as aulas serão gravadas aí pelo período de dez minutos mas sem nenhum prejuízo em relação altamente ao conteúdo a duração dos vídeos em torno de dez minutos ela tem uma finalidade a finalidade precípua é que vocês possam assistir obviamente essas aulas por completo E aí sempre tornar obviamente elas forma cansativa Bem dito isso vamos começar aí o direito de família a parte mais bacana parte mais legal no Direito Civil o que que nós trouxemos para vocês até o momento começamos a ir tópico número um que a justamente uma parte histórica nessa parte histórica nos diferenciamos
o código 16 do Código de 2002 eu perguntei para vocês que o código 16 e observam a proposta do Rei Leão não é isso círculo da vida porque porque o direito da personalidade começam com o nascimento com vida né A partir de uma certa idade nós observamos que a gente direito temos deveres direito das obrigações essas obrigações elas precisam ser instrumentalizados e elas acabam sendo instrumentalizados por intermédio dos os pratos não é isso que obviamente que os contratos têm natureza patrimonial salvo os contratos de natureza afetiva que é justamente o casamento e obviamente depois do
casamento Nossa lá vamos da Morte Essa é a estruturação do círculo da vida do direito civil porque nós falamos que no código 16 então casamento fazia parte do círculo da vida porque novamente quando a gente fala do Código Civil nós devemos observar que o casamento era uma forma de procriação razão pela qual então todo o casamento ele era um casamento heterogéneo na heterossexual só que o homem mandava no ar como o homem mandava no ar surge a ideia do que de uma família e hierarquizada uma família vertical é expressão pátrio poder né E daí que
nós chegamos a conclusão qual conclusão de que a família era uma família instituição ou em outras palavras em outros dizeres os filhos eram filhos tão somente aqueles genéticos biológicos e que tivessem ocorrido dentro do ca é porque se fosse fora do casamento nós teríamos aquela família Game of Thrones né E se você já família aí bastado né filhos ilegítimos filhos i****** gosos né louco aqui loucura é é uma família em uma cetona em outras palavras nós vamos colocar então uma estruturação o código 16 ele era Família primeiro natural porque obviamente naturalmente nós precisávamos do casamento
para a procriação número dois heterossexual é isso o homem mandando no ar família hierarquizada e hierarquizada verticalizada pátrio poder e derradeiramente na Ponto vamos pra vocês o número 4 aqui que os filhos eram necessariamente filhos biológicos com isso nós tiramos a ideia de Uma Família em instituição o que que acontece o código de 2002 ele já parte de uma premissa né que nosso trouxermos para vocês a premissa Gabriel o Pensador ou seja Quando mudo muda né muda o mundo na mudança da mente né isso as palavras podemos observar justamente isso se a sociedade ali evolui
o direito também precisa evoluir porque porque se o direito não evolui o que que acontece se o direito não evolui obviamente o direito passa a se tornar desde acreditado que um direito tem que evoluir no mesmo passo na mesma toada que a sociedade assim eu faço por essa razão o código descem dois ele começou a observar o que observar um amor o afeto e essa é a tônica do Código Civil do ano de 2002 e em outras palavras a família ela tem o seu lastro Justamente na moto é um lastro no Ernani leva disso nós
ursinho carinhoso nosso terminar coração tatuado no bumbum e por que você traz isso eu trago isso pelo seguinte porque o hodiernamente a gente pode falar que é possível lascar famílias ela sempre família homo afetivas olha afetivas com pessoas do mesmo sexo alguns pontos falaram ai Mas isso não é natural então lá por respectiva o que a gente fala de Cultura não é isso que fala de Família o homoafetiva porque mais hoje o homem Ele não manda no lá né razão pela qual a gente pontua que você me dá se tornaram horizontalizadas as famílias elas se
tornarão o que então outras palavras iguais Parelhas acaba a expressão fácil poder em seu lugar surge a ideia de um poder familiar e óbvio que esse traz algumas consequências algumas consequências que nós usamos dentro do princípio da Igualdade igualdade tanto entre com desigualdades entre filhos que nós iremos obviamente adiante trouxemos para vocês de igual maneira também que os filhos além de serem filhos biológicos eles podem ser filhos socioafetivos por causa de justamente disso da ideia de afeto da ideia de amor é isso que nos interessa dentro do direito civil um direito civil hodierno do direito
civil né moderno então trouxemos como último elemento que a ideia de um direito de família ou uma é uma família eudemonista o que é família de uma lista é aquela que busca a felicidade e aí até nós cantamos algumas músicas né e trouxemos aquele xaveco nectron pontuamos para vocês são xaveco tornou Muca Muriçoca bastante famoso né então quê que nós pontuamos de diferença primeiro código 16 família natural heterossexual e hierarquizada o homem mandando lá filhos só biológico e família instituição e hoje no corte 2002 do código 2002 contamos né pra vocês uma família numa perspectiva
cultural pode ser uma Petit viva na isso ir no caso ela não é mais hierarquizada é horizontalizada todos iguais vamos pra vocês que os filhos além de biológicos podem ser sócia afetivos EA família uma família eudemonista uma família em outras palavras né instrumentalizada instrumentalizada justamente porque ela é buscar um instrumento um veículo para chegar à a cidade né então a felicidade O amor é a tônica do Código Civil do ano de 2002 dentro do direito de família principalmente dito isso já pontuado para vocês o histórico Quero trazer um conceito Qual que é o conceito então
o direito de família qual que é o conceito da família propriamente dita Então já foi histórico Vamos para o conceito né segundo tópico com ser nós usamos para vocês Que família é o local em que você nasce inserido Por que você não acha inserido que você não escolhe seus familiares né você não é leve os seus familiares e vou além além de na ser inserido é onde você vai mudar as suas potencialidades por isso que muitas vezes nós temos que um filho na de médico se torna médico um filho de um jurista se torna aí
né outro jurista um filho podemos pontuar então para vocês e um tenista vai se tornar ser tenista então local onde que você das inserido e onde você morde as suas potencialidades e eu digitei para vocês três observações e até falei três porque três porque três é mágico pai filho espírito santo Isis Osiris e Horus Zeus Hades Poseidon né quais são em outras palavras essas observações primeira observação esse conceito de família ele acaba a cada dia né sendo ampliado a cada dia esse conceito de família então em outras palavras ele começa a ser né cada vez
mais ou seja cada vez maior essa proposta até cantei uma Família Titãs eu disse família a família a família três porque a mágico papai mamãe titia em outras palavras nós somos observar o conceito ele se expande ele se expande a ponto de chegar na observação número dois qual Que observação número 2 o STJ no ano de 2018 ele deu uma decisão reconhecendo animais como que como membros da família e por essa razão justamente em virtude dessa decisão do STJ nós podemos ventilar aí para vocês nós podemos discutir justamente o que é o problema discutir guarda
de animais e aqui a mesma prestação alimentícia para animais e note isso se trata de um movimento que a cada vez mais ele também sempre fica Podemos até citar aí Flávio Martins como escritor direito condicional e fala dos Direitos Humanos direitos fundamentais serão aplicados para os animais isso são direitos de Quinta Dimensão né direitos de Quinta Dimensão Olha que interessante Então cada vez mais nós temos uma maior proteção a ser aplicar os animais a proteção aquele direito de família é justamente que conhecer Esses animais como membros da família lembrando também que Maria Berenice Dias uma
das grandes doutrinadores do direito das famílias pluralidade familiar Ela contou o que ela contou a chamada família 20 espécie O que que a família multiespécie família não expressa justamente isso é você e o seu animal é você né e mais a outra pessoa a pessoa outro animal né seja uma pessoa em um animal qual que é a ideia muito Expresso mais de uma espécie é isso não é uma ampliação do direito das famílias terceira observação a terceira observação ela já se dirige ao que terceira observação ela se dirige aquela ideia do direito sistêmico e também
da chamada as constelações familiares que estão cada vez mais né mais abrangentes essas discussões Primeira ideia Qual que é o direito sistema é necessário observar que cada pessoa né que integra uma família que compõem o núcleo familiar o marido EA mulher Dois Maridos ou das mulheres eles tiveram que criações diferentes então muitas vezes para nós observamos aquela conduta que foi praticada por um dos cômodos nós temos que observar o sistema familiar na qual cada um né provei porque se a gente pode controlar isso justamente porque muitas vezes Iguatu que acaba sendo realizado é justamente um
reflexo a produção do sistema familiar que ele na verdade provei seja do sistema familiar do qual ele é o é um qualquer forma quem é interessante falar é interessante falar que a constelação é justamente essa ideia nós não vamos observar um ato isoladamente nós vamos observar o que um conjunto de artes um conjunto de ato que antecedem aquele a nós vamos então analisar o que é justamente essa proposta dos sistemas e isso acaba sendo cada vez mais discutido como um mecanismo de uma Justiça restaurativa dentro obviamente no direito das famílias né Então essa ser a
nossa terceira observação bem essa nossa primeira aula então foi justamente uma revisão onde nós ventilamos uma introdução histórica e também por demais conceito do direito das famílias nesse desde já altamente para todos vocês um forte abraço excelente estudos e muita saúde para todos vocês e seus respectivos familiares de amar gente tchau tchau