OAB 2ª FASE | Trabalho | Bruno Hazan | Teoria Geral dos Recursos
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Aula ...
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[Música] olá boa noite a todos e todas aqui presentes boa noite pessoal da internet como é que estão curtindo o caminho e muita matéria neh a coisa vai vai não pára e aí muita coisa pra estudar mas o estudante pagará sozinho lembra que o mais importante é saber achar mais do que saber é saber acha assim saberá chá a gente vai treinar não não sobre isso precisa não a gente vai falar não só as nossas aulas sobre marcação de código mudou lembra que fala não tem isso aqui de baixo que a nota que green é assim não tem um esquema pronto pra fazer não vai anotando à medida que as aulas vão a não precisa não não eu acho que era desnecessário a gente gosta mas quanto mais cores mais coisas e raciocinar em cima de que significa cada cor sendo que para mim não acho tão importante se você tem a série organizada já está tudo bem dividido né de cor não acho que não tem necessidade de marcar por exemplo em vez de marcar processo de uma cor tirei trabalho de outra mas é só se dividir clt tem a parte do processo à parte de trabalho e vai ter que pintar clt de duas cores da metade não faz muito sentido você pode falar coisas pontos artigos importantes que a gente falando em salas que eu acho mais legal todos os artigos de súmulas tratados em sala se vocês forem gravando agrifam no por exemplo vocês vão lembrar wars são os mais importantes na maioria das questões de provas de em torno desses temas que a gente acaba falando em sala então são mais tem mais chance de cair porque às vezes há uma súmula mais esquecido é sempre de vez em quando cai aquela súmula zinha que não serve pra nada só pra cá em prova de novo sabendo achar que vale falar em sabendo achar hoje nós vamos mais uma teoria de uma peça nova que é o recurso então hoje nós vamos falar de recurso certo então na semana passada falamos de contestação temos alguns aspectos processuais e hoje nós vamos falar da teoria dos recursos trabalhistas e depois nós vamos montar recurso ordinário não é pra ver como é que funciona esse esquema então chamar isso aqui de teoria dos recursos é mais fácil teoria geral dos recursos trabalhistas ou só recursos trabalhistas se você preferir 89 3 901 roma bora bora aqui o capítulo da clt 893 pra frente a partir desse artigo vocês vão ver um por um dos recursos trabalhistas cabíveis então é um capítulo bem pequenininho mas bem complexo porque ele concentra de todos os recursos beleza quando essa matéria chama teoria geral de recursos porque é que nós vamos trabalhar agora sobre os aspectos gerais dos recursos trabalhistas sendo que a primeira coisa que eu acho que é interessante saber sobre o encaminhamento ea montagem do recurso vamos falar disso de uma vez só também aqui um encaminhamento e na montagem é estrutura fica mais fácil encaminhamento e estrutura de um recurso beleza tão a dentro desse item vamos dar uma geral sobre como é que funciona o caminho de um recurso como é que a gente vai raciocinar a montagem da estrutura desse recurso a primeira coisa que tem que saber são as peças ou seja todo o recurso ao contrário de uma inicial e de uma contestação que a gente só faz uma peça os recursos são estruturados em duas peças então você tem que fazer duas folhas duas peças diferentes certo sempre mas não é aquela peça completa é só mostrar o examinador que você fez a primeira a ser virar a página faz a segunda foi um traço e já faz a segunda emendando mas todo recurso tirando os embargos de declaração que eles são direcionados ao próprio juízo a copa mas todos os recursos importantes eles são estruturados em duas então colocar que a primeira coisa é um ponto com e sem peças todos os recursos são estruturados em duas peças então você tem que saber montar duas peças essas duas peças são assim chamadas a primeira peça é a petição de encaminhamento a petição de encaminhamento que a sua primeira peça ela encaminhada ao próprio juízo akora sede o acordo é o juiz que deu a decisão então aquele que deu a sentença se o juiz deu a sentença você vai entregar a peça para o próprio juiz que teve a sentença então endereçada ao juízo a quo o objetivo da peça de encaminhamento é apenas entregar o recurso pra ele pra que o juízo accor possa fazer o que a gente chama de primeiro juízo de admissibilidade então você encaminha essa peça para que o juízo akora sede na cidade então nós precisamos colocar essa primeira peça depois eu vou mostrar o que tem dentro dessa peça não é nada demais não mas você tem que fazer essa peça endereçando ao próprio juízo a coca é o juízo que deu a decisão e colocando os dados da qualificação até aqui que a gente qualifica é que a gente põe nome do recurso que é fácil como se fosse a introdução ao recurso certo mas o objetivo dessa peça é que o primeiro juízo que é o que o juízo a copa passa a primeira admissibilidade ele vai ver se o nosso recurso é tempestivo se nós pagamos as custas se o recurso o recurso certo uma vez que isso foi analisado o próprio juízo a comanda nosso recurso pra cima então o nosso recurso sóbis pelo próprio juízo depois eu fui esquematizar que a subida mas aí você já que o seu recurso vai subir aí você vai fazer a segunda peça é você faz as duas juntas que o juízo a cópia feira encaminhou um recurso e na hora que o tribunal recebeu o seu recurso ele já nem vai precisar ler a primeira peça ele já vai ver a segunda peça que é a petição de razões petição de razões você pode chamar de razões ou diminuta porque se o recurso for um agravo nós chamamos de minuta se o recurso não for um agravo chama-se razões são razões do recurso ou minuta do recurso depende do tipo então razões barra minuta dentro da petição de razões ou diminuta que é aí sim o centro do seu recurso você já vai interessar pelo juízo a de quem lembra dessa expressão ao juízo é de quem pensa no quem é quem vai julgar seu recurso então juízo adequem ao juiz que realmente vai julgar seu recurso o tribunal regional tribunal superior depende de quem vai julgar seu recurso então juízo é de quem você entrega e o que vai estar lá dentro aí sim vai ter o chamado de mérito do seu recurso não seja mérito aqui vão colocar o conteúdo do seu recurso então conteúdo tá aqui ó conteúdo do recurso então seu recurso propriamente tá aqui ó na petição de razões que você interessa ao tribunal que vai julgar o recurso então você vai interessar o tribunal colocar razões do recurso e vai começar a combater ponto por ponto contra a sentença é o conteúdo mas o problema é que antes de atacar tudo você tem que fazer essa pequena petição antes para admissibilidade certo aí já que nós temos essa essa estrutura que deixou mostrar pra vocês o que é importante colocar dentro de cada pedaço aí pra facilitar igualmente fez com a contestação lembra que ele fez aquela cozinha na contestação que cada cantinho da cruz ali você vai colocar alguma informação importante você não esquecer na hora de redigir sua peça então nós vamos adaptar da mesma maneira então aí de baixo foi a cruzinha de novo vão fazer aquela mesma cruz fiocruz baixo aqui e vem aqui então aí debaixo dessas duas peças faz aquela cruzinha só que agora com a cozinha montada nós vamos readequar o que ficava no canto superior esquerdo que cinema eram as exceções que na prática nunca vai cair sessão junto com uma contestação pressão duas peças separadas aqui então lembra que a gente gastava esse espaço para colocar o endereçamento o nome da peça então já fazer isso aqui então esse cantinho esquerdo é a petição de encaminhamentos são os detalhes da petição encaminhamento com um petição de encaminhamento então nesse canto aqui nós vamos analisar nós vamos colocar todos os detalhes sobre a petição de encaminhamento e vocês vão ver que na verdade a petição de encaminhamento é mais ou menos uma é como se fosse só o endereçamento uma qualificação com algumas coisinhas a mais eu vou estar pra vocês quais são os elementos que a gente não pode esquecer que obviamente que na hora que estiver fazendo o churrasco junho você não precisa escrever tudo que eu vou escrever que não é que é só para mostrar o que tem dentro da petição de encaminhamento que viu a primeira coisa letra você tem que interessa não é tão começa excelentíssimo senhor juiz da vara do trabalho de sei lá o que lembra que é prejuízo a copa então você vai fazer letra o endereçamento porque o endereçamento lembra que é prejuízo a cola com o número do processo tomou porque mais número do processo igual você faz a contestação uma linha para ingressar na linha de baixo cegonha número do processo que vai ser informado fácil então endereçamento para a copa mas o número do processo aí segundo é claro que agora vem a qualificação saúde aí não se esqueça de fazer a qualificação a qualificação é igualzinha à contestação que eu quero dizer com isso você não precisa qualificar se pode colocar está defendendo a empresa empresa limitada já qualificado nos autos do processo movido pelo empregado fulano de tal também qualificado vem por seu advogado apresentar o presente recurso a esse apoio não do recurso então a qualificação é igualzinho a contestação só não esquecer de qualificar né mesmo que seja de forma simples e colocar o nome das pessoas o advogado e depois o nome do recurso colocado ó qualificação e letras e aqui ó nome do recurso mas o seu artigo a mesma coisa que a gente faz agora a gente vai ter que colocar o artigo de cada recurso vídeo veja que eu coloquei o capítulo para você 893 até 1 901 então cada artigo dele vai falar de um recurso tem um recurso de 1894 tem um recurso no 895 em 1896 1897 então você vai ter que escolher qual é o recurso se for recurso ordinário por exemplo é o recurso ordinário que o artigo dele 18 95 inciso primeiro é só você identificar qualquer um artigo daquele recurso está usando tudo e mesma coisa e isso junto na qualificação né depois disso não termina o endereçamento da peça ea qualificação normalmente acaba que não é uma qualificação só que agora em mais duas coisinhas pra gente colocar na verdade é uma coisa só não vou colocar as duas só precisa ter um negócio incompleto que vai colocar agora na letra c você vai ter que mencionar todo e qualquer documento que você precisa juntar nessa peça documentos relacionados ao recurso então vou colocar aqui a letra t juntada de documentos aí quais são esses documentos que nós precisaremos juntar na verdade só existem dois possível na verdade depende muito do recurso por exemplo lembra do agravo de instrumento ele é chamado agravo de instrumento porque você tem que juntar cópia dos documentos então você junta que requer a juntada dos documentos a esse é o momento no dia a dia a gente for parar pra pensar somando aí todos os recursos o que normalmente você vai precisar juntar tirando o recurso de agravo se for o caso seriam duas coisas sendo que uma delas até hoje a oab nunca exigiu mas só precisa saber que é necessário é a procuração do advogado se for a primeira vez que o advogado fala nos autos se eu comecei com meu cliente desde a petição inicial ou da contestação eu já não juntei procuração já agora se ele falar comigo foi procurado foi procurado no escritório só para recorrer é o meu primeiro na primeira peça do processo aí eu tenho que juntar procuração então pode ser que você tem que juntar procuração procuração mas só se for a primeira vez está até hoje na prova da oab eles nunca exploraram esse conceito de advogar pessoa pela primeira vez então nunca nenhum espelho de prova apareceu a procuração nas provas da fgv mas nas provas mais antigas na época de minas gerais tinha isso então só pra constar se você estiver falando pela primeira vez ele tem que deixar isso claro para você não custa nada só fala assim requer a juntada de procuração é só isso pronto e aí vem o outro documento é certo que aí sim é o mais importante e se você nunca pode deixar de juntar então o primeiro e mais o segundo agora é o que conta são os documentos de pagamento de custas e depósito recursal que são as guias então você precisa juntar essas guias isso é o preparo nós vamos estudar tudo depois ainda cada detalhe simplesmente custas e depósito aqui vou deixar um asterisco que na frente porque imagine que você esteja defendendo a empresa ea empresa foi condenada a pagar será 100 mil reais então você tem que juntar à guia recolhendo as custas não precisa colocar o valor só falar é que era juntada da guia de comprovação do pagamento das custas e o depósito que é um outro pagamento requer a juntada da guia do pagamento do depósito só isso esquece mas não se escreve porque quem como quando não há porém tem uma curiosidade e se você estiver defendendo a empresa que conseguiu justiça gratuita a pessoa que tem justiça gratuita paga as custas não paga o depósito não então nesse caso você vai precisar pagar não então você não precisa juntar de um documento concorda o que você vai fazer você vai deixar em branco isso você vai escrever deixa de juntar as guias pois tem justiça gratuita deixa de juntar então escreva mesmo que você não tiver tem que juntar a prova sempre exige que você use na folha de encaminhamento a menção relativa juntada mesmo que você não precisa se juntar por isso que essa guia de custos é que é o documento que era não mais importante essas guias aqui mesmo que você não precise pagar você tem que juntar falar que não está juntando justificando porque em tese você poderia fazer isso lá na parte do recurso mesmo só que o examinador da oab ele gosta disso na petição de encaminhamento a outros pressupostos como tempestividade ele não exige que você fala que mas a juntada ou anão juntada das guias sempre tem que aparecer aqui sendo que a procuração quando eu disse isso é só a primeira vez perto então é juntada dos documentos procuração que dias só isso e aí a última coisa que você vai colocar que você nem precisa colocar no dia a dia mas que é uma coisa que te colega na verdade é o fechamento da petição de razões de encaminhamento você não tem que fechar nesses termos pede o deferimento aquela coisa toda então existe um fechamento que é simplesmente assim não sei que toda peça assim é quem quer que seja o recurso recebido e processado e encaminhado ao tribunal é recebido e processado em caminhar o admitido processado encaminhado ou admitido processado repetido tanto fácil mas é só porque eu tenho que pedir para o juiz recebeu recurso analisar um recurso e processá lo e mandá lo para cima então a gente sempre coloca isso como um fechamento da nossa peça eu vou escrever fechamento aqui e depois aprendi foi treinar as peças vão ver que toda peça festa desse jeito então se você escrever isso aqui é só colocar aqui fechamento não esquecer que tem que fechar essa peça off chá mento pronto então colocação cinco coisinhas o endereçamento com o número do processo a qualificação o nome do recurso com um artigo a juntada dos documentos dias concursos depósito e se sempre e outros documentos como procuração alguma outra coisa que tem que juntar o que nunca acontece e finalizando com o fechamento específico é sempre coloca pede deferimento local data advogado aquela coisa toda que faz se fecha essa peça mas eu não vou pedir nada específico porque você tá pediu requer seja recebido processado encaminhado a isso fecha peça normal nunca povo pelo requerimento de prova nada disso encerrou aí que você encerrou essa peça deixa bem claro que você encerrou a peça você pode encontrar assim no final ou saltar algumas linhas e mostrar que agora nós estamos indo pra outra página que a outra peça que agora a segunda peça a peça das razões na verdade tudo aqui agora são as razões não se inscrever razão razão a zon aqui só que encaminhamento todo o resto que vou colocar aqui vai estar ligado ao seu recurso propriamente seja sua segunda peça a gente divide isso aqui pra facilitar na hora de você anotar os detalhes que ver que você tem que colocar aqui em cima aqui ó essa primeira peça no início sim nós colocamos três coisas aqui perto então você pode colocar a 2 são três coisas assim mas é que como são pequenas coisas então cabe aqui primeiro porto 12 pontos só mostrar que o 2. 1 a primeira coisa é o endereçamento para o juízo é de quem você tem que fazer um endereçamento de novo então um endereçamento só que agora em juízo ai de quem você coloca assim a logo no início ao tribunal regional do trabalho que normalmente é o tribunal temos excelentes mas eu não sou cara ao tribunal regional uma coisa bem assim só para mostrar que você sabe que seu recurso vai para o tribunal se você tiver que recorrer ao tribunal superior ao tribunal superior do trabalho até então endereço pronto agora que você fez o endereçamento prejuízo de quem é você pode escrever razões do recurso é porque na verdade a gente já abri o recurso essa parte falando razões do recurso que tudo aqui dentro das razões aí você vai abrir um tópico para falar dos pressupostos de admissibilidade certo então agora é uma coisa rápida mas depois que você se interessou se abre nunca 2. 2 os pressupostos que nós vamos estudar daqui a pouco na verdade você só precisa colocar quatro pressupostos que são chamados pressupostos extrínsecos o objetivo que eu vou fazer a divisão daqui a pouquinho com vocês e vou mostrar um por um tá aqui uma listinha rápida em 12 parágrafo só para mostrar que você sabe quais são esses pressupostos certo então você faz uma lista rápido deles de numerar também não é só falar tendo em vista isso aconteceu isso então por causa disso é isso então você gasta se escreve uma dois parágrafos só para destacar quais são esses pressupostos se inscrever são a recorribilidade a adequação à tempestividade mencionar que está no prazo e preparo que é o pagamento aquelas guias que você já juntou no início deixou de juntar você fala rapidinho o de um recurso está preparado ou foi pago preparo tendo em vista as guias juntadas então você só menciona o preparo é o mesmo que você já tenha falado das guias na folha de encaminhamento faça esse tópico aqui rapidinho certo não necessariamente ele costuma valer ponto varia muito da prova depende do tamanho do recurso recurso é muito grande isso é que eles ignoram mas o recurso é muito pequeno alguma coisa dessas aqui pode valer ponto então pelo sim pelo não como são dois parágrafos são sempre iguais em qualquer recurso não custa nada falar deles lembrando que existem recursos que têm outros pressupostos como por exemplo o recurso de revista que tem até um modelo desse recurso de revista que é chato pra fazer lá naquelas aulas específicas são aquelas aulas online extras que a gente mandou pra vocês então se tiver algum pressuposto a mais e pode porque ó três pontinhos mas do recurso ordinário na maioria dos recursos só ficamos com esses quatro aqui pois eu vou mostrar como é que a gente coloca tranquilo nada é muito difícil não e por último se acontecer não é muito comum até hoje só uma única vez no exame da oab isso aconteceu então não é muito comum é colocar isso aqui ó 2.
3 é falar sobre preliminares mas quando preliminares assim são preliminares do recurso a mais a mais comum seria a preliminar de cerceamento de defesa é uma preliminar específica do recurso porém você também pode repetir aquelas preliminares da contestação se você tiver de vender a empresa por exemplo você pode falar de uma incompetência alguma coisa assim teve prova teve uma prova da oab que tem um recurso ordinário já três preliminares iguais a contestação e teve uma uma vez que tem uma preliminar específica de cerceamento de defesa e depois eu mostro como é que sistematiza expõe que o preliminares então essas preliminares consistem basicamente em cerceamento de defesa é uma preliminar específica do recurso e a gente pode pôr as outras do cpc outras cpc que eu quero dizer com as outras são as mesmas preliminares de uma contestação ou seja quando você monta contestação normalmente têm uma preliminar uma daquelas preliminares pode chegar um recurso então se você tiver que fazer recurso pode ser que você precisa fazer alguma coisa sobre preliminar não é muito comum ter preliminar em recurso mas pode acontecer ele pode dar um caso assim você está defendendo o empregado fé não a empresa eo empregado fez um pedido que era a condenação da prisão lembra condenação criminal que nós já vimos que isso é uma preliminar então o que o réu deveria ter feito na contestação falar que a justiça do trabalho é incompetente porque não condenação criminal não é nossa competência mas imagina que o réu não disse nada o juiz simplesmente disse que ele é determinar a prisão do réu então o juiz julgou procedente o pedido do empregado que era incompetente então quando você for recorrer em favor da imprensa vai abrir o tópico da incompetência da justiça do trabalho igual você faria no recurso a uma contestação o pedido é o mesmo para extinguir o processo sem mérito ou na casa no caso né para extinguir o pedido sem mérito então seria a mesma coisa certa então você põe endereçamento fala dos pressupostos aí você pode anotar o só pra não esquecer e se tiver preliminar seleciona aqui esse canto esquerdo que agora era o quê na contestação se lembra que o item 3 eram as prejudiciais não é a mesma coisa que se tiver prejudiciais de mérito nós poderíamos legal com isso é muito raro mas pode acontecer como isso é prejudicial de mérito prejudicial de mérito lembra que eu mostrei pra vocês na contestação que eram três só que aqui no recurso só podem ter duas que eu quero dizer com isso porque aquela compensação não pode ser mais alegada compensação que é uma das presidenciais de mérito é exclusiva da defesa o que significa então que as únicas prejudiciais que poderiam aparecer aqui pra gente seriam a decadência ou a prescrição sendo que a decadência como já tinha falado para vocês ela só vai aparecer em alguns processos específicos então ou vai ser decadência ou vai ser prescrição o curioso é o seguinte a decadência ela pode ser argüida no recurso mas a prescrição também pode também tem uma súmula do tst que fala sobre a prescrição a nota aqui se quiser de uma vez para a prescrição que a súmula 153 essa súmula ela não é muito clara mas a tradução da súmula é o seguinte você pode argüir prescrição inclusive no seu recurso ordinário então você não precisa esperar você pode você quiser se você esquecer de argo isso a prescrição na contestação você pode argüir no recurso ordinário mas só no recurso ordinário ro ou recurso para brasília já não dá mais então você pode colocar que a prescrição até o recurso ordinário pode é o que a súmula chama de instância ordinária então você pode argüir prescrição até aqui a decadência sempre pode acolher até onde for mas a prescrição é só até o recurso ordinário 2. 295 a partir daqui é mais questões para a questão mais assuntos de questões abertas não para a peça mas levam lá até hoje nunca caiu acórdão do trt então imagina que na peça apareça um acordo veja que o acórdão já é a decisão proferida pelo trt quanto os recursos cabe contra a copa são os três da regra de três começando sempre por ele que é o que são os embargos de declaração para a letra embargos de declaração então claro que se apresentar em os embargos pra você você pode usar os embargos de declaração para quem mesmo tudo igual 897 a omissão contradição ou obscuridade erro material mas aqui tem uma curiosidade a mais enquanto a nota e por enquanto que a gente já escreveu então veja contra um acórdão do trt a mesma ideia da sentença se tiver opção contradição obscuridade o erro material você pode usar os embargos de declaração normal porém agora tem um caso a mais lembra são quatro hipóteses mas agora são cinco porque quando o processo chega nos tribunais eles admitem mais uma hipótese para o uso dos embargos que não é admitido na sentença mas já é admitido no tribunal que é o prequestionamento então você também pode usar os embargos para prequestionar um pouco na frente ó como se fosse uma quinta hipótese a mais prequestionamento você pode anotar debaixo do prequestionamento que eu recomendo que você anote essa sombra embaixo do seu 897 ela provavelmente está lá é a súmula 297 já debaixo do 897 a que fala de embargo de declaração provavelmente essa súmula aí de baixo súmula 297 tá ela chama prequestionamento não é isso então essa súmula vai explicar pra você que você pode usar os embargos de declaração para fazer um pré condicionamento que quer prequestionar reserva é colecionar previamente não é resolvida isso é debater debater a matéria antes de recorrer porque isso porque o recurso de revista que o recurso principal que vai para brasília ele exige o prequestionamento você abre o artigo do recurso é difícil colocar em xeque a pouco ele fala no primeiro parágrafo são pressupostos do recurso de revista prequestionamento então você só pode fazer o recurso de revista para brasília se você tiver precondicionada matéria antes seja se todos os temas tiverem sido debatidas pode acontecer que o tribunal não tenha debatido todas as matérias então se isso acontecer você vai usar os embargos para fazer o prequestionamento você vai fazer uma lista de todas as matérias que o tribunal não analisou é como se fosse uma omissão só que a omissão de matérias a serem debatidos e se você fez essa lista que já supre uma necessidade do prequestionamento porque basta fazer os em barcos para que a matéria já se considere prequestionado o tribunal não precisa nem falar nada basta você fazer os embargos é por isso que toda vez que você vê quando estiver na se estiverem advogados vão ver todo o acórdão do trt todo advogado vai fazer embargos de declaração os tribunais odeiam isso que tem que jogar um monte de embargos mas todo mundo faz pra que para se resguardar você não vai correr risco de perder isso aqui então você vai analisar todos os detalhes do acórdão se esquecer de falar alguma coisa se faz o prequestionamento mas ele sempre esquece uma coisinha ou outra muito difícil ele não esquecer nada por isso que toda hora o pessoal faz embargos de declaração então você pode fazer principalmente próprio jornal que se você não fizer é não pressionar na hora de montar seu recurso de revista ele não sobe porque o recurso de revista exige o prequestionamento sim hum isso é muito comum esse detalhe que falou interessante é muito comum tribunal dar multa por embargos protelatórios ou seja se você apresenta os seus embargos mas o tribunal analisar e verificar que na verdade você mais está enrolando o prazo porque quando você faz os embargos e ganha mais tempo para fazer recurso então eles se eles acharem que os seus embargos são infundadas eles costumam da multa isso acontece por agora a questão é se realmente tiver uma missão uma contradição ou realmente você precisar para questionar ele não pode dar multa se ele tiver multa você pode no seu recurso de revista pedi pra quem cancelar a multa é porque tecnicamente a multa é só se a pessoa usa os embargos para fins meramente protelatórios só que claro ele os tribunais usam isso muito como defesa para ficar evitando todo mundo apresentar embargos não tem tribunal que fica dana muda toda hora e equivocadamente certa recado você aí no seu recurso de revista você pode questionar essa multa pra eles cancelarem essa multa vai dar um trabalho danado mas isso acontece sim não o prequestionamento é uma quinta hipótese de cabimento essa ou eça ou eça ou eça ou essa é mais uma que você pode usar mas seu uso de uma vez você vai usar os embargos pra uma dessas cinco hipóteses você pode usar só pra questionar ou só para a contradição por exemplo é uma das hipóteses mas você pode usar se você quiser pra isso você quiser dizer se quisessem né se precisar porque porque qualquer um recurso principal contra o acórdão tirando os embargos qualquer é o de revista é aí que vem o problema um recurso de revista ele exige o prequestionamento por isso que você precisa do prequestionamento antes você vai encontrar isso lá no artigo 896 no primeiro parágrafo para 1º a ele fala disso o recurso de revista o recurso principal eu contra o acordo então encontrou uma corda o seu recurso principal é o de revista só lembrando que é necessário que o o prequestionamento então se a matéria já estivera questionada se não quiser fazer embargos você pode fazer direto recurso de revista mas como eu disse é muito pendem muito pouco comum de acontecer então por isso que atualmente faz em barro depois da revista mas de qualquer maneira com ou outro numa questão de prova uma peça ele não vai te dar embargos então eu te daria recurso de revista vai falar para você assim ó foi proferido o acórdão do trt e o cliente pediu pra você apresentar recurso que vai para a instância superior ou seja é um recurso de revista aí você vai montar o recurso de revista da mesma maneira que você monta o recurso ordinário é igualzinho a única diferença é que ele tem o prequestionamento e alguns pressupostos a mais que você encontra lá na lei então é mais chato de fazer por conta dos pressupostos específicos que ele tem e lembra também que as hipóteses de cabimento nós falamos disso naquela aula que eu mostrei pra vocês sobre o rito sumaríssimo as hipóteses de cabimento deles são mais restritas então você não pode recorrer contra tudo só contar alguns assuntos bom então embargos ou recurso de revista que o recurso principal agora qualquer um recurso obscuro que também cabe contra um acórdão do trt letras e aquele que a gente normalmente esquece é o recurso ordinário também esse aqui pega mas não confunda não é difícil volta aqui pra mim nessa primeira tela que ó lembra que eu coloquei que o recurso ordinário é o recurso principal contra a sentença é o artigo que eu indiquei porque 8951 agora aqui contra o acórdão o recurso principal é de revista mas existe também a possibilidade bem restrita de se usar recurso ordinário aqui está no inciso 2º do artigo 18 95 inciso 2º e aí quando é que você vai usar o recurso ordinário e não o de revista só uma dica os dois recursos vão para brasília os dois vão para o tst se você fizer um recurso de revista da pst você fizer um recurso ordinário ao tst a diferença qualquer é o tipo de processo que você tiver que ser a usar que é o seguinte quando você ajuizou uma ação normalmente essa ação começa onde no começa na primeira instância do juiz a imaginar tem a sentença do juiz e faço recurso ordinário depois vem o acórdão do trt ce fácil de revista é assim que funciona mas existem alguns procedimentos especiais que eles não começam na vara ele já nascem direto do trt como por exemplo mandado de segurança ação rescisória e dissídio coletivo essas ações são ações especiais que já nascem no trt então se você tiver uma decisão de um desses processos originário do trt você não faz o revistas e faz o recurso ordinário vai ser bem parecido mas só muda o nome eo artigo então recurso ordinário é o recurso que vai usar o recurso para processos de competência originária do trt é o recurso para processos originárias do trt e aqui de baixo eu coloco os exemplos pra vocês um dos três processos mais comuns que você usa mandado de segurança ação rescisória e dissídio coletivo a esses três procedimentos especiais normalmente nascem no trt então como eles já nascem no trt se você perder você faz recurso ordinário e não revista é só vai fazer recurso de revista se o processo começou na primeira instância mas quando o processo é originário do trt então ele nasceu no trt ce usa recurso ordinário para brasília também então eles resolveram diferencia recurso de revista sendo o recurso de processo se começa na vara e o recurso ordinário quando o processo já nascer dentro do trt perguntou que nem todo o mandado de segurança na sede do trt certo nem tudo que acontece nem toda rescisória disse dilma e mandato começa no trt mas a maioria esmagadora vão dizer 99% comércio então normalmente se usa isso agora se o mandado de segurança ação rescisória decidiu começar lá no tst por exemplo só vai ter o supremo tribunal federal e mandado de segurança ele também pode começar na primeira instância a isso eu uso r o normal então se faz o recurso ordinário normal se o mandado de segurança começaram juiz mas é muito raro um mandado de segurança começaram juíza maioria começa no trt também mais comum você usar o recurso ordinário direto lembrando que mandado de segurança e se isola e decide coletivo tem lá naquelas aulas complementar essa parte aí para vocês entenderem o funcionamento inclusive modelinho de peça só não tem pedra de dissídio coletivo que a parte coletiva é só teórica que não cai peça de teatro coletivo que ela não é uma peça jurídica mas é bom você saber como é que funciona então quem ainda não assistiu dá tempo vai assistir a essas aulas complementares observer tem mandado de segurança tem rescisória tem dissídio tem as peças de execução tem agravo de petição tem recurso de revista sexy que como são peças que nunca apareceram pelo menos sabe como é que funciona por uma questão aberta ou se aparecer a primeira vez né então sabe a chance é muito pequena mas pelo menos assistir uma vez vale a pena bom e para terminar essa parte agora que eu vou falar pra vocês nunca caiu na oab nem peça nem questão olha você vê essa parte é tão rara que nem questão aberta disso eles costumam cobrar de qualquer forma a gente tem que saber né pra finalizar são os acórdãos do tst você já a decisão mais alta de todas 2. 2 o 2.