amigos meu nome é vinícius talon e o que deve ser alegado em memoriais ou nas alegações finais orais no processo penal qual é a estrutura das alegações finais orais ou dos memoriais no âmbito processual penal essa pergunta é feita diariamente recebo várias perguntas nesse sentido sobre quais teses devem ser expostas nos memoriais nas alegações finais orais feitas em audiência enfim qual é a estrutura dessa peça e eu costumo dizer que é uma peça de grande relevância porque é a última peça da defesa antes da primeira decisão sobre condenação ou absolvição e outras palavras é a
última manifestação da defesa antes da sentença ea sentença é a primeira decisão que vai reconhecer de fato a materialidade ea autoria se for o caso de condenação ou que vai absolver se for caso portanto de inocência conforme o artigo 386 do código de processo penal por isso é uma peça extremamente importante e tudo deve ser alegado na peça de memoriais devemos falar sobre todas as questões que são importantes para convencer o juiz e todas as questões que devem ser impugnados neste momento para que posteriormente em caso de condenação e necessidade de apelação possamos levar isso
ao tribunal de justiça ou ao tribunal regional federal assim na minha opinião a estrutura de uma peça de memoriais ou das alegações finais orais é basicamente uma estrutura voltada para teses de extinção da punibilidade nulidades mérito com pedido de absolvição teses subsidiárias teses relativas a pena tanto a pena privativa de liberdade quantidade e qualidade como já veremos e também quanto ao direito de recorrer em liberdade são esses os aspectos que devem ser mencionados na peça de memoriais ou que devem ser falados nas alegações finais orais e também temos ter aquele cabeçalho aquele início falando que
fulano de tal já qualificado vem por meio de seu advogado perante vossa excelência apresentar memoriais etc etc com os fundamentos a seguir expostos tem que colocar o relatório que basicamente é apontar as páginas dos acontecimentos do processo dizendo quando foi oferecida a denúncia quando a denúncia foi recebida em qual folha está esse recebimento da denúncia até para já ter uma ideia se houve a prescrição porque considerando que esse é o marco interruptivo da prescrição a quais o é quando ocorreu a citação em qual página ocorreu a citação qual folha do processo ocorreu a citação é
a resposta à acusação que foi alegado audiência quantas testemunhas foram ouvidas o que o ministério público é requereu em memoriais se houve alguma diligência anteriormente enfim e vieram os autos para apresentação de memoriais é o breve relatório da aí você passa para a estrutura relativa às teses que a estrutura de fato importante às vezes o juiz nem olha a parte de relatório eu dificilmente é acreditaria que alguns juízes a parar para olhar o relatório do ministério público e o relatório da defesa normalmente isso não tem grande relevância já pulou diretamente para as teses e sabemos
que alguns juízes até vou ignorar as teses e vão direto para os pedidos é o os estagiários assessores já vão elaborar a minuta da sentença com base nos pedidos à olhando rapidamente aquelas teses expostas mas é importante colocar o relatório também até pra você for olhar o processo até pra você manusear o processo coloca o relatório em seguida passe para as teses as teses preliminares são as teses de extinção da punibilidade e as teses de nulidades quanto à extinção da punibilidade alguns vou colocar antes das unidades outros vão colocar depois das unidades mas o fato
é que você tem que colocar a extinção da punibilidade ficou br e unidades se couber também antes do dito isso é pacífico então logo no início da peça depois do breve relatório sobre o processo você vai colocar causas extintivas da punibilidade ocorreu a prescrição por exemplo ocorreu a perseguição ocorreu a decadência ocorreu qualquer outra causa extintiva da punibilidade se ocorreu a prescrição por exemplo você não vai colocar apenas e uma linha ocorreu a prescrição ponto não você vai descrever que ocorreu a prescrição considerando que houve a interrupção do marco preço é da prescrição há em
tal data com o recebimento da denúncia assim considera-se que atualmente já ocorreu a prescrição considerando que o prazo prescricional é de tanto tempo e até agora já passou esse tempo e algo mais enfim você vai descrever nessa parte da extinção da punibilidade se for sobre prescrição você vai descrever as datas qual é a data do marco interruptivo de quando até quando se conta essa prescrição e qual é o prazo prescricional para aquele crime em seguida depois falar da extinção da punibilidade ou se você preferir tratar depois das nulidades você tem que tratar também de eventuais
nulidades e eu não não necessariamente o processo terá causa extintiva da punibilidade e terá nulidades pode ser que tenha é pode ser que não o mais comum é que tenha alguma nulidade e não tenha causa extintiva da punibilidade ou tenha a prescrição sobre um dos crimes e não tenha prescrição quanto a outros crimes raramente ocorre a prescrição de todos os crimes ou do único crime que está sendo analisado naquele processo isso porque os cartórios até movimento o processo mais rapidamente quando a previsão de ocorrer a prescrição já consideram isso alguns alguns promotores até indicam para
os seus assessores colocar no início principalmente no ministério público federal colocar ali um quadro com a data provável da prescrição e isso dá uma o impulso para esse processo é muito comum principalmente no ministério público federal eu sei é no âmbito estadual há quem adote isso também de inserir a data em que ocorrerá a prescrição para apressar o juiz para designar audiência considerando que vai ocorrer a prescrição etc de qualquer forma não necessariamente teremos causa extintiva da punibilidade temos que analisar se tem prescrição e decadência percepção ou qualquer outra causa extintiva da punibilidade e quanto
as nulidades também não significa que necessariamente teremos unidades mas quando se procura direitinho no processo sempre encontramos algum tipo de nulidade ou uma inépcia da denúncia ou cerceamento de defesa ou alguma violação é de algum dispositivo legal quanto ao artigo 212 na audiência quanto à forma como foi feito o reconhecimento de pessoa quanto alguma perícia quanto qualquer outra coisa temos é o indeferimento de uma diligência enfim temos quase sempre uma nulidade é só procurar direito que provavelmente tem uma unidade se não tem é porque deixou o processo correr num trâmite muito agradável sem fazer requerimentos
agradável para o ministério público no caso sem fazer requerimentos em postular a oitiva de testemunhas sem impugnar o que foi juntado pelo ministério público sem alegar a ilicitude de alguma prova de algum ato então tem que ter esse cuidado tem que avaliar se há alguma nulidade e considerando o entendimento jurisprudencial que joga quase tudo para a nulidade relativa você tem que impugnar aquele ato no momento da prática do ato no momento da audiência por exemplo no momento da juntada de um documento quando a advogada intimado da juntada desse documento porque se deixar passar é o
trio a jurisprudência tem reconhecido a preclusão porque a nulidade relativa então não adianta negar depois e se você impugnar também tem que narrar qual é o prejuízo e já que quase tudo está sendo considerado como nulidade relativa face à impugnação no momento adequado logo após a prática do ato diga qual é o prejuízo e na peça de alegações finais orais quem aponte essa unidade já em preliminar nas preliminares é todas as unidades devem ser colocados ali fechamento de defesa e inépcia da denúncia enfim eu recomendo colocar um tópico maior com a letra maior enfim nulidades
é dentro dessa parte de preliminares nulidade e depois coloca nulidade 11 e coloca inépcia da denúncia nulidade dois ou um ponto 11.2 enfim é para mostrar que é uma subdivisão das nulidades e aí você coloca uma parte um capítulo como se fosse um capítulo ou subcapítulo para é inepta a denúncia para cerceamento de defesa para alguma nulidade na audiência enfim coloque um tópico para cada unidade não coloque tudo em bloco fica muito ruim para visualizar isso e provavelmente você foi treinado assim para o exame da oab que a forma correta forma de dividir permitindo que
o juiz examine de uma forma individualizada quais são as novidades então coloque todas as nulidades de forma separada é alguns parágrafos para cada uma evite colocar metas a rodo aquelas várias emendas genéricas na dúvida tem que absorver e etc coloque só ementas ou julgados ou votos ou citações da doutrina que são realmente objetivas e ligadas àquela alegação que você faz que sejam diretas portanto não algo indireto genérico e abstrato e depois de colocar essas nulidades você já passou pela parte de preliminares aí é onde você entra é onde você vai entrar no mérito eu recomendo
ter uma parte no mérito é você depois de ter colocado lá breve relatório preliminar extinção da punibilidade nulidade e coloca as várias unidades separadas do mérito aí nessa parte do mérito coloque uma parte dizendo a dobré da análise probatória da análise fático-probatória enfim onde você vai ler é onde você vai narrar é cada depoimento o que cada depoimento é trouxe para o processo que cada nova trouxe o que cada documento que cada perícia então você vai descrever todas as provas e isso é importante porque na prática muitos advogados fazem a peça genérica sem tratar do
caso concreto javaé botão direto é não há provas suficientes para condenação então temos que absorver aí enche de ementa da jurisprudência falando que na dúvida tem que absolver é errado é pra você se policiar quanto a isso a tratar do caso concreto coloca nenhum tópico é da análise fático-probatória da análise probatória aí você coloca no inquérito fulano de tal disse isso mas não é na fase judicial disse tal coisa de modo controverso portanto é fulano de tal falou isso falando de tal falou aquilo é no seu interrogatório o réu disse aquilo é foi feita tal
diligência que comprovou tal coisa foi juntado um ofício que diz tal coisa portanto podendo preço presumir tal coisa enfim faça uma análise de toda de todo o processo não do ponto de vista jurídico mas do ponto de vista fático e probatório demonstrando que cada prova disse para a defesa é essa análise que você deve fazer então vote esse ponto eu recomendo que você faça isso e se você começar a fazer também comente aqui no youtube dizendo que começou a fazer que mudou a sua prática quanto a fazer e se a peça de alegações finais os
memoriais enfim mas tenha essa para prática eu vou gostar de saber que vocês estão usando essa prática para tratar do caso concreto é uma forma de se policiar para você fiscalizar o seu trabalho lembrando sempre que deve tratar do caso concreto não é dar apenas a visão jurídica em tratar do fato das provas por isso coloca esse tópico aí sobre a análise fático probatória ou análise dos fatos ou análise das provas tanto faz como preferir mas coloque no bloco ali toda análise de todas as provas que você considerar favoráveis para a defesa ou como interpretar
as provas numa versão defensiva em seguida você coloca sobre a absolvição e quase sempre dá pra encaixar em alguma algum alguns incisos do artigo 3 186 do código de processo penal para absorver do mínimo no inciso 7º que é a ausência de provas suficientes para a condenação nós temos a ausência de prova de autoria ausência de prova de materialidade é dúvida sobre legítima defesa ou certeza da legítima defesa a tipicidade enfim temos várias hipóteses de absolvição um artigo 386 então coloque ali do pedido é da absolvição é logo após colocar essa parte do mérito da
análise probatória onde você vai escrever todas as provas e comparar as provas para a versão defensiva coloca essa parte sobre a absolvição da absolvição aí você narra é a fundamentação jurídica mencionando as provas que você já analisou é continue trabalhando fazendo esse é diálogo com as provas que você já analisou nesse nessa peça e em seguida fale qual é o fundamento para a absolvição não peço a absolvição por justiça porque o réu é gente boa por que o réu é uma boa ótima pessoa na comunidade porque é trabalhador honesto não é isso é pedir a
absolvição jogando lá no artigo 386 e um dos incisos tem que encaixar ali em alguns daqueles incisos então essa parte da absolvição onde você vai narrar tudo sobre o é a fundamentação jurídica para absolvição apontar qual é o inciso se você considerar que há três hipóteses para absorção coloque três tópicos da absolvição artigo 386 inciso 3º do código de processo penal traço é a atipicidade da conduta por exemplo e aí depois faz o outro tô aí narra tudo ali depois você faz o outro tópico da absolvição artigo 386 inciso 6º do código de processo penal
da legítima defesa e por aí vai sempre insira a fundamentação e de vida se for se for caso de jogar em mais de uma hipótese de absolvição então faça divisão correta em seguida depois da absolvição você vai para as teses subsidiárias as teses subsidiárias são teses por exemplo para desclassificar eu sempre recomendo começar às teses subsidiárias falando em caso de eventual e remota condenação a defesa requer a desclassificação a defesa requer o afastamento da qualificadora enfim aqui é a parte onde você vai falar sobre as teses subsidiários se o pedido de absolvição der errado se
os pedidos de nulidade derem errado então temos teses subsidiárias como desclassificação afastamento de qualificadora reconhecimento de privilegiá doura reconhecimento da tentativa a tentativa é dosimetria da pena porque é uma causa de diminuição de pena mas normalmente é prefere se encaixar aqui como tese subsidiária e não na parte de dosimetria da pena isso aí vai muito do estilo eu particularmente acho mais adequado é falar sobre a tentativa nessa parte das teses subsidiárias porque a tentativa tem a ver com a tipicidade penal com narrar o fato portanto é para saber se vai condenar pelo tipo consumado ou
pelo tipo tentado temos que saber se há fundamento para tentativa e por isso que eu prefiro colocar a tentativa como tese subsidiária e não como tese da dosimetria da pena mas é uma questão de estilo aí se você colocar como tese subsidiária ainda pode falar na tese da nas teses da dosimetria da pena que a tentativa deve ser é considerada em sua fração máxima para a diminuição da pena aí é uma outra coisa aí é quanto à fração a ser reduzida a pena outra coisa é quanto a dizer se é tentado ou consumado e aí
na minha opinião entra lá em cima como tese subsidiária nas pedras subsidiárias você vai defender por exemplo a desclassificação de homicídio para lesão de lesão para vias de fato de roubo para furto é enfim você vai fazer essa defesa de que a desclassificação de roubo para ameaça você vai fazer essa defesa da desclassificação como tese subsidiária logo após o pedido de absolvição antes de argumentar sobre a dosimetria da pena aí você vai tratar de todas essas teses subsidiárias ali e em seguida passar para teses sobre a pena por exemplo afastar ou reconhecer alguma coisa afastar
uma agravante agravante da reincidência por exemplo ou reconhecer uma atenuante atenuante da confissão atenuante da menoridade afastar ou reconhecer uma causa de diminuição ou uma causa de aumento de pena então afastar a causa de aumento de pena que o ministério público quer que seja reconhecida ou reconhecer uma causa de diminuição de pena que você entende que se aplica àquele caso é uma parte onde você vai falar sobre a dosimetria da pena e você pode até falar da primeira fase da dosimetria da pena você pode falar que pelo artigo 59 do código penal aquela dosimetria da
pena tem que ficar no mínimo a pena base tem que ficar no mínimo porque não tem maus antecedentes conduta social personalidade não há nada para valorar negativamente é conseqüências do crime motivos ex-at era então você vai demonstrar numa parte pequeno não precisa dizer tá muito sobre isso porque é para orientar o juiz sobre como será eventual condenação quanto como será a pena então você fala da primeira fase da dosimetria da pena fala sobre agravantes e atenuantes pra afastar agravantes e reconhecerá tendo antes assim como afastar causa de diminuição de pena e reconhecer causa de diminuição
de pena fala sobre as infrações a serem aplicados como mencionei anteriormente é se aplicada a causa de aumento tal é a defesa requer que ela seja afastada mas se aplicada a causa de aumento total que seja aplicada no mínimo legal que é enfim um terço por exemplo é se aplicada causa de diminuição de pena que é o que a defesa requer deseja sic seja aplicada no máximo emitido por lei considerando que e aí vai narrar por exemplo a tentativa a a a conduta ficou muito longe da consumação então tem que ser aplicada a diminuição pela
tentativa no máximo legal você pode falar do regime inicial cabível que é a cabível é óbvio se ao regime fechado você não vai falar sobre isso mas ficava regime semiaberto se cabe regime aberto bote um tópico sobre isso nessa parte das teses da pena fale também sobre substituição por pena restritiva de direito se for cabível fale sobre substituição por é é é faz sobre suspensão condicional da pena melhor dizendo fale sobre a pena de multa se for o caso e ao final você pode falar também sobre o direito de recorrer em liberdade e em alguns
casos nem precisaria porque alguns casos não caberia à prisão já está solto então dificilmente será preso óbvio não cabe fundamento não tem fundamento para aprender na sentença é por um crime de ameaça por exemplo que não tem nada a ver com maria da penha é comedida o descumprimento de medida protetiva etc mas se o réu está preso com é foi processado preso então peça o direito de recorrer em liberdade no final da peça de memoriais porque depois de tudo depois pedir a nulidade extinção da punibilidade absolvição ou desclassificação dos medida da pena aí você argumenta
sobre o direito de recorrer em liberdade se ele está preso para que ele seja posto em liberdade diante de uma sentença ele é condenatório e se for o caso e se ele está solto que o fato de receber uma condenação criminal não resulte em sua prisão preventiva como decorrência dessa sentença condenatória haja vista que foi processado solto durante todo o processo portanto não há fundamento agora para a decretação da prisão preventiva e se está preso e é você está fazendo a defesa com chances de ser absolvido então coloque ali e com a absolvição requer a
imediata soltura expedição do alvará de soltura considerando que com a absolvição não há fundamento para manter a prisão preventiva basicamente é isso e por fim vale sobre os pedidos sempre coloque nos pedidos o resumo de tudo tem que falar sobretudo pediu a extinção da punibilidade coloque ali preliminarmente o reconhecimento da prescrição para declarar quinta punibilidade é ainda preliminar meio do reconhecimento das unidades previstas nos artigos tauá entre parênteses inépcia da denúncia é tal coisa entre parênteses é descumprimento do artigo 212 do cpp e por aí vai no mérito requer se a absolvição com fulcro no
artigo 386 inciso tal do código de processo penal subsidiariamente reconhece a desclassificação para tal crime o afastamento de que tal qualificadora etc ainda sou subsidiariamente quanto à dosimetria da pena e kessy na primeira fase dos metade da pena a fixação da pena-base no mínimo legal e quanto às fases seguintes o reconhecimento da atenuante é da confissão espontânea o afastamento da agravante da reincidência o reconhecimento é da tentativa nos na sua fração máxima e tetra e por fim o direito de recorrer em liberdade pode mencionar também pena de multas foi o caso alguns colocam sobre custas
aqui também mas há entendimentos eu vi recentemente por exemplo no tribunal de justiça do distrito federal falando que é sobre custas o momento adequado é a execução penal isso muda muito em cada estado há um procedimento até determinadas câmaras criminais do mesmo estado alguns entendem que na sentença já pode reconhecer a isenção das custas processuais e outros entendem que isso a matéria da execução penal enfim aqui foi apenas um breve resumo sobre alegações finais orais ou memoriais escritos então eu espero que vocês tenham gostado deste vídeo inscreva-se no canal e ativa as notificações porque assim
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