fala moçada tudo bem vamos lá ó deixei produção de prova antecipada artigos 381 a 383 em separado dada a importância do tema para a prova tá poderia ter colocado em teoria geral mas vale a pena deixar em separado porque tem várias questõezinhas Despertas a respeito do tema Então bora ficar pequenininho aqui ó o que que você tem que saber de cara que é onde tá o artigo 381 né pessoal é basicamente a questão das hipóteses tá Ou seja quando que eu posso me valer desse expediente eu posso me valer desse expediente em três casos três
hipóteses e elas são importantes tá são super importantes olha só a primeira é aquela tradicional que você encontra nos livros né Ah se você verificar que a prova no seu momento oportuno ela possa ser impossível aí o que quer dizer ah uma velhinha lá com câncer ela única testemunho ocular dos fatos ela vai passar por procedimento quimioterápico Pode ser que ela não resista e tudo mais então vou antecipar é isso tá como que você vai colocar no seu caderno Pô você vai colocar no seu caderno o seguinte se você verificar a possibilidade de a prova
né de aprova tornar-se impossível essa né enfim essa é clássica né Beleza faz sentido Não faz isso aqui era utilizado no código anterior né se quiser uma curiosidade aqui uma nota histórica né porque já foi Faz tempo esse código mas você não tinha essa previsão Então você se valia de uma ação cautelar era uma ótimo você valia de uma ação cultural produzia a prova antecipadamente a professora mas esse é o único exemplo que você pode me dar não pode te dar um exemplo que eu vivenciei na prática né Vamos lá despejo se despeja a pessoa
a hora que ela vai sair do imóvel ela destrói tudo tá ou melhor pede para sair de Mauro tá destrói tudo Você precisa fazer uma perícia no imóvel para calcular os custos para poder cobrar de quem causou dano lá do locatário que causou dano só que você não pode esperar o imóvel parado dois anos até que haja audiência de instrução para que você possa reformar o imóvel e seguir então o que você faz uma produção de prova antecipada você avalia Quais são os danos que aconteceram naquele imóvel e você reforma e segue para você montar
o teu negócio depois você vai cobrar lá no tempo que necessário for e durar até que nós cheguemos a instrução no processo top tá bom esse exemplo fica legal perfeito mas os dois outros insetos são os mais legais por quê Porque o 2 fala o seguinte pessoal se você produzir a prova antecipadamente e ela foi capaz de permitir a autocomposição ou seja permitir que vocês façam acordo ou seja se ela viabilizar o acordo isso aqui é muito interessante porque porque muitas vezes na estratégia da parte contrária Ela vai para o processo mesmo sabendo do ter
razão porque ela crer que a parte adversária dela não vai conseguir fazer a prova ela acredita que eu sou forte processar né Você acredita que eu não vou conseguir produzir a prova como eu tenho ônus de provar a Constituição do meu direito e você pode calibrar as cruzado você espera eu me estrepar para eu não estrepar e ser mais barato para mim eu produzo a prova antecipadamente deu certo eu a jurização não deu certo não a juização melhor deu certo eu chego pra gente não quer fazer acordo você já tá bom posso fazer acordo tanto
é preciso três ele é correlacionado E aí ele diz o seguinte olha se a produção antecipada da prova For Capaz de justificar ou evitar ação então assim se eu não ia nem promover ação né agora eu chego por causa quer fazer acordo quero não quer Beleza eu vou processar você porque porque eu tenho a justificativa tem Então são duas coisas uma primeira quando eu quero fazer o acordo beleza outra caso eu esteja em dúvida se vale a pena eu promover ação ou não se eu não conseguir produzir a prova pessoal eu não vou nem correr
a aventura no judiciário porque vai dar muito ruim perfeito Então você já sabe o que é relevante aqui tá agora alguns pontinhos importantes né onde que essa ação vai ser ajuizada ou melhor qual é a competência certo veja pessoal Quando eu escuto aqui a questão da competência do foro né então vamos começar competência de de for você vai ajuizar essa ação pegar a nossa canetinha azul aqui diz o parágrafo segundo né onde a prova vai ser produzida ou no forno do domicílio do Real então eu posso autor optar por isso né Onde vai ser a
prova dela ser produzida certo ou domicílio do beleza certo só que é muito interessante que por mais que eu tenha essa regra de competência já até apontando para o domicílio do réu ela não gera a prevenção eu vou te contar isso com exemplo isso cai bastante tá porque as pessoas acabam acreditando que gera a prevenção Como assim vamos supor que eu vou produzir uma prova antecipada aqui em Cascavel que tem umas cinco varecíveis tá E aí eu vou lá e produzo a juízo em ação de produção de prova antecipado cai na segunda vara primeira segunda
que na segunda vara Quando eu for ajuização que vamos supor que isso me deu me justificou a juização Quando eu for ajuização ela não vai diretamente para segunda ela vai se distribuída de novo pode ser que até caia para segunda mas pode cair para quinta vara porque a primeira vara então não gera não gera a prevenção do juízo isso aqui é demais importante você ficar Ligar acho tá hum tem cheiro de questão sendo cobrada aqui beleza o que mais que nós temos que saber sobre esse peticionamento sobre essa produção de prova antecipada que basicamente agora
são pontos rápidos tá pessoal primeira coisa nós já estamos no 382 e o 382 ele vai fazer o seguinte vai dizer que você vai fazer o pedido justificando as razões Ou seja você vai dizer né se é a hipótese 1 ou 2 ou 3 né você vai trazer ali também né com precisão indicação com precisão de quais são os fatos o que que você quer aprovar e basicamente o juiz vai determinar a citação dos interessados naturalmente do quem pode ser o eventual adversário seu numa ação em que essa prova possa vir a ser utilizada importante
que você saiba que na produção de prova antecipada eu vou colocar isso aqui aqui porque isso aqui realmente é importante o juiz ele não pode se manifestar sobre a ocorrência ou não do fato nem sobre respectivas consequências jurídicas Então vou colocar assim ó não pode o juiz então ele não pode se manifestar sobre a inexistência do fato existem pessoas como assim ele simplesmente determina seja feita a prova se a conclusão é se a conclusão né da prova ali a prova vai ser feita e ele não vai concluir se o fato existir se o fato não
existiu ele vai engolir a prova depois lá na hora que ele foi promover ação se ela for promovida e tiver que ser feita uma avaliação Para convencimento o juiz dizia Olha eu entendi que essa prova provou que eu queria que TSE fosse provado ao entendido que essa prova não teve a capacidade de fazer a de como me convencer né Ou seja você não entra no na Esfera da do convencimento tá então existência inexistência do fato e também né sobre as consequências jurídicas não vai se manifestar tá ele não vai se manifestar naturalmente suas consequência jurídicas
isso vai depender da ação que porventura for é ajuizada top aí pessoal O que que você tem que saber né o último pontinho aqui pra gente poder encerrar essa parte de produção é antecipada de prova né vai que a decisão a decisão vai ser lançada nos autos tá não tem veja não tem defesa não tem recurso tá a única possibilidade que você tem de defesa o recurso é se for indeferida a produção de prova antecipada Então vou até colocar isso aqui ó Tá então não há defesa nem recurso tá aí você pode colocar assim salvo
indeferimento total salvo se aprova for indeferida é totalmente e por fim da decisão nós temos o que nós temos o seguinte que uma vez que for foi lançada a decisão nós temos que o processo permanece em cartório ele vai permanecer em cartório por um mês ou seja ele fica ali à disposição para quem quiser vir extrair cópia dessa prova produzida de forma antecipada não só a parte autora até a parte autora Não precisa já vai entender porque e para qualquer outro interessado para que ele já tá me conhecimento caso ele queira tá beleza e depois
nós temos o que após após será entregue ao autor da ação se você quiser ou ao usar a expressão do CPC ao requerente é isso Ok beleza moçada é isso que você tem que saber se você sumir se você gabarito tudo que vier de produção de prova antecipada tá basicamente o que que nós vimos as hipóteses tá E é o que tem mais importante competência é fácil não gera a prevenção é tranquilo o juiz não vai se manifestar sobre o negócio Lembrando que né não tem defesa não tem recurso só assim indeferir totalmente e depois
fica um mesinho lá galerinha tira cópia quem quiser tirou cópia morreu acabou o processo ninguém mais se preocupa com ele e você pode entregar para o requerente show deixou deixou o seu joinha Opa tô de olho se você não deixou o joinha tá brincadeira pessoal prestigia o nosso trabalho que é totalmente gratuito acesse o primeiro link da descrição você vai para o meu telegram lá eu aviso das minhas aulas que eu faço uma estratégia eu aviso de todos os meus projetos gratuitos deixa o roteiro deixo tudo lá como eu vou deixar esses esquemas aqui e
o roteiro que eu tenho utilizado nessa aula mas beijo no a gente se vê até [Música]