[Música] fala galera ricardo clube aqui com mais um episódio do entropia express nossa série de pílulas tecnológicas no episódio de hoje eu queria citar para vocês as principais directivas que tinha série b caria identificou como fundamentais para o desenvolvimento do sistema penal justo bola a lei deve restringir o indivíduo na menor maneira possível essa é a premissa básica que hoje é entendido como princípio da mínima intervenção do direito penal o direito é composto por diversos campos distintos sendo a intervenção penal a mais grave de todas dessa forma a que ela seja justificada ela só pode
ser aplicada em última ratio ou seja quem último recurso alternativas no direito civil direito administrativo ou nos outros campos do direito sempre devem anteceder quaisquer tentativas de regulação humana somente um número muito pequeno de casos é que o sistema de justiça criminal deve atuar a lei deve garantir os direitos do acusado em todos os estágios do processo penal o direito ao devido processo é uma combinação de diversas garantias fundamentais aos acusados da comissão de crimes como a presunção de inocência em uma das suas vertentes o direito ao contraditório e à ampla defesa a obrigação de
respeito ao juiz natural entre muitas outras garantias do cidadão perante o estado o devido processo é fundamental em qualquer democracia visto que as formalidades são limitações para que o estado não faça como bem entender somente se todas essas condições processuais foram cumpridas ou seja se as regras do jogo foram respeitadas é que o estado poderia punir alguém penal mesmo a punição só é justificada se o autor do delito infringiu os direitos de outros o bem comum desde então a ação de lesividade das ações já era fundamental para a determinação de quais seriam as penas mais
justas de cali identifica que não são todas as ações que poderiam ser consideradas dignas de punição penal só em casos de um dano efetivo aos direitos de outras pessoas ou em comum o que quer que isso signifique poderia direito penal atual essa importante limitação imposta ao legislador sobre o que pode eo que não pode ser considerado criminoso a seriedade do crime deve ser determinada pelo dano que causa nos outros tal princípio visava estabelecer que diferentes ações criminalizados não tem o mesmo peso e deveriam ser tratadas de acordo com o dano que elas causarão condutas insignificantes
por exemplo deveriam ser tratadas de acordo com essas significância a severidade da lei penal deve ser drasticamente limitadas penalidades devem ser proporcionais aos crimes que visam punir e não maiores que o necessário para a prevenção pelo autor e por outras pessoas do cometimento de novos de desenvolvendo conceitos baseados em um prédio de turismo de que ele entendia que a pena só teria sentido se provida de uma utilidade específica reconhecida na sua capacidade de prevenir novos crimes e não de aplicar qualquer forma de retribuição divina dessa forma a pena deveria ser apenas proporcional ao dano causado
mas também meramente suficiente para que teoricamente impedir seu cometimento de novos delitos pelo autor que dissuadisse outras pessoas e também fazendo a punição excessiva ineficiente já que não apenas falha no papel de prevenir crimes como também efetivamente ajuda causa los não bastasse uma limitação proporcional ao dano causado e alimentação para a prevenção de novos delitos apenas b que entende como fundamental esclarecer que a punição excessiva seria um grande incentivador para a comissão de novos delitos entendendo ser humano como um ser racional e detentor de viver mito acreditava que se todas as penas fossem excessivas não
havia razão para alguém deixar de cometer os crimes mais graves como resultado de um cálculo de custo benefício valeria a pena fazer o pior já que apenas seria igualmente desagradável dessa forma as penas deveriam ser limitadas a menor quantidade possível a lei escrita deve deixar claro quais atos são proibidos assim como quais as sanções impostas para o cometimento de karnak ter conhecido pela doutrina penal como embrião do princípio da legalidade conforme seria desenvolvido posteriormente por forma a lei deveria não apenas ser escrita mas também estrita prévia exceto a única forma de garantir novos crimes seria
essa população soubesse efetivamente o que era proibido de fazer compreendendo tais proibições na sua literalidade entendendo a punição que lhe seria aplicada a punição deve ser infringida de forma rápida e certeira de forma a criar uma forte associação na mente das pessoas entre o crime ea sua inevitável correção em uma adaptação da teoria da associação de idéias e de um bebê acreditava que a pena só conseguiria prevenir novos crimes se fosse associada mentalmente o crime que visava punir mais ou menos como quando a gente aprende que o fogo que depois de um tempo você pare
de tentar encostar na chama jogador que segue imediata ea sua associação impede novas tentativas de tentar pegar o fogo pelo medo da dor da queimadura a execução da punição aos autores de delitos deve ser livre de corrupção e preconceito vivendo em meio a relação por vezes promíscua entre os magistrados e aqueles detentores do poder aristocratas e clérigos beccaria compreendia que a pena deveria ser igual para todos isso não apenas garantir que os poderosos não poderiam safar-se de punições quando necessárias mas também que os mais fracos seriam tratados da melhor forma já que as condições provavelmente
seriam investigadas para atender às demandas daqueles que até então não eram selecionados para serem punidos esse foi mais um outro cliente expresso mais uma pergunta fica no ar ainda será mesmo que a gente tem que respeitar os princípios básicos do iluminismo jurídico contem para nós o que vocês acham aqui nos comentários não se esqueçam se inscrever no canal clicando no botão vermelho e no cinema aqui embaixo e se vocês curtiram compartilhe em suas redes sociais também muito obrigado e até a próxima [Música]