Livramento Condicional (ATUALIZADO PACOTE ANTICRIME) | Letícia Vilela Simões

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Iter Criminis - Letícia Vilela Simões
Nesse vídeo eu explico pra vocês sobre o livramento condicional, que é um benefício na fase de execu...
Video Transcript:
e nesse vídeo eu vou falar para vocês sobre o livramento condicional eu vou falar sobre os requisitos as condições EA revogação obrigatória facultativa ter esse benefício então se você quer aprender tudo sobre o livramento condicional fica ligado aqui nesse vídeo [Música] não explicar o livramento condicional eu preciso mostrar para vocês em qual momento do processo que a gente tá então livramento condicional ele é um benefício O que é concedido durante a execução da pena então o sujeito já foi condenado a uma pena privativa de liberdade e ele tá lá cumprindo essa pena E aí se
ele cumprir alguns requisitos que eu vou falar logo mais para vocês ele vai obter esse benefício do livramento condicional o que que é o livramento condicional então quando o sujeito obtém e ele é colocado Liberdade toque enquanto ele tá em liberdade ele está com frio algumas condições E aí se ele conferir todas essas condições a pena dele vai estar extinta Então vamos lá tá é uma série de requisitos que precisa estar preenchidos e eu vou falar para vocês cada um deles o primeiro requisito é o que a pena que outro jeito recebeu aquela pena privativa
de liberdade que ele está cumprindo tem que ser igual ou maior do que dois anos tá E aí ele precisa ter cumprido um tanto dessa pena tá E aí nós variar de acordo com o crime então eu vou explicar para vocês é quais são essas variações Ok se o sujeito não for Reincidente em crime doloso E se ele tiver bom antecedentes ele precisa cumprir um terço da pena mas se ele for Reincidente em crime doloso ele precisa cumprir metade é esse o crime cometido por hediondo ele precisa cumprir mais de dois terços da pena Ok
E aí prestem atenção com essa alteração do pacote anti-crime se o sujeito ele for Reincidente em crime hediondo ou se o crime for hediondo e tiveram resultado de morte Tá mesmo que ele esteja primário ou Reincidente tanto faz tudo jeito não vai poder obter livramento condicional ok ok outros dois requisitos que foram trazidos com o pacote anti-crime que são Bom Comportamento durante a execução da pena e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses tá aí Outro requisito que ele precisa cumprir é o que Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído então enquanto
ele tá cumprindo a pena os presos normalmente trabalha então tá ele obter livramento condicional ele te tratei Um Bom desempenho na E ai que foi atribuído para ele tá E aí o outro requisito é o que ele precisa ter aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto porque porque não adianta colocar o cara em liberdade né pelo livramento condicional se ele vai ficar na rua sem trabalho e vai ter que voltar a cometer os crimes que sei lá eventualmente ele cometia antes Ok então ele precisa ser capaz de se manter né nossa sociedade mediante
um trabalho honesto beleza aí o outro requisito é qual ele precisa ter reparado o dano causado Lógico né Se for impossível que ele repare que alguns crimes não tem como é E aí o último requisito é o que para Os Condenados em crimes dolosos com violência ou grave ameaça precisa ter condições pessoais que contatem tá que façam presumir que o sujeito não vai voltar a delinquir porque os crimes com violência e são é grave né então precisa ter ali contratante que ele não vai voltar a cometer crimes quando ele estiver No livramento condicional Beleza então
por exemplo outro jeito ele precisa cumprir um terço da pena ok Porque ele é primário tem bons antecedentes então ele foi condenado a uma pena de três anos que é maior do que 2 que é o primeiro requisito e ele precisa cumprir um terço O que é um ano então ele cumpriu um ano depois que ele comprou esse um ano a gente vai verificar se ele preenche todos aqueles outros requisitos se ele preencher o juiz vai poder colocar ele liberdade e aí ele vai ficar por dois anos em liberdade Beleza então o livramento condicional ele
é o sujeito fica né num período de prova que a gente chama que é o mesmo nome lá da suspensão condicional da pena ele fica nesse período de prova pelo tanto restante da pena dele então no meu exemplo falta e quem vai ficar dois anos em livramento condicional E aí durante esses dois anos né como eu já falei ele fica em período de prova e aí como o nome já implica né livramento condicional ele precisa cumprir algumas condições durante esse tempo e aí Existem algumas condições que são obrigatórias ou seja o juiz Obrigatoriamente vai impor
para aquela pessoa e algumas que são facultativas então o juiz pode escolher ou não Quais são as condições obrigatórias são prestar a primeira delas é que o sujeito ele precisa obter uma ocupação ou seja um trabalho líquido e ele precisa obter trabalho dentro de um tempo razoável Qual que é a segunda condição ele precisa periodicamente comunicar ao juiz do que que ele tá fazendo então ele vai chegar essa olhos juíza eu tô trabalhando assim meu trabalho é esse tá então ele precisa ir lá é periodicamente Beleza o terceiro re se não mudar de cidade sem
prévia autorização do juiz entre três requisitos obrigatórios ou seja toda a pessoa que recebe o livramento condicional vai ter que cumprir se quiser mas tem alguns que estão facultativos algumas condições facultativa Tá então não mudar de residência sem comunicar o juiz percebam que na anterior é não mudar de cidade né E aqui é não mudar de residência a segunda é o que recolher na cava em hora fixada então juiz vai fixar um horário em que aquela pessoa tem que estar em casa ela não pode estar na rua e o outro requisito desculpa eu tô falando
requisito mas a condição tá a outra condição é não frequentar determinados lugares Então vamos supor que o crime que o sujeito tenha cometido seja é uma lesão corporal dentro de um bar então o juiz por exemplo ele pode fixar aqui o sujeito não frequente bailes alguma coisa nesse sentido beleza bom então durante o tempo de dois anos ali no meu exemplo um sujeito ele tem que cumpridos condições beleza E aí se ele cumpre certinho vai tá extinta punibilidade dele ou seja ele não vai precisar voltar a cumprir aquela pena privativa de liberdade que foi imposta
para ele é mas existem algumas hipóteses que resolve um benefício tantos do jeito cometer né praticar alguma dessas hipóteses ele vai ser o benefício dele revogado E aí pode ser tanto uma revogação obrigatória como uma revogação facultativa a revogação obrigatória é quando o sujeito for condenado a uma pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível ou seja já transitou em julgado por crime cometido antes do livramento condicional ou durante o livramento condicional então percebo que outro jeito Por exemplo cometer um crime lá faz tempo então ele cometeu esse crime e demorou para ser julgado e o
Crime foi julgado e ele foi condenado só que no momento que ele foi condenado ele tava cumprindo livramento condicional mas o crime que ele cometeu né que ele foi condenado agora foi cometido em o pagamento condicionar tá então ele tava cumprindo Livramento antes ele cometeu um crime mas agora ele foi condenado Isso vai ser uma hipótese de revogação obrigatória da pele desculpa do livramento condicional Mas também se ele tá no período lado livramento condicional e Ele comete um crime durante esse período e durante esse período ele é condenado por esse crime também vai ter uma
revogação obrigatória Ok mas vocês vão ver que as consequências são diferentes então assim Em ambos os casos vai revogar beleza revogação na certa revogação obrigatória Mas se for antes tá um crime cometido antes do livramento condicional vai acontecer o que o tempo que ele já cumpriu vai ter contado como tempo de pena cumprida E aí ele só vai ter que cumprir lá né e na prisão digamos assim quando ele foi preso ele só vai ter que cumprir o que é top Então calma lá que eu vou explicar para vocês o que que é isso voltamos
lá no meu exemplo da pena de três anos tá ele cumpriu um ano faltando dois anos ele recebeu o livramento condicional então ele tinha lá dois anos para cumprir e ele recebeu livramento condicional vamos supor que ele cumpriu um ano do Livramento E aí ele foi condenado por um crime tá esse crime foi cometido antes do livramento condicional então o que que vai acontecer e tem um ano que ele já cumpriu vai contar como tempo de pena cumprida Ou seja quando ele voltar ser preso ele vai ter que cumprir o que um ano somente Ok
então para crimes cometidos antes do livramento condicional o tempo que ele já ficou em Livramento vai ter e o tempo de pena cumprida E aí ele só vai ter que cumprir o que restou Beleza mas agora prestem atenção que é diferente para os crimes cometidos durante a vigência do livramento condicional Então vamos lá e durante o livramento condicional Ele comete um crime o tempo que ele ficou em livramento condicional não vai ser contado como tempo de pena cumprida ou seja ele ficou lá ele tinha que ficar dois anos em livramento condicional E aí ele fez
o quê depois de um ano ele cometeu um crime e foi condenado por esse crime significa o quê que esse tempo aqui um ano não vai ter contado como de pena cumprida Ou seja quando ele voltasse preso por esse novo crime ele vai ter que fazer o que cumprir dois anos porque porque é um ano que ele ficou em Livramento mas que não vai contar como de pena conferir é mais um ano que re tava então lá na condenação nova dele Ele vai ter mais esses dois anos para cumprir Então pessoal o negócio é assim
tem essa diferença de quando foi cometido o crime durante o livramento condicional ou antes do livramento condicional se for cometido antes do livramento condicional conta o tempo que ele ficou cumprindo livramento condicional conta como tempo de pena cumprida se for cometido durante a vigência do livramento condicional esse tempo não vai ser contado como de pena cumprida são Ok vamos imaginar Agora ele foi condenado a uma pena de cinco anos tá se esse crime da pena de 5 anos foi um crime cometido antes do livramento condicional tá quê que isso significa que ele tinha dois anos
de Livramento e ele cumpriu um ano então falta um ano que ele cumprir então ele vai ter que cumprir seis anos tá agora se ele foi condenado essa pena o mar o crime que ele cometeu aqui foi durante o livramento condicional então ele tem tinha dois anos de Livramento depois de um ano eles foram condenados por esse crime significa o quê que ele vai ter que cumprir esses dois anos inteiros então ele vai ter que cumprir sete anos essa é a diferença tá ângulos vão ser revogados ambas são hipóteses de revogação obrigatória mas quando é
cometido antes ou durante o livramento condicional tem até a diferença né na contagem Aí do tempo de pena cumprido Ok Isso é bem importante não esqueça é entendido isso vou falar o finalzinho do nosso vídeo que é a hipótese de revogação facultativa que é quando o sujeito não cumprir as condições que foram impostos que foram aquelas condições que eu falei antes se lembra são sujeitos não cumprir aquelas funções o juiz ele pode estar é uma faculdade dele revogar O Livramento ou a segunda hipótese é quando ele for condenado irrecorrivelmente a uma pena que não seja
privativa de liberdade então ele foi condenado por exemplo uma pena restritiva de direito o juiz pode optar por revogado o benefício do livramento condicional Beleza então Só lembrando no finalzinho que se ele cumpre o tempo inteiro lá de livramento condicional no meu exemplo dois anos se ele cumpre inteiro sem revogar vai seguir a punibilidade dele então ele não vai mais precisar cumprir pena nenhuma certo então foi para o livro e não era isso eu espero que você tenha entendido tem uma questão complicadinha lined antes e durante a vigência do Livramento mas eu espero que você
é compreendida essa parte qualquer coisa eu já sabe que pode me perguntar aqui para o YouTube mesmo ou lá no Instagram é isso se você gostou não esquece de curtir compartilhar com seus amigos se inscrever no canal um beijo e até o próximo vídeo
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