Direito Civil - Aula #2 - Princípios e Fontes (É isso!)

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olá olá olá meu amigo nesse segundo programa conversaremos sobre fonte do direito civil princípios do direito civil e princípios do código civil olha princípio é a diretriz básica de algo diretrizes básicas de um sistema diretrizes básicas de um instituto [Música] princípios e do direito civil bom então esses são os princípios do direito civil o princípio um autonomia da vontade o direito civil de preza pela liberdade ele pede ele preza pelas relações jurídicas que nascem da vontade dos contraentes dos transatores dos contratantes e isso é protegido contra interferências internas inclusive a interferência do estado sim nós
teremos um dirigismo contratual dirigismo contratual isso é muito técnico nós temos uma interferência no do estado nos contratos e nas vantagens até inclusive na família mas isso é o mínimo necessário para cima teste cidade para se manter a boa fé das pessoas então autônomos olha norma própria autonomia da vontade à vontade comanda no direito privado não são do direito civil o segundo princípio é o princípio da propriedade privada ou propriedade individual sim o direito civil ele é capitalista o direito civil ii prof a cidade privada ele protege a riqueza ele não é um direito que
proveu bem como não até indiretamente ele proini que se cause dano ao bem comum mas ele não promovem bem comum ele é um direito que quer que as pessoas se deem bem patrimonialmente mesmo inclusive protegendo a propriedade contra a invasão contra furto valores em conta qualquer conta qualquer tipo de crime contra o patrimônio então esse é o nosso segundo o município o princípio da propriedade individual o nosso terceiro princípio que é muito em voga principalmente no novo direito civil trazido pelo novo código civil de 2.000 de 2002 é o princípio da proteção familiar o princípio
da proteção à família olha na família ninguém tática nosso código é muito claro ao dizer que é defeso é proibido qualquer pessoa de direito público ou privado interferir na comunhão de vida instituída pela família então ninguém tem nada a ver com a família do outro cada família deve ser um domus próprio com o próprio o estado só vai se meter ali se tiver prática de crime e se tiver prática de algo contra a dignidade da pessoa humana então a família sendo cristalizado é protegido nós chamamos de princípio da proteção familiar e por último nós temos
o princípio da livre circulação de riquezas o princípio da circulação de riqueza na dúvida as partes querem contratar nas dúvidas das na dúvida as partes querem sem fazer negócio e na dúvida tudo tem que ser interpretado no sentido de dar maior efetividade possível a tudo que por querido átomo que for contratado porque riqueza não tem valor nenhum se está parada que adianta ter um milhão de reais enterrado se você não tem acesso a ele então direito a riqueza ela existe para circular o direito só tem valor quando ele é gasto quando ele é invertido investido
quando ele aplicar a isso chamo de princípio da circulação de riquezas e lembre um princípio ele serve antes da lei justamente para direcionar o legislador quando vai elaborar lei série eu falei para interpretar a lei e segue na falta de lei para integrar aqueles casos integrado aquele julgamento onde não existe lei para ele esses são os 4 princípios do direito civil vamos agora aos princípios do código civil sim a equipe capitaneada pelo professor miguel reale escreveu o código civil seguindo três princípios básicos são os valores do código civil vamos aí esses aqui em são os
princípios do código civil significa que todos os artigos tem que ser interpretados conforme isso aqui princípio da eticidade sempre se deve dá valor a boa-fé ea boa-fé objetiva ou seja cada um tem que fazer o outro gozar o melhor resultado o último de qualquer coisa que faça seja no contrato ou seja na família seja em qualquer tipo de relação pessoal então sempre se deve presumir a boa-fé nunca se pode achar que o outro que ainda não alguém a isso nós chamamos de princípio da eticidade o segundo princípio é o princípio a habilidade onde você deve
dar as normas se deve dá-las aos contratos se deve dar as cláusulas a maior pela habilidade resultado efetividade possível então se tem que extrair dali o que há de mais o que há de melhor em isso significa inclusive na lei ter cláusulas abertas que cláusulas abertas simplesmente o nosso código ele tem muitos termos vagos e esses termos básicos nesses termos vagos são preenchidos pelo magistrado no caso concreto na sua mesa de julgamento então eu é o magistrado que vai dizer o que é boa-fé objetiva ele que vai dizer o que é a ética naquele caso
concreto com aquela relação que tiver para julgar isso faz com que o código e não envelhecer essa porque ainda que a sociedade evolua e vai evoluir o código pode continuar com o mesmo texto havendo portanto a mutação de interpretação então é isso nós chamamos de princípio da operabilidade não princípio da sociabilidade significa trazer a função social que na constituição tava lá só para propriedade brasil é o tipo de relação jurídica o princípio da sociabilidade trazendo também a eficácia vertical dos valores constitucionais também que a ver com arte a cidade também e a sociabilidade tem a
ver com fazer com que nenhum tipo de relação traga efeito negativo para a sociedade nenhum tipo de externalidade ruim para a sociedade não se pode privatiza lucro socializando o prejuízo é tão todo tipo de relação sempre ou tem que trazer algum para toda a sociedade ou no mínimo não pode fazer nenhum resultado ruim em um resultado negativo aí cima chamo de princípio da sociabilidade então esses são os princípios do direito civil em são os princípios do código civil conversamos um pouco agora sobre fontes ou seja de onde surge o direito civil pode aplicar essas são
as fontes do direito civil temos as fontes materiais e as fontes formais quando falamos em fontes materiais queremos e onde surgiu o direito civil e quando nos perguntamos sobre fontes formais queremos saber do que surge o direito civil quais são os meios pelos quais elas surgem então olha de onde surge o direito civil comunidade política religião e sociedade então estudando nós chamamos de fontes materiais então são os locais todos esse locais estão aptos a produzir regra e mais essas regras passam por um caminho e esse caminho tem nome chama-se fontes formais e as fontes formar
e significa como direitos externa lisa como ele se apresenta quais são os meios pelos quais ele se torna conhecido por todos os jurisdicionados por todos os alvos do direito civil são chamadas as fontes formais as fontes formais podem ser de dois tipos temos a fonte principal também chamada fonte direta aqui ó é a que deve ser utilizada em primeiro lugar é a lei e o presidente então além o 5º inciso 2 da constituição ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma virtude de leque então nossa fonte principal nossa fonte direta é a lei
é a nossa fonte primária e também o novo cpc formalizou positivo como fonte principal precedente abre o artigo 927 do cpc onde você vai encontrar o precedente précédent nada mais é do que é uma norma que surge do poder judiciário é o mais feliz prudência mas a jurisprudência vinculante obrigatória daí teu nome do presidente précédent tem natureza supralegal significa que tá aqui a constituição para que o precedente tá que as outras leis então nós temos a lei e o presidente como fonte direta na falta de fonte direta você vai usar as fontes indiretas que são
princípio jurisprudência acostumem então princípio são aqueles diretores são aquelas direções básicas as diretrizes básicas de uma ciência de um conhecimento jurisprudência são as decisões reiteradas vendo do poder judiciário no meu livro direito civil sem stress frio que nem precisa ser reiterada então é possível que uma decisão jerry filmes prudência se a minha opinião e o costume são aqueles comportamentos que são repetidos como a consciência de obrigatoriedade da esse dizer que o costume tem um elemento objetivo que a justamente a repetição e um elemento subjetivo o que é consciência de obrigatoriedade além desses aqui eu coloco
lá no lilo que também é uma fonte secundária ou de brocado ou seja aqueles editados acreditados latinos de estados romanos antigos como quem pode o mais pode o menos o que abunda não prejudica tudo isso também não deixa de ser fonte do direito e também é fonte secundária a equidade e cuidar de quer dizer julgar é sem se prender a lei de acordo com que pareça justo ao jogador no entanto só se julga poder cuidar de quando a lei determina que se julguem por equidade analogia cuidado com analogia é longe embora figura e na lindb
como fonte analogia não é forte direito analogia técnica técnica de uso de fonte primária técnica de uso da lei então o que é analogia analogia você usar para um caso sem lei uma linha de um caso semelhante então essa extenção que se faz de uma lei para um determinado caso para um caso que não tem lei mas é parecido coisa aqui nós chamamos de analogia então você conversou comigo sobre princípios do direito civil princípios do código civil que fontes do direito civil é isso
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