olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje sobre a obrigação de fazer o impossível a nossa pergunta de hoje é o que acontecerá se a obrigação de fazer tornar se impossível vai depender vai depender se a obrigação se tornou impossível sem culpa do devedor ou se ela se tornou impossível por culpa do devedor diz o artigo 248 do código civil se a prestação do fato tornar se impossível sem culpa do devedor resolver se a obrigação se por culpa dele responderá por perdas e danos então olhando nossos caminha ao lado baseado no artigo
248 do código civil podemos dizer que quando a obrigação se tornar impossível sem culpa do devedor por força maior ou caso fortuito resolve-se obrigação ou seja extinguisse obrigação por outro lado quando obrigação tornar se impossível por culpa do devedor aí o devedor responderá por perdas e danos ao credor vamos ver dois exemplos em que a obrigação de fazer se tornou impossível sem culpa do devedor joão é pianista e ficou de fazer um recital no dia do natal no entanto um dia antes do natal joão sofreu um acidente de trânsito e ficou internado no hospital e
não foi possível para ele então fazer o recital e também como é o natal já tinha passado ficou impossível de realizar aquela prestação como podemos verificar a obrigação de fazer se tornou impossível sem culpa de joão tendo em vista que o acidente de trânsito é um caso fortuito como obrigação tornou se impossível que extinguisse obrigação para o joão não cabendo à joão nenhuma responsabilidade por esse evento e caso já tenha recebido pelo edital pelo recital com a extinção obrigação literário devolver o dinheiro outro exemplo sem culpa do devedor joão o economista renomado de santa catarina
e foi contratado para ministrar uma palestra para empresários brasileiros lá estados unidos em nova york a iju comprar uma passagem de avião para estar um dia antes em nova york ocorre nesse dia que joão ia embarcar ou uma greve dos controladores de vôo que durou 48 horas e aí joão acabou perdendo esse evento acabou perdendo a palestra como podemos verificar obrigação tornou se impossível sem culpa do doador sem culpa de joão tendo em vista que a greve é um caso fortuito e assim joão não terá responsabilidade por não ter comparecido ao evento extingue-se obrigação caso
já tenha recebido para dar a palestra ele só terá que devolver o dinheiro agora vamos ver os dois mesmos exemplo só que agora a obrigação de fazer tornou se impossível por conta do devedor então nosso primeiro exemplo joão era pianista e ficou de fazer um recital no dia de natal só que agora nesse caso no dia de natal joão se embriagou e perdeu o horário do recital e assim a obrigação de fazer tornou se impossível tendo em vista que o natal já passou e não tem mais como apresentará o recital ea obrigação tornou se impossível
por culpa do joão que sempre amou como a culpa ele joão joão será responsável pelos prejuízos que causou o contratante e deverá indenizá lo por perdas e danos agora aquele nosso segundo exemplo joão economista renomado e foi contratado para ministrar uma palestra para empresários nos estados unidos joão comprou a passagem de avião para estar no mesmo dia na cidade nova york ocorre no dia de embarcar joão dormiu demais e acabou perdendo o vôo e não conseguiu estar no dia da palestra lá em nova york nesse nosso exemplo obrigação tornou se impossível porque agora não tem
mais como joão ministrar a palestra já passou o dia da palestra e como jô foi por culpa do joão joão será responsável pelos três foi isso que causou o contratante e deverá indenizar pelos quais os danos vamos concluir a nossa sala de hoje nos termos do artigo 248 do código civil se obrigação tornar se impossível sem culpa do devedor resolve-se sting se a obrigação agora é obrigação tornar se impossível por culpa do devedor o devedor responderá por perdas e danos se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe o seu comentário abaixo não esqueça
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