas funções. Ele também designa juízes ah para a substituição, conforme a lei da organização judiciária militar. Ele determina a instauração de sindicância e processo administrativo, exceto quando magistrado. Tá bom? Ele arquiva aqui, ó, ele determina o arquivamento, ou seja,
ele arquiva recursos de pena disciplinar fora do prazo, sem requisito legal. Ah, ele submete ao plenário proposta de instaurações para concurso de magistratura, tá? carreira de magistratura, cargo de serviços auxiliares. Bom, ele também encaminha a proposta orçamentária aprovada pelo plenário e geri os recursos orçamentários da justiça militar. Então, ele caminha a proposta orçamentária aprovada e gera esses recursos da justiça militar. Ele pode até delegar essa atividade. Aqui é o salvo conduto. Ele pede salvo conduta em caso de concessão de abes corpos preventivo. Aqui são atos, né, atos administrativos. Ele expede atos de sua competência e
assinos de provimento e vagância de cargos de serviços auxiliares. Aqui ele publica até o dia 31 de janeiro a lista de atividades dos magistrados. Aqui ele manda registrar a matrícula dos juízes federais e suas substituições nos órgãos de providência social. Previdência social. Aqui ele pratica atos processuais. Ele pratica todos os atos processuais dos recursos e feitos de competência ordinária. Então ele pratica atos nos processos antes da distribuição e após o fim da atuação do relator. Ele pode declarar extinta a punibilidade com base no artigo 13. Tá? Seguindo aqui, é uma, esse inciso fala da distribuição
de processos. Ele supervisiona e decide sobre a distribuição eletrônica e possíveis redistribuições de feitos. Ele tem, ele pode deferir pedido de sustentação oral nos julgamentos, tá? Aqui ele presta informações ao STF para instauração de processos, podendo consultar o relator no caso principal. Aqui ele já garante a execução das decisões do tribunal e das ações penais originárias. Ele pode delegar juiz com jurisdição no local. é uma atribuição do presidente. Aqui ele fala que ele pode publicar dados estatísticos mensais sobre os trabalhos do tribunal. Eh, uma da atribuição do do presidente é organizar o gabinete da presidência.
Outra atribuição é realizar periodicamente visitas de inspensão de inspeção a auditorias. Ele tem ali uma atribuição de remover os servidores dos quadros permanentes do tribunal e das autorias, das auditorias, tá? Ele também pode representar o tribunal em suas relações com outros poderes e autoridades, tá? Ele pode requisitar força federal ou policial para garantir a os trabalhos do tribunal ou dos seus ministros, tá? Ele pode requisitar o oficial do posto mais alto ou mais antigo para conduzir oficialmente ou o oficialmente o condenado a à sessão de julgamento conforme a força eh que ele pertence. Tá? Aqui
nós temos aqui uma eh atribuição do presidente, já é a uma parte mais interna. Ele submete ao conselho de administração propostas de organização e regulamentos das secretarias e serviços auxiliares do do tribunal e de auditorias. Aqui no Cadê a minha canetinha aqui, ó? Ui, cadê minha canetinha, gente? Ah, tá aqui. Aqui tá dizendo que é da atribuição do presidente velar pelo funcionamento regular da justiça militar e perfeita exação administrativa. Então ele zela pelo bom funcionamento da justiça militar, expedindo aí portarias, ah, eh, recomendações e provimentos para garantir o cumprimento dos deveres por autoridades e servidores.
Nós temos aqui também, ó, que ele apresenta ao plenário em até o dia 15 de março de cada ano, um relatório eh circunstanciado das atividades da justiça militar. Nós temos aqui que ele elabora as pautas das sessões de julgamento e administrativa com apoio das respectivas secretarias e assessorias. Aqui nos diz que ele mantém um contato com o Conselho Nacional de Justiça, que é o CNJ, prestando informações e oferecendo sugestões. Essas cinco, esses cinco incisos, ele ainda fala das representações, das atribuições do presidente. Continuando, ele pode fazer o quê? Ele pode delegar ao diretor geral da
secretaria a assinatura dos boletins de justiça militar. Aqui tá dizendo que ele pode mandar processar os precatórios e os requisitos de pequeno valor decorrente de condenação dos órgãos da justiça militar da união, a vida no âmbito dessa justiça especializada e ordenando-lhes o cumprimento, permanecendo com a competência até a efetivação final do pagamento. Então ele processa a ordem e ordena o pagamento. Ele processa e ordena o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes aí de condenações da justiça militar da União, mantendo a competência até o pagamento final. aqui são atos residuais, né, que ele
pode executar outros atos previstos em lei ou no regimento interno que não tenha sido expressamente mencionados nos ah nos nos incisos anteriores. Tá bom? Então, tudo que nós vemos até aqui são atribuições do presidente. Agora nós iremos falar um pouquinho das atribuições do vice-presidente do STM. O que que o vice-presidente do STM pode fazer? Ele tem aqui na sessão três das atribuições do vice-presidente. Ele pode o quê? Substituir o presidente em licenças, férias ou ausências em e e pendimentos em caso de vagância de cargo, né? Ah, em caso de vagância de cargo, né? Ele assume
aqui eh iniritamente a presidência até a posse do novo titular, conforme o regimento. É a atribuição do vice-presidente exercer a função do corregedor da justiça militar, né, da União durante seu mandato. Ele não participa da distribuição de processos, mas ele pode fazer o quê? Mas ele pode atuar como julgador para compor o quórum no plenário. Tá aqui judicante, ó, para compor o plenário. Outra atribuição dele também é desempenhar atribuições delegadas pelo presidente do tribunal. Então aqui ele executa atribuições que o presidente delegar. Nós temos o agora nós iremos falar do artigo 8 do ministro corregedor.
São atribuições do ministro corregedor. Proceder às correições. Correições. Vou colocar aqui fiscalização, tá? gerais especiais nas auditorias, nos processos fos, ou seja, nos processos encerrados e nos autos em andamento nas auditorias de ofício ou por determinação do tribunal, tá certo? Ele também pode dar posse ao juiz corregedor auxiliar, elaborar e apresentar ao tribunal plenário o plano bianual, tá? O plano bianual é que são dois 2 anos que é esse de o plano de correição. Ele também pode reconhecer, instaurar, relatar para conhecimento e deliberação do plenário tribunal, se for o caso, as reclamações e as representações
referentes ao magistrado de primeira instância. Então ele ele conhece, instrui e relata ao plenário reclamações e representações contra magistrados de primeira instância. Ele instrui os processos de proclamação do juiz da primeira instância. Aqui já está falando de uma comunicação com o CNJ. Então ele responde ao Corregedor Nacional de Justiça sobre assuntos da justiça militar da União. Ele pode requisitar dados dos setores eh competentes para isso. Aqui fala de uma inspeção eh carcerária, né? Ele aprova o plano de inspeão carcerária feito pelas auditorias e suas alterações. E aqui ele pode praticar demais atos que lhe forem
atribuídos em lei. Ou seja, ele tem outras funções. Ele pode executar as atribuições previstas em lei que forem compatíveis com a função do corregedor. Vamos falar agora dos ministros, tá? Os ministros eles tomam posse em sessão solene do tribunal. podendo fazê-lo perante o presidente em período de recurso ou de férias. Então, a forma de posse dele acontece em sessão solene. Ah, pode ser feita diretamente pelo presidente, tá bom? Aqui, ó, em período de recesso ou férias, né? H, nós temos o parágrafo primeiro aqui que vai falar um pouquinho aí da representação por procurador. Em casos
especiais, o tribunal pode autorizar que o ministro tome posse por procurador. A posse só se completa com ah prestação de compromisso, eh o exercício efetivo do cargo. No parágrafo segundo, nós falamos eh fala aqui do compromisso, né? O ministro nomeado ingressará a no recinto do tribunal, acompanhado de dois ministros eh anteriormente designado pelo presidente e prestará de pé o compromisso. Prometo-me desempenhar com retidão as funções do meu cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis do país. Parágrafo 13, vai falar da da honraria. o novo ministro receber eh recebe o Grand Cruz de
ordem do Ministério Jurídico Militar ou é promovido a esse grau, né, caso já tenham uma eh com decoração inferior. A assinatura do termo de posse. A assinatura do termo de posse é feito pelo presidente, pelo empossado, pelo presidente e pelo diretor geral, tá? Existe uma exceção aqui no parágrafo se após se ocorrer em em recesso ou férias, aplica-se a regra do captu assinatura só pelo presidente empossado. Parágrafo 5º vai falar aqui da cerimônia. O ministro ausente eh assume sua cadeira oficial. Ele recebe aí saudações formais de outros ministros e oradores eh confinados. Ele faz um
discurso de posse e após a sessão, né, há um cumprimento no salão nobre do tribunal, tá certo? Continuando, nós temos aqui, ah, no artigo 10, né, já vai falar um pouquinho aí do exercício dos substitutos do ministro. Quem pode substituir os ministros? Quem pode substituir os ministros são os oficiais generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, juiz corregedor auxiliar, juiz federal da justiça militar. Como se dá essa substituição? Essa substituição é sem solenidade de posse, tá? devem apenas aí prestar o compromisso legal na primeira sessão em que participarem. Durante a substituição, exercem jurisdição plena,
ou seja, com todos os poderes do ministro substituto. Nós temos aqui o artigo 11. os ministros terão prerrogativas eh prerrogativas, garantias, direitos e eh incompatibilidades inerentes ao exercício da magistratura e receberão tratamento de excelência, conservando títulos e as honras correspondentes, mesmo depois da aposentadoria. Então, basicamente aqui essas prerrogativas t o mesmo direito, tem as mesmas garantias e incompatibilidade de outros magistrados. Eles recebem o tratamento de excelência, após a aposentadoria mantém o título e as honras. Tá? Continuando, nós temos o parágrafo primeiro que vai falar da precedência no tribunal. A precedência do tribunal obedece a seguinte
ordem: primeiro presidente, segundo vice-presidente e depois os demais ministros, conforme a sua antiguidade. A antiguidade dos ministros do tribunal é regulada para todos os efeitos na seguinte ordem: data da posse, data da nomeação, tempo de serviço público federal, tem aqui tempo de serviço na justiça militar e a idade eh é com preferência para o mais velho, tá? Nós vamos falar das vestes. Os ministros civil usarão vestes talares nas sessões solenes, podendo usar a capa na sessão de julgamento. Então, em sessões solenes podem usar eh eles usam o quê? Vestes talares nas sessões solenes. E nas
sessões de julgamento eles podem usar a capa. Tá? Então aqui, ó, vamos colocar aqui, eles usam nem porque já tá escrito, né? Eh, vestes talares na solene, tá? sessões chalas e capa nas sessões de julgamento, certo? Então é basicamente isso que tá nos dizendo aqui. Aqui nós vamos falar um pouquinho do os ministros militares usaram os seguintes uniformes nas sessões solenes. A marinha branco, tá? Claro que que eh é representativo, tá? Branco ou azul. Os do exesto, túnica cinza escuro. Os da aeronáutica, túnica branca e calça azul aeronáutica. Nas sessões de julgamento, os da marinha,
branco ou azul com barretas. Os do exército, túnica verde oliva. E os da aeronáutica, túnica azul e calça azul. Os ministros militares usarão o seguinte uniforme nas sessões administrativas. Os da marinha branca, azul ou cinza de verrão. Os do exército oitavo, oitavo Z1. Eh, eu pensei na internet, já ouvi que era esse daqui, né? Se tiver errado, aí também paciência. Eh, os da aeronáutica, séo A ou B. Aí aqui vocês t que ver lá no manual eh de vestimenta da aeronáutica, no manual de vestimento do exército e no manual de vestimento aí da marinha, tá
bom? Isso aí tudo tem os uniformes que serão utilizados, tá certo? E nas seções especiais os uniformes serão definidos no ato da convocação, tá certo? Vamos falar um pouquinho do relatom. Ah, o artigo 13 ele traz as as atribuições do relator do STM. O relator ele conduz o processo desde a a distribuição até o julgamento. Ele tem como atribuições principais ordenar e dirigir o processo. Ele pode aí proferir despachos interlocutórios, né, para corrigir irregularidade e pedir diligências. Bem como ele pode levar questões ah de ordem ao plenário ou ao presidente, ou seja, ele submeter ao
plenário ao presidente conforme a competência. questões de ordem para o bom andamento dos processos. Ele pode homologar desistência, ainda que o efeito se ache na mesa do julgamento. Ele pode negar seguimento a pedido ou recurso magistr e manifestamente intempestivo, incabível ou estranho à competência do tribunal, ou seja, contrário à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula do STM, tá? Então aqui no no quinto ele pode eh negar segmentos, né, e pedidos e pedidos ou negar recursos eh botar aqui, ó, intempestivos, eh incabíveis, se bem que tá aqui tempestiv incabíveis ou estranha competência do
tribunal, tá? Outra atribuição do relator também aí eh julgar, né, eh legal da provimento a recursos cuja matéria esteja relacionada à tese firmada pelo STM em incidentes de resolução de demanda repetitiva nos termos do do Código de Processo Civil. Então ele julga de forma monocrática casos repetitivos, né, já decididos em incidentes de resolução de demandas eh repetitivas. Aqui ele julga ah prejudicado podendo recurso que manifestamente haja perdido o objeto. Então ele julga, né, pedido prejudicado quando perdeu o objeto. Inciso oitavo, ele pode pedir inclusão em pauta para julgamento. O inciso ele pode decidir sobre o
pedido de vista, né, feito pela defesa. O inciso 10, ele determina o arquivamento, né, nos casos de competência originária, se o procurador geral assim requerer. Ah, ele também declara extinta a a punibilidade por morte do agente, pela anistia, lei nova que descriminaliza, né, ou seja, pela rot de lei. a pela prescrição e o ressacimento do dano, né? Aqui, ó, pretensão punitiva e pelo ressacimento do dano no peculato culposo, certo? Nós temos aqui também são atribuições do relator pedir salvo conduto a paciente beneficiado por decisão monocrática em abes corpos. Também ele pode praticar outros atos previstos
em lei ou em regimento, tá bom? No parágrafo único, né, na fase em que este artigo cabe ao relator nos processos em geral adotar a medida prevista no inciso 5 do artigo 4, podendo-se julgar conveniente submetê-las ao plenário, em caso de ação ordinária, adotar as medidas previstas nesses incisos aqui do artigo 4, n? É, esses incisos, gente. Aqui aqui o primeiro vai falar sobre decretar prisão preventiva, o segundo vai falar sobre afastamento do cargo e aqui o o terceiro vai falar sobre eh determinar, né, a função de busca e apreensão. Aqui nós temos o o
sexto, o sétimo e o oitavo. Se Mas também se tiver errado, vocês me corrijam aí, tá? Mas eu acredito que seja isso. Para além disso, nós vamos falar aqui do revisor, né? Quem é o revisor? O revisor, ah, é um ministro que atua como uma segunda checagem, né, nos processos mais complexos e importantes. Ele não substitui o relator, mas ele complementa ou revisa o trabalho dele, ajudando a garantir que tudo esteja correto antes do julgamento. E em quais casos tem o revisor? Então, ah, nem todo processo ali precisa do revisor, tá? apenas os mais relevantes
ou que envolvam revisão de decisões importantes. Segundo o artigo 14, o revisor é obrigatório nos seguintes casos, eh, nos seguintes tipos de casos de processo: apelação, ou seja, quando uma das partes não concorda com a decisão, eh, vou botar aqui, ó, quando uma das partes não concorda com a decisão, Não, eh, não concorda com uma da não. Opa, decisão. Eh, embargos de nulidade em em fricantes de julgamento. São recursos usados quando há dúvida sobre erros de decisão. em casos de revisão criminal, né, que é pedido para rever condenações, em casos de representação para declaração de
indignidade, conselho de justificação, eh revisões judiciais. Então, o revisor ele só aparece nos casos de maior impacto jurídico, tá? E o que o revisor faz agora, eh, que sabemos quando ele atua. Vamos ver o que ele faz. Então ele pode sugerir ao relator medidas ordinárias do processo que tenham sido omitidos, confirmar, complementar ou retificar o relatório, tá certo? ele confirmar se estiver tudo certo, completar se algo estiver faltando, corrigir se algo estiver errado ou impreciso. Então o objetivo do revisor, gente, é garantir que o julgamento seja ali feito com máxima clareza, com máxima justiça e
segurança jurídica, tá? Nós agora iremos falar eh um pouquinho aí do conselho de administração, né? O conselho de administração é um órgão interno do STM que cuida ali da parte administrativa da justiça militar. Ele não julga processos criminais, ele toma decisões sobre a organização, o funcionamento e a estrutura administrativa do tribunal, tá? Então isso está previsto no artigo 16 do regimento interno do STM. Vamos falar ali da composição do conselho, quem faz parte, tá bom? Segundo o primeiro parágrafo do artigo 16, o conselho ele é formado pelo presidente do tribunal, tá? pelo vice presidente e
por mais três ministros que devem preferencialmente eh ser entre os mais antigos observados sempre que possível a relação de um ministro civil e dois ministros militares, tá? Então o presidente do tribunal, o vice-presidente, mais três ministros que devem ser preferencialmente entre os mais antigos. ou seja, mais experientes e sempre que possível manter um equilíbrio entre civis e militares, tá? Esse um civil e dois militares, bom, lembre-se da forma, um civil mais dois militares, eh, como o ideal, tá bom? Nós temos aqui o parágrafo segundo. Eh, como é feita essa essa essa nomeação, essa investidura? A
investidura dos membros do conselho de admissão processada da seguinte forma. Primeira forma, automático, o presidente e o vice-presidente serão investidos automaticamente como membros natos ao tomar impostos nos respectivos cargos. Então, eles são chamados de membros natos, tá? Da segunda forma. Segunda forma nós temos aqui que é feita por eleição. Os outros três ministros são eleitos pelo plenário do tribunal, ou seja, todos os ministros votam nele. A eleição acontece 30 dias antes do término dos mandatos, admitindo aí a recondução por igual período, ou seja, mantido eh o mandato, né, é até 1 ano. Tá bom? mandato
aí até de um ano e pode haver essa recondução por igual período. Eles podem ser reeleitos por mais de um ano, tá bom? Ah, dos atos e decisões do conselho da administração, não cabe recurso administrativo. Então, conforme o parágrafo três aqui da lei, não cabe recurso administrativo, né, contra as decisões do conselho de administração, ou seja, o que eles decidirem na área administrativa é definido dentro do STM, tá certo? Então, um resumo aqui que eu trouxe para vocês, um a função, né, eh, do nós, lembrando, gente, que nós estamos falando aqui do conselho da administração,
tá? Então, qual é a função do conselho de administração? É cuidar da administração da justiça militar. Como é feita a composição? Presidente, vice-presidente e três ministros. Lembra lá. Que aqui, ó, vai acontecer aqui, ó, 2 mais 1, preferência aos mais antigos, mantendo um civil e dois militares. Nomeação presidente e vice-presidente entram automaticamente e três é eleito aí pelo plenário. Mandato de um ano com possibilidade de reeleição por igual período. Recurso não cabe recurso contra as decisões do conselho. Tá bom? Bom, nós iremos falar agora da competência do conselho de administração. O que é competência? Quando
nós falamos que algo é competência de um órgão, nós queremos dizer que é isso que ele pode fazer, decidir ou cuidar. Então, quando nós falamos de competência, eh o que o órgão pode fazer, né? pode fazer, decidir ou cuidado. Então, o que o conselho de administração faz? Ele ã propõe, né, aqui tá exemplo, propor a organização da secretaria e dos serviços auxiliares do tribunal e das auditorias. Então, ele propõe a organização das secretarias e serviços auxiliares. Ele ajuda a definir como vai funcionar a estrutura administrativa do STM, né, e das auditorias. As auditorias são como
as varas da justiça militar, eh, são como, né, as varas da justiça militar nos estados. Ele também pode dispor aí sobre as funções comissionadas de direção, chefia, assessoramento e assistência à forma do respectivo provimento e da remuneração dentro dos limites estabelecidos em lei. Então aqui nós temos que a compete ao conselho de administração definir funções comissionadas e como elas serão ocupadas. O conselho vai decidir quando os cargos comissionados vão existir, né? Quais os cargos que vão existir, se é chefia, a assessoramento e etc. E como eles vão ser preenchidos, né? E qual será a remuneração
dentro dos limites da lei, né? A função comissionada é um cargo de confiança, né? como chefe do setor, por exemplo. Então, função comissionada é cargo de confiança, tá bom? Além disso, ele também pode eh aprovar os critérios para a promoção dos servidores das secretarias e dos serviços auxiliares do tribunal e das auditorias. Então, aqui ele aprova os critérios de promoção dos servidores, né? Os conselhos, ah, o conselho diz quais são as regras para os servidores subirem de cargo nas secretarias de serviços auxiliares, tá bom? Ele também pode decidir sobre licença, férias e outros afastamentos e
magistrados de primeira instância. Então ele decide sobre as licenças, ele decide sobre férias e nomeação também quando o plenário autoriza. Então se o plenário delegar, ou seja, der permissão, o conselho pode decidir, né, sobre licenças e férias de juízes de primeira instância e férias e licenças e nomeação de servidores ligado diretamente ali ao plenário, tá? Ele também pode decidir sobre outras questões administrativas importantes. Então, se surgir um caso administrativo relevante, o presidente do tribunal, ele pode mandar para o conselho analisar e decidir. Ele pode também ah recomendar eh eventualmente ao presidente do tribunal a instauração
de sindicância. Sindicância é a mesma coisa que investigação, tá? Investigação preliminar ou processo administrativo disciplinar envolvendo o servidor da justiça militar. Então, se perceber algo errado, o conselho pode a sugerir ao presidente que seja feita uma sindicância, né, uma investigação preliminar ou um processo administrativo disciplinar, que é o PAT, tá? Além disso, ele pode criar seus próprios regulamentos ã de funcionamento. O conselheiro ele pode publicar um ato próprio dizendo que ele mesmo vai funcionar no dia a dia, tá bom? E aqui eu trouxe para vocês um resuminho de cada inciso, né, para ficar melhor o
entendimento. Então lá no inciso um fala lá que é competência do conselho organizar as secretarias de serviços auxiliares. No inciso dois é dispor sobre funções comissionadas e salários, aprovar critérios de promoção de servidores, deliberar sobre férias, licença, provimento de cargo, quando o plenário permitir, analisar outras matérias administrativas importantes. O inciso seis vai eh recomendar, oh meu Deus, aqui a vai recomendar sindicâncer pad contra servidores, cria regras para o seu próprio funcionamento. Então aqui é um um resumo que eu fiz para vocês de cada inciso, tá? Para que vocês consigam ter em mente aí quais as
competências do Conselho de Administração, tá? Seguindo, nós iremos falar um pouquinho da ouvidoria. Então, o que é a ouvidoria? A ouvidoria, ela é um órgão que existe eh para ser o canal entre sociedade e a justiça militar da União. Então ela vai servir para ah ela vai servir para, vamos colocar aqui, ouvir a população. Ela serve para receber reclamações, denúncias, ã, sugestões e elogios. ajudar a melhorar os serviços da justiça militar. Vamos ver aqui o que o artigo 17A fala. A ouvidoria é o órgão vinculado ao poder eh ao plenário do Supremo Tribunal Militar, Superior
Tribunal Militar. E tem por missão. Qual é a missão da ouvidoria? Bora marcar aqui. Servir de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre a sociedade e a justiça militar da União, visando, ou seja, ela tem missão, tem uma visão, né? Ela tem missão, tem a visão, visando o quê? orientar, transmitir informações e colocar no aperfeiçoamento dos serviços prestados a partir da percepção, avaliação e sistematização da manifestação trazidas pelo público, bem como promover a interlocução com outros órgãos congênitos. Então, basicamente, eh, a ouvidoria ela vai servir aí como um canal entre a sociedade e a
justiça militar. Vamos esquematizar aqui como que seria, ó. Vou pegar aqui uma canetinha. Vamos colocar aqui. Vou botar aqui, ó. Função da ouvidoria. Pode cair na sua prova, pode não cair, mas serve para efeito de informação, tá bom? Qual é a função da ouvidoria? Ela vai servir para ser o canal de comunicação entre o público e o STM. Ela também vai servir para orientar, informar a população. Ah, ela vai servir para colaborar, né, para melhorar os serviços da justiça. Então, ela vai colaborar para melhorar os serviços da justiça militar. Hã, ela vai servir para avaliar
e organizar o o que o público diz sobre os serviços e também, como a gente viu lá, ela vai trabalhar em conjunto com outras ouvidorias, né? Então ela vai conversar e trabalhar ã em conjunto com outras ouvi dorias públicas, tá bom? Então, é basicamente essas as funções da opitoria, que é o que tá escrito aqui, né, no artigo 17a. Certo? Seguimos, então, para o artigo 17B. O artigo 17B vai falar aí quem comanda a ouvidoria. A ouvidoria ela vai ser dirigida por quem? A ouvidoria vai ser dirig ouvidoria ela vai ser dirigida pelo ministro ouvidor
que será escolhido juntamente com seu substituto. Por quem que ele vai ser escolhido? Pelo plenário. Dentre quem? dentre os ministros integrantes da corte para o período de quantos anos? 2 anos, permitida uma recondução precedida de autorização do plenário. Então, deixa eu ver se eu deixei um quadro em branco aqui pra gente poder esquematizar isso também. Ah, deixa eu pronto. Perfeito. [Música] Então, vamos colocar aqui, ó, regras. Ah, sobre liderança da ouvidoria. E aí nós estamos falando de quê? que a ouvidoria eh dirigida ã por um ministro ouvidor, certo? Eh, ele é escolhido pelo plenário do
STM, então, eh, escolhido, tá, pelo pelo plenário do STN, certo? Tem um mandato de dois. Opa. De 2 anos. Ah, com esse mandato, ele tem possibilidade de recondução, tá? E para finalizar, nós temos aqui que ele também que também também é escolhido um substituto. Ah, esse substituto serve aí para o caso de ausência, certo? Então, é basicamente isso que o artigo 17 está nos dizendo, tá bom? E nós temos aqui o artigo 17C. Ele vai falar que a auditoria contará em seu âmbito com a Auditoria da Mulher. Auditoria da Mulher vai ser um canal especializado
para o recebimento de demandas e para a atuação em defesa dos interesses das mulheres vítimas de violência. E dentro, então, eh, aqui basicamente dentro da ouvidoria existe um canal especial chamado Ouvidoria da Mulher. E o que faz essa ouvidoria da mulher? ela recebe denúncias e demandas eh eh relacionadas à violência contra a mulher e atua em defesa dos direitos das mulheres dentro do sistema da justiça militar. Então vamos ver aqui. Vamos lá. Essa ouvidoria, primeiro, ela recebe as denúncias. Então ela recebe essas denúncias. denúncias, certo? Ah, relacionadas a violência contra mulher. E também ela atua
em defesa dos direitos das mulheres, tá certo? Seguindo, nós temos aqui o artigo 17D. que fala da estrutura da ouvidoria. A ouvidoria, ela terá estrutura permanente e adequada ao cumprimento de sua missão e a execução das atividades será exercida pelo ou pela secretária da ouvidoria, que será um ou uma servidora ou servidor do quadro permanente da secretaria do SNTM indicada pelo ministro ouvidor. Então, como a ouvidoria funciona? internamente, a ouvidoria, ela tem uma estrutura permanente. Então, vamos colocar aqui. Ela tem aqui eh uma estrutura permanente, certo? Ou seja, não é algo provisório. Para além disso,
quem cuida da parte prática, quem cuida é o secretário. Quem cuida é o secretário ou a secretária, tá? Secretário ou a secretária da onde? Da ouvidoria. Certo? Ah, também nós temos ali que vai ser indicado pelo ministro ouvidor, certo? Então, todo o funcionamento interno, quais cargas existem, o que cada um faz será definido em resolução específica. Então, o funcionamento é definido em resolução específica, tá certo? Tá aqui, ó, no parágrafo único. O quadro administrativo da ouvidoria, sua composição, atribuições e responsabilidades serão o objeto de regulamentação e resolução específica, que é esse último item aqui que
nós adicionamos, certo? Então, nós temos aqui um resumo final da ouvidoria. Qual é a função? Comunicação entre o público e a justiça militar, liderado por quem? Pelo ministro ouvidor e substituto, mandato de 2 anos. Mulher, canal exclusivo para vítimas de violência. E a estrutura tem secretário próprio, regras definidas em resolução. Então aqui nós temos ah, falando um pouco aí sobre a ouvidoria. Nós temos inclusive a ouvidoria da mulher dentro do próprio STM, certo? Seguimos. Nós vamos falar um pouco do Enajo. O que é o Enajo, gente? O Enajo, ah, quer dizer Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar. É tudo isso, eh, a militar da União, tá? É tudo isso que significa aí enajmo. Então, o artigo 17E, ele traz a função do Ainá. Então vamos dar uma lida aqui no artigo. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o Enajo, é o órgão vinculado ao plenário do STM, que tem como missão coordenar a seleção e promover a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados federais, bem como a capacitação de servidores da justiça militar em matéria de área jurídica. Então, ah, a Ináum é como uma escola oficial
ligada ao plenário do STM. Ela exigem para ah cuidar da seleção dos novos magistrados. Deixa eu ver se eu coloquei aqui. Ah, tá. Vamos lá. Ela funciona para, ó, cuidar da seleção de novos magistrados, né, que são os juízes da justiça militar. E também elas servem aí para oferecer eh cursos de formação, né, de formação e aperfeiçoamento para magistados federais da justiça militar, certo? Tendo isso também, ela capacita ah os servidores da justiça militar na área aqui. a na área jurídica, como por exemplo aí leis, processos, normas, tá bom? Seguindo, nós temos aqui o artigo
17F, vai falar um pouquinho aí da direção, quem dirige o ENAGE. A direção do ENA é composta pelo diretor, pelo vice-diretor. Ambos t ser ministros do STM, são eleitos pelo plenário para o período de 2 anos em votação secreta, a ser realizada com até um mês de antecedência do encerramento de cada biênio permitida uma recondução precedida de autorização do plenário, tá certo? Então, a escola ela tem dois responsáveis. Quem são os responsáveis? Diretor e vice-diretor. Quem pode ocupar ministros do STM? Tanto para diretor quanto para o ministro ou perdão, tanto para o vice-diretor? Como ele
é escolhido? o diretor. Existe uma comunicação entre o público e a justiça militar e o vice-diretor é o ministro ouvidor e substituto com mandato de 2 anos, tá certo? E o tempo é 2 anos permitida uma recondução. Um ponto importante aqui, gente, é que a eleição ela é feita até um mês antes do fim do mandato, tá? A eleição, ela é feita até um mês antes do fim do mandato atual. É permitido repetir o mandato uma vez, ou seja, uma reconstrução, mas só com a autorização do plenário. E o período de de 2 anos, que
é o período bienênio, é contado a partir da posse oficial em uma sessão solene, tá? Então vamos ver aqui, ó. O biênio é contada ininterruptamente a partir da posse em sessão solene e as missões, competências e estrutura, organização da ENAJUM serão objeto de resolução específica, tá bom? Seguindo, nós vamos falar agora, ah, eh, nós iremos falar um pouquinho agora das comissões, né, disposições gerais das comissões. Eh, essas comissões são grupos formados dentro do tribunal para ajudar nos trabalhos. Elas podem ser as comissões, elas podem ser permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do tribunal,
tá bom? Então, as comissões elas podem ser permanentes, né? Eu vou colocar aqui, ó, a permanentes. Elas vão funcionar, elas funcionam eh de forma contínua, certo? eh com funções fixas fixas. E nós vamos ter também as temporárias, essas temporárias. Ai, nossa. Ai, não acredito. Perdeu, gente. Vamos, vamos tentar de novo. Aqui as comissões elas são permanentes, temporárias, né? Então, nós temos aqui as permanentes. Funciona, eu vou colocar aqui, funciona de forma contínua, certo? Temporárias. criadas. Nós vamos ver um pouquinho mais à frente, tá? Eh, só quando for necessário, necessário, tá? Então aqui nas temporárias elas
têm prazo de validade, OK? E são comissões permanentes. Nós temos aqui, ah, comissão eh o regimento, na verdade aqui, o que que acontece? Eh, as, pois bem, né? E quais são as comissões permanentes? O regimento, ele lista quatro comissões permanentes. Eh, eu, para mim poder aprender ou distinguir, eu aprendi da seguinte forma. São quatro comissões permanentes, a RJDM, então são elas RDM. Vamos aqui, eu vou anotar para que vocês consigam entender melhor. Então, as comissões permanentes, quem são elas? A, R, J, D, M. Porque aqui nós vamos ter quem? O regimento interno, a jurisprudência, jurisprudência,
o direito penal militar. E por muito ou por último, não menos importante, nós vamos ter aqui a memória da justiça militar. Eh, memória memória da justiça militar. Então, são quatro comissões permanentes. Quem são elas? R, regimento interno. J, jurisprudência. D, D direito Penal Militar. M, Memória da Jurisdição Militar. Então nós vamos ter o R, JM, são comissões permanentes, o R, JDM, regimento interno, jurisprudência, Direito Penal Militar e Memória da Justiça Militar. Como todas são comissões, eu não preciso decorar o nome comissão e nem aprender comissão. Se são comissões permanentes, de comissões permanentes, eu só tenho
essas quatro, tá? De comissões permanentes, eu só tenho essas quatro. RJDM. Aí nós vamos ter quem? Regimento interno, jurisprudência, direito penal militar e memória. A memória da justiça militar. Quatro. Pronto. Então são comissões permanentes essas quatro, tá? Então aprendendo essas quatro, se vier qualquer outro que não esteja dentro dessas quatro, aí você já sabe que a questão está errada, tá bom? Então seguindo, nós vamos ter aqui como essa comissão eh funciona, tá? Como a como a comissão funciona? Então, cada comissão, deixa eu ver aqui. Aqui nós vamos falar. Pronto. Ó, nós temos aqui, ó, as
comissões permanentes, elas são integradas por três ministros efetivos e um suplente. Poderão funcionar com a presença de dois membros. As comissões permanentes, elas serão precedidas pelo vice-presidente se dela fizer parte ou pelo ministro mais antigo. Seus membros serão eleitos pelo plenário pelo prazo de 2 anos. Preferencialmente na primeira sessão administrativa presencial, após serem empoados o presidente e o vice-presidente, a escolha dos membros efetivos da comissão permanente recairá sobre dois ministros militares e um ministro civil, as do suplente, indistintamente sobre o ministro militar e civil. Então eu vou desenhar para vocês como essas comissões funcionam, tá?
Como essas comissões funcionam. Então nós temos aqui, ó, primeiro nós sabemos botar primeiro não, porque aí vai pensar que é alguma ordem específica, mas não é ordem não, tá? Nós abre como essas comulções funcionam. Nós temos aqui, ó, cada comissão, cada comissão tem três ministros titulares e um suplente. Até aí tudo bem. Pronto, perfeito. Pode funcionar com apenas dois ministros presentes. Tá? Outro ponto importante, ah, se o vice-presidente fizer parte da comissão, ele será Tá o presidente dela. Caso contrário. Quem preside preside é o ministro mais antigo, tá bom? Mais antigo da comissão, no caso
aí. Ah, o plenário escolhe, escolhe e tem ah mandato de 2 anos. Bom, então aí tem aquela a questão lá da eleição, normalmente acontece na na primeira sessão administrativa presencial e o ah e depois, né, após o presidente, o vice assumem seus cargos. Então, a gente sabe que a composição são dois ministros militares militares e um ministro civil, tá certo? são aí os titulares, o suplente, pode ser qualquer um dos dois, tá bom? Ah, seguindo, nós temos aqui que as comissões temporárias serão criadas, aqui já tá falando das temporárias, né? Comissões temporárias, elas serão criadas
quando necessário pelo presidente do tribunal, ouvindo o plenário. Podem ter qualquer número de membros em função de comissão e se extinguem tão logo alcançando o fim a que se destinem, tá bom? Então, eh, são criadas pelo presidente do tribunal com aprovação do plenário. Então, eh, botar aqui, ó, comissões, comissões temporárias. Temporárias são criadas pelo pelo presidente do tribunal. Certo? Aí eles têm eh aprovação do plenário, né? Certo? Também nós temos aqui eles, essa comissão temporária podem ter quantos membros forem necessários, quantos membros forem necessários, certo? E elas deixam de existir. Assim que termin o trabalho,
assim que cumprem, é assim que terminam o trabalho mesmo. colocar assim que terminam o trabalho que motivou sua criação. Certo? Continuando. Nossa, ficou bem em cima aqui, olha. Ah, eh, nós temos aqui o artigo 6, parágrafo sexto, na verdade ele fala que a os trabalhos tem que apagar agora, gente. Apagar aqui é o jeito, né? Os trabalhos conclusivos de cada comissão permanentes ou temporárias serão registrados em ata, cuja cujas cópias serão encaminhadas ao presidente e auditoria e de documentação e gestão de do conhecimento, tá? para fins de arquivo. Ao final do ano, cada comissão encaminhará
à diretoria de de documentação um resumo de suas atividades. Então, eh aqui basicamente cada comissão registra seus trabalhos em uma ata. Eh, essa essa ata ela vai para o presidente do tribunal e cada diretoria de documentação e gestão eh do conhecimento. E no final do ano, cada comissão envia um resumo de atividades para essas diretorias, tá certo? Então, trouxe aqui para vocês um resumo dessa parte, né? As comissões, o que são? São grupos de apoio ao tribunal. Tipos, elas são permanentes e temporárias. Quantas permanentes? Quatro. Nós temos regimento, jurisprudência, penal, militar e memória, que é
o nosso RJDM. Composição são três titulares, dois militares, um civil e um suplente. Temporárias criadas para uma missão específica e o registro. Aí tudo é anotado em ata e relatada anualmente, tá bom? Então é isso aí que nós temos em relação às comissões. Continuando, nós vamos falar um pouquinho das competências das comissões permanente. Compete as comissões com posição do regimento eh interno. Ela vai elaborar o regimento interno e velar pela sua atualização, propor emendas ao texto em vigor, emitir parecer sobre as emendas de iniciativa do ministro e assessoriar o tribunal na interpretação do regimento interno.
Então, as competências são as tarefas, né, e responsabilidades que cada comissão tem dentro do tribunal. Então, cada comissão tem um papel específico, né? Foi o que a gente acabou de ver. Nós temos aí a comissão de regimento interno, ela elabora o regimento, ou seja, ela cria o documento que origina as regras do tribunal. Ela atualiza o regimento, ela propõe mudanças quando for necessário, ela emite parecer, ela analisa e dá opiniões técnicas ah sobre propostas de mudanças feitas por ministro. E no item D, nós vemos ali que ela interpreta o regimento, ou seja, ela ajuda o
tribunal a entender o que o regimento quer dizer em certos pontos, tá? Nós temos a comissão de jurisprudência. supervisionem serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do tribunal. Ou seja, aqui nesse item, eh, acompanha, né, a organização, acompanha a organização, as decisões do tribunal, né, para formar aí um entendimento padrão. Ela vela pela expansão, atualização e publicação da súmula, ou seja, ela cuida ali dos dos resumos, das decisões importantes que viram referência para outros casos. Ah, o item C, o item C diz que ela divulga assuntos jurídicos de interesse da justiça militar em particular e
do direito em geral, através da edição da revista Doutrina de Jurisprudência do STM. Então, ela edita e publica a revista de doutrina e jurisprudência, tá? ah, com conteúdos de interesse aí do direito e da justiça militar. Também compete as comissões, a comissão do direito penal militar. Ó, vocês estão observando que nós estamos estudando as comissões, mas são as comissões permanentes, tá? Tá aqui escrito, ó, permanentes. Quem são as permanentes? R, J, DM, regimento interno, jurisprudência. Aqui nós estamos aqui, ó, direito penal militar e memória da justiça militar. Então, a do regimento interno, ela vai ser
voltada para onde? para o regimento interno. A jurisprudência, ela vai ser voltada mais paraa parte de jurisprudência do tribunal, né, paraa parte mais jurídica ali do tribunal. E a do direito penal militar, ela trata de assuntos pertinentes ao direito penal militar, divulgando e incrementando o seu conhecimento e presta eventuais esclarecimentos ao poder executivo e legislativo. Então, ele estuda, divulga e explica temas dessa área, tá bom? Eh, nós temos aqui, ó, ela vai preparar com a devida antecedência os documentos necessários a uma participação efetiva. Então, ela organiza tudo com antecedência para apresentar bem o STM em
eventos. O item C diz que ele vai eh que a Comissão de Direito Penal Militar providencia para que a documentação desses eventos seja remitida e incluída no acervo da biblioteca do tribunal. Então ela garante que tudo dos eventos fique registrado e guardado paraa consulta futura. Diligenciar a tradução, o estudo e a divulgação dos assuntos julgados de relevância. Então aqui ela vai trazer conteúdos ali importantes de fora, né, de outros países. É um exemplo, claro, ela vai eh estudar e divulgar eh para o público e para o tribunal. Então esse daqui é o papel aí da
Comissão do Direito Penal Militar. Agora nós vamos falar da Comissão da Memória da Justiça Militar. Aqui o item A diz que vai propor a política de memória, ou seja, propor ao plenário a política institucional de memória da Justiça Militar. Vai apresentar ao plenário ideias para ah preservar a história da justiça militar. No B aqui vai acompanhar atividades relacionadas à história da instituição. No item C, ela vai tornar públicos os documentos históricos importantes. E no item D aqui ela vai organizar e digitalizar os arquivos físicos, né, para preservar a memória ali do STN. No item E.
vai propiciar o debate em torno da identidade institucional jurídica militar da União, ou seja, vai estimular reflexões e conversas sobre história e o papel do STM no Brasil. Então, seguinhos, aqui nós temos que as responsabilidades, nós temos ali a comissão de regimento interno, o que que ela faz? Ela cria, revisa e interpreta o regimento. A comissão de jurisprudência, ela organiza decisões, súmulas e publicações jurídicas. A terceira comissão eles que a direito penal militar, ele estuda, divulga e representa o STM sobre temas penais militares. E a quarta, ela preserva, divulga e moderniza a história da justiça
militar. Então, por isso que é chamada de memória da justiça militar, porque ela vai preservar toda aquela história do STM. Então nós temos quatro comissões permanentes. Qual é ela? R J DM. Regimento interno. Vamos ver se vocês estão lembrar. Nós temos quem? Regimento interno. A segunda, quem é? Jurisprudência. A terceira quem é direito penal militar. E a quarta memória da justiça militar. São essas quatro. Recapitulando, comissões permanentes, regimento interno, R, J, jurisprudência, D, Direito Penal Militar e M, Memória da Justiça Militar. Essas são as quatro comissões permanentes do R do RC do eh do STM.
Tá bom? Então, seguimos aqui. Nós vamos continuar. Nós vamos falar das licenças, substituições e convocações. O que nós vamos ver nesse capítulo? Esse capítulo ele trata de quando e como os ministros ou os magistrados da Justiça Militar podem se afastar, quem os substitui, o que pode ou não eh ser feito nesse nesses períodos. Então, o artigo 20, vamos ler que os ministros e demais membros da magistratura civil justiça militar aplicam-se para todos os efeitos as disposições sobre licenças, afastamentos, substituições e convocações constantes da Lei Orgânica dos da Magistratura Nacional, da Lei da Organização Jurídica Militar
e outras disposições legais pertinentes. Então aqui no artigo 20 traz mais ali a aplicação da lei. Os ministros e outros juízes civis da justiça militar seguem o que diz a lei orgânica lá da magistratura nacional, a lei da organização judiciária militar e outras, né, sobre licença, afastamento, substituição e convocação. Então, como resumo, né, nós temos aqui o artigo 20 trazendo tudo que trata desses assuntos já está previsto em leis superiores e o regimento ele só reforça isso. O artigo 21, eu deixei esse espaço aqui para escrever, né? Eh, deixa eu colocar aqui, ó, lei orgânica.
escrever aqui lei orgânica da magistratura nacional. A lei da organização judiciária militar. militar. Minha letra é horrível, mas tudo bem, o que importa é o entendimento. Vamos ler aqui o artigo 21. A licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias, olha isso. Bem como as prorrogações de que importam essa licença por período ineterinrupto, também superior a 30 dias, depende de inspeção por junta médica. oficial. Então, eh, licença médica acima de 30 dias. Eh, o artigo 21 ele trata dessas licenças especificamente, né, que são acima de 30 dias. Então, se um juiz ou
ministro precisar se afastar por mais de 30 dias para eh cuidar da saúde, ele precisa passar por uma junta médica oficial e o mesmo vale para prorrogações de licença acima de 30 dias. Então, atestado médico comum não basta, ele tem que ser avaliado por uma junta oficial do governo, tá? Seguimos a aqui repetiu o artigo, né? Então vocês podem desconsiderar. Nós temos aqui o artigo 22, eh vai tratar aqui do do licenciado, né, o que ele pode ou não fazer. Então, o magistrado licenciado não pode exercer quaisquer das funções jurisdicionais ou administrativas, nem exercitar qualquer
função pública ou particular, podendo, entretanto, salvo contradição médica, lavrar ou subscrever decisões em processos que antes da licença lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido seu voto como relator ou revisor. Então aqui no artigo 22, eh o magistrado de licença, o magistrado de licença, ele não pode atuar em processo, nem em funções públicas ou privadas, mas ele pode, se o médico permitir, finalizar decisões que já estavam com ele antes da licença. Então, durante a licença, o juiz ele só pode eh terminar o que já estava em andamento com ele. Ele não pode fazer
nada novo, mas o que já era dele, ele pode finalizar. Isso se a se se o médico autorizar, tá certo? Continuando, nós temos aqui o artigo 23. O presidente é substituído pelo vice-presidente nas licenças, férias, faltas, impedimentos e em caso de vacância até a posse do novo titular. Parágrafo único. O presidente é substituído pelo ministro mais antigo e na ausência deste pelo que lhe eh lhe quis seguir a antiguidade. Então, o artigo 23 ele fala da substituição do presidente. Se o presidente do STM se afastar por qualquer motivo, quem é que assume? O vice-presidente substituiu
o presidente em casos de licença, férias, impedimentos ou vacância de cargo, né? Vacância de cargo, para quem não sabe é quando o cargo fica válido. Se o vice-presidente também estiver ausente, passei aqui o slide. Pronto. Se o vice-presidente também estiver ausente, eh, assume o ministro aí mais antigo e se esse também estiver fora, assume o próximo mais antigo na OP. Então, sempre tem alguém na linha de substituição para garantir o funcionamento do tribunal, certo? O vice, se o presidente não tiver, o vice-presidente substitui. Se o vice-presidente não tiver, o ministro mais antigo substitui. E se
o ministro mais antigo não tiver, assume o próximo mais antigo nessa ordem. Tá bom? Continuando, nós temos o artigo 24, quando no exercício ocasional da presidência da sessão plenária, o vice-presidente ou outro ministro que o estiver substituindo passará a direção dos trabalhos ao ministro que lhe seguia a antiguidade para feito de tomar posse em processo constante pauta do que seja o relator ou revisor. Não entendi nada, né? Então vamos lá. O artigo 24 ele fala do vice-presidente participando de julgamentos. Se o vice ou outro ministro sub eh substituto estiver presidindo uma sessão, mas ele precisa
atuar como relator ou revisor em um processo daquela sessão, ele passa a presidência temporariamente para o próximo ministro mais antigo. Então, e ele não pode julgar e presidiu ao mesmo tempo, tá? Por isso que ele, por isso que ele passei de novo, por isso que ele cede, eh, eh, por isso que ele cede a presidência temporariamente, tá bom? Então, quando for atuar no processo, ele vai o quê? Passar a vez, certo? Continuando, nós temos o artigo 25. O relator é substituído no feito de eh para adoção de medidas urgentes, no caso de impedimento ou ausência
eventuais pelo revisor, se houver, ou pelo ministro que lhes seguir imediatamente a antiguidade, em caso de afastamento, na hipótese previstas do artigo 3940, mediante as distribuições e e oportuna compensação em caso de vacância pelo ministro nomeado para preenchê-la, ressalvados os processos de abes corpos e mandados de segurança e os efeitos que consoante fundada a elegação do interessado reclame soluções urgentes para resigir o acordão nos casos previstos do artigo 53. Basicamente aqui, gente, o relator, ele vai ser o ministro responsável por conduzir e apresentar o voto principal e um processo. Se ele não puder continuar, quem
vai assumir? Quem assume? Quem assume? Em caso de urgência e ausência temporária, quem substitui o é o revisor, se houver, senão o ministro mais antigo depois dele. Eh, no inciso dois, em casos de afastamento mais longos, como licença médica ou ou férias longas, quem substitui redistribui o processo para outro ministro compensação futura, tá? O inciso três, se o relator saiu eh do cargo de vez, né, que foi que é o caso da vacância, o novo ministro nomeado, ele assume, exceto em casos urgentes, como abes corpos e mandato de segurança. E no inciso quatro, que fala
ali para eh regidir, né, o acórdão, a decisão final em certos casos. Então, o que que acontece? Conforme regra lá do artigo 53, que trata de quem deve eh redigir quando o relator perder eh o julgamento, tá bom? Então, resumindo, sempre há regras claras para garantir que nenhum processo fique barato, certo? Então, nós temos aqui, ó, um quadrinho resumo que eu fiz para vocês. Tá vendo o inciso um? Em caso de urgência, o revisor, se houver, se não o ministro mais antigo, o relator, aí tem aqui quem substitui. Se o relator deixou o carro, quem
substitui tá aqui. Para resistir o acórdão, tá aqui também, tá? Então, quem substitui quem, quando em cada caso, tá bom? Então, sempre há regras claras para garantir que nenhum processo fique parado. Anote isso aí. Lembrando que o slide tá aqui na descrição do vídeo e se você ainda não deu seu like, dê o seu like que tá aqui embaixo, tá bom? Certo? Então vamos seguir aqui, ó, outro resumozinho geral para vocês. Nós temos aqui licença por saúde, mais de 30 dias, precisa de junta médico oficial. Durante a licença, não atua em nada novo, mas pode
finalizar decisões antigas se o médico permitir. Substituição do presidente, vice-presidente ou ministro mais antigo, tá? Vice eh eh vice prescindindo e atuando no processo passa a preferência temporariamente. Substituição do relator depende do tipo da ausência, tem regra para cada situação. Até aqui tudo bem? Então vamos continuar com o artigo 26. O artigo 26 diz que o revisor é substituído nos casos de vacância impedido afastado por mais de 30 dias pelo Ministério do Tribunal que lhe seguia a intimidade mediante redistribuição e apontuando compensação, observando disposto do artigo 39. Então, o revisor é o ministro que acompanha
o relator e muitas vezes analisa o processo antes dos demais. Se ele se afastar por mais de 30 dias, eh, for impedido ou houver vacância, né, esse ele sair do carro, ele vai ser substituído pelo ministro que vem logo depois dele na ordem de antiguidade, né, tem mais tempo de serviço. A substituição é feita por eh redistribuição do do do processo e será compensado depois. E tudo deve seguir as regras do artigo 39, né, que trata eh da ordem de distribuição dos processos. Veremos depois. Então, em resumo, se o revisor ficar fora, o processo vai
para o próximo mais antigo. Isso vai garantir aí uma continuidade, certo? Continuando, artigo 27. Para completar o quórum do julgamento ordinário especial, os ministros militares serão substituídos, mediante convocação do presidente do tribunal por oficiais generais da Marinha, do exército da Aeronáutica, dos mais alto postos sorteados, dentre os cortantes da lista enviados pelos comandantes das respectivas forças. Os ministros civis, pelo juízo corregedor e auxiliar na falta deixe por convocação do presidente do tribunal, após sorteio público, o qual concorrerão aos os cinco juízes federais da justiça militar da união mais antigo. Então, o artigo 27, ele fala
um pouquinho aqui da substituição para completar o quórum, né, para completar aí a quantidade mínima para julgamento. Então, este artigo ele é bem específico e importante. Então, e é para o tribunal julgar, ele precisa ter um número mínimo de ministros presentes, que é chamado de quórum, né? Se faltar alguém, quem pode substituir? Se falta o ministro militar, o presidente do STB convoca um oficial general do mais alto posto. O nome é sorteado de uma lista, né, enviada pelos comandentes das forças, Marinha, Exército e Aeronáutica. Se faltar ministro eh primeiro entre o juiz corregido do auxiliar,
se ele não puder, o presidente faz um sorteio público entre os cinco juízes federais da justiça militar mais antigo. É basicamente isso que tá dizendo, tá certo? O artigo 27, nós temos aqui o parágrafo único. Na não concorrerão ao sorteio o juiz corregedor auxiliar e juízes federais da justiça militar punidos com as penas do artigo 199, 200 e 206. Então, se o juiz estiver punido com certas penas dos artigos 199, 200 e 206, ele não pode participar do sorteio. Sempre que faltar ministros para julgar a regras específicas para convocar substitutos militares ou civis, garantindo legalidade
e imparcialidade, tá certo? Seguindo, nós temos aqui o artigo 28. Ah, na ausência ou impedimento de eventuais ou temporários são substituídos o presidente de comissão pelo pelo mais antigo dentre os seus membros e qualquer membro de comissão permanente pelo suplente. Então esse artigo ele é bem direto. Nas comissões permanentes ou temporárias, se faltar ou eh impedimento do presidente da comissão, que é o que tá falando aqui, ó, né? O membro mais antigo da comissão assume, assume o membro mais antigo. Aqui falta de qualquer membro efetivo, entre o suplente, entre o suplente designado. Então, tudo dentro
das comissões também eh tem ali um plano, né, de substituição simples e direto. Então vamos aqui, aqui tudo dentro das comissões tem um plano de substituição simples e direto, né? Deixa eu ver se eu Pronto, coloquei aqui, ó, um resumo rápido do artigo 26 ao 28º. Revisou ausente por mais de 30 dias, impedido ou vaga, substitui pelo próximo mais antigo com compensação. No artigo 27, falta de ministro para eh julgamento no quórum, nós temos aí militares sorteio entre oficiais generais indicados e se vi juiz corregedor ou sorteio entre os cincos mais antigos. Se o relator
saiu do cargo de vez, nós temos o presidente substituído pelo mais antigo ou membro entre o suplente, né? Dando continuidade, nós iremos falar um pouquinho das emendas ao regimento. Eh, quem pode propor mudança no regimento, tá certo? Então, nós temos aqui o artigo 29, ele eh a iniciativa da emenda ao regimento interno cabe a qualquer ministro ou comissão de regimento interno. Parágrafo primeiro, a proposta da emenda que não foi eh iniciada na comissão de regimento interno será a ela encaminhada, que dará seu parecer dentro de 10 dias. 10 dias. Nos casos de urgência, esse prazo
poderá ser reduzido a critério do presidente do tribunal. Quando ocorrer mudança na legislação que determinar a alteração do regimento interno, a emenda será proposta ao plenário pela comissão de regimento interno no prazo máximo de 60 dias contados a partir da publicação da lei. Artigo 30. Olha só, gente, é 60 dias, tá? As alterações ao regimento interno, depois de aprovadas pelo plenário sobre o nome de emenda regimental, serão numerados em ordem sequencial e datadas, passando a vigor a partir do dia, publicação do Diário da Fazenda Eletrônica, salvo as disposições em contrário. Então, quem pode propor mudança
no regimento? Hum. Quem pode propor mudança no regimento? Quem pode eh quem pode propor uma emenda ao regimento interno? Qualquer ministro do tribunal. É o que tá escrito. A própria comissão do regimento interno pode propor uma emenda. O parágrafo primeiro fala ali o funcionamento, como funciona se a proposta não for da comissão. Se a proposta não for da comissão, eh, ela precisa analisar e emitir um parecer, uma opinião formal. Qual o prazo normal? 10 dias. Em caso de urgência, esse prazo, ele pode o quê? Pode ser reduzido pelo presidente do STM. Então, um um ministro
acha que precisa atualizar uma regra. Ele faz a proposta, a comissão do regime interno dá seu parecer ante 10 dias. E se mudar alguma lei, que é o que o parágrafo dois tá dizendo, se uma lei nova for publicada e exigir mudança no regimento interno, a comissão de regimento interno tem até 60 dias contato da publicação da lei para propor uma emenda ao plenário. Então, sempre que houver mudança na legislação que afete o regimento, a comissão é obrigada a agir dentro de 2 meses, 60 dias, 2 meses. E como essas mudanças passam a valer? O
artigo 30 tá nos dizendo isso. Uma vez que o plenário aprova a alteração, ele vira uma emenda regimental. Esse é o nome original que ele recebe. Ela será enumerada em sequência, né, 1 2 3. Ela será datada e tem que ser o quê? Publicada no diário da da justiça eletrônica. Então, só depois da publicação é que ela entre em vigor, salvo se o texto disser outra data específica. Então, vamos aqui pra nossa tela. Vamos aqui, ó. Ah, vamos lá. Ã, fazer um esqueminha aqui. Quem pode propor emendas? Botar pode propor emenda. qualquer ministro ou a
comissão de regimento interno. É, deu certo. Aí, outra pergunta aqui, ó. parecer ah da comissão. Mudança por nova lei. nome da fazer aqui umas perguntas e a gente vai respondendo, tá? da alteração e quando começa a valer. Hum. Então aqui nós temos parecer da comissão vai ser obrigatório, né, em até 10 dias ou menos, se urgente. Hum. A comissão tem até 60 dias, 2 meses. Ah, para propor emenda. Nome da alteração vai ficar como emenda. regimental, certo? E aqui vai ser após publicação no Diário da Justiça eletrônico. Chamí salvo. Ah, tá. Ã, salvo outra previsão.
Certo? Então, continuemos. Nós vamos falar um pouquinho aqui do Ministério Público Militar. Ah, eh, o artigo 31 fala, eh, perante o tribunal funcionará como representante do Ministério Público, o procurador geral da justiça militar ou subprocurador geral da justiça militar, especialmente designado, o Ministério Público Militar manifestar-se nas oportunidades previstas em lei e neste regimento, nos processos em que atuar como titular da ação penal. O representante do Ministério Público Militar terá os mesmos poderes e ô que as partes ressalvadas de posições expressas em lei nesse regimento. Então aqui basicamente o artigo 31 diz quem representa o Ministério
Público no STM. No STM, quem atua como representante do Ministério Público é o procurador geral da justiça militar ou um subprocurador geral da justiça militar, mas essa esse precisa ser especialmente designado para isso. Então sempre vai ter alguém no Ministério Público atuando junto ao Tribunal, representando os interessados da acusação e da sociedade, tá certo? O artigo 32 fala ali que o Ministério Público Militar vai se manifestar nas situações previstas na lei e neste regimento interno. Quais são os direitos e deveres do MPM? Que é o Ministério Público Militar. Quando o MPM é o autor da
ação penal, ou seja, está acusando, ele tem o mesmo poder e responsabilidade que as partes, como defesa, por exemplo, mas com algumas exceções, se houver eh previsão na lei ou no regimento, tá certo? Continuando, nós temos aqui o ministro, eh, o Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos no agravo interno, nas apelações, nos conflitos, nas correições parciais. E aqui tem outros, né, que vocês podem estar lendo aí, né? Nós temos aí até o ahã 14, certo? Então aqui basicamente parágrafo dois, ele tá dizendo pra gente quando o MPM tem vista dos autos eletrônicos, ou
seja, quando ele não pode acessar oficialmente os processos para analisar a a eh manifestar-se, né? Aí tem uma lista, o MPM ele tem vista nos seguintes processos: agrave interno, que é o que tá aqui escrito, né? Ele não, se ele não tiver sido autor em apelações, conflitos de competência ou atribuições, correições parciais, desaforramentos, né, quando o julgamento é transferido de um lugar por segurança, por exemplo, abescorpos e abesdata, mandado de segurança, recurso em sentido estrito, eh reclamações, se ele não estiver feito, revisões criminais, conselhos de justiça, pad são os processos administrativos disciplinares, quando eh envolver
aí, né, a remoção, eh disponibilidade ou perca de caso de magistrado. Outros casos aí se o próprio MPM eh pedir por causa de relevância ou tema ou relator ah determinar, tá certo? Então, a vista eletrônica, gente, é acesso digital oficial ao processo para poder se manifestar. Nós temos aqui o artigo 33 que vai falar, né, eh, o representante do MPM poderá pedir preferência judicamente para julgamento de processo em pauta. Então, eh, pode pedir prioridade no julgamento. Sim, o representante do MPM pode pedir preferência na ordem de julgamento desde que justifique. Então, se um processo urgente
que envolve risco a segurança nacional pode ser julgado, adiantado, então o MPM pode solicitar aí esse julgamento, tá certo? Então, nós temos aqui a um pouquinho aqui do título três da Defensoria Pública da União junto ao Tribunal, tá certo? Então, nós vamos falar aqui um pouquinho eh do artigo 34. O artigo 34 fala: "Junto ao tribunal ficarão defensores públicos designados pelo defensor público federal". Esse artigo aqui, ele vai estabelecer que a Defensoria Pública da União, Defensoria Pública da União atua junto ao STM, certo? Por meio de defensores públicos que são aí designados pelo defensor público
eh geral federal. Ou seja, é ele quem escolhe os representantes do da Defensoria Pública da União que atuarão lá no STM, tá? Então aqui nós temos o artigo primeiro, perdão, parágrafo primeiro, que fala que os membros da Defensoria Pública da União atuarão perante o tribunal na conformidade da lei e deste regimento, conforme as leis federais que regem aí a Defensoria Pública e de acordo com o que determina o regimento interno do Sm. Isso vai o quê? garantir que a atuação do da Defensoria Pública da União esteja dentro dos parâmetros legais e regimentais sem improvisos. Nós
temos o o parágrafo segundo, fala aí da intimidação da Defensoria Pública da União Farcião eletronicamente. Então, todas as intimações feitas à Defensoria Pública da União ocorrerão por meio eletrônico. Isso torna o processo mais rápido e eficiente, dispensando papel e notificações físicas, tá certo? Continuando, nós iremos falar agora do ah da parte da parte dois, né? Título um, capítulo um, do registro e das classificações dos feitos. O que está o que está sendo tratado aqui? D. Bora lá. Estamos falando agora sobre como os processos entram, são registrados, classificados e organizados no sistema eletrônico do SPM. Ou
seja, é o início da vida de um processo no tribunal. O artigo 35. Nos processos judiciais e administrativos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais serão registradas eletronicamente no ato da sua ocorrência. Então, como funciona o registro eletrônico? Tudo é eletrônico. Então, toda a comunicação é transmitida de peças, documentos, eh petições, devem ser registradas eletronicamente no momento em que acontece, com exceção a abes corpos, né, eh, que é ali impetrado por pessoa física que não seja advogado, né? se entregue um papel, deverá ser digitalizado e inserido no sistema eletrônico, tá? Parágrafo primeiro.
Todas as petições ou peças deverão ser encaminhadas por meio eletrônico. O abes corpus, quando impedido por pessoa física, que não seja advogado e por meio físico, será digitalizado e lançado no sistema eletrônico para sua distribuição. E quem organiza esse sistema eletrônico? O presidente do tribunal disciplinará o sistema processual por meio eletrônico. Então, o presidente do STM é quem define e disciplina como o sistema eletrônico deve funcionar, tá certo? Continuando, o parágrafo três diz: "O que precisa constar no sistema eletrônico?" deverão constar no sistema eletrônico, se for o caso, sem prejuízo da atuação de revisão, quando
cabíveis. O sistema ele precisa incluir informações importantes para facilitar a organização e o julgamento. Então ele tem que ter nome das partes, nome do relator, preferências legais, número do processo, assunto, incapacidade da parte, existência de réu preso, tá certo? Aqui data da distribuição da primeira e na segunda instância, classe de origem, classe atual. existência de segredo de justiça, quantidade de volumes apenados e anexos, outras informações processuais que exijam os gabinetes que eh eh triagem processo. Eh, tem muitos outros, né? Então, sempre com o objetivo aí de dar transparência, agilidade e organização ao julgamento dos processos.
Continuemos. O artigo 36, o registro facear por classe de feitos dentro das seguintes categoria. Processos judiciais. Os feitos, gente, são classificados aí, são registrados por classe dentro de categorias específicas em processos judiciais. Algumas classes que nós temos, nós temos ação penal originária, agravo interno, apelação em baros, abescorpos, abesdatas, correições espaciais, incidente de eh de resoluções de demendas demandas repetitivas, tá? Dentre outros. Aqui seguindo, ó, nós temos eh petições, revisão criminal, reclamação, recurso ordinário, recurso de ofício, revisão judicial, tudo isso aí devem constar, né, eh, no registro de classes de feitos, certo? Então, tudo é feito
por meio eletrônico, desde o peticionamento até o andamento. E cada processo tem um rótulo ou uma classe que ajuda aí a organizar, identificar. Então, o sistema ele deve conter todos os dados úteis para facilitar a tramitação e a triagem. Nós temos uma segunda categoria que são processos oriundos de conselho de justificação. Esses processos oriundos de de conselho de justificação são julgamentos administrativos eh sobre conduta de ofícios, tá bem? Conduta de oficiais que podem aí resultar em perda de postos e patentes. Isso é que vai tá lá no artigo 66. Nós ainda vamos estudar esse artigo.
Nós temos uma terceira categoria que são processos de natureza administrativa. Esses eles são voltados aí para a organização interna disciplinar, funcionamento do tribunal e conduta de magistrado. Nós temos plano de correição, questões administrativas, relatório de correição, representação de interesse, representação contra magistrado, verificação de invalidez, sindicância, processo disciplinar, recurso disciplinar, representação para juiz, eh, juiz militar, tá? Então, tudo isso aí tá incluso dentro dessa terceira classe. Continuemos. Nós temos aqui o parágrafo primeiro do artigo 36. A Secretaria Judiciária certificará nos autos de arguição e suspensão ou impedimento, abes corpos, mandado de segurança, petição, reclamação, representação e
revisão criminal a circunstância de requerente já haver ingressado no tribunal com pedido semelhante, se for o caso. Então, a Secretaria Judiciária deve verificar aí se a parte já entrou com pedido semelhante. Parágrafo segundo. Nos autos de apelação de forma ordinária ou especial, será será sempre certificada pela Secretaria Judiciária se existe ou não o registro anterior relativamente ao acusado. Nos processos de apelação, será certificado se o réu já teve registro anterior, se já respondeu por outro processo do SDM, entendeu? Então, um resumo rápido aqui pra gente é o STM ele classifica os processos em judiciais, oriundos
e administrativos. Os judiciais são penais, recursos eh são recursos, abescorpos, entre outros. É um uma lista enorme. Os oriundos de conselho, como de jurisdição, administrativo, tem uma lista, são relatórios, sindicâncias, disciplinares e etc. Então, cada classe tem um artigo correspondente no regimento. Se for de abescopos, tem um artigo falando só sobre abescopos. Então, a secretaria judiciária, ela tem um papel essencial na triagem e na conferência de repetição de pedidos ou histórico dos dos acusados. Então agora nós iremos dar continuidade com o artigo 37, que nós iremos falar aí da distribuição e da redistribuição do SDM.
O que é essa distribuição? A distribuição é o ato de encaminhar os processos a um ministro para que ele atue como relator. Esse processo ele deve ser eletrônico por sorteio, quando eh não há vínculo anterior com o processo, a chamada prevenção e transparente e automatizado. Vamos ver aqui que o artigo 37 nos diz. Os efeitos serão distribuídos por meio do sistema eletrônico mediante sorteio ou prevenção, inclusive os ministros ausentes e licenciados até 30 dias, exceto ao presidente e ao vice-presidente do tribunal. Então, como funciona a distribuição? Regra geral, os processos serão distribuídos por por sorteio
eletrônico ou prevenção, mesmo se o ministro estiver ausente ou licenciado por mais de 30 dias. Tem uma exceção aí. o presidente e o vice-presidente do tribunal que não recebem distribuição de processos, eh, exceto, né, os presidentes e os vice-presidentes do tribunal que não recebem distribuições de processos. Vamos continuar. Aqui nós temos o parágrafo primeiro que fala a distribuição de responsabilidade do processo ou do seu eh substituto legal. FCEAR por sistema informatizado, sendo os dados acessíveis aos interessados na forma estabelecida em auto normativo. Os processos à competência do tribunal serão distribuídos segundo a ordem em que
forem apresentados. A listagem dos processos distribuídos e ou redistribuídos estará disponíveis no sítio do tribunal da internet. não serão distribuídos feitos durante as os 60 dias que antecedem a data da aposentadoria de ministro, não computados neste prazo as férias coletivas e os recursos forenses. Então aqui nós temos no parágrafo primeiro que a responsabilidade pela distribuição é do presidente do STM ou o seu substituto, mas o sistema é eletrônico e os dados são públicos. No parágrafo dois, nós temos que a ordem de distribuição segue a ordem de chegada dos processos. No parágrafo três, a listagem dos
processos distribuídos e redistribuídos ficam disponíveis no site do STM. Parágrafo 4 aqui fala: "Nos 60 dias antes da aposentadoria de um ministro, ele não recebe novos processos. Nesse período, férias coletivas e e recessos forenses não contam para esses prazos. Continuemos. O artigo 38 ele fala de regras específicas para distribuição eletrônica. O relator será ministro civil dos processos relativos à ação penal original. O relator será ministro militar eh nos processos de conselho de justificação. Quando a natureza do processo exigir distribuição a revisor, este será militar se o relator for civil e vice-versa, né? Então nós temos
a situação ação penal originári. Quem será o relator? Ministro Civil. Conselho de justificação. Quem vai ser o relator? Ministro militar. Quando precisar de revisor, ele será militar se o relator for civil e vice-versa. Tá certo? Então, parágrafo único. Parágfo primeiro, a distribuição atenderá a ordem cronológica de entrada dos efeitos por classe. Então, a distribuição respeita a ordem cronológica de entrada dentro de cada classe processual, penal, administrativo e etc. A partir de 15 dias, antes da realização das provas escritas, até a publicação do resultado definitivo das mesmas provas, o ministro integrantes da comissão examinadora de que
trata o artigo 184 ficarão sem posterior compensação, excluídos da distribuição ressalvada a hipótese de prevenção. Então, durante toda a fase de provas escritas de concurso, os ministros que fazem parte da banca examinadora ficam excluídos da distribuição sem compensações depois. Isso é válido por 15 dias antes da prova até a publicação do resultado final. A única exceção aqui é se o processo já estiver eh já estava com aquele ministro eh por prevenção. Nós temos o parágrafo terceiro que fala dos autos de apelação, correição parcial, desaforramento, recurso em sentido distrito e revisão criminal. após distribuídas ao relator
e ao revisor, se for o caso, seguirão com vista eletrônica à procuradoriaagal da Justiça Militar antes da conclusão ao relator. Então, certos processos devem passar pela procuradoria geral da Justiça Militar antes do relator. Quais são esses processos? apelação, correição parcial, desaforramento, recursos em sentido estrito e revisão criminal, tá certo? Então, primeiro vai ao relator e ao revisor, se houver, depois vista a procuradoria geral da justiça militar. E só então vai paraa relatoria no parágrafo quatro aqui, ó. Ã, nossa, não coloquei. Foi. Tem o parágrafo quatro. O parágrafo quatro ele fala ali dos processos administrativos. Os
processos administrativos têm numeração diferente dos judiciais. Tem distribuição separada. tem um controle feito pela presidência. Tá. E a secretaria ela deve certificar eh se já houve pedido semelhante ao anterior. Então, continuemos aqui para o artigo 39. A, eh, o artigo 39, ele fala que em caso de afastamento a qualquer título por período superior a 30 dias, os efeitos em poder do ministro afastado e aqueles que foram postos em mesa para julgamento serão redistribuídos aos demais membros do tribunal, mediante eh oportuna compensação, salvo se essa for dispensada pelo tribunal. Então, se um ministro se afastar por
mais de 30 dias, o que acontece? Os processos em poder dele e os colocados em mesa para o julgamento são o quê? São redistribuídos. É isso que o artigo 39 tá falando. Isso é feito com compensação futura, ou seja, ele recebe mesmos eh esses eh recebe menos processo depois e não se eh e a não ser, né, que o tribunal dispense essa compensação. Vamos ver aqui o artigo 40. O artigo 40 fala: "Quando o afastamento for período igual superior a 3 dias, serão redistribuídos mediante a oportuna compensação os abes corpos, abesdata e mandato de segurança
e os efeitos que consoante fundar a delegação do interessado reclamação e solução urgente." Então agora se o afastamento for 3 dias ou mais podem ser redistribuídos. Mas é redistribuição por urgência, tá? Abescorpos, abes data, mandato de segurança ou qualquer outro processo que precise de solução urgente confundada e alegação. Nós temos alguns casos especiais. O parágrafo primeiro, ele fala ali, no caso de vacância do ministro, os efeitos de que tratam um captura desse artigo serão redistribuídos imediatamente. O o parágrafo dois diz que os demais feitos serão redistribuídos para o substituto que que tomar posse desde que
este esta se dê no prazo de 60 dias contados da vacância do cargo. Parágrafo três fala que nos casos de aposentadoria, quando o substituto não tomar posse no prazo que trata o parágrafo anterior, os efeitos serão redistribuídos imediatamente. Parágrafo quatro fala que em caráter excepcional o presidente do tribunal, nos demais feitos, ã, fazer o uso de faculdade previsto no captuto desse artigo, tá bom? O artigo 41, eh, aqui o artigo 41, a distribuição de qualquer ação ou recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continentes com ele. Essa prevenção aqui,
opa, aqui prevenção significa aquele ministro continua com os casos relacionados. Se o relator for vencido, a prevenção vai para quem lavrou o acordo, o relator vencedor. Vários incidentes, vários relatores. Que que acontece? Quando tem ocorrido dois ou mais incidentes processuais, a relatores diferentes estarão eh prevendo, né, para o processo principal o relator que tenha exarado dos autos o primeiro despacho que implique o conhecimento do incidente. Aqui a prevenção, se não for conhecida de ofício, poderá ser arguida pela defesa ou pelo Ministério Público Militar até o início do julgamento. Certo? Vamos ver aqui. Ah, não firma
a prevenção a decisão que eh que negar a admissibilidade. Parágrafo quatro, tá nos dizendo que a decisão que só nega a admissibilidade, não gera prevenção. Basicamente isso, decisão que só nega a admissibilidade, não gera prevenção. 42. Temos aqui a o ministro eleito pelo presidente e vice-presidente continuarão como relator, revisor de processo que lhes tenha sido distribuído antes da data de sua eleição, desde que estes seja eh desde que esse já esteja incluída em pauta de julgamento, sendo redistribuídos os demais, salvo em relação aos embargos e declarações e aos agravos internos vinculados ao processo em que
atua o relator. Então, basicamente 42 diz que se um ministro for eleito, presidente ou vice-presidente, ele continua relatou, continua revisou apenas os processos que já estavam pautados para julgamento. Os outros processos, eles são o quê? são eh redistribuídos, exceto embargos de decisão ou agravos internos, né, que estão ali ligados a casos em que ele já atuou como relator. O artigo 43 ele fala que ah, no caso de convocação decorrente de licença, o juiz convocado funcionará como relator no processo distribuído do Ministério substituto. Então, se o juiz é convocado por licença no ministro, ele assume como
relator dos processos já distribuídos ao ministro substituto, tá? Então, em regra, nós temos o quê? Afastamento por mais de 30 dias, redistribuir tudo com compensação. Maior que 3 dias, eh, restribuir só urgente, abes corpos, mandado de segurança, absata. Vagância, redistribui imediatamente os urgentes. Aposentadoria sem novo ministro em 60 dias. Redistribuição imediata. Prevenção. Relator mantém os processos com conectados. Ah, faltou uma linha aqui, ó. Presidente, vice, Presidente e vices eleitos ficam com processos pautados e embargos agravos internos. Juiz convocado assume relatoria do Ministério ausente. Dúvidas, questionamentos, deixem aqui nos comentários. Nossa aula fica por aqui. Foi
uma aula muito extensa, mas cheia de conhecimento e eu acredito que tenha contribuído para o seu conhecimento. E é claro, se você não é inscrito no canal, já se inscreve para não perder as novidades e já corre aqui no canal para não perder as novidades e assiste as outras aulas que já estão aqui disponíveis. Um beijão e até o próximo vídeo.