E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo dos contratos em espécie estamos falando sobre a compra e venda as suas cláusulas especiais que existem para atender a interesses próprios no comprador ou do vendedor na nossa última aula nós começamos a falar sobre a venda a contento e nessa aula nós vamos falar sobre a venda sujeita a prova é que o meu celular dos efeitos que se aplicam tanto a venda a contento quanto à venda sujeita a prova mas antes você ainda
não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário me diz o que você tenha achado das nossas aula seja sua pergunta e por isso tem somente compartilhei com maior número de pessoas possível vamos fazer esse canal crescer ainda mais então vamos lá olha só nós vemos no nosso a última aula que a venda a contento é a e daqui está condicionada à manifestação do comprador em experimentando a coisa dizer se gostou dela ou não que a gente viu que nós estamos diante de um direito também potestativo do
comprador e um direito que é muito subjetivo porque pode ser que eu goste de uma coisa e você não gosta da mesma coisa não tem a ver com as suas especificações técnicas com a sua funcionalidade com as suas características tem a ver o único e exclusivamente com o interesse individual com a vontade individual e subjetiva do comprador se o computador gostar então ele assume a obrigação de pagar pela coisa e adquira sua propriedade se ele não gostar ele devolve a coisas não tendo qualquer obrigação de pagamento agora a venda sujeita a prova o próprio nome
já está dizendo o artigo 510 do código é o seguinte quer que é uma venda que também tem uma condição suspensiva mas a condição a que é se a coisa apresentou todas as especificações todas as características e todas as funções que foram prometidas pelo vendedor que a coisa foi provada experimentada utilizada e apresentou tudo aquilo que o vendedor disse que faria a compra EA venda se consumida assumindo então comprador a obrigação de pagar por ela ficando o vendedor então com o direito de receber o preço e estranha propriedade da luz percebam que aqui não há
subjetividade aqui a objetividade E do mesmo jeito que acontece lá na venda a contento aqui essa a Paula também precisa expressa eu preciso constar lá no contato seguinte olha Estou entregando a coisa para pessoa a pessoa vai usar por um tempo não a transmissão da propriedade ainda nesse caso a mesma coisa a pessoa só vai receber a posse do objeto e vai utilizar vai utilizar e vai provar se realmente a coisa atende as funções aí vou especificar qualquer coisa faz isso bem faz isso ela lava a louça ela não Cerqueira eu vou especificar tudo aí
o comprador vai experimentar o comprador só vai poder devolver e falar assim não vou comprar se ele provar que a máquina não lavou a louça se ele provar que a máquina não encheu tanto os livros como foi prometido pelo vendedor se ele provar que o produto não tirou a mancha que o governador prometeu Então nesse caso eu tenho que objetivamente comprovar É a coisa não funciona como prometido pelo vendedor Então olha só um exemplo você mais magra ou seu dinheiro de volta então a pessoa vai receber o medicamento vai tomar o medicamento se ela não
emagrecer um medicamento não funcionou se o medicamento não funcionou ela tem o direito de devolver a coisa e receber o preço de volta ou seja não a consolidação da compra e venda aqui por cima contaminação se você não gostar do medicamento você pode devolver fazer a sem óleo vai te dar resultado se não deram resultado aí você tem o direito de volta o dinheiro de volta desculpa olha um exemplo passe na obra eu tenho seu direito de seu dinheiro de volta de novo tem a ver com qualidade tem a ver com o resultado tem a
ver com especificações técnicas se eu não atingir o resultado eu tenho o direito de não comprar quando eu falo a cobrar é o direito de receber o dinheiro de volta poderia ser um curso lindo e maravilhoso e poderia tá escrito assim ó Assista às aulas e se você não gostar tem o seu direito de volta aí é venda a contento pode ser o melhor curso do mundo não gostei devolvo quero meu dinheiro de volta aqui não aqui você pode gostar do curso ou não a questão é se você passou você tem que pagar se você
conseguir o resultado então está consolidado o contrato de compra e venda tá também é condição suspensiva do mesmo jeito olha lá ó eu entrego o carro para o possível comprador e de glória para o carro anda o carro faz tantos quilômetros com um litro o carro o ar condicionado gela a uma temperatura não sei o que eu vou dizer tudo se você você Experimenta o carro se o carro atender às especificações técnicas e a tudo que o bom então você compra esse carro se ele não atender essas especificações técnicas você não é obrigado a comprar
o carro Então aqui tem a ver com sim cumpriu as suas funções 5 cumpriu o prometido pelo vendedor se cumpriu e posso gostar nós não tem nada a ver eu posso não gostar da coisa mas a coisa funcionou como vendedor prometeu eu sou obrigado então a realizado o negócio jurídico Então passa o comprador a ser o dono da cores agora se eu falar não há carro não fez tantos quilômetros com litro tô devolvendo Então nesse caso nós não temos consolidação do contrato de compra e venda e instinto está então a relação obrigacional entre o comprador
e o vendedor Como eu disse para vocês por ser uma condição suspensiva quando ocorre a tradição quando a regra da coisa para o comprador é como se nós estivéssemos fazendo um contrato de comodato um contato de empréstimo então quando eu vou entrego o carro para ser experimentado quando eu fui lá e entreguei a máquina de lavar para minha vizinha para ela testar para ver se ela gosta ou não na verdade nesse momento É como se eu tivesse emprestando Então essa tradição ela não gera transmissão da propriedade ela já era simplesmente a entrega da Posse direta
da coisa gerando para o o comprador é o possível comprador o dever de conservar a coisa tão lá no contrato de comodato que a gente vai estudar se alguém me empresta o carro eu tenho o dever de conservar esse carro se alguém me empresta uma caneta eu tenho o dever de conservar essa caneta como se ela fosse minha Na verdade até mais e mais a coisa que é do outro do que a minha própria coisa então aqui na venda sujeita a prova ou na venda a contento tanto faz tá pessoal aqui esses efeitos são efeitos
aos duas cláusulas especiais recebendo a coisa para experimentar e dizer depois se gostei ou não Ou se funciona ou não no momento em que eu estiver na posse da coisa eu tenho o dever de conservá-la como se fosse minha incorrendo aqui naquelas regras de perecimento e deterioração lembra que os eu recebi a coisa eu tenho o dever de restituir se a coisa perece na minha mão sem minha culpa eu não tenho nenhuma responsabilidade se ela perece por minha culpa eu tenho que pagar Perdas e Danos estão todas aquelas regras da obrigação de restituir Então a
partir do momento que a minha máquina de lavar foi para casa da minha vizinha não é pô é só usando para ver se ela gosta ou não que ela pode usar como ela bem entender ela tem que usar como se fosse dela tomar todos os cuidados possíveis possíveis para conservá-la a ponto de Quiksilver descuido dela se houver má-fé dela se houver culpa dela e o perecimento ou deterioração ela ter a obrigação então de me indenizar em razão disso tudo bem bom o que é importante tanto na venda a contento quanto na venda sujeita a prova
é que se Estabeleça um prazo para essa experimentação da coisa então no momento da celebração do contrato que eu vou dizer assim olha eu te vendo o carro você fica com o carro por um tempo se você gostaram Não você paga por ele ou eu te vendo a máquina de lavar você fica um tempo com ela se ela funcionar Realmente você me paga ou não então é importante que a o tempo para essa experimentação Oi e o prazo desculpe o prazo para essa experimentação ele não está estabelecido pelo ar pelo código civil e o 512
vai dizer que as partes aqui convencionam prazo ele depende né pessoal depende do tipo de objeto que você vai experimentado né do tipo de tempo necessário para que a pessoa possa gostaram não dá coisa ou ver se ela realmente funciona ou não então o código civil vai dizer assim ó as partes deverão convencionar Qual é esse tempo e devo de verão convencionar Em que momento o comprador deve se manifestar se ele gostou ou não Ou se a coisa funciona ou não se não tiver a estabelecimento de tempo né não estabelecendo uma fica com a coisa
depois a gente decide Então nesse caso o vendedor terá o direito de notificar o comprador para que ele Então responda dizendo se ele gostou não outra coisa funciona ou não o que é importante é que essa as e não do comprador é que consolida que transforma o negócio jurídico em contrato de compra e venda e que gera as obrigações então aí para comprador e para o vendedor e o código civil vai dizer o seguinte que se dentro desse prazo estabelecido para que o comprador se manifeste ele não manifesta nada ele fica quieto ele não é
conclusão de uma coisa sem qualquer manifestação Então a gente vai entender que ele aceitou então é um tipo de aceitação presumida então o silêncio aqui nesse caso especificamente vai dizer que sim o comprador aceitou a coisa gostou da coisa provou a coisa ela funciona então a coisa passará a ser de sua propriedade então nessa hipótese O Silêncio do comprador dentro do prazo necessário para sua manifestação eles o quieto quanto ao fato de ter gostado ou não o daquela coisa funcionaram não então automaticamente o contrato se consolida gerando pelo comprador a obrigação de pagar e para
o vendedor a obrigação de transmitir a propriedade Tudo bem pessoal tão vendo a contente venda sujeita a prova aí estabelecidas encerradas né especificadas estão estamos encerramos a terceira cláusula especial ao contrato de compra e venda e na nossa próxima aula nós falaremos sobre apreensão na cláusula muito importante que a cláusula de preferência ou seja o comprador quando for vender e se for vender ter a obrigação de oferecer primeiro para o vendedor e a gente vai falar disso nas nossas próximas aulas espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até ela tchau