E aí e Salve galera vamos falar sobre direito com chorar hoje vamos conversar em sobre os princípios fundamentais vamos falar sobre os objetivos da República Federativa do Brasil como fazer um resumão para vocês aí para facilitar sua aprovação no concurso beleza mais para gente começar a gente já precisa ter o conhecer o conceito de direito condicional mas que já acha esse direito condicional aí olha só o jeito condicional vem cá ó coloca assim para vocês ó ó é o ramo I do o direito tão bonitinho para vocês aqui ó o direito em público e o
que estuda o o ordenamento E aí o jurídico o jurídico e no estado e olha só aqui nós já temos alguns vizinhos para gente quebrar tá olha só se eu falei que ele é um Ramo do direito público quer dizer que é diferente aparecer na prova escrito direito no privado tá Então olha só o direito conquistar alguém que vai estudar aqui o nosso estudo antes vai estudar o que o ordenamento jurídico de um estado qualquer ordenamento jurídico do Estado vem cá apresentação comida uma coisa aqui ó quando a gente fala em ordenamento jurídico aí tem
que lembrar sempre sempre da nossa pirâmide Kelsen tá quem que foi Hans Kelsen Hans Kelsen jurista austríaco lá que ele foi Ele viveu lá na época bem antigão lá também 1960 1940 lá o leão e qual que foi a ideia do Hans Kelsen ele era austríaco judeu tá que ele é o um dos maiores construtores tem hoje onde até hoje a gente usa conceitos criados por ele beleza e um dos conceitos que ele criou ele falou o seguinte a pirâmide de Kelsen Olha só por isso que tem esse nome é porque ele fez uma pirâmide
aqui dizendo criando a nossa base a nossa base de laser aí olha só no topo da pirâmide todo mundo todo mundo tem que respeitar uma coisinha chamada constituição federal no topo da pirâmide sempre tenha constante Federal beleza Ou seja tudo que está abaixo tem que ser tem que estar de acordo tem que respeitar a nossa Constituição Federal beleza só que no topo também nós temos um negocinho chamado emenda condicional gente vai ver o que que é a emenda condicional olha só a constituição por exemplo a nossa construção aqui ela de 88 ela foi dormir lá
entendeu 8.088 nós temos outros conceito criados a época que se você voltasse lá e 88 você pede que seus pais seus avós usam Vem que hora da novidade nenhuma não a internet Beleza então não existe um discussões sobre fake News por exemplo aquela época já existiu assim que News Mas eles junto com são porque porque não era tão disseminado Então o que acontece a constituição ela tem que ir evoluindo com o tempo então conforme o tempo vai passando conforme vai atualizando as coisas as coisas vão se atualizando eu tenho que ir criando e menos condicionar
estarei atualizando a constrição beleza e também tenho no topo aqui nosso programa de brasileiro os tratados internacionais de direitos humanos só que presta atenção não são todos tratados são os tratados que forem aprovados pelo rito da emenda constitucional aí eles vão ser olha só o e pa parados beleza e onde estás a previsão se você olhar no artigo 515 parágrafo 3º da Constituição beleza que não é o momento de discutir só que agora tá só para você saber abaixo isso é que não pertence eu vou te colocar agora não pertence a nossa criação original do
Hans Kelsen isso aqui foi criação de quem ó STF tá o nosso Supremo Tribunal Federal ele falou o seguinte Olá abaixo da Constituição e acima das leis eu tenho tratados internacionais de direitos humanos e não forem aprovados pelo rio da emenda constitucional Então são tratados que o Brasil seja participante que ele é signatário de tratados Beleza então esses tratados aqui eles são Olha só pode aparecer assim para vocês o supra a comprar porque Supra porque está cima Supra legal o ou infra urgência porque está baixo ó infra e com xixi tucional beleza Tá e abaixo
aí abaixo por exemplo eu tenho as minhas leis ordinárias leis complementares e abaixo ainda eu tenho por exemplo aqui decretos re Rego os lamentos e etc e assim vai tá normativas tudo mas o que que você tem que entender de começo aqui para você entender sua matéria aqui você entender que tudo tudo no nosso ordenamento jurídico ele gira em torno da nossa Constituição Federal beleza tudo tem que girar em torno da Corsan final beleza aí eu falei para você que o nosso concelho do nosso estudo direito condicional ele arranjei público estudou drama jurídico de um
estado mas o que é um estado olha só o que é o estado senhores Nossa o uma coisa legal para quem estuda é direito constitucional para quem faz direito em si eu faço também faculdade direito é uma coisa legal o que a gente tem que olhar o direito sempre na evolução histórica instante sempre no direito você olha para o passado para você entender o presente e imaginar o futuro a beleza é assim tudo então o nosso estado aqui hoje nós vivemos em Estados né Por exemplo nós temos o Brasil nós temos na Argentina nossos Hermanos
nós temos aí o Chile Paraguai Estados Unidos então são divididos em países cada país é o estado beleza Tá antigamente não era assim beijo os Estados Unidos ele era uma colônia britânica o Brasil era uma colônia portuguesa instante não devia a gente não se dividir assim já foi dividida em feudos lá na Europa galera se dividir em feudos lá que cada um cuidava de determinado pedaço fosse você estudar lá eu estudei eu achei muito da hora para você entender lá lembro que que foi o primeiro raio xe segundo raio terceiro raio Hitler queria colocar lá
em que ele queria queria criar o terceiro rádio tudo isso você volta no passado e você entende que era o domínio que os alemães tinham sobre aquela região inteira Quem foi o primeiro rei se lá por lá para trás saca Então você vai entendendo isso aí até que a gente chegou nos Estados mas para doutrina moderna o estado ele divide-se em E aí classifica ele ele é classificado por três situações por três três conceitos aqui pra gente classificar o estalo o estado ele é classificado olha só eu vou te explicar cada um deles aqui e
aqui ó ó o povo o território o território o e soube da minha beleza vamos lá ó o quê que é um povo como quem se classifica o povo de um de um estado aí o povo de um estado é quem possui possa pode anotar assim povo é quem possui possui possui o não possui o vínculo o jurídico e olha só vínculo jurídico melhorar pra vocês aqui 51 o político coloca assim político o jurídico só paga a pirâmide Beleza vou limpar pirâmide bem continuar escrevendo tá lá ó ó E aí o povo então vamos lá
vou te dar uns conselhos aqui povo é quem possui zinco político-jurídico com o estado e com o o estado beleza Como assim não vivo simples Olha só Imagine que eu tenho no Brasil os meus brasileiros exemplo aqui ó ó um exemplo o brasileiro os brasileiros brasileiros só que eu tenho os brasileiros I natos e meus brasileiros naturalizados naturally e usados Beleza então povo senhores é quem tem um vínculo com o país é aquela pessoa que ela é o Nacional seja Nato ou naturalizado só que pode aparecer para vocês assim ó Pode parecer pra vocês assim
ó vou puxar aqui em cima ó povo é diferente de nação e veja o povo senhor é todo mundo que eu vínculo jurídico Brasil beleza a nação ela já é um pouquinho diferente porque a nação eles tenham vínculo entre eles eles têm a mesma cultura eles têm as mesmas tradições concorda comigo veja Olha só concorda comigo que os índios são uma nação eles são ele tem a cultura deles eu posso pegar a mesma Cultura a mesma tradição a mesma língua do índio e classificar eles igual quem mora no Rio Grande do Sul que tomar chimarrão
que gosta de um churrasco entendeu que são culturas diferentes Então beleza ó nação exemplo aqui exemplo olha só o índio a beleza O índio é uma nação lá só que dentro do Povo eu tenho a nossa querida elas são então cuidado só para não confundir quando a gente estuda lá poder constituinte a gente vê que o Emanuel se eles lá colocar aqui lançou o Manifesto O Manifesto para poder constituinte ele falou que a nação que que era era titular do Poder Consciente e depois eu Volo Il povo é o titular olha só O titular do
poder é const 500 para você ver como existe a diferença o que que é o povo povo é todo mundo cara todo mundo que tinha um vínculo com o país então por exemplo se eu for fazer uma nova constituinte hoje não é matéria de de poder consciente aqui mas que eu poder constituinte é a criação é quando eu vou criar lá quando eu vou criar uma uma colchão nasce uma construções por Agostinho tá então poder derivado e quando a gente arruma a condição lembrado da emenda continuar com ele falei aquilo a gente vai arrumar aconselho
vai atualizar ela aí eu poder derivado beleza mas a gente tem aula sobre Relaxa ó então o nosso povo ele tem tamanha importância que se eu fosse chamar para uma nova para criar uma nova constituinte hoje para criar uma nova constituição o povo vai ser representante e representado por todo mundo exemplo eu vou chamar a galera lá do LG eu vou chamar negros vou chamar índios vou chamar pessoal do Sul chama pessoal do Nordeste funciona pessoal do Norte vou chamar de todas as regiões e todos os tipos todas as coisas vou chamar todo mundo para
gente conversar sobre a nova constituição por quê Porque o povo todo mundo tem um vínculo jurídico com um estado beleza tranquilo show de bola ó Então tá bom ó e o que que é o território territórios fica mais fácil entender só o território eu não vou desenhar porque se eu desenhar vocês vão ficar muito puto comigo aqui se arrumar assim para legal para vocês vão ficar bonitinho ó o quê que é o território o território Oi vó o território é a área a área o que o o estado e vai ter o seu domínio Como
assim não filha olha só coloca assim que eu ficar fácil entendimento o que que é o território é a área geográfica ó a área geográfica de um estado é só que cuidado aqui lembro que eu fui para vocês sempre tem alguma coisinha mais área geográfica não é somente Deixa eu ver se eu consigo fazer aqui ó Imagine que isso aqui é o Brasil ao Rio Grande do Sul da eu vou abrir aqui né ó ai meu Deus cobrar ridículo aqui mas imagine isso aqui é o Brasil tá bom ó vai para cada e vamos lá
com esse cachorro hein filho ó Imagine só que você quer o Brasil mais ou menos tá é isso aqui só território brasileiro não era pegadinha aí nós temos por exemplo o mar territorial e são 200 e milhas e Náutica Oi ó 200 milhas náuticas o mar territorial o mar territorial e olha só o nome isso aqui também é território do Brasil Calma que não acabou Eu também tenho embarcações a embarcações o públicas oi ou e privadas o quê que estejam e a o serviço tá República o Federativa do o Brasil Como assim ao vivo olha
só a gente vai conversar daqui a pouco ficou a gente fala aí República Federativa do Brasil a gente tem que entender que são todos os entes federativos Então você imagine que eu tenho o município de Florianópolis até uma ilha beleza aí eu tenho Floripa lá Floripa vai contrato uma embarcação contrato meu marcação para fazer uma pesquisa e essa embarcação ela passa a 200 milhas entendeu que só que continua sendo território do Brasil por quê Porque é representação da República Federativa outro exemplo os navios da Marinha o navio da Marinha se ele tiver lá na Etiópia
atracado ele vai continuar sendo o território brasileiro o que acontecer dentro do navio é responsabilidade da República Federativa do Brasil por quê Porque é um território aqui ó lhe pertence e ao Brasil tranquilo fácil beleza e também nós temos a soberania Ou coloca assim oh oh o poder tchau o poder o soberano e olha só o que que é a soberania o o poder soberano e olha beijo para vocês aqui tá legal ó o quê que é a soberania ou o poder soberano ela divide-se em duas ó soberania ela vai ser a interna e o
externo oi olha só em qualquer diferença delas aí ó se falar soberania tá tranquilo Se aparecerem pro vó a soberania é a de uma das divisões no estado aí tranquilo você marca certo e vai e vai para o e vai para o braço tá olha só o que que é soberania a soberania significa o seguinte Pampas a diferença aqui é o seguinte passou bernile o estado coloca assim depois eu vou eu vou desinchar as coisas para você vou colocar aqui embaixo você entender a soberania a soberania significa que o estado E no caso Nossa aqui
o Brasil só pode e hoje não vai né pode quer dizer que de fumar se não Brasil vai a governar vou ver lá o ou seja o e não é submisso ah ah ah e nenhum o outro o pai olha só vem comigo e presta atenção e comigo para essa ação se você já deve ter visto a guerra aí que tá por causa da Amazônia beleza Amazônia ela é um território brasileiro aquele povo que mora lá os indígenas que mora em Manaus que mora no território amazonense todo mundo é povo beleza eu tenho a Nação
Indígena lá os índios que moram lá também mas todo mundo é o povo e eu tenho a minha soberania lá o que que é soberania interna a soberania interna diz o seguinte Olha só como fica fácil só pode e o o estado o alto governar-se o alto governar beleza olha só ele vai se governar o estado o Brasil aqui ele vai governar sozinho ele não vai ter que baixar a cabeça para francês nenhum não aí vem lá olá kromlau macron e vem querer falar bosta da Amazônia ele pode fazer isso não porque porque primeiro aquilo
é um território brasileiro e segundo nós temos soberania isso ele não pode invadir isso aqui ele não pode se ele fizer isso o que que vai acontecer mas pode entrar em guerra com ele porque porque ele está invadindo a nossa soberania está invadindo nosso território Seria a mesma coisa ó mesma coisa que você entender vou cortar uma parte de carro em cima Lembra que eu te falei que o as embarcações públicas são país onde quer seu os privados sejam a representação República Federativa Lembra que eu te falei isso lembro tá imagine que o rádio brasileiro
da Marinha atracado na Líbia e os caras resolvem afundar o meu navio que eles fizeram eles atacaram território brasileiro ó e a nossa soberania beleza EA externa como Resumindo isso aqui para você a externa o Brasil ó e não vai Sul o jeitar se e a o trouxe os países bom Então olha só qualquer diferença interna e externa a interna o Brasil vai nesses lado do jeito que ele quiser dentro do território para isso que eu tenho um Guardião da minha condição que o STF o poder legislativo cria as leis o STF Analisa acesso a
lei é constitucional ou não e o Poder Executivo EA povo já fala isso o poder executivo é quem vai administrar a coisa pública beleza tá olha só Imagine que o Brasil criou uma legislação sobre a Amazônia Oi e aí venha a Noruega que mata um monte de baleia tá tudo certo e aí ele chega e fala o seguinte não não pode tirar duas árvores lá porque essas árvores estão extinção para lá quem são vocês na ordem do dia para falar alguma coisa para gente porque porque eu estou no meu território e eu tenho a minha
soberania entendeu a República Federativa do Brasil falando isso eu não estou falando de nada de político tô falando da República Federativa a República Federativa do Brasil ela não vai ela não vai se sujeitar a ninguém ela se auto legislação soberania interna e ela não vai se sujeitar a ninguém sobre externa cada um no seu quadrado Beleza se isso acontecer o que que vai quê que pode dar BO Mas amei ó Carvalho Aproveite promatico alguém vai deixar de comprar alguma coisa de alguém e vai dar ruim beleza Tá bom Oi Cleiton fazendo esse conceito Inicial nós
vamos apagar isso aqui e vamos falar sobre a nossa Constituição olha só Bom vamos lá E aí é bem legal aqui bem Inicial bem tranquilo para vocês aí eu tô tentando explicar não lembra mais fácil possível não quero usar juridiques que fica muito chato daí tabi então eu vou explicar da maneira mais fácil possível para para você entender se precisar eu explico duas três vezes no mesmo tópico não tem nenhum para gente beleza então agora a gente vai falar da nossa os bons t a comissão E aí o Federal beleza olha só mas afinal o
Que trem é esse que de Constituição Federal Oi o que que é a constituição a Constituição Federal olha só ela representa me representa e o ordenamento jurídico E aí no entanto jurídico que e vai determinar [Música] e como o o estado a ser a Regina e o rígido o que significa isso significa dizer que a nossa Constituição a nossa posição como coloquei para vocês no comecinho na pirâmide gel se ela está no topo do irmão jurídico tão tudo o que estiver na construção é o que vai reger o estado lembra lá o povo o território
a soberania Eu já falei República Federativa aqui é como é uma federação ela vai servir de dinheiro na boca ia falar só fica mais fácil de entender e a nossa Costa gostou Federal ela é dividida em três partes olha só e quais são as partes eu tenho o meu o preâmbulo e eu tenho a parte dogmática a good match ou escrita pode aparecer assim ó a parte do do México escrita e eu tenho a agradecer te ato das disposições constitucionais transitórias a gente vai arrebentar tudo isso aí tá permanente escrita aqui também pode o policial
permanente tá ó permanente é um outra parte que aparece aqui eu vou pagar esse aqui porque você quer uma das caras que nós que são porque é uma condição escrita Tá então vamos arrumar esse aqui para ficar legal pra vocês ó dogmática ou permanente tal wermar Ninja beleza vamos lá qual que é a parte permanente aqui e vai do artigo 1º a o artigo há 250 Beleza então show de bola Vamos ver ela aí vamos Olha só joga para mim na tela eu vou a gente vai ler o junto preâmbulo vem comigo ó o preâmbulo
da construção nós os representantes do povo brasileiro reunidos em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade a segurança o bem-estar o desenvolvimento a igualdade EA justiça como valores Supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e Internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos sob a proteção de Deus isso aqui daqui a pouco ele vai falar sobre a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil Beleza então volta para mim aqui e olha só
o que que foi o quê que é o preâmbulo da Constituição o preâmbulo da construção vamos lá ó como falar aqui em baixo agora do primo tá ó Oi Pri e não o Paulo a célula e o que que é o preâmbulo da construção o primo da construção é a parte ó a parte inicial I da Constituição Federal só que olha só vamos lá e o nosso STF o nosso STF Ele já falou alguma situações sobre o peão Vem cá vamos fazer semente nesse Campo a a fazer aqui nesse canto sobre o frango depois a
gente apaga ó s t u E aí você coloca assim ó o frio lá e daqui a pouco daqui a pouco vocês a entender o porquê que sempre sempre sempre a gente vai falar sobre o STF porque o STF se ele é O Guardião da Constituição é ele que faz a ele que interpreta Como que o que está escrito na construção se uma lei é condicional está de acordo com a construção aí não ou não é o STF que faz essa análise beleza ele vai analisar vai deixar o esta lei Incondicional ou não essa lei
ecos canal Beleza então o que que é o nosso primo você vai colocar Sininho não para ficar mais fácil você entender ó não primeira característica do preâmbulo não se situa no âmbito do Direito Constitucional ó Ah não já coloquei ou não né É bem legal ó não se se situa no o hábito Oi Ju Ju o direito é constitucional a beleza operando então ele não tá dentro do nosso estudo do direito porque porque ele tem outra característica ó o preâmbulo ele não É sim a força a normativa e olha só o preâmbulo ele não tem
força não têm força normativa aí não têm força normativa ou seja o preâmbulo ele não tem força para que eu possa entrar com uma ação direta e com sondagens por conta do Triângulo não ele não tem esse tipo de obrigação outra coisa olha só que aqui que eu falei para você que ia conversar o preâmbulo não tem obrigatoriedade obrigar tu a piedade Oi Gi repetição a repetição e nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais ou Lei Orgânica do DF a beleza Olha só qualquer ideia aqui repetição reprodução melhor colocar né para ficar mais mais
legal e reprodução obrigatória a qualidade de reprodução a reprodução reprodução obrigatório o que que é isso vamos lá qual que foi a fita aqui o estado do Acre Ele criou o preâmbulo dele e falou o seguinte ó faltou essa parte aqui volta no preâmbulo para mim faltou essa pequena parte aqui ó ó sob a proteção de Deus não estava isso aí lá no preâmbulo do Acre da construção do Estado A beleza Volta para mim aqui não aparecia isso foram Oeste olha Por que que os caras ficam enchendo o saco do STF tu foi para o
STF a discussão não aparece sob a proteção de Deus no preâmbulo da construção do Acre por preta o STF teve que movimentar a todos os meses para chegar à conclusão Olha o preâmbulo ele não tem força normativo Ele é uma lei e não tem obrigação de nada mesmo só na construção e ele não tem o briga não é obrigatório eu colocar este preâmbulo do jeito que está na construção na Consta Estadual que que aconteceu Estadual é poder derivado decorrente lembra-la que o decorre de ordem superior decorre de ordem do poder constituinte originário Então as com
os estados eles podem criar suas próprias construções existem obrigações na constituição estadual que devem se replicar o que está na Constituição e mais o preâmbulo não é uma dessas obrigações mesmo quando estuda lá no começo de lá é poder constituinte poder constituinte derivado poder constituído e derivado a gente a profunda esse assunto Fica mais fácil você entender beleza mas olha só eu não tenho obrigação nenhuma de replicar o preâmbulo lá na Constituição do Estado beleza outra coisa ó já falado mais o preâmbulo ele não tem força e para a ser é declarado o ou declarada
né inconstitucionalidade de leis em constitu Senhor na verdade um deles ou seja eu não posso usar o preâmbulo para declarar uma incondicionalidade por quê Porque ele não tem força normativo beleza ele não é parâmetro não é parâmetro para que eu possa declarar a inconstitucionalidade de leis lá e ele também não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado beleza Olha só não eu não vou já tá o não ali de novo né Lady sonho vamos lá não ela tem força a força e para o vincular o poder constituinte derivado que é o que eu acabei
de explicar aqui em cima olha só tô voltando para você aqui derivado o derivado é quem vai criar as constituições estaduais lá beleza o derivada ele pode ser reformador quando ele cria emenda constitucional e ele pode ser decorrente quando ele cria Consta Estadual e pode ser revisor quando ele revisa constrição ou pode ser mutacional conectar com no STF dá uma interpretação diferente para para uma leitura da Constituição Beleza já resumi para vocês aqui também o nosso poder constituinte aqui tá beleza então matamos isso aqui importante isso aqui para caramba para vocês aí a Olha só
vamos limpar aqui nós falamos opinião agora a gente vai entrar na parte do automática né na nossa parte permanente aí na nossa parte uma das características colchão aí ela é escrita é o que foi escrito pelo nosso poder constituinte poder constituinte originário aí show de bola Vamos lá então agora quer falar dos princípios fundamentais vem cá ó os princípios G1 a fundar fundar como aumentar vamos ver como é que o que que eu acho interessante com vocês aí ó eu sempre faço isso com os alunos tá a gente vai ler pelo menos uma vez cada
artigo por quê Porque se uma banca de concurso chega e coloca para vocês o texto de lei e Eu só expliquei ele eu não mostrei Presley o aluno pode ficar pode ficar pode ficar na dúvida é porque eu já vi isso eu te explico concurso Eu tenho um amigo meu que reprovou na prova da pf de delegado em 2018 porque ele ficou faltando duas questões para ele acertar a entrar no concurso né E quando ele mostrou a questão ficar só que ele disse que o dilei amor era a letra seca do Código de Processo Penal
no mundo mas só que a letra cerca de leite Pois é caro leitor seco de leite tem uma partida aí eu falei assim porque tem começar mostrar pelo menos uma vez a letra C aquele bolo Então a gente vai ler a letra cerca de lei e a gente vem e discutir sobre ficar mais fácil você entender Beleza se precisar de uma voltar Quantas vezes for necessário lá na letra cerca de lei para te mostrar para as vezes você ver uma palavra ali já dá todo mundo de apresentação e tem uma história inteira por trás dela
que a gente vai ver isso hoje beleza Olha só vai comigo princípios fundamentais Olha o artigo 1º da Constituição a república e ativa do Brasil aqui Nós já vamos curtir um monte daqui a pouco fundada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito aqui tá mente vai ter uma discussão bem legal estado democrático de direito e tem como fundamentos olha só a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa eo pluralismo político parágrafo único Todo poder emana do
povo Olha só lembra que eu te falei que o povo é um dos elementos do estado e o povo é todo tipo de representação e de representação ó representação a beleza lembra que o povo também ele é o titular do poder constituinte originário o poder constituinte é o povo que o dono dele Beleza então ó Todo poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente do serviço aqui também e nos termos desta Constituição Ah beleza então vamos lá Volta para mim aqui de dentro dos princípios fundamentais a gente vai
ver o seguinte ó olha como vai ficar fácil você decorar ele eu sou É sim Oi Gi oi fa Oi Lu ó primeira coisa que você precisa decorar primeira coisa isso aqui senhor é E aí Quem são os fundamentos e olha só quando a gente fala em fundamento Eu preciso que você entenda o seguinte eu faço essa analogia para ficar fase do aluno entender ó e o que que é o quê que é o fundamento é a Fundação imagina que você está construindo uma casa eu vou construir uma casa agora beleza você vai começar do
telhado ou você vai começar a dar base a estrutura da fundação da casa você vai ver a fundação na casa você vai criar a fundação dela não vai vai então você vai começar de baixo então quando eu falo em fundamento quer dizer o que é toda minha constituição vai ser baseada toda minha cor são vai ser baseada sobre a minha só soberania Olha só B a mania sobre si da Dania sobre dignidade E aí Ah tá bom a pessoa humana é sobre os valores valores que dó o trabalho e da na Live o iniciativo e
sobre a pluralismo furar Lu Lu pra mismo o político Beleza então grave isso aqui que daqui a pouco a gente vai aprofundar isso aqui tranquilo a gente vai aprofundar joga na tela para mim que eu vou fazer isso aqui agora a gente vai estudar isso aqui ó essas Três Palavrinhas aqui ó República Federativa do Brasil a gente vai conversar sobre ela agora isso aqui você vai deixar anotado os fundamentos que daqui a pouco a gente vai aprofundar ele só já grave isso aqui beleza isso aqui é o artigo 1º o Artigo terceiro e o artigo
4º são uma das coisas que mais caem em concurso então eu já coloquei esse aqui para você já ir destrinchando aí beleza agora olha só que interessante a gente vai falar como eu falei para vocês aqui ó vem cá de novo leia aqui comigo ó República Federativa do Brasil vou te explicar isso aqui agora Oi ó o princípio federativo vou apagar esse que depois a gente vai fazer de novo repetição já ouviu falar do processo do processo Jesus ou não o que que é o processo jesuítico processos processos eu tô com aparelho que nós vamos
adicionar esse processo jesuítico repetição com correção até à exaustão leva à perfeição que a gente vai repetir repetir até que você mas ifix beleza ó ó então agora quer falar sobre o princípio federativo ó princípio federativo e e o que que é o princípio federativo quando a construção parece você assim ó a Rê é pública e a ver de e ativa do o Brasil cara aqui a gente consegue arrebentar um monte de coisas Olha só quando eu te fala em princípio federativo a gente está conversando sobre o negocinho chamado olha só a forma e o
E aí o estado E aí beleza tá vamos lá qual a forma de estado que a gente quer conversar aqui e é isso aqui ó entendeu que dentro da República Federativa do Brasil eu vou tirar só Federação e vou jogar aqui para baixo olha só e eu tenho duas formas de estado e eu tenho a Federação ah e tem um Estado unitário só as duas principais deixando claro para você está e tem um Estado unitário E aí Oi beleza Bom vamos lá vamos começar a conversar sobre esse assunto aqui agora quando a gente fala sobre
Federação O que que a gente tem que lembrar joga para mim no Artigo 18 da construção para ficar fácil para vocês ó a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união os estados o Distrito Federal e os municípios todos autônomos nos termos desta constituição Então olha só volta para cá comigo quando a gente fala sobre eu vou falar primeiro da Federação que ela que depois explico unitário quando a gente fala da Federação a gente tem que vir para cá e lembrar sempre do Artigo 18 da Constituição tá ó I work do Artigo 18
Porque ele disse que a Federação ó se CD A República Federativa do Brasil organizar a organização político-administrativa da República do Brasil divide-se em olha só a união o estado E aí o Distrito Federal o município e e olha só que interessante vamos lá para você entender isso aqui e o nosso estado a nossa forma de estado forma de estado Federação diz o seguinte que e o nosso país Ele vai ser dividido entre entes federativos Como assim ao vivo Ó imagina que eu tenho o meu Brasil aqui tá bom e eu vou ter pequena divisões em
dele tenho estado ó aqui ó mais fácil e eu tenho estado e eu tenho o estado junto com o DF e tem os municípios saca só tem uma característica legal isso aqui e quer dizer que um manda no outro concordo na Federação não a Federação olha só se existe uma coisa chamada autonomia E aí a autonomia os a união e ele autônomo o estado autónomo DS autor um dos Municípios você quer ver um exemplo disso pandemia do convite usando óleo o Presidente da República falou o seguinte abre o comércio os governadores falaram fecho o comércio
e os municípios falavam abre o comércio e aí teve município que abriu o teve município que fechou teve estado que foi mais tranquilo teve estado que foi o extremo entendeu que isso é Reflexo da Autonomia de cada um deles porque a República Federativa do Brasil ela é um todo velho ela é isso aqui olha a união está se esperar município ela não é só o presidente da república o Presidente da República é quem representa a nossa República Federativa do Brasil e ele é oxe a união mais nos Estados eu tenho o governador eu tenho o
dentro da União tem poder olha aqui Poder Legislativo Poder Judiciário e Poder Executivo dentro dos Estados eu também vou ter isso nos Estados Unidos free álcool mais fácil aqui ó nos Estados Federal eu vou ter o legislativo o judiciário eo executivo e no município eu vou ter somente o legislativo e vou ter somente o Executivo aí você já coloca de aviso aqui ó observação ó município o município não tem poder judiciário beleza tá quem que representa o Legislativo na União a câmara dos deputados e o Senado Federal isso tudo é conhecido como Congresso Nacional no
judiciário o judiciário da União eu tenho o nosso STF o segurança superior Vamos colocar assim ó tribunais os tribunais superiores Olha só e o Executivo aqui é o presidente da república o legislativo Assembleia Legislativa legislativas nos Estados aí é que você coloca estados e tenho a câmara ó Câmara Cuidado para o confunde isso aqui câmara legislativa o legislativo no DF beleza e o judiciário Aí você coloca aqui ó os nossos tribunais de justiça tá ou nossos juízes de direito e o Executivo o Executivo os governadores ó governadores e no município o legislativo nossos vereadores vereadores
vereadores e no executivo os nossos prefeitos e sacou Então essa é uma divisão bem legal da nossa Federação por quê Porque Olha só eu vou te explicar a diferença da Federação Brasileira para Federação americana lá por exemplo olha só mais uma coisa interessante nós temos que lembrar do princípio aqui ó o craque Option o princípio do interesse E aí beleza Qual que é a ideia do princípio do interesse a cada ente federativo vai fazer o que está na sua atribuição vejo a união eu vou fazer de novo esquema aqui ó a união ela tem interesse
geral a união é a legisla sobre o interesse geral Olha só o interesse de todos Beleza o estado e os DF eles legislam sobre interesse regional é só que você vai fazer o bisu aqui ó no DF você vai pegar o DF e vai puxar aqui embaixo já fala assim observação o DS e legisla sobre Regional e local por quê Porque o DF ele tem uma característica chamada híbrida a híbrida e a o DF é híbrido ele tem a mesma característica dos Estados ele se autolegislação autogoverno ele tem executivo legislativo e judiciário só que ele
também vai legislar em causa os locais que é uma das características dos municípios Ah tá é uma das características municípios então Esse princípio é quem está conversando é o princípio do interesse cada um vai legislar sobre o seu interesse dentro do seu interesse aí tá o lembra que o DF ele não é dividido em municípios tá o 10 eu não divido o DF e municípios lá não tem como eu fazer isso show de bola e vamos falar de uma coisa legal aqui a gente falou que uma das características uma um dos uma das os conceitos
de estado é a soberania ó subterrânea Ah tá quem tem soberania na República Federativa do Brasil já anota aí a soberania ó a soberania da República Federativa do Brasil e quem tem soberania é a República Federativa do Brasil que é constituída por o União estados Distrito Federal e municípios beleza todos esses juntos são a República Federativa só que esses caboclos aqui eles não tem soberania anota isso ó eles não tem soberania quem tem soberania a República Federativa do Brasil os entes federativos eles têm autor no Oi Mia cara anota isso porque isso aqui é muito
muito muito muito piso beleza tranquilaço dentro desta soberania Olha só desde aí para Federativa do Brasil quer dizer que uma coisa importante eu tenho União estado Distrito Federal e municípios e eles são independentes tá cada um tem sua autonomia administrativa técnica tal beleza a união caso o estado ou o DF façam alguma coisa errada se a gente tudo isso ar na Constituição também quando for falar sobre intervenção e a união ela pode intervir no está nos estados e no DF Beleza se o município por exemplo vou dar um exemplo você aquela construção o município não
aplica as verbas em saúde educação obrigatórias por lei o estado somente o estado pode intervir no município porque não der porque eu acabei de te explicar o DF ele não é dividido em municípios então vejo a união pode intervir no estado neste Federal o estado casos municípios descubra os preceitos da construção dos princípios condicionais eu posso intervir na posso botar o estado para intervir na nossa no nosso município aí beleza outra característica a República Federativa do Brasil ela tem um Guardião da Constituição ó O Guardião da condição Federal quem o colchão o STF qualquer ideia
aqui se a união tá se desentendendo com o estado quem que vai resolver essa bronca o STF entendeu o porquê que levaram a conversa lá para o judiciário sobre as vacinas essa coisa aqui ou não pronto resolvido bo para você matar a bronca aí tranquilo Johnny Então qual é a próxima aula que eu vou continuar falando sobre isso aqui na próxima ao tamo junto forte abraço e até mais é