Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Prestar Alimentos|Processo Civil Desenhado

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Ricardo Torques
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cumprimento de sentença para pagar alimentos aqui meus amigos você tem que entender especialmente a questão da possibilidade de prisão Civil do sujeito que deve alimentos e que não faz o pagamento tem alguns detalhes e esses detalhezinhos são super importantes para que você não seja pego por uma questão é que traga essa pegadinha tá aqui é basicamente o cerne do nosso assunto ele se Direcionar para isso tá aí tem algumas outras regras né porque nós temos aqui o artigo 528 até o artigo 533 mas as outras regras são bem mais tranquilas Então você vai se deparar
por exemplo com desconto em folha você vai ver ali por exemplo a possibilidade de você buscar alimentos provisórios ou definitivos você vai ver também a possibilidade de você construir capital para pagamento de pensão né Vamos lá não deixa de ser uma forma de alimento vamos supor chegamos lá uma empresa essa empresa ela causou um dano para o sujeito lá para um consumidor enfim ela não consegue mais trabalhar em razão do produto que ele consumiu né ou um acidente que ele sofreu usando daquele produto daquele serviço e agora a empresa vai pagar uma pensão para ele
vai ter uma constituição de Capital ele paga mensal enfim tem algumas regras em relação a isso que estão aqui também descritas Tá mas são bem específicas eu confesso que o que é o artigo 533 né que é esse ponto em questões de prova não vejo questões de prova com frequência a respeito disso não lembro agora nesse momento de uma questão de prova sobre o tema a gente acompanha aqui praticamente todas as provas que sai de concurso público em processo civil pois bem vamos lá aqui é o seguinte pessoal tenho a sentença condenando ao pagamento de
alimentos certo beleza veio essa sentença condenando ali o pagamento de alimentos nós temos o quê a parte vai fazer o quê vai requerer a vida ou requerimento para o cumprimento nós temos a intimação da parte devedora e a parte devedora será intimada para em 3 dias fazer o quê Bora lá então o seguinte pessoal vamos começar esse essa brincadeira eu tenho a sentença Dai depois nós temos lá o requerimento tá vendo requerimento a parte devedora vai se intimada perfeito Ela será intimada e ela terá dentro de três dias que fazer o seguinte né ela vai
pagar ela poderá eventualmente né dizer que ela não tem condições então ela vai justificar não consigo pagar ou ela vai fazer nada pode ficar quietinho deixar passar os três dias e não fazer certo beleza se ela apagar ela apagar ok se ela apresentar uma justificativa e veja né O Código de Processo Civil tem que trazer uma justificativa para ela se aceita pelo juiz e absoluta impossibilidade de que tá com a dívida porque assim não pense que é fácil você se esquivar disso tá é ah eu não tenho emprego formal mas pô o cara tem carro
tem casa como você não tem emprego formal ou como que você não tá porque vejo você não tem condições nenhuma tá praticamente sobrevivendo vivendo de apoio assistencial do governo até lá agora né se você tá viajando tá aqui de pé tá gordinho tá forte você tá comendo gente então você consegue dar um jeito de dar alimento para o teu filho que você fez certo então é muito difícil jurisprudencialmente falando e aqui eu acompanho a jurisprudência e você vê uma situação na qual você Vai admitir a justificativa mas tá temos teóricos nós temos a justificativa E
aí o que que pode acontecer pode ser justificativa se aceita beleza né ou pode ser que essa justificativa não seja aceita tá ok Esses são os sinais Esse é um cenários o que vai acontecer nesse cenário todos é o seguinte se nós tivermos né a justificativa aceita Beleza o juiz vai decidir vai ver como que vai ser cumprido e muito provavelmente não vai ter como cumprir vai ficar suspensa ao alimento agora se o juiz não aceitar ou se né ou se nada for feito nós vamos seguir pessoal tá eu vou fazer assim eu vou colocar
aqui e aqui e se acontecer dois cenários o que que nós teremos nós teremos o protesto e nós teremos a prisão tá Então veja né são dois passos nesses dois casos aqui protesto de prisão tá esse protesto é aquele protesto que nós temos lá de você deixar a pessoa inadimplente no mercado avisando a todos que ela tá devendo alimentos só que a diferença é aqui que o protesto lá ele é Depende de requerimento aqui ele pode ser feito de ofício certo beleza agora o seguinte vamos ter que debater com pouco de cuidado a questão da
prisão e eu vou abrir uma tela tá pelo seguinte Pessoal a questão da prisão civil é constitucionalmente falando nós temos a possibilidade da prisão do depositar em tudo depositar ou não temos lá 25 vinculante né não vem Ricardo você se confundir aqui ah prisão de quem é devedor de alimentos né que está de acordo com Jack enfim é praticado aí pelas legislações mundo lá fora tá bom qual que é o cenário aqui pessoal você tem que ter o seguinte primeira coisa que você tem que entender você só vai falar de prisão civil se nós tivermos
o que pessoal se nós tivermos um débito recente nós tivemos um débito débito Vicente Tá eu vou colocar entre aspas Porque alguns falam né débito recente outros né enfim acabam não usando essa expressão e eu não sei como veio na sua prova mas a melhor forma de você entender isso aqui que é a compreensão que você vai ser demandado é você tentar entender basicamente isso a partir de uma linha do tempo né que eu vou fazer agora Ótimo vamos lá vamos brincar com esse negócio ó vamos supor o seguinte toda ação ela começa com uma
petição opa vou colocar essa petição mais adiante começa aqui com uma petição inicial certo o que que vai acontecer essa ação vai tramitar nós vamos ter a sentença certo e aí nós vamos buscar aqui o cumprimento de sentença tá perfeito isso aqui agora eu vou construir com vocês dois cenários o primeiro cenário é que eu vou colocar logo abaixo tá quando eu fui promover essa petição inicial aqui né Então veja eu tô olhando para pensar eu promovi a petição inicial para cobrar né E vamos supor que essa petição inicial ela foi ajuizada em junho tá
eu promovi essa ação em junho para cobrar débitos que eram dos meses de Maio que era do mês de abril que era do mês de fevereiro e do mês de janeiro certo então eu promovi ação para cobrar porque veja começou de não me pagar meu pai lá a minha pensão Nesses últimos quatro meses eu fui e promovi a ação de alimentos certo ao longo né ao longo do trâmito do processo que acabou acontecendo ele passou a me dever mas alguns meses ele continuou não me pagando tá bom não importa Pode ser que ele tenha pago
alguns meses pode ser que não tenha pago outros enfim certo quando nós chegarmos aqui na hora do cumprimento de sentença é na hora do cumprimento sentença se nós tivermos uma situação de não pagamento ou não aceitação da justificativa nós teremos o que o protesto que você viu mais a prisão certo o protesto Esse é o cenário 01 e esse cenário aqui ele envolve então o débito que é recente o débito Atual O que que o código Fala o código fala do parágrafo 7º do artigo 528 que o débito alimentar que vai autorizar a prisão do
alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no processo Então veja né Nós temos três débitos recentes tem mais um aqui um pouco mais antigo mas não tem problema e nós temos outros débitos que foram vencendo ao longo né do processo ótimo vai justificar agora veja só que interessante o cenário 2 que eu vou construir para vocês eu vou construcionar dois uma canetinha Mais Escura aqui preta vamos de novo supor que eu estou aqui promovendo ação em junho certo mas vamos lá o mês de
maio ele pagou eu vou colocar aqui ó mês de maio meu pai pagou o mês de abril ele pagou o mês de fevereiro ele pagou o mês de janeiro não pagou tá e nós estamos aqui a bem da verdade discutindo junho de 2020 3 o que acontece o seguinte em 2022 ele não pagou o ano todo ou seja o débito dele é de 2022 o ano todo só que o que que aconteceu ó eu acabei me enrolando não cobrei mas ele me deve ele me deve esse valor deveria ter pago tinha lá a sentença fixando
ele começou pagando no início no ano de 2021 vão 2122 ele não pagou eu comecei ameaçar ele ele pagou depois em 2023 Mas deixou aberto o ano inteiro de 2022 eu promovi ação tá vou promover a ação de alimento cobrança de alimentos né aí veja só e ele durante a penetração ele foi pagando ele foi pagando é povo nem nada né Pois é quando chegar lá na hora do cumprimento sentença o primeiro eu vou ter só que só que o segundo p não vou ter eu não tenho como falar em prisão eu vou simplesmente ter
que buscar neste caso aqui né O que o cumprimento para pagar quantia certa Tá eu vou simplesmente buscar o cumprimento para o pagamento de quantia certa do que das dos valores não recentes Então olha que interessante eu vou ter que buscar aqui fazer ela a risco de secreto de bens como se fosse uma obrigação de pagar quantia certa porque porque não tem débito recente nenhum dos três últimos antes do ajuizamento e nenhum vencido no curso não justifica a prisão nesse caso porque porque nesse caso você concorda comigo que eu já dei jeito de viver sem
o alimento o prejuízo não é tão imediato assim eu consegui contornar isso eu credor Não tô dizendo que ele não me deve me deve só não pode ir para cadeia porque o valor liberdade é que o valor importante então tem que tomar algum cuidado também esse é o cenário Esse é o cenário aqui deste débito né esse é o cenário deste débito recente tá pessoal tem que entender esse negócio esse negócio é bem legal de ser entendido então no cenário tem prisão um cenário Dois não só complementando aqui aqui no cenário um também tem cumprimento
para o pagamento de quantia certa tá E aí em relação a que a em relação a essa dívida de Janeiro que eu deixei de Janeiro proposital só para te mostrar que você vai ter que segmentado dessa forma tá aí é importante dizer o seguinte vamos supor fui preso tá aí eu fui preso peguei calculei tudo que eu devia aqui e paguei deixei Janeiro sem pagar você solto vai porque eu paguei o recente tá entendendo isso é bem importante ah sobrou o valor para cobrar tá bom sobrou o valor para cobrar vai buscar o comprimento sentença
para o pagamento a questão da prisão aqui ela só se dá em relação a esse débito recente porque é inteiro diz o parágrafo sétimo o débito alimentar que autoriza a prisão Civil do alimentante é o que compreende as três últimas prestações anteriores ao julgamento da ação e as que se vencerem ao longo do processo top pessoal perfeito ótimo tá então esse cenário aqui ele é muito legal tem que ser entendido por você tá eu vou voltar uma tela aqui para aproveitar esse espaçozinho para você colocar que a questão da competência é fácil né Tá onde
que eu vou ajuizar essa ação diz ali o parágrafo 9º que você vai ajudar essa ação né no juízo do seu domicílio no domicílio do alimentando de quem recebe alimento tá é um facilitador aí então tem essa previsão aí pessoal eu vou dizer para você né A cereja do bolo está nesse ponto que nós discutimos aqui se você entendeu isso você tem a certeza que você tá muito bem e muito à frente tem a galera que não entende eu recebo várias mensagens dos foras os cursos lá no estratégia eu recebo várias mensagens dos alunos me
perguntando em rede social no meu Instagram inclusive Convido você acompanhar o arroba torques para sempre tá por dentro do meu trabalho acho muito legal e ter esse prestígio de ser acompanhado seguido aí por você você vai perceber que as pessoas me mandam dúvidas questionando a respeito a respeito disso tá beleza pessoal que que nós temos ainda nós temos ainda que falar sobre a possibilidade do desconto em folha tá porque ele é efetivo para caramba né pessoal então desconto em folha ele é muito importante aí e veja como que vai estar Ah tem uma pessoa que
assalariada veja servidora pública servidor é militar diretor gerente de empresa e empregado contratado celetista veja que você vai fazer você vai buscar o desconto em folha o desconto em folha aqui é interessante porque porque a parte vem requer tá então nós vamos ter que ter o requerimento aqui para o desconto em folha tá requerimento e esse desconto em folha ele é direcionado diretamente a quem diretamente ao empregador certo eu vou colocar aqui em pregador né porque no serviço público não seria certo eu falar em pregador Tá mas a quem dá o posto de trabalho ali
é quem assalaria a pessoa vai lá e comunica e ele vai começar a fazer ele vai começar a fazer o desconto lembrando que Lembrando que o desconto ele não pode ser superior ou vou colocar aqui a 50% dos valores que você recebe tá perfeito perfeito que mais que temos nós temos o seguinte que nós vamos falar tanto em alimentos provisórios quanto definitivos tá então nós temos aqui essas regras sendo aplicada para alimentos tanto né os provisórios como os motivos tanto Enquanto o outro certo Lembrando que né a execução de alimentos provisórios ela é feita em
Altos apartados então você pode fazer não tem problema né Ela é feita em Altos apartados E aí nós temos duas regrinhas finais que eu vou trazer para vocês primeiro pessoal nós temos o seguinte nós temos a verificação a menção de uma ameaça aqui na verdade né que é o crime de abandono esse crime de abandono ele vai se configurar caso nós tenhamos o que pessoal caso se Verifique a procracia então se você verificar que a parte ela não está cumprindo ela está procrastinando no comprimento da decisão judicial né não atendendo a decisão judicial que manda
a pagar nós teremos o que nós teremos ali é cópias dos Altos sendo encaminhadas ao Ministério Público porque o Ministério Público promova uma ação penal por crime de abandono né o pai Ele tem o dever de suprir materialmente o seu filho tá Entre outros deveres que eles são exigidos e por fim eu não vou nem sequer esquematizar o desenhar o artigo 533 mas eu vou te explicar ele você dá uma olhadinha e ele não vai ser problema não para você que é o questão o seguinte Pessoal veja só Como eu disse nós podemos ter situações
em que a pessoa Ela ficará a pessoa devedora Ela ficará condenada Ela será condenada a construir um capital né que que é que vai gerar uma renda passiva para pagar um valor mensal de pensão então vamos lá eu trabalhei na justiça do trabalho exemplo vale muito bem se lá se bem que lá tinha algumas regrinhas próprias mas vale muito bem qual que é a sacada nós tínhamos lá a situação em que o sujeito ele era motorista por exemplo de uma empresa e ele vai sofrer um acidente sofreu um acidente era o único atividade que ele
fazia ele não pode mais desempenhar essa função não consegue mais dirigir tal e aí ele vai ser indenizado porque inclusive usou o caminhão da empresa que cujou é cujo ali a manutenção não foram feitas de forma adequada tá nesse caso o que que vai ter que ser feito a empresa vai ser condenada a construir um capital para gerar uma renda mensal de pensão durante a expectativa de vida do sujeito certo E aí veja só essa é uma indenização por aqui ilícito né se chama no direito né no Direito Civil aqui como uma indenização decorre de
uma indenização por ato ilícito esses bens serão constituídos né pode ser em valores financeiros aplicados fiança bancária pode ser Imóveis títulos da dívida pública né enfim né E aí você vai afetar esse patrimônio para pagar mensalmente né ou vai constituir muitas vezes um dinheiro que é dado a parte como se isso fosse a regra mas às vezes fica lá o dinheiro bloqueado e vai gerar uma renda passiva e vai pagar Então você precisa prever isso tá você vai ser prever isso ele só estabelece que até mesmo por os influxos no mercado esse valor tem que
ser atualizado constantemente porque às vezes vamos supor que eu tenho que gerar hoje por exemplo estamos num cenário que se você tiver lá mil reais aplicado no fundo imobiliário isso vai gerar 1% ao mês ela vai gerar 10 reais então vamos supor que eu fui condenado ao pagamento de 10 reais a título de pensão deixa o meu só que daqui a pouco juros cai esse valor reduz aí só que eu tenho que continuar pagando dos 10 então vou ter que por mais capital lá para constituir o valor da pensão então isso vai ser atualizado e
acompanhar de só isso que diz o artigo 530 e 3 fechamos fechamos fechamos ó se inscreveu não se inscreveu faz a inscrição né Ainda mais se você curtiu entendeu Essa paradinha aqui tá bom rapidamente reviso com vocês o que que nós vimos nós vimos o cumprimento de sentença para pegar para prestar alimentos aqui pessoal a pancada é grave né a contundência ela é bastante intensa né você intima para em três dias pagar justificar nada vai se dar mal né Lembrando que se a justificativa não for aceita ou se nada fizer haverá protesto judicial de ofício
e a própria prisão só que a prisão só se dá em relação a débitos recentes que envolve o que né os três últimos meses a propositura e o que se vencer no curso do processo débitos antigos né não geram a prisão mas poderão e deverão ser cobrados eu não falei aqui mas eu falo essa prisão né eu me empolguei tanto que esse ponto é por três meses tá pessoal três meses pagou libera da cadeia mas não dispensa do pagamento tá isso é muito importante e aí veja só beleza paguei tá mês que vem atrasou de
novo pode pedir de novo prisão pode né tanto é que a galera entra sai entra e sai uma loucura tá mas é só para deixar bem claro veja posso fazer desconto em folha até 50% do valor tá não tem problema desde que haja requerimento e vai direto ao entregador de serviço público Vale pela iniciativa privada e por fim pode ter alimentos provisórios definitivos sendo que o provisório se dá em altos apartados e nós temos o crime de abandono Caso haja procrastinação resistência ali ao cumprimento da decisão top fechamos portanto esse ponto Espero que você tenha
curtido e nós avançamos aqui em mais uma espécie do cumprimento de sentença agora terminando a parte de alimentos um abraço [Música]
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