Teoria Geral dos Contratos - Formação dos Contratos I - Puntuação e Proposta de Contratar - Parte 1

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Prof. Gilberto Marchetti
Fala galera! Vamos agora iniciar o estudo sobre a formação dos contratos. Começando pela fase de pun...
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e fala galera tudo bom com vocês vamos continuar o estudo dos contratos e agora nós vamos para uma nova fase desse estudo que é análise da formação do contrato e vamos então começar a estudar com a fase de pontuação e a proposta de contratar um [Música] Olá pessoal nós passamos da fase introdutória do estudo da teoria geral dos contratos não é nós irmos lá toda a parte de introdução de contratos os planos de existência validade e eficácia as condições dos elementos formativos do contrato depois nós iremos o estudo dos princípios fundamentais os contratos e agora
nós vamos para a segunda fase do estudo dos contratos que é a formação do contrato como é que se forma um contrato e como é que se forma um contrato pessoal então vejo que todo contrato Olá tudo contrato e ele passa por um processo formativo Qual que é a finalidade desse processo formativo a finalidade desse processo formativo é promover a estruturação e promover a harmonização das vontades um beijo pessoal e como nós vimos nas aulas anteriores todo o contrato ele precisa de duas vontades essas vontades tem que ser contrapostos porém harmônicas e quando que nós
vamos encontrar essas duas vontades contrapostas elemento estrutural e harmonizados elemento funcional na formação do contrato às vezes pessoal essa formação do contrato ela é rápida às vezes era um pouquinho demorada e basicamente pessoal ela vai passar por três fases aquela pode passar por três fases a fase da pontuação a fase da proposta EA fase da aceitação que é quando nós vamos ter então a formação do contrato então vez pessoal que basicamente todo contrato passa por essas três fases alguns não alguns passam da fase da pontuação a pontuação Não existe entra direto na fase da proposta
o outro pessoal a passam pela fase da pontuação bem rápido vai para proposta hora para sensação e outros tem uma fase de pontuação bastante demorada como a gente vai vir aqui um pouquinho tem outras situações do sofá da proposta também é muito rápida por exemplo você vai no supermercado você está rico né E você vai lá comprar um pacote de arroz né porque hoje quando você Compra um pacote de arroz você é rico não é Lembrando que neste momento nós estamos vivendo uma crise na economia brasileira mas vejo pessoal você vai lá no supermercado vai
fazer uma compra no supermercado de um pacote de arroz por exemplo o supermercado de cara que apresenta uma proposta que é o valor daquele pacote de arroz na prateleira Aquilo é uma proposta se você vai comprar um carro você vai passar por uma série de Fases até que se finalize a compra desse carro Se você vai comprar um apartamento você a fazer isso a toque de caixa você vai passar aí uma um certo período pensando negociando até que você vai comprar então tudo isso pessoal faz parte do processo formativo do contrato em algumas situações se
pula algumas fases e outras situações passa-se por todas as fases às vezes de forma mais demorada às vezes de forma mais rápida e vamos Então pessoal para o estudo da primeira fase que é a fase de pontuação essa fase de pontuação também é chamada pessoal de negociação preliminar em cada fase aqui pessoal é onde as partes negociam pensam fazem cálculos debatem estudam vamos dizer assim eu gosto de chamar essa fase aqui que é a fase do namoro o véio na burro do contrato pessoal aquele namoro daquela situação por exemplo você vai lá comprar um carro
para você vai lá daquela olhada no carro e vai embora para casa e depois você volta lá na concessionária daquela mais mais aquela outra olhada faz um test-drive volta para casa e depois você vai lá na concessionária de novo estuda né Igual condições de financiamento estuda a ver quanto que vai avaliar o seu carro volta para casa e nem isso pessoal você vai trabalhando a ideia até que você pode fazer uma proposta mas toda essa fase anterior a proposta de formação do contrato é chamado de fase de pontuação Ou seja é a fase o momento
em que as partes pensam estuda calculam e até que se chega numa a proposta chegou na proposta a pessoal encerrou a fase de pontuação a segunda proposta nós encerramos a fase de pontuação o vídeo pessoal que uma característica da fase de pontuação é que ela é Ela não é vinculativa não é vinculante traduzido isso não obriga a porta só você pode negociar negociar negociar negociar e não chegaram na proposta vai vincular não e não vincula Então pessoal a negociação brilhar não vai girar Obrigatoriamente um contrato pode acontecer de gerar pode acontecer de não gera certo
é só ok mas o que que acontece pessoal apesar de não gerar a fase de negociação preliminar pode ser gerar uma coisa chamada de responsabilidade civil pré e contratual o que que é a responsabilidade civil pré-contratual pessoal e é aquela situação onde nós temos uma negociação tão avançada Oi e a parte deixa de Celebrar contrato com outra pessoa ou com outras pessoas por causa daquela negociação é aquela negociação já criou uma expectativa de formar o contrato Mas vejo não é obrigatório informar mas criou expectativa Oi e aí pessoal a outra parte simplesmente não fala que
não vai celebrar o contrato e não faz a proposta não finalize a negociação o pessoal que isso aí quebra a expectativa E aí fere o dever de boa-fé objetiva que deve existir quem estudou lá nós damos vídeos anteriores arte com 122 A boa-fé objetiva Deve existir tanto na formação quanto na celebração e no cumprimento do contrato estão a partir do momento que uma parte encerra uma negociação sem um motivo justo uma negociação que já está bem avançada sem um motivo justo ela quebra o dever de boa-fé objetiva E aí segundo a doutrina faz gerar a
responsabilidade civil pré-contratual para isso acontecer pessoal nós precisamos de alguns requisitos basicamente três requisitos para nosso formarmos a responsabilidade civil pré-contratual o primeiro formação de expectativa formação de expectativa é legítima a formação de uma expectativa legítima segundo frustração injustificada aqui quebra da boa-fé objetiva e terceiro importantíssimo pessoal porque pode ter uma expectativa legítima pode ter uma frustração injustificada mas não ter prejuízo e a gente sabe pessoal que todo ato de responsabilidade civil todo o dever de indenizar parte de um pressuposto Qual é o pressuposto prova do prejuízo eu tenho que ter a prova e do
prejuízo aqui pessoal não na cabeça dano moral em regra não acabei dando moral a não ser que seja uma situação muito grave Então na verdade é a prova do prejuízo aqui o prejuízo e dano material e dano material Depende de prova no canto do valor sem a prova não tem indenização em todas as pessoas aqui é uma ideia muito interessante a materia passando interessante que tenha ganhado bastante força nos últimos anos certo pessoal clique em encerrar esse ponto aqui é rica em cereais. Só fazendo uma chave zinha aqui do lado a fase de pontuação ou
negociação preliminar é diferente de contrato preliminar é diferente de contrato preliminar pessoal vejo contrato preliminar contrato preliminar é é um prato o contrato preliminar é contrato pessoal que que é o contrato preliminar gera a obrigação de Celebrar o contrato definitivo então é um contrato não é negociação a gente já passou da fase de negociação Então pessoal Não confundo negociação preliminar fase de pontuação contrato preliminar porque o contrato de preliminar é contrato exemplo pessoal é compromisso de compra e venda o contrato entre aspas particular de compra e venda de imóvel que nada mais é do compromisso
de compra e venda compromisso de compra e venda pessoal é um contrato preliminar é um contrato e a obrigação que nós temos nesse compromisso de compra e venda é que finalizado o pagamento o finalizada a condição que está prevista lá no contrato a parte vendedora fica obrigada a Celebrar o contrato definitivo ou seja o instrumento público de venda e compra de imóvel nos termos do artigo 108 do Código Civil também pessoal não confundam contrato preliminar com negociação preliminar ou fase de pontuação E aí beleza pessoal compreendido entre uma fase pontuação Como eu disse para vocês
às vezes nós temos a fase pontuação às vezes ainda vai para direto a proposta né e veja o pessoal que então concluída fácil pontuação ela gera uma proposta e às vezes não têm é fase nós temos direta proposta e o que é a proposta pessoal a proposta nada mais é do que a apresentação um colocar aqui conceito né que eu até esqueci de escrever aqui conceitos e força talvez pessoal que no resultado final de uma negociação ou diretamente nós chegamos a uma proposta e o que é a proposta pessoal primeiro que a gente pode considerar
que praticamente todos já receberam proposta um vão receber um dia por que que eu falo isso como eu já disse com um exemplo é só se você vai no supermercado comprar Oi Rose o preço que está na prateleira é a proposta de contratar o supermercado tá falando você quer comprar esse pacote de arroz o preço dele é esse aqui você aceita sim beleza pega leva o caixa você não aceita Tchau E Bença a porta é serventia da casa então vejo pessoal é praticamente todos nós diariamente estamos dispostos a propostas e o que que é uma
proposta pessoal proposta é oferta é vinculativa feita a outra pessoa com a intenção de celebrar um contrato que eu vejo pessoal que nós temos a proposta como uma oferta de natureza vinculativa a oferta de natureza vinculativa feita outra pessoa com o objetivo de celebrar um contrato Quem são as partes pessoal e as partes nessa relação nós vamos ter o proponente proponente ofertante policitante proponente ofertante policitante que a pessoa que faz a proposta quem faz a proposta e do outro lado pessoal nós vamos ter um aceitante um o bloco aliás oblato é um nome muito legal
para você botar no seu filho né Pensa você botar seu filho né e eu boato o boato venha cá meu filho né oblato aquele que recebe a proposta Tá então não exemplo do supermercado só o supermercado proponente você que saindo lá comprar é um oblato e você recebeu uma correspondência com uma proposta de contratar um cartão de crédito o banco é o proponente você é o oblato Você recebeu uma proposta de celebrar um contrato de um serviço de telefonia de fibras é que eu diariamente recebo inúmeras ligações disso as ligações e mensagens a operadora proponente
você oblato certo e veja o pessoal que em regra toda a proposta é revestida de uma coisa que nós chamamos de caráter vinculante Observe aí que não conceito que eu passei para vocês pessoal falar oferta vinculante Então pessoal toda a proposta tem como característica característica a força vinculante a força vinculante a ideia da força vinculante da proposta E aí exatamente no artigo em 427 primeira parte logo no comecinho dele se você olhar lá vai que acontece de 27 a proposta de contrato obriga o proponente então regra a proposta obriga a Cabana tinta o proponente a
proposta de contratar obriga o proponente e Tá certo pessoal só que aliás isso aí é importante até por causa pessoal do princípio da segurança das relações jurídicas né Olá pessoal se a proposta não fosse obrigatória pensa bagunça que a ser eu falo para você que eu quero contar com você que apresenta proposta aí você aceita a minha mãe não era bem isso que eu queria não tá a proposta deve obrigar só que logicamente pessoa que toda regra tem uma exceção a e na verdade pessoal nós temos basicamente quatro exceções eu gosto de apontar aqui quatro
exceções e estou presentes aí no artigo As Quatro Estações tô na sequência do artigo pessoal é a proposta de contrato obriga o proponente se o contrário que começa a exceção se o contrário não resultar dos termos dela da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso então olhem aí pessoal que nós temos basicamente quatro situações de exceção o artigo uma 427 33 e existe uma quarta que a gente vai mencionar primeiro pessoal os termos da proposta e por exemplo pessoal a própria proposta pode retirar a sua vinculatividade a própria proposta pode retirar a sua vinculatividade
exemplo disso aqui pessoal é quando lá na Proposta o proponente faz a menção de que aquela proposta não Ou pode perder a vigência qualquer momento ou pode ser retirada a obrigatoriedade dela a qualquer momento você pode caminhos pessoal que isso só tem essa primeira situação aqui só se aplica para o direito civil é só para o Direito Civil porque pessoal não se aplica nas relações de consumo não se aplica no CDC o CDC pessoal Veda isso aqui cuidado tá pessoal o cuidado e o CDC Veda e essa situação aqui a exclusão da obrigatoriedade da proposta
dos termos dela tá nas relações de Direito Civil até pode acontecer desde que fique bem claro isso mas não sei descer não pode tá segunda situação de recessão que nós temos pessoal é a própria natureza da proposta e a própria natureza da proposta exclui a obrigatoriedade dela e algumas situações por exemplo promoção no rádio pessoal voces vao de 6 tem umas promoções do rádio e o radialista falar que ele que ligar agora o primeiro que ligar vai ganhar o negócio tal né vai ganhar o convite do show lá saudades show em razão da pandemia né
mas hoje pessoal que nessa situação é só o primeiro o segundo que ligar já não tem direito a proposta perdeu a validade tá então essa situação o primeiro que liga ganha o segundo já perde a validade outra situação pessoal é quando o tempo da proposta limita a quantidade que está na promoção né Por exemplo promoção o proposta válida para 10 unidades acima de 10 unidades paz e deu essas dez unidades acabou a proposta é e o a proposta limita um lugar aonde está tendo a validade essa proposta Então essa proposta se refere a loja a
tal da rua tal em outras lojas dessa mesma marca mas em outros lugares não tem força vinculativa então ver pessoal são situações onde nós temos aí perda da vinculatividade a proposta terceira situação pessoal circunstâncias do caso as circunstâncias do caso e aqui também tá lá é um artigo 427 é isso aqui pessoal é a famosa famosa cláusula geral é o faz parte do gênero cláusula geral aqui tá mais para conseguir indeterminado Mas tudo bem eu vejo pessoal que aqui nós temos um preceito aberto e O legislador deixou aberto para o magistrado analisará a situação do
caso concreto e vislumbrar se ali a ou não vinculatividade se aquela proposta está ou não vinculando bom então vai deixar aberto em última análise quem que vai decidir se a proposta vinculou não é o judiciário dentro das circunstâncias do caso então judiciário vai entender neste caso aqui essa proposta vinculando homesty caso aqui por causa disso de desse disso a proposta não está vinculando ok pessoal beleza e vejo pessoal que uma última situação que nós temos aqui é a perda da validade a perda da validade e da proposta o que a gente vai estudar agora no
próximo tópico perda da validade da proposta que é a última situação E aí E aí [Música]
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