AULA 3 - DIREITOS OBRIGACIONAIS E DIREITOS REAIS

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem com vocês bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindo de volta ao estudo do direito das obrigações agora para falar um pouquinho sobre as diferenças existentes entre os direitos obrigacionais e os direitos reais vamos lembrar que na nossa última aula nós falamos sobre o aspecto do direito obrigacional em relação aos outros ramos do direito civil e Vimos que a principal semelhança que existe do Direito obrigacional com esses outros anos é com os contratos já que contrato nada mais é do que a principal fonte do direito obrigacional mas existe uma outra relação
muito importante que nós precisamos falar aqui que a relação que existe entre os direitos obrigacionais e entre os direitos reais principalmente para aprendermos sobre três figuras importantes chamadas as figuras híbridas Então vamos lá vamos só relembrar que o direito obrigacional nada mais é do que o conjunto de normas que são dirigidas que são direcionadas a dois sujeitos a um credor e a um devedor esse credor e esse devedor eles na grande maioria das vezes de forma voluntária acabam se relacionando no sentido de que ali que tenha como objeto principal uma mudança patrimonial né um aumento
ou uma diminuição do patrimônio destes indivíduos essas relações são relações entre pessoas Então sempre haverá de um lado e de outro a relação então entre esses sujeitos e aqui o que mais importa para o direito obrigacional essa relação entre as pessoas tanto é que o objeto imediato das relações obrigacionais são dar fazer e não fazer comportamentos em e ao próprio ser humano já o direito real é um Ramo do direito civil que traz como conjunto de normas a relação existente entre uma pessoa e uma coisa então agora eu não vou mais falar das relações entre
duas pessoas ou dois sujeitos eu vou falar de uma relação entre um sujeito por exemplo proprietário e uma coisa pela qual este proprietário terá o direito de usar gozar dispor e reaver esta coisa de quem quer que injustamente A detenha então aqui o direito civil ele vai estudar essas relações as relações que existem e que tipo de poder que o sujeito exerce em relação então a uma coisa então eu direito de propriedade superfície Servidão usufruto dentre outros que estão os vídeos também no nosso canal bom agora existem entre esses direitos obrigacionais e interesses direitos reais
figuras que nós chamamos de figuras híbridas para a gente entender o que que é híbrido a gente vai analisar ou falar um pouquinho de algumas situações que poderiam acontecer com elementos naturais né essa esse fenômeno né de uma coisa se tornar híbrida Às vezes acontece de forma natural mas né Elementos da natureza muitas vezes a própria manipulação do homem misturando espécies Então nada mais é a figura híbrida nada mais é do que aquela figura que ela é aquela decorre da mistura de outras espécies então quando a gente fala de figuras híbridas no direito obrigacional no
direito real a gente tá falando e e a mente disso daqui ó a gente tá falando da existência desse direito obrigacional da existência desse direito real mas que entre elas eu terei então aí novas figuras elementos ou institutos que terão muito do direito obrigacional mas também muito do direito real ao mesmo tempo então vamos estudá-las a partir de agora a primeira figura híbrida é a obrigação propter Rem ou propter Rem nada mais do que significa do que por causa da coisa tão aqui a gente já compreende porque é uma figura aí vida porque é uma
obrigação que eu adquiro ser uma obrigação que eu adquirido Depende de um comportamento meu pessoa tão dar fazer ou não fazer mas eu não adquirido isso de forma voluntária eu adquiro isso e eu também adquire uma coisa então é uma obrigação de dar fazer ou não fazer que eu terei não porque eu escolhi não porque eu fiz um contrato não porque eu me comprometi diretamente mas sim porque o exerço algum tipo de domínio sobre uma coisa tão Exemplo né no direito de Vizinhança quando a gente fala né dos direitos obrigacionais que envolvem ali os vizinhos
a gente tá falando exatamente de uma obrigação propter Rem por quê Porque é uma obrigação que eu não assume voluntariamente com meu vizinho mas a lei diz que porque o exército posse ou propriedade sobre uma coisa eu tenho obrigação em relação a ele então quando você adquire por exemplo imóvel e esse imóvel ele é um é um patrimônio que foi considerado pelo poder público como um patrimônio histórico você sabe que você terá limites no Exercício da É verdade inclusive por exemplo com relação a mudança da fachada deste património Então você a adquire uma obrigação de
não-fazer que é uma relação obrigacional mas você adquire essa obrigação de não fazer não porque você escolheu e voluntariamente o teu por isso mas por que a lei vem para dizer que quando se tratar de um imóvel histórico tombado como Patrimônio Histórico você não pode alterar a fachada um um outro exemplo né que também tá lá na responsabilidade civil né nas regras em que estabelecem o dever de indenizar se fala então em que se fala que aquele que detém possuindo ou exercendo propriedade sobre uma coisa tem que tomar cuidado para que essas coisas elas não
venham a cair do seu apartamento por exemplo né vasinhos o ar condicionado ou qualquer outro objeto a alcançando o atingindo a limpo pessoas que estejam lá embaixo porque isso gera a obrigação de indenizar essa obrigação de não deixar cair nada do meu apartamento não é uma obrigação que voluntariamente eu assumir a lei estabelece que sim eu preciso não jogar as coisas do meu apartamento para que isso não causa e ali uma andando um prejuízo a outra pessoa porque esses causar se surgisse prejuízo também surgirá a obrigação de indenizar agora tem uma outra figura que são
ônus reais quando a gente fala de ônus reais pela própria palavra pela própria expressão a gente já consegue entender ou vislumbrar um pouquinho do que são esses ônus reais anos vende o anos vende pagamento de obrigação essa obrigação ela recai sobre a coisa a palavra real ela vem de ré do latim que significa coisa então a obrigação aqui não é uma obrigação da pessoa mas é uma obrigação da própria Pois então eu vi que falei com vocês que o direito obrigacional é aquele que obriga pessoas Então por que que anos é uma figura híbrida porque
uma obrigação da coisa e aqui tenho dois exemplos para vocês né são os impostos decorrentes do exercício do direito de propriedade sobre essas coisas é claro que quem vai ao banco que quem vai aplicar apertar lá apagar né é o proprietário do veículo ou da casa mas o que eu quero que vocês compreendam é o seguinte que em ca o pagamento do IPTU do IPVA por exemplo o montante devido ele está limitado ao valor da própria coisa então hoje em caso de não pagamento do IPVA quem vai pagar por esse valor é devido quem vai
pagar pelo débito é a própria coisa ao ponto de que se a dívida for maior do que o valor do veículo não poderá o poder público a exigir ou alcançar outros bens de propriedade desse proprietário do veículo a mesma coisa aqui se o valor devido a decorrente de IPTU é um valor que ultrapassa o próprio valor do imóvel não poderá o poder público se voltar para os outros bens se houver em outros bens de propriedade Então deixe a proprietário do imóvel Por quê Por quê que Essa é a luz e temos aqui por último Então
são três figuras e bebidas obrigações propter Rem ou nos reais e agora obrigações com eficácia real porque que são obrigações para ficar se a real a obrigação ela vai recair sobre uma pessoa que terá que dar fazer ou não fazer alguma coisa Só que essa obrigação não foi por ela diretamente pessoalmente assumida Na verdade essa obrigação foi uma obrigação assumida por outra pessoa de forma voluntária exercendo o princípio da autonomia da vontade só que esse novo devedor ele herda esse direito obrigacional porque ele acabou adquirindo uma coisa a diferença básica entre as obrigações propter Rem
e a obrigação com eficácia real é que aqui e essa obrigação ela tem um tempo o tempo de vigência de um contrato de uma obrigação que foi assumida a obrigação propter Rem não há obrigação propter Rem ela vai permanecer ela vai persistir Enquanto existir a posse ou a propriedade do bem ou da coisa tão Qual é o exemplo de obrigações com eficácia real então eu tenho aqui o locador esse locador locou este móvel para esta família locatária e ele resolveu então vender este móvel na vigência do contrato de locação que está devidamente registrado para Maria
que é a compradora em razão disso sendo Maria compradora e sabendo da existência do contrato de locação contrato que foi convencionado entre locador e locatário tendo este locador assumindo todas as obrigações e aqui em relação a este O locatário quando Maria adquire este móvel desaparece o Antônio e essa a compradora que adquiriu o imóvel que estava locado ela passa agora será locadora e ela vai ter que cumprir obrigações que quem assumiu foi o Antônio e não ela por isso que a gente chama de obrigação com eficácia real porque uma obrigação que ela vai ter que
cumprir Mesmo não tendo sido ela a convencionar e a se comprometer mas porque ela adquiriu um direito real à propriedade de uma coisa ela passa em São então a será devedor assunto muito importante tem um bastante atenção com essas figuras híbridas porque elas são muito exigidas em concursos públicos e exame de OAB se você não é inscrito nesse em canal por favor se inscreve vai lá na o sociais vai lá no Instagram começa a me seguir e desde onde você é se você gostou dessa aula compartilhe com seus colegas ative as notificações e você terá
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