E aí E aí e Fala galera beleza deixa eu botar minha câmera mais para cá marquei tinha barulho de moto eu conseguir a minha agora sim e aí tudo certo tranquilo pronto para mais uma aula mais uma aula de direito penal na verdade de processo penal né que a gente tá é só arrumar aqui direitinho quanto pessoal vai entrando aí eu vou arrumar direitinho aqui o computador foi conseguiu ver o chat de vocês E aí Oi como está é você que tá vendo vídeo aí mas tem que ser aula ao vivo inscreve no canal de
semana né aproveita aí agora de bobeira certo aí ó canal de cenoura YouTube A dá essa força aí para gente a dirigir do chat linda para eu viajar seu computador não lá vamos começar então é nossa aula de processo penal de hoje tá né sala de hoje a gente já viu na aula passada tá aqui embaixo ele já viu na aula passada ó é tudo é tudo isso aí já fez isso para gente primeira aula de mim isso aqui ó o processo canal Hoje a gente vai ver do artigo 394-a 497 é muita coisa tá
é muita coisa eu vou falar isso o procedimento comum e procedimento do Tribunal do Júri beleza Já resolvendo as questões da Vunesp e caíram de vários anos para cá todas elas vão resolver isso na hora de hoje vamos indicações dos concursos de escreventes do TJ São Paulo beleza pra vocês verem como que está cobrado na pronta tá vamo lá começar a ler na sala dois primeiro tópico que a gente vai falar nossa ó 2 acima primeiro top que vai falar nossa 12 aí já sei que eu vou fazer vou botar no meu celular aqui eu
consegui ver o e o chat tá Aguenta aí Aguenta aí rapidão rapidão e agora Oi boa noite pronto assim é uma boa noite aqui já tocando Chat tudo certo botar um short aqui e não é um E aí há um ano os pontos Agora sim a fazer agora pronto meu nome é top on E aí a quem merece um então conversar sobre o procedimento comum ordinário Como assim procedimento comum ordinário e fica tranquilo você com ela direito ela pode ficar tranquilo porque o que você vai vai vir aqui na hora de hoje eu vou fazer
vou fazer questão de explicar para você de maneira bem didática para que você mesmo lançando do direito é consiga acompanhar aula conseguir entender direitinho tudo que a gente vai tratar aqui beleza então vamos começar falando aí do Artigo 394 só para introduzir né é quando a gente fala sobre procedimento que que vai acontecer agora a gente vai ver na aula de hoje eu vou seguinte olha e é tive um crime lado direito penal aconteceu um crime eles tem que fazer alguma tem que fazer é a instrumentalização para gente conseguir aplicar a pena prevista para aquele
crime como que faz isso possa ser mata Alguém tem uma pena lá para que matou nem como é que eu faço alguém que matou responder por aquela pena é como é que eu aplico a pena pra alguém eu tenho todo o procedimento para que um final deste uma sentença com aplicação da pena é isso que a gente fazer hoje todo o caminho que é percorrido Até chegar na sentença beleza diz que não vai vir hoje esse é o procedimento vai estudar hoje tá bom então vamos começar aí ó falando né do procedimento o procedimento comum
olha aqui o 1394 atrás assim ó o procedimento será comum ou especial contém dois tipos de procedimento o normal é o comum eo especial que aquele previsto em uma lei específica por exemplo o próprio Tribunal do Júri é uma pessoa de verificar a prova de vocês Tribunal do Júri é um procedimento especial diferente do procedimento comum a lei de drogas além de drogas traz um procedimento especial para trás de tudo é diferente do procedimento comum beleza antes em dois tipos de procedimento comum e especial e o comum ele é dividido em três em 13 espécies
o preço expresso aqui do procedimento comum e essas espécies de procedimento comum elas são divididas de acordo com a quantidade de pena para cada crime Olha só eu vou levar o procedimento ordinário e quando tiver por objeto crime cuja ação são máxima é igual ou superior a quatro anos ou seja se a pena botar aqui a pena maior = 4 anos aí eu aplico ordinário ou sumário quando tiver por objeto Clínico já são são máxima combinada de inferior a quatro anos então se for me Oi tudo bom contigo alguém E aí E aí E aí
em breve ao vivo e a pena dois a oito anos pronto a pena máxima é oito anos não vou usar o procedimento ordinário se a pena máxima do crime previsto no código penal for entre dois e quatro eu já vou usar procedimento sumário E se for menor de 2 ou igual a doença eu vou usar o sumaríssimo tá que a gente chama de crime de menor potencial ofensivo com a pena pequenininha vale a pena máxima dele que é dois anos beleza outra aí ó fiz uma tabelinha explicando isso aí para vocês Beleza a gente é
um procedimento comum e o procedimento especial o comum é dividido aqui ó no sumário em ordinário sumário e sumaríssimo tá o Sumário e gospel Quatro os toma o original né mostrando quatro sumário 2 a 4 e o sumaríssimo Menotti dois menor igual a 2 maravilha então quê que a gente vai estudar nesse vídeo de hoje tá a gente vai estudar o procedimento ordinário e o procedimento o Júri e é isso gente vai estudar beleza no primeiro momento aí procedimento ordinário o momento você tiver tudo junto então vamos lá o atendimento comum olha só i aplica-se
a todos os processos o procedimento comum salvo disposições em contrário desse código ou em lei especial ou seja o procedimento comum ele é a regra né a regra isso aqui ó e a não ser que tem alguma coisa específica e tal né meu próprio código a quantidade de pena mesmo que a gente viu ou em lei especial que é o caso do tráfico tá que aplica outro procedimento a regra é isso aí aplicar procedimento comum comum tá então em regra o aplica isso aqui ó em regra é isso aqui a não ser que tem uma
lei prevendo o procedimento especial outra o código prevê veja o procedimento especial que é o que acontece com Júlio beleza então tá bom para a terceira ó nos processos do Júri o procedimento será esse aqui ó Ou seja que eu pedi ela já é uma procedimento especial E aí ele falou olha a regra cumprimento comum sempre vai ser o procedimento comum ordinário sumário sumaríssimo A não ser que o próprio Código Penal processo penal trago um procedimento diferente Ou uma lei especial terá que você tiver diferente de logo embaixo ele já traz você tiver diferente para
o Tribunal do Júri só pensamento ainda e logo embaixo já pode conseguir bem diferente Beleza aí vai parar de um quarto Olha a Exposições ele vai ver agora do 395 ao 398 a estava 384 bom daqui a pouco atrasado 95-98 aplica-se a todos os procedimentos penais do primeiro grau ainda que não regulado por esse código beleza e olha só que interessante até os procedimentos procedimento especial ou no sumário e sumaríssimo que são procedimentos comum eu vou aplicar subsidiariamente e sinceramente o que a prevista no ordinário Então vamos voltar na tabelinha aqui ó é isso que
a prevista aqui ó no procedimento ordinário Tá eu vou aplicar subsidiariamente outra mudar aqui a Copa ficar melhor eu vou aplicar subsidiariamente no sumário no sumaríssimo ele procedimento especial Então conta não tiver alguma previsão específica sobre alguma coisa no procedimento sumário e sumaríssimo especial eu vou colocar o Tá previsto para essa situação no procedimento ordinário tava só já não tem nada previsto aqui sobre esse caso só tela procedimento ordinário então ele que eu vou aplicar tá aplico de maneira subsidiária mas eu tô preditiva beleza show de bola pessoal toma 394-a vamos começar a desenhar o
nosso procedimento aí os processos que apurem prática de crime hediondo terão prioridade Olha isso aí é uma novidade que vem 2016 novidades são sempre importantes para quem prova então crime hediondo tu tem prioridade na tramitação aonde em todas as instâncias estão em todos os lugares seja no juízo do primeiro grau do tribunal a que estiver jogando o recurso no STJ o recurso no STF crime de ontem prioridade sempre sempre em todas as instâncias tá bom e agora sim vamos lá a denúncia de forma tá um pouco aqui ó o tamanho da letra que tá bem
pequenininho ae a denúncia ou queixa será rejeitada quando então é só como é que começa o nosso procedimento teve um crime na coisa é um crime tudo investir gota de um inquérito policial depois do inquérito policial é acabou tudo foi promotor promotor ficou convencido mesmo que existiu o clima é um promotor e começam ação penal para gente ver se consegue condenar o autor do crime tá então a denúncia começa a ação penal pública e a queixa começa a ação penal privada a denúncia começada pelo promotor pelo Ministério Público da queixa é começada pela vítima existem
crimes e que não precisa ter a participação como o autor do que do processo do Ministério Público é um que meninozinho sabe o que mais simples então a própria vítima vai começar a ação a gente tem ação penal pública E aí ação penal privada E aí Ah tá ação penal pública começa com a denunciar privada começa com a ficha eu vou tá falando aqui na aula sempre na denúncia vai dar como exemplo sempre ação penal pública só para fim didático mesmo Ah mas sempre penso também na ficha Beleza então quando que o promotora oferece a
denúncia fazer juiz aqui a denúncia né tá aqui ó pulando e tal fez isso fez aquilo é a gente viu isso nos vídeos para viver de passado o juiz ele pode rejeitar e essa denúncia Como que o juiz rejeita de cara ele pega assim fala celular não tá aqui não vou não quero não não vai começar processo nenhum Quando ela for inepta O que que é uma denúncia inepta tá é uma dança que não cumprir todos os requisitos ela não tem todos os requisitos ela não narra os fatos de maneira correta era genérica enfim monte
de coisa errada mas eu não sei falar manifestamente inepta não recebo só do rejeito de cada falta o pressuposto processual falta uma condição ou seja tá faltando aqui ó ó outro motor para que tenha isso aqui eu tenho que ter por exemplo uma representação da vítima tá faltando né então ele vai rejeitar de cara de cara ele rejeita que mais falta justa causa e o que que é a justa causa justa causa É pode colocar aí a todo o crime para se começar uma ação penal tem que ter indícios ou indícios de autoria Ou seja
todos Confiam de alguém E aí diz Trattoria e tem que ter comprovação comprovação de materialidade o que quer a materialidade maternidade é igual a resistência o ou seja pessoal uma coisa é a autoria outra coisa é a materialidade autoria e existência com relação à existência do crime tem tá provado que aconteceu o crime com relação à autoria eu preciso pode indícios porque ação penal é justamente o que eu preciso para comprovar a autoria tá então eu não vou comprovar a autoria entrando com ação você não precisava da ação ação justamente tô comprovar o torre sobre
alguém que eu tenho indícios que cometeu o crime Beleza então tá então preciso de indícios de autoria e prova da materialidade se não tiver isso aqui eu nem conheço aqui ó né nem começo faz Olha tá faltando justa causa se tá faltando justa caso tá não tem disso de autoria não sei quem foi Olha tá faltando maternidade não tem prova aqui de esquina aconteceu um exemplo que foi muito pedido para que fosse reconhecida a ausência de justa causa foi o caso do goleiro Bruno Porque como é que eu provo que eu sigo com o corpo
e se não tem corpo como é que eu provo que aconteceu um homicídio só não tenho corpo de quem morreu entendeu então o corpo é e prova da materialidade do crime de homicídio sem o corpo falta maternidade né É óbvio a gente consegue comprovar a materialidade por outras circunstâncias em seu corpo tá mas é muito mais difícil né por isso que no caso do goleiro Bruno a defesa para ter um monte de martelo lá em cima da ausência de materialidade que não tinha um corpo tá bom e isso é um cacho rejeição tá vendo a
rejeita e nem começa o processo Nem começa tá tá faltando alguma coisa algum requisito ela não vai colocar aí ó ela vai ser rejeitada quando falta algum requisito mais ou menos isso tava grosso modo e quem vai viajar outra coisa e eu quero que você saiba diferenciar que maravilha olha a questão Zinho aí ó e a denúncia ou a queixa O mãe a denúncia ou a queixa e nós temos a chuva 1095 será rejeitada quando aí vinha quando for inimputável quando faltar justa causa a gente achou resposta aqui ó quando faltar justa causa né é
o grito acabou de ver alguém que acabou de ver aí no artigo 395 Faltou já tá causa faltou em vídeo adorei maternidade aí eu vou ter E aí eu vou ter eu acho que tá fechado a sede do som tá normal de novo ah ah tá agora que eu vi sua mensagem aqui por tocando chato né Eu vou deixar aqui assim e o fácil né G1 me deixa assim qualquer um vídeo chat é melhor Tá beleza então tá tudo certo né O som tá tá ok o sono né só que eu continuar aqui é normal
eles Conta aí ó faltar justa causa para a ação penal diz tem rejeição da denúncia tá E vocês vão ver essa questão esperando questão complicada porque as outras hipóteses aqui que estão aqui ó a gente vai ver agora tá e muita gente confunde o que eu vou ensinar para vocês agora beleza vamos lá 300/96 nos procedimentos ordinário e sumário oferecida a denúncia o valor dinardi no sumário o melhor botou aqui o sumaríssimo tá oferecida a denúncia ou a queixa o juiz se não rejeita então ele vai olhar para aquilo lá tem os requisitos têm que
que o juiz vai fazer Receber receber que eu digo pessoal é uma decisão é é uma decisão formal e se a senhora recebo verifico que tem os requisitos não preenchidos não certeza que lá tem aquilo recebo a denúncia quando ele recebe a denúncia na mesma hora ele ordena a situação que a gente já viu né gente tem que avisar para o réu que tem um processo contra ele a gente vai avisar que tem um processo contra ele e já falando as tem 10 dias e para responder há dez dias para responder beleza e aqui ó
lembra a citação por Edital por aí tá sumida Não sei onde ele tá no caso da citação por Edital o prazo para defesa começa a contar a partir do comparecimento Então se tem por Edital lembra É onde quer que você esteja tem um processo contra você então tá lá né tá tudo parado se eu tô apresentar não sei onde é que tá aquela coisa ele tem que apareceu quando ele aparece o começa a contar os dez dias Beleza então deixei uma página em branco aqui para gente desenhando né Deixa só botar aqui assim para marcar
Vamos lá olha só primeira coisa que fazer assim primeira coisa tá ele esteve um oferecimento e da denúncia e e quando oferece a denúncia né pelo promotor bazar aqui ó pelo o produto ofereceu a denúncia o processo vai para o juiz e tu vai para o juiz o juiz Analisa se rejeitou não vou passar aqui ó juiz aí vai ver é muito grossa na linha Juninho vai ver se aqui ó o rejeita sim ou não tá aqui que que pode acontecer daqui aqui pode o juiz pode rejeitar e o juiz pode receber a beleza o
juiz recebendo que que ele vai fazer recebeu a denúncia ele vai mandar me manda vou citar o Léo já mandar citar o réu o réu é para botar aqui ó foi citado pronto avisaram from Hell 1 se você tem um processo não sei que total agora o Real vai ter dez dias eu botar aqui ó resposta bom então o réu tem 10 dias e para apresentar resposta à Ah beleza então vai acompanhando aí ó promotor ofereça denúncia por juiz o juiz deve rejeitar não rejeita se ele rejeitar acabou se ele não rejeitaram está recebendo a
denúncia recebeu a denúncia ele manda citar o réu aí tem a citação do réu E aí o erro oferece a resposta beleza pronto tá vamos continuar daqui a pouco aí na resposta que que ele pode fazer lá na resposta ele pode aqui para eliminar ele pode falar alguma coisa olha esse juiz aí é incompetente né o foi aqui que aconteceu o crime foto lugar ou então assim juiz aí amigo para motor esse juiz não sei o que é aquelas casas de empreendimentos inscrição e etc né ela vai alegar tudo o que interessa à sua defesa
oferecer documentos aqui ó documento vai especificar as provas que ele quer vai falar das testemunhas tá então tudo isso é feito na resposta a resposta momento ocorreu fala ó é a namorada das vezes vai ficar dessa faz ela não fala muita coisa na resposta porque ela não quer adiantar qualquer um e ela quer mostrar para o promotor qual que vai ser a linha de raciocínio da durante processos fala fala assim olha não foi o realmente vai provar isso durante o processo né Eu quero rolar que as testemunhas falando falando e ciclano e é isso vamos
vamos tocar o barco Beleza até mais é ó quê que acontece se o réu não apresentar respostas não apresentada a resposta no prazo legal ou se o acusado citado não constituir defensor o juiz o nome ao defensor para ele dando prazo de 10 dias a gente conversou sobre isso lembra todo o réu tem que ter advogado no processo se o réu foi citado na própria citação na maioria das vezes é o réu já falo Avisa lá que eu não tenho advogado não viu para nomear alguém para mim aí eu fiz audiência bota assim ó e
citei o réu não adiantava ele não tem advogado né combinou ele não tem advogado pediu para avisar tá bom aí quando a gente pega lá e olha só o réu foi citado falou que não tem advogado na mesma hora em que há no meio o advogado com o réu é o defensoria pública ou se for ativo ou núcleo de prática de faculdade e aí manda o processo para ele para perguntar a resposta ou então o réu será citado ele fala assim olha tem o advogada viu tô sabendo que dez dias a resposta chega e aí
a resposta não chegou tem resposta não chegou em 10 dias a gente passa para suporta o que não tem advogados no meio para ele também o defensor e dá 10 dias para o defensor apresentar essa resposta beleza então eu voltar aqui ó dez dias ou tem a resposta e eu não tenho Ó vou botar sem resposta Ah então pode ser com a resposta e pode ser final do prazo e sem resposta E se eu não tiver a resposta que que vai acontecer E no meio o defensor no meu defensor é o defensor vai ter mais
dez dias E aí eu deixo você vai ter dez dias para apresentar resposta aí bem a resposta é Ah beleza então aqui viu resposta que deu resposta e pronto então a pá que eu vou falar agora vem a partir daqui ó me deu resposta e deu resposta que que acontece nesses dois casos tá não continuar então beijo e quando vem a resposta o processo vai para o juiz de novo aí Acontece uma coisa que a gente chama de saneamento e saneamento e do processo na botar aqui do feito tá saneamento do feito o processo que
que esse saneamento é um juiz vai ver tudo que tem para ver para ver se morre o processo ali ou se vai ter o processo mesmo então nesse saneamento José de tudo lá o Às vezes o defensor fala assim ou excelência o que você recebeu a denúncia aí tudo ah pelo amor de Deus não tem justa causa olha só ele foi muito genérico não explicou nada direito eu não sei do que que é para defender o Real tá perdido aqui ó então muito específico isso e tal tal tal então não foi o réu pelo amor
de Deus é homônimo né uma pessoa totalmente diferente só porque tem mesmo nome tá o pai é diferente a mulher diferente que ele vai levar um monte de coisa na defesa de volta para o juiz para o juíz e aqui é balela e toca o barco ou sabe realmente a diferença tem razão quando volta para o juiz o que que o juiz vai fazer é possível que seus olhar ele fala assim cara defesa tem razão de ter razão o juiz pode absolver o réu a Ninja bem no comecinho ele mata o processo é o que
a gente chama de absolvição sumária ele mata o processo antes de nascer praticamente né quando que existe as absolvição sumária ó e para você crime tá precisa entender isso aqui o crime ele é um fato o típico e ele é um fato ilícito e ele é um fato culpável bom E se ele for tudo isso e ele é punível a bom então gente eu vou chegar ou seja fato típico ele é composto por uma conduta dorme culpa tem que o resultado nexo causal e tipicidade é o fato tem que ser lícito ou seja não pode
ter legítima defesa estado de necessidade e etc tem que ser culpável ou seja tem que ser maior de 18 anos não pode ter deficiência mental e total né E se for tudo isso ele é punível tá que só da punibilidade se faltar se a defesa conseguiu provar na resposta já na resposta fica nítido tá na resposta alguma situação que exclua qualquer uma dessas hipóteses e o juiz absolve é viu existência manifesta Não esquece é descarada descarada do respondente the institute ó tá aqui ó institute Ou seja a gente uma defesa tá descarada legítima defesa já
que o prejuízo ele fala que ela quer mesmo gente manda aí vai a pessoa logo logo ele vai nem que processo tá a resistência descarada diz corrente da culpabilidade a cultura rica e Bom vamos lá menos aí fica ligado que tem muito obrigado desse sentimental o deficiente mental que comete crime ele não é absorvido aqui o deficiente mental que comete crime ele não vai ser condenado tá porque porque na condenação só em pano pena o deficiente mental eu não posso botar uma pena para ele vai preso ele vai ser internado no hospital é psiquiátrico né
que chamava antigamente do hospício então quê que eu faço lado sou ver aqui então você tiver qualquer outra causa que exclui a culpabilidade lavação daqui menos a inimputabilidade a inimputabilidade eu mantenho o processo para lá no final eu tratado essa pessoa aqui ó se o fato não constitui crime fato não constituir crime é um fato atípico o ou seja aqui ó se for um fato atípico né sem ser típico oi ou então Austin a punibilidade aqui ó Eu tô percebendo que eu só volto só ouvir o réu se não tiver presente onde esses quatro elementos
aqui E aí eu absorvo morreu antes de começar não tem nem audiência tem nada já pensou Joel acabou isso aqui é importante porque para você não confundir as hipóteses de absolvição sumária E são essas aqui em quais hipóteses de rejeição da denúncia cuidado olha que agora aquela questão não e era rejeitada quando para Que mala que a banca ela coloca o grande foi imputável ó não constitui crime que eu quero só ouvir legítima defesa Por que absolve o dente de culpabilidade Por que absolve ele quer que você saiba situações que tem absolvição e situações que
nem começa lá atrás são duas hipóteses são duas é oportunidade em que o juiz corta o processo e nem toca o barco ele pode cortar o processo no início Zinho quando o promotor fala ah ah oferecendo a denúncia ele pode cortar depois da resposta do réu entendeu ele cortar no recebimento da denúncia tem que faltar requisito por isso que eu falei pra vocês é importante ó tá aqui requisito e para ele cortar depois da resposta do réu aí vem aqui nos quatro elementos do fato típico ilícito culpável é punível beleza Cuidado para não confundir isso
porque as questões elas vão misturar isso aí na sua cabeça elas vão misturar tá então ele ficar muito esperto nisso aí olha aí ó quer ver eu vou estar aqui ó Então beleza ó de novo então em típico ilícito culpável é punível cortou qualquer um deles absolve sumariamente menos nesse caso aqui é o único caso eu não vou absolver sumariamente tá bom e olha só a respeito da absolvição sumária é correto afirmar aí venho É cabível Não É cabível logo após a resposta a acusação se o juiz em ficar extinta a punibilidade aí ó achou
resposta não tem cabimento em qualquer momento do processo tá errado Não É cabível logo depois da resposta a acusação se o juiz verificar melhor inépcia da denúncia a inépcia da denúncia pessoal é um caso de rejeição da denúncia Ah e não caso de absolvição sumária cabimento a qualquer momento do processo ó falta justa causa rejeição a qualquer momento do processo de identificar falta pressuposto não porque a rejeição eu não tô escrevendo ele mistura para Caramba isso tá indo estudar rejeição com absolvição sumária toma cuidado beleza Olha a outra olha outra questão Zinho aí ó estão
três no procedimento comum o oferecimento da resposta pelo acusado após o oferecimento da resposta o juiz deverá absolver sumariamente e olha você escrever aqui ó a cola fato típico Olá iniciante e culpável o nível o ma o falta justa causa aqui rejeição da denúncia assistente manifesta de qualquer causa excludente de ilicitude Tá certo do fato e que o fato narrado não constitui crime que é o Patati fica pronto Oi ó inepta rejeição faltar pressuposto processual rejeição vocês tão vendo que ele pega os casos de rejeição e abdução e mistura do repetindo isso várias vezes para
você não errar porque vai tá na tua prova vai tá na tua prova pelo amor de Deus hein mais uma hora eu agora sim a escrevente o amor de Deus você não vai mais na possível de acordo com o texto Expresso do artigo 397 o juiz deve absolver sumariamente quando aí vem ó gente já achou tinta punibilidade ó falta justa causa rejeição é inepta rejeição falta condição rejeição falta pressuposto rejeição ato não vai Raíssa não cito é Raíssa nem me fala tá nem me fala não é possível saber Só lembrando tem que saber o artigo
397 que traz as hipóteses de absolvição sumária e tem que saber vou voltar aqui ó tem que saber o 395 que traz as hipóteses de rejeição injeção tá tô continuando aquelas procedimentos lá a minha resposta depois da resposta um saneamento do processo O saneamento e no sonhar mesmo que o juiz pode fazer ele pode absorver a absolver sumariamente E se tiver alguma daquelas hipóteses né que a gente viu ou se não tiver um daquela se possa ele vai tocar o barco que quer tocar o barco vamos ver agora que quer tocar o barco a e
me confirma o recebimento da denúncia ou da queixa só tô vendo aqui a resposta tá realmente ela ligou aqui isso alegou aquilo eu não discordo da Defesa tá recebimento a recebida denúncia designará dia e hora para a audiência e olha não da intimação lembra que eu falei para vocês no vídeo passado a diferença de intimação para citação né se tá só primeira vez depois eu tô de intimação as as comunicações né ele vai me chamar todo mundo ao acusado defensor promotor e foi o caso né a vítima e filho beleza então vou voltar aqui nós
procedimentos em saneamento do processo teve O saneamento do processo que que hoje vai fazer designar a audiência e nessa designação de audiência nós mandar intimar renca toda a intimação e de todos um balde isso é E aí Tá todo mundo gente olha até audiência no dia tal leva blá blá blá blá beleza tá se o réu estiver preso E aí vai ser requisitado requisitado é um ofício ó a secretaria né da vara ela ver que já tá preso não tem como a gente maroel né Vai lá para ela tem que audiência aí do come sozinho
pode enfrentar preso então quem tem que levar ele para audiência é o estado né tem que ter uma escolta e vai separar ele no dia da audiência e levar ele para o fórum para né papel audiência tá então eu te mando uma vista lá para o presídio fala ó é audiência dele já tal prepara tudo aí para ele tá aqui ele tem que vir tá então manda ele para cá tá bom tá bom aí requisitá-la o preso que ele vir Beleza o devendo o poder público para potenciar a sua apresentação que tá presa agora que
legal esse aqui ó e os mitos quiser audiência de instrução tem que fazer a sentença é isso aqui é a que a gente chama de princípio da identidade a física há 2 meses e Como assim princípio da identidade física do juiz se concorre aqui o juiz que tem acesso a todo o processo a instrução ouvindo depoimento participar daquilo Às vezes a vítima chora o réu chora eu não sei aquilo e aquela comoção Na audiência O desvio aquilo tudo ele tem fazer a sentença ele tem que fazer a sentença não ser que ele esteja é de
tirou férias e foi aconteceu alguma coisa que não aguenta internado aí vai ter que ser outro senão vai ter que ser ele tá princípio da identidade física do juiz E aí vem ó como é que é audiência de instrução e julgamento Olha só audiência como é que é o que legal Na audiência a ser realizada no prazo máximo de 60 dias eu vou tomar declarações da vítima e testemunhas arroladas pela acusação e testemunhas arroladas pela defesa nessa ORM ou seja primeiro eu ouço acusação depois da Defesa para você não esquecer pensa assim ó sempre sempre
primeiro 2011 tudo da acusação e depois defesa porque a situação primeiro vem acusação depois a defesa por quê Porque a anestesia ela tem que se defender do que foi feito pela acusação por isso que acusação sempre faço as coisas antes para defesa até a última palavra então primeiro eu vou ouvir as testemunhas da acusação depois as defesas tá a não ser ressalvada o filme que fala a gente já viu ele falar da carta do precatório que você lembra a carta precatória é aquele aquela forma de intimação aquela pessoa que mora em outro lugar do Brasil
né você pega um favor. Juíz estimulando aí né Então imagina se a defesa ou promotor arrolou uma testemunha que mora na Bahia então pô e já ouvimos aquela audiência todas as testemunhas de acusação só que falta essa que mora na Bahia todas as testemunhas de defesa tão audiência é fácil roupa roupa não pode ouvir essas temas de defesa porque falta houve ainda que tá lá na Bahia que essa acusação a defesa só vem depois de passar acusação então o que que o código fez para acontecer essa freada toda hora Olha tem essa ordem aqui ressalvada
a hipótese ficar Tectoy retirar carta precatória aí não tem problemas ainda ordem que foge do controle né a gente não precisa esperar o cumprimento da carta precatória outro estado para gente ter aí tiver todo mundo aqui beleza E aí vem olha aqui mais fazer audiência esclarecimentos dos peritos acareação o que quando uma pessoa fala uma coisa do depoimento aí outra testemunha Fala outra coisa um depoimento de ver gente quê que os pais falam que uma gente para outra faça tomar que você falou mesmo falando aí você essa planta Pois é onde você está mentindo aí
bota os dois para debater aliás legal acareação reconhecimento de pessoas reconhecimento coisas ao reconhecimento de pessoas para ver se foi o réu se não for né Bota lá um monte de gente lá do outro você tem ciúme reconhecimento de coisas Às vezes o réu foi preso com várias joias em casa então quê que é reconhecimento coisas pega a joia Um exemplo né ela joia mostra para vítima vítima essa jóias aqui são suas tenha conhece a sua joia como sendo as joias que foram roubadas na sua casa vai falar reconheço são as minhas mesmo esse aqui
é o cordão da minha mãe esse aqui é o anel que ela da minha avó cada para minha mãe não tá aqui pronto replacement coisa e no final Haul em qualquer é a última coisa é o interrogatório do réu por quê que o interrogatório a última coisa porque a chance que ele tem que se defender de tudo o que foi produzido por que a última falar tá é a última fala para isso vou querer aparecer Fender de tudo que foi produzido na audiência beleza ai ai as provas vão ser produzidas numa só audiência em regra
né o objetivo é que tem umas audiência tá podendo o juiz indeferir considerar as consideradas relevantes e pertinentes ao protelatório nas provas que que acontece Às vezes tem dar esses temos em só achou três aí vai ouvir três para audiência a tentar achar outra senha é 123 marcar audiência aí ouve essas outras três aí tenta achar a ficam faltando e vai dirigindo as audiências Às vezes acontece o assim o ideal a hora que fosse tudo numa só acabar se tudo ali mas às vezes é muito difícil na prática consegui isso tá então é o acontecendo
em várias audiências beleza os conhecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes aqui importante que é mais na instrução poderão ser ouvindo aqui é importante até oito testemunhas a acusação e oito para defesa ou seja promotor a denúncia ele pede as testemunhas que ele quer tem que ser oito a defesa Pede que ela quer tem que ser hoje só que nesse número Não Contam assim não prestam compromisso de dizer ai e por exemplo tem que ser humano se não precisam prestar o compromisso de dizer a verdade que elas são amigas íntimas do réu da
vítima no carro né ela não presta compromisso tá não presta compromisso de dizer a verdade ela não entra nesse número de oito aqui Ah tá bom que as referidas recebe o seguinte eu não se arrogam a testemunha Olha só uma hoje testemunhas aí quando foi a última testemunha ela falou assim inclusive o porteiro do prédio ele viu tudo Nossa é bom demais se ele desce aqui falar versão dele eu prometo nem sabia disso ou seja essa testemunha uma testemunha que foi referida por outra testemunha aí ela pode ser vida né não contado o número de
8 até uma hora no caso mas não tem problema porque ela não testemunha referida é mais aporte a parte pode desistir da oitiva de qualquer testemunho pode desistir noite meu agradecimento então Acontece muito é às vezes o promotor a rola aí teve uma prisão em flagrante no processo é promotor a rola os quatro policiais que participaram do flagrante chega na audiência de ouvir o primeiro policial ele vai alvo segundo o segundo fala mesma coisa do primeiro E aí ele vai ouvir o terceiro ainda falando mesma coisa ele falou Fala para o quarto que tá aí
que ele pode ir embora não quero mais ouvir não porque tá tudo igual né ela fala uma coisa já tá bom o que tem aqui já tá bom então pode desistir a qualquer momento não tem problema tá da oitiva da Testemunha aí a produzidas as provas e chega no final da audiência que que acontece e eles podem requerer diligências é o que a gente chama na prática é diligências do 402 né a gente fazer o processo está na fase das exigências do 402 que são essas aqui ó no final da audiência o promotor né a
vítima assistente entao o acusado podem requerer diligências e cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos da instrução porque ela sol qualquer momento que o promotor tem para pedir diligência e provas poderá oferecer denúncia lá no começo quando que o réu tem o momento dele para pedir provas Coreia responde depois que ele é citado Então ela pedir prova agora diligência agora depois de tudo tem sem razão de alguma coisa que aconteceu na audiência é uma audiência alguém fala assim é porque as câmeras de segurança na rua filmaram tudo é o promotor quando a Carla falou
eu quero pedir gente só quero que seja oficiado né para o condomínio lá que me mande cópia das imagens da câmera de segurança né e tudo antes da sentença que olha só acabou audiência Pronto agora as partes manifestam gestão da sentença Então antes de acontecer isso pode ser que tem alguma diligência que surgiu a necessidade de pois tudo que a gente ouviu Na audiência ó coisa que a gente o final de esse a gente tem que fazer mais isso fazer mais ia fazer mais isso pronto aí faz a diligência o ordenado de vigência é considerado
imprescindível a audiência será concluídas em alegações finais porque em regra que que era para acontecer tá era assim ó ele audiência viu todo mundo tem que o interrogatório acabou interrogatório promotor fala 20 minutos diferença fala 20 minutos e o juiz para sentença tudo na audiência tá bom morreu o processo agora se tiver diligência para fazer aí vai ter que cortar audiência se tiver dirigindo para fazer não precisa ter alegações finais né porque as alegações finais como o nome já disse elas são finais ou seja ela tem que ser depois das exigências não cito acabou acontecendo
de ter que fazer alguma diligência vai ter de ficar para depois das alegações finais né ó realizada a diligência que que acontece nas alegações finais você por escrito eles vão apresentar no prazo sucessivo de 5 dias alegações finais por memoriais né Memorial é isso por escrito por escrito a beleza e no prazo de 10 dias o juizo faz a sentença tamo voltar aqui para voltar aqui no nosso Resumindo esse resumo aqui tá show de bola viu só para avisar ó audiência íntima todo mundo aqui vai acontecer depois da audiência né aqui depois alguém essa eu
posso até aqui ó e com diligências a cor de vigência do 402 ou pode ser um caso sem diligências e me conta de luz como diligência do quarto dois a gente vai ter alegações finais e por memoriais né in memorian se tiver dirigem se não tiver diligências a gente vai ter alegações finais E aí e orais Na audiência beleza e depois disso aqui vem ar. E aí ó todo procedimentos o procedimento sentar aqui legal muito tempo que legal tá fazer assim você quiser dar um print aí ó não dá um print e Zinho que isso
é importante beleza maravilha volta para cá gato Vamos lá gente tava ah ah tá a beleza 5 dias 10 dias era só se não tiver diligência o que que acontece a produzidas as provas ao final da audiência o ministério público Que era longe ainda para dar uma inteligência ainda viu 403 não é vendo diligência é o significado de diligência né a gente vai ter alegações finais alegações finais orais agora coloquei lá quanto tempo 20 minutos prorrogável por mais dez e no final sentença Beleza então ó 20 minutos por mais 10 e aqui cinco dias e
10 dias vamos voltar aqui eu vou só cumprimentar com os prazos tá para ficar bem Redonda para você então a gente tem alegações finais por memoriais aumentar aqui nessa alegações finais por memoriais mas eu tô aqui ó em 5 dias para cada o Hugo destacado nessa Pode ser que o sentença em 10 dias e os 10 dias para senso mais 20 minutos e é prorrogável por mais dez minutos a facada e pronto Adoro essa forte momento o maravilha hein aí ó o negócio assim mais 5 dias para cada minutos prontos que maravilha já foi já
foi aí ó se tiver mais de um réu e o tempo previsto vai ser individual Então você tem mais um réu é 20 minutos mas 10 para cada réu né se o Ministério Público tiver assistente Às vezes a vítima se mostrar para vocês às vezes a vítima pode se habilitar como assistente de acusação né ela quer participar do processo a vítima foi o que ela faz ela constituir um advogado eles advogado atura o processo ajudando Ministério Público tá aí como é que fica o assistente do Ministério Público após a manifestação do Ministério Público em dez
minutos então se tiver assistente de acusação eu voltei 20 minutos e mais 10 o promotor e mais 10 e o assistente de acusação a beleza prorrogado por igual período ou seja 10 mais 10 o assistente de acusação não calma ali mesmo e mais 10 nesse caso aqui ó você concorda aqui acusação daqui 30 minutos então vamos ficar desigual para defesa que que ele fala que ó prorrogando por igual período o tempo a defesa para defesa que teria 20 mais 10 e é 20 mais 10 que que vai acontecer ela vai ter mais 10 também vai
ficar igual beleza a nave prosseguimento o juiz considerar a complexidade do caso o número acusado pode conceder 5 dias para ou seja Quais são as hipóteses um que o juiz vai fazer a sentença sem ser na audiência e que as alegações finais não vão ser orais tá primeiro hipótese ele pedir de diligência então infelizmente corta ali audiência alegações finais depois das urgências vão ser por escrito no prazo de cinco dias e o gente vai 110 ou então se for um caso muito complexo um cara mas já foi um caso que a gente tem dez audiências
é de um ano já que tá distribuindo audiência audiência era para um vários Réus ante o mais 50 testemunhas chama na última audiência ela não tem como a gente fazer a sentença na hora ali como um promotor fazer uma ligação final em 20 minutos ali na hora é muito o cinema é uma coisa muito grande então nesse caso o juiz considerando a complexidade do caso número de acusado e tal ele faz só né considerando a complexidade com os seguintes cinco minutos é cinco dias aí para cada um fazer ligações mas depois eu faço sentença bom
pronto tá E também não tem horário além do ocorrido em audiência fala a ver e você muda audiência acontece tudo que acontece na audiência vai ser Lavrado um termo de audiência tudo então aconteceu isso aqui hoje o fulano ou ciclano depois o promotor pediu tal coisa juízo indeferiu aí depois a gente ouviu a outra testemunha depois a gente ouvir o réu nesse momento ele vai briga na sala porque o advogado falou isso que o promotor eo promotor respondeu aquilo tudo que acontecer nos bastidores da audiência tem que tá anotado no termo de audiência beleza e
aí vai ser no final assinado pelo juiz e pelas partes tá ó um breve resumo dos fatos relevantes que aconteceram na audiência sempre que possível o registro dos depoimentos será feito por meio de recurso de gravação magnética e parar inclusive audiovisual para ter maior fidelidade e saiu no Maravilha na minha época eu fui secretário de audiência Neve mais de mil audiências e não tinha naquela época não tinha essa tecnologia toda que tem hoje para gravar a vida audiência né hoje em dia é muito lindo você dá um rack depressão pausa ponto é na minha época
eu digitava tudo era aquele carinha que ficava do lado do juiz ali ó todo depoimento todinho da resumo da audiência tudo era eu que fazia um bom tempo né aí aqui ó no registro no caso de registo para o melhor visual será encaminhado as partes cópia do registro original sem a necessidade de transcrição então basta mudar para parte o pen drive zinho com o arquivo né no caso do processo eletrônico agora é o arquivo já que processo eletrônico abaixo na pasta download do arquivo tá é quando eu vou fazer a sentença por exemplo eu quero
ver audiência eu dirijo né que é audiência não precisa ter a transcrição a parte se ela quiser ela paga alguém lá para transcrição ou ela mesma faça transcrição o estado não é obrigado a dar tudo mastigadinho para parte basta da gravação em vídeo beleza Olha a questão cinco aí ó olha que diz a questão cinco vamos lá só vou procedimento no processo penal assinale a alternativa correta as testemunhas ouvidas por carta precatória não se aplica a regra segundo a qual testemunha de acusação da ser ouvida antes da testemunha da Defesa rapaz já achamos a resposta
se lembra que a gente falou sobre isso a ordem é primeiro acusação depois vem a defesa A não ser que eu tenho a carta precatória não precisa ficar esperando né ela tem uma exceção à regra ó a inépcia da denúncia não pode ser reconhecida pelo juiz depois do recebimento da denúncia pode sempre aqui depois que o réu é citado é apresenta a resposta e aí o juiz Analisa se ele tiver pedido por exemplo a inépcia ou responde depois que já recebeu lá atrás voltar atrás falar não realmente eu tinha recebido mas agora eu tô vendo
isso aí Neto tá aí agora eu rejeito a denúncia né ele pode fazer isso não tá errado tchau pessoal tchau o juiz deverá absolver sumariamente o acusado em caso de inimputabilidade Essa é a única hipótese que eu não vou absolver sumariamente né sei lá não foi crime não é excludente de ilicitude excludente de punibilidade excludente de culpabilidade salvo inimputabilidade a única posse então o roteiro né I Love You letra dentro adota-se o procedimento sumário no crime de aborto provocado pela gestante por se tratar de um crime com Detenção olha por que que tá errado essa
questão porque não é Detenção ou reclusão que vai ter fininho qual vai ser o procedimento né é o que a quantidade de pena se for maior do que a maior igual a quatro aí eu tenho ordinários for de dois a quatro sumário se for ver aqui dois aí eu tenho o sumaríssimo né menor igual a 2 Então não é de Detenção e reclusão e sem importa para definição do procedimento letra é o juiz deverá considerar a complexidade do caso considera as partes cinco dias para apresentar memoriais fala uma coisa só tá com cara que tá
certo de acabou de ver isso cara o erro aqui é muito útil quero ver você percebe porque tá errado a letra é vou voltar aqui ó vou voltar lá hoje estava Ó vou parar de terceiro aí ó Leia o parágrafo terceiro o juiz poderá ou seja é obrigado a fazer isso aqui não só se ele quiser você fala o Elton ele vai ver ele a conveniência oportunidade lá eu para mim tem que ser prescrito na faça toda hora não pode pode falar para mim tem que ser tudo agora acabou né então o erro da questão
aí ó o juiz não deverá um grande poder e é uma faculdade do juiz né Só se ele quiser Beleza então bota aí ótimo 403 ali que acabou de ver parágrafo quinto Ah tá bom e sexta questão Não assista questão segundo o código de processo penal a respeito do procedimento comum e especial e instrução criminal assinale a alternativa correta a infração de menor potencial ofensivo ou processadas pelo procedimento especial aí tá errado ó as de menor potencial ofensivo São Paulo procedimento comum e sumaríssimo e como mais cima né Bota aí ó parte 3 um Homem
de Ferro o homem permaneça sem namorar comigo alimentos habilidade é calvície prevenção da doença de nada não rejeita denúncia nem a sessão da absolvição tá bom a letra C no procedimento comum ordinário recebida a denúncia o juiz ordenará a citação do acusado para apresentar resposta no procedimento comum sumário não há esta previsão tá errado porque o artigo é que fala não procedimento ordinário ou sumário o juiz da blablablá Valeu eu não tenho essa distinção entre o ordinário e sumário sabia que nos dois a letra de o juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença lembra
que a gente viu aí ó o princípio da identidade física do juiz lembra É isso aí mesmo né Então tá aí achamos a resposta copiou e colou o artigo 399 para segundo os processos que apuram crimes hediondos terão prioridade ou essa aí já viu né na tramitação na 1ª e na 2ª Instância não se aplicando à tramitação prioritária aí tá errado porque em todas em todas as instâncias todas as distâncias né artigo 394-a do CPF Tá beleza então tá aí a resposta do número 6 é a letra é tá ó com isso pessoal a gente
terminou a primeira parte né gente ia falar sobre o procedimento comum ele falou muita coisa para sentimento comum a Live tá chegando aí em uma hora é o que que eu vou fazer agora eu vou dar uma pausa tá Inclusive eu vou parar a laje para que fica um vídeo gravado separado né Vamos fechar agora mais aqui vai ser ungido separado e daqui a pouco eu começo uma nova Live para gente conversar sobre Tribunal do Júri beleza galera Então é isso deixa só chegar a porta aqui e pronto tirar minha câmera fecha a conta então
passa a régua tchau