bom então pessoal todos bem sejam todos novamente bem-vindos sejam bem-vindos ao YouTube sejam bem-vindos ao meu canal Eu sou professor Ubirajara casado você está na maior sala de aula que prepara para os concursos da advocacia pública seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda hoje nós vamos analisar importantíssima a decisão do STJ sobre direito ao esquecimento decisão veiculado no informativo 723 eu já analisei as três principais decisões no informativo 722 acerca dos concursos de procurador existe uma playlist aqui no canal Você pode procurar e você pode analisar lá comigo as três principais decisões do STJ no informativo
722 que foi o primeiro informativo de 2022 Vamos para o 2º informativo de 2022 temos Portanto o informativo 723 e aqui nós vamos analisar o importantíssimo a decisão do STJ sobre direito ao esquecimento antes de analisarmos efetivamente se você está comprometido comigo nesse canal a dar like e comenta e para que o seu engajamento possa levar o vídeo a outras pessoas que precisam dele para enfrentar prova de concurso fazendo com que esse material aqui gratuito e de qualidade chega mais pessoas democratizando o ensino jurídico para os concursos de procuradoria chegou a hora de você fazer
isso deixe seu like deixe seu comentário o que ao fazer isso você me ajuda a democratizar o ensino E aí você se torna tão Professor quando eu por isso a razão da hashtag somos todos professores Então vamos analisar o que que o STJ pensa hoje acerca do direito ao esquecimento que tem como expressões doutrinárias também o direito de ser deixado em paz e o direito de estar só isso pode cair na sua segunda fase exatamente assim Discorra sobre o direito de ser deixado em paz está falando sobre o direito ao esquecimento escola sobre o direito
de estar só está falando sobre o direito ao esquecimento o recurso especial analisado é um milhão 961 1581 Mato Grosso do Sul terceira turma e aqui eu chamo atenção porque o e com essa decisão muda orientação da sua jurisprudência anterior sobre o Instituto se você estivesse numa segunda fase dos concursos da advocacia pública e ele pedisse o examinador para que você escorresse sobre o direito ao esquecimento você teria que discorreu sobre o que é o Instituto O que é efetivamente essa previsão Qual é o fundamento que essa previsão tem qual é a posição do STJ
Qual é a posição do supremo e qual é a posição da doutrina acerca essa ativamente do direito ao esquecimento então pensando numa prova de 2ª fase é esse roteiro que nós vamos cumprir aqui primeiro o que é direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui ele não permitir com que um fato ainda que verídico então a pessoa que não está se o fato é verdadeiro ou não ainda que verifico ainda que o fato seja verdadeiro é o direito que essa pessoa aprende que este fato ocorrido em determinado momento de sua vida não seja
exposto ao público em geral causando-lhe sofrimento ou transtorno o direito de ser deixado em paz o direito de estar sol direito ao esquecimento é um direito que o indivíduo tem de ser esquecido em relação a fatos que cometeu na sua vida que uma vez apresentados ao público e uma vez esquecidos e rememorados ao público possam nesse caso causar-lhe sofrimento ou transtorno Esse é um direito ao esquecimento Esse é um conceito bom quem acredita que o direito ao esquecimento tem Guarida na Constituição Federal no ordenamento jurídico Nacional vai dizer que o direito ao esquecimento é uma
extensão do direito à Vida Privada privacidade e intimidade honra isso está tanto na Constituição Federal quanto no código civil e também vai dizer que este direito decorre da própria dignidade da pessoa humana nos termos da Constituição Federal Este é o fundamento da doutrina e das decisões judiciais que defenderam a aplicação no Brasil no direito ao esquecimento Qual é o pensamento inicial do STJ e eu digo pensamento Inicial porque o STJ eu e mudou seu posicionamento jurisprudencial então ao analisar o pensamento inicial do STJ a gente vai analisar o que o STJ pensava não que ele
pensa na atualidade o STJ nas suas decisões nos idos de 2013 dizia que o direito ao esquecimento encontra Guarida no sistema jurídico brasileiro ou Como disse o julgar que o sistema jurídico brasileiro protege o direito ao esquecimento é óbvio que dentro do próprio STJ nas análises desses recursos especiais o próprio STJ nos seus ministros essa decisão não era unânime e muitos ministros se levantaram contra a a permissividade do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico Nacional em razão é efetivamente da liberdade de expressão por outro lado também valor constitucional no sentido de que as pessoas podem
rememorar Fatos e isso está dentro da liberdade de expressão vamos analisar essa questão pouco mais na frente mas de forma majoritária o CJ pensava e o direito ao esquecimento encontrava Guarida e estava protegido pelo sistema jurídico brasileiro a própria constituição também a partir por exemplo de uma situação que eu trago do ministro Gilmar Ferreira Mendes não como Ministro mas como doutrinador essa essa parte é retirada do seu livro e não dos seus ossos ele diz o seguinte se a pessoa deixou de atrair notoriedade ou seja o fato praticado por ela já não é mais notório
desaparecendo o interesse público em torno dela merece ser deixado de lado como desejar isso é tanto mais verdade com relação por exemplo a quem já cumpriu pena criminal e que precisa reajustar se a sociedade ele abre terão direito a não ver repassados ao público os fatos que levaram à Penitenciária aqui está custando uma passagem do ministro Gilmar Ferreira Mendes enquanto o doutrinador repita-se acerca do direito ao esquecimento Então você tem aqui o conselho Você tem o fundão há quem acredita que esse direito está obrigado pela Constituição Federal Você tem o pensamento inicial do STJ você
tem impulsionamento de uma doutrina e peso porque a doutrina do ministro Gilmar Ferreira Mendes é uma doutrina de peso esse livro aqui curso direito Nacional embora não seja um curso prato curso livro para concurso é um livro que vale a pena ser estudados se você quiser aprofundar os seus conhecimentos em Direito Constitucional então STJ doutrina fundamento constitucional conceito aí vem Supremo Tribunal Federal em 2020 no início de 2020 e diz que o direito ao esquecimento afronta à liberdade de expressão e portanto não tem fundamento constitucional em outras palavras o Supremo disse que na análise direito
ao esquecimento liberdade de expressão a liberdade de expressão prevista na Constituição Federal torna o direito ao esquecimento um constitucional veja que o Supremo não fez uma ponderação de interesses ou de valores constitucionais eu disse que a liberdade de expressão enquanto valor e constitucionalmente protegido que é torna o direito ao esquecimento um compatível com a Constituição Federal o Supremo não poderoso interesse o surpreendesse a liberdade de expressão torna o direito ao esquecimento incompatível com a constituição Veja a tese fixada pelo Supremo em repercussão geral o Supremo disse o seguinte é incompatível com a constituição a ideia
de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos ilicitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais primeiro ponto Supremo disse que o direito ao esquecimento é inconstitucional incompatível com a Constituição o e obviamente faz isso valorando a liberdade de expressão enquanto nesse caso fundamento constitucional aí o Supremo de eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso o Supremo tá dizendo o direito ao esquecimento não impede
o exercício da liberdade de expressão a liberdade de expressão se exercida além daquilo que é efetivamente permite o texto constitucional ou seja com excessos ou abusos e se deve ser analisado caso a caso mas não há como o direito ao esquecimento impedir a liberdade de expressão impedir a veiculação de fatos que a princípio podem nesse caso causar transtornos às pessoas que querem ser deixadas em paz e bens que serão analisadas caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais especialmente os relativos à proteção da honra da imagem da privacidade da personalidade geral e as expressas e
específicas previsões legais e nos âmbitos penal e cível essa decisão do supremo é de fevereiro de 2021 decisão tomada em repercussão geral tema 786 informativo 1005 o Supremo Portanto ele muda completamente a forma como direito ao esquecimento é encarado no Brasil a partir daquilo que tinha construído doutrina e Superior Tribunal de Justiça o Supremo desse em outras palavras que o direito ao esquecimento é inconstitucional e que a liberdade de expressão ela é plena mas não Absoluta eu tenho plena liberdade de expressão mas não é um direito absoluto porque eu não posso sobre o Palio dessa
Liberdade cometer excessos e abusos mas os possíveis excessos e abusos da liberdade de expressão não torna o direito ao esquecimento um valor constitucional nos termos do que entendeu o Supremo Tribunal Federal aí o STJ veio nessa decisão agora no informativo 723 nesse recurso especial 1 milhão 961 1581 a decisão do supremo aqui foi tomada em sede de repercussão geral o STJ obviamente precisa se curvar ao entendimento do supremo que a matéria tem sabe constitucional Então nesse recurso especial Depois de esplanar toda a construção do STJ da doutrina depois de esplanar todas as decisões no final
do julgado STJ ocorre aqui ou seja ele vinha numa linha de Defesa do diretor esquecimento mas ocorre em fevereiro deste ano porque essa decisão embora publicada agora no informativo 723 ela é de dezembro c2021 o Supremo Tribunal Federal definiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal assim o direito ao esquecimento Porque é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro não é capaz de justificar a atribuição da obrigação de excluir a publicação relativa a fatos verídicos é exatamente o que o Supremo disse o direito ao esquecimento não impede a publicação de fatos verídicos
mas vai se avaliar aí possível Responsa o cometimento de acessos e abusos No que diz respeito ao exercício da liberdade de expressão então o STJ muda sua jurisprudência porque precisa mudar uma vez que a decisão do supremo tem sede de repercussão geral então o direito ao esquecimento Se você for conclamado a resolver uma questão subjetiva em provas de advocacia pública você precisa dizer o que é precisa dizer quais eram os fundamentos de quem defende a existência do direito ao esquecimento na constituição federal precisa dizer como era o pensamento inicial do STJ precisa dizer que Parte
da doutrina albergava ideia da existência do direito ao esquecimento no cenário constitucional brasileiro E precisa dizer que o Supremo veio e acabou com a brincadeira de todo mundo ficção do tese acerca da incompatibilidade direito ao esquecimento com a Constituição Federal e que a liberdade de expressão é plena mas não absoluta e obviamente eventuais excessos ou abusos no Exercício dessa Liberdade vai ser analisado caso a caso a partir de parâmetros constitucionais com possibilidade de aplicação em caso de infração é nóis civis e penais Supremo Tribunal Federal Frederico 2021 aí você precisa finalizar sua resposta dizendo que
nesse caso como o último Capítulo dessa novela O STJ foi lá e se curva ao entendimento do Supremo Tribunal Federal não poderia ser diferente dizendo importante e passando a entender também que o ordenamento jurídico brasileiro a Constituição Federal não alberga o direito ao esquecimento Então tá aqui toda a novela do Nascimento desenvolvimento e morte do direito ao esquecimento no cenário brasileiro no cenário do ordenamento constitucional brasileiro se essa questão cai na tua prova segue esse roteiro porque certamente vai estar no espelho de correção do examinador espero ter ajudado com mais essa forte abraço e até
os nossos próximos de E aí [Música]