Oi Oi gente tudo bem Tô aqui de volta para a gente se encontrar uma do agravo instrumento Você não assistiu a parte 1 do agravo de instrumento onde eu falo sobre o cabimento do recurso assistir volta aqui a gente abordar agora a questão do efeito suspensivo antecipação de tutela recursal agravo de instrumento e continuar com o procedimento tá você não é inscrito no canal se inscreve dá o seu joinha deixe seu comentário aqui embaixo com a sua dúvida sugestão e bem à vontade um abraço vamos lá então vamos começar a trabalhar com esse ponto aqui
do efeito suspensivo primeira coisa Professor apelação sem efeito suspensivo automático O agravo de instrumento tem não tem Regra geral agravo de instrumento e despido não tem o efeito suspensivo quer dizer o que quer dizer que a decisão interlocutória mesmo que tem havido agravo de instrumento contra ela ela está gerando normalmente os seus efeitos legal beleza agora professor é a seguinte situação eu tô advogado de um plano de saúde veio lá uma decisão interlocutória dizendo para o meu cliente o plano de saúde pagar uma determinada cirurgia para o paciente que o autor da demanda em 48
Horas autorizar a cirurgia em 48 Horas sob pena de multa diária descer lá r$ 2000 eu não vou ficar esperando o julgamento do agravo não vai ter por isso que agrava o quanto antes e vai pedir o efeito suspensivo lá para o relator do teu recurso você vai abrir um tópico no seu recurso de agravo de instrumento vai falar da necessidade de efeito suspensivo e vai justificar o efeito suspensivo ali tá agora o que que eu preciso demonstrar olha o que a lei vai dizer tá primeira coisa essa ausência do efeito suspensivo no agravo de
instrumento ela decorre Oi Cleison tá decorre o decorre é de previsão do artigo 995 a é o artigo geral lá que fala de efeito suspensivo em recurso e vai dizer que não tem mas o parágrafo único desse mesmo 995 vai dizer requisito Olha lá risco de dano grave de difícil ou impossível reparação somado a probabilidade de provimento ou finalzinho demais aqui ó não é um outro uns dois então professora muito parecido com os requisitos que eu tenho para conseguir uma tutela Provisória de urgência exatamente Então é isso vai ter convencer no teu agravo nisso né
gente vai mostrar para o tribunal e o teu recurso tem uma grande chance de ser provido e que é um grande risco dessa lesão dessa decisão de causar um dano grave e difícil ou impossível reparação conseguindo demonstrar isso ele porte dá um efeito suspensivo Professor então na prática quando a gente vai fazer uma grave nesse momento a gente sempre vai pedir sua que a gente o que é eu não consigo Efeito suspensivo já tá já já é o que vai acontecer então a decisão está gerando efeito se você tem alguma chance eu consegui suspender essa
decisão você vai usar Você vai acabar fazendo isso na prática tá agora vamos pensar no outro caso e hoje o seguinte é o mesmo exemplo ali que eu disse para vocês o plano de saúde tá só que agora a gente é advogada do paciente da pessoa tá indo atrás do Judiciário para conseguir a liberação desse tratamento junto ao seu plano de saúde que não tá liberando Tá negando o tratamento eu vou lá apresenta uma petição inicial demonstra mesmos elementos e pés uma tutela provisória para que o juiz me de liminarmente esse tratamento sobre uma pena
de multa para o plano de saúde o juiz vai lá fundamenta a decisão diz que Angola vai me dar um resumo indefere o meu pedido de tutela provisória e que eu faço recorrer para o tribunal a decisão que Versa sobre tutela provisória e é uma decisão aqui interlocutor nesse caso é uma decisão que tá no hall 2015 inciso 1º do 1015 vou gravar aqui detalhe até que julga O agravo de instrumento ele vai demorar um pouquinho a decisão ali eu não tô quase tipo de liberado meu paciente está ali precisando fazer essa cirurgia tanto tá
precisando eu fiz um pedido de tutela provisória num processo não fiz isso que eu faço um tribunal mesma coisa você vai pedir para o tribunal aquilo que a gente chama de antecipação dos efeitos da tutela recursal o que que é isso aqui é uma tutela antecipada em grau recursal quando mesmos requisitos e uma tutela Provisória de urgência ou de evidência vai depender muito do que é que você pediu no primeiro grau É sim 1º grau o teu fundamento era uma tutela de urgência em segundo grau vai pedir uma antecipação de tutela recursal fundado na urgência
sem primeiro grau O teu pedido era uma tutela provisória de evidência você vai pedir em segundo grau antecipação de tutela recursal base na urgência em resumo na evidência em resumo você vai pedir uma antecipação daquilo que você quer o resultado final da gravidez hora final da grave é o que é ganhar o direito a fazer a cirurgia Então pede isso antecipadamente agora Porque que muita gente é raiz que muita gente confunde o tela Provisória de antecipação de tutela recursal o efeito suspensivo quando pedir um e quanto pedir o é fácil para esse olhar para decisão
e olha para decisão judicial e vejo o seguinte eu cliente foi prejudicado pela decisão judicial ou o prejuízo do seu cliente já existia antes da decisão que a decisão Manteve o prejuízo Então vamos lá eu sou plano de saúde até então não tô pagando o tratamento para ninguém até então não tem ordem nenhuma mandando eu pagar o tratamento eu juízes pague o tratamento sob pena de luta eu tava numa boa vem o juiz e manda pagar não tem uma decisão do juiz é que me prejudicou se eu tirar essa decisão do sistema eu tô ligando
preciso pagar nada para ninguém então eu vou os prender os efeitos dessa decisão eu vou pedir um efeito específico agora no outro exemplo eu vou lá no meu plano de saúde devo plano tá aqui a guia médica preciso fazer essa cirurgia o programa lá e neg eu estou na boa não o pano já me prejudicou vou para o judiciário e peço para o juiz autorizar o tratamento o juiz não autoriza pergunto para vocês o juízo e causou um prejuízo ou juiz só Manteve o que tava Manteve o prejuízo já tinha se eu tirar decisão do
juiz por exemplo Imagine que ainda estamos juiz não existe não existe Eu continuo sendo tratamento no plano de saúde e disse para mim que não vai me dar o tratamento essa decisão do juiz aqui dizer que eu não tenho direito não mudou nada para mim eu continuo a mesma eu continuo já prejudicada já tava prejudicado antes vendo esse somos juízes e só Manteve o prejuízo eu tô fazendo esse exercício com vocês e se eu tirar essa decisão do sistema não muda nada para mim mesmo assim vamos fingir que essa decisão não existe tá bom não
existe o bem não tem uma decisão do plano de saúde dizendo não vou te pagar Então eu preciso que o tribunal fácil me mande o plano pagar então não adianta apenas o tribunal suspender a decisão do juiz ou tribunal que você ir além ou não precisa dizer olha o juiz não fez de primeiro grau que ela te dar o tratamento eu vou te dar agora Então nesse caso vou pedir uma antecipação dos efeitos da tutela recursal Então você precisa fazer o exame de imaginação olhe para decisão judicial que você vai agravar Imagine que ela não
existe sem ela a tua situação Tá ok se tiver ok Você só quer que ela seja suspensa agora se sem ela mesmo assim eu tô prejudicado aí você quer um efeito suspensivo tá é uma uma desculpa um efeito ativo né conhecido ou antecipação dos efeitos da tutela recursal só para complementar aqui antecipação dos efeitos da tutela recursal Alguns chamam de efeito ativo por isso eu fiz menção a esse nome aqui pode usar qualquer um dos dois tá eu sempre olha para decisão então eu sou plano de saúde essa decisão mandou eu apagar E se eu
tirar essa decisão eu não pago nada então eu tô bem só vou pedir o efeito suspensivo agora eu não tenho cirurgia o plano só de diz que não vai fazer para mim vamos juiz o juiz José não vou fazer mesmo vou seja continua do jeito que tava eu tirar essa decisão não muda nada para mim eu continuo sem a cirurgia Então eu preciso que o Nal Faça algo por mim E esse fazer algo por mim e não simplesmente suspender a decisão do juiz de primeiro grau é o que a gente chama de antecipação de tutela
recursal beleza entendido isso pode de cabimento Efeito suspensivo antecipação tutela recursal vamos ver como é que isso funciona na prática como é que vai funcionar o recurso desde o momento que você interpõe até o momento que o tribunal julga tá eu primeira coisa vamos lá a interposição do seu recurso é sempre no tribunal e quando eu falo em agravo de instrumento Regra geral PJ ou PF tá tem uma hipótese de agravo de instrumento para o STJ é mas se quando a gente trabalhar com recurso ordinário condicional eu conto para vocês agora não se preocupe com
isso tá e ali vai trazer de forma genérica os requisitos desta petição nome das partes exposição do fato e do direito razões do pedido de reforma ou da invalidação da decisão e o próprio pedido aquilo que você quer e o nome e o endereço completo dos Advogados constantes do processo tão tudo isso aqui tem que constar o seu é agravo de instrumento vejam que o observação bem importante aqui ó é sobre a necessidade de nome e endereço dos Advogados que estejam no processo para que eles sejam intimados para poder apresentar as contrarrazões tá E é
claro que às vezes você não tem isso as vezes eu peço uma tutela provisória para o juiz ou ela nem foi citado não tem ainda advogado do réu não tem que você não menciona obviamente vai me chamar apenas existir tá E lembrando pra gravar de instrumento possui preparo Então você tem que comprovar lá o recolhimento das custas recursais tá pronto Qual é o prazo esse recurso Relembrando o prazo recurso assim como todos os outros e de 15 dias né no novo CPC apenas os embargos declaração é que tem prazo de cinco tá E aí beleza
formação do instrumento Esse é um ponto relevante pelo seguinte o nome agravo de instrumento é justamente por isso porque como é um recurso que você entra porém o tribunal e não na origem o tribunal que está conhecer esse processo Porque vejam apelação ou se interpõe na origem eles remete os autos para tribunal então o tribunal vai conhecer tudo porque tu não vai subir O agravo de instrumento não o processo tá aqui na por exemplo 1ª Vara Cível de Curitiba O agravo de instrumento no TJ Paraná então o TJ não conhece processo aqui você precisa levar
algumas cópias desse processo aqui para o tribunal e essas cópias esse conjunto de documentos a gente chama de instrumento Eu brinco que quando a Gabriela minha filha foi minha aluna direitinho de ela for se ela quiser fazer essa loucura eu brinco que a gente nem vai fazer mais sentido chamar de agravo de instrumento vai mais existir é o que O agravo de instrumento com esse nome ele existe porque o forma um instrumento o que que é um instrumento um conjunto de peças porque isso faz sentido em processo físico em que o processo em primeiro grau
e o o outro processo os autos do agravo tomar no tribunal quando tudo eletrônico gente é só uma aba que o sistema abre Então hoje em dia por exemplo quem trabalha aqui em Curitiba aqui é de volta aqui em Curitiba quem está dia aqui em Curitiba no Paraná todo o Projudi O agravo eletrônico você faz O agravo aperta o botãozinho e abre uma aba agravo de instrumento então tribunal vai receber esse agravo e vai ter acesso a todo o processo não precisa de cópia para ele quando você não tinha isso você tinha que ter as
costas é a falta dessas cópias geravam problema acho eu recurso era tido como um completo informação o instrumento era formado de forma deficiente em gerava muitas vezes a inadmissibilidade do recurso tá é um digo para vocês que do ponto de vista prático essa é muito mais sentido mas ainda existe a regra existe e ainda tem alguns locais que a interposição do agravo de instrumento é de forma física se isso acontecer tem que se ligar nisso aqui ó e eu preciso juntar Obrigatoriamente cópias Quais são as peças petição inicial contestação petição ensejou a decisão agravada né
A petição que você fez para dar origem aquela decisão agravada a decisão agravada da certidão da respectiva intimação para saber quando você for intimado da decisão para ver se o recurso é tempestivo ou outro documento que comprove a tempestividade e as procura ções dos Advogados a tem sentido tem essas peças Inicial e contestação as peças mais importantes de altura de réu a decisão que deu origem a decisão agravada que você tá atacando e tem que conhecer né você tá dizendo que a decisão está errado ele para saber qual é a decisão a petição que deu
origem essa decisão da mesma e como é que eu sei que a decisão Tá certo ou tá errado eu preciso olhar o que você pediu então e traz essa petição junto às procura ções para que os advogados possam ser intimadas e essa certidão ali e comprove a tempestividade para ver se tu vai gostar dentro do prazo mesmo tá agora Professor Imagine que eu entrei com uma fiz um pedido agora juizinho de férias tutela provisória eu tô gravando não tem contestação não tem divulgado do réu E aí não tem que fazer essas peças aí você inciso
2 com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso um feita pelo advogado do agravante sob pena de sua responsabilidade pessoal então ele diz assim é o seguinte não tô juntando contestação então ela não foi citado ainda também tem contestação beleza resolveu Tá veja que eu coloquei autos físicos porque for tudo eletrônico gente esquece se juntar nada disso tá não precisa tá agora além disso O que que eu posso juntar e ultimamente outras peças que o agravante reputar úteis então outras partes do processo outros documentos que ele entende que são úteis para convencer
o tribunal da tese dele tá mesmo quando eu era estagiário do Físico andava cópia integral dos Autos para não ter risco olha vai faltar nada tudo que o tribunal precisa conhecer vai estar aqui tá felizmente os tempos mudaram e não precisa disso tudo aí beleza E para finalizar é esse bloco aqui eu vou trazer duas informações finais primeira delas é a forma de protocolo e cuidado com esse artigo me 17 parágrafo segundo ele pode gerar confusão na gente tá ok 2017 parágrafo segundo no prazo do recurso O agravo será interposto por protocolo é realizado diretamente
no tribunal é isso aqui o que vai valer tá tô aqui Claro essas outras hipóteses aqui ó são hipóteses que tem muito mais a ver com processos físicos Tá eu vou te explicar porque olha o que diz o inciso 2 protocolo realizado na própria comarca seção ou subseção judiciária isso só é possível quando na própria comarca tem o recebimento de protocolo para o tribunal eu brinco moro em Curitiba o TRF da 4ª região fica lá em Porto Alegre tá a juíza Federal aqui em Curitiba que fica aqui no bairro Ahú a sede bem bonita bem
grande que ficou famosa aí com o tempo de a manifestação a frente não é aquela do juiz Sérgio moro tinha bastante coisa ali na frente eu chegar no térreo ali antigamente quando era processo físico tinha se o protocolo trf-4 Você entrava ali e protocolar vá um agravo ali como se tivesse protocolando lá em Porto Alegre não precisa bom então não quer dizer que eu vou protocolar perante o juízo que deu a decisão não vejo ele não fala juízo ele fala comarca seção ou subseção judiciária não é o juizo então Imagine que na tua cidade tem
um protocolo integrado Sei lá eu moro em Sorocaba professor e aqui tem protocolo integrado TJ São Paulo Opa quer dizer o que que aquele protocolo está em Sorocaba mas é como se você tivesse procurando no próprio Ronaldo Justiça mas repito o recurso interposto para o tribunal Então esse recurso vai para o tribunal claro que em processo eletrônico essa regra que eu falo que nem mais sentindo que processo eletrônico gente é protocolo havia sistema tá mas é tudo para o tribunal não é igual apelação que se interpõe na origem tá postagem sobre registro com aviso de
recebimento e resumo se for pelo correio E aí está mais uma vez se for processo físico cada dia mais raro de acontecer transmissão de dados tipo fac-símile termos além gente mandar por fax tá isso acontecia antigamente hoje não mais tem na lei outra forma que a levem a presente protocolo tá hoje por exemplo a gente tem a previsão minha sistema de processo eletrônico regulada pela lei da o CPC trata dos dispositivos você tem a opção de no próprio sistema já protocolar agravo de instrumento de forma eletrônica mais quis trazer esse 1017 para vocês é para
vocês não acharem agravo de instrumento interposto perante o juiz da causa não é perante o tribunal é que a forma de protocolo pode ser em outros locais mas a interposição é sempre no tribunal tá e pra finalizar a gente quando o processo é físico você tem um de ver qual é o dever de ao interpor O agravo no prazo de até três dias juntar na origem quer dizer Olha interpôs O agravo de instrumento no tribunal no dia tal junto uma cópia do agravo de instrumento junta uma relação dos documentos que instruíram esse agravo de instrumento
tá e o comprovante de interposição desse recurso A ideia é que o juízo da causa saiba da existência deste agravo de instrumento por isso que eu disse isso só faz sentido em processo físico processo eletrônico não precisa por quê Porque o juiz da causa vai saber porque eu tô no sistema Então os autos estão com ele tem lá vinculação agravo de instrumento Eu já vai saber que houve a interposição mas se é físico entre pois o tribunal aviso ele até três dias se eu não avisar se eu não juntar cópia da gravo comprovante de interposição
e uma relação uma lista das cópias que foram e acabaram formando Esse instrumento o meu recurso não será conhecido pelo tribunal se a parte contrária fizer essa ligação e comprovar isso daí mas repito é uma regra e só faz sentido para processo físico para processo eletrônico não preciso então interpôs um agravo no sistema tudo eletrônico agravo de instrumento inclusive eletrônico Ah não precisa informar Lauri se eu quiser informar eu informo mas eu não preciso me lembrando e quando a essa informação na origem o juiz da causa ele pode se retratar ele pode falar o cara
interpôs um agravo de instrumento a enileia tô petição falando entende ele pode voltar atrás raríssimo de acontecer eu nunca vi nos meus casos um juiz voltar atrás no agravo de instrumento dizendo a eu errei mesmo retrato-me da decisão agravada e nunca vi isso acontecer mas em tese seria possível beleza E aí professor no tribunal como é que funciona o julgamento do recurso no tribunal é o que a gente vai ver Justamente na volta do bloco Então tá na sequência assistir aula aí da análise desse recurso pelo Tribunal competente um grande abraço 11 estudos não deixa
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