eu quero saber um pouco mais sobre os impostos cobrados pelo município vem comigo é o olá seja bem-vindo seja bem-vindo ao meu canal você já sabe o que que eu vou pedir né deixe seu like faça sua inscrição e se você quiser ver mais vídeo aulas de direito tributário aqui deixa a hashtag vídeo-aulas tributário pô hoje eu vou falar um pouco sobre os impostos que podem ser cobrados pelo município antes de iniciar a temática propriamente dita eu preciso te ensinar um pequeno macete é uma dica para que você memorize em qual o ente da federação
pode cobrar cada um pouco então é muito comum que o aluno ou aluna tente memorizar primeiros impostos da união depois dos estados depois do município como na verdade o jeito mais fácil de você memorizar é fazendo o caminho inverso então primeiro você memoriza os impostos do município que são apenas três depois você memoriza os impostos estaduais que são apenas três e aí o quê e é imposto de competência da união então os impostos municipais são o iptu e iss e o itbi então iptu iss itbi são os impostos cobrados pelo município o estado ele pode
cobrar então município iptu iss itbi o estado ele já pode cobrar ipva no icms e itcmd também conhecido como causa mortis então estado vai cobrar o ipva o icms e itcmd é também conhecido como causa mortis e a união vai cobrar o resto é o restante dos kits sobrarem aí que é uma listinha um pouco maior com relação ao distrito federal o distrito federal ele acumula a competência tributária plus estados 10 dos municípios então o distrito federal ele vai poder cobrar 16 impostos o iptu iss itbi que são os do município e o ipma o
icms e itcmd do estado combinado facinho de você memorizar né se você conhece uma outra dica faço para essa memorização comenta aqui embaixo para você compartilhar com seus colegas que estão estudando a mesma matéria autor de referência da nossa aula professor eduardo sabbag vou colocar o link aqui né do nome da obra que é o curso de direito tributário especial então você vai poder explicar né para conhecer melhor esta esta obra e se for o caso até se você se interessar mesmo você fique à vontade para adquirir porque é uma excelente obra para quem está
estudando direito tributário bom então primeiro nós vamos falar sobre o iptu do iptu é o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem um imposto de competência do município município é o sujeito ativo que vai cobrar este imposto e ele está previsto no artigo 32 e seguintes do código tributário nacional e no artigo 156 inciso 1º da constituição da república e tem que é o sujeito passivo do iptu quem que é o cultivo int que vai pagar o iptu no município olha só é o titular não é de qualquer direito inerente à propriedade para
nós estamos falando daquela pessoa que exerce não é um direito de propriedade daquele bem a gente pode estar como exemplo é o proprietário o titular do domínio útil e até mesmo possuidor de um bem imóvel só que não é qualquer possuidor e sim aquele né que possui um e com animus domini ou seja com a intenção de ser dom e aí você deve estar se perguntando professora mas e um locador de um determinado imóvel é o locador locatário deve ser aquele paga este a pessoa que é o dono do imóvel ele que paga iptu ou
será que ele pode transferir para quem está alugando o imóvel como é que fica essa questão olha só e um contrato de locação que é regido pela lei do inquilinato o proprietário do imóvel ele pode sim né estabelecer em um contrato te as obrigações tributárias referentes aquele móvel elas são de responsabilidade de quem está alugando um imóvel eu vou falar mesmo jeito para você se entender só que essa pactuação vale só entre locador e locatário para um fisco o proprietário do imóvel é que é o sujeito passivo o iptu então essas convenções a entre o
locador locatário elas valem entre particulares se o fio se tu tiver aqui executar alguém pelo inadimplemento do iptu ele vai fazer isso em relação ao proprietário em relação ao dono do imóvel isso está prevista em um artigo do código tributário nacional eu vou colocar aqui embaixo de modo específico para você acompanhar ok o fato gerador então é a propriedade né o domínio útil ou a posse desde que com animus domini de imóvel localizado na zona urbana do município porque se o imóvel estiver localizado na zona rural vai caber um outro imposto que é o itr
que será objeto do nosso estudo em aulas futuras e o que que é um imóvel localizado na zona urbana do município você tem que abrir o ctn no artigo 32 no parágrafo bom então ele apresenta aqui né cinco melhoramentos que caracterizam o imóvel urbano e aí é obrigatório que prestem considerada área urbano tenha pelo menos dois desses melhoramentos então bem filha o calçamento né com canalização de águas pluviais abastecimento de água sistema de esgoto rede de iluminação pública escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima né de 3 km do imóvel considerado tem
que ter pelo menos duas dessas melhorias para ser considerada área urbana depois você leia e esse artigo de modo completo para você entender melhor o relação à base de cálculo do iptu é o valor venal do imóvel iptu ele vai ser calculado é sobre o valor de venda do imóvel com relação a alíquota né quantos por cento que vai ser cobrado em cima desse valor venal do imóvel a título de iptu hora é um tributo a gente tá falando e municipal em um bocado município estabelece a sua alíquota geralmente fica aí em mais ou menos
o por cento mas você precisa lembrar que o iptu ele possui alíquotas progressivas ou seja pode ter uma variação de alíquota para mais ou para menos em algumas situações então a constituição admite que o iptu ele tem alíquotas progressivas e aí nós temos dois tipos de progressividade em relação as alíquotas do iptu né professor eduardo sabbag ele fala que a progressividade do iptu ela pode ser fiscal ou ela pode ser extra fiscal a progressividade fiscal ela tem como objetivo simplesmente arrecadar já a progressividade extrafiscal ou seja essa cobrança de alíquotas maiores ela pode ter como
objetivo também causar um determinado comportamento no contribuinte e e para você ler melhor sobre isso você pode ver o artigo ou parágrafo primeiro do artigo 145 da constituição eu vou dar um exemplo né da progressividade extrafiscal do iptu o iptu ele pode ser progressivo extra fiscal no tempo é aquela modalidade de iptu que é estabelecida para um proprietário que não está cumprindo com a função social do imóvel como uma forma de obrigá-lo a dar para o seu bem móvel uma destinação então artigo 156 parágrafo primeiro e 182 parágrafo 4º da constituição federal ele vai nos
apresentar em algumas especialmente os 184 f182 parágrafo 4º algumas medidas que podem ser tomadas pelo poder público municipal quando o proprietário de um imóvel não está dando para aquele móvel não está cumprindo com a função social da propriedade dentre elas isso o iptu progressivo no tempo e aí você tem que observar também o estatuto das cidades vou colocar o link aqui embaixo que a lei 10257/2001 que fala inclusive que tem um alíquota máxima né que pode ser cobrada nessa situação que é de quinze por cento do valor do imóvel e nós temos a progressividade fiscal
que é aquela cobrança de alíquotas maiores né simplesmente porque o contribuinte ele demonstra ter condição de pagar mais está relacionada aí é o princípio da capacidade contributiva tem uma grande discussão nessa saliva dos aí poderiam se elas não poderiam ser progressivas com uma discussão na doutrina mas o fato é que a constituição permite essa cobrança né a progressividade fiscal é diferentes alíquotas em razão do valor da localização e do uso do imóvel que aí já está artigo 156 inciso primeiro e segundo né o o primeiro desse artigo 156 inciso 1º e 2º da constituição então
fato é que em diferentes situações as alíquotas do iptu elas podem variar né conforme os critérios estabelecidos pela constituição elas podem ir aumentando e do iptu isso é o que há de mais importante que eu tenho para falar para vocês é claro que não esgota o assunto depois leiam o capítulo né de livro de direito tributário específico sobre o tema e se tiver alguma dúvida coloca aqui em baixo o outro imposto que é cobrado pelo município é o iss imposto sobre serviços de qualquer natureza também chamado de iss-qn del sujeito ativo deste imposto ao município
ea competência dele né está prevista no artigo 156 inciso 3º da constituição federal e nós temos uma lei complementar que trata deste tema a lei complementar 116/2003 a ti recentemente na em 2016 ela foi alterada pela lei complementar nº 157/2016 vou colocar o link aqui embaixo para a lei complementar já atualizada para vocês acompanhar paga o iss imposto sobre serviços é advogado paga médico paga é dentre outros profissionais então nós estamos falando de prestadores de serviços seja esse prestador de serviço como empresa ou um profissional autônomo logo com ou sem estabelecimento fixo daí ele paga
o iss da no artigo 5º da lei complementar 116 é de 2003 qual que é o fato gerador que seja né é só fica o contribuinte tem que fazer para o fisco ter um direito de cobrar este imposto dele é a prestação por empresa ou profissional autônomo dos serviços constantes na lei complementar 116/2003 então essa lei complementar 116/2003 que dispõe sobre iss ela traz uma lista anexa de mais de 200 de mais de 200 serviços né prestados que podem ser prestados e aí cabe ao cada município tomando essa lei complementar 116/2003 como referência né criar
sua própria lei dizendo aí quase serviços é o município considera para fins de instituição do iss e como eu falei essa lei complementar aos alterado 2016 é pela lei complementar 157 e aí e serviços que são novos que não existiam 2003 foram incluídos então por exemplo os serviços de streaming da e civis que você contrata aí para para ter acesso a filmes né foi incluído lá o serviço de colocação de tatuagem e de piercing foi incluído né então se você for fazer uma tatuagem vou colocar o piercing lena te perguntar para o seu tatuador se
ele tá pagando e ss direitinho então tem uma série de serviços que estão lá nesta tabela por exemplo as casas de massagem né que oferece aí é o opção de lazer né serviço de espada de massagem é uma prestação de serviço que está previsto a nessa lista fora o óbvio né serviços de informática serviços de advocacia então tá tudo lá são aproximadamente uns 230 serviços diferentes que sobre os quais podem ser cobrado o iss basta que alguém pratique e com relação à base de cálculo a base de cálculo é o valor bruto do serviço prestado
então via de regra o iss ele vai ser calculado em cima do serviço que vai ser prestado e aí né o município ele vai definir também essa essa alíquota mas tem uma questão relacionada ao iss que pode ser aplicado o chamado iss fixo que é quando município quando o município não entendi que não dá para precisar sempre o valor exato do serviço que ele estabelece o valor fixo para ser cobrado não é a título de iss então é muito comum que o município ele cobre de profissionais liberais por exemplo e iss fixo da independente do
valor do serviço prestado depoimento de alíquota é estabelecido um valor que vai ser pago a título de imposto lembrando que alguns autores na exemplo do carrazza não concordam né criticam essa essa modalidade aí de cobrança é uma outra coisa importante que eu não posso deixar de falar para vocês sobre o iss é aonde que este imposto apago você tem que consultar o artigo 3º da lei complementar 116/2003 via de regra né o município que vai cobrar esse imposto é o local do estabelecimento prestador ou o local do domicílio do prestador de serviço então é muito
comum por exemplo vamos porque eu quero moro no interior e quero contratar os serviços de um arquiteto que mora aqui na capital de belo horizonte então qual o município que vai cobrar o iss del municipio aqui de belo horizonte que é aonde a empresa né de arquitetura esse profissional está estabelecida ou lá no interior onde ele vai prestar este serviço então via de regra o artigo terceiro disse que vai o iss vai ser cobrado no local do prestador de serviços é no domicílio com pressa eu sou no local em que a empresa está sediada o
problema é que este artigo terceiro ele traz aí 25 exceções a essa regra geral e essas exceções é quando elas aparecerem aí o iss vai ser cobrado lá no município em que for executada a prestação de serviços então fique atento aí né porque tem muitos serviços que estão lá contemplados por essa exceção do artigo 3º da lei complementar 116/2003 e aí não vai ser o jessé se não vai ser cobrado pelo município do prestador de serviços e sem no município em que o serviço for executado ok é no local em que o serviço for executado
essa esses são os pontos mais importantes sobre o iss e aí eu vou falar um pouco para vocês agora sobre tbi que é o imposto sobre a transmissão inter vivos da rede atos ou já poderoso de bens imóveis e se impôs e não se confundi-la com causa mortis que é o inter cmb que a gente tá falando aí né de situações de transferência de bens de forma não onerosa depois eu vou fazer uma vídeo aula para vocês específicos sobre as diferenças entre o ipc-m de e o itbi hoje a gente vai falar especificamente sobre o
itbi que é exposto sobre a transmissão né inter vivos de bens imóveis pouco relação à competência o sujeito ativo ao município que vai cobrar ele tá previsto lá no artigo 156 inciso 2º da constituição da república todos esses impostos que eu falei você sempre tem que consultar também a lei municipal então você vai ver aí se o seu município tem um código tributário municipal né tem uma lei específica que fala sobre estes estes impostos na constituição artigo 156 esses o segundo e aí o sujeito passivo do itbi a a legislação deixa né a carga o
estabeleci pode ser tanto o adquirente do bem móvel ponto o transmitente do bem móvel ele pode ser sujeito passivo aí deixa imposto tá no artigo 42 do código tributário nacional e aí você vai ter que consultar legislação do seu município para saber se o seu município elegeu o adquirente do bem móvel ou transmitente né quem tá comprando ou quem tá vendendo um determinado bem móvel por exemplo uma sala comercial no predinho né sua casa o fato gerador o que que o contribuinte tem que fazer para que este imposto seja cobrado né nós estamos falando da
transmissão inter vivos entre vivos de forma onerosa da atenção a transmissão paga porque senão vai decidir outro imposto de bens imóveis e ele pode ser bens imóveis por natureza é por acessão física e é e também a transmissão de direitos reais sobre bens imóveis é certo aqueles direitos reais de garantia esses aí não entram a previsão legal que eu falei tá na artigo 156 inciso 2º da constituição e o artigo 35 do ctn então é não incide o itbi sobre a transmissão led de direitos reais de garantia a exemplo da anticrese da hipoteca do penhor
esses não estão incluídos aí se a primeira vez que você tá estudando este tributo só pensa aqui quando a pessoa compra ou vende um determinado bem móvel este imposto ele incide é sobre essa transmissão e aí se é quem compra ou se a quem vende que vai pagar é o município que vai estabelecer essa é a regra para você memorizar e com relação ao elemento espacial quem que vai cobrar este imposto é um município da situação do bem é o município onde o bem localizado em alguém que vai ser transmitido está localizado artigo 156 inciso
segundo e parágrafo 2º inciso 2º da constituição com relação ao elemento temporal em que momento que este imposto é devido ele será devido no momento da transmissão ou da sessão deste bem imóvel e aí tá artigo 156 esse o segundo a constituição e no artigo 35 do ctn com relação à base de cálculo na base de cálculo vai ser o valor venal deste bem móvel então valor de venda deste bem móvel é que vai ser considerado é para fins ned de se estabelecer o valor do tributo com relação as alíquotas e o também ele é
um poço de natureza real ele incide sobre o bem e não sobre as características da pessoais do contribuinte o tributo que incide sobre as características do contribuinte né é o imposto de natureza pessoal a exemplo do imposto de renda então itbi é um imposto de natureza real e ele vai ter alíquotas proporcionais ou seja ali enquanto é uma só mas é o tanto do contribuinte vai pagar vai ser diferente conforme as diferentes bases de cálculo então é uma alíquota só mas conforme é o valor do imóvel varia o valor final pago pelo contribuinte ele pode
ser maior ou menor mas a alíquota é fixa professora qualquer as alíquota você tem que verificar na legislação do seu município e aí é o stf ele tem uma súmula a súmula 6 56 que ele fala que o município não pode cobrar de roupas progressivas no itbi né a única alíquota que ele pode cobrar ali que eu tô proporcional à alíquota fixa variando a base de cálculo então não pode ter variação de alíquota para mais conforme e é variar a base de cálculo então é vedado pelo stf a progressividade no itbi é progressividade essa que
é admitida no iptu como nós já vimos beijo sei que não esgotam o assunto né esse assunto você poderia ler aí o capítulo de um livro específico só tem postos principais são só os pontos mais importantes é uma apresentação desses impostos para vocês se eu tiver alguma dúvida comenta aqui embaixo e eu vejo vocês em outras aulas de grande abraço até mais é