Direito Civil - Aula #62 - Modalidades das Obrigações - Mecanismo (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o olá pablo vou lá mamy blue' conversemos sobre o mecanismo das modalidades de obrigação uma obrigação pode ser de dar fazer e não fazer você vai aprender inclusive no vídeo futuro que a sua obrigação de dar ainda se divide em dois tipos né da coisa certa coisa certa por ora ficamos só isso uma obrigação é um comportamento e uma prestação de dar fazer ou não fazer e o que acontece quando ela é cumprida e o que acontece quando ela é de se cumprida na verdade cada uma delas terá uma aula específica mas em algo ela
se igualam a justamente que eu vou te explicar agora quando eu tenho uma ó brigação obrigação aquela relação jurídica entre credor e devedor é óbvio que o que se deseja é que ela seja cumprida em toda a obrigação que é cumprida nem toda obrigação que é cumprida da fazer e não fazer que é cumprida de cetim sim extingue extingue tá aqui ó ou seja o credor virar escrever o devedor virar ex devedor todos ficam felizes porque obrigação é o único instituto que nasce querendo morrer uma obrigação extinta gera devedor livre e credor satisfeito credor satisfeito
de ver do lírio os dois se abraçam isso que se chama de uma obrigação extinta a mãe comemos se tudo obrigação fosse cumprida nem precisaria ver direito porque o direito existe justamente para prevenir conflito para resolver completa então a situação que será regulada pelo código civil não é o comprimento o que será regulado pelo código civil é a situação de obrigação é descumprida descumprido o deixo cumprimento ocorrer a frustração da satisfação e tudo obrigação que é deixe cumprida genericamente das duas uma ou ela é descumprida por culpa do devedor ou é descumprida sem culpa do
devedor a palavra culpa aqui é culpa do direito civil um pouco nada a ver com a culpa do direito penal culpa no direito civil a que significa por causa de por causa de então basta que joão tenha dado causa à algo para ter sido culpa dele e no direito civil a culpa no direito civil é a culpa lá da criança mamãe é culpa é dele cantando a culpa é dele é essa culpa é essa culpa tendo direito civil por causa dele então nós vamos ter dois tipos de obrigação de comprida temos a obrigação que foi
descumprida por culpa do devedor de obrigação pode ser descumprida sem culpa do devedor por causa de um evento externo que ele não tenha dado causa que não tenha nexo causal com o comportamento dele então descumprimento pode ser de duas formas a obrigação é de cumprida sem culpa do devedor sem e do devedor eu vou colocar só sem culpa ou ela pode ter sido descumprida com culpa com culpa genericamente quando a obrigação é descumprida sem culpa e o código vai se repetir quanto a isso disse que a obrigação resolve-se o resolve esse resolve-se a obrigação a
obrigação fica resolvida para ambas as partes resolver significa voltar ao status quo ante a expressão latina que significa voltar como estava antes veja resolve-se olha aqui ó ó volta o pagamento é somente colégio resolver mais ou menos isso se por um acaso eu comprei essa moto recebi a moto e entreguei o dinheiro resolver é isso eu devolvo a moto o vendedor devolveu o dinheiro para mim então isso é resolvido voltar como estava antes quem deve não deve mais nada e quem é credor não pode cobrar mais nada isso sim houve algum pagamento antecipado esse pagamento
será devolvido e só que nós chamamos de resolver uma ligação e quando se usa o termo resolver quando há descumprimento sem culpa cada uma das obrigações da fazer e não fazer ter algum artigo tratando sobre isso eu só tô te explicando aqui os mecanismos genéticos agora quando descumprimento é com culpa ou seja quando o devedor deu causa ao descumprimento morre em perdas e danos morre em perdas e danos morre em perdas e danos perdas e danos a que o 402 vou colocar aqui ó sop perdas e danos é feita de danos é a reparação repare
os voltar aparência que tava antes né é a compensação é a indenização isso quer dizer perdas e danos antes antes de chegar até as penas e damos se pode tentar a imposição de multa diária numa obrigação de fazer se pode tentar uma busca e apreensão numa obrigação de dar aula de dar uma coisa certa mecanismo de penhora tomar algum bem para transformar em dinheiro para entregar o credor em último do último caso nada deu certo vai morrer em perdas e danos que como eu falei a reparação ea indenização ea compensação perdas e danos é o
que é 21 perdeu e o que deixou de lucrar também chamado de prejuízo emergente e lucros cessantes então esse esquema aqui é o esquema genérico das modalidades de obrigação a partir do próximo programa a gente começa a conversar sobre a cada uma das modalidades obrigação de dar coisa certa a obrigação de dar coisa incerta obrigação de fazer e obrigação de não fazer quando então vamos aplicar isso aqui especificamente em cada uma dessas modalidades e é isso e aí
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