o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo dos contratos em espécie vamos dar continuidade então aos o estudo dos 23 contratos típicos e inominadas que estão disciplinadas pelo código civil começando hoje a falar sobre o contato de fiança muito cuidado porque nós não estamos falando da esfera criminal nós estamos falando da esfera Criminal em que trata e que traz aí como um dos institutos a do Direito Penal do dia que você só processual penal a fiança na verdade é que ele está falando de
um contrato de um acordo de vontade em que a pessoa de livre espontânea vontade se coloca no contrato como esse contrato esse muito importante e muito conhecido é senso comum né É um tipo de contato que está aí né na o conhecimento de toda a população por quê Porque nós sabemos inclusive que é um contrato que ele não é um contrato assim Muito não Muito bem quisto pelas pessoas né Então imagina só você receber essa declaração de amor aí ó preciso de fiador né alguém chegar para você e fala Olha eu preciso alugar uma casa
e a imobiliária está exigindo então que eu indico um fiador E aí qual é a sua cara ou tenta disfarçar essa cara né porque a gente sabe que o contrato de fiança ele é um contato que em Regra geral ele não traz benefício nenhum para o fiador do contrário ele traz é muita onerosidade para esse fiador Porque se o devedor não cumpriu a obrigação quem vai ter que cumprir é um fiador sem ter tido qualquer vantagem ou benefício em regra em relação ao contrato principal Então olha só né a situação que às vezes nós somos
então colocados E aí vem a dúvida né aceita ou não né dou ali a oportunidade né de ajudar uma pessoa ou não eu apresentei aqui para vocês uma situação sob a ótica do fiador né mas vamos imaginar que nós somos essa pessoa aqui talvez a gente precisa alugar um imóvel EA Imobiliária diz olha ou você paga três meses adiantados ou você vai ter que indicar um fedor E aí né como é que eu vou chegar para uma pessoa e dizer preciso de um fiador então às vezes somos nós quem precisamos dessa pessoa somos nós que
necessitamos de ajuda e é também podemos passar por essa situação porque talvez né aquela pessoa também não tenha qualquer interesse em ser o final o dente dor ali de uma obrigação então é exatamente isso O que significa o contrato de fiança é a garantia garantia é essa que a gente chama de garantia fidejussória que que a garantia fidejussória é uma garantia pessoal a gente sabe que em se tratando de Direito Civil Existem duas espécies de garantia garantia real que é quando para pagamento de uma obrigação eu entrego uma coisa hum bem eu digo que este
bem essa coisa são ali garantidores né do pagamento de uma dívida mas existe então a garantia fidejussória que a garantia pessoal é aquela que é dada por uma pessoa a outra pessoa dizendo que dizendo que no caso do não pagamento daquela obrigação então este fiador garante este pagamento Ele tá dizendo assim olha você a dor da sua obrigação aqui você tem quase aqui absoluta garantindo o pagamento desta obrigação Porque se o devedor não pagar eu pago no lugar de tão é assim que se apresenta né o contrato de fiança contrato de fiança é contrato tá
ele é um contrato acessório é um contrato acessório mas ele é um contrato ele não é uma cláusula ele não é então uma condição estabelecida no negócio jurídico como o aval que a gente vai ver contrato de fiança não ele é um contrato existe um acordo de vontades acordo de vontades este feito entre o devedor e entre esse terceiro em que isso terço do vai assumir as obrigações aí em face do credor mas é um contato não Tem acordo de vontades tem proposta tem aceitação então por isso que a gente está tratando aqui a fiança
como um contato não só como uma cláusula Tá certo Às vezes vem materializado em forma de cláusula mas ele é um contrato Então eu tenho a figura de um devedor de um negócio jurídico principal eu tenho a figura de um credor em outro negócio e no mesmo negócio jurídico desculpa principal E se o devedor assumindo obrigações perante esses credor mas por algum motivo este credor querendo ali né ter maior segurança jurídica esse credor pretendendo né que não haja qualquer inadimplemento ou qualquer dúvida no cumprimento dessa obrigação exige que o devedor lhe deu uma garantia ele
pode exigir então um bem e aí seria uma garantia real ou ele pode exigir que seja uma pessoa e aí então para esse caso ele vai exigir um fiador e se trata de uma garantia fidejussória ou pessoal então aparece aí o superfície é né em que ele vai dizer óleo esse meu devedor é que paga viu ele realmente é aquele que pagar a esse contrato eu não tenho dúvidas disso porque e por isso que eu tô aqui para garantir porque eu tenho certeza que ele vai pagar porque se eu tenho dúvida de que ele vai
pagar será que eu aceitaria ser fiador Com certeza não existe uma relação de muita confiança aqui entre esse devedor e este fiador professora você já disse que aval e fiança diferente são coisas diferentes são são coisas diferentes Eu trouxe um quadro aqui para vocês para que a gente possa. A exatamente as diferenças entre o aval e entre a fios primeira coisa o aval não é um contrato ele é uma declaração de vontade que estará Então o que constará de um título cambiário de um título de crédito a criança não há fiança Como eu disse para
vocês ela é um negócio jurídico é um acordo de vontades existe aqui né a vontade tanto do devedor quanto do fiador na realização desse negócio jurídico assumindo então um fiador a obrigação de pagar pela dívida do devedor caso ele não faz diferente do aval que não é contato é uma manifestação da vontade em um título cambiário e declarado dentro dele caso não seja que então se haja a menção de que é em razão daquele título de crédito daquele título cambiário a fiança ela pode ser dada no próprio instrumento no próprio contrato em que se configura
né que se constitui então a obrigação ou fora dele né mas será um contrato acessório que deverá fazer menção ao contrato principal o aval ele e tenta na linha de devedores posição igual da do avalizado isso é importantíssimo porque porque o avalista ele é visto como um devedor solidário ou se o devedor não pagar eu credor possa entrar com uma ação ou em face do avalista ou em face do devedor ou em Face dos dois ao mesmo tempo já a fiança não o fiador ele é um devedor subsidiário o quê que isso significa se o
devedor principal não pagar aí é que o credor poderá acionar então o fiador seu primeiro eu tenho a obrigação de tentar exigir o cumprimento da obrigação de todos aqueles todo de todo do devedor e fazer tudo quanto é possível para receber do devedor se esse devedor não pagar aí é que eu posso acionar o o criador é aí que o fiador terá a obrigação no aval não existe responsabilidade solidária tá e o avalista somente pode demandar contra os outros avalistas né se ocorrer aí avais simultâneos ou seja se eu tenho mais de um avalista eu
posso então para o mesmo contato eu posso demandar em Face deles em razão aí do cumprimento dessa obrigação agora o fiador que paga e só quando ele paga integralmente essa obrigação é que ele vai poder de mandar os outros fiadores em relação as suas quotas-partes e a gente vai voltar a falar disso quando a gente falar dos efeitos do contrato de fios Qual a natureza jurídica do contrato de fiança contrato de fiança ele tem uma natureza unilateral porque ali obrigações que recaem única e e em função do fiador então quando o fiador ele diz para
o devedor que ele vai garantindo o pagamento dessa obrigação Ele não recebe nada em troca não existe qualquer obrigação do credor perante este esse a dor ele é um contato gratuito em regra ele até pode ser oneroso Então até existe a possibilidade Principalmente nos casos de fiança bancária de que o devedor ele pague algo para esse aquele fiador ele de algum benefício para o criador para que ele seja fiador até porque né quem quer quem deseja ser fiador de uma dívida bancária né mas em Regra geral ele é gratuito é o fiador Não tem qualquer
vantagem qualquer benefício Como eu disse para vocês né em relação a esse tipo de aves é um contrato fiduciário que depende única e exclusivamente da relação de confiança né entre devedor e credor a ali uma demo é de confiança por parte desse fiador no sentido de que aquele devedor irá né efetuar o pagamento daquela obrigação consensual em regra por quê Porque basta o acordo de vontades para que aquele contrato Gere efeitos jurídicos tendo a proposta e tendo a aceitação é um contrato de interpretação restritiva por quê Porque ela possibilidades que essa fiança seja por exemplo
parcial pode aquele fiador garantir parte somente do contrato parte das obrigações ele não está e não estará submetido a algumas condições ou algumas cláusulas isso é possível então quando eu analiso e vou interpretar aquele contato lembro da interpretação do contrato quando eu vou interpretar o contrato eu não posso interpretar extensivamente essa cláusula só estará o fiador Obrigado aquilo que eles declaradamente sobre Gol aquilo que ele manifestar e se não tiver ali declarado na cláusula não há que se falar em então em garantia daquele contrato é um contrato típico nós estamos estudando ele e ele está
na lista dos 23 contratos e é um contato que em tese um contato mais de adesão porque são imposições que são colocadas né pelo proponente tão profundamente a Deus Olha se você quiser esse negócio jurídico trago um fiador ele tem que ser fiador desta forma Então como Regra geral é um contrato de adesão obrigação é essa acessória Como eu disse para você subsidiária então só existe contrato de fiança se existir um contato principal um contrato que constitui uma obrigação se não tem contato de fiança e aí a gente pega aquela regrinha né nulo principal nulo
o acessório nulo acessório não necessariamente é o principal então o devedor principal ele é incapaz no contrato principal nula a fiança o fiador é incapaz nula a fiança manutenção do contrato principal E aí o credor vai ter direito inclusive de exigir do devedor a substituição deste fiador e é um contrato formal e não solene porque porque esse contrato ele é um contrato que exige ali para algumas circunstâncias para algumas alguns tipos de contato uma certa formalidade por exemplo se o fiador ele for cego ou analfabeto a fiança só pode ser prestada através de Escritura pública
não pode ser por instrumento particular para algumas situações nós vamos ver que a lei Exige uma forma Alô especial para este contato são três as espécies de fiança professora Como assim a lei pode me obrigar a ser fiador a lei pode exigir que eu seja fiador sim tá então a primeira e mais como uma espécie é a convencional É aquela que a gente recebeu a plaquinha Oi tudo bem Quer ser meu fiador né E aí eu aceito ou não esse contrato de fiança sobre esse a gente vai falar a seguir tentam algumas hipóteses também que
são estabelecidas pela lei a própria lei diz que a pra alguma situação aquela pessoa ela deverá prestar uma caução ela deverá prestar uma fiança ou seja uma garantia de que não haverá prejuízos estão por exemplo em uma das situações tá lá no meio 400 como fala do direito de usufruto direito real sobre coisa alheia de usufruto então usufrutuário ele mantém para sim uns e o gozo da coisa enquanto que o dispor e o reaver o domínio é dono proprietário Então esse usufrutuário ele vai tirar benefícios da coisa não Só usando mas também explorando a coisa
Agora A medida que ele tira esses benefícios a gente sabe que isso pode gerar ali um prejuízo ou uma diminuição do patrimônio do nu-proprietário então a lei pode estabelece que dependendo das circunstâncias se ficar claro que aquele usufrutuário ele tá retirando né muitos benefícios ele não tem por exemplo outros bens para garantir por exemplo ali qualquer prejuízo ao nu-proprietário Então ele pode ser obrigado a prestar uma fiança prestada uma e olha eu vou usar o seu bem mas eu dou a você a garantia de que caso eu não há de alguma forma causa prejuízo ao
seu bem você pode vir aí e exigir de mim por exemplo usando de outros bens que eu possua contas bancárias dentre outras coisas mas você pode se legal é do 1745 que vai dizendo o que olha a o direito de explorar economicamente a propriedade dos bens do tutelado ou seja o menor de 18 anos que não possui representantes legais e que foi então indicado uma pessoa estranha ali né não acende o pai não sendo a mãe pra ser o seu representante porque esses pais já não possuem mais vida né ou não são conhecidos é isso
tutor então ele deverá dar então garantia de forma pessoal que caso ele cause prejuízo aos bens desse tutelado ele um lápis bens ele responde ali com o seu próprio patrimônio então é uma espécie também de fiança legal e a fiança judicial é aquela então que o juiz pode em caso de ação de manutenção de posse reintegração de posse havendo a possibilidade que aquele autor da ação de manutenção de posse reintegração de posse sendo mantido ou reintegrado na posse ele pode gerar prejuízos a coisa O réu da ação ele pode pedir para que o juiz determine
que o autor preste caução tão antes de esperar que a pessoa deteriore a coisa depois eu entro com uma ação de Perdas e Danos eu já posso pedir na própria ação de manutenção de posse reintegração de posse que o juiz para sem óleo Então tudo bem O senhor vai dar manutenção ou reintegração de posse para ele mas mande que ele deposite um valor que já fique a título de Perdas e Danos o caso esses essas perdas esses danos venham então assim efetivar Tudo bem pessoal tão noções gerais sobre o contrato de fiança temos muito a
falar ainda falaremos na próxima aula sobre os requisitos né Começando por você quiser que subjetivos depois requisitos objetivos do contrato de fios estão sigam comigo e a gente vai aprender muita coisa aí tá bom se você não é inscrito no canal por favor se inscreva né Para que eu possa ter mais condições aí de gravar cada vez mais aulas para vocês a deixa um like Compartilha essa aula com seus colegas a se puder deixa um recadinho me diz De onde você é vai lá no Instagram né passa me seguir vamos conversar bater um papinho para
que eu possa aí né cada vez mais aprimorar a aula para vocês Tá bom então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao