NR01 - NOVO PGR 2025

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Marcus Ferreira - Segurança do Trabalho
As mudanças no PGR entram em vigor em 26 de maio de 2025 e podem impactar diretamente o gerenciament...
Video Transcript:
e agora que todo mundo só fala de riscos psicossociais em 2025 e a maioria tá esquecendo que o pgr Vai mudar como um todo e isso é muito importante porque impacta todos todos os pgrs que hoje já existem e estão até atualizados precisarão passar por uma reavaliação para essa mudança de critério Independente de você considerar ou não risco psicosocial tô falando dos riscos que você já tem eu acabei de subir todas as aulas do módulo de riscos psicossociais lá no GR 360 então se você é aluno dá uma conferida na plataforma e se você não é aluno ainda tá esperando que o link tá na descrição aproveita que eu ainda não subi o preço e agora que todo mundo só fala de riscos psicossociais em 2025 e a maioria tá esquecendo que o pgr Vai mudar como um todo e são essas mudanças que a gente vai falar hoje aqui com vocês a partir de 26 de Maio de 2025 o pgr vai ter um novo formato e se você lida com pgr seja elaborando seja implementando pgr você já tem que ir pensando nessa atualização imagina se você for fiscalizado pelo Ministério do Trabalho a partir do dia 26 e você resolver apresentar o pgr nos moldes anteriores eu acho que você vai ter problema não é então vamos Sem enrolação direto ao ponto pega Papel Caneta para você já ir anotando Quais mudanças são essas para que você possa implementar aí no seu pgr a primeira mudança e mais impactante é com relação ao número de expostos que anteriormente era contabilizado para fins de severidade quando você dimensiona um grupo de Exposição seja ele um ghe gse GS como você quiser chamar você você tá dizendo que aquelas pessoas estão expostas a aquele risco que você tá avaliando esse número de pessoas expostas de acordo com o texto atual da Norma ele tem o poder ou ele deve impactar a severidade já que o texto atual diz que a severidade ela é obtida em razão de você ter a magnitude das lesões e agravos e o número de expostos Resumindo quanto mais expostos você tem naquele grupo mais Severo é aquele risco quanto menos expostos menos Severo é Lembrando que você também precisa observar a magnitude das lesões e agravos e já com o novo texto o número de expostos não vai mais impactar a severidade Então essa só vai ser dimensionada de fato pela magnitude das lesões e agravos o número de expostos não contabilizará mais para aumentar ou diminuir a severidade e isso é muito importante porque impacta todos todos os pgrs que hoje já existem e estão até atualizados precisarão passar por uma reavaliação para essa mudança de critério Independente de você considerar ou não risco social tô falando dos riscos que você já tem eu consigo afirmar para você tranquilamente isso com base na própria Norma lá no item 1. 5. 4 dá um like nesse vídeo e se inscrever no canal porque eu tô na saga aqui com esse canal e se você fizer isso vai me ajudar muito porque a partir daí o YouTube vai entender que o conteúdo é relevante e vai mostrar para mais pessoas e vai ajudar o canal a crescer Agora eu preciso fazer uma observação para vocês que o número de expostos não é um critério que vai sumir do pgr e essa é a segunda mudança que a gente tem de forma oficial dentro do pgr número de expostos agora passa a ser contabilizado como critério de desempate lá no plano de ação e talvez você me pergunte como assim Marcos o que que vai acontecer a partir de então o plano de ação concentra todas as ações necessárias que você apontou para mitigar os riscos que Você levantou identificou e avaliou Ou seja que você colocou lá no inventário Então a partir daí vai ter uma lista de problemas que você precisa resolver junto com a gestão da sua empresa e nem sempre Você tem todos os recursos necessários ao mesmo tempo e quando eu falo de recursos necessários eu falo de mão de obra eu falo de dinheiro eu falo de insumos e até o próprio tempo Então nesse momento Você precisa direcionar recursos para ações de acordo com algum uma prioridade e quem é que define essa prioridade quem é que define o que que vai ser feito primeiro e quem define é o chamado nro ou nível de risco ocupacional que é aquele obtido em razão de probabilidade versus severidade Basicamente aquilo que você já sabe que funciona lá no pgr através do cruzamento nas matrizes então para aqueles perigos ou riscos que tem nro ou nível de risco ocupacional mais elevado é preciso que seja direcionado ações de controle primeiro antes das outras numa escala de prioridade onde nível de risco maior você atua primeiro em detrimento dos outros é só você fazer uma escala direta quanto maior o nível prioriza-se ações para ele isso É de fato o gerenciamento de riscos é você manter o controle a continuidade disso tudo e aqui eu preciso fazer uma ressalva com você não é porque você deixou para fazer algum tipo de implementação posteriormente que você não vai criar medidas de prevenção você pode sim criar medidas paliativas Você pode até utilizar o epi se ele foi eficiente se ele for eficaz Lembrando que epi ele é utilizado sempre em caráter de urgência sempre Enquanto você ainda tá implementando as medidas definitivas Mas alguma coisa você tem que fazer para todos eles agora implementar as ações de fato que vão eliminar os riscos ou neutralizar de forma constante você tem que colocar aquilo dentro do plano de ação e fazer de acordo com as suas possibilidades e acordo e de acordo com o nível de risco e agora mesmo assim pode ocorrer de você ter dois ou mais perigos ou riscos empatado em nível de risco ocupacional ou nro e quando isso acontece você precisa decidir em qual deles você vai agir primeiro e é nessa hora que a norma vai dizer para você que você vai agir naqueles que possuem mais pessoas expostas então o número de expostas que anteriormente era usado para fazer a gradação da severidade agora vai vai deixar de ser a partir de Maio se tornando critério de desempate lá no plano de ação então se você quiser conferir é só você olhar o item 1.
5. 5 p2. 11 não vou ler não tá na tela para você então quando você empatar em nível de risco ocupacional você observa daqueles perigos ou riscos quais T mais trabalhadores expostos e nesses você age primeiro E aí com isso o que me deixa gratamente surpreso é que a gente já usava esse critério lá no GR 360 então os alunos desde o começo Já trabalham dessa forma lá quando se fala de plano de ação eh e agora a gente tem isso de forma oficial dentro da Norma e para mim é uma felicidade então agora a gente vai para o terceiro ponto de mudança dentro do pgr ainda falando de severidade que vai passar a ser então simplesmente a magnitude das lesões e agravos a gente tá falando de danos e o que que a gente tem que considerar agora a norma tá dizendo pra gente nesse novo texto que quando algum perigo ou risco tenha mais de uma consequência você precisa considerar a consequência de maior dano isso talvez já fosse até Óbvio entretanto por questões Gerais às vezes de falha nos pgrs que foram encontrados pela fiscalização e tudo mais os legisladores precisaram escrever e deixar isso claro dentro da da Norma Então você vai encontrar Esso escrito lá dentro e eu preciso aproveitar e dizer para você uma coisa esse critério vai ser muito utilizado nos Riscos psicossociais porque os fatores de risco psicossociais costumam ter mais de uma consequência aliás costumam ter várias e você vai ter que fazer um estudo das consequências para entender quais são aquelas que têm danos maiores do que outra então você precisa ficar ligado e se aprofundar a respeito de riscos psicossociais e Falando em ficar ligado você me segue nas redes sociais É raro eu falar sobre isso aqui mas a verdade que eu também tô lá eu tô no Instagram no Facebook ebook no Linkedin onde eu trago conteúdos ali mais instantâneos mais rápidos recentemente eu também entrei lá no tiktok no Kawai não sou muito de ficar nessas redes Mas eu sempre tô postando lá sobre segurança do trabalho então tô fazendo lá de forma séria e se você gosta de textos ou artigos mais profundos Eu também tô no subsc em todas essas redes que eu falei com você você vai me achar no @marcos ferreir SST então se você tá em alguma dessas redes sociais Me segue lá e eu falei sobre critérios com vocês e e agora eu vou falar sobre o quarto ponto de mudança que está ligado a critérios Você vai precisar deixar constado dentro do pgr os critérios as descrições dos critérios que você utilizou para obter tudo aquilo que você colocou dentro do pgr e o que que eu quero dizer com isso alguns clientes me contrataram para fazer auditoria dos seus processos e documentos e nessas auditorias eu peguei alguns pgrs para olhar e eu percebi algo que a fiscalização também percebeu que os pgrs eles têm às vezes uma matriz ele às vezes é uma matriz para risco ergonômico uma outra Matriz diferente com outro cálculo para risco de acidente eh são vários critérios misturados mas eles não estão escritos então sabe-se que tem uma matriz Sabe às vezes que tem um que tem um plano de ação mas não tem lá como que você prioriza não tem como que você faz a junção da probabilidade com a severidade para chegar no nível de risco é simplesmente só cruzar um com outro é simplesmente só multiplicar um pelo outro e é simplesmente só você fazer o ponto de intersecção entre um e outro e essas coisas coisas às vezes não ficam não ficavam Claras e esse era um dos maiores motivos de autuação eu falo isso porque ouvi vários autos de infração eu fui contratado por empresas para fazer auditoria porque essas empresas sofreram autuações do Ministério do Trabalho nos seus pgrs E aí com base nisso é que eu tô falando para vocês a partir daí a própria Norma se atualizou com esse novo texto já deixando muito claro para vocês que os critérios que vocês usam precisam estar explícitos dentro do documento base do pgr a partir do subitem 1.
5. 4 p2.
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