[Música] Olá tudo bem bem-vindo ao nosso canal que é um canal específico sobre direitos da pessoa com deficiência e hoje a gente vai falar sobre um assunto muito importante para você que é pessoa com deficiência que é sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência Esse é um assunto que muitas pessoas têm dúvida mas que é um dos tipos de aposentadoria mais vantajosas que existem hoje em dia na legislação brasileira Você já conhece tudo sobre aposentadoria por idade da pessoa com deficiência Pois é então eu quero te convidar para ficar aí no vídeo entender
tudo e poder tirar todas as suas dúvidas em relação a esse assunto porque eu conheço muita gente que já poderia estar aposentada eh por idade da pessoa com deficiência mas por desconhecer as informações básicas sobre isso acabam não pedindo essa aposentadoria e não se aposentando mais cedo e com valores muito mais vantajosos vamos aprender todo hoje vamos saber de tudo como é que funciona fica comigo [Música] aí para quem ainda não me conhece meu nome é André Coelho sou advogado especialista em Direito da pessoa com deficiência já trabalho nessa atividade há bastante tempo tenho mestrado
na área Tô fazendo um doutorado na área e esse canal aqui é um um trabalho que a gente faz voluntário já há muitos anos e esse é um dos maiores canais se não for o maior no Brasil sobre direito da pessoa com deficiência falo isso com muito orgulho com muita humildade porque a gente vem fazendo esse trabalho aqui há muito tempo e levando informações importantes para pessoas com deficiência de todo o Brasil e também de fora do Brasil para que eles possam ter o mínimo de dignidade em suas vidas então Conheça o nosso canal se
inscreva se você ainda não é inscrito aperta aí o sino para poder receber as notificações de tudo que a gente faz por aqui você é o nosso convidado especial a partir de agora a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um tipo de aposentadoria que está prevista na legislação brasileira vou explicar isso mais adiante um pouquinho para que você possa eh ter esse direito esse esse benefício eu não gosto muito dessa palavra benefício eu gosto mais da expressão de direito a se aposentar mais cedo e com valores mais vantajosos eu já expliquei nos vídeos
anteriores dessa série de vídeos que nós estamos fazendo sobre aposentadoria especificamente sobre aposentadoria da pessoa com deficiência Esse já é o terceiro vídeo da série e você pode acompanhar os outros que já foram postados aqui voltando alguns vídeos aí tá legal Fique à vontade para depois que assistir esse vídeo aqui ver os os anteriores para você tirar todas as suas dúvidas a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é um direito que as pessoas com deficiência têm de acordo com a legislação a aposentarem desde que elas tenham cumprido determinados requisitos como idade mínima tempo de
contribuição para o INSS ou para o serviço público e também um tempo específico aí de comprovação da sua deficiência em qualquer grau isso é um detalhe muito important an por conta de algumas questões que eu vou explicar já já para você esse tipo de aposentadoria foi instituído pela lei complementar 142 de 2013 Apesar de nós já termos previsão constitucional desde 1988 o Congresso Nacional Demorou 25 anos para regulamentar esse tipo de aposentadoria assim como Aposentadoria por tempo de contribuição que eu expliquei no vídeo anterior Como eu disse agora a pouco então a lei complementar 142
traz lá no seu texto todas as informações que você quiser tirar e em relação quiser saber em relação a esse tipo de aposentadoria para até para conferir se o que eu estou dizendo aqui confere procede ou não Então o texto da lei complementar 142 está disponível na internet mas de qualquer forma eu vou colocar aqui na descrição desse vídeo para que você possa vou colocar o link para você poder clicar e também e dar uma lida na lei complementar que é bem pequenininha para certif ficar se o que eu tô falando aqui procede ou não
tá legal além disso a lei complementar 142 a além de regulamentar A posentadoria puridade da pessoa com deficiência ela garante condições diferenciadas para as pessoas com deficiência e é importante que você que você que tá me ouvindo aí agora entenda que isso não é meramente uma compensação por alguma condição da deficiência da pessoa a as políticas públicas para pessoas com deficiência no Brasil são feitas justamente para dar essa a essas pessoas condições de igualdade com as demais pessoas que não têm deficiência Então não é um benefício não é um favor não é uma compensação eh
não é uma eh de forma alguma um presente um prêmio não é isso tá Ah não é algo que se tem que se usurpar de alguém que não tem essa condição não se trata disso é uma condição de igualar as as possibilidades as a dignidade da aposentadoria entre pessoas que t e pessoas que não têm a deficiência vamos falar um pouquinho aqui sobre os requisitos mínimos paraa aposentadoria puridade da pessoa com deficiência então é importante que você saiba né homens podem aposentar homens com deficiência a partir dos 60 anos de idade mulheres a partir dos
55 anos de idade ah Além disso segundo requisito importante é que eles tenham no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS ou para o serviço público vale para as duas situações e também um dos pontos que é essencial que eu quero até me deter um pouquinho mais nele aqui agora porque é um ponto muito importante é que essas pessoas também TM que comprovar no mínimo 15 anos da sua deficiência em qualquer grau vamos falar um pouquinho do grau tá Primeiro para que vocês possam entender essa situação o grau da deficiência de acordo com a
legislação dividida em três categorias leve moderada e grave mas essa questão da gradação da deficiência ela só se aplica à Aposentadoria por tempo de contribuição aqui não vai entrar isso Apesar apesar escutem bem o que eu vou falar agora de eu já ter visto várias decisões do próprio INSS eh considerando que para aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também teria que se levar em consideração o grau é até engraçado se não fosse trágico porque ah a a lei complementar 142 de 2013 não traz esse requisito não informa que é necessário comprovar grau em hipótese
alguma a importância ou o requisito que tá lá na lei complementar 142 é a comprovação de 15 anos no mínimo da deficiência E aí é que tá aí aonde mora a maioria dos problemas em relação à concessão desse tipo de aposentadoria porque muitas pessoas com deficiência não guardam documentos ah antigos para poder comprovar fazer a comprovação do tempo da deficiência evidentemente que se você estiver auxiliado por pessoas por profissionais que tem um pouco mais de experiência na área de aposentadoria da pessoa com deficiência esses profissionais vão poder ldar meio de prova para poder fazer essa
comprovação junto ao serviço público junto ao INSS e até mesmo junto a justiça eu quero contar aqui um caso muito interessante que a gente eh teve e que ficou emblemático aqui na nossa a no nosso escritório que eu utilizo essa história até hoje que é o caso de um rapaz né que procurou a gente para poder fazer aposentadoria dele ele precisava comprovar o tempo da da deficiência que era uma aposentadoria por idade da pessoa com deficiência igual a essa que a gente tá tratando nesse vídeo aqui hoje e ele não tinha documentos médicos porque o
caso dele foi que ele quando criança ele cortava cana com o pai dele na roça e aí ele brincando na hora do almoço no Carro de Boi que transportava a cana e eles né de um lado para outro ele se feriu com um uma uma arpa da madeira ou perdão da cana da Palha da cana que tava ali sobre o carro de boi e furou o olho dele e na ocasião né Já há muito tempo isso porque ele já tinha alguma idade né quando ele Procurou a gente e no local que ele estava Ah não
tinha muito recurso médico não tinha muita recurso financeiro Então o que fizeram foi foram extrair o olho dele e aí fizeram lá uma uma costura né na nas pálpebras e ele ficou sem o o globo ocular bom na conversa que eu tive com ele eh ele me informou que não tinha nenhuma documentação eh médica da ocasião porque foi feito num posto de saúde local e que não exem que nem existia mais e aí eu falei assim Mas me diga uma coisa você trabalha desde que idade Ele olha eu trabalho de carteira assinada desde os meus
18 anos e o acidente dele tinha sido anterior a isso quando ele tinha acho se eu não me engano 11 ou 12 anos idade bom dito e feito eu me lembrei na mesma hora ah da possibilidade de juntarmos a cópia da carteira de trabalho dele porque a carteira de trabalho antigamente de papel ele tinha sobre a foto né da da da qualificação ali na na primeira página da carteira de trabalho sobre a foto tinha um carimbo ah do órgão emissor da carteira de trabalho que era era o ministério de trabalho né com a data da
emissão Então pronto eu juntei aquilo ali na a foto tinha ele já com o olho eh costurado como eu acabei de dizer né Eh eh com a incisão E aí a eh resultado foi aceita essa prova porque era um documento público né que já mostrava ele sem um dos olhos no caso aí era uma deficiência monocular e a gente conseguiu eh chegar ao que ele queria que era aposentadoria e conseguimos para provar o tempo mínimo de deficiência no caso dele para aposentadoria puridade Então essa história é muito emblemática para dizer para você que além da
possibilidade dessa eh desse tipo de documentação que a gente acabou entendendo e eh que foi suficiente para provar o tempo da deficiência existem outros meios que hoje nós conhecemos para também fazer isso tá testemunhas e audiências especiais provas periciais particulares a gente aqui tem uma parceria e eu quero deixar bem claro isso aí para vocês eh com o Instituto de perícia ah particular Ah é uma parceria muito bacana porque a gente gera acesso a esses tipo de laudo que também além de apontar as questões médicas apontam as questões funcionais em alguns casos a gente consegue
apurar Inclusive a data do início da deficiência ah e esse Instituto dá acesso não só a esse tipo de informação e que é bem bacana a gente tem conseguido alcançar muitas concessões por conta dos laudos deles mas também eles facilitam eh colocando os valores desses laudos eh bastante acessíveis paraa população então se você tiver maior interesse em saber aí na sua tela aparece aí um um WhatsApp aqui que você pode chamar a gente passa o contato deles para vocês um outro ponto importante que eu quero tratar com vocês aqui agora é sobre o cálculo da
aposentadoria por idade da pessoa com deficiência bom de acordo com a lei complementar 142 o cálculo da aposentadoria por idade é feito da seguinte forma pega parte a gente parte inicia o cálculo partindo de 70% da Média global de todas as contribuições da pessoa e acrescenta 1% a cada período de 12 meses então vamos aqui uma uma uma hipótese né uma pessoa então uma mulher eh Ela tem 55 anos tem 15 anos de contribuição e tem 15 anos comprovada a deficiência estão presentes todos os requisitos e agora vamos calcular qual vai ser o valor da
aposentadoria dela então a gente parte de 70% como eu disse nesse exemplo ela tem 15 anos de contribuição 70 + 15 vai dar 85 então quando a gente pega todo período de contribuição dela que é o que a gente chama de pbc né Período base de contribuição básico de contribuição eh faz o cálculo dos 70% acrescenta mais 15% que são os 15 anos que ela contribuiu e vai chegar o valor da aposentadoria dela e esse valor pode chegar até 100% que é na verdade o cálculo mais vantajoso que existe hoje dentro da Norma previdenciária brasileira
eh para eh efeitos de aposentadoria então perceba se uma pessoa tem eh 30 anos de contribuição Ah vai ser 70 mas nesse caso né a gente precisa ver se de fato a aposentadoria por idade vai ser ou não mais vantajosa que a aposentadoria por tempo de contribuição evidente que quando a gente faz esse tipo de levantamento e o aqui a gente faz um o que eu chamo de EVA que é o estudo de viabilidade para aposentadoria da pessoa com deficiência que muitas pessoas no Brasil já fizeram gostam desse tipo de ah trabalho que a gente
diz desenvolveu aqui e se sentem muito satisfeitas quando recebem o resultado do estudo porque esse estudo aponta exatamente para possibilidade viabilidade ou não da aposentadoria imediatamente ou daqui a alguns meses eh sempre buscando o melhor valor para que essa pessoa possa aposentar E aí eh além desse estudo a gente consegue também apontar para pras pessoas com deficiência que nos procuram eh se o que eu acabei de falar em relação ao cálcul como que é feito o cálculo e a gente faz um comparativo entre os tipos de aposentadoria e mostra pra pessoa olha esse tipo aqui
é melhor para você porque tá dando esse valor aqui por isso por isso por isso por isso E aí a pessoa eh chega à conclusão e de qual o tipo mais vantajoso e e Em que momento ela deve pedir essa aposentadoria o tipo de aposentadoria mais vantajoso para ela para que vocês possam entender a respeito da questão do cálculo da aposentadoria por idade você pensa o seguinte todas as mulheres né a partir de 55 anos de idade que tem 15 anos de contribuição e no mínimo 15 anos de comprovar a deficiência elas já podem aposentar
imagine a diferença que isso traz para uma aposentadoria da mulher por por idade comum que é os 62 anos ou seja 7 anos antes a a mulher já poderia aposentar então é bastante vantajoso em relação à Aposentadoria por tempo comum que é a regra que nós temos hoje a mesma coisa em relação aos homens a aposentadoria dos homens hoje é aos 65 anos e o na pela regra da aposentadoria por idade já o 60 anos ele poderia aposentar ou seja em relação se a gente Comparar as outras modalidades de aposentadoria existentes hoje na legislação brasileira
tanto pro pessoal do INSS quanto para para servidores públicos federais estaduais e municipais a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade oferece vantagem muito significativa em relação a essas outras modalidades em termos de idade tempo de contribuição e em relação ao próprio cálculo que eh não existe outro comparativo outra modalidade que se e equipare a esse tipo de aposentadoria como eu tô apresentando aqui para vocês hoje então vamos lá agora vamos ao que interessa o que você quer saber no no final das contas Como que você faz para poder solicitar sua aposentadoria da pessoa com
deficiência e para os servidores públicos você tem que se dirigir ao seu órgão ao qual você está lotado eu vou te adiantar que infelizmente no Brasil a grande maioria dos órgãos públicos eh Onde estão aí trabalhando os servidores públicos desconhecem esse tipo de modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência seja por idade seja por tempo de contribuição e infelizmente Há uma grande dificuldade uma grande barreira paraas pros servidores com deficiência em todo o Brasil eh eu digo isso por experiência porque eu atendo hoje basicamente servidores né muitos servidores aí federais estaduais e municipais para essa
questão da aposentadoria da pessoa com deficiência e posso afirmar que em qualquer esfera e há uma grande barreira por falta de conhecimento dos Servidores que estão lá nos rhs dos próprios rhs e em relação a esse tipo de aposentadoria já no INSS é existe um conhecimento maior o que não quer dizer que ah é sempre fácil mas eu vou dizer para você como é que funciona basicamente como é que você tem que fazer e você pode tentar Ah fazer sozinho mas vou alinhar com você aqui uma Vou combinar aqui uma coisa com você sempre eh
quando há a presença de um profissional especializado você tem muito mais chance de conseguir o o o seu direito de aposentadoria inclusive com os cálculos corretos né Ah isso é um outro problema Porque infelizmente a grande parte das aposentadorias no Brasil hoje tem cálculos feitos de forma errada inclusive cálculo matemático soma simples tem tem tem por aí acontecendo entendeu eu pego isso aqui todos os dias e posso afirmar para vocês Ah E aí e casos onde a pessoa tem uma deficiência e oferecem outro tipo menos vantajoso Tem de tudo que você possa imaginar então mas
vamos lá vou colocar para vocês aqui o que que você precisa primeira coisa reúna todos os seus documentos comprovantes de tempo de contribuição eh comprovantes médicos tudo que você tiver para poder eh levar ao órgão do serviço público ou ao INSS segunda coisa importantíssima faça o requerimento do agendamento da perícia ou das perícias médic ess social que é o que existe hoje é o instrumento que existe hoje para a fazer essa avaliação da deficiência que é importantíssimo para esse tipo de aposentadoria de qualquer maneira Você vai precisar passar pela avaliação não vai ser avaliado o
grau Mas vai ser avaliado se você tem ou não uma deficiência seja no INSS seja no serviço público então é importante que você faça o requerimento eh junto com o pedido da aposentadoria faço o requerimento do pedido da perícia para que esse isso aconteça de forma mais breve possível e você possa enfim ser beneficiado ah eh com isso o quanto antes após a avaliação né a da tanto do da do pedido com todos os requisitos cumpridos quanto das perícias o órgão do serviço público ou o INSS vão gerar aí o resultado final e se for
concedido ótimo seu problema tá resolvido você tá aposentado Caso contrário é possível você fazer um recurso administ ativo para o próprio NSS ou para o serviço público O que eu desaconselho tá porque vai ser o mesmo órgão que negou que vai avaliar esse recurso então eu particularmente prefiro partir nesse momento em se tratando de aposentadoria da pessoa com deficiência prefiro partir nesse momento diretamente para um uma medida judicial que geralmente tem eh uma condição muito mais humanizada um outro tipo de tratamento Ah nesse momento da vida da pessoa inclusive de a possibilidade que você vai
ter de apresentar novos documentos eh perícias particulares Como eu disse agora a pouco Ah vai passar por perícia judicial que geralmente é mais humanizada feita através de profissionais especializados e isso traz uma uma garantia de idoneidade muito maior para a sua concessão do que geralmente acontece nos processos administrativos repito em se tratando de aposentadoria da pessoa com deficiência E aí gente para você não perder nada do que eu falei aqui primeiro a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é a das mais vantajosas existentes hoje na legislação brasileira em termos previdenciários então se você tem
alguma dessas algum desses requisitos que eu falei aqui nesse vídeo Fique atento para que você possa procurar saber se você pode ou não aposentar nessa condição eh já ou quando que você pode aposentar nessa condição segundo fica atento aos prazos que você tem para pedir a aposentadoria para poder juntar a documentação no seu pedido para pedir as perícias que você vai precisar passar e paraas respostas dos órgãos públicos e do próprio INSS para que você não fique esperando a vida toda também eles têm prazos para poder ah responder geralmente esses prazos são de até 90
dias no máximo e aí passou disso você precisa tomar uma medida judicial para poder colocar tudo isso em ordem para que não fique uma coisa eh você esperando a vida toda para uma resposta porque existe uma regra também existe uma legislação específica para que esse processo termine ok então fica atento a isso também se você gostou desse conteúdo ah nos siga aqui nesse canal se inscreva nele aperta aí o sino para poder receber todas as notificações de tudo que a gente faz por aqui eu vou colocar aqui agora no final um vídeo também explicando como
que funciona aqui o nosso escritório nosso atendimento eu tenho certeza que você vai gostar do que você vai ver e se você precisar de qualquer orientação nesse sentido em relação a direitos da pessoa com deficiência nós estamos à disposição de você aí em todo o Brasil e fora do Brasil também a gente tem atendido muita gente fora do Brasil graças a Deus Ah para poder passar essas orientações que a gente entende que trazem dignidade paraa vida das pessoas com deficiência é para isso que esse canal existe é para isso que esse canal eh produz o
conteúdo que produz já há tantos anos e é por isso que eu quero convidar você para se inscrever aí a gente tá chegando aos 200.000 inscritos e eu quero que você nos ajude a chegar nessa meta Peço também à gentileza que você compartilhe o conteúdo do vídeo com seus amigos pessoas conhecidas familiares porque provavelmente vai ter alguém que pode estar encaixado aí nessa condição para aposentadoria nem quem sabe E aí quando você deixa seu joinha também aí no vídeo você ajuda com que outras pessoas que a gente não conhece tomem conhecimento desse conteúdo e quem
sabe a gente pode ajudar aí alguém nessa situação Tá legal Muito obrigado por ter ficado até aqui comigo eu agradeço muito um beijo no seu coração e até o próximo [Música]