Aula 38 Atos Administrativos

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Charles Hack
Video Transcript:
[Aplausos] [Música] pronto pessoal retornando aqui o nosso assunto de atos administrativos tu percebe quando o assunto é longo quando a professora muda de roupa umas três vezes não é isso no meio do assunto eu acho que já é a terceira roupa que eu coloco diferente e a gente ainda tá nesse bendito do assunto de atos administrativos só que a gente já viu muita coisa já viu a parte de conceito já viu a parte de requisitos a gente tá dentro da parte dos atributos do ato administrativo onde a gente já falou da presunção de legitimidade e
tá aqui dentro da imperatividade só ficou faltando uma observação Então vem comigo pro material vindo para cá a gente vai visualizar o seguinte ó aqui a gente já falou da presunção de legitimidade a gente tá dentro agora do atributo da imperatividade só que aqui na imperatividade a gente já fez o nosso desenho já sabe que a imperatividade vai estar presente nos atos de Império que representa a maioria dos atos só que faltou só eu colocar uma observação aqui do lado para vocês essa imperatividade pode vir aparecer na sua prova sendo chamada de poder extroverso poder
extroverso falou em poder extroverso na hora da sua prova está falando em imperatividade aí tu diz assim para mim por que que o nome é poder extroverso Vamos tentar entender a palavra para não precisar decorar o conceito vê só extroverso te lembra que palavra nenhuma professora adivinhei não foi sua cabeça mas vamos lá extroverso pensa em extravazar extroverso vem de extravazar extravazar é o quê quando eu digo extravase o seu amor extravase a sua raiva é colocar o seu amor e sua raiva para fora então extravazar é colocar para fora aí percebe o seguinte na
imperatividade o administrador tá praticando um ato e esse ato atinge um particular ou seja é um ato praticado para dentro ou para fora para fora é daí que vem a lógica do nome poder extroverso porque o at extravasou saiu da administração e acabou atingindo um particular para ficar mais fácil ainda Bora desenhar volta comigo voltando para cá a gente vai perceber o seguinte ó a gente já sabe que imperatividade é poder praticar o at sem precisar da concordância do particular e já sabe que pode ser chamado de poder extroverso por quê Dá só uma olhada
na lógica Vou fazer revisão de alguns assuntos que você já viu quando a gente desenha uma pirâmide qual é o poder que a gente tá usando pessoal isso aqui na pirâmide tem o poder hierárquico a gente já estudou essa pirâmide aqui representa a própria administração pública e aqui tá o particular particular é quase do tamanho da administração inteira né pense no desenho desfocado não foi pessoal mas vamos lá quando a administração pratica um ato e atinge um particular a regra é que o poder que tá sendo usado é poder de polícia que é o poder
de limitar o interesse individual em prol de um interesse coletivo perceba que a administração pode praticar o ato para dentro dela aí vai ser poder hierárquico ou pode ser que a administração pratique um ato e esse ato acaba vindo a atingir um particular aí entra o poder de polícia então perceba claramente que nesse caso daqui ó o ato sai da administração e atinge um particular se sai da administração e atinge o particular é porque tá extravasando extravasando é sendo colocado para fora aí perceba quando atinge esse particular vai precisar da concordância dele não por causa
da supremacia do interesse público em relação a interesse privado é daí ó que vem a lógica da imperatividade perceba que o desenho aqui é imperatividade o administrador praticato pensando no bem-estar coletivo por isso pode limitar o particular é daí que vem o nome poder extroverso de hiperatividade era esse ponto até aqui tranquilo pessoal então só pra gente revisar as palavras chaves presunção de legitimidade é presumir que os atos que foram praticados pela administração são atos o quê ó válidos só que a gente sabe que é presunção de legitimidade é uma presunção relativa porque admite uma
prova em contrário já a imperatividade também podendo ser chamada de poder extroverso a gente já sabe que é quando a administração pode praticar um ato sem a necessidade de concordância do particular por quê Porque nesse caso o administrador tá em posição de supremacia tá fazendo tal do ato de Império já foi ó a pessoa dois sabe nem contar pessoa jáé então já foram dois atributos bora pro terceiro que é alta executoriedade Então volta comigo para cá voltando para cá deixa eu pegar Já copiou Esse desenho aí pessoal pronto copia aí deu print na sua tela
pronto vou voltar para cá para colocar um ok que imperatividade a gente também já viu só para ficar bonitinho presunção de legitimidade tem todos os atos já imperatividade vai ter nos atos de Império que representa a maioria dos atos a gente vai agora para esse daqui ó o atributo da autoexecutoriedade Então vamos desenhar para poder fazer um esquema da Auto executoriedade deixa eu pegar uma outra página em branco aqui caneta preta Então nesse ponto daqui a gente vai ver o atributo chamado de alto executoriedade o nome é grande mas o nome vai te ajudar a
entender a própria lógica do Instituto vamos saber o que danada aqui é essa tal de alto executoriedade vamos entender não é isso meu momento português com você vamos entender a lógica da palavra Perceba o seguinte executoriedade eu tô me ensinando a professora português agora vem do termo o quê executar e executar é o quê quando eu digo Execute seus planos é Coloque seus planos em prática Então executoriedade vem de executar executar é colocar em prática e quando eu digo alto alto é o quê por você mesmo então quando eu digo por exemplo que uma pessoa
é autossuficiente é porque ela se basta então quando eu digo Auto executoriedade Olha as palavras executoriedade executar Auto por si mesmo então a executoriedade é quando a execução vai ser feita pela própria administração ou seja é a própria administração que executa que coloque em prática aquele ato só que para aprofundar a gente vai dar um conceito completo Até para ver se essa autoexecutoriedade sempre existe ou só existe em algumas situações Então deixa eu sumir a tela de novo sumindo pronto ó que sincronia Então vamos para cá para poder dar um conceito de ao executoriedade pegar
aqui a caneta Então vamos para cá fazer um conceito pelo atributo da Auto executoriedade a gente vai dizer o seguinte ó vai dizer que o administrador ele pode praticar o ato o ministrador ele pode praticar o ato independentemente o administrador pode praticar o ato [Música] independentemente de prévia autorização judicial então aqui pela autoexecutoriedade perceba as palavras chaves ó o administrador vai praticar o ato [Música] independentemente de uma prévia autorização judicial ou seja o administrador pratica o ato sozinho sem precisar da concordância e autorização no juiz vamos para exemplo que fica mais fácil Tu lembra um
desenho que a gente já desenhou aqui já falou falou dele várias vezes do agente de trânsito rebocando o carro porque ele tá estacionado em local proibido Então imagina que tá aqui o carro aqui tá o carro no meio da rua atrapalhando a passagem de todo mundo o agente de trânsito para poder rebocar esse carro eu te pergunto antes ele vai ter que bater na porta do juiz dizer seu juiz o senhor me autoriza a rebocar o carro o juiz vai olhar pra cara dele e vai dizer é o doido é meu filho vai lá e
reboca estão percebendo a lógica então quando o carro tá aqui estacionado em local proibido parando no trânsito inteiro o agente de trânsito simplesmente pega o carro e reboca ou seja o problema foi resolvido foi por quem pelo próprio administrador ele não precisou de uma prévia autorização judicial porque esse ato de rebocar o carro ele tem autoexecutoriedade ou seja o ato pode ser praticado independentemente de uma prévia autorização judicial vamos para outra exemplo digamos agora que eu sou fiscal da Vigilância Sanitária Cheguei aqui no restaurante na padaria tô percebendo que tem várias comidas fora do prazo
de validade Aí eu disse vamos mandar interditar essa padaria esse supermercado até regularizar essa situação perceba comigo o seguinte eu o fiscal da vigilância sanitária para poder interditar esse local daqui que tá vendendo comida estragada eu vou precisar da prévia autorização do juiz ou seja antes de interditar tenho que bater na porta do juiz dizer Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito venho realizar um pedido para poder interditar o Supermercado precisa me poupe Ele simplesmente chega lá e interdita porque esse ata ele tem autoexecutoriedade só que cuidado com o tipo de pergunta que é muito comum
em banca de concurso quando existe autta executoriedade o que eu estou dizendo para você é que o administrador ele está imune ao controle judicial É isso que eu tô dizendo que ele tá imune ao controle judicial Não de jeito nenhum Olha a diferença Aqui tá o carro estacionado no local proibido chega o a gente de trânsito e reboca para poder rebocar precisou da prévia autorização judicial não porque esse ato tem auto executoriedade só que Digamos que quando eu fui rebocar esse carro eu vi que esse carro é da ex do meu marido Opa aí que
desgraça bastaria casos de família aí é da ex do meu marido eu fiz ah o carro é dela é vamos fazer o seguinte furei os quatro pneus comecei a riscar o carro inteiro e escrevi bem grande vaca não é isso no caso Quebrei os vidros não é isso mexi lá dentro no motor essas coisas que eu não entendo mas tá lá dentro depois taquei fogo e quando tava tacando fogo cpin em cima ainda tão percebendo baixaria só muita perceba que nesse caso eu agente de trânsito para poder rebocar esse carro eu tive autta executoriedade mas
esse meu ato teve um excesso quase nada foi bem imperceptível né você basicamente só percebeu na hora que eu cuspi no carro antes disso estava bem imperceptível só que aí eu vou te perguntar vol vol a te perguntar o seguinte nessa situação específica daí o administrador ele tá imune ao controle judicial Claro que não porque o que ele não precisou foi de uma autorização prévia para poder praticar o ato mas nada impede que exista um controle judicial posterior como deve existir nesse caso porque eu me excedi eu quebrei o carro da pessoa eu taquei fogo
por pura Vingança então perceba que numa situação dessa o administrador ele não vai estar imune ao controle judicial pela Auto executoriedade Ele só não precisa de uma autorização prévia O que é muito diferente tranquila até aí vou sumir de novo sumindo pronto então a gente volta aqui pro desenho para eu poder te perguntar o seguinte ó Será que essa autoexecutoridade vai existir em todo e qualquer ato praticado pela administração ou seja a autoexecutoriedade ela existe nas seguintes situações eu vou montar o esquema aqui mas depois eu vou até mudar de página para ter espaço existe
quando existir uma prévia vou nem botar prévia que nem precisa Tecnicamente ser prévia Deixa eu botar aqui a a executoriedade ela existe quando existe uma autorização da Lei ou quando for uma situação de urgência quando existir autorização da Lei ou quando for uma situação de urgência eu vou mudar de página depois eu até volto para essa porque eu quero fazer um desenho grande com vocês Tá certo deixa eu mudar aqui para montar o esquema e explicar o que eu tô querendo falar a gente vai fazer um paralelo do seguinte ó quando é que existe alta
executoriedade quando é que existe a autoexecutoriedade fazendo um paralelo para ver quando não existe Auto executoriedade Então veja Em algumas situações ó vai existir em algumas situações não vai existir só pra gente fazer o paralelo quando é que existe a autoexecutoriedade a autoexecutoriedade existe quando existir uma autorização da Lei ou quando for uma situação de urgência aí existindo uma autorização da Lei existindo uma situação de urgência a gente vai dizer o seguinte ó que nessa situação daqui o administrador ele soluciona o problema de forma direta é o próprio administrador que soluciona o problema beleza a
parte de cima não tô explicando só T montando esquema já não vai existir autoexecutoriedade nos seguintes casos ó quando não existir autorização da Lei e nem for uma situação de urgência vamos devagarzinho quando é que não vai existir a autoexecutoriedade perceba claramente seguinte ó quando não existir autorização da Lei quando não for uma situação de urgência nesse o administrador ele vai atuar de forma indireta e que forma indireta é essa o administrador ele faz um pedido a quem ao juiz ou seja não é o administrador que resolve a situação o administrador pede para que o
juiz resolva vamos devagarzinho pra gente poder entender mais uma vez esse tópico daqui percebe comigo o seguinte Por que que o agente de trânsito naquele meu exemplo ó que eu falei do carro estacionado em local proibido pode rebocar o carro porque nesse caso a própria lei o código de trânsito brasileiro já autoriza eu não entendo do Código de Trânsito Brasileiro mas eu sei o seguinte ó que carro estacionado em local proibido está sujeito a multa está sujeito a reboque isso daí eu já sei então o próprio agente de trânsito visualizando esse carro estacionado em local
proibido ele pode chegar e rebocar já existe essa situação só que aí vamos pro Artigo 5º que você estuda lá em constitucional lembra do Artigo 5º que aquele que não acaba nunca 78 inciso E você estudando mas é legal não é um assunto difícil pelo menos isso então lá no artigo 5º eu não lembro se é no inciso 10 ou no inciso 11 mas ele fala assim ó que a casa é asilo Inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador salvo para prestar Socorro situação de desastre flagrante ou durante o dia
mediante autorização judicial Vamos pegar esse exemplo que dá pra gente encaixar tudo aqui na alta executoriedade imagina que eu sou policial eu alte forte um dia desse não é isso imagina sendo policial receb até um e-mail pessoal me perguntando qual é minha altura não é isso foi triste perguntando se eu tinha mais que 1,50 tenho tá bem mais que 1,50 eu tenho 1,55 já para responder a todo mundo tá certo que eu respondi 1 me me perguntando a altura Então já digo logo eu sou minúscula mas mais que 150 eu tenho tá certo tenho 1
55 só porque eu lembrei agora descend tô morrendo de rir aqui no estudo da minha cara dizendo é uma pirrar pequena da Gota mesmo né pronto só para poder já falar que eu achei assim ai meu Deus mas tudo bem se eu voltar ao ponto da aula então finge que eu sou policial sou alto e forte e finge que eu sou policial Perceba o seguinte eu vou entrar hoje não é a Line não viu Pessoal hoje é Jonathan né que tá aqui morrendo de rir da minha cara A pobre da Line tá gravando outra pessoa
então está Jona tá aqui imagina o seguinte eu quero entrar na casa dele quero entrar lá na casa dele bati na porta sou policial Ele olhou para minha cara eu fiz posso entrar Senhor Ele simplesmente respondeu para mim não Mas pode não pode entrar não perceba se ele não permitiu que eu entrasse na casa dele posso simplesmente invadir Claro que não agora se por exemplo eu sei que na casa dele tá cheio de droga lá dentro que ele é o chefe da boca o traficante Mor eu posso entrar na casa dele posso porque é situação
de flagrante você não é isso manter a droga é flagrante quem estuda penal sabe que é o flagrante permanente disso daí né pronto me metendo na área dos outros então eu posso invadir a casa dele a constituição minha autoriza porque é uma situação de flagrância só que imagina outra situação vou bater na madeira viu Jonathan Para não acontecer com você imagina que ele tá tendo um infarto lá dentro já bati na madeira tá protegido ele tá tendo um infarto lá dentro eu mesmo sem autorização de ninguém sou policial posso entrar para poder prestar um socorro
claro que eu posso imagina uma outra situação ele tá num área de risco deu uma chuva muito grande Tá deslizando uma barreira Ele tem dificuldade de locomoção posso entrar na casa para poder salvar F sim ou não posso porque é uma situação de desastre o que que esses três pontos t em comum flagrante desastre e prestar Socorro as três situações são situações de urgência então existindo uma situação de urgência o próprio administrador ele pode solucionar o problema de forma direta perceba que nesses três casos eu policial Não precisei ir atrás do juiz para pegar autorização
do juiz eu simplesmente cheguei lá e pratiquei o ato ou seja invadi no flagrante prestei o socorro e salvei no desastre então existindo a autorização da Lei existindo a situação de urgência o administrador ele soluciona o problema de forma direta se ele soluciona o problema de forma direta é porque aquele ato vai ter a chamada autoexecutoriedade só que aí se não existir autorização da Lei se não for uma situação de urgência aquele ato vai ter autoexecutoriedade não ou seja o administrador sozinho de forma direta ele consegue solucionar o problema não porque ele age de forma
indireta fazendo pedido a quem ao juiz vamos voltar para artigo 5to não tenho consentimento do morador não é flagrante não é desastre não é prestar Socorro eu policial Posso invadir a casa da pessoa não porque senão eu tô cometendo crime o que que eu policial vou fazer fazer um pedido ao juiz para o juiz me dar uma autorização e com essa autorização durante o dia Agora sim eu posso entrar na casa da pessoa mas perceba quem no final das contas resolveu aquela entrada na casa fui eu administradora ou foi o juiz o juiz porque se
ele não me autoriza não tem como eu entrar na casa daquela pessoa perceba a diferença quando existe autorização da Lei urgência eu simplesmente entro eu administradora soluciono o problema de forma direta a agora não existindo autorização da Lei não sendo uma situação de urgência eu simplesmente faço um pedido ao juiz Então quem resolve o problema é o juiz e não eu administradora sabe um outro exemplo que tá lá no artigo 5º também interceptação telefônica que o povo chama de grampo não é isso então no Brasil até que é autorizada a interceptação telefônica veja eu tô
des confiando que Jonathan ele é um mega criminoso muito perigoso muito tô correndo altos riscos aqui nesse esse estúdio então ele é muito perigoso eu policial posso simplesmente interceptar as ligações telefônicas dele não porque isso é prova ilícita Porque a Constituição Federal diz lá no artigo 5º também que a interceptação das Comunicações telefônicas só é autorizada só é permitida com autorização de quem do juiz então eu administradora eu policial sozinha resolve o problema não eu ajo de forma indireta fazendo o quê um Dido ao juiz e é o juiz que resolve aquele problema tranquila até
esse ponto Então volta comigo no material voltando para cá a gente já sabe o seguinte ó que quando esse administrador ele resolve o problema de forma direta vai ter autoexecutoriedade só que quando o administrador atua de forma indireta o que agir de forma indireta ele age fazendo um pedido ao juiz aquele ato não tem autoexecutoriedade só que perceba que no seu slide tem dois nomes aqui ó exigibilidade e executoriedade essa noção de exigibilidade e executoriedade é uma visão de um autor chamado de Celso Antônio Bandeira de Melo professora a senhora não indicou esse livro não
pro concurso Realmente eu não indiquei o livro dele é bom maravilhoso só que é um livro muito complexo é um livro muito voltado para faculdade pós mestrado não é um livro voltado para concurso porque ele é de difícil leitura Só que essa visão do livro de Celso Antônio Bandeira de Melo Pode ser que apareça na sua prova ele diz o seguinte ó executoriedade é quando o administrador resolve o problema de forma direta já exigibilidade é quando administrador ele atua de forma indireta Vamos botar no desenho que vai ficar mais fácil veja só para Celso Antônio
quando o administrador atua eita não era o Marco Atex era a caneta quando o administrador ele atua de forma direta Celso Antônio Diz que esse ato ele tem executoriedade já quando o administrador atua de forma indireta ou seja fazendo apenas um pedido ao juiz C S Antônio Diz que esse ato ele tem exigibilidade perceba que ele tá falando exatamente a mesma coisa que a gente falou só que tá colocando outras palavras Executor é a mesma coisa que a gente estudou e chamou de auto executoriedade E exigibilidade é exatamente não ter a autoexecutoriedade Como assim veja
bem ele diz que a executoriedade é quando o administrador soluciona o problema de forma direta só que vamos fazer o raciocínio do português se executoriedade é quando o administrador resolve o problema de forma direta é porque o o próprio administrador tá resolvendo o problema então executoriedade você encaixa como a própria autoexecutoriedade já exigibilidade esse sentido de Exigir não é sentido de impor é sentido de pedir então para ele na exigibilidade não existe autoexecutoriedade por quê Porque não é o administrador que soluciona o problema de forma direta O administrador Ele simplesmente faz um pedido pedido esse
que tem que ser resolvido e solucionado pelo juiz Então falou em Auto executoriedade pode aparecer executoriedade na sua prova sem o alto na frente dá tudo no mesmo agora quando apare o nome exigibilidade é porque não existe autoexecutoriedade ou seja o administrador ele atua de forma indireta fazendo um pedido um pedido a quem ao juiz tranquila essa parte daqui só falta atributo que é o da tipicidade Então volta comigo voltando para cá vou dar o tempo de você copiar isso aí copiou pronto aí a gente volta para cá já pode dizer que autoexecutoriedade tá ok
e só para completar mais a alta executoriedade existe quando existia autorização da Lei ou quando foi uma situação de urgência só tá faltando um atributo Eita toquei errado só tá faltando um atributo que é o atributo da tipicidade só que tipicidade é muito muito simples vocês vão ver vou só pegar aqui uma página e Vocês já vão entender porque que é muito simples tipicidade é um atributo que foi criado por uma autora chamada de Maria Silvia Zanela de Pietro é mais conhecida pelo seu sobrenome de Pietro quem fez Faculdade de Direito pode ter sido livro
indicado na sua faculdade Maria Silva Zanela de Pietro mas essa parte aqui do livro dela foi uma fadinha de barra digamos assim porque olha a lógica do que é tipicidade para ela tipicidade é o administrador ter que praticar o ato de acordo com a lei então tipicidade é o administrador ter que praticar o ato de acordo com a lei só que C entre nós pessoal esse administrador ter que praticar o ato de acordo com a lei isso a gente já estudou isso é um princípio que princípio é esse minha gente isso mesmo o administrador ter
que praticar o ato de acordo com a lei é o próprio princípio da legalidade é por isso que todos os outros autores eles simplesmente dizem o seguinte ó na verdade na verdade esse atributo da tipicidade não passa do próprio princípio da legalidade então é como se não existisse nada de novo ela só deu um nome a um princípio e chamou de atributo mas o princípio da legalidade já existia Aí eu te pergunto o administrador tem que respeitar o princípio da legalidade Em algumas situações ou em todas todas Então quer dizer que em todos os atos
vai existir o atributo da tipicidade tipicidade era só isso estão percebendo Não precisava ter sido inventado tipicidade Então nada mais é do que o próprio princípio da legalidade que é o dever do administrador praticar o ato de acordo com a lei e como a legalidade tem que ser sempre observada a tipicidade vai existir em todos os atos vou voltar para cá então tipicidade Tá ok era só isso e a gente já sabe que como a tipicidade é o princípio da legalidade vai existir em todos os atos praticados pela administração só que o que eu quero
fazer com vocês agora é o seguinte Tu lembra que a gente já estudou os requisitos e agora a gente acabou de fechar os atributos eu quero fazer um desenho para você visualizar como os requisitos se encaixam com os atributos só que neste bloco não dá mais tempo então vai comer um biscoito treloso que daqui a pouco a gente volta
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