AGU Explica – Empresário individual e sociedade empresária
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Advocacia-Geral da União AGU
Você sabe qual a diferença entre empresário individual e sociedade empresária? #AGUexplica
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Você sabe qual é a diferença entre empresário individual e sociedade empresária age o explica no G1 explica anterior trouxemos o conceito legal de empresário que está disposto no artigo 966 do Código Civil de 2002 Vimos que Empresário é aquele que exerce atividade econômica organizada De modo profissional destinada a produção e circulação de bens e serviços mas é claro que esse conceito não se aplica apenas as pessoas físicas também se aplica as pessoas jurídicas que quando exerce atividade econômica na forma do artigo 966 do Código Civil são ditas sociedades empresárias em resumo a pessoa física empresária
é dito empresário individual já a pessoa jurídica empresária é dita sociedade empresária atenção uma sociedade empresária pode conter diversos sócios mas não necessariamente esse sócios serão empresários quem tem a qualificação de empresária nesse caso é a sociedade e não necessariamente os sócios que a compõem por exemplo imagine uma empresa produtora de refrigerantes que é listada em Bolsa de Valores essa empresa pode conter diversos sócios mas não necessariamente esse sócios serão empresários apenas sócios E por que é importante diferenciar a sociedade empresária do sócio a principal diferença entre o empresário individual e a sociedade empresária diz
respeito ao seu patrimônio a sociedade empresária é uma pessoa jurídica autônoma da figura dos sócios e portanto tem um patrimônio próprio o patrimônio da sociedade empresária não se confunde com o patrimônio dos sócios já o patrimônio do empresário individual é exatamente o mesmo patrimônio da pessoa física do empresário essa distinção leva a doutrina a classificar a responsabilidade do sócio na sociedade empresária como subsidiária enquanto a responsabilidade do empresário individual é direta ou seja se uma determinada dívida de a sociedade empresária tiver de ser executado em juízo ela terá de atingir primeiro o patrimônio da sociedade
empresária para só então chegar ao patrimônio dos sócios além disso a responsabilidade dos sócios em uma determinada sociedade pode ser limitada até um determinado valor isso não ocorre no caso dos empresários individuais cuja responsabilidade não há como ser limitada em resumo enquanto a responsabilidade patrimonial do empresário individual é direta e ilimitada a responsabilidade do sócio na sociedade empresária pode ser limitada e será sempre subsidiária quer saber mais sobre Agu e o mundo jurídico hashtag Ageu explica até a próxima