olá você sabia que existe a possibilidade de você receber um benefício previdenciário mesmo sem estar contribuindo para o inss é isso mesmo que você ouviu isso que a gente chama de período de graça e é um assunto que sempre que a gente comenta aqui nos vídeos ou então no blog gera muitas dúvidas e é por isso que hoje eu felizes beltrão vim explicar para você como funciona o período de graça quais são os prazos e também explicar a diferença entre o período de graça e a qualidade de segurado am ah mas nem para gente começar
já aproveito para deixar seu like se inscrever no canal e ativar o sininho e assim você fica por dentro de todos os conteúdos que a gente está liberando por é começando eu vou explicar a diferença entre a qualidade de segurado e o período de graça a qualidade de segurado é algo que você adquirir quando você faz os contribuições para o inss partir da primeira contribuição vertida a previdência é você tem a qualidade de segurado pelo a qualidade de segurado você tem acesso a diversos benefícios previdenciários como pensão por morte salário-maternidade e auxílio-reclusão as espécies de
aposentadoria todos os sorvetes e para romper saber que você está com a qualidade de segurada então presos não podem então ou você está contribuindo para o inss seja como contribuinte individual ou então se você é empregado você é um contribuinte obrigatório a empresa na mesma quem paga o inss ou então você está recebendo ao o fit previdenciário ou por sim você está no período de graça então você tá vendo que o período de graça eles têm relação com a qualidade de segurado mas não é a mesma coisa período de graça então prazos estabelecidos na lei
nos quais o segurado não precisa estar convertendo suas contribuições para o inss que mesmo assim ele vai manter a sua qualidade de segurar que é uma forma de ajudar o trabalhador que pense por exemplo se trabalhador ele é um empregado e ele encerra o contato contrato de trabalho perdão e no mês seguinte acaba vendo aparecer então assim seria muito injusto se por esta uma contribuição não feita ele perdesse né perdesse direito de 10 existência de uma pensão por morte então é uma forma que a previdência fez de somente um criar um pouco a proteção ao
segurado como eu falei antes no caso dos empregados quem tem obrigação os seus devidos recolhimentos de inss são os empregadores mas não é porque ele tem essa obrigação que você pode ficar tranquilo que saco alimentos estão sendo feito da forma correta por isso para que eles estão empregados porque o surgir os tempos é que fica acompanhando o seu cnis para que você veja se as contribuições que estão sendo realmente feio e assim se a empresa não estiver fazendo as contribuições isso é crime então é algo muito sério precisa ficar até mas existem três categorias que
precisam pagar diretamente inss é o caso do meio do contribuinte individual e dos segurados facultativos então esses três casos precisam fazer recolhimento do inss existe uma categoria que não precisa fazer os recolhimentos que é o caso do segurado especial mais só esse saber de quem é a obrigação de fazer os recolhimentos é algo muito importante porque como eu falei existe o período de graça a ampliar essa proteção integrado para que ele tem acesso aos benefícios mas às vezes que você não observa a responsabilidade é sua e você não sabe se você extrapola por exemplo o
prazo máximo de período de graça você perde a qualidade de segurado ea isso acaba dificultando um pouco para que você consiga obter um benefício previdenciário no momento que precisa então por isso é preciso ficar muito até outra dúvida que surge muito é com relação a qual período e as pessoas que os segurados terão de período de graça e para isso a gente precisa fazer uma distinção dos segurados obrigatórios e os segurados facultativos basicamente os segurados facultativos são aqueles que estão desempregados ou então os estudantes estão pessoas que não teriam necessidade de estar fazendo as contribuições
mais fazem exatamente para que mantenha a sua qualidade segurar já aos segurados obrigatórios são todas as o frigorífico então a gente tem o mês o empregado empregado doméstico todas as outras categorias que não seja não se encaixa como assim empregado então como estudante serão perfurados obrigatório sabendo essa destino tão aí a gente consegue ver qual vai ser o prazo máximo de período de graça que você terá direito são os segurados obrigatórios eles têm no mínimo 12 meses de período de graça como eu falei no meio existem situações em que eles podem ter um período a
mais de período de graça já se foram segurado facultativo a lei determina que ele tem um período de graça de seis meses então precisa ficar atento às contribuições e existe uma situação específica na lei quer com relação àqueles que ingressaram no serviço militar quando eles saírem eles vão ter direito a três meses de período de graça então também tem que ficar muito atento às contribuições quando eu disse antes no caso dos segurados obrigatórios existe a idade de estender o período de graça e a primeira situação que a gente tem a sua extensão é caso o
segurado tenha mais de 120 contribuições são se tiver ao total mais de 120 contribuições ele terá direito ao adicional de 12 meses de período de graça ou seja ele trava 24 meses de período de graça é foi 120 contribuições não precisam ser consecutivos mas nesse período você não pode ser perdido a sua qualidade de segurada então você completou esquecer que existe você vai ter direito as 24 meses período de graça a lei ainda determina uma terceira situação que amplia mais doze meses do período de graça para os segurados obrigatórios que no caso de desemprego involuntário
então essa esse caso você vai ter que comprovar junto ao ministério do trabalho que você estava em busca de um emprego e você não conseguir para comprovar isso você consegue apresentar carteira de trabalho tem nenhuma anotação o e-mail que você enviou com o seu currículo tentando alguma vaga ou até mesmo o recebimento de seguro-desemprego você vai precisar efetivamente comprovar e ele em busca para que você tenha esse direito de ter mais 12 meses e aí nesse caso você teria 36 meses de período de graça ou telha presa existe uma discussão nos tribunais se o período
de seguro-desemprego contaria também com o período de graça mas não houve uma decisão que eles acordem então por exemplo atm um entende e não seria direito que o mero recebimento seguro-desemprego não se não implica um período de graça o stj por sua vez ainda não decidiu nada piercing então assim você só pode utilizar essa hipótese de alegar aqui estava recebendo seguro desemprego e contaria como período de graça em último caso porque não existe uma posição definida sobre este assunto a sua forma de contagem do período de graça um pouquinho complicado mas eu vou tentar explicar
da forma mais simples possível então assim você vai pegar o mês em que você fez essa última contribuição e você vai entender qual é o período de graça que você tem direito então você vai somar todos esses meses seja 12 24 36 e você vai considerar o mês seguinte ao que você parou de contribuir além disso você vai ter mais um adicional de 15 dias que é o prazo que tenho para ser feitas contribuições previdenciárias são ou seja além desse prazo de 12 24 ou 36 a lei que dá mais um mês e 15 dias
para que você ainda consiga manter as qualidades treinar eu fiz uma tabela que vai ficar mais fácil para vocês entenderem que vai aparecer na tela agora então por exemplo se você se enquadra na situação que tem o período de graça de três meses que quando você ingressa no serviço militar significa que seu período de graça real vai ser de 4 meses em 15 dias ou então se a gente olhar lá na última hipótese quando você tem direito na lei a 36 meses de período de graça na realidade você vai ter direito a trinta e sete
meses e 15 dias de período de graça então assim é um período bem extenso e nesses casos ainda mais você precisa até atenção porque como é um período um período muito longo é muito fácil a gente se distrair e não perceber que às vezes esqueceu de fazer as contribuições e você olhou as suas contribuições e percebeu que o seu período de graça está chegando ao fim o que eu recomendo é que você faça uma contribuição para o inss como segurado facultativo mesmo porque isso vai impedir que você pensa a sua qualidade segurar agora se você
olhou e viu que infelizmente você já perdeu a sua qualidade de segurado eu também recomendo que você volte a fazer as contribuições para o inss só que nesse caso nós temos um problema porque porque existem benefícios e quando você perde a qualidade de segurado eles não aceitam a carência que você tinha antes de perder e aí a lei determina que você precisa cumprir metade do prazo de carência determinado nele que é o caso dos benefícios por incapacidade salário-maternidade e auxílio-reclusão então por exemplo auxílios-doença ele tem uma carência exigida de 12 meses se você perde a
sua qualidade de segurado você faz a contribuição você retoma quando as seguradas qualquer aí você precisa cumprir seis meses de carência e existe a possibilidade de quando estiver chegando perto de cumprir seis meses acontecer alguma alteração então assim por isso que é muito importante para tento e a sua qualidade de segurado está em dia ou então como está o seu período de graça porque eu vou disponibilizar para você uma calculadora do período de graça do calculo jurídico que é um software que a gente utiliza aqui no escritório então ela é muito intuitiva então vai ser
muito fácil para você calcular o seu período de graça mas agora você viu como existem isso o peso de graça ele pode ser maior e você viu também que existe mais uma grande diferença entre a qualidade de segurados que o período de graça por isso que assim a gente sempre recomendo para que você fique muito atenta as contribuições olharam cnis é algo que a gente recomenda para todos os nossos clientes porque por ali você consegue identificar as contribuições são envia ou até mesmo que tem algum indicativo no início mas agora me conta você não sabia
que você poderia ter direito até a 36 meses de período de graça e não se esquece de se inscrever no canal deixar seu like e ativar o sininho para que você não perca nenhum vídeo que a gente possa aqui por hoje aí tá só