Olá você está no áudio da Constituição Federal e hoje serão lidos os artigos 142 a 144 que são os artigos que falam sobre a segurança pública eu sou Cíntia Brunelli e eu estou fazendo uma série de narrações dos principais artigos da Constituição Federal a proposta é de fazer uma leitura humanizada porque assim é possível potencializar o seu aprendizado e eu Convido você a se inscrever no canal Porque toda semana tem saído conteúdo importante por aqui então vamos começar Artigo 144 a segurança pública dever do Estado direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos inciso Polícia Federal inciso 2 Polícia Rodoviária Federal inciso 3 Polícia Ferroviária Federal Inciso 4 polícias civis inciso 5 polícias militares e corpos de Bombeiros Militares inciso 6 porícias penais Federal estaduais e distrital parágrafo 1º a polícia federal instituída por lei como órgão permanente organizado e mantido pela união e estruturado em carreira destina-se a inciso 1 apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas
assim como outras infrações cuja prática tem a repercussão interestadual ou Internacional e exija a repressão uniforme segundo se dispuser em lei inciso 2 prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o contrabando e o descaminho sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência inciso 3 exercer as funções de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras Inciso 4 exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União parágrafo segundo a Polícia Rodoviária Federal órgão permanente organizado e mantido pela união e estruturado em carreira destina-se na forma da
Lei ao Patrulhamento ostensivo das rodovias federais parágrafo terceiro a Polícia Ferroviária Federal órgão permanente organizado e mantido pela união e estruturado em carreira destina-se na forma da Lei ao Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais Parágrafo 4º as polícias civis dirigidas por Delegados de polícia de carreira incumbem ressalvada A competência da União as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exceto as militares parágrafo 5º as polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública aos corpos de Bombeiros Militares além das atribuições definidas em lei incumbe a execução de atividades de Defesa
Civil parágrafo 5º a as polícias penais vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da Unidade Federativa a que pertencem cabe a segurança dos estabelecimentos penais parágrafo sexto as polícias militares e os corpos de Bombeiros Militares forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital aos governadores dos Estados do Distrito Federal e dos territórios parágrafo sétimo a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública de maneira a garantir a eficiência de suas atividades parágrafo 8º os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas
à proteção de seus bens serviços em instalações Conforme dispuser a lei parágrafo 9º a remuneração dos Servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados Nesse artigo será fixada na forma do Parágrafo 4º do Artigo 39 parágrafo 10 a segurança Viária exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas inciso 1 compreende a educação Engenharia e fiscalização de trânsito além de outras atividades previstas em lei que assegurem ao cidadão o direito a mobilidade urbana eficiente e inciso 2 compete no âmbito dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios
aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito estruturados em carreira na forma da Lei no próximo áudio aqui do canal eu vou parar de ler a Constituição Federal e vou para o código civil vou fazer a leitura dos artigos primeiro a 39 do Código Civil que caem bastante em Provas te convida se inscrever no canal para não perder os próximos vídeos e deixo aqui também a sugestão de assistir aos conteúdos que já foram publicados aqui porque tem muita coisa importante que pode te ajudar nos seus estudos vou deixar aqui uma sugestão de
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