Olá amigos aqui Edmilson Barros você está no canal do YouTube minutos de direito médico se você ainda não se inscreveu no nosso canal se inscreva nosso tema de hoje é a transfusão sanguínea e testemunhas de Jeová muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal STF vamos [Música] lá bem-vindos ao minutos de direito médico o seu canal de referência sobre o que é essencial para médicos e até mesmo para os demais Profissionais de Saúde hoje vamos abordar uma questão que gera muito debate e recentemente teve uma virada importante no Supremo Tribunal Federal a recusa de transfusão
de sangue por Testemunhas de Jeová Você é médico sabe como essa decisão muda a sua prática Clínica vamos entender o impacto dessa decisão e como isso afeta o seu trabalho e a sua segurança jurídica antes de qualquer consideração quero deixar claro que esse vídeo não critica nenhum Dogma religioso e não toma partido para nenhum dos lados mas apenas analisa a decisão do STF e suas consequências para os testemunhos de Jeová e o risco para o médico entrar desnecessariamente em conflitos familiares e vira a ser processado pelo paciente ou por algum familiar a decisão de setembro
de 2024 fez com que o STF Garanta de forma vinculante que Testemunhas de Jeová Ten o direito de recusar a transfusão de sangue quando essa recusa for sempre inequívoca ou seja sem a menor possibilidade de dúvida isso é baseado na liberdade religiosa e no respeito a autonomia do paciente em síntese o STF assim decidiu testemunho de Jeová quando maior de idade plenamente capazes do ponto de vista civil e mental tem o direito de recusar o procedimento médico para si próprio que envolva transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa como consequência
em respeito ao direito à vida e à saúde fazem juz aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS podendo se necessário for recorrer a tratamento fora do seu domicílio o estado agora passou a ser obrigado a garantir que trat alternativos estejam disponíveis no SUS caso o paciente recuse o sangue a recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca livre consciente expressa informada e esclarecida do paciente com a menção expressa do risco de morte para que essa recusa seja considerada inequívoca recomendo fortemente que a recusa seja expressa e sempre deve ser comprovada por
meio de diretiva antecipada de vontade feita por advogado especialista em Direito médico e da saúde e devidamente registrado em cartório de títulos e documentos para que o paciente porte uma via Afinal pode estar inconsciente e para os familiares apresentarem ao médico em caso de futura necessidade há anos confecciona essas diretivas antecipadas de vontade para pessoas de todo o Brasil nas mais diversas situações e de agora em diante serão feitas diretivas específicas para recuso em transfusão sanguínea para todos os religiosos que assim desejarem há de se destacar que a recusa aceita pelo STF não é ilimitada
A Regra geral é que a recusa ao tratamento da transfusão pode ocorrer apenas para o próprio paciente desde que ele seja maior de idade plenamente capaz do ponto de vista civil sendo proibido decidir por outra pessoa ou por menores de idade ainda que filho ou dependente a ressalva que se faz em relação ao menor de idade é que a recusa não se aplica aos dependentes menores de idade porém caso exista um tratamento alternativo eficaz e seguro disponível conforme a avaliação médica os pais podem escolher esse tratamento para os seus filhos mas há um detalhe o
limite ao respeito a essa escolha dos pais ou responsáveis pelo menor para não transfundir se e quando houver O esgotamento do tratamento paliativo escolhido e dos demais métodos alternativos e comprovada ineficácia desses meios e por consequência houver risco iminente de morte a transfusão deverá ser feita o limite da escura dos pais ou responsáveis pelo menor é o risco iminente de vida dada a ineficácia do tratamento alternativo sendo assim nesse caso se envolver terceiros ou menores a transfusão deve ser feita sempre que for a última medida salvadora de vida nessa situação o princípio do melhor interesse
para a saúde e vida da criança do Adolescente e de terceiros deve prevalecer até por quem garante que aquele menor será Testemunha de Jeová na fase adulta Isso parece resolver a questão certo errado como veremos a realidade para o médico ainda envolve uma série de dilemas éticos e jurídicos com o paciente e familiares desse paciente como sempre em qualquer caso o primeiro passo do médico ao tratar um testemunho de Jeová é usar todos os meios alternativos a transfusão como expansor de volume medicamentos ou técnicas avançadas de controle de sangramento e as outras medidas que eventualmente
forem disponíveis sempre que houver possibilidade de tratar sem transfusão deve-se esgotar essas opções respeitando a autonomia do paciente e a sua religião os meios alternativos existem são variados e efetivos mas quase sempre sua eficácia demanda determinado espaço de tempo para fazer efeito e por isso são quase sempre utilizados em procedimentos seletivos e previamente programados mas em situações súbitas de grande perda sanguínea especialmente em caso de urgência ou emergência muitas vezes não há tempo hábil para e atividade dos meus alternativos e quase sempre a única medida capaz de salvar a vida é a transfusão Aliás a
depender do caso o uso eficaz de meus alternativos também não são possíveis em situações eletivas e é aí que os dilemas aparecem nos anos 2000 tive um caso jurídico que exemplifica um desses dilemas um paciente testimunho de Geová estava inconsciente e teve grande perda sanguínea um dos filhos que também era da religião ameaçou agredir e a processar o médico assistente se ele real a transfusão ainda que o paciente sobrevivesse o outro filho que não era religioso exigia a transfusão Se necessário fosse também ameaçando o médico de agressão e de processo caso não a realizasse e
o paciente morresse imagine a pressão mesmo com a decisão do STF que essa decisão hoje Garanta o direito do paciente se recusar o médico continua exposto a esse tipo de conflito familiar esse caso mostra que mesmo com a decisão do STF o risco de ser processado por familiares e pelo paciente ainda existe sem diretiva antecipada de vontade formal se um paciente Testemunha de Jeová falecesse a transfusão um parente insatisfeito Pode alegar que o médico foi negligente já que na sua Ótica recusa não era inequívoca se um paciente destim de jovar sobreviver com a transfusão o
paciente ou um parente insatisfeito Pode alegar que o médico foi imprudente ao fazer aquela transfusão o STF protege a autonomia do paciente mas os familiares podem tentar rever a situação judicialmente isso reforça a necessidade de agir com extrema cautela e de registrar e documentar todas as decisões para minimizar os riscos jurídicos para o médico sem dúvidas a decisão do STF é um Marco histórico Os Religiosos estão de parabéns e conseguiram o que tanto desejavam se obedecidos os critérios em especial de prova indubitável da recusa sua autonomia vai ser sempre respeitada e a transfusão não será
feita ainda que isso lhe leve à morte por outro outro lado isso também traz a tona a discussão de que o médico também tem a sua autonomia que também deve ser respeitada o médico é treinado para salvar vidas se o profissional não concordar em deixar o paciente morrer sem transfusão nos casos permitidos ele pode se recusar a atender ou a prosseguir no atendimento repassando o caso a um outro colega no caso de acordo com o Code de ética médica é permitido ao profissional se recusar a atender um paciente Testemunho de Geová desde que não seja
a única opção médico do local entenda-se município e não se trate de uma situação de urgência ou emergência naquele momento ainda assim excepcionalmente mesmo em situações de urgência e emergência se houver outro médico disponível o profissional pode se recusar a atender e transferir o caso a esse colega isso garante que o médico não seja forçado a ir contra os seus princípios ou assumir riscos desnecessários de processo mas atenção tudo deve ser bem registrado e documentado Inclusive a presença de outro médico e o fato de não ser uma urgência ou emergência mais uma vez destaca--se é
importante deixar claro que essa discussão não é religiosa cada sistema de crença merece respeito absoluto A questão aqui é a insegurança jurídica e a exposição a responder um processo ético criminal civil e administrativo que o médico pode enfrentar mesmo com a decisão do STF em caso de processo o médico no futuro pode até ser absolvida em todas as instâncias mas terá tido grandes de sabores e prejuízos emocionais e financeiros ao se defender das acusações quando tentava salvar a vida de um paciente a questão agora é saber se o médico está disposto a se arriscar em
conflitos familiares sobre a transfusão sanguínea a pressão de familiares pode gerar um processo e o médico fica na linha de fogo a discussão aqui não é mais se a transfusão pode ou não ser recusada é sobre como os profissionais de saúde podem se proteger nesse cenário enquanto continua prestando o melhor atendimento possível naquele local naquele momento outra situação que pode ocorrer é quando o paciente sabidamente testemunho de Jeová está inconsciente e não manifestou previamente e inequivocadamente sua recusa à transfusão o que fazer ainda que seja tunha de Jeová se houver risco iminente de vida e
a transfusão foi o único meio de salvar o paciente sem a diretiva antecipada de vontade o médico deve realizar o procedimento aqui certamente haverá outro dilema um familiar religioso pressionará um médico para não transfundir e outro familiar não religioso pressionará para a transfusão ser feita sem recusa inequívoca de um maior de idade plenamente capaz o princípio ético da beneficiência se sobrepõe e a vida deve ser preservada a documentação de cada detalhe é crucial para garantir que no futuro o médico tenha provas de que agiu de acordo com o código de ética médica com a legislação
com a decisão do supremo e com as circunstâncias emergenciais a decisão do STF é Clara Testemunha de Jeová tem um direito de recusar a transfusão de sangue mas o dilema para o médico não desaparece para garantir sua profissão o médico deve usar meios alternativos sempre que possível e até o efetivo esgotamento terapêutico das medidas alternativas à transfusão o médico deve registrar e documentar rigorosamente todas as decisões e comunicações com o paciente e os seus familiares o médico deve em caso de urgência ou emergência agir para salvar a vida especialmente se o paciente não se manifestou
previamente com recurso o médico deve com base na sua consciência e religião pessoalmente decidir se está ou não disposto a se envolver na problemática familiar de transfusão sanguínea Isso é uma decisão pessoal de cada um e a autonomia do profissional em atender ou não também deve ser respeitada No meu caso eu repasso o paciente ao colega por Óbvio nos casos eticamente permitidos em linhas Gerais quais são as lições para os religiosos e para os médicos então para os os testemunhos de Jeová se forem maiores e capazes façam o quanto antes uma detalhada diretiva antecipada de
vontade com profissional especializado com expressa recusa à transfusão regista a diretiva no cartório de títulos e documentos porte uma via na carteira e entregue uma via a cada um dos seus familiares para apresentação oportuna ao médico se você estiver inconsciente uma vez apresentada essa diretiva o médico deve respeitá-la e fotocopiar anexando no prontuário com duas testemunhas essas testemunhas devem ser preferencialmente um familiar do paciente se for possível e alguém da instituição de saúde que acompanha o caso por óbvio que seja diverso médico assistente se não houver famíliar presente as duas testemunhas devem ser preferencialmente da
instituição mas pode ser qualquer pessoa o importante é localizar essa testemunha Se necessário no futuro um detalhe que não pode ser esquecido é que as instituições de saúde devem elaborar protocolos para explicitar a ordem de quem será a testemunha como outro médico do plantão chefe de equipe Médico Chefe de equipe da enfermagem diretor Clínico etc independente da diretiva de vontade do paciente e o paciente estiver consciente ele pode recusar a transfusão no ato do atendimento fato que deverá ficar registrado no prontuário também com tuas testemunhas no molde anteriormente explicitado e sua vontade será respeitada se
não existir essa diretiva antecipada de vontade formalizada e o paciente estiver inconsciente a transfusão sanguínea será feita sempre que for a última medida salvadora de vida nessa situação limítrofe de vida morte a recusa do procedimento se aplica apenas ao próprio paciente jamais a terceiros ou a menor de idade para os médicos as orientações que nós damos é sempre usar todos os meius alternativos à transfusão deixando esse tipo de tratamento para uma derradeira e última tentativa Salvadora de vida quando os meios alternativos estiverem comprovadamente ineficazes para aquele caso também oriento para os m quando necessária a
transfusão e for apresentada a diretiva antecipada de vontade formal registrada em cartório daquele paciente inconsciente a sua vontade deve ser respeitada ainda que o desfecho seja a morte tudo deve ser registrado no prontuário com duas testemunhas dos moldes já citados anteriormente uma outra orientação que nós damos ao médico é que quando necessária a transfusão e o paciente estiver consciente independentemente da diretiva antecipada de vontade o desejo do paciente deve ser respeitado ainda que o desfecho seja a morte tudo deve ser registrado no prontuário com duas testemunhas da forma que nós orientamos anteriormente também orienta aos
médicos quando necessária a transfusão e o paciente estiver inconsciente sem diretiva antecipada de vontade formal o procedimento deve ser feito para salvar o paciente tudo deve estar registrado no prontuário com as testemunhas nomeadas com base nos critérios já ditos ou seja devem ser preferencialmente um familiar do paciente Se for possível e alguém da instituição de saúde que acompanha o caso por Óbvio que não seja o médico assistente uma outra orientação para os médicos é que em risco iminente de vida com falência de medidas terapêuticas alternativas em nenhuma hipótese alguém pode decidir pelo menor recusando a
transfusão quando necessária a transfusão e o paciente for menor de idade ou seja menor de 18 anos independente sua vontade ou de terceiros o procedimento deve ser feito para salvar o paciente isso independe de diretiva antecipada de vontade do menor já que o termo seria nulo posto ser a vontade de uma criança ou de um adolescente tudo deve estar registrado no prontuário com Aquelas mesmas duas testemunhas em nenhuma hipótese alguém pode decidir por outra pessoa maior de idade capaz ou incapaz recusando transfusão nesse caso em última instância Salvadora o procedimento de transfusão deve ser feito
para salvar o paciente tudo registrado no prontuário com as testemunhas conforme recomendação já ditas para finalizar há de se dizer que o mesmo raciocínio se aplica quando o paciente maior e Capaz se recusa de forma inequívoca a comer em greve de fome nesse caso a autonomia deve ser respeitada ainda que su opção lhe leve à morte há quem diga que essa decisão unânime do STF legitimou o suicídio assistido de pacientes Mas isso é um assunto para um outro vídeo mas vale neste momento a sua reflexão e o seu entendimento Observe que o risco de processos
para o o médico existe mas com boas práticas e ética é possível Minimizar esses riscos sem jamais evitá-los espero que esse vídeo tenha sido útil para você se você gostou do vídeo antes de encerrar não se esqueça de se inscrever no nosso canal e ativar o Sininho para receber todas as notificações ajudar o canal e ficar por dentro de todas as atualizações e novidades do fascinante mundo jurídico médico deixe seu like compartilhe com seus colegas de profissão e comente aqui embaixo sua dúvidas e e sugestão queremos saber o que você achou e que temas você
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