da TGO teoria geral das obrigações é a teoria geral dos contratos eh a teoria geral dos contratos implica uma reflexão com vocês a respeito do conceito de contrato como os senhores e senhoras sabem eu às quintas-feiras alternadas temho um grupo de estudos de contratos é um grupo interessante porque ele nasceu espontaneamente divido de alunos e sem nenhum tipo de formalização Então vai quem quer quem não quer não vai não tem nota não tem obrigação e nós selecionamos os textos e foi um grupo interessante que por não ter nenhum tipo de retribuição acadêmica e ser espontâneo
ele acabou Tendo sempre o número grande de participantes eu até achei honestamente que fosse o famoso fogo de p no começo tem muito depois vai todo mundo embora e na outra quinta-feira alternado eu ten os estudo de direitos reais direitos direito imobiliário que daí é um grupo da faculdade com todo o ritual da comissão própria e no grupo de contratos o primeiro debate foi o que é o contrato e o problema de saber o que é o contrato ele é na verdade um problema de delimitar ou desenhar uma categoria jurídica Eu talvez dissesse a vocês
aos senhores e senhoras que existia um tempo em que qualquer aula de graduação começava com o desenho da categoria jurídica estudada cont posse propriedade sucessão e assim por diante com uma evolução principiológica do direito civil que ganha força com a ideia da escola do direito civil constitucional que é uma escola que vem ao Brasil com força pós Constituição de 88 para suprir eu chamaria as deficiências do código de 16 em relação ao texto de 88 Afinal para dar um exemplo só E para isso bastaria o código ainda tratava filhos ilegítimos e diferenciava os filhos ilegítimos
os filhos legítimos e diferenciava os filhos adotivos dos filhos nascidos pelo casamento e comunidade o direito constitucional entra como então na Itália a constituição era posterior ao código de 42 na Itália a constituição era de 88 O Código Civil era de 16 então nós precisávamos de uma forma de ler o direito civil pelo filtro constitucional e essa escola fez muito sucesso nos anos 90 e no início dos anos 2000 acontece que não mais que de repente entrou em vigor um código civil em 2002 e que por Óbvio eraa um código civil que já foi produzido
sobre os influxos da conção de 38 então reparem o código de 2002 quando ele foi sair do Forno ele passou por uma leitura cuidadosa porque ele ainda tinha regras que nasceriam inconstitucionais porque inspiradas na ordal anteri passar por uma leitura absolutamente cuidadosa até porque a união está pós 88 não só era família como protegida no próprio texto 26 dação Então nada então essa leitura civil constitucional que me encantou por 3 4 anos me encantou mesmo ela se mostrou absolutamente atrasada quando veio o código novo até 2003 quando entrou em vigor o Código que atualmente temos
era uma leitura importante para ajustar um código defasado aos preceitos constitucionais modernos lidos sempre 16/8 uma é do século XIX porque 16 já expliquei pros senhores é o nascimento tardio do um códo do século XIX e o outro 88 já olhando o século XX portanto praticamente são dois séculos XX olhando pra frente Constituição e um olhando para trás código 16 agora essa escola eh hoje hoje ela sobrevive como zumbi sabe o vampiro se alimenta do sangue mas tá morto Ele parece vivo aliás uma série muito boa no Netflix sobre o Drácula o o de Vladimir
Drácula né que nasce de uma situação real porque realmente eles matavam as vítimas por empalamento na antiga Romênia né que era a valáquia e a moldávia er os dois re Oi é vladi pal den Power eraa um Conde real que matava as vítimas por empalamento e daí Olha como a a mentalidade é vai longe ele matava por empalamento com muito sangue logo ele se alimentava de sangue foi assim foi dessa a a construção aí quem não viu ainda tem uma série muito boa que passa no Netflix sobre os chama os otomanos que mostra como merem
tomou Constantinopla a série do são as Av adas do dos otomanos pra Europa que hoje a gente chama de Europa do Leste Inclusive a Romênia a antiga valáquia e a moldávia bom mas temada a ver vamos vol os otomanos Então vamos voltar aqui pra aula Ultimamente tenho derivado chama-se cansaço Mas vamos voltar aqui para lá constitucional hoje é uma escola que existe por amor a uma tradição quer dizer ela ficou velha envelheceu e e como ela ela conseguiu muitos adeptos e os e grandes pensadores eu acho que os três pensadores dessa escola São pessoas que
eu admiro muito mesmo são professores que ten muito apreço intelectual que são Gustavo tepedino werge Paulo Lobo Universidade Federal do Pernambuco e Luiz Edson Pinda Federal do Paraná hoje no Supremo ela sobrevive graças ao talento intelectual desses grandes Mestres grandes pensadores Mas hoje ela uma escola que não faz menor sentido menor sentido ela sobrevive mas ela sobrevive também senhores e senhoras residualmente é assim ó anos 2000 ela vinha assim veio o código ela começou a descer hoje ela sobrevive quase queem nichos mas não tem mais uma linha de pensamento brasileira como um todo Como já
teve e essa escola teve o quê como resultado eu vou fazer a leitura da legislação pelos influxos com iis era aquela metáfora do lorenzete eu tô chegando nso tudo para dizer o problema da definição de contrato e o problema dos princípios contratuais que é nossa aula de hoje então o Sol Brilha no centro do sistema solar os planetas e satélites gravitam em torno do sol o que quer dizer os planetas em torno do sol e os satélites em torno dos planetas como a lua com relação à terra a terra com relação ao Sol os planetas
e satélites recebem os raios de sol a constituição é o centro do sistema jurídico os princípios que emanam da Constituição atingem os planetas os microssistemas as leis especiais as leis extravagantes etc é a ideia de uma leitura Carina principiológica do Direito Civil do direito tributário do processo penal do processo civil e assim por diante essa escola morreu ou tá praticamente morta mas deixou um drama nesse dessa passagem desse Catrina jurídico que é uma hiper prin principi do direito civil hiper é um excesso de princípio que a querida amiga Paula Ford chama de farra dos princípios
farra por Porque qualquer coisa invoca princípio além A mas invoca o princípio além B vai invoca o princípio essa principi principa se eu não errei é o drama que em contratos nós sofremos de maneira Evidente já permeou mais família dignidade da pessoa humana já perdeu um pouco de sucessões dignidade da pessoa humana Mas hoje ela tá basicamente o direito civil contratual com a boa fé objetiva e a função social do contrato como desdobramentos dos princípios preconizados pelo professor Miguel re de socialidade e eticidade e o que aconteceu então com [Música] essa principiologia abarcando o direito
contratual como um todo hoje você recebe no mestrado doutorado de projetos todos os projetos de matéria contratual quer sair do código e aplicar o princípio com problema mesmo quando da solução longe do princípio o STJ encantado com a boaf objetiva eu fiz uma palestra da hipertrofia da boa fé objetiva apresentei em Curitiba faz alguns anos depois apresentei vários lugares que me pediram basicamente assim eu tenho um contrato que eu sou uma empresa um time de futebol com uma marca que é patrocinador como todos T basta jogo de futebol esse futebol resolve no meio do contrato
romper com aquela marca e colocar outra na camisa no estádio bom isso chama-se in adamento contratual clássico você tem um contrato vigente você rompe e vai para outro patrocinador vai ser começa jogar dizendo que objetiva bom então tudo é quebra da boa fé Toda Vez que Eu des cumpro o contrato eu tô agindo contra boa fé é claro que não é boa fé que tá envolvida aqui chama-se descumprimento do objeto do contrato por exemplo o STJ diz assim eu paguei determinada quantia a mais ten direito a repetir pedir de volta o pagamento era de 10
eu paguei 12 em caso de benefícios etc previdenciários etc nem é previdenciários de pagamentos de previdência privada etc tem direiro que pegar de volta tá bom pegar de volta por porque se eu paguei 10 12 e devia 10 ao princípio enriquecimento Sem Causa é verade no sistema certo então devolver os dois não tem nada a ver com boa fé com conduta proba é porque eu não posso ficar com dinheiro a mais do que eu tenho tá claro ISO com senhores eu essa semana fui pagar meu alugal aqui do centro conversando com o anf me Distraí
e mandei um valor a mais pra conta da locadora certo era 1000 eu mandei 1500 foi isso Ué ela não recebeu 500 a mais não tem que me devolver Isso é uma questão de boa fé não chama 100 causa Quem deve 1000 e paga 1500 repete 500 Claro ela entrou na hora no sistema e mandou dinheiro de volta mas repar ninguém PR invocar boa fé para dizer se eu devo 1000 paguei 1500 você me devolve 500 está longe da boa fé objetiva isso aí in queo Sem Causa Só que essa hipertrofia da boa fé objetiva
gerou o que senhores e senhoras uma principiologia que em tese abala toda a noção da categoria A categoria ficou restrita a boa fé objetiva a função social ou seja em últimas palavr em palavras para concluir essa primeira etapa da nossa conversa quando você vai definir o contrato você não consegir o contrato porque aqueles que vão buscar a função social como elemento Junqueira categorial interrog como se tivesse na alma do contrato um termo mais popular vão sem bu no contrato elementos existenciais que em tese não conversa com o contrato por quê Porque o código italiano de
42 quando definir o contrato ele sempre define o contrato como a prestação de natureza Econômica ou seja não é que ele define contrato como prestação mas está na definição do código italiano está no conteúdo da definição do código italiano prestação com conteúdo econômico os adeptos na escola do direito civil constitucional chama o contrato de não o contrato pode ser puramente existencial mas o contrato sem nenhuma natureza Econômica como que eu daria exemplo para vocês ó eu posso dizer assim existem contratos atenção de natureza Econômica mas que eu vou dar o nome de existencial Mas ó
tem prestação Econômica porque eu vou dar o nome de existencial porque batem e esbarram em coisas essenciais ser humano por exemplo ua e tem natureza Econômica mas são existenciais Ninguém Vive áu tudo bem até aqui então esse é um contrato existencial mas que eu assumo que a prestação tem natureza Econômica vamos opor Esse contrato existencial ao contrato de contratar o Resort para férias de Luo é vento é forte deixa assim deixa assim deixa aberta deixa aber Dea Dea riv Flow como diam os inges aqui naa faculdade tem dúvida se é o vento ou são os
professores do passado aqui ó ó aí o Silvio Rodrigues entrando aqui o h de Barros Monteiro bom tudo é estranho aqui na faculdade bom mas a d yasm tá me perguntando então se não o professor Junqueira quando usav a categoria contrato existencial tinha natureza Econômica mas de mínimo existencial pra sobrevivência não é o existencial da escola do civil constitucional isso eu quero diferente o existencial da escola de ensino constitucional é o que não tem naturea Econômica nenhuma não é aquele que garante o ser humano mínimo o básico como eu aceito eu aceito chamar o contrato
de abastecimento de água que nós temos com a empresa de água é exencial porque sem água eu morro o de uma compra como a Dra Carina fez semana passada na loja boiar do Shopping JK e guat que ela pagou 50 pau a bolsa não tem natureza existencial que ela podia atravessar a rua aqui no calçadão e com comprar no Camelão uma por 10 e as coisas eu ser igualmente transportadas tá claro isso para vocês não é essa a noção que eu estou criticando a noção de contrato existencial da escola do direito civil constitucional não é
Essa é aquela que o contrato não tem natureza Econômica não tem conteúdo econômico é um contrato despido de qualquer valor econômico eu sequer consigo exemplificar Sabe por quê eu já ouvid de uma palestra no certo Professor dizer assim sabe quando aquela atriz faz uma propaganda que aliás é de grande utilidade pública alertando as mulheres pro câncer de mama e aparece assim a atriz tal Abriu Mão do Cachê vem escrito embaixo porque ela tá pondo o seu trabalho numa causa de informação altamente relevante Ah esse é um contrato existencial porque afinal el não tem natureza econmica
tanto tem que ela abre mão do Cachê se não tivesse não prava escrever aquilo certo então o conceito de contrato ele começa a tomar uma proporção que ele vai ficando absolutamente eu chamaria fluido porque eu vou abandonando uma noção essencial de contrato se eu perguntar aos senhores e senhoras aqui qual quando eu falo o contrato Qual é o primeiro tipo contratual espécie contratual Qual que é o contrato por Excelência até para uma pessoa humilde você fala assim você já fez um contrato hoje qual o exemplo que ele dá compra e venda ele nem sabe que
transporte que ele acabou de fazer muitas vezes é contrato que ele deu alguma coisa recebeu outra certo tem natureza econômica por óbvio que tem então quando o código italiano vai definir o contrato e que a partir dessa definição Econômica o Brasil poderia pode se utilizar nós vamos seguir o que diz roupo o contrato é a veste jurídica de uma operação Econômica pronto ponto a vest significa opção econômico e portanto todo o contrato é cont patrimonial e portanto numa definição ponteana de contrato o contrato é negócio jurídico biop plurilateral que cria modifica oou extingue direitos e
deveres de natureza patrimonial ou seja nós vamos seguir o código de 42 contrato e prestação de conteúdo econômico caminham juntos mas Simão Eu imagino um contrato sem natureza Econômica alguma querem ver o meu contrato com a minha esposa que nós estamos muito bem ao fim do casamento e nós vamos disciplinar regras pessoais da educação dos filhos educação não tem pensão alimentícia nada valores sabe tipo uma carta de compromisso Estamos nos divorciando Mas queremos deixar nossos filhos com Tais valores valor Educacional valor alimentar valor de esportes isso não tem nenhum tipo de natureza patrimonial mas a
pergunta é isso é Contrato ou é acordo de vontades ou seja todo acordo de vontades é contrato sim não Ah não não por quê a não ser que eu dei uma super dimensão à palavra contrato voltando na velha ideia Romana dos pacta e dos contratos os pacta eram acordos sem enforcement sem força obrigatória e os contratos geravam força obrigatória por quê Porque eles tinham nome eram nominados e as ações recebiam os nomes dos contratos agora esse acordo entre o marido e a mulher ou os pais da criança não pra ser mulher é um acordo que
obriga obriga levado em contra o melhor interesse da criança porque aí existe um princípio maior que inspira todo o tratamento de menores no Brasil melhor interesse da criança mas não é contrato é um acordo que não é contrato que não tem natureza Econômica tanto é verdade que se os senhores pegarem Vamos pro lado a lado uma compra e venda João de um carro e esse acordo de criação de filhos Vocês conseguem aplicar as é o vento é não não aqui é a seguinte são os professores do passado Você lembra do Rei Leão quando Simba olhou
pro céu ele falou são os reis do passado aqui são os professores do passado que eles entram e saem não adianta fechar a porta tá vendo falo para vocês a São Francisco é incrível muito bem agora o an sugeriu pô a cadeira daí que for entrar o próximo derruba a cadeira pá arrebenta tudo eu vou tomar um susto por óbvio que a hora que a cadeira cair eu vou assustar mas isso tudo é premeditado mais agora YZ tá explicando pro João como é que se coloca a cadeira para ch eu poderia voltar da aula ou
a gente vai continuar discutindo a aula hã se colocar do lado a cadeira quando a vir se colocar do lado a cadeira deixa assim J isso semi aberta isso isso ou eu sento ali da da cadeira Abrir pá me derruba bom os senhores bom eu me perdi não os reis do passado do Rei Leão né eu tava falando inclusive podemos discutir inclusive Ram né onde o Rei Leão é inspirado mas o acordo de vontades portanto é um gênero porque se eu puser a compra e venda do carro ao lado desse acordo de criação de filhos
que que vocês acham de elemento comum nada salvo duas pessoas declarando alguma coisa que concordam então é muito distante esses acordos chamados não patrimoniais de qualquer outra espécie daí você põe comprenda locação empreitada e eh sociedade seguro por isso que a gente pode chamar tudo de contrato mas o problema é que isso não tem utilidade prática porque você vai lá pô dá resolução por unidade excessiva Ah você mandou soltar chicória pro nosso filho subiu a chicória vamos revisar o contrato de criação de filho para trocar chicória por alface não faz menor sentido isso então para
dizer o que pros senhores eu chego à conclusão que ropo tinha razão na primeira versão do livro que ele mantém na segunda que do início dos anos 2000 que o contrato É realmente a veste jurídica de uma operação econômica e daí entra o velho problema que nós agora Aliás nosso grupo de contratos vai até mudar de nome vai ser dos contratos de namoro porque todo o encontro alguém quer fazar de vontade de namoro ficou uma coisa assim a luz agora entrou jogador hendrick hendrick para mim hendrick era nome de G né Tem um que chama
hendri com x inglês muito bom e o hendrick fez um acordo com a namorada com regras jurídicas bastante rígidas uma coisa assim impressionante pelo que me narrou o cala com a confirmação dos alunos porque eu até anteontem não sabia quem era mesmo mesmo e a disse para mim ontem a prima is uma coisa grave nós estamos completamente defasados quando morreu aquela María Mendonça Eu não sabia quem era a Marília Mendonça eu precisei entrar no Google para descobrir porque tava comoção Social pela morte de uma senhora chamada Maria Meida que eu nunca ouvi pois ouvi música
Tudo pós morte que Deus at tenha na Santa Glória o r também não sei quem ele é mas parece que o contrato dele tem clausulas interessantes você sabe quais são as clausula do rck que ele e a namorada podem mandar kak dois cas ou quatro cas kak kak mas Se mandarem três cas no WhatsApp há uma punição que um tem que comprar um presente pro outro e que também eles têm que falar com frequência eu te amo porque certamente não se amam porque quem ama não fala exerce então ele eu te amo eu te amo
parece que assim ficou meia hora respondendo que quem não respondeu eu te amo paga uma prenda que é dar um presente um pro outro e todas as cláusulas penais se consubstanciam de presentes o descumprimento dessas cláusulas que são cláusulas que o senhores hão de comigo de valor jurídico inestimável o número de cas da mensagem de WhatsApp falaram eu te amo e daí na aula passada um aluno Gabriel que tá apenas há um ano namorando muito interessado em firmar o contrato de namoro ele dizia mas tem uma natureza Econômica queer dar um presente S sabe que
ele esqueceu ele esqueceu uma outra coisa que isso não é contrato isso é um acordo meta jurídico você pode chamar de contrato Vamos fazer um contrato aqui eu todo dia quando entrar vou falar boa noite e se eu não falar boa noite os senhores vão sair da aula e não assistiram a minha aula a te assina isso não é contrato é uma Norma social de educação que é quando eu entro no ambiente eu falo Aliás na padaria que eu como de manhã até queria consultar a senhora eu entro eu falo bom dia pra moça do
caixa ela nunca responde as que estão lá dentro são minhas amigas sem Oi Doutor como é que vai você acha por exemplo eu podir jogar uma água né para ela acordar da falta de educação ou seja tira como não porque assim é inconcebível sentar num lugar e falar bom dia boa tarde boa noite bom isso me irrita profundamente como me irritava meu vizinho que parava o carro muito próximo ao meu no antigo prédio e dobrava o espelho quando ele dobrava o espelho meu carro não é aquele que você aperta o espelho sai eu não conseguia
eu tinha que sair do carro para desdobrar o espelho Isso é um problema social não é jurídico eu um dia queria bater no carro dele dizer eu bati só que o senhor dobrava no espelho motivo fútil do Dan eu bati para você lembrar nunca mais mexe no meu espelho Mas isso não é jurídico isso é meta jurídico Esses contratos que vocês fazem de namoro o que que eles querem dizer na verdade assim eu sei que você tá namorando e Precisa do contrato já vou te dizer Fica tranquila que eu vou chegar no seu caso qual
é o problema que vocês querem dizer que não é futuramente união estável vocês querem descaracterizar união estável ninguém na namora pro contrato aliás tenho dois casos aqui um de namoro longevo e out de namoro longevo que não namoram por contrato alguém aqui namora com contrato levanta a mão por favor quem são os contratantes do namoro você fala pra pessoa homem me mulher Olha amanhã vamos no cinema sexta-feira Ah vamos marcar 18 horas por quê Porque às 14 a gente passa no cartório se atrasar a gente consegue ainda comprar ingresso e pipoca e daí gente assina
o contrato de namoro quer dizer quem faz isso conversa as pessoas da rua sai aqui na rua São Francisco na fila do ônibus fala quem namora todos levantam a mão quem tem contrato de namor falar esse cara tá palhaçada tin pegad do João clé isso aqui ninguém vai levar isso a sério mas o problema do mundo jurídico é que ele se leva demais a sério e ele não consegue perceber que o direito não se mete em tudo porque existe assuntos meta jurídicos então aquele acordo que o hre fez com a namorada que é obviamente um
acordo midiático para pô el na imprensa e gerar conversa em torno dele a busca pelo like é claro que aqu não é jurídico ainda que é J um presente porque querem ver uma coisa que não é jurídica e há um presente a educação não di sou convidado para uma festa eu levo alguma coisa para aniversariante é presente eu descumpri uma regra então assinar um contrato com os meus amigos tá nós nos presentearemos no Natal e um não presenteia você vai o judiciar exigir e tem conteúdo patrimonial que é o presente é claro que não que
isso é meta jurídico Então nem tudo que a gente combina tá no mundo jurídico eu vou combinar com os senhores eu serei uma pessoa mais interessante mais educado não consigo V lá no judiciário Simão não é educado quero perd Dan que ele é mal educado não consegue já dizia a música Eu Nasci assim eu cresci assim vou morrer assim Gabriela lembra não lembra né que a Juliana Paz fez a segunda versão e a primeira era Braga escandalizou tão Bras uma ár mostrou a calcinha nos anos 70 a calcinha escandalizada imagina novela hoje mas pode falar
seu namor que eu te ajudo querida fica tranquila qual seria o caso de de umato de namoro não contrato para não divulgar então não um contrato para não divulgar uma informação não o contrato para não divulgar informação tem valor econômico porque as informações tem valor econômico tá claro por exemplo e é muito comum com um sujeito que sai um sujeito sai do alto cargo Dea empresa tenha Segredos sigilo por causa da sua atividade naquela empresa agora deixa eu falar uma coisa para vocês sabe qual é o erro é chamar de contrato de namoro você pode
chamar de um contrato pré contrato de ne estável se isso virar um ne estável as regras são essas que é isso que as pessoas querem no fundo separação de bens etc Elas não querem namorar para contrato elas querem que se o juiz entender que é unão estável existam S regras Claras Mas você pode chamar contrato preliminar ou pré-contrato de união estável se as partes um dia convolar em união estável as regras que seguem são essas quem vai dizer se convolo ou não os dois podem se declarar em união estável e tem as regras Claras ou
se hou uma divergência o juiz numa ação vai dizer este casal apesar da divergência está não estável e as regras são Claras quando eu disse isso em Pernambuco sáb sexta-feira as pessoas quase cairam da cadeira Claro tem nome contrato preliminar de união estável não é namoro porque quando eu comecei a ouvir a palestra jog todo mundo dizer assim o contrato de namor serue se virar oão estar regressa se virar o Então não é namoro você tá preocupado é com a unão estável Então faz um pré-contrato de unão estável o namoro ninguém namora por contrato aliás
os senhores pensem é que assim repito como nós vemos numa bolha jurídica e a gente acha que o direito resolve tudo Pens em chegar para médico e dizer tem que namorar por contrato ele vai dar risada no SUS só como nós somos bastantes no sentio suficientes a gente inventa as categorias e ucha ela abaixo e o tribunal vem e aceita se a gente transformar um mundo em que as pessoas TM que namorar por contrato Esse é o mundo trágico Não É cômico porque a destruição da coisa mais singela que a chance de conhecer alguém e
ter uma companhia sem efeito jurídico não é isso que eu namoro se eu quiser efeito jurídico tem união estável é casamento agora como é que ele falou ah eu aprendi agora em Recife que os jovens tem uma categoria que não chama ficante como chamava no passado chama convers Você já ouv fala disso Isso chegou aqui em São Paulo lá em Recife eu ouvi convers Ah eu tenho uma conversant Eu tenho um convers eu falei olha eu tenho tantos conversantes eu converso com meus alunos com a minha família eu converso com tanta gente conversa com porteiro
do prédio quer mudar para Portugal não conversant Simão é uma coisa assim você já tá conversando bom sim e daí você pode ter um convers exclusivo isso não é namoro não não é namoro ainda porque na hora do namoro tem que est uma aliança de namoro eu falei no século XX nós vamos ressuscitar os esp do século X eu vou ter que dar aula de esponsais para essa garotada eu me recuso quem que aula de esponsais outro professor eu não dou isso morreu faz 100 anos daí dizia Marx na história da humanidade duas vezes a
primeira como farça a segunda como tragédia bom oi a primeira como tragédia segunda como farça a tragédia era São Paulo a farça era luto a tragédia era Napoleão primeiro a farça era Napoleão iceo Exatamente isso Obrigado Aí nós já passamos a farsa queera os esponsais queera o ato mais engan atório da família e agora nós vamos voltar a dar anel pros outros ai pelo amor de Deus é assim eu são meninos e meninas de 17 18 anos estão trocando anel ou seja voltaram para meu avô pro século X daqui a pouco nós vamos ter Carlos
Martel lutando quantos mouros na vida paulista não é possível isso não é possível que a humanidade vive então Marx é que tinha razão a história é uma espiral né E ela vai se repetindo em vários tempos só que as coisas se repetem Só muda a cara a roupa fala Carina professora mas talvez eh o pré-contrato ele não pressupõe que se uma das partes não quiser ir pra frente com o contrato dá para seguir à vontade eh o juiz consegue seguir com vontade não mas é um pré-contrato que diz se nós estivermos e quisermos ter uma
relação de união estável ou se ela ficar configurada pelos seus elementos o problema carinha é que eles já tão e não aceitam você olha os elementos são todos ali só que eles um diz não outro diz sim o juiz não vai dizer eu te obrigo a estar em meu estado você já tá e não sabe é paraa prevenção não é que ele vai dizer eu estou obrigando vocês vocês já estão Mas a senhora não sabe mas o que eu tava pensando era o seguinte o pré-contrato de compren por ex não não não não mas vamos
levar aqui diferente aqui é uma regra para que se houver uma compreensão de que já há União está em algum momento que aquele namoro veio Como namoro nasceu Namoro só que em certo momento da história daquele casal eles preencheram União pública com time duradora e família tudo bem eles têm regras não é que vou obrigar o outro a Celebrar o contrato definitivo não é um pré-contrato por quê Porque no momento que nós começamos união estável não havia mas se ela surge depois as regras são contratadas é só para isso um contrato geriz so condição suspensiva
é um contrato sobre condição suspensiva se a união ocorrer ou pré-contrato que ele é celebrado antes com o objetivo de termos União estado de termos mas não que ele se obriga a ter ninguém pode se obrigar ninguém pode se obrigar você não pode compelir facialmente aquilo vai servir para aplicar seu não estável surgir de fato temos regras próprias é por isso que eles prem chamar de pré-contrato porque quando eu penso em pré-contrato é algo que pode você pode chamar de contrato de união estável sobre condição suspensiva porque o pacto antial condição suspensiva tá na lei
se não precisa ser culto tá escrito aqui não teria Você pode escrever no seu pré-contrato ou no contrato sub produção bom então o contrato e natureza patrimonial V partir dessa premissa o contrato é o negócio jurídico biop lateral V partir dessa premissa e a prestação de dar fazer não fazer vai ter natureza Econômica fechamos esse assunto e a principiologia onde entra Simão bom onde entra a principiologia eu dei uma aula longa sobre isso no grupo do ced do profor José Marcelo aqui eu vou fazer um tusam aqui vai ser um resumo eu desde que o
mundo é mundo desde que as civilizações se tornaram um pouco mais evoluídas e que começaram a criar normas de convívio portanto Saindo da Caverna ou talvez do neolítico na plantação quando as sociedades evoluíram um pouco nós temos um choque entre vontade que é o interesse individual o interesse do eu versus interesse ou se quiserem chamar de ordem pública que é o interesse do nós você tá feliz com o contrato tô muito você também tá feliz com o contrato tô muito só que o objeto é matar alguém o matador tá feliz o contratante tá feliz o
preço até tá bem negociado tá um preço bem justo Só que a ordem pública diz não aceito tudo bem eu quero comprar uma droga ilícita para me divertir na festa eu tô feliz super o traficante tá feliz super a ordem pública diz você não pode comprar por quê Porque entre o eu e o nós a ordem pública prevalece essa tensão entre a vontade dos contratantes e o interesse social o interesse público ela vai tendo altos e baixos no decorrer da história Tá mas como aqui é um resuminho vamos pegar vontade e pôr o seu ápice
Qual que é o ápice da vontade Código Civil francês 1804 o cor Napoleão E por que que a vontade atingir seu ápice uma reação uma reação a um direito consuetudinário representado por costumes das regiões da França ou seja tinha o costume da Normandia o costume da Bretanha o costume de Paris o costume de bordeau bordeus e cada costume gerava uma relação normalmente pensada para os nobres entre eles e para os nobres com seus vassalos ou com seus servos aliás vi um programa um podcast muito interessado muito interessante daqueles que eu gosto o resto da história
sobre a ideia de Servidão e escravidão Por que o escravo e o servo não são a mesma coisa e qual que era o grau de autonomia de cada um mas basicamente o servo não podia ser vendido mas o CRO era vendido junto com a terra né Senhor leu os russos os russos dostoyevski dostoyevski sem fala de dote de casamento recebeu uma terra com 1000 almas 1000 almas são servos presos naquela Gleba de terra eles falavam em almas era o número de Servos que acompanhava um acessório como você vend a terra com maçãs com animais Você
vendia com as almas então o servo não podia ser vendido o escravo podia ser vendido mas e doado a questão é que a Revolução Francesa de 1789 a queda da bacila dia 14 de julho ela gera uma possibilidade de revolucionar o texto de lei e a lei é revolucionada como rompendo os antigos paradigmas que são dos costumes então a lei que era dos Nobres para os nobres passa ser feita toos burgueses e para os burgueses e portanto a vontade do eu atinge o seu grau máximo se porque lembre-se que os preceitos da revolução são Liber
t egalitê e fraternité se somos iguais e Livres vocês concordam que se nós combinamos cumpra-se o contrato Por que o juiz vai se meter no contrato entre iguais e Livres não faz sentido foi onde a autonomia da vontade atingiu o seu ápice onde o interesse público tava naqueles mínimos objeto ilícito partes incapazes Sabe aquele mínimo do resto combinou tá valendo é claro que o pró pro século XIX se o código de 1804 já era século XIX ele enxergou um fenômeno que a liberdade era absolutamente formal Ou seja é uma liberdade falaciosa que foi a revolução
industrial certo eu não queria dizer que o dono da fábrica e aquela mulher que trabalhava 14 horas por dia de segunda a sábado eram iguais pro contrato eu não podia dizer que aquele trabalho infantil que as crianças começavam a trabalhar da fábrica trabalhavam 14 horas por dia aquela criança do mundo Fabril era igual ao dono da FB então a Revolução Industrial gerou uma certeza que a igualdade é falaciosa e ela rompe então com a ideia do eu soberano do eu que pode tudo para trazer ideias em alguns contratos o eu não pode tudo vamos ter
restrição de liberdade o Brasil por exemplo isso nos anos 30 com a CLT certo a CLT não criou a proteção ao trabalhador do Getúlio Vargas dizendo nos contratos desta natureza não pode isso não pode aquilo gente toda vez que Alé diz não pode é interesse público sobre o interesse privado para sair dos anos 30 nos anos 90 o CDC não diz não pode não pode no 51 não vale essa cláusula que é maior intervenção do interesse público sobre a vontade das partes então repar 1804 a vontade do seu auge Revolução Industrial mostra que eu preciso
ter sistemas espis para contratos espis consumo trabalho locação mas ainda assim quando eu tiro certos contratos do Código Civil eo limitações eu t pensando emos contratuais e não numa limitação geral por não num limita pros contratos regidos pelo código civil eu não posso buscar regra do CDC nem reg da de acordo então a forma de intervenção ao conteúdo do contrato que o século XX criou além dos microssistemas é o princípio derrogando a regra o princípio afastando a regra Ou seja a boa fé objetiva e a função social do contrato são dois poderosos dispositivos principi lógicos
para derrubar servanda o acordo Dev ser cumprido o eu combina o nós derruba o eu você gostou gostei eu também gostei o nós Ju assim não rola não pode ofere a função social ou a boa fé objetiva a social ou a boa fé objetiva o resultado disso é que quando o código 16 nasceu o código alemão já já já já existia porque ele é de 1900 entrou em vigor em 1906 ou seja o código brasileiro nasce 10 anos depois do código alemão o que algum incauto podia dizer mas Simão Por que que Beviláqua não se
inspirou no código alemão por uma razão óbvia primeiro que bevila entregou em 1899 o projeto pronto então não tinha código alemão segundo que bevila não criou um código do zero ele tinha os projetos Teixeira de Freitas nabucco de Araújo Coelho Rodrigues fel dos Santos então ele tinha uma massa de trabalho então ele não começou o projeto em ele entregou em um ano ele não pegou na cabeça dele então vou escrever um código ele pegou muitas ideias dos projetos anteriores e nenhum dos projetos anteriores segia A ideia do código Alemão no sentido de ter tipos abertos
era o juiz boca da lei que eu repito o código nasceu com defasagem que ele é um código do século XIX então na cabeça de Beviláqua assim como de todos os autores dos anteprojetos ninguém pensou em falar da boa fé objetiva da função social que não cabia no modelo do século X agora um código que nasce em 2002 e começou a ser pensado em 1969 ele já tinha uma experiência eu vou arredondar para 70 70 anos de do código alemão e pelo menos 25 27 do código italiano de 42 então ele não podia ignorar os
princípios dos contratos assim ele teria nascido assim tipo Hã Se o código de 16 nasceu velho só avisar meu amigo que eu tô meu amigo eu tô aqui em aula na São Francisco ligo para você viu abraço Professor Otávio Luiz Então o que acontece se o código de 16 não pode ser acusado de ter nascido velho que ele ele bebeu toda a base ocientista Ah mas se o código alemão há 10 anos bom isso não experiência histórica é suficiente um código que nascesse ainda que fosse nos anos 80 que demorou no Congresso de 2002 não
podia ignorar a releitura da codificação pros tipos abertos seria assim sabe quase como é sério se eu tivesse reprisado em 2002 as Ordenações Filipinas não faria menor sentido então O legislador ele cede ao Espírito do tempo por que o Espírito do tempo porque ele já tinha matrizes europeias funcionando tidas como boas matrizes com cláusulas gerais dos contratos Professor Eu já li umas críticas que diziam que o c usar essa expressão código nasceu velho eu já and env aa cente que sendo dirigida a código de 2002 você AC o código 2002 nasceu velho porque ele ficou
40 anos na gaveta do congresso ele acordava e dormia acordava e dormia não fi 40 anos deem debate Claro ele ia e voltava o cor 166 nasceu o cor1 não nasceu velho o có nasceu com espírito da sua época o C6 nasceu com o Espírito de todos os códigos o it itano o português de 1866 o italiano de 1870 e pouco eu não lembro B data o có 16 nasceu com espírito da sua época ele não podia olhar pra frente quem olhou pra frente foi o código alemão agora quando o Código Civil de 2002 nasceu
se ele nascesse com aquela cara do có 16 ele nascia com as Ordenações Filipinas na cabeça agora por que que a turma disse que ele nasceu velho eu explico a maneira a questão muito simples um cou 40 anos na gaveta é claro que ele não acompanhou o que o mundo mudou Senor quer ver a maior crítica ao códo 2002 a maior crítica de sucessões ele foi pensado para um mundo pré divórcio e nasceu no mundo completamente divorc que é a palestra que eu vandar na escola da magistratura em novembro que o desembargador me pediu por
quê Por Quando o senhor estuda concorrência sucessória se eu tiver tempo vou chegar nela aqui nesse curso eu vou mostrar que PR concor sucessória não é concorrência é o mundo em que ela nasceu e não o mundo em que ela foi concebida ela não tem problema para 69 70 71 quando ve a 77 ela passou a ser o caos agora se os princípios vieram como porta de entrada do magistrado sobre o conteúdo do contrato vocês concordam que o nos interesse público interesse social tomou uma dimensão muito grande que nunca tinha sido admitida no sistema brasileiro
é uma intervenção num grau bastante elevado com dois problemas a bo objetiva é uma porta de entrada a função social é outra porta de entrada estão trabalhando nos artigos 421 e 422 do Código Civil que abrem a TV já os contratos o 422 que fala da bo objetiva ele tinha uma vantagem sobre o 42 que fala da função social do contrato por quê Porque a boa fé objetiva tinha doutrina extremamente sofisticada quando o código de 2002 nasceu por que ti sofisticada porque o parágrafo do bgb que cuida da bofa objetiva Troy und glauben e Troy
é o radical de fertan que é confiança Ele nasce em 1900 Vamos pensar assim então são 100 anos de gente escrevendo sobre BF objetiva 100 anos tem muita literatura boa sobre bufé objetiva a boa fé objetiva quando entra no sistema do Consumidor em 1990 ela não tem vamos te chamar assim o destaque que ela ganha depois mas já tinha boa fé objetiva no CDC ela vem pro código civil e a gente pode per de duas fontes doutrinárias fantásticas A primeira é portuguesa a obra do professor Menezes Cordeiro certo da boa fé no Direito Civil ele
já tinha escrito um livro que é absolutamente uma chamaria de uma aula de boa fé então quer dizer quando surgiu no Brasil Alguém falou supresso vai no Meneses ele responde surre vai no menes Cordeiro ele responde venir contra facto próprio foi o que eu fiz são figuras que eu nunca tinha ouvido até 2001 de repente surgiram on é que surgiram eu que não conhecia tava na Alemanha há 100 anos já fui hesse Cordeiro lê que depois a supresso é a ferv Kung e a srexo é a hervir Kung Eu também não sabia fui aprender com
o João Batista Vilela ele falou melhor usar os nomes em alemão do que os nomes que NS escord adou em português não supress o rexo elvir e ferv kung até porque Dev ficar fácil ol ações do larens que vai usar Fer Kung e hervir kung não supress o Rex e depois tem uma segunda obra no Brasil que é emblemática que é uma obra absolutamente fantástica da professora jí Martins Costa da boa fé no direito privado então o seguinte nós temos dois livros que eu chamo de Bíblias da boa fé que qualquer pessoa quisesse entender bem
a boa fé qualquer magistrado para aplicá-la qualquer advogado para melhorar o seu contrato tem bibliografia que eu chamo de bastante basta porque é muito bem escrita essa bibliografia Professor meniz Cordeiro e professora Judi ma xiz Costa é engraçado que Professor menz Cordeiro chama Antônio Manuel da Rocha e Bele Cordeiro e no Brasil quando ele entrou falavam os autores Antônio Manuel da Rocha e Bele Cordeiro cons em dois mas eu L garanto que é um só tive com ele várias vezes em Portugal aliás assisti a chamada última lição dele a aula derradeira dele eu gravei e
pus no YouTube acho que não sen só pis a parte final é eu gravei a parte final é do MEN Cordeiro e agora em maio dei uma palestra com ele no encerramento do curso do IASP Eu dividi a mesa falar de cláusula penal Professor Men cordeiro que é para mim o civilista com o maiúsculo S suspeito e a professora Judite que tem a obra que ela já lançou uma segunda edição depois de um tempão da primeira e que enfim qualquer pessoa que tivesse interesse em estudar a boa fé Leia duas grandes obras e ter tá
na terceira já tá na terceira não sabia e daí o que aconteceu a função social não né não existia doutrina de peso que cuidasse do tema e quando a doutrina de peso capenga acontece o que aconteceu até hoje que eu posso chegar no final da história se os senhores hoje fizerem a provocação que eu fiz aos meus Estagiários de olharem de olhar os manuais dos autores dos bons autores de Cil di manuais que eu gosto que eu aprecio que eu acho que contribui a formação das pessoas Eles não conseguem social do contrato do mesmo jeito
podde fazer o teste todoo eu faço cada um traz uma definição diferente e as obras específicas aquelas que eu chamo monográficas sobre o tema cada um traz uma noção diferente e definições circulares def na definição função social do contrato é aquela que atende a sociedade a sociedade Def função social do contrato e aí o que acontece quando a doutrina não consegue dar a clareza que M Cordeiro e judit martinz Costa deram paraa boa fé pra função social do contrato ela fica fragilizada como categoria e obviamente com o uso alargado em demasia de maneira abusiva eu
sempre dis sala de aula e não sei se porque eu li o roupo faz muito tempo ou sem ler o roupo Ti essa intuição e depois confirmei pelo roupo eu já não sei mais porque tem coisas que eu falo de vez em quando que eu vou ler os film Rodrigues eu tô plagiando cio Rodriguez mas bom eu ji cio Rodriguez por 15 anos da minha vida eu li todo dia cio Rodriguez alguma coisa ficou na memória eu só eu li a cio Rodriguez É sério eu lia romance e sil rodrgues Eros dois eu escoli min
o meu tempo livre eu resumi o Sil rodrgues eu fiz glas inteiro inteiro coleção inteira depois pergun como que a gente estuda civil estudando né é fácil como que estudando abre Liv e lê agora P no YouTube por eu P no YouTube Porque as pessoas não querem mais l e agora Spotify as pessoas não querem mais l então a minha co direito civil vai ser por vídeo não por Liv é melor por vídeo por Liv ula do erro do do vai lançando é o que vai sobrar a e ainda quando a velocidade dobrada a gente
pare falando que tem maluco mas enfim Alessandra me perguntou seão que está falando isso não sei agora nós vamos voltar pro tema que a função social do contrato e como a doutrina não é bastante definidora do tema ela ficou literalmente usada pras mais diversas formas de intervenção do Judiciário sobre o contrato e eu tenho uma opinião do porquê como o senhor sexta-feira de manhã não tava no grupo de estudos o senhor Tins compromissos mais relevantes senhor estava no grupo de estudos sexta-feira de manhã Professor José Marcelo que eu falei não esse no meio que tinha
aula a Alessandra ficou e o an ficou a a função do contrato Como dizia do roupo ele ele ele diz uma coisa que eu digo faz tempo era uma época primeiro de regimes ditatoriais eu tinha nazismo na Itália na Eita Vai começar a falar cois nazismo na Alemanha fascismo na Itália e estalinismo na Rússia que já era Nessa altura pós Segunda Guerra tudo bem O código italiano de 42 a Rússia eh já tinha a ideia de Stalin dos planos quinquenais que eram formas do Estado controlar a economia a função social do contrato nasce para dizer
literalmente qual contrato serve ou não a economia não ao eu mas ao nós não ao interesse de quem compra e de quem vende soja milho o que quiser mas do Estado tanto que o roto dá um exemplo de uso da função social que as pessoas procuraram determinado eletrodoméstico demais o preço sobe Claro chama-se lei do mercado oferta e procura se todo mundo quer celular e tem pouco celular sobe o preço do celular e a função social seria para dizer este contrato nesse momento não serve a sociedade italiana para de produzir para de produzir não vai
não vai ter mais oferta para baixar o preço por sobe o produto do mercado Esse é o certo erro econômico né que vocês sabem quando a gente põe o produto no Mercado fora do mercado ele vai chamar mercado negro para baixo do pano foi o que aconteceu em 80 com a carne Quando o governo brasileiro tabelou o preço da carne a carne subu é engraçado dizer isso pros senhores durante a vigência do plano real enquanto o Real teve forte não tinha contrabando de bebida porque o preço era muito parecido com o preço do exterior agora
que o preço do dólar disparou volta o mercado dos anos 90 no contrabando porque a economia é um ser vivo e dinâmico então a ideia dos chamados planos cuais ou da chamada Fun soci na Itália é um controle estatal sobre o contrato o contrato que serve ou não serve evidentemente que no ano de 2002 quando nasceu o código um ano de vigência entrou em vigor em 2003 eu dizer aos senhores que o contrato será partir de agora do governo FHC que era o governo do código controlado pelo presidente da república todo mundo vai dar risada
um governo Liberal vai pôr uma regra num código para dizer assim tô imaginando Fernando Henrique baixando uma Norma não produzam mais liquidificadores que tá proibido por lei evidentemente que a função social teve uma origem fascista interventora de cuidar da economia com mão de ferro mas quando ela nasce no Brasil esses valores estavam completamente soterrados pela história e é por isso que a função social até hoje não se encontrou ela não se encontrou porque ela nasceu com uma cara própria dos anos 40 própria dos dos anos 50 própria do BG nev do andropov que vocês nem
lembram deles são sucessores do Estado agora eu queria lembrar o nome do terceiro antes de chegar ao gorbachov Geneva grov bom esqueci de um que eu tenho memória porque como eu tenho memória de 85 do gorbachov Eu tenho memória desse que antecedeu quando o gorbachov assumiu agora para dizer o que paraos senhores e senhoras todo o trabalho de reação do sistema aquilo que eu disse agora a pouco que a professora Paula chamou de farra dos princípios Qual foi porque o sistema reage certo quando as coisas começam a caminhar muito para um lado ele tenta recolocá-lo
no meio em médio virtus no meio a virtude e qual foi a grande reação uma reação eu defenso esse termo dos players do mercado porque vocês Imaginem um grande contrato da aquisição de controle societário por duas empresas estrangeiras negócio de bilhão de real negócio feito por escritórios hip sofisticados negócios que demoram anos anos e anos Dev ter uma briga na cláusula penal e o escritório vai invoca a função social do contrato e o juiz entra nessa e invalida ou ineficacia cláusula penal é algo totalmente contrário à lógica da função social do contrato então em 2019
no mês de setembro nasceu a chamada lei da Liberdade Econômica a lei da Liberdade Econômica é a primeira reação ao uso excessivo ilimitado não sem fundamento não fundamentado dos princípios usager princípios pode ter se agravado unificação direito privado o uso exagerados princípios não se agrava porque a teoria contratos é uma só se agrava porque eu não entendo que apesar da teor contrat é uma só eu não preciso aplicar tudo igual que é o que eu vou chegar no projeto de Código Civil eu sempre disse isso e tenho repetido a exaustão quem é o deus da
mitologia que cuidava dos mercados que em francês até vir um adjetivo eu aprendi quando fui prestar minha prova De proficiência o Deus dos mercados era Mercúrio Hermes dos gregos certo Mercúrio era mensageiro dos deuses né usava aquele chapéu Quinha e a sandália com azinha e andava com Cadinho que não é o de esculápio ele era Deus dos mercados e dos ladrões dos pequenos Furtos porque no mercado er um lugar que se enganava todo mundo sempre se enganou no mercado aliás eu estudei na Minha tese mestrado o ví redibitório ela nasce por excesso de vamos chamar
assim falcatrua que os vendedores que vendiam jumentos e escravos que não eram Romanos faziam nos mercados de Roma enganavam Os compradores Romanos sug gerou necessidade de cuidar de vício redibitório tanto que o primeiro decreto é dees para cuidar da venda de Moares burros e Moas bom a boa fé do mercador que tem por deus mercúrio que é um bandido não é igual a minha com a loja de roupa que é CDC que é boa fé objetiva no Grau máximo Então eu sempre disse a boa fé não é um quit quit quer dizer é ou não
de boa fé é um quanto porque a depender da relação daquele mercado como as coisas funcionam não é a mesma boa fé do de no shopping comprar uma roupa ou do mercado de locação que tem um outro tipo de Conduta diferente Ou um grande mercado quer ver um outro de aquisição de boi que tem regras próprias no trato que são de boa fé para quem tá no mercado você de fora pode dizer ah mas is ele tá enganando o outro quer ver uma clássica o anfi sabe bem o senhor vai vender o boi por ara
certo que que o senhor faz com o boi mete ele comer sal ele vai tomar água paraa caramba e vai engordar 5 kg o anf fez muito isso no interior e daí cada boi ganhava uma roupa a mais claro de água que depois seria excretada naturalmente e o boi voltaria ao peso Então como eles sabem que faz isso que que eles fazem o vendedor o vendedor põe um sujeito do comprador que vigia o boi por 24 horas para se não vai meter ele tomar água quer 24 horas fo discret água ainda que tem Poo 48
horas antes então o anf por exemplo parou de ganhar dinheiro com litros de água vendidos a peso de carne conhecia essa não con Poli pirao nunga ninguém faz isso pirao nunga tem mais cana do que é mais can Caninha Ah é a 51 de pirunga então ele falou tem mais cana no sentio denotativo e conotativo cana o vegetal e cana o álcool muito bem tudo isso para dizer o quê sua resposta não é verdade que foi a teoria geral que gerou isso foi uma má interpretação das relações inter privadas que nós corrigimos no projeto Aliás
o projeto senhores lerem esses artigos eles são super detalhados para ele fez um corte no assisti retomar para pegar a liberdade Econômica que já foi inserida no código 2019 e desdobrar em regras explicativas ou seja o projeto Doutor poderia romper com a liberdade econômica e voltar praticamente numa do intervencionismo no Grau máximo ou pegar e valorizar o eu valorizar as cláusulas valorizar o combinado valorizar a interpretação dando mais corpo a liberdade EC eu quero dizer uma coisa aos senhores que eu achei tão bonito que o Zé Marcelo marça disse sexta-feira quando eu dei esse curso
na matéria del falou o projeto é eminentemente pedagógico pedagógico eu vou dar um exemplo pros senhores tem dispositivos de contrato que fal ressalvados os direitos previstos em lei especial vocês concordam comigo que se a lei especial lei especial a lei geral não precisa dizer não aplico a lei especial pelo preceito da especialidade Por que que a gente fez isso em matéria mais sensível por razão óbvia se aplicar algumas regras daqu ao CDC é uma tragédia então é melhor dizer não aplica o CDC Ah não precisa dizer não precisa dizer no conceito germânico de Direito Civil
só que o paí aqui é um continente ele vai ser aplicado do interior do oyapoc ao interior do chui então só tomem cuidado com uma coisa o Brasil tem muita síndrome do vir lata se o código alemão fosse 100% bom pro Brasil era fácil tem ótimos não quero tratores tem ótimos juristas que falam alemão com precisão poderiam se reunir traduzir o código alemão e o congresso aprovava Código Civil é a tragédia do Brasil que o código alemão é bom PR Alemanha ou podia pegar o código português que tradução precisa ou pegar o código francês por
a gente não faz isso porque o idioma reflete uma forma de pensar e a Lei por expressa idioma Traz essa forma de pensar reforçada por isso que um código bom PR Alemanha pode ser pro Brasil e para dizer o quê em matéria contratual nós somos muito didáticos didáticos acreditando que a importância do contrato que é magistral monumental exigia que nós fôssemos cuidadosos Portanto o Zé Marcelo falou sexta-feira Simão eu entendo bem um código pedagógico para auxiliar um juiz que precisa aplicar a lei bem aplicada ao caso concreto e portanto ele citava até um exemplo de
práticas abusivas numa certa lei ele citava em que o artigo descrevia as práticas Por que ele descrevia as práticas não deixou em aberto porque essas são tão comuns que é bom que o juiz fala assim ah esse exemplo não preciso pensar é prática abusiva e aplio a Lei tá como o CDC o CDC não tem um rol de cusas nulas que que tem aquele rol são tão repetidas e quando eu digo são hoje claro o CDC de 0 Tá certo tem muita coisa superada por quê Porque a prática comercial mudou pelas regras de consumo mas
quando eu era criança a chamada cláusula de irresponsabilidade do vendedor era de estilo porque não havia regra do Código Civil que proibisse não responder por vício redibitório Então vamos seguir o raciocínio o Projeto pega a lei de liberdade econômica e a robustece dá mais corpo dá mais força e para isso separa o quê separa o quê Qual o critério não é como o senhor dizia agora Empresarial ou não Empresarial não é o critério que nós seguimos mas eu repito só Só para deixar bem claro isso tá é uma lei prévia que trouxe esse critério 19
e nós robustecer nós seguimos porque nós achamos que era menos mal paraa confusão do que abandonar o critério da lei de 19 e criar novos que é o critério da paritário ou não paritário simétrico ou não simétrico é esse critério que vai atrair a maior Liberdade contratual contratos paritários e simétricos tá esses dois adjetivos atraem mais força pro eu menos intervenção do nós mais força pro eu vale mais o combinado e o juiz intervos paritários quer dizer em que houve debate prévio das condições contratuais porque o paritário se opõe a qual que é o contrato
a categoria que se opõe ao contrato paritário que é o contrário do paritário eu até digo uma coisa interessante o CDC O Código Civil adotar a teoria a a preposição contrato de adesão e daí Gomes foi foi separar na sua obra O de adesão do por adesão e ele foi trabalhar uma categoria ligada aos monopólios por exemplo a luz quando eu ligo em São Paulo eu não tenho escolha ou é olha que eu eu falo até hoje já foi muito xingado a Eletropaulo que já não é Eletropaulo faz 10 séculos hoje ela chama elel mas
eu gosto de ser velho a Eletropaulo você não tem escolha certo você não pode comprar da Light do Rio de Janeiro a da sua casa então aí seria um contrato por adesão aliás desculpem ter adesão porque é o monopólio e o por adesão Por exemplo quando a gente abre conta num banco vamos dizer que tenha 10 20 30 bancos mas todos são contratos pré-estabelecidos Mas é por adesão por quê Porque eu não tenho um banco só mas em todos eles eu não discuto as condições contratuais então o por seria eu não discuto Mas eu posso
escolher o contratante o d eu não discuto não posso escolher que seria o monopólio tá aí senhores eu não gosto essa classificação de Orlando com por uma razão óbvia eu acho que a preposição por ID tem uma razão de ser a gente pode ter uma um contrato atenção a preposição João de compra e venda por adesão Por que por adesão porque a parte pré estabelece as regras certo transporte de transporte por adesão que a parte estabelece as regras de cumpr venda paritário porque as partes negociam as condições da cumpr venda de transporte paritário que as
partes T contratação quando eu compro uma passagem de avião é de transporte por adesão eu dou um clique vem a passagem quando eu vou combinar transportar minha mercadoria de uma casa para outra sabe o o vulgo frete da mudança eu negocio eu pago tanto eu quero tanto tantas viagens como embala agora às vezes pode ser por adesão também contratar uma empresa grande ela te manda tudo pronto então o d é o tipo contratual o por é a forma de se tratar o d é tipo e o por é forma agora a divisão faz classa segue
você acha que PR não tem mas é que eu acho que pra língua portuguesa chamar o contrato de adesão é como se a Adesão fosse objeto do contrato porque o de adesão tem lev conteção uhum na verdade os dois escrevem antes do código trazer e o código não diferenciou de e por portanto por exemplo ele não diferencia um contrato que eu faço com monopólio como energia com um contrato que eu faço com o banco então não Na minha opinião não é útil a doutrina ficar criando subclassificações onde a lei não faz porque daí eu teria
que dizer por que que um é um e outro é outro se ali simplesmente traz as mesmas regras Então isso é uma outra coisa muito boa da sua pergunta eu sou aquele que acho que acha que a doutrina não tem que complicar onde a lei não complica quando Orlando pensou e Vilar seguiu não tinha código 2002 então não tinha nem D nem pôr adesão no código 16 tudo bem daí era útil que o código ter dito dos contratos de adesão e dos contratos por adesão diferenciado regras não fez se não fez 423 424 contrato de
adesão pode ser monopólio ou não basta que não haja negociação vamos dizer que Liberdade Econômica escolheu dois valores paritário e simétrico a simetria é um problema eu tenho problemas de simetria eu tenho problema de simetria em vários tipos em várias ideias eu tenho uma simetria ou assimetria vou dar um exemplo contr de consumo com a simetria Econômica quando eu recebo em casa energia da enel evidentemente que economicamente eu e a não nos comparamos eu posso ter assimetria informacional que às vezes a pessoa não tem o buzar um ótimo exemplo sobre simetria informacional se um desembargador
do TJ de São Paulo me contrata para propor uma ação eu não preciso dizer para esse Desembargador se você perder você paga sucumbência se é Umo eu preciso dizer porque não sabe o que é sucumbência Eu contratei recentemente dois advogados ninguém me disse Simão você perd paraar suculência nem precisa eu sou advogado não precisa dizer se apelar tem preparo sabe aquelas coisas óbvias o recurso não chega quase nunca no STF não você me explicar isso eu sei o que é a lei federal Mas se eu for pegar um médico ele quer saber Doutor até onde
vai meu processo como é que eu levo pro Supremo e eu vou ter que explicar então a simetria ou assimetria informacional Simetria ou assimetria econômica e eu posso ter Qual que é a terceira que agora esqueci simetria informacional Econômica tem mais uma que agora eu me esqueci acho que o social isso isso obrigado obrigado ezar critica é isso mesmo Obrigado Felipe e ele diz assim isso mesmo obrigado foi a discussão lá em Passos Eu sabia que tá faltando uma que era do debate Ainda bem que eu ten bos assistentes o t chama de assimetria social
agora veja o que que é uma assimetria social eu estar n outra classe soci quer dizer nem não se usa esse termo classe social isso é muito marxista né ah se é da classe média ou sou da ninguém usa isso hoje em dia mas que assim o o bunazar diz não faz nenhum sentido usar essa classificação de assimetria que eu chamaria de social porque não há questão de classe e na sociedade não há como definir na sociedade a é definite b na sociedade então ficamos com a simetria informacional e a Econômica a lei da Liberdade
Econômica me parece que fulcra na simetria informacional não na Econômica eu posso imaginar alguém com potencial econômico muito grande e alguém com potencial econômico muito baixo contratando e os dois igualmente desconhecedores da informação Não é porque eu tenho mais dinheiro ou mais poder econômico que eu conheço a informação que o outro nment conhece aliás se eu imaginar vou dar um exemplo uma grande empresa que contrata um Alfaiate para fazer roupa pros seus executivos o alfat conhece muito mais de roupa que a grande empresa podendo ser uma pessoa aliás uma das coisas que acabou no centro
er os alfaiates nos anos 90 tudo ISO aqui tinha ofat eu fazia várias roupas até o dia que o meu morreu Nunca mais fiz comecei fraterno PR outro mas o alfat era um cara tinha um pequeno uma pequena loja no centro e sabia muito mais de roupa que a empresa que quia contratar pros grandes executivos usá Então me parece que a simetria aqui é mesmo informacional em outras palavras o código criou regras próprias liberais dando mais autonomia às partes contratantes quando os contrários forem paritários e simétricos libertando as partes da intervenção judicial emancipando as partes
e dizendo para elas o contrato é Civil ou comercial tanto faz mas vocês pades tanto faz tá não diferencia um do outro como o dror me perguntou mas vocês são partes paritárias E simétricas vocês estão aqui nos emancipar literalmente assinou sem ler problema seu porque você estão no grupo que não precisam da proteção da do interesse público e proteger quem não precisa é tão ruim quanto desproteger quem precisa desproteger quem precisa todo mundo reconhece como ato de injustiça jurídica ou injustiça social agora o problema de que não precisa é mais difícil de entender porque dizer
assim eu tenho o consumidor que entra num avião recentemente aconteceu isso vai abrir a sua marmita e um rato vivo pula de dentro da comida e começa a correr pelo avião e o avião tem que fazer um pouso de emergência que havia um risco do rato roer componentes do avião gerando problema de queda dúvida não há que esse sujeito queer comer a marmita com o rato Vivo tem que ter mais proteção para ser consumidor do que com relação à companhia aérea é muito pouco perda de tempo explicar um negócio desse é perda de tempo explicar
se eu comprei um carro e esse carro tem um problema que explode e me põe em risco eu tenho que ter um tratamento diferente do da Ford da Volkswagen da Audi x isso é perda de tempo mas explicar por os iguais tem que ter uma intervenção mínima e que essa intervenção indevida é ruim pro sistema é bem mais difícil e onde eu isso cludia e onde eu isso dos anos 1990 em que ela dizia aplicar o CDC a relações entre fornecedores é uma é uma coisa tão ruim quanto não aplicar o CDC ao consumidor por
porque eu travo as operações econômicas eu protejo quem não percebe quem não precisa eu abro portas para oportunismo que vocês Imaginem o me velho exemplo da minha 2003 Ford comprando pneus da Pirelli para nos carros que ela vai vender ao Simão imagina a Ford e a Pirelli discutindo cdc e Claus abulas quer dizer isso acabar com operação Econômica na prática e aí senhores é que a da Liberdade tem um conteúdo jurídico interessante a emancipa daqueles que não precis do interesse público ela é um alento porque ela valoriza vontade e no fundo economia rodar sabe que
ela ú anlise ai da Liberdade ecmos dei investimento no Brasil por insegurança jurídica em matéria civil não tributária trabalhista e eu mostrei as decisões do STJ antes do código falar em boa fé função social e as decisões posteriores eu fiz um pequeno apanhado para mostrar como era e como ficou como era o contrato tem que ser cumprido não tô falando de consumidor tá não tô falando de IP suficiente nem trabalhista que nem vai para STJ vai TST tô falando de relações contratuais que hoje nós chamaríamos paritárias métricas naquele tempo só chamava entre empresários entre eh
pessoas comuns e eu mostrei naquela minha intervenção o grau de dano que dava a insegurança jurídica por quê Porque a pessoa pergunta posso pôr no contrato você diz não sei porque você fia a função social ou a boa fé cai a cláusula ou cai o contrato por inteiro essa leitura de que proteger quem não precisa de proteção é tão ruim quanto desproteger quem precisa que é da professora Cláudia nos anos 90 é o calend da Liberdade Econômica trás do grau médio e o projeto qu civil trás do grau máximo porque eu repito não é que
ele pega e inventa a roda ele desdobra didaticamente os efeitos da Liberdade Econômica se vocês quiserem a gente pode ver isso na próxima segunda se vocês não quiserem a gente pode falar de um outro tema que eu tenho que falar com os senhores sobre contratos que é resolução por unidade excessiva e revisão dos contratos e a questão da pandemia e como isso está tratado na reforma vocês escolhem a gente pode trabalhar um pouquinho função social e boa fé ou Podemos trabalhar também a questão da extinção dos contratos e a questão mas daí eu preciso voltar
não dá para começar eu falo para Senhores o grande problema de começar pelo meio é que a gente não entende onde nós estamos tem que começar pelo começo P Suns servanda rebus cânticos século X Universidade sucessiva teoria da imprevisão frustration coronation case com a lei falhou no meio do caminho para chegar no có começar em 2024 a gente não chega numa leitura adequada da revisão contratual a gente vira chutador de revisão contratual Yes Philip Só se eu puder dar meu palpite eu acho que essa aula é muito interessante assim da revisão eh da evolução histórico
da noção de revisão do contrato acho que é complementar legal com tá bom não sei só uma tá bom tá bom a gente cuida disso eu gosto muito dessa aula da revisão e da resolução do contrato mas dá para dar duas não porque daí não porque daí eu gosto de pôr na lousa Orlando Gomes a formação a extinção tem que pôr na lousa a invalidade e a eficácia tem que começar lá atrás dos modos naturais distinção do modo a aula vai longe para chegar na resolução daí para faz o corte vai PR clusula ros e
volta aula trabalhosa Obrigado a todos e todas até semana se Deus quiser