Conceitos Fundamentais Direito Civil - Nelson Rosenvald - Propriedade

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Nelson Rosenvald
O Curso Conceitos Fundamentais do Direito Civil é ministrado ao vivo toda quarta, 11h, no Instagram ...
Video Transcript:
oi bom dia tudo bem com vocês 26 de agosto estamos aqui oficialmente iniciando o nosso 12º encontro nesse conjunto de aulas são 16 aulas nessa primeira temporada que formam a ideia dos conceitos fundamentais de direito civil para todos aqueles que já me acompanham já estão acostumados com a noção de que essas aulas do entorno 50 minutos e são densas a ideia jogar o sarrafo acima verticalizar no conteúdo mas jamais sacrificando a didática fico muito feliz de conversar com todos vocês e falando para aqueles que estão novatos estão vendo pela primeira vez para não prejudicar o
nosso contato eu vou desativar aqui para que a gente possa entrar no nosso tema de hoje combinado então vamos aqui o efeito senhoras e senhores propriedade esse é o nosso tema de hoje desafiador para o sinal entrando no mundo dos direitos reais então o som bater um papo sobre propriedade primeiro ponto o código civil lá no artigo 1228 quando ele fala que o proprietário pode usar fluir de esporro reivindicar ele não tá conceituando propriedade ali ele tá conceituando domínio que a outra coisa domínio desde o direito romano sempre foi aquela situação jurídica de poder do
titular sobre a coisa aquela pertinência da pessoa sobre o objeto isso não é propriedade como vocês verão ao longo da minha exposição à propriedade é uma situação jurídica complexa que e o titular ou proprietário a coletividade é diferente vocês viram agora eu não posso negar que propriedade domínio são noções complementares porque a propriedade ela é instrumentalizada pelo domínio isso é fato então por exemplo quando nós estudamos direitos reais limitados direito definição se eu te dou o meu imóvel em usufruto você é um novo usufrutuário não tem uma cisão da propriedade eu continuo sendo proprietário o
que há é uma cisão dos poderes dominiais houve um desdobramento de faculdades o domínio em favor do usufrutuário ou seja o domínio ele está no conteúdo econômico da coisa a titularidade não a titularidade ela está no conteúdo jurídico por isso o que é diferente que quando eu sou proprietário de um bem e um de vocês viola o dever de abstenção e causa alguns bulho na minha propriedade por exemplo me surge uma pretensão reivindicatória a pretensão reivindicatória você já faculdade reivindicar ela está ligada à ideia de propriedade porque não é o conteúdo econômico da coisa é
o direito que eu tenho contra você uma relação obrigacional de restituir a coisa que está em justamente em seu poder é muito importante para começar nossa conversa que a gente saiba que o código civil ele tá falando o domínio mas ele não tá falando da propriedade do sinal essa separação e de propriedade domínio não é de hoje lá nos estados unidos tem uma obra clássica de berlim - d932 que fala exatamente sobre a idade das grandes corporações e lá já tem mais de 80 anos esses autores eles falavam sobre a cultura do átomo da propriedade
porque nem sempre o proprietário é quem tem o poder de gestão sobre a coisa muito pelo contrário nas grandes corporações nas sociedades anônimas tem uma cisão nós temos uma multidão de proprietários que são acionistas que tem propriedade fragmentada de ações mas eles não têm o controle eles não têm a substância quem tem o domínio o controle a substância a pessoa que no meio bordo então seja tão vendo essa cisão de um lado entre propriedade e domínio como são conceitos complementares ou seja você é uma coisa para vocês o conteúdo da propriedade tá no código civil
que é o domínio mas o conceito da propriedade esse que nós vamos estudar e agora ele está na constituição federal em outras palavras a propriedade a gente não vai negar ela é uma posição jurídica de direito privado claro mas essa posição jurídica de direito privado usar fruir de esporro indicar ela é mero pressuposto da garantia constitucional da propriedade então vamos enfrentar a fera qual é o conceito de propriedade vamos a constituição a nossa em porque lá existe um duplo estatuto da propriedade duplo está tudo no sentido de que a propriedade ao mesmo tempo ela é
garantia e acesso garantia e acesso começando por quê que ela é garantia porque a garantia está no artigo 5º inciso 22 quando se diz é garantido o direito de propriedade ou seja garantido no sentido de se o servar a propriedade em favor daquele que já é proprietário e quais são as razões que fazem com que a propriedade seja garantida duas primeiro a propriedade é um direito fundamental individual desde aquela ideia de liberdade negativa que vem da modernidade onde cada um de nós tem um espaço de não coleção de não intromissão e sua vida pelo estado
à propriedade é respeitada justamente porque é através da propriedade que as pessoas elas podem realizar com responsabilidade os seus projetos de vida o que eu tô querendo dizer é que a propriedade ela segura um espaço de liberdade e uma base de exclusividade para que o seu titular ele possa aproveitada coisa ele possa dispor daquele bem e o que faltou no o infeliz 22 quando diz é garantido o direito de propriedade só faltou colocar sim em caráter erga omnes ou seja essa propriedade é garantida tanto quanto o estado quanto a sociedade por isso que lá na
como ló se formou a partir da ideia de propriedade um outro conceito que é muito caro é eles de lula ó o império do direito porque a propriedade traz as regras substanciais eo lohr traz as regras de procedimentais de como tutelar essa propriedade e aí se constrói o império do direito eu não posso esquecer que o john locke ele fala uma coisa muito importante até hoje que a propriedade é um direito natural no sentido de que a propriedade expandir ela potencializa a personalidade porque a partir do momento que a pessoa tem seu isso a propriedade
seu espaço de liberdade que ela desenvolve a sua intimidade que ela constrói a sua privacidade familiar daí a sua importância da propriedade na alemanha essa noção de direito fundamental ela é tão bem vista sólida que se fala que a uma blindagem da propriedade contra intervenções em seu núcleo essencial é a chamada teoria do limite dos limites vai dizer lá na alemanha e se entende que são proibidas aquelas intervenções desproporcionais o legislador naquele conteúdo mínimo da propriedade a ideia então é proteger aquele que adquiriu um bem no passado de futuras ações e razoáveis por parte do
legislador e eu quero dizer uma coisa para vocês que eu acho e vale a pena a propriedade ela é uma garantia vocês acabaram de ver porque ela é um direito fundamental mas ela não é uma garantia porque é apenas um direito fundamental põe na caneta aí a propriedade também é uma garantia institucional galant ncional porque a propriedade está ligada na nossa constituição falando de brasil artigo 170 da livre iniciativa a ordem econômica do mercado é pautada na propriedade a propriedade como segurança jurídica porque através do trânsito das titularidades que se movimenta realmente o nosso eixo
econômico lá na loja econômicos o calabresa ele fala uma coisa muito importante tem tudo a ver a nossa constituição é a base de qualquer estado democrático de direito é a própria errou você já é a regra da propriedade são as a contar de bem com a minha intervenção do estado agora em sociedades onde as regras de propriedades não são claras ou são disfuncionais olha que interessante a própria artigo fica fragilizada e entra em seu lugar a liability roubo ou seja a regra da responsabilidade civil por que as pessoas nessas sociedades deficitárias ao invés de apostar
nas regras sólidas da propriedade elas apostam na violação de direitos surge as externalidades surgem os comportamentos parasitários e aí o ordenamento jurídico ao invés de garantir a propriedade acaba garantindo o valores indenizações então vejam importância da propriedade sobre esse ponto também de ser uma garantia incondicional uma coisa na alemanha na alemanha desde 1940 autores como vivo desenvolvem a ideia é de que a propriedade ela tem um conteúdo de atribuição em outras palavras o monopólio de exploração usar fruir e dispor esse é o monopólio do titular então quando alguém usa o que é meu ao meu
alvedrio sem a minha autorização no direito alemão fica muito claro que esse é por parte do invasor um enriquecimento injustificado por intromissão naquele meu monopólio de exploração e qual que é a consequência muito mais do que pleitear danos pelos prejuízos que ele me causou eu posso até pedir a restituição dos ganhos e e vistos obtidos pelo fato de alguém utilizar o meu conteúdo de atribuição sem a minha autorização então coloca na cabeça a propriedade é uma garantia por quê que é uma garantia porque ela é um direito fundamental individual é porque ela é uma garantia
incondicional mas mais do que isso recentemente a propriedade é uma garantia também de um patrimônio mínimo né é uma garantia de um patrimônio mínimo porque a gente sem pensa na propriedade como patrimônio tá certo e toda vez que eu sou dividado a propriedade como qualquer património que eu tenho está afetada aos meus credores a responsabilidade se dá até os montes perante os meus credores porém hoje existe uma parte dos meus bens das minhas propriedades que não está afetada ao meu criador está afetada a minha dignidade esse é o meu chamado patrimônio mínimo e no brasil
esse patrimônio mínimo de concretizado basicamente pela impenhorabilidade do bem de família e essa impenhorabilidade do bem de família ela nos indique você vai concordar comigo uma pessoa a relação do direito de propriedade o que falta no brasil vai uma crítica minha é uma adequação sentido que o sujeito tem um único imóvel um apartamento de 10 melhores reais e ele é impenhorável é claro que deveria haver uma conformação aí porque o direito fundamental ao crédito também deve ser balanceado com a tutela do devedor em suma vocês entenderam porque a propriedade a teor do artigo 5º inciso
22 da constituição uma garantia mas eu falei do duplo estatuto fiquem comigo a propriedade não é só garantia no duplo estatuto a propriedade a garantia e acesso ou seja a ideia da propriedade como garantia uma noção do estado liberal mas a noção da propriedade como acesso é algo mais recente algo do estado democrático de direito quando eu falo em acesso eu não estou falando mais no meu direito é de propriedade eu estou falando de um direito social à propriedade eu já não estou mais no artigo 5º inciso 22 eu estou no artigo 5º caput que
fala do direito à propriedade não é novidade porque o nosso artigo 5º caput e limita o artigo 17 da declaração dos direitos do homem de 1948 que diz que toda pessoa tem direito à propriedade então qual que é esse aspecto da propriedade como acesso eu já não estou mais falando de conservar a propriedade daquele que já tem a propriedade estou falando de um direito a apropriação de bens não é mais a primeira dimensão dos direitos fundamentais liberdade eu agora estou na segunda dimensão direitos fundamentais acesso como igualdade material ou seja e quando nós falamos propriedade
como garantir estamos no direito de propriedade no ter o acesso é o direito de vir a ter não é mais o direito do proprietário de excluir terceiros é o direito de qualquer um de nós e não ser excluído não estou mais falando de um direito de proteção ao que eu tenho ou seja não estou falando de uma eficácia negativa no sentido da propriedade como mão instituição ahan o direito de acesso ele se liga um direito promocional a uma eficácia positiva do direito fundamental de propriedade não a propriedade como uma instituição mas a propriedade aqui como
um instrumento de vida digna essa que é a noção ou seja quando a gente fala com o e como acesso vejam-se ser bacana eu estou trazendo a vocês a possibilidade uma funcionalização do direito de propriedade porque a propriedade que originariamente é uma situação patrimonial ela passa servir a situações existenciais ela passa servia ao acesso ao mínimo existencial portanto amigas e amigos qual é a sua síntese desse duplo estatuto que eu faço com base na constituição a síntese a seguinte não basta que existam regras do jogo regras do jogo é a propriedade como garantia é importante
também a qualidade dos players a qualidade dos jogadores é a propriedade como acesso ou seja quando falta a propriedade como garantia isso é fundamental eu insisto em que a propriedade tem que ser uma instituição confiável segura eu falo de propriedade como acesso o meu recado para vocês é outro é que tem que haver uma universalização de titularidades tem que haver iguais condições de oportunidade isso é importante isso mas pessoal tem uma coisa que me chateia profundamente na realidade brasileira no brasil existe uma cultura de ódio a propriedade como se abolir a propriedade fosse uma conquista
civilizatória e exatamente o contrário o que eu aconselho a difusão da propriedade só a difusão de propriedade é que é uma forma de eliminação de privilégios os males da propriedade ele se curam é com mais propriedade e isso é uma realidade empírica por que aqui no brasil grande parte da população está fora do processo formal de propriedade está fora desse processo de acesso à propriedade e eu vou dizer uma coisa que pó a entender alguns que estão me ouvindo a propriedade ea posse tem uma coisa em comum se elas têm em comum ambos são relações
de pertencimento sobre bens não duvido só que a propriedade é superior após ela se perdeu a posse por uma razão a posse ela é o que a posse pessoal ela é uma factualidade após ela só se revela na efetividade a posse ela sempre se vislumbra por uma aparência pelo seu exercício a propriedade ou não a propriedade independente disso a propriedade ela é uma representação legal de bens livremente negociáveis tem um autor peruano hernando soto né um grande economista que ele fala muito bem nisso tem um livro chamado mistério do capital onde ele diz a propriedade
ela é uma mentalidade ou seja a pro é um signo cadastral o registro de uma propriedade a titularidade tem uma narrativa simbólica ele é uma linguagem de representação de ativos ou seja o camarada que só tem posse está numa situação de informalidade mas a partir do momento em que a uma regulação uma regularização fundiária é uma propriedade é um registro de a pessoa elevada à condição de proprietário olha que interessante ele já pode pegar aquela propriedade e fazer uma hipoteca uma propriedade fiduciária e obter um crédito e ali ele abre o seu próprio negócio e
a sociedade toda ganha com isso e mais aquela parte da cidade que é regularizada passa a fazer parte da cidade formal de uma certa forma ela se protege contra a colonização pelo tráfico de drogas da melícia o espaço que estava vazio passa a ser ocupado pela cidade formal oficialmente então olhe como importante que vocês conhecem a noção da propriedade como um duplo estatuto como garantia e ao mesmo tempo acesso sem que nenhuma dessas premissas seja abstratamente superior a outra só tem uma coisa não confundam propriedade com direito fundamental de moradia nem mesmo quando eu falo
de direito a acesso porque direito fundamental de moradia é um direito à personalidade um direito fundamental existencial é um direito a uma habitação digna ou seja o direito de moradia do artigo 6º da constituição como o direito à personalidade ele transcendia essas categorias econômicas da propriedade e da posse o direito de moradia ele diz respeito à implementação de política e para que qualquer pessoa possa acessar uma habitação adequada ou seja o direito de moradia ele cria condições para uma habitação social em termos de acessibilidade do imóvel arquitetura espaço materiais de construção e por aí vai
é diferente agora acompanha minha lógica propriedade diferente de domínio a propriedade é conceituada na constituição federal ela é garantia e ela é acesso só que a propriedade ela não se resume a esse binômio garantir acesso esse é um ponto muito importante a propriedade de 2020 de hoje ela é uma propriedade dotada de função social ou seja a propriedade tem função social me dá até arrepio mas pelo amor dos meus filhinhos eu vou falar lá na frente nunca diga nunca' propriedade a função social da propriedade tem função social ela é dotada de função social a função
social ela é tanto um princípio como uma cláusula geral no direito brasileiro ela é um princípio obviamente porque ela indica ela ponta um estado ideal de coisas e ela é uma cláusula geral porque como qualquer cláusula geral a função social ela é uma norma fluida em precisa e eu não vou negar né a função social da propriedade ela é ideologicamente carregada por isso que sendo uma cláusula geral que necessita de constante atualização que tem que tá de acordo com a sociedade de hoje cês vão esquecer aquela ideia que eu vejo em muitos livros de direito
civil da famosa palestra de leão digo i de 1980 lá em buenos aires quando ele falou olha propriedade não é direito propriedade e-social passou isso foi 1911 a gente já tá mais digitar 110 anos adiante sai um do digo ir e pensem no do working na ideia do chá imóvel do direito como romance em cadeia nós temos que trabalhar com coerência com integridade olhar sempre os precedentes e entender que a propriedade de hoje não é mais a mesma propriedade que a propriedade da primeira metade do século 20 ou seja a melhor forma de entender função
social hoje é com norberto bob naquele seu livro dalla estrutura aula funcione da estrutura a função a ideia de função social é que a propriedade ela estrutura e função a propriedade ela é estrutura quando a gente pergunta o que é a propriedade essa estrutura é usar fruir e dispor e reivindicar sabe quando eu pergunto pela função ainda atração já não e o que é a pergunta é para que serve muda essa ideia da função social muita gente falou não mas esse conceito de função social do brasil e só tem no brasil só tem na itália
não tem nenhum lugar não isso existe em qualquer lugar todo direito tem função social o que muda apenas são as expressões vou dar um exemplo na brevíssima constituição alemã de weimar a constituição de 919 eles não falavam e função social mas falava uma coisa que eu acho genial falavam a propriedade obriga o que quer dizer a propriedade obriga quer dizer que o proprietário tem liberdade de se servido que seu mas ele também tem responsabilidades perante a coletividade ele tem prestações positivas perante a sociedade então de forma bem resumida a ideia de função social da propriedade
a singela a propriedade ela tem que ao o tempo da retorno individual ao seu proprietário em termos de rendimentos mas ela também tem que ter um retorno social em outras palavras quando se fala em função social da propriedade essa função social não é um limite externa propriedade ela é um limite interno a propriedade ou seja a função social olha para mim ela penetra na estrutura da propriedade ela penetra no conteúdo da propriedade é como se a função social hoje fosse um quinto elemento da propriedade usar fruir e dispor rezende carro e da função social ou
seja a função social ela dá dinamismo a propriedade ela transforma propriedade numa situação jurídica complexa anotem porque numa situação jurídica complexa porque a propriedade ela é um poder e aqui tá o proprietário aqui tá quando a atividade são centros de interesses antagônicos assim como o proprietário pode exigir da coletividade um dever de abstenção e esse é o seu direito fundamental individual da propriedade como garantia e a propriedade ela tem um contra direito contra o proprietário qual é o contra direito é um direito subjetivo difuso de exigir que o proprietário ele de função social ao seu
bem ou seja que a propriedade cumpra interesses merecedores de tutela que a propriedade ela esteja dentro da legalidade mas ela também tem a sua legitimidade no ordenamento jurídico eu jamais senhoras e senhores estou querendo dizer que função social se dá pela coletividade por exercício arbitrário das próprias razões por uso da violência nunca função social da propriedade se concretiza no estado democrático de direito através de sanções principalmente sensações positivas por técnicas de controle social que sejam propôs e eduardo querem ver um exemplo um de vocês tem uma propriedade urbana só que o prédio tá ali não
tem nada não tem nenhuma construção terreno largado vai o município faz um plano diretor dizendo que aquela área ali onde você tem o seu terreno largado é uma área prioritária para imóveis residenciais aonde que está a função social da propriedade desse imóvel urbano nas sensações positivas que são proporcionais grado a primeira município fala fulano você tem cinco anos para edificar passou cinco anos você não é de ficou começa iptu progressivo para te constranger a edificar passou mais um tempo você não construiu e o iptu progressivo não te constrangeu vem uma desapropriação-sanção então essa ideias razoável
de uma função social da a propriedade e como a função social ela é uma cláusula geral é evidente que a função social paulatinamente recebe novas conformações do legislador ela é sempre atualizada por uma reserva legal proporcional perfeito isso portanto olha os três pedidos que eu falei para vocês encarecidamente um propriedade não é função social quando eu digo que propriedade não é função social então o meu pedido é nunca digam que está ocorrendo uma relativização da propriedade a propriedade nunca se relativizou segundo nunca digam que está ocorrendo uma socialização da propriedade de forma nenhuma nunca digam
que está ocorrendo uma publicização da propriedade não a propriedade continua sendo a propriedade privada sendo e o proprietário mesmo tendo que dá a função social ele não se transformou em um porteiro de uma sociedade sem faça o proprietário não é um procurador de interesses coletivos a propriedade individual à propriedade é privada mas ela ostenta função social com isso eu quero dizer de uma forma bem poética que voltando no tempo ao revolucionário francês que queria liberdade igualdade fraternidade essas três dimensões de direitos fundamentais elas foram até agora tudo que eu falei durante essa minha aula porque
primeira dimensão direitos fundamentais propriedade como liberdade propriedade como garantia de quem é proprietário segundo dimensão de direitos fundamentais propriedade como acesso igualdade material para quem não é proprietário terceira dimensão de direitos fundamentais a solidariedade entre os proprietários e à coletividade como centro de interesses coletivos se sente interesses individuais ao seu tempo perfeito bom agora tem um ponto que eu acho muito legal apesar da minha aula ser sua propriedade eu vou conversar uma coisa eu não falo mais em propriedade nós falamos hoje em propriedades no plural essa passagem da propriedade do singular para o plural ela
requer de vocês dois rituais de passagem um ritual de passagem tá no código civil e o segundo o ritual de passagem está na constituição federal só assim vocês entendem um conceito muito arejado dessas propriedades primeiro código civil quem vai lá no código civil e no artigo 1228 pega o conceito de propriedade que eu já disse que não é de propriedade e sem é de domínio ali tem um o político de propriedade como sendo o que como sendo a propriedade do solo físico a propriedade do pedaço de chão ou se vocês pensarem bens móveis aquela propriedade
quem transforma matéria-prima em um produto qualquer não o conceito do código civil já é plural e eu vou dar para vocês quatro razões primeiro nós saímos dessa noção de propriedade do solo de propriedade de um pedaço de chão paga uma ideia de parcelamento do solo essa primeira passagem como assim parcelamento do solo fala assim uma frase no parcelamento fala-se uma fragmentação física e uma fragmentação real de um bem onde uma gleba ou horizontalmente ela é cortada em vários lotes então já é um primeiro salto é só que ele antigo um segundo salto a gente já
pode observar no parcelamento por acessão o parcelamento por acessão é o condomínio edilício quando alguém constrói um edifício o que acontece de interessante nós já temos aí uma situação em que a propriedade é delícia tem unidades que são vinculadas a fração do solo ou seja o cara tá no oitavo andar a propriedade dele não tá fixa ao chão mas ela está idealmente vinculada a uma fração do solo mas é isso condomínio edilício você já conhece há muito tempo vamos ver evoluir para além do parcelamento do solo e para além do parcelamento por acessão nós temos
um parcelamento ficcional o parcelamento ficcional ele se dá com a laje a laje recente no brasil o fatiamento vertical do solo por quê porque na laje o sujeito ele tem uma unidade autônoma desvinculada da titularidade do solo ou seja cada laje é uma propriedade autônoma cada matrícula corresponde a uma titularidade então por exemplo vamos supor que um sujeito ele é dono de uma casa aí o filho dele que é casar e fala papai posso construir um segundo andar em cima da sua casa famoso puxadinho olha bem esse é o puxadinho é o fato social da
laje mas não existe o fato jurídico da laje isso é muito complicado porque esse filho casava e o que que acontecia amanhã como ele não podia registrar essa laje no seu nome tudo aquilo pertencia ao seu pai o acessório segue o principal então amanhã e se a vá estava problema amanhã em casa tá me de morte dava problema amanhã em caso de venda dava tudo problema mas a partir do momento que se transformou a factualidade da posse daquele puxadinho no fato jurídico da laje houve uma ressignificação do direito de propriedade porque o direito de laje
vocês vão concordar comigo ele é uma ótima solução daquela tensão que existe entre o direito de propriedade do pai que já era propriedade com direito de acesso à propriedade por parte daquele filho que está construindo acima então de forma bem zuckerberg futurística a laje ela é uma propriedade em 3d na terceira dimensão porque ela é desvinculada do sol e mesmo desvinculado de uma fração ideal do solo como era o condomínio vocês acha que eu acabei e para além de tudo isso tem a multipropriedade a multipropriedade é um parcelamento também mas é um parcelamento periódico por
quê porque a multipropriedade tá lá na lei 13777 de 2018 ela é um fracionamento temporal do domínio ou seja é um parcelamento periódico porque a uma fragmentação de uma unidade autônoma olha que legal que passa a ser vinculada e um espaços temporais em cada unidade periódica então tem número x de proprietário de um apartamento cada um pode usar por uma semana durante o ano todos esses multiproprietarios são titulares de direitos reais em coisa própria vocês entenderam porque mesmo no código civil hoje nós temos falar não mais em propriedades impropriedades mas eu quero dizer a vocês
que o pulo do gato está na pluralidade da propriedade não no código civil e sem na constituição federal porque vejam se vocês concordam comigo no código civil a propriedade está dentro do direito das coisas coisas são bens tangíveis são bens que você controla fisicamente aquela propriedade material é a propriedade da casa é a propriedade do quadro é propriedade do carro a propriedade condicional não é a propriedade das coisas é a propriedade dos bens e aí mundo esperto que quando nós falamos em bens nós falamos em os créditos dinheiro conhecimento dados pessoais bens intangíveis e tanto
é verdade que a propriedade condicionou o as propriedades constitucionais elas começaram a se localizar dentro de micro sistemas e não no código civil quando nós falamos no gênero propriedade intelectual tem uma lei de direito autoral tem uma legislação de propriedade industrial tem uma legislação de software e tudo isso amigas e amigas é apenas a ponta do iceberg porque a ponta do águia porque esses fatos jurídicos de propriedade imaterial eles são extremamente dinâmicos então o que eu posso dizer hoje que na constituição federal propriedade passou a ser uma titularidade olha que impressionante uma titularidade de qualquer
valor e patrimonial particularidade qualquer valor patrimonial na constituição nós deslocamos a propriedade da posse porque propriedade ligar da posse a do código civil pela propriedade ligada ao crédito então nessa desmaterialização das propriedades o que que se salva para ninguém ficar perdido nessa desmaterialização das propriedades o núcleo duro dessas propriedades continuar sendo a faculdade do proprietário distraída aquele bem utilidades privadas isso continua sendo núcleo duro mas olha civilista ficou muito mais difícil porque ficou muito mais difícil porque quando o professor estava almoçando agora eu tenho uma fazenda e eu transfiro essa fazenda em usufruto ou em
locação por uma pessoa bacana o proprietário ele está cedendo atributos o domínio se alguém que vai exercer aquele domínio com exclusividade na propriedade material não a propriedade material ela comporta fluição simultânea então quando eu crio um software existe uma multiplicidade de não titulares que estão fazendo uso da coisa eventualmente sem que eu tenha conhecimento e até mesmo violando o meu direito que eu tenho a essa propriedade então ficou muito mais complexo tanto é verdade que quando se estuda hoje a propriedade digital que que são o quê que é a propriedade digital só que eles ativos
no ambiente virtual cujo conteúdo são informações digitais surge uma enormidade de questões que nós tenhamos que enfrentar nos próximos anos o que que a propriedade digital é são os meus textos é só as imagens são vídeos postados compartilhados propriedades de milhas bibliotecas digitais meu perfil em rede minha conta no youtube biticon é registrado no block em tudo isso são propriedades são ativos digitais é a situação ela se torna ainda mais complicada e eu tenho que falar isso quando nós deixa eu ver quanto tempo ainda nós temos quando nós chegamos na economia do conhecimento porque na
época da economia do conhecimento que é essa que nós vivenciamos hoje talvez estejamos no começo a propriedade se torna qualquer posição legalmente protegida qualquer posição legalmente protegida passa-se propriedade e mais a propriedade é muito delicado ela passa a tangenciar os direitos da personalidade a uma eu era muito tendo e entre a propriedade os direitos da personalidade dados sensíveis dados sensíveis tanto podem ser visto como propriedade como direito da personalidade meu material genético que está congelado um sêmen tanto pode ser vista em alguns ordenamentos jurídicos como uma propriedade com outros uma projeção de direitos da personalidade
então vocês vejam como a propriedade se expandir esse movimento de pluralização só que ainda bem que estão sentados vocês também vão espantar ao mesmo tempo que a propriedade ela sai do singular vai para o plural hoje em 2020 eu posso dizer que tem um movimento contrário tem um movimento também atualíssimo de fuga da propriedade a fuga da propriedade nós vivenciamos a era da economia do compartilhamento e quando falamos da com parte da economia do compartilhamento ou também chamada era do acesso a ideia e já não é mais acesso à propriedade e acesso a bens deixa
eu explicar melhor historicamente quando alguém abre a boca para falar prova mercado a palavra mercado estava ligada ao que a propriedade ao ter a troca de bens materiais só que ultimamente principalmente vocês estão vendo que são mais jovens vocês acham muito que a propriedade ela é uma instituição lenta a propriedade é uma instituição pesada ter guardar acumular às vezes são ideias que ficam muito sem sentido então o que que muita gente quer hoje não é a propriedade é a fluidez e a fluidez do acesso a bens mas não através da titularidade e sem o acesso
ao uso ao compartilhamento de experiências ao acesso a serviços ou seja ao invés de relações entre proprietários e não-proprietários nós temos relações irred onde a de um lado fornecedores de outro usuários usuários que se associam que pagam uma taxa que paga um licenciamento então tudo isso muda e olha tanto muda e essa é uma última parte da nossa conversa que atualmente eu passo da ideia de uma multi propriedade eu passo de uma ideia de função social da propriedade o transcender essas idéias e eu alcanço junto com vocês uma noção de multi titularidade se sumo a
qualidade depois quem tiver interessado uma colega minha muito inteligente everilda brandão guilhermino foi a tese de doutorado dela sobre as multipolaridades qualquer ideia disso nós já passamos no momento de um fracionamento temporal ou espacial das propriedades por quê porque agora quando alguém abre a boca com vocês para falar da palavra pertencimento a palavra pertencimento passa a ter uma acepção mais ampla que propriedade existem relações de pertencimento ou seja relações de ingerência de uma pessoa sobre a coisa que são mais amplas do que a propriedade e um exemplo é justamente o uso compartilhado de 10 e
deixa o ser bem direto com vocês pensem nas maiores empresas do mundo uber a empresa de hospedagem do mundo ela é dona de algum dos quartos que ela tá alugando não ou dos apartamentos não desculpa ela é dona de algum dos carros que ela sede não é bimby essa sim empresa de hospedagem ela é dona de algum daqueles apartamentos que ela mostra em seu site não alibaba maior site do mundo de vendas nada daqueles bens vendidos pertence a eles facebook maior empresa de mídia do mundo só que aqueles conteúdos não pertencem ao facebook então vocês
percebem que a ideia já não está mais na propriedade a ideia está em uma conjugação de titularidades e e essa noção de multicelularidade ela vai e por quê porque existe uma necessidade isso é claro de acesso a bens difusos acesso à internet acessa água acesso a alimentos acesso a medicamentos de primeira necessidade ou seja acesso a determinados bens que não podem mais ser apropriado de forma exclusiva por a ou b então a ideia da multitubular idade é que é um menos existam dois titulares autônomos dois titulares autônomos e como assim dos titulares autônomos de um
lado o provedor de internet de outra sociedade quando eu falo de internet né se for água de um lado o estado de outro a sociedade direitos autorais também tudo isso que eu mostrar para vocês que o caminho não é mais uma e excludente exclusiva e sem uma propriedade inclusiva uma titularidade que possa coexistir isso a gente pode dar alguns exemplos territórios indígenas multiculturalidades direitos autorais nos creative commons meio ambiente nós podemos falar em multi titularidades então quê que eu deixo um recado para vocês até mesmo porque vocês estudem em casa a teoria dos bens comuns
isso a nossa em teoria dos bens comuns que que a teoria dos bens comuns é o que eles chamam nele lá no direito inglês no direito norte-americano the tragedy of the commons ideia justamente de pensarmos em bens comuns e como é que ele se conciliam com a propriedade privada tem excelência autores como david bowie e rugo matei que falam sobre isso quer dizer pessoal para vocês respirar em resumo da conversa de hoje primeiro propriedade não é domínio código civil trata de domínio a propriedade o conceito está na constituição federal segundo duplo estatuto da propriedade propriedade
como garantir propriedade como acesso só que a propriedade não se contenta em ser garantir ser acesso à propriedade também adotada de função social só que a propriedade 2020 ela sai do singular e vai para o plural tanto as propriedades de bens materiais e tangíveis no código civil pelas diversas formas de parcelamento que eu disse como as propriedades constitucionais sobre bens e materiais até chegarmos ao momento em que a economia do compartilhamento a uma fuga da propriedade e onde já se fala em multi titularidades eu acho que com i e nesses nossos 50 minutos deu para
fazer um belíssimo passeio sobre a propriedade próxima semana quarta-feira 11 horas será o nosso compromisso sobre posse espero que vocês gostem um ótimo resto de semana felicidades a todos um bom descanso valeu pessoal
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