O QUE É O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

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Parabólica
O que é o Estado Democrático de Direito? Canal de lives: http://twitch.tv/parabolicaonline Link do...
Video Transcript:
E aí gente tudo bem sejam bem-vindos e bem-vindos a mais um vídeo do parabólica eu sou o Pedro Renó professor do parabólico E começamos a semana falamos sobre estado democrático de direito por quê Porque tem muita gente com dúvida sobre o que que é o estado democrático de direito e se é crime a tentar contra o estado democrático de direito porque porque ontem domingo eu na verdade eu tô gravando esse vídeo no domingo mas a gente fala ontem porque tá saindo na segunda nós tivemos os atos antidemocráticos né os atos Democráticos contra o estado democrático
de direito aconteceram manifestantes aí bolsonaroistas invadiram a lá nos Estados Unidos o Capitólio invasão do Capitólio vocês lembram invadiram Brasília o Congresso Nacional o STF e depredaram particularmente o STF foi depredado a porta do ministro do do Tribunal Eleitoral né do Superior Tribunal Eleitoral o Alexandre de Moraes que é o maior alvo desde os tempos aí de governo bolsonaro foi antes mesmo ele ser do STE né do Tribunal Eleitoral foi arrancada E por que que isso configura um crime Porque que na verdade já se falava em crime até mesmo desse ataque aqui é um ataque
terrorista visto que ele não está dentro do que eles costumam falar aí das quatro linhas da Constituição Então a gente vai falar sobre isso hoje então já se inscreve no canal se ainda não for inscrito e curte esse vídeo Porque além dessa informação acho que isso é muito importante não só para nossa vida também é importante porque você pode fazer uma redação uma prova sem utilizar de tudo infelizmente aconteceu um fato desse tem acontecido mas eu tô aqui para tentar explicar para vocês porque Aí cabe a tudo né a gente entender Para poder melhorar para
poder você defender e também logicamente que se isso já ajudar de alguma forma você nos vestibulares eu fico muito feliz também tá bom essa explicação não os atos os atos terroristas que são tidos como terroristas mesmo de fato porque eles são contra o estado democrático de direito vamos lá entender o que que é o estado democrático de direito antes de qualquer coisa e a gente vai passar pelas leis hoje aqui tá bom o estado democrático de direito então gente que a gente primeiro a gente fala vem um conceito de estado de direito e aí dentro
de uma democracia como é o Brasil uma democracia representativa a gente vai colocar o conceito de estado democrático de direito e o que que significa isso é uma situação [Música] uma situação institucional e jurídica que define que todos os indivíduos incluindo o poder público indivíduos grupos e incluindo o poder público devem respeitar normas e o chamado aí os direitos fundamentais o império das leis certo ainda mais porque o conjunto de leis ele é feito a gente sempre estuda isso por aqui você sabe disso é feita de uma forma ao interesse daquela sociedade ou interesse de
grupos daquela sociedade então a partir desse momento onde todos respeitam e estão abaixo não estão acima nem não há ninguém Acima das normas e das leis incluindo o poder público nós temos um estado de direito e ele é baseado nesse caso falando aqui agora do Estado democrático de direito ele é baseado nos direitos fundamentais então a gente fala de segurança de vida de liberdade de propriedade E aí quando a gente fala de estado democrático eles também esse estado de democrático também ele é definido também pelos da dignidade da pessoa humana e aí que a gente
quer chegar no nosso primeiro ponto é o seguinte tá lá pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o título 1 Vocês já estão vendo aí na tela dos princípios fundamentais o artigo primeiro da Constituição explica para gente isso vamos ler de maneira bem simples aqui de maneira rápida eu tô um pouco distante da tela por isso que vocês estão me vendo assim e tem um braço no microfone me atrapalhando a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito e tem
como fundamentos a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa daqui a pouco a gente já fala um pouquinho mais disso o pluralismo político certo então São esses os princípios a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político bom é o seguinte para a gente chegar no que nesse conceito de estado democrático de direito a gente passa pela história passa pela filosofia passa pelo direito Então não tem como falar de estado de direito ao
estado agora de estado democrático mas primeiro de estado de direito sem falar por exemplo de uma obra importante que é o segundo tratado sobre o governo do John Locke lá do século 17 entrando no século 18 para lembrar que o John Locke inclusive ele era aquele que defendia os direitos fundamentais e inalienáveis que são direito à vida a liberdade e a propriedade vocês viram que a constituição tá falando da questão da propriedade o direito à propriedade vai ser muito importante a obra do John Locke inclusive para formação até mesmo dessas questões de direitos das constituições
ocidentais contemporâneas da carta da declaração da declaração de independência e a constituição dos Estados Unidos certo de independência redigida por Thomas Jefferson nos Estados Unidos 1776 mas também é preciso lembrar no século 18 também os iluministas são muito importantes e os que vem após os iluministas é preciso lembrar também da obra de Montesquieu o espírito das leis quando ele faz a nítida Clara divisão para gente entre os três poderes o executivo legislativo e judiciário harmônicos entre si mas que contribuem com todo harmônicos e Independentes entre si na sua obra O Espírito das leis quando o
montesquier fala que a lei é soberana é preciso respeitar as leis que são soberanas ao montesquiei que criou os três poderes não ele dividiu os três poderes porque antes a gente pega parar para pensar o estado de direito inclusive ele se opõe ao estado absolutista lá no século 18 século 19 na verdade que é quando o conceito de estado de direito vai surgir porque o estado ab entrevista concentra os poderes ele concentra os poderes do dos três poderes executivo legislativo judiciário nas mãos de uma única pessoa que era o Rei absolutista é se eu lembrar
eu coloco para vocês a obra né a imagem do Leviatã por exemplo de Thomas Hobbes quando os três poderes eles eram representados né a coroa representava o poder real a espada podendo a força o poder da legislativo com o cajado não é certo né que chama mas enfim eram concentrados nas mãos de uma pessoa o estado de direito ele vem com a ideia de separação desses três poderes o Montesquieu vem com a ideia da Separação desses três poderes para uma para um funcionamento harmônico entre eles E aí a gente chega no século XIX quem que
realmente vai dar o conceito para gente de estado de direito é um alemão o Robert fonmon que ele vai fazer lá a obra a ciência política alemã na fundação do estado de direito o Robert vai trazer para a gente o conceito de estado de direito desse conceito de leis de que não há aquele que esteja Acima das leis nem o próprio poder público deve estar Acima das leis hoje quando a gente fala em Estado democrático de direito estado democrático de direito se opõe por exemplo a um estado de exceção quando há algum algum governante que
se coloca Acima das leis a lei não vale para ele vale para todos menos para ele por exemplo bom é o seguinte e para que esse estado democrático de direito continue a funcionar Ah só para citar outras questões aqui a própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na Revolução Francesa em 1789 também é muito importante é um acúmulo de conhecimento de estudos jurídicos políticos para a gente poder chegar nesse conceito tá agora sim para que o estado democrático de Direito com a questão da Igualdade jurídica Liberdade direito à propriedade dignidade da pessoa humana
direito de viver para que esse estado democrático de direito funcione Que ele continue é preciso que as suas instituições continuem funcionando e não sejam afetadas E aí é muito importante para que essas constituições essas instituições funcionam é preciso não ocorrer que não aconteçam crimes contra o estado democrático de direito é isso que vocês estão ouvindo a o crime quando se opõe ao estado democrático de direito visto que o estado democrático de direito representa soberania das instituições eu souberia das escolhas a soberania do processo eleitoral e a soberania do Povo certo então quando você quer burlar
esse estado democrático de direito pedir uma ditadura militar você está sendo contra Você está cometendo um crime sou eu que estou dizendo não vamos aqui para o nosso segundo aqui ó Capítulo 3 do nosso código penal tá do nosso código penal Deixa eu só lembrar aqui qual foi a Lei aqui que eu vejo aqui para vocês agora vamos ter que ficar mudando muito mas vocês já estão vendo aí certamente nós temos aí o nosso nosso código penal de 1940 a lei 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 e todas as suas emendas todos os seus
as suas questões dos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral interrupção do processo eleitoral é crime impedir ou perturbar a eleição ou aferição de seu resultado mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela justiça eleitoral pena reclusão a gente vai entrar na questão das penas artigo 359 P restringir impedir tô aqui ó ou dificultar com o emprego da violência física sexual psicológico exercício de direitos políticos e qualquer a qualquer pessoa em razão de seu sexo raça cor etnia religião ou procedência nacional Olha lá dos crimes contra
o funcionamento do serviços gerais essenciais desculpem destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público estabelecimentos instalações ou serviços destinados à defesa nacional com o fim de apoio eu tô falando assim porque eu tô lendo quando a gente ler né diaboli o estado democrático de direito Olha lá disposições comuns não constitui crime previsto nesse título a manifestação crítica aos poderes constitucionais crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas de reuniões de greves de aglomeração de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais porém o que
que a gente tem visto aí volta para mim o que que a gente tem isso não são manifestações pacíficas porque são manifestações que tentam inibir o funcionamento do Estado democrático de direito e as suas instituições questionando resultado das urnas sem nenhuma prova então a um crime e é a partir desse momento certamente Até mesmo porque a gente viu que a polícia do Distrito Federal ela ela abriu as pernas né nesse caso agora falando do caso específico que aconteceu a polícia a polícia militar do Distrito Federal abriu as pernas e espantou manifestantes e também certamente serão
entrarão aí na questão da investigação contra em crime contra o estado democrático de direito Tá bom eu acho que tá dado uma explicação uma explicação muito simples eu tentei trazer da forma mais simples para vocês Lembrando que ninguém está acima das leis mas é um grande crime questionar O que é um grande crime a questionar ao ponto de querer abolir o estado democrático de direito as instituições no Brasil elas funcionam quer você queira ou quer Não elas funcionam você pode fazer críticas ou não Isso faz parte inclusive do seu direito de liberdade de expressão dentro
do Estado democrático de direito agora querer a paralisação dessas instituições o fim dessas instituições e o fim do Estado democrático de direito em prol de um estado de exceção que é um estado de emergência um estado onde alguém vai vai mandar acima do que do que os outros aí é crime Então tá aí uma explicação bem rápido para vocês eu eu gostaria muito que vocês deixassem suas contribuições aqui pode corrigir pode se você for inclusive do direito você pode corrigir fica sempre à vontade porque é muito importante que passar informação de maneira adequada para todo
mundo vou ficando por aqui amo vocês gente todo o coração do mundo grande beijo fui
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