12.01. Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 a 216 do CP) - Prof. Levy Moscovits

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Aula grátis e completa Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 a 216 do CP), da matéria Dire...
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[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite excelente madrugada para você seja muito bem-vindo muito bem-vinda ao Tec concursos eu sou Levi M covites aulão de hoje pessoal vamos dar início à análise dos crimes contra a dignidade sexual especificamente nessa aula Vamos trabalhar com os crimes contra a liberdade sexual que se iniciam a partir do artigo 213 do Código Penal tá sem dúvidas trata--se de um dos temas que mais ca em provas de certames públicos Então se estiver previsto no seu edital essa parte de crimes contra a dignidade sexual fatalmente você
terá uma questão ou minimamente alguma alternativa a lhe ser cobrada em sua avaliação portanto fique muito ligado nos temas que nós vamos trabalhar aqui e já sabe encerrou a aula vai no tec resolve questão para você fixar bem o conteúdo que nós iremos trabalhar combinado já lhe deixo de antemão sabendo que caso você tenha alguma dúvida vai lá no meu Instagram ó @ Levi moscovitz e conversa comigo manda sua crítica manda sua sugestão manda sua questão a gente tá aqui para conduzir você até o seu sucesso combinado mas me diz uma coisa como é que
você tá Você tá bem eu tô sempre ótimo porque eu tô com você então já separa a caneta já separa a água já separa o seu caderno e vamos embora trabalhar crimes contra a dignidade sexual primeiro crime que a gente trabalha pessoal sem dúvida é o crime de estupro previsto no artigo 213 no código penal Observe você que O Rol de crimes contra a dignidade sexual passou assim ser chamado a partir do ano de 2009 visto que antes dessa época haviam na realidade chamados crimes contra os costumes que apresentava uma dinâmica bem diferente da que
nós temos hoje 15 anos depois a verdade é que nós temos muito ainda a evoluir Mas comparando com que existia sem dúvidas já é um passo à frente que foi dado então todas as vezes que vocês pensarem em estupro A Primeira ideia que tem que vir na sua cabeça é crime de estupro pressupõe emprego de violência ou grave ameaça eu tô chamando atenção para isso porque você vai perceber que os crimes contra a dignidade sexual ou os crimes sexuais eles se materializam no modos operand do agente Então o que vai diferenciar um crime do outro
é a maneira com que o agente vai agir então por exemplo se ele emprega de violência ou grave ameaça é crime de estupro mas se ele empregar e fraude é outro crime se ele se Vale da posição de superior hierárquico que ele possui é outro crime se ele se vale de pessoa menor de 14 anos é outro crime entende pessoal se ele se vale de uma conduta que embora não empregue nenhum modos operand específico pratica um ato libidinoso a revelia da vítima é outro crime por quê Porque os crimes sexuais Qual é o objetivo do
agente ora o objetivo da agente é sempre estar satisfazendo a sua própria passiva a sua própria tara ponto agora o que vai diferenciar um crime do outro é exatamente a maneira com que ele vai vai buscar essa satisfação belezinha Então pensou no crime de estupa automaticamente trata-se de um crime sexual que é emprego de violência ou grave ameaça e isso é inegociável segunda segunda coisa que é importante antes pessoal Observe você que somente a mulher podia ser vítima do crime de estupro sim somente mulher podia ser vítima do do crime de estupro e homens somente
poderiam ser vítimas do crime de atentado violento a pudor nessa linha de raciocínio no ano de 2009 nós tivemos a unificação desses dois delitos então artigo 213 passou a conter também aquilo que era previsto no artigo 214 de modo que o crime de estupro Hoje ele pode ter como sujeito passivo tanto homem quanto mulher tanto mulher como homem podem ser sim devidamente devidamente não né mas infelizmente estuprados tá então dito dito isso vamos analisar o tipo constranger alguém mediante violência ou grave ameaça então violência ou grave ameaça você já sabe que se refere a o
crime de estupro a ter conjunção carnal a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso pena de reclusão de 6 a 10 anos Observe que as penas já são mais altas e sem dúvidas tem razão de ser vamos fazer aquela análise doutrinária que você já conhece vamos nessa sujeito ativo Levi quem é que pode praticar um crime de estupro qualquer pessoa pessoal qualquer pessoa veja você que aqui nós não iremos exigir uma qualidade específica do agente Para os fins de praticar o crime de estupro então qualquer pessoa pode vir a praticá-lo tá
sujeito passivo quem é que pode ser vítima desse crime qualquer pessoa seja homem ou seja mulher qual é a manha de prova que eu já quero trazer para você a manha de prova é a seguinte pessoal Levi se o agente emprega de violência ou grave ameaça para ter uma relação sexual ou prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos o crime permanece sendo de estupro não por quê Porque a você já trouxe uma nova categoria aquela categoria de vulneráveis lembre-se que o consentimento sexual válido no país no Brasil passa a ser tido a
partir dos 14 anos então se a pessoa tem menos de 14 anos independentemente de consentimento independentemente se emprega de violência grave ameaça fraude etc nós teremos crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 17 A do Código Penal Que Nós também vamos ver aqui no tec só fazendo essas considerações que elas são importantes para fins de prova tá objeto jurídico Levi Qual objeto jurídico é o bem jurídico aqui envolvido sem dúvidas a liberdade sexual a liberdade sexual né e o objeto material a que ou a quem recai essa conduta sem dúvidas essa conduta recai né
na vítima que será alvo tanto da conjunção carnal não cons como da prática de outro ato libidinoso Vamos para o elemento objetivo você já sabe que no elemento objetivo a gente vai analisar o tipo e destrinchar aqueles tópicos que são mais importantes constranger Levi como eu devo constrangir como eu devo constranger não como eu devo entender constranger constranger entenda por obrigar você vai obrigar você vai tolher a liberdade de alguém você vai impedir que alguém exerce o livre arbit Observe que alguém reforça o que eu L dis que pode ser homem ou mulher medi de
violência essa violência aqui pessoal a violência física tá E essa violência física ela pode ser feita de várias formas por exemplo você bater em alguém você segurar alguém com força você mobilizar essa pessoa por exemplo né você utilizar de qualquer tipo de mecanismo que possa agredir a integridade física dessa pessoa tá e o que é grave ameaça lembre-se sempre Promessa de mal injusto e grave vou lhe matar vou matar sua família vou entende é É nesse perfil Tá a ter conjunção carnal conjunção carnal pessoal é caracterizada pela relação pênis vagina tá relação pênis vagina ou
a praticar ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso aqui tem os pontos importantes porque que ato libidinoso pessoal é qualquer ato sexual que não seja relação ao pênis vagina a felação por exemplo a prática de sexo oral Obrigado né ou a masturbação que obriga outra pessoa a fazer né são exempl de Atos libidinosos que também podem caracterizar o estupro desde que exista emprego de violência ou emprego de grave ameaça alguns pontos que eu gosto sempre de chamar para você primeiro Levi e se uma pessoa preste atenção se uma pessoa através de
aplicativo de mensagens tá de celular profere uma grave ameaça Observe uma pessoa está em São Paulo outra pessoa está em Tóquio profere uma grave ameaça certo de modo que Olha se você não ligar a sua EC Agora presta atenção se você não ligar a sua EBC agora e passar a se masturbar para mim enquanto eu me masturbo eu vou matar sua família no Brasil não existe contato físico entre os dois pergunto Levi ainda assim pode vir a se falar em crime de estupro pode pode por porque Observe você que existe emprego de grave ameaça com
objetivo de praticar um de novo Masturbação é um ato libidinoso então mesmo que seja através de uma tela se o indivíduo emprega grave ameaça com objetivo de fazer com que a pessoa se masturbe e ele obrigue a outra pessoa a assistir ele se masturbando sem dúvidas que se trata de um crime de estupro Então deixe bem claro em suas anotações que o entendimento da jurisprudência É no sentido de que o estupro dispensa contato físico o estupro dispensa contato físico tá primeira coisa que eu tô trazendo para você que é uma coisa muito importante segundo Levi
Imagine que uma determinada pessoa inicialmente consente a prática sexual mas o parceiro passa a adotar determinados comportamentos sexuais violentos que a vítima não quer a pessoa não quer nesse momento passa a ser estupro se ele utiliza de força sem dúvidas o fato dele ter consentido inicialmente não significa dizer que ele vai consentir toda a relação sexual pessoal Então a partir do momento em que é dito não é não não tem conversa foi dado o não é não ponto não há mais discussões não há mais conversa tá é isso que eu sempre gosto de dizer Tá
certo então Observe elemento subjetivo vamos analisar Levi essa conduta é praticada a título de dolo título de culpa título de preterdolo sempre nesses casos a conduta ela é dolosa tá é necessário que o indivíduo tenha o ânimo de praticar as conduta a conduta melhor dizendo no artigo 213 do Código Penal Vamos à nossa classificação doutrinária vamos lá trata-se de um crime comum por Levi Porque qualquer pessoa pode praticá-lo não se exigindo eh nenhuma qualidade específica do agente tal qual te expliquei trata--se de um crime material por quê Porque pessoal o crime material lembre-se comigo é
aquele que possui um resultado naturalístico e esse resultado naturalístico precisa acontecer para o crime se consumar Qual é o resultado naturalístico do crime de estupro a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso tá Então veja bem se a pessoa pratica um ato libidinoso a força com a outro crime Já Está Consumado mas se eu tento praticar um ato libidinoso e não chego a praticar Esse ato libidinoso não se fala em crime Consumado em fala-se tentativa por exemplo o sujeito emprega de grave ameaça para levar a vítima até um beco certo E no momento
em que ele está iniciando buscando iniciar a prática de um ato libidinoso obrigando ela a masturbar ele por exemplo a polícia chega e efetua a prisão se não fica caracterizada a prática de ato libidinoso tem-se aqui a possibilidade de tentativa tá isso que a doutrina nos traz trata de um crime de forma livre porque Levi porque não existe uma forma vinculada de ser praticado tá um crime comissivo exige que você sai da sua inércia para praticá-lo não admitindo conduta omissiva pelo menos a conduta omissiva própria né pessoal sempre bom lembrar disso crime instantâneo uma vez
praticado Ah e Consumado não há que se falar em consumação que se prolonga no tempo crime unisubjetivo unisubjetivo um sujeito basta uma única pessoa para praticá-lo não se exigindo concurso de pessoas e trata-se de um crime plur subsistente porque admite fracionamento Do It crimes e portanto admite como eu acabei de te explicar tentativa belezinha pessoal tranquilinho primeira parte do crime de estupo para você lembre-se sempre que se você tiver alguma dúvida vai lá no meu Instagram Levi moscovitz e conversa comigo tranquilo vamos nessa vamos seguir formas qualificadas Pessoal esse ponto aqui é interessante pelo seguinte
vamos lá se da conduta ou seja se do estupro resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor 18 anos ou maior de 14 anos reclusão de 8 a 12 anos alguns pontos pram ser ditos primeiro Levi a lei fala se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave e se for leve e se for gravíssima Bom vamos lá lembre que se você puni o menos você vai punir o mais então grave ou gravíssima nós teremos aqui a mesma solução jurídica ou seja se do estupro resulta a lesão corporal de natureza grave
ou gravíssima trata-se de estupro qualificado a ponto de ser apenado da forma com que aqui está reclusão de 8 a 12 anos agora se for lesão corporal leve Levi bem aí a manha de prova que eu quero deixar para você a lesão corporal leve ela é absorvida pelo crime de estupro de modo que não há que se falar em crime de estupro qualificado ou estupro com concurso de lesões corporais então se as lesões corporais leves elas são decorrentes da prática do estupro pune-se tão somente pelo crime de estupro belezinha pessoal tranquilinho essa é a primeira
parte segunda parte lembre-se que também é uma qualificadora se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 Observe menor de 18 pessoal por quê porque obviamente estaríamos falando de uma pessoa que efetivamente ainda ostenta o patamar de ser uma pessoa vulnerável não vulnerável na acepção de caracterizar o crime de estupro de vulnerável mas sem dúvida pessoal um adolescente ele vai ter Sem dúvidas muito mais danos na vida dele em razão disso agora ó o ponto que eu quero te chamar atenção o maior de 14 ó ah levei aquilo que você me disse né
exatamente por qu porque se for menor de 14 anos é estupro pessoal não é o crime de estupro de vulnerável lá nos termos do artigo do 217 a do Código Penal belezinha tranquilinho essa é a primeira parte da segunda parte se da conduta resulta morte reclusão de 12 a 30 anos lembrando pessoal que o crime de estupro na sua forma simples ou na sua forma qualificada é um crime ediondo nos termos da lei 8072 de 90 Então vou até colocar aqui para ti para que você não esquecer para que você não se esqueça trata-se de
um crime ediondo nos termos da lei 8072 de 1990 beleza pessoal tranquilinho posso seguir lembre-se sempre ficou com dúvida vai lá no meu Instagram conversa comigo e a gente vai tirar a sua dúvida dando seguimento pessoal passamos para o próximo crime violação sexual mediante fraude um crime que nos últimos anos apareceram muitos casos na mídia muitos casos na mídia normalmente envolvendo Profissionais de Saúde Profissionais de Saúde que se aproveitavam da confiança que um paciente ou uma paciente possui nele para ali realizar atos libidinosos então foi muito foi muito debatido né nos corredores do Judiciário a
prática por exemplo de médicos e médicas que acabavam se valendo da condição de ginecologistas para realizar toques libidinosos de seus pacientes muito a gente ouviu muitos casos como esse infelizmente por porque o vai caracterizar a violação sexual mediante fraude Exatamente isso você tá pensando na fraude Porque como ele falei lá atrás o sexual ora o indivíduo quer satisfazer a lascívia dele a tara dele o que vai mudar de um crime pro outro é a forma com que ele vai fazer isso lá atrás a gente viu emprego de estup de emprego perdão de violência ou grave
ameaça aqui a gente vai ver emprego de fralde ou seja o sujeito não vai bater em ninguém não vai obrigar ninguém mas vai fazer com que a vítima seja enganada ora um engodo é o sujeito vestido de médico está ali realizando o exame preventivo por exemplo de uma paciente e ali ele começa a realizar toques libidinosos que não são técnicos ou seja ele se aproveita daquele momento para ali satisfazer a sua lascívia quando na realidade deveria ser estritamente profissional isso é o crime de violação sexual mediante fraude é s é um exemplo que eu dou
para você tá ou por exemplo líderes religiosos que prometem determinadas Recompensas dos céus a partir da prática de Atos libidinosos com eles quantos caras você ouviu falar disso também acontece né acontece olha Olha se você fizer tal coisa comigo eu tive um sonho que sonho eu sonhei que você ganhava não sei quanto aí eu sonhei que você arranjava um emprego Sonhei que você arranjava um emprego e Deus me disse né que você só iria arranjar esse emprego Se você fosse dormir comigo e aí a pessoa naquela relação de confiança que possuí com líder religioso ia
pra cama com ele então é só um exemplo para você entender o ponto onde eu quero chegar tá mas vamos ler o tipo ter conjunção carnal você já sabe de relação pênis vagina ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima pronto porque o que que ele quer dizer aqui meu amigo se você quiser fazer uma aventura sexual com quem você quiser OK tá valendo desde que você conheça tudo que acontece ao seu redor olha pronto aqui pronto eu vou fazer pronto
quando diz que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima O legislador Quer Garantir certo o seu direito de ter suas aventuras sexuais desde que obviamente você não interfira na bolha de Direito de outra pessoa simples é assim assim como essas pessoas não podem pregar fraude com esse objetivo Você também não pode querer entrar na bolha de Direito das demais pessoas dentro dessa lha de raciocínio pessoal o que é que você tem que levar bom no crime de violação sexual mediante fraude o cara usa de um engodo uma fraude um meio de enganar
né se aproveita da confiança daquela pessoa né É como por exemplo um sujeito que chega para um adolescente certo Imagine aí um um pastor novo Imagina aí um cara com 20 anos 21 anos 22 anos ou um líder religioso qualquer qualquer um gente um padre etc qualquer um e ele chega para uma determinada pessoa né Eh e diz o seguinte Olhe você é virgem e eu recebi um chamado né de Deus de que eu que deveria retirar sua virgindade para que você fosse ab ada em sua vida que você casasse bem que você achasse um
homem bem bom para você por exemplo E aí a pessoa vai lá e naquele engodo coisa e tal e pimba é esse o ponto tá gente pena de reclusão de 2 a 6 anos e se o crime é cometido com o fim de obter vantagem Econômica aplica-se também multa é um tanto quanto difícil nós imaginarmos um crime desse com objetivo de obter vantagem Econômica né até porque vantagem Econômica pessoal nos crimes sexuais tá muito mais vinculada à própria prostituição Mas enfim legislador assim que is e a gente tá trazendo para você vamos lá aquela classificação
doutrinária que você já conhece sujeito ativo Levi quem é que pode ser quem é o que pode praticar esse crime qualquer pessoa qualquer pessoa gente qualquer pessoa por qu porque não se Exige uma qualidade específica do agente quem é que pode ser vítima desse crime qualquer pessoa também qualquer pessoa também objeto jurídico comem jurídico envolvido Liberdade sexual por porque você não consegue exercer a sua vontade você não consegue manifestar a sua vontade sexual objeto material é a própria pessoa né aquil briada acaba cedendo as investidas do outro elemento objetivo analisando o tipo como já analisamos
conjunção carnal você já sabe que é relação pênis vagina outro ato libidinoso qualquer outro ato de cunho sexual com alguém mediante fraude ou seja o meio em que você você percebe que a vítima é enganada né engodo né engano ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima exatamente isso que nós estamos trabalhando aqui elemento subjetivo exatamente o dolo não existe forma culposa nos crimes sexuais tá classificação doutrinária vamos nessa trata um comum por quê Porque não se Exige uma qualidade específica do agente um crime material por quê Porque assim
como no crime de estupro para sua consumação exige-se que ocorra efetivamente o ato libidinoso tá de forma livre porque a lei não impõe o modos operand trata de um crime comissivo ou seja exige que você saia da sua inércia Para os fins de praticá-lo não se exig não se permitindo a forma ah de omissão ou menos própria a crime instantâneo ou seja porque a sua consumação não se prolonga no tempo um crime unisubjetivo porque unisubjetivo um sujeito pode ser praticado tão somente por uma única pessoa não se exigindo um concurso de crimes e um crime
plur subsistente você já sabe admite o fracionamento Do It crimes e por essa razão admite tentativa beleza até passei aqui sem querer viu galera foi mal mas é isso tá violação sexual mediante fraude vamos vamos dar seguimento já sabe ficou com dúvida vai no meu Instagram @levi moscovitz e conversa comigo vamos lá pessoal importunação sexual um crime relativamente novo né um crime do ano do ano de 2018 um crime extremamente necessário que demorou tanto gente para PR pro legislador se tocar para ele por que assim porque nós tínhamos Observe bem nós tínhamos uma lacuna muito
grande quando o indivíduo praticasse um ato libidinoso sem empregar violência nem grave ameaça nem fraude nem se valer de nenhuma superioridade hierárquica nem se valer de vítima vulnerável menor de 14 anos por exemplo um indivíduo que se aproveita de um metrô cheio de um ônibus cheio e começa a se esfregar em alguém um sujeito que ejacula em alguém um transporte público sujeito não empregou nada aí nem violência nem grave ameaça nem fraude nada disso antes de 2018 acreditem isso era apenado com uma era apenado através da lei de contravenções penais sen uma contravenção penal meu
amigo Você tá de brincadeira comigo crime sexual gravíssimo cara gravíssimo traz consequências absurdas pra vítima aí em 2018 O legislador andou bem no sentido de trazer para o código penal a conduta de importunação sexual e o que seria importunação sexual é você praticar o libidinoso sem o consentimento da pessoa sem a sua anuência mas sem empregar nada nem violência nem grave ameaça nem fraude é o chamado crime subsidiário que é o crime subsidiário meu amigo eu vou analisar o que o sujeito fez se não for nada é importunação sexual entende se a conduta do indivíduo
teve a finalidade de satisfazer a sua lavia se ele pratica um ato libidinoso sem o consentimento da vítima porque tendo consentimento pessoal Ok ó tá saf tendo consentimento meu amigo ó beleza o problema é quando não há consentimento o problema é quando não há consentimento tá vamos ler o 215 A tá lá praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave vamos lá pessoal Ah quando falamos em importunação sexual como
é que você identifica isso na sua prova quando efetivamente não é emprego de violência grave ameaça fraude não existe relação de superioridade hierárquica ascendência né e não é praticado contra vulnerável aí você consegue identificar exemplos de prática Levi o sujeito que se esfrega no outro no transporte público o sujeito que ejacula no outro no transporte público tudo isso é o sujeito que e passa né acaba passando a mão nas partes íntimas de uma pessoa né sem sem consentimento infelizmente tem muito louco pela rua aí pessoal pessoal tá andando na rua o sujeito vem de lá
e pega na bunda do outro pega no seio da Muler né pega no pênis do rapaz meu amigo né então isso não dá para ser punido com a contravenção penal sem dúvidas O legislador andou bem dentro dessa linha vamos fazer a nossa análise doutrinária pessoal vamos lá sujeito ativo quem que pode praticar esse crime qualquer pessoa qualquer pessoa não se Exige uma qualidade específica do agente sujeito passivo quem é que pode ser vítima desse crime qualquer pessoa também da mesmíssima forma qualquer pessoa também tá objeto jurídico Levi Qual é o bem jurídico envolvido aqui meu
amigo aqui a gente fala também da Liberdade sexual objeto material a que ou a quem recai essa conduta Sem dúvida sobre a pessoa né que é vítima da prática de um ato libidinoso sem a sua anuência sem o seu consentimento elemento objetivo vamos lá praticar é basicamente fazer né contra alguém e sem sua anuência que isso aqui é importante porque havendo anuência e havendo consentimento pode até vir a configurar outro crime como at obsceno por exemplo mas importunação sexual não configura ato libidinoso ou seja qualquer ato de cunho sexual com objetivo de satisfazer a própria
lascívia Ou seja a própria tara ou a de terceiro beleza elemento subjetivo o dolo tá e olhando a a classificação doutrinária você vai ver que é bem parecido com os outros né crime comum por quê Porque não se Exige uma qualidade específica do agente crime material por quê Porque exige a ocorrência do resultado naturalístico Qual a ocorrência do resultado naturalístico Levi a prática do ato libidinoso sem a anuência da pessoa né de forma livre porque a lei não impõe uma maneira a ser praticado um crime comissivo por Levi porque Ah o agente tem que sair
da sua inércia Para os fins de praticá-lo não admitindo conduta omissiva minimamente própria crime instantâneo visto que uma vez praticado sua consumação não se prolonga no tempo unisubjetivo o único sujeito ora Ah não se exige concurso de pessoas para fingir sua prática ele também é pluris subsistente lembre-se pluis subsistente vários atos admite fracionamento do Inter crimenes e por essa razão admite tentativa e por essa razão admite tentativa beleza vamos lá pessoal assédio sexual assédio sexual as pessoas acabam fazendo uma análise muito muito Rasa sobre o que é a sed sexual as pessoas pensavam assim ah
eu tô no ônibus ele passou aor em mim aco sexual calma não é isso não é isso Observe que ah existia um fato na história mundial de um determinado Líder político certo que foi acusado de assédio sexual porque descobriu-se que uma secretária dele acabou fazendo sexo oral nele Certo certo e começou-se a falar de assédio sexual só que ao invés das pessoas focarem no fato para compreender o tipo penal acabaram interpretando de outra forma então apalpar alguém não é sédio sexual é importunação sexual se masturbar na frente de alguém não é sédio sexual é importunação
sexual por qu porque para caracterizar assédio sexual sempre pense numa relação de superioridade hierárquica de ascendência superioridade hierárquica de ascendência como assim lev relação de um chefe de trabalho relação de um professor com aluno beleza sempre essa relação ó de poder sempre essa relação de poder mas é do que o sujeito cobrar um favor sexual para ajudar ou para não prejudicar alguém Olha você tá na lista aqui de demissão você tá vendo aqui você tá na lista de demissão Mas se a gente sair você vai ser demitida é basicamente isso é o sujeito que não
vai empregar de violência ou grave ameaça El não vai obrigar ninguém a nada mas a pessoa acaba cedendo aquela chantagem exatamente com medo de ser prejudicada ou com objetivo de crescer dentro do seu trabalho então a ideia de assédio sexual pessoal é exatamente essa é o sujeito valer-se de sua condição de superior valer-se de sua ascendência para efetivamente conseguir favores sexuais por exemplo um professor Olhe você vai perder aqui você sabe né você vai perder a sua matéria aqui você vai perder sua disciplina e eu sei que você utiliza de financiamento estudantil não é ora
se você não quiser perder o financiamento estudantil vamos sair para você fazer a prova comigo pronto isso aí é sedo sexual entendimento do STJ inclusive nem tão antigo Então pessoal é isso que eu quero que você entenda a sede sexual Envolve o quê Levi envolve superioridade hierárquica ou ascendência inerentes ao emprego cargo ou função eu acho que com esses exemplos aí você entendeu exatamente o que é que caracteriza esse crime Vamos ler o tipo constrangir alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes
a a exercício de emprego cargo ou função Detenção de 1 a 2 anos lembre-se sempre que se trata de um crime que está na alçada de competência do juizado especial criminal e por isso admite as medidas despenalizadoras previstas no artigo 74 e o artigo 76 da lei 9099 de 95 9 99 de 95 então é dentro dessa lógica que eu quero que você raciocine comigo vai falar racionalismo não racionalizando é raciocínio comigo tá então Juizado Especial Criminal assédio sexual Juizado Especial Criminal beleza tranquilinho vamos lá pessoal fazer aqui a nossa análise doutrinária que é importante
também sujeito ativo Levi quem é que pode praticar esse cri é qualquer pessoa não por qu porque uma pessoa que ostente a condição de superior hierárquico ou de portanto pessoal ó um superior hierarquico e lembre-se sempre que se exigimos uma qualidade específica do agente trata-se de um crime próprio sujeito passivo quem é que pode ser vítima desse crime a vítima desse crime pessoal é exatamente o seu subordinado ou subordinada lá objeto jurídico qual bem jurídico envolvido Levi a liberdade sexual sem dúvidas objeto material bom é a pessoa a recai a conduta do asseto sexual elemento
objetivo vamos lá galera vamos analisar o tipo constranger você já sabe obrigar toer a liberdade de alguém objetivo de obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual aqui pessoal pode ser a conjunção carnal pode ser a prática de felação seja de sexo oral de masturbação de toques libidinosos tudo isso tudo isso qualquer uma dessas hipóteses irá caracterizar o adset sexual desde que o agente se Valha da sua condição de superior hierárquica Levi superior hierárquico empregado de violência ou grave ameaça e aceto sexual não estupro por quê Porque violência ou grave ameaça caracteriza estúpido e se e
superior presta atenção e se o superior ah hierárquico fizer isso eh valendo-se de uma pessoa que está inconsciente pelo fato de estar alcoolizada e ass sexual não est vulnerável Então eu quero que você enxergue que a condição de superior hierar caracteriza o assédio sexual mas se houver um plus se houver algo que fuja dessa alçada aqui nós teremos o desenrolar da maneira com que eu estou trazendo tá elemento subjetivo lev com elemento objetivo é o dolo o dolosa né pessoal E aí vamos à análise vamos lá trata--se de um crime próprio portanto Exige uma qualidade
específica do agente para S de sua prática trata-se um crime formal pessoal por quê Porque basta que se faça o constrangimento basta que se faça que se faça essa proposta indecente independentemente preste atenção independentemente de se efetivamente se realizar se se conseguir o favorecimento sexual o crime tá consumado ou seja o chefe chega e diz assim velho chega chama a pessoa e diz assim 8 horas da manhã e diz olha você tá na lista de demissão se você não quiser ser demitida 18 18:30 na minha sala a pessoa se revolta vai na polícia e se
comprova que de fato ele disse aquilo e a lev é crime Consumado ou tentativa Consumado por quê Porque é um crime formal pessoal não se exige a ocorrência do resultado naturalístico para o S de sua consumação basta que ele faça essa proposta indecente beleza de forma livre porque a lei não impõe uma forma a ser praticado um crime comissivo porque exige que o agente saia da sua inércia né um crime instantâneo por quê Porque sua consumação não se prolonga no tempo um crime unisubjetivo porque exige tão somente um único sujeito uma única pessoa não se
exigindo concurso de crimes e ele pode ser Unis subsistente ou pluris subsistente ou seja via de regra pessoal via de regra ele é Unis subsistente ou seja via de regra não admite tentativa Mas é possível que admita como por exemplo se essa proposta que é feita pelo sujeito seja uma proposta por escrito e antes dela efetivamente chegar a conhecimento do seu interlocutor ela ser Ah rastreada ela ser interrompida ela ser cortada belezinha pessoal tranquilinho já sabe ficou com dúvida vai no meu Instagram Levi moscovitz e conversa comigo majorante de pena a pena é aumentada em
até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos e faz muito sentido também agora lembre-se Levi e se a vítima for menor de 14 bem se ela é menor de 14 qual é o crime pessoal estupro de vulnerável Beleza já chamando atenção para você e a gente chega num crime Ah que foi incluído no nosso na nossa nosso código penal Nossa legislação no ano de 2018 registro não autorizado da intimidade sexual e que já faz sentido na sua cabeça meu amigo Você não tem o direito de tirar foto dos outros durante a intimidade sexual
você não tem direito de tirar foto da nudez dos outros não meu amigo para para isso é crime Então vamos lá produzir fotografar filmar ou registrar por qualquer meio conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinos de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes porque se tem autorização tá tudo certo então vamos lá um ato sexual um ato de sexo que tá ali acontecendo e o sujeito vem de lá e começa a filmar isso é crime é crime não havendo autorização dos participantes isso é crime e vou chamar logo atenção parágrafo único
na mesma pena incorre Quem realiza montagem em fotografia vídeo áudio ou de qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual é muito comum isso infelizmente né pessoal você pegar uma uma cena de sexo e colocar o rosto de alguém com objetivo de fazer crer que aquela pessoa que estava na cena de sexo e aquele alguém que você faz a montagem recentemente nós tivemos isso ah com uma atriz famosa né uma atriz famosa fizeram praticaram Esse crime contra ela pegaram uma cena de sexo e colocaram o rosto dela
nessa cena pronto crime do artigo 216 B do Código Penal mãe de prova se essa mesma conduta é praticada contra presta atenção se essa mesma conduta é praticada contra menores menores de 18 anos a punição é feita na forma do ECA a partir dos artigos 240 e 241 Então tome nota se essa mesma conduta é praticada contra o é contra não né contra adolescentes é punido na forma do ec a partir do artigo 240 do Estatuto da Criança do Adolescente tá especificamente aqui 241c mas vamos lá pessoal sujeito ativo quem é que pode praticar esse
crime qualquer pessoa né Qualquer pessoa pode ser vítima desse crime aqui vítima não praticar esse crime perdão sujeito passivo quem é que pode ser vítima desse crime qualquer pessoa também objeto jurídico qual bem jurídico aqui envolvido Levi a liberdade e a intimidade sexual né objeto material a que ou recai a que ou a quem recai essa conduta pessoal essa conduta recai exatamente sobre a os registros de quê das cenas de nudez ou ato sexual elemento objetivo analisando o tipo pessoal vamos nessa produzir né você basicamente criar um roteiro criar uma cena de filme por exemplo
fotografar filmar registrar por qualquer meio né seja audiovisual seja só visual seja só áudio conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes isso aqui que mais importante tá pessoal elemento subjetivo é o dólar classificação trata-se de um crime comum por porque pode ser praticado por qualquer pessoa trata-se pessoal de um crime formal ou seja basta que se efetivamente registre basta que efetivamente se registre essa conduta independentemente da da das pessoas envolvidas se sentirem ou não violadas em em sua liberdade sexual ali o crime está
praticado beleza isso é muito isso é muito importante pessoal porque por exemplo Digamos que estamos ali trabalhando com a gravação de um filme pornográfico pessoa tá ali ciente que a gravação está acontecendo e o sujeito de lá tá filmando a cena ok Aqui tá acontecendo uma cena cons sentido e aqui não tá é crime Levi aham do mesmo jeito se não houve a anuência tá de forma livre por quê Porque a Lei não impõe uma forma de praticá-lo comissivo o sujeito tem que sair da sua inércia Para os fins de praticá-lo instantâneo porque Levi lembre
comigo a consumação não se prolonga no tempo unisubjetivo único sujeito e ainda pluris subsistente admite fracionamento do hter crimes e portanto admite tentativa admite tentativa leve ISO o sujeito produz e divulga Dois crimes porque aqui é só para produzir é o sujeito que chega com o celular dele ó pessoal filmou pam pam pam pronto tá aqui não mandei para ninguém agora se eu fizer isso pam pam pam pam e divulgar em grupo de aplicativo de mensagem são Dois crimes aqui você vai ver que tem um artigo 218 se Salv engan tá também não vou lembrar
tudo de qual mas Salv engan exatamente isso belezinha e aqui pessoal ó o registro não autorizado de cena de nudez ou sexo explícito pornográfico envolvendo menor de 18 anos deve ser punido sobre a órbita do artigo do do Estatuto da Criança adolescente como eu te chamei atenção anteriormente belezinha pessoal tranquilinho vamos resolver questão para acabar o nosso bloco esse bloco ficou um pouquinho mais longo mas eu não queria interromper porque aqui tudo estamos trabalhando com liberdade e intimidade sexual você que nunca fez questão comigo vai aparecer a questão no quadro você vai pausar o vídeo
você vai resolver a questão depois você vai voltar comigo pra gente resolver junto vamos nessa tá lá primeira questão na tela para você pausa o vídeo e vai E aí pessoal já fez vamos nessa banca cebraspe Polícia Civil da Paraíba agente de investigação 2022 o médico dermatologista que sem necessidade e aproveitando-se da confiança da paciente a palpa vítima em suas regiões íntimas pratica Olha só pessoal já sabemos que se trata de violência de violação sexual mediante fraude por quê Porque ele se Vale da confiança do paciente Para os fins de praticar o crime inclusive de
esse exemplo aqui na aula mas só para você lembrar ó Por que que não é estupro Levi porque estupro tem emprego de qu violência ou grave ameaça Por que que não é a sed sexual porque aedio sexual que se caracteriza por um superior hierárquico por que não estupo de vulnerável Porque aqui não estamos falando de vulnerável ou seja pessoa menor de 14 anos ou ainda uma pessoa que esteja inconsciente por qualquer razão e também pessoal Observe se existe emprego de fraude Não dá para ser importunação sexual que é o chamado crime subsidiário se não for
nada será importunação sexual mas aqui há o emprego de fraude por isso gabarito alternativo a letra d de dado ficou com dúvida vai no meu Instagram @ lev moscovitz e conversa comigo fechado não deixa não vamos pra próxima vai lá pessoal resolve a questão e volta comigo beleza vamos lá banca FGB FGV perdão TJ de Goiás juiz substituto 2023 dáo casado com Elisa começa a beijá-la na cama sendo correspondido na sequência ele faz menção de terem relações sexuais porém ela recusa alegando que está com sono e quer dormir não satisfeito com a negativa de Eliza
Dario a imobiliza e mantém com ela cópula vagínico marido ela sofre lesões corporais lepes diante do caso narrato a correta adequação típica dos fatos a luz do ordenamento jurídico penal é bom primeira coisa tem que pensar as lesões corporais leves elas foram sofridas na decorrência da prática de estupro dentro dessa linha de raciocínio você precisa lembrar que o estupro ele é qualificado se apresenta lesão corporal grave gravíssima ou com vítima menor de 18 maior de 14 foi que eu lhe disse aqui na aula que as lesões corporais leves elas são absorvidas pela prática do estupo
por isso pessoal não há que se falar em qualquer tipo de punição por lesão corporal ainda que citada no contexto de violência doméstica entretanto aqui nós precisamos lembrar que se trata de um crime que é praticado pelo seu cônjuge e o Crime praticado pelo cônjuge nos termos do artigo 226 do Código Penal a gente vai trabalhar com ele nos termos do artigo 226 do Código Penal trata--se de uma causa de aumento de pena da metade Salv engano dentro dessa linha de raciocínio trata--se de crime de estupro agora não qualificado mas o estupro com a pena
aumentada ou seja estupro com majorante por isso gabarito alternativa letra C beleza pessoal vamos pra última vai lá pausa o vídeo responde a questão e volta comigo vai vamos lá FGV Tribunal de Justiça do Espírito Santo juiz substituto 2023 Nélio colocando a mão sob sua camisa e simulando estar armado a borda Olímpia de 15 anos de idade determine determina que ela o masturbe sob ameaça de morte temendo por sua vida por acreditar que ele realmente estivesse armado Olímpia cumpre a ordem diante do caso narrado Nélio deverá responder P Observe você que se existe ameaça de
morte estamos falando de emprego de grave ameaça e grave ameaça caracteriza crime de estupro segundo ponto Olímpia ela tem tem 15 anos de idade então já que ela não tem menos de 14 anos não podemos falar em estupro de vulnerável concorda comigo se há emprego de de grave ameaça também não pode ser importunação sexual que é o chamado crime por Ah o crime subsidiário e não é assédio sexual porque não se fala em superioridade hierárquica só com esse raciocínio que eu te ensinei você já Tira aqui já Tira aqui já Tira aqui a questão é
lembrar o seguinte a Levi é estúpido na forma simples ou na forma qualificada bem se Olímpia tem 15 anos de idade é estúpido qualificado por porque também é qualificado para além das lesões graves e gravíssimas se a vítima tem Ah mais de 14 e menos de 18 por isso pessoal gabarito alternativa letra d de dado belezinha Pessoal esse foi só o nosso primeiro bloco para trabalhar desses crimes contra dignidade sexual tá pessoal já já eu volto para trabalhar com você com os demais crimes contra a dignidade sexual e vamos iniciar a análise dos crimes contra
os vulneráveis belezinha pessoal mais uma vez obrigado por ter você aqui comigo um beijo no seu coração fique com Deus e até a próxima [Aplausos] [Música]
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